HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DEFESA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, a ação penal originária, além de tramitar com 4 (quatro) acusados, revela circunstâncias complexas, em que se apura a suposta prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das diversas testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela acusação, situações que autorizam sejam relativizados os prazos processuais para o término da formação da culpa.
3. Ademais, o excesso de prazo não pode ser tido como causa de constrangimento ilegal quando puder ser atribuído, em parte, ao comportamento da defesa, em eventual atraso na conclusão da instrução processual penal.
4. Além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e a comprovação da materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Ao considerar que o indiciado paradigma sequer fora denunciado ante a inexistência de elementos suficientes, não há que se comparar a situação do ora paciente e do indiciado paradigma para fins de extensão de benefício, ante a clara inexistência de similitude fático-processual entre eles, afastando-se, assim, a incidência do art. 580 do Código de Processo Penal.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DEFESA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito....
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO ÉDITO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o crime se deu a mando do paciente que prometeu à outros acusados pagamento em dinheiro para que matassem a vítima, em virtude da mesma ter tido um caso amoroso com sua mulher. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública.
2. Constata-se que o ato praticado pela autoridade indigitada coatora reveste-se de legalidade, na medida em que, respaldado no princípio do livre convencimento motivado, reconheceu a subsunção dos elementos fático-probatórios que informam os autos aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO ÉDITO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o crime se deu a mando do paciente que prometeu à outros acusados pagamento em dinheiro para que matassem a vítima, em virtude da mesma ter tido um caso amoroso com sua mulher. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública.
2. Constata-se que o ato praticado pela autoridade indigitada coatora reveste-se de legalidade, na medida em que,...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento prevalece nesta Câmara Criminal. Tais fundamentos, cumpre frisar, foram expostos no acórdão embargado, a justificar a manutenção da análise das circunstâncias judiciais feita pelo MM. Juiz a quo, visto que houve a necessária atenção ao disposto no art. 59 do Código Penal, tendo-se entendido como desfavorável apenas a circunstância atinente às consequências do crime, devidamente justificada em razão da vítima estar acompanhada de uma criança de 07 (sete) anos que correu risco de vida pelo disparo de arma de fogo efetuado pelo embargante.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, a embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento p...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, DO CP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
1. Esta Primeira Câmara Criminal tem o entendimento jurisprudencial no sentido de que nos crimes sexuais a palavra da vítima, desde que coerente com as demais provas dos autos, tem relevância como elemento de convicção, sobretudo porque, em grande parte dos casos, tais delitos são perpetrados às escondidas e podem não deixar vestígios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, DO CP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
1. Esta Primeira Câmara Criminal tem o entendimento jurisprudencial no sentido de que nos crimes sexuais a palavra da vítima, desde que coerente com as demais provas dos autos, tem relevância como elemento de convicção, sobretudo porque, em grande parte dos casos, tais delitos são perpetrados às escondidas e podem não deixar vestígios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA BRANCA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (CONFISSÃO ESPONTÂNEA). DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA - BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE.
I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimento da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. A conduta violenta do Apelante e seu comparsa, abordando a vítima por trás e colocando uma faca em seu pescoço e exigindo da vítima seu celulare, pois do contrário a mataria, caracteriza a figura típica do Crime de Roubo Majorado.
III. O Juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a Instrução Processual.
IV. É consabido que a Pena Privativa de Liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, com supedâneo em meras atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA BRANCA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (CONFISSÃO ESPONTÂNEA). DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA - BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE.
I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimento da vítima e dos policiais q...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
IV. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Por tratar-se de crime grave, justifica-s...
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservaçã...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Decisão devidamente fundamentada, decretando a prisão preventiva do paciente, após o descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Necessidade de se resguardar a integridade física da vítima e a efetividade das decisões do Poder Judiciário.
IV. A Lei 12.403/2011 alterou a redação do artigo 313, III, do CPP, admitindo a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica.
V. Imperiosa a manutenção da custódia do paciente para a garantia da ordem pública e resguardo da instrução criminal.
VI. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Decisão devidamente fundamentada, decretando a prisão preventiva do paciente, após o descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Necessidade de se resguardar a integridade física da vítima e a efetividad...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas e apetrechos, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quant...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus e advogados, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais.
- Decretada a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do delito de latrocínio e presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, manteve a sua segregação cautelar visando garantir a ordem pública.
- Tratando-se o crime de latrocínio apenado com reprimenda superior a quatro anos, não cabe a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória do Paciente.
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HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus e advogados, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais.
- Decretada a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FATOS PRATICADOS CONTRA DUAS ADOLESCENTES NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR. QUANTUM DE AUMENTO.
1. Nos crimes de estupro de vulnerável, o depoimento das vítimas ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade e autoria demonstrados.
2. Inobstante o réu admita a prática de conjunção carnal com uma das vítimas por uma única vez, o restante da prova oral aponta que o fato teria ocorrido mais de uma vez com as duas. Continuidade delitiva reconhecida.
3. Em não havendo certeza sobre o número exato de reiterações criminosas, apenas havendo a certeza de ter sido mais de uma, na sua forma continuada, a majorante do art. 71 do Código Penal deve ser aplicada.
4. Crime praticado no Município de Parintins pelo Apelante contra as próprias netas.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FATOS PRATICADOS CONTRA DUAS ADOLESCENTES NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR. QUANTUM DE AUMENTO.
1. Nos crimes de estupro de vulnerável, o depoimento das vítimas ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade e autoria demonstrados.
2. Inobs...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA E DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Injúria e de Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que suas penas máximas são de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA E DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Injúria e de Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medi...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP). Alega, ainda, que o paciente está preso além do prazo estipulado em lei (art. 648, II, CPP). Ocorre que, in casu, o paciente foi flagranteado, em área vermelha, com 10 (dez) trouxinhas de droga, de espécies variadas, além de R$ 109,00 (cento e nove reais) – provas da materialidades do delito de tráfico de drogas. Denota-se que o paciente pratica o crime de forma reiterada, utilizando-se da mercancia ilícita para sua subsistência. Este fator denota a periculosidade do agente, sendo necessária sua prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
2. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP). Alega, ainda, que o paciente está preso além do prazo estipulado em lei (art. 648, II, CPP). Ocorre que, in casu, o paciente foi flagranteado, em área vermelha, com 10 (dez) trouxinhas de droga, de espécies variadas,...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NEGATIVA DE AUTORIA- PRISÃO PREVENTIVA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1-Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006.
2-O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
3- Posteriormente, alega existência de excesso de prazo e a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, em razão de prazo excessivo, por observar que o mesmo encontra-se preso desde o dia 11/06/2013. No entanto, considerando a inexistência de desídia por parte do juízo a quo, bem como o trâmite regular do processo, considero legítima a manutenção da medida constritiva por conveniência processual, com o escopo de se evitar qualquer entrave à conclusão da ação penal.
4. Considerando o trâmite regular do processo, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautela, assim como a irrelevância das condições pessoais diante da gravidade do delito.
5.ORDEM DENEGADA
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NEGATIVA DE AUTORIA- PRISÃO PREVENTIVA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1-Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006.
2-O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilega...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE DUAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O apelante requer a reforma da sentença impugnada, alegando inexistir justificativa para a exasperação do mínimo legal, pois é réu primário e de bons antecedentes.
II – A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso dos autos. Verifica-se que foram valoradas de forma desfavorável ao réu, duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime), devendo a pena base se afastar do mínimo legal.
III - Contudo, cabe reforma da sentença para aplicar a atenuante da menoridade relativa ao apelante, previsto no art. 65, I do Código Penal, tendo em vista que o mesmo era menor de idade na data do fato.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE DUAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O apelante requer a reforma da sentença impugnada, alegando inexistir justificativa para a exasperação do mínimo legal, pois é réu primário e de bons antecedentes.
II – A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso dos autos....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATRASO DECORRENTE DA PRÓPRIA DEFESA. SÚMULA 64 STJ. FALSA IDENTIDADE. DECISÃO MANTIDA.
II. À exceção da alegação de excesso de prazo, as demais questões versadas no presente writ consistem em mera reiteração de argumentos já apreciados por esta Corte no habeas corpus nº 4002734.14.2013, julgado em 16/09/2013.
IV. Não há caso de demora injustificada da autoridade judiciária impetrada, na condução do feito. O atraso é decorrente do ato omissivo da própria defesa por não ter apresentado defesa prévia, aplicando-se o entendimento consubstanciado na Súmula 64 do STJ.
V. A matéria afeita à necessidade de prisão cautelar, já apreciada em sede de habeas corpus, somente pode ser reavaliada pelo Tribunal mediante a superveniência de novos fatos, capazes de alterar o contexto fático-jurídico subjacente à medida.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE CONFIGURADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de tráfico de entorpecente, de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a segura aplicação da Lei Penal.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social. Assim, é claro a gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo paciente.
III. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATRASO DECORRENTE DA PRÓPRIA DEFESA. SÚMULA 64 STJ. FALSA IDENTIDADE. DECISÃO MANTIDA.
II. À exceção da alegação de excesso de prazo, as demais questões versadas no presente writ consistem em mera reiteração de argumentos já apreciados por esta Corte no habeas corpus nº 4002734.14.2013, julgado em 16/09/2013.
IV. Não há caso de demora injustificada da autoridade judiciária impetr...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
Ementa:
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. CONEXÃO OCASIONAL NÃO VERIFICADA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA (MISTA) AMPLAMENTE ADOTADA NA JURISPRUDÊNCIA. COMPETÊNCIA PELO CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. CONEXÃO OCASIONAL NÃO VERIFICADA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA (MISTA) AMPLAMENTE ADOTADA NA JURISPRUDÊNCIA. COMPETÊNCIA PELO CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...