AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ATRASO DE 15 (QUINZE) DIAS NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AOS RECURSOS PÚBLICOS E À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. . IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
O atraso em apenas 15 (quinze) dias na prestação de contas ao Tribunal de Contas Estadual é incapaz de acarretar prejuízo à moralidade administrativa e à incolumidade dos recursos públicos, bens juridicamente tutelados pelo art. 1.º, inciso VI, do Decreto-Lei n.º 201/67, de tal forma que se apresenta materialmente atípica a conduta do Prefeito Municipal. Precedentes Jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e da própria Corte Estadual.
IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO.
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AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ATRASO DE 15 (QUINZE) DIAS NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AOS RECURSOS PÚBLICOS E À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. . IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
O atraso em apenas 15 (quinze) dias na prestação de contas ao Tribunal de Contas Estadual é incapaz de acarretar prejuízo à moralidade administrativa e à incolumidade dos recursos públicos, bens juridicamente tutelados pelo art. 1.º, inciso VI, do Decreto-Lei n.º 201/67, de tal forma que...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – REESTRUTURAÇÃO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PERSONALIDADE – ANÁLISE CONFERIDA PELO LEGISLADOR AO MAGISTRADO – AFERIÇÃO COM BASE NOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO – CONDUTA SOCIAL – EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso.
2. Conquanto haja impropriedade no exame da circunstância judicial da culpabilidade pelo juízo de origem, deve-se ressaltar que esta restou exarcebada, a justificar a exasperação da pena-base nos moldes fixados, ainda que por fundamentação diversa, em virtude do crime ter sido praticado na via pública, em plena luz do dia, e diante de várias testemunhas, as quais foram ameaçadas no momento dos fatos e posteriormente, o que demonstra total desprezo do agente pelo ordenamento jurídico e pelo bem da vida, além de revelar personalidade fria, violenta e incompatível com o convívio social.
3. A circunstância judicial da personalidade, assim como as demais circunstâncias contidas no art. 59 do Código Penal, foi posta no ordenamento jurídico pelo legislador com o fito exclusivo de orientar o magistrado na aplicação da pena, estando este autorizando a aferi-la com base das provas dos autos.
4. A presença de inquéritos e outras ações penais em andamento, embora não possa configurar maus antecedentes, pode ser considerada para aferir a conduta social do agente ou sua personalidade, autorizando a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
5. A soltura do apelante neste momento configuraria um contrassenso, uma vez que confirmada a sua condenação. Ademais, a jurisprudência pátria é assente quanto a possibilidade de manutenção da custódia cautelar quando constatada a presença dos seus requisitos autorizadores.
6. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – REESTRUTURAÇÃO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PERSONALIDADE – ANÁLISE CONFERIDA PELO LEGISLADOR AO MAGISTRADO – AFERIÇÃO COM BASE NOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO – CONDUTA SOCIAL – EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação,...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
IV. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem p...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INTERROGATÓRIO QUE AUTORIZA A SUA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. LAUDO NECROSCÓPICO. CINCO LESÕES CORTANTES PROFUNDAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. EMBRIAGUEZ DO AGENTE. VOLUNTARIEDADE. ART. 28, II, CP. IMPUTABILIDADE PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure tal hipótese do art. 583, III, "d", é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. No presente feito, a conclusão a que chegou os jurados é deveras possível, tendo em vista as declarações do próprio apelante, em sede de interrogatório. Destarte, percebe-se que é possível, vislumbrar, dos autos, a tese apresentada pela acusação – de que o agente praticou o crime de homicídio, motivado por dívida do tráfico de drogas. Quanto ao dolo, considerando a quantidade de facadas desferidas contra a vítima, (cinco lesões profundas – Laudo Necroscópico de fl. 18), denota-se a possibilidade de abstrair-se o dolo de matar.
3. Ademais, o fato de o réu ter praticado o delito sob efeito de álcool e drogas não afasta, sobremaneira, a imputabilidade, pois o acusado embriagou-se voluntariamente. É como expressa, claramente, o art. 28, II, do Código Penal.
4. Recurso conhecido não provido.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INTERROGATÓRIO QUE AUTORIZA A SUA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. LAUDO NECROSCÓPICO. CINCO LESÕES CORTANTES PROFUNDAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. EMBRIAGUEZ DO AGENTE. VOLUNTARIEDADE. ART. 28, II, CP. IMPUTABILIDADE PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure tal hipótese do art. 583, III, "d", é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentenç...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DANO E DE AMEAÇA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 15/03/2009, perfazendo o transcurso do prazo prescricional, sem a superveniência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Por conseguinte, faz-se mister o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal.
3. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
4. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DANO E DE AMEAÇA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre e...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELO DEFENSIVO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
II. In casu, não é caso de estabelecer fixação mínima a título de reparação dos danos, pois não houve qualquer espécie de debate ou produção probatória no âmbito do processo a possibilitar a análise de circunstâncias relativas ao caso concreto que pudessem estabelecer algum parâmetro elucidativo no ponto, em obediência ao princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELO DEFENSIVO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofen...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. Para caracterização do estado de flagrância basta que, no caso de flagrante impróprio, o suspeito seja encontrado mediante perseguição ininterrupta, em situação que faça presumir ser o autor da infração, como de fato ocorreu.
2. A perseguição duradoura pode demorar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime.
3. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, justifica-se quando fica demonstrada a gravidade da conduta e/ou o risco de reiteração delitiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. Para caracterização do estado de flagrância basta que, no caso de flagrante impróprio, o suspeito seja encontrado mediante perseguição ininterrupta, em situação que faça presumir ser o autor da infração, como de fato ocorreu.
2. A perseguição duradoura pode demorar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime.
3. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, justifica-se quando fica demonstrada a gravidade da conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ÚNICA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REPRIMENDA PENAL JÁ FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MINORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. No caso vertente, a irresignação do apelante está subsumida a diminuição da reprimenda penal imposta de condenação pelo cometimento do crime de roubo majorado, já fixada em seu patamar mínimo.
2. A inteligência do parágrafo único, do art. 577, do Código de Processo Penal, volta-se para o não conhecimento do recurso quando a parte não tiver interesse na reforma ou na modificação da decisão.
3. Isso porque "Recorrer por recorrer é algo inútil, constitutivo de obstáculo à economia processual, além do que o Judiciário é voltado à solução dos conflitos e não simplesmente a proferir consultas ou esclarecer questões puramente acadêmicas." (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11ª edição. São Paulo: Forense, 2014)
4. Apelação criminal não conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ÚNICA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REPRIMENDA PENAL JÁ FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MINORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. No caso vertente, a irresignação do apelante está subsumida a diminuição da reprimenda penal imposta de condenação pelo cometimento do crime de roubo majorado, já fixada em seu patamar mínimo.
2. A inteligência do parágrafo único, do art. 577, do Código de Processo Penal, volta-se para o não conhecimento do recurso quando a parte nã...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM OBEDIÊNCIA AO ART. 59, DO CP. REFORMA DA SENTENÇA SOMENTE PARA SUPRIMIR MENÇÃO DE MAJORANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
I. A Materialidade do crime e sua Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e testemunhas.
II. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
III. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais, obedecido rigorosamente os ditames do Art. 59, CP.
IV. Suprimir da Sentença a menção de Causa de Aumento prevista no Art. 157, § 2º, V, do CP, se impõe, vez que tal majorante não consta na Denúncia, contudo mantendo-se a fixação da reprimenda imposta, face a presença de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM OBEDIÊNCIA AO ART. 59, DO CP. REFORMA DA SENTENÇA SOMENTE PARA SUPRIMIR MENÇÃO DE MAJORANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
I. A Materialidade do crime e sua Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas decla...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível, o que não ocorre no presente caso. Assim, deve o acusado ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime c...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade";
II – Recurso de Apelação conhecido e provido para decretar a nulidade do ato decisório.
III – Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do recorrido pela prescrição em relação ao delito de ameaça, vez que decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 226, II, CP. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE AUTORIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCONSIDERAÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
II – Restando demonstrado que o apelante tinha sobre a menor relação de autoridade, tendo em vista manter união estável com a genitora desta, tendo inclusive livre acesso à casa da mesma, correta foi a incidência da causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal;
III – Não merece acolhida o pedido de desconsideração da continuidade delitiva, tendo em vista ter ficado cabalmente demonstrada a prática do delito de estupro de vulnerável, por mais de uma vez em relação à vítima, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, o que configura o crime continuado;
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 226, II, CP. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE AUTORIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCONSIDERAÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais...
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. PREENCHIMENTO DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES REQUISITOS DO ART. 395 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – Não há que se falar em inépcia da denúncia quando esta contém a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime;
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. PREENCHIMENTO DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES REQUISITOS DO ART. 395 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – Não há que se falar em inépcia da denúncia quando esta contém a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime;
II – Ordem denegada.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO E 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DANO QUALIFICADO PRATICADOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS – PRÁTICA DA SEGUNDA CONDUTA COM A FINALIDADE DE GARANTIR A OCULTAÇÃO OU IMPUNIDADE DA PRIMEIRA – CONEXÃO CONFIGURADA – COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO
1. No caso dos autos, consta que o acusado processado por meio da Ação Penal originária do presente conflito teve contra si instaurados inquérito policial, com vistas a apuração de sua responsabilidade criminal pela suposta prática dos crimes de embriaguez ao volante e dano qualificado, previstos no artigo 306 da Lei 9.503/97 e art. 163, III, do Código Penal Brasileiro.
2. Considerando os fatos narrados nos autos e as circunstâncias em que os crimes foram supostamente praticados, tem-se como conveniente o processamento dos delitos imputados ao réu perante à Vara Especializada de Trânsito, como forma de permitir uma melhor apreciação do conjunto probatório, consoante disposto no artigo 76, III do Código de Processo Penal.
3. Ainda assim, ao que os elementos do caso indicam, aquele delito de dano somente se perpetrou, em tese, em razão da tentativa do réu em ocultar a suposta prática de crime anterior de embriaguez ao volante, o que denota, portanto, haver liame, de ordem subjetiva e objetiva, entre os eventos, a impor a junção dos feitos por conexão, nos termos do artigo 76, II, do CPP.
4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Capital, em que a ação penal foi ajuizada originariamente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO E 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DANO QUALIFICADO PRATICADOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS – PRÁTICA DA SEGUNDA CONDUTA COM A FINALIDADE DE GARANTIR A OCULTAÇÃO OU IMPUNIDADE DA PRIMEIRA – CONEXÃO CONFIGURADA – COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO
1. No caso dos autos, consta que o acusado processado por meio da Ação Penal originária do presente conflito teve contra si instaurados inquérito policial, com vistas a apuração de sua responsabilidade criminal pela suposta prát...
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO CONSUMADO – NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MATÉRIA AFETA A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DESTE PEDIDO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EFETIVIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL– LEGALIDADE DA PRISÃO – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Acerca da nulidade da sentença de pronúncia, cumpre destacar que sua análise deve ser objeto de recurso próprio, qual seja, Recurso em Sentido Estrito, nos exatos termos do artigo 581, IV do Código de Processo Penal.
2. Como é cediço, a utilização da ação constitucional de habeas corpus não se mostra cabível quando utilizada como substitutivo de recurso adequado.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Considerando a gravidade in concreto do crime de homicídio supostamente praticado, afigura-se inadequada a concessão de liberdade a indivíduo perigoso, o que demonstra a necessidade de manutenção do cárcere como forma de repressão ao delito de natureza grave.
5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO CONSUMADO – NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MATÉRIA AFETA A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DESTE PEDIDO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EFETIVIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL– LEGALIDADE DA PRISÃO – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Acerca da nulidade da sentença de pronúncia, cumpre destacar que sua análise deve ser objeto de rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉU ANDRÉ: ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RÉU BRUNO: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico e de associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão em relação ao apelante Orlando, tendo em vista o óbice disposto no artigo 67 do Código Penal;
III – Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉU ANDRÉ: ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RÉU BRUNO: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a mate...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – RÉ CONFESSA – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO DO CORRÉU – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- A prisão preventiva, no direito processual penal pátrio, subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine, inocorrendo, por ora, qualquer ilegalidade na manutenção da segregação da paciente Ilma Maria dos Santos Melo.
- Um dos pressupostos da prisão, elencadas no art. 312 do CPP (indícios suficientes de autoria) bem como duas das circunstâncias (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal) não estão mais presentes, a justificar a revogação da medida extrema proferida em desfavor do paciente Pedro Iris Ferreira Farias.
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DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – RÉ CONFESSA – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO DO CORRÉU – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- A prisão preventiva, no direito processual penal pátrio, subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). U...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins