AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.003638-4, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.003638-4, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Arbitramento em percentual. Prequestionamento. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005644-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Arbitramento em percentual. Prequestionamento. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005644-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.072250-5, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.072250-5, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. [...] RESP 500236/RS, 4ª Turma, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2003). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028130-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS....
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO DA RÉ PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DESPROVIMENTO DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027091-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pres...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.073931-1, de Santa Cecília, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.073931-1, de Santa Cecília, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DA MAGISTRATURA REFERENTE AO PERÍODO DE 19/05/2004 A 06/12/2006. SUBSISTÊNCIA. SIMETRIA ESTATUTÁRIA ENTRE AS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EQUIVALÊNCIA DE DIREITOS E GARANTIAS INSERIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA QUE OUTORGA AOS SEUS MEMBROS TODA E QUALQUER VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. EXEGESE DO ARTIGO 167, XII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 197/2000 (NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). EQUIPARAÇÃO ESTATUTÁRIA QUE CONFERE AOS MAGISTRADOS O DIREITO À PERCEPÇÃO DAS MESMAS VANTAGENS RECEBIDAS PELOS DEMAIS SERVIDORES DO QUADRO DO PODER JUDICIÁRIO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 115, § 1º, V, DA LEI ESTADUAL N. 6.745/1985 E NA RESOLUÇÃO N. 5/1999-GP, DESTA CORTE. DEVER DE PAGAMENTO DOS VALORES ATINENTES AO PERÍODO DE 19/05/2004 A 06/12/2006 RECONHECIDO. (TJSC, Processo Administrativo n. 2013.081170-2, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Tribunal Pleno, j. 19-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DA MAGISTRATURA REFERENTE AO PERÍODO DE 19/05/2004 A 06/12/2006. SUBSISTÊNCIA. SIMETRIA ESTATUTÁRIA ENTRE AS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EQUIVALÊNCIA DE DIREITOS E GARANTIAS INSERIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA QUE OUTORGA AOS SEUS MEMBROS TODA E QUALQUER VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. EXEGESE DO ARTIGO 167, XII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 197/2000 (NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOC...
AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INCOMPETÊNCIA DO 3º VICE-PRESIDENTE. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA. QUESTÃO DE FUNDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. Nos termos do artigo 543-B, § 2º, do CPC c/c artigo 1º, III, d, do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, compete ao 3º Vice-Presidente desta Corte declarar a não admissão do recurso extraordinário que verse sobre tema cuja repercussão geral tenha sido negada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso representativo de controvérsia repetitiva. "'Discussão acerca de prescrição é de índole infraconstitucional e, inexistindo qualquer afronta direta à Constituição, não cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (AR em RE em AC n. 2009.039196-0/0003.01, Des. Jaime Ramos). Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de fundo discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia. Após manifestação do Supremo Tribunal Federal quanto à inexistência de repercussão geral a respeito, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, independentemente dos argumentos jurídicos trazidos pela parte" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.009132-1/0003.01, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20-4-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.037877-0, de Correia Pinto, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INCOMPETÊNCIA DO 3º VICE-PRESIDENTE. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA. QUESTÃO DE FUNDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. Nos termos do artigo 543-B, § 2º, do CPC c/c artigo 1º, III, d, do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, compete ao 3º Vice-Presidente desta...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MULTA. IMPOSIÇÃO. ART. 557, § 2º, CPC. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036534-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MULTA. IMPOSIÇÃO. ART. 557, § 2º, CPC. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036534-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios readequados. Prequestionamento. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012533-3, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios readequados. Prequestionamento. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012533-3, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO EM PARTE E NÃO ADMITO EM OUTRA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.041185-3, de Ipumirim, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO EM PARTE E NÃO ADMITO EM OUTRA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.041185-3, de Ipumirim, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. MODALIDADE DE APÓLICE CONTRATADA E EFEITOS EM RELAÇÃO AO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). MATÉRIA APRECIADA DE MANEIRA ADEQUADA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.082455-2, de Joaçaba, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. MODALIDADE DE APÓLICE CONTRATADA E EFEITOS EM RELAÇÃO AO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). MATÉRIA APRECIADA DE MANEIRA ADEQUADA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.082455-2, de Joaçaba, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA EXTINÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NOS CONTRATOS DE HABILITAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA REFERENTE A UM DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA. DEMANDANTE QUE JUNTOU AOS AUTOS O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES RESPECTIVAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044890-1, de São Bento do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA EXTINÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NOS CONTRATOS DE HABILITAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA REFERENTE A UM DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA. DEMANDANTE QUE JUNTOU AOS AUTOS O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃ...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ATRASO NA ENTREGA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - CONFLITO PROCEDENTE. É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação indenizatória em razão do inadimplemento do contrato de transporte de mercadorias. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.081171-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ATRASO NA ENTREGA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - CONFLITO PROCEDENTE. É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação indenizatória em razão do inadimplemento do contrato de transporte de mercadorias. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.081171-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPREGO DO SISTEMA DENOMINADO BACEN JUD. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.091168-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPREGO DO SISTEMA DENOMINADO BACEN JUD. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.091168-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.012269-8, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.012269-8, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ORA APRECIADA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO STF. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.050320-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ORA APRECIADA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO STF. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.050320-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 523, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º, DO ARTIGO 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018517-1, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 523, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paul...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, APÓS CASSAR A SENTENÇA NA PARTE EM QUE FIXOU O VALOR DA CONDENAÇÃO COM BASE EM ESTIMATIVA DA PARTE AUTORA, ESTABELECEU OS CRITÉRIOS PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO DO IMPORTE DEVIDO. EVENTUAL DISCUSSÃO ACERCA DOS DADOS OBJETIVOS DA CONTA, ADEMAIS, QUE DEVE SER APRECIADA NA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO NA PRESENTE AÇÃO COGNITIVA, NA QUAL SE DISCUTE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.009925-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, APÓS CASSAR A SENTENÇA NA PARTE EM QUE FIXOU O VALOR DA CONDENAÇÃO COM BASE EM ESTIMATIVA DA PARTE AUTORA, ESTABELECEU OS CRITÉRIOS PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO DO IMPORTE DEVIDO. EVENTUAL DISCUSSÃO ACERCA DOS DADOS OBJETIVOS DA CONTA, ADEMAIS, QUE DEVE SER APRECIADA NA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO NA PRESENTE AÇÃO COGNITIVA, NA QUAL SE DISCUTE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaraç...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO - TESES IDÊNTICAS REITERADAS NO APELO - ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO FIRMADO COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - INTELIGÊNCIA DO COMANDO EXPRESSO NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, ATRAVÉS DO DOCUMENTO NÃO EXIBIDO, PRETENDIA A PARTE AUTORA PROVAR. APLICABILIDADE DO CDC - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA CABÍVEL - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU OS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO C. STJ. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022665-9, de Guaramirim, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO - TESES IDÊNTICAS REITERADAS NO APELO - ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO FIRMADO COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial