APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENA – BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO MÁXIMO PREVISTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Do exame dos autos, denota-se que a instrução probatória foi apta a comprovar a autoria do crime imputado ao apelante, razão pela qual não merece prosperar o pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas.
2. In casu, o MM. Juiz não aplicou a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 sob o fundamento de que o acusado possuía maus antecedentes. Vale ressaltar que cabe à acusação comprovar a impossibilidade de apreciação da referida causa de diminuição de pena, o que não ocorreu no caso. Sendo assim, é devida a aplicação do referido dispositivo no seu patamar máximo.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENA – BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO MÁXIMO PREVISTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Do exame dos autos, denota-se que a instrução probatória foi apta a comprovar a autoria do crime imputado...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA JORNALÍSTICA – OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO – ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE CIVIL – ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA
- A imagem-atributo consiste no direito de personalidade titulado por pessoa física ou jurídica referente às qualidades pelas quais a pessoa é reconhecida socialmente. Significa, em outras palavras, a reputação do seu titular, de sorte que a sua violação gera a este direito à indenização;
- No caso em análise, ao se afirmar que existiriam costumeiras acusações comprovadas contra o Apelante, o Recorrido demonstrou total irresponsabilidade com a matéria veiculada, de sorte que violou os limites da liberdade à informação, atingindo diretamente a reputação daquele;
- Ademais, ao fazer tais afirmações, o SINDAMAZON violou o princípio do estado de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, vindo a atingir, até mesmo, a dignidade da vítima, não restando dúvidas quanto ao seu dever de indenizá-lo;
- Não houve comprovação da repercussão nacional da notícia, de modo que, ao se fixar o quantum da indenização, faz-se mister levar em consideração a abrangência regional do periódico;
- Por essa razão, ante às peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de que tais acusações estariam comprovadas e de que o Apelante tinha o costume de ser envolvido em ilícitos penais, bem como em observância à finalidade didática das condenações por dano moral, entendo ser razoável fixar a indenização em R$10.000,00 (dez mil reais), observando-se, quanto aos juros de mora e correção monetária, o entendimento consolidado nas súmulas 54 e 362, ambas do STJ;
- Custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC;
- Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA JORNALÍSTICA – OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO – ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE CIVIL – ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA
- A imagem-atributo consiste no direito de personalidade titulado por pessoa física ou jurídica referente às qualidades pelas quais a pessoa é reconhecida socialmente. Significa, em outras palavras, a reputação do seu titular, de sorte que a sua viola...
Data do Julgamento:08/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161-A, 161-B E 161-C DA LC Nº 17/97. APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
1. Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001732-77.2013.8.04.0000 o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal afastou a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) para processar e julgar feitos pertinentes às questões ambientais surgidas nos Municípios de Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, declarando, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade dos arts. 161-A, 161-B E 161-C da LCnº 17/97.
2. Considerando que a decisão colegiada fora proferida de forma unânime, imperiosa a aplicação da regra insculpida no §7º do art. 154 do Regimento Interno deste Tribunal, que assim versa "a decisão declaratória ou negatória da inconstitucionalidade, se for unânime, constituirá, para o futuro, decisão definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos, salvo se a Câmara ou o Tribunal, por motivo relevante, achar necessário provocar novo pronunciamento sobre a matéria, ou provada decisão em contrário do S.T.F.".
3. Competência do Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo para presidir e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161-A, 161-B E 161-C DA LC Nº 17/97. APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
1. Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001732-77.2013.8.04.0000 o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal afastou a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) para processar e julgar feitos pertinentes às questões ambientais surgidas nos Municípios de Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi ma...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restou demonstrado que o recorrente subtraiu a bolsa da vítima e empregou violência contra o segurança do estabelecimento onde o crime ocorreu, com a intenção de assegurar a impunidade e a detenção da coisa subtraída, satisfazendo, assim, o tipo legal ínsito no 1º, do artigo 157, do Código Penal, qual seja, o denominado roubo impróprio.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restou demonstrado que o recorrente subtraiu a bolsa da vítima e empregou violência contra o segurança do estabelecimento onde o crime ocorreu, com a intenção de assegurar a impunidade e a detenção da coisa subtraída, satisfazendo, assim, o tipo legal ínsito no 1º, do artigo 157, do Código Penal, qual seja, o denominado roubo impróprio.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do cr...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas de Manaus, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
2.O tema não comporta maiores discussões, na medida em que se trata de questão já resolvida pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, em sessão realizada no dia 11.03.2014, o qual declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade incidental do encimado preceptivo legal, repelindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA).
2.Competência do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
3.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas d...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput e VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção Vias de Fato e o Crime de Injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista suas penas máximas serem de três e seis meses de detenção, ensejando, destarte, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput e VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção Vias de Fato e o Crime de Injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DÀ ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria afeita à necessidade de prisão cautelar, já apreciada em sede de habeas corpus, somente pode ser reavaliada pelo Tribunal mediante a superveniência de novos fatos, capazes de alterar o contexto fático-jurídico subjacente à medida.
2. Consolidou-se nos Tribunais Superiores que a pluralidade de réus é elemento idôneo a relativizar o rigor dos prazos processuais para a finalização da instrução processual penal.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MONTADA PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a ordem pública e segura aplicação da Lei Penal.
2. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da custódia, quando o processo segue seu trâmite regular, atribuindo seu necessário alongamento ao trâmite natural da ordem processual.
3. O prazo legal para a construção criminal de paciente preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos, mas deve se adequar às particularidades da causa.
4. Dado as peculiaridades concretas do caso, com indícios de que o Paciente detém poder aquisitivo e comanda organização criminosa para o tráfico de drogas, sua liberdade poderia ensejar, facilmente, a reiteração da atividade criminosa, indicando a necessidade de manutenção da custódia cautelar.
5. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
6. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
7. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DÀ ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria afeita à necessidade de prisão cautelar, já apreciada em sede de habeas corpus, somente pode ser reavaliada pelo Tribunal mediante a superveniência de novos fatos, capazes de alterar o contexto fático-jurídico subjacente à medida.
2. Consolidou-se nos Tribunais Superiores que a pluralidade de réus é elemento idôneo a relativizar o rigor...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMA – PEDIDO PREJUDICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FINCADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS PARA TRAFICÂNCIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REPERCUSSÃO SOCIAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR – DENÚNCIA RECEBIDA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA – AUDIÊNCIA DESIGNADA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Revogada a decisão liminar que beneficiava o corréu, a qual é utilizada como paradigma para o presente pedido de extensão de benefício, resta este prejudicado, por ausência de interesse processual.
2. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese de negativa de autoria se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, despiciendo a paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
4. In casu, a prisão preventiva foi decretada e mantida em razão da garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta do crime – praticado em concurso de agentes e onde apreendeu-se elevada quantidade de entorpecentes e utensílios destinados à traficância – bem como na preservação da credibilidade do Poder Judiciário, tendo em vista a repercussão social do caso.
5. A ação penal possui sua tramitação regular, não havendo qualquer retardamento da marcha processual a ser atribuída ao aparelho judiciário. Excesso de prazo não configurado.
6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMA – PEDIDO PREJUDICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FINCADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS PARA TRAFICÂNCIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REPERCUSSÃO SOCIAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR – DENÚNCIA RECEBIDA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA – AUDIÊNCIA DESIGNADA – ORDEM PARCIAL...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO SEGUIDO DE MORTE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE DOENTE - PRISÃO DOMICILIAR - INVIÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A concessão da prisão domiciliar pressupõe a comprovação inequívoca da existência de doença grave, cujo tratamento médico não possa ser ministrado no estabelecimento prisional.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO SEGUIDO DE MORTE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE DOENTE - PRISÃO DOMICILIAR - INVIÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A concessão da prisão domiciliar pressupõe a comprovação inequívoca da existência de doença grave, cujo tratamento médico não possa ser ministrado no estabelecimento prisional.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4°, da Lei nº 11.343/2006, ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4°, da Lei nº 11.343/2006, ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas tip...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE COM FILHO MENOR DE 6 ANOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA E LIMINAR REVOGADA.
1. Decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está devidamente arraigada na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, pressupostos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, notadamente, o fato de que a paciente foi presa em flagrante delito transportando mais de 30 kg (trinta quilos) de maconha, bem como a apreensão de uma balança de precisão (fls. 31/ 37-41), estando presentes, portanto, provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, permitem não autorizar o benefício pretendido por esta via.
3. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo revela os motivos que se subsumem às hipóteses legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. Jurisprudência.
4. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar na hipótese do art. 318, III, do Código de Processo Penal, demanda demonstração da imprescindibilidade do agente para os cuidados da criança ou da pessoa com deficiência. Ausente essa demonstração, incompossível é o deferimento do pleito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
5. Habeas corpus denegado e liminar revogada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE COM FILHO MENOR DE 6 ANOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA E LIMINAR REVOGADA.
1. Decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está devidamente arraigada na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação caute...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica