AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL QUE OPORTUNIZOU A PARTE A ADIMPLIR AS PARCELAS EM ATRASO. ORDEM PARCIALMENTE CUMPRIDA. PARTE SIGNIFICATIVA DO PACTO CUMPRIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010731-1, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL QUE OPORTUNIZOU A PARTE A ADIMPLIR AS PARCELAS EM ATRASO. ORDEM PARCIALMENTE CUMPRIDA. PARTE SIGNIFICATIVA DO PACTO CUMPRIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PR...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". SEGURO OBRIGATÓRIO. FRATURA NO FÊMUR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO MEMBRO INFERIOR POR INVALIDEZ COMPLETA. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO DE REPERCUSSÃO MÉDIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ESSA INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. QUANTIA PAGA A MAIS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização dos órgãos lesionados de acordo com o grau da repercussão da invalidez. Assim, para que seja possível o pagamento do Seguro DPVAT no valor integral correspondente ao membro afetado no acidente de trânsito é necessário que a prova demonstre seu comprometimento completo. Do contrário, aplica-se o redutor previsto no inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974. "Conquanto não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436), somente poderá desprezá-lo se houver nos autos elementos de prova capazes de infirmá-lo. Salvo situações excepcionalíssimas, não se presta a tanto laudo produzido fora do processo, por solicitação do réu" (Apelação Cível n. 2009.059635-7, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 31-8-2010). Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT está além dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, o pedido do segurado para complementar a diferença deve ser julgado improcedente. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062453-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segur...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". SEGURO OBRIGATÓRIO. RETIRADA DO BAÇO E FRATURA NO QUADRIL E NO TORNOZELO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DO VALOR INTEGRAL CORRESPONDENTE A CADA ÓRGÃO AFETADO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. CONCLUSÃO EQUIVOCADA. PROVA, TODAVIA, QUE PERMITE IDENTIFICAR O GRAU DA REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ DA PARTE SEGURADA. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. QUANTIA PAGA A MAIS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização dos órgãos lesionados de acordo com o grau da repercussão da invalidez. Assim, para que seja possível o pagamento do Seguro DPVAT no valor integral correspondente ao membro afetado no acidente de trânsito é necessário que a prova demonstre seu comprometimento completo. Do contrário, aplica-se o redutor previsto no inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974. "Conquanto não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436), somente poderá desprezá-lo se houver nos autos elementos de prova capazes de infirmá-lo. Salvo situações excepcionalíssimas, não se presta a tanto laudo produzido fora do processo, por solicitação do réu" (Apelação Cível n. 2009.059635-7, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 31-8-2010). Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT está além dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, o pedido do segurado para complementar a diferença deve ser julgado improcedente. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085493-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. VIABILIDADE EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE OU INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. MULHER JOVEM E SAUDÁVEL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. DISPARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA ENTRE AS PARTES AINDA NÃO DEMONSTRADA. FATOS QUE DEPENDEM DE MELHOR ELUCIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037467-5, de Jaguaruna, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. VIABILIDADE EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE OU INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. MULHER JOVEM E SAUDÁVEL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. DISPARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA ENTRE AS PARTES AINDA NÃO DEMONSTRADA. FATOS QUE DEPENDEM DE MELHOR ELUCIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037467-5, de Jaguaruna, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, de modo que basta a comprovação de que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família do beneficiário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040910-5, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, de modo que basta a comprovação de que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família do beneficiário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040910-5, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS - cometimento, em tese, dos crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes (art. 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal) por ambos os denunciados (roberto e katiúscia), bem como de desobediência (art. 330 do Código Penal), resistência (art. 329 do Código Penal), tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06) e ameaça (art. 147 do Código Penal c/c art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal), além da contravenção penal de vias de fato (art. 21 da Lei n. 3.688/41), por duas vezes e contra vítimas distintas - sendo uma delas igualmente cominada com o art. 61, II, alínea f, do Código Penal -, também por parte do primeiro acusado - sentença que acolheu em parte a denúncia e condenou ROBERTO como incurso nas penas do artigo 155, § 4.º, inciso IV, do artigo 147, do artigo 329 e do artigo 330, todos do Código Penal; do artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, por duas vezes, e; do artigo 28 da Lei n. 11.343/06, bem como katiúscia como incursa INCURSA nas penas do artigo 155, § 4.º, inciso IV, do Código Penal - INCONFORMISMO DAS DEFESAS Furto qualificado pelo concurso de agentes - materialidade e autoria configuradas em relação a ambos os imputados - depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, d vítima e de testemunha firmes e uníssonos a indicar a participação dos réus na infração penal - absolvição ou afastamento da qualificadora do concurso de agentes inviáveis Ameaça - INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 - AGENTE QUE, PORTANDO ARMA BRANCA (FACA) EM SUA MÃO, PROFERE AMEAÇA DE MORTE CONTRA EX-COMPANHEIRA - materialidade e autoria evidenciadas - palavras da vítima e de uma testemunha com relevante força probante - CONDUTA DO ACUSADO QUE POSSUI O CONDÃO DE PROVOCAR RELEVANTE TEMOR NA OFENDIDA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE Desobediência - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONSEQUÊNCIA DIVERSA DAQUELA PREVISTA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RESSALVA PESSOAL DO RELATOR - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CARACTERIZADAS - PRISÃO CAUTELAR SEM CUNHO SANCIONATÓRIO, QUE NECESSITA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E QUE NÃO OBSTA A APLICAÇÃO DE OUTRAS SANÇÕES - DIVERSIDADE, ADEMAIS, DE BENS JURÍDICOS A SEREM PROTEGIDOS - EXISTÊNCIA DE RECENTE PRECEDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA A AFASTAR A TESE DE ATIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EM CASOS COMO O QUE ORA SE ANALISA - DECRETO CONDENATÓRIO QUE NÃO COMPORTARIA REPARO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CONDUTA QUE CONFIGURA CRIME - ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM O ACUSADO QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENESSE, ATÉ MESMO PORQUE SE TRATA DE SITUAÇÃO ELEMENTAR DO TIPO PENAL - REINCIDÊNCIA DO IMPUTADO, ALÉM DISSO, QUE TAMBÉM OBSTA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA - ÉDITO CONDENATÓRIO QUE DEVE PERMANECER INCÓLUME RECURSO DE KATIÚSCIA DESPROVIDO E APELO DE ROBERTO PARCIALMENTE PROVIDO DOSIMETRIA DA PENA DE ROBERTO - PRIMEIRA FASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - IMPROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE PERMITAM REPUTAR DESFAVORÁVEL TAL CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - RETIFICAÇÃO EX OFFICIO (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.082070-1, de Concórdia, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-02-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - cometimento, em tese, dos crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes (art. 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal) por ambos os denunciados (roberto e katiúscia), bem como de desobediência (art. 330 do Código Penal), resistência (art. 329 do Código Penal), tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06) e ameaça (art. 147 do Código Penal c/c art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal), além da contravenção penal de vias de fato (art. 21 da Lei n. 3.688/41), por duas vezes e contra vítimas distintas - sendo uma delas i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. PRETENSÃO DE EXCLUSIVIDADE NO USO DA MARCA. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. IDENTIDADE MARCÁRIA E CONFUSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EXCLUSIVIDADE. REGISTRO DA EXPRESSÃO "SAÚDE". IMPOSSIBILIDADE. DESIGNAÇÃO COMUM PARA O RAMO DE ATIVIDADE DAS EMPRESAS. IMPEDITIVO LEGAL ESCULPIDO NO INCISO VI DO ART. 124 DA LEI 9.279/1996. SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENCIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064900-8, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. PRETENSÃO DE EXCLUSIVIDADE NO USO DA MARCA. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. IDENTIDADE MARCÁRIA E CONFUSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EXCLUSIVIDADE. REGISTRO DA EXPRESSÃO "SAÚDE". IMPOSSIBILIDADE. DESIGNAÇÃO COMUM PARA O RAMO DE ATIVIDADE DAS EMPRESAS. IMPEDITIVO LEGAL ESCULPIDO NO INCISO VI DO ART. 124 DA LEI 9.279/1996. SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENCIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RESPEITO AOS PRIN...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO QUE PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXEGESE DOS ENUNCIADOS N. I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULA N. 382 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO C. STF - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N. 2.170/36 - INOVAÇÃO RECURSAL - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. ALMEJADA A EXCLUSÃO DA COMISSÃO E SUA SUBSTITUIÇÃO POR JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO - PARCIAL ACOLHIMENTO - COMISSÃO NÃO PACTUADA - SÚMULA N. 294, DO C.STJ - EXIGÊNCIA VEDADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - TODAVIA, POSSIBILIDADE DE EXIGIR-SE, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA PACTUADA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, A QUAL NÃO SE MOSTRA ABUSIVA, BEM COMO, JUROS DE MORA À RAZÃO DE 1% AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 2%, VISANDO IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO INADIMPLENTE - ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE E SÚMULA N. 296 DO C. STJ. ADUZIDA A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA CONTRATUAL - ACOLHIMENTO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - ENCARGOS QUE, EMBORA POSSUAM A MESMA CAUSA (MORA) E PERMITAM A COBRANÇA CONCOMITANTE, DESEMPENHAM PAPÉIS DISTINTOS, NÃO SENDO ADMITIDA A INCIDÊNCIA DE UM SOBRE O OUTRO, SOB PENA DE CONFIGURAR BIS IN IDEM. PLEITO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO CONTRATO A RESPEITO DE QUALQUER ÍNDICE. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/07 DO CMN, QUE VEDOU A COBRANÇA DESTES ENCARGOS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, MORMENTE PORQUE EXPRESSAMENTE AJUSTADAS - APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.251.331/RS E N. 1.255.573/RS, AFETOS AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - APELO DESPROVIDO NO PONTO. ILEGALIDADE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) E DA "TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA" - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA INICIAL - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC - APELO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA, PORÉM NA FORMA SIMPLES - PARCIAL ACOLHIMENTO NO RECLAMO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO PAGAMENTO INDEVIDO - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A TEOR DO ARTIGO 406 DO CC E 161, § 1º, DO CTN, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGOS 405 DO CC E 219 DO CPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A REDISTRIBUIÇÃO - ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA MANTIDA, PORQUANTO FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO C. STJ - EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RELAÇÃO À PARTE AUTORA - ARTIGO 12, DA LEI N. 1.060/50. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090946-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO QUE PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXEGESE DOS ENUNCIADOS N. I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULA N. 382 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO C. STF - APELO DESPROVID...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. INTERRUPÇÃO IRREGULAR DE SUAS ATIVIDADES (AUSÊNCIA DE REGULAR COMUNICAÇÃO ÀS REPARTIÇÕES OFICIAIS) E INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, de 10.1.1919. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica, com a extensão de determinadas obrigações aos bens particulares dos sócios ou administradores da pessoa jurídica, é autorizada quando ficar evidenciado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, não se mostrando suficiente a insolvência do devedor ou a irregular paralisação de suas atividades. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044807-3, de Mafra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. INTERRUPÇÃO IRREGULAR DE SUAS ATIVIDADES (AUSÊNCIA DE REGULAR COMUNICAÇÃO ÀS REPARTIÇÕES OFICIAIS) E INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, de 10.1.1919. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A desconsi...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. EXAME TÉCNICO DISPENSÁVEL NO CASO EM TELA. PEDIDO EM CONFRONTO COM SUAS ALEGAÇÕES DURANTE TODO O TRÂMITE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não se vislumbra cerceamento de defesa se a prova requisitada não terá relevância para o deslinde do feito, mormente quando a própria parte sustenta que os elementos dos autos são suficientes para comprovar o seu direito. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076521-6, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. EXAME TÉCNICO DISPENSÁVEL NO CASO EM TELA. PEDIDO EM CONFRONTO COM SUAS ALEGAÇÕES DURANTE TODO O TRÂMITE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não se vislum...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO NEGOCIADO POR REVENDEDORA SEM TER EFETUADO ANTERIORMENTE A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE PROPRIEDADE PARA O SEU NOME. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA ADEQUADAMENTE PARA OBRIGÁ-LA, AO LADO DE TERCEIRO ADQUIRENTE QUE FIGURA COMO SEGUNDO RÉU, A OBSERVAR O § 1º DO ARTIGO 123 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE AFASTAR TAL ÔNUS POR JÁ TER ENTREGUE O CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO E A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE DEVERIA TER SIDO ADOTADA DEPOIS QUE RECEBEU O AUTOMÓVEL DO AGRAVADO. SUBSISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DA REVENDEDORA. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 250,00 PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO OU LIMITAÇÃO DESACONSELHÁVEIS. PRAZO DE 10 DIAS SUFICIENTE. MEDIDA IMPOSTA PARA COIBIR A INÉRCIA DE SEU DESTINATÁRIO. FINALIDADE COERCITIVA DA PENALIDADE PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DA ORDEM JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.039377-5, de Sombrio, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO NEGOCIADO POR REVENDEDORA SEM TER EFETUADO ANTERIORMENTE A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE PROPRIEDADE PARA O SEU NOME. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA ADEQUADAMENTE PARA OBRIGÁ-LA, AO LADO DE TERCEIRO ADQUIRENTE QUE FIGURA COMO SEGUNDO RÉU, A OBSERVAR O § 1º DO ARTIGO 123 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE AFASTAR TAL ÔNUS POR JÁ TER ENTREGUE O CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO E A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE DEVERIA TER SIDO ADOTADA DEPOIS QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081966-7, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata d...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088370-3, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata d...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO DE ALÇADA (50 ORTN). ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. APELO INTERPOSTO PELO ENTE MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS INFRINGENTES. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA NO PRAZO PREVISTO NO § 2º DO FAMIGERADO DISPOSITIVO. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. A Lei de Execuções Fiscais, pretendendo promover uma tramitação mais célere dos feitos executivos, possibilita a interposição de embargos infringentes e embargos de declaração, tão só, quando a sentença proferida em primeira instância for igual ou inferior a 50 ORTN, recursos os quais devem ser conhecidos e julgados pelo próprio Magistrado prolator. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044297-8, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO DE ALÇADA (50 ORTN). ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. APELO INTERPOSTO PELO ENTE MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS INFRINGENTES. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA NO PRAZO PREVISTO NO § 2º DO FAMIGERADO DISPOSITIVO. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. A Lei de Execuções Fiscais, pretendendo promover uma tramitação mais célere dos feitos executivos, possibilita a interposição de embargos infringentes e embargos de declaração, tão só, quando a sentença proferida em primeira instância for igual ou inferior a 50 O...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. É vedada a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte que reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068635-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. É vedada a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte que reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068635-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EVIDENCIADA (ART. 17, II, DO CPC). PENALIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007268-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EVIDENCIADA (ART. 17, II, DO CPC). PENALIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007268-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS INTERPOSTO POR FILHOS REPRESENTADOS PELA GENITORA CONTRA GENITOR E AVÓS PATERNOS. REQUERIMENTO PARA REANÁLISE DE DECISÃO QUE FIXOU VERBA ALIMENTÍCIA AQUEM DO PEDIDO, BEM COMO EXCLUIU OS AVÓS PATERNOS DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CAUSA RECURSAL INAPTA PARA JULGAMENTO. AGRAVADOS QUE APRESENTARAM CONTRARRAZÕES INSTRUÍDAS COM DOCUMENTOS NOVOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS AGRAVANTES PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NESSE SENTIDO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056200-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS INTERPOSTO POR FILHOS REPRESENTADOS PELA GENITORA CONTRA GENITOR E AVÓS PATERNOS. REQUERIMENTO PARA REANÁLISE DE DECISÃO QUE FIXOU VERBA ALIMENTÍCIA AQUEM DO PEDIDO, BEM COMO EXCLUIU OS AVÓS PATERNOS DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CAUSA RECURSAL INAPTA PARA JULGAMENTO. AGRAVADOS QUE APRESENTARAM CONTRARRAZÕES INSTRUÍDAS COM DOCUMENTOS NOVOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS AGRAVANTES PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NESSE SENTIDO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DIL...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO OCORRIDO NO PERÍODO DE CARÊNCIA SECURITÁRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CLÁUSULA LIMITATIVA. OFENSA AO ART. 54, § 4°, DO CDC INEXISTENTE. ELEMENTOS QUE APONTAM QUE A SEGURADA TINHA CIÊNCIA DA RESTRIÇÃO. REFORMA IMPERATIVA. - "É válida e não abusiva a cláusula contratual que imponha ao segurado cláusula de carência para pagamento de indenização ao beneficiário em caso de morte. Inteligência do artigo 797 do CC. Possibilidade que somente poderia ser elidida se a cláusula não fosse expressa, clara, inequívoca e constante na Proposta de Seguro alcançada à segurada. Caso concreto em que a segurada dentro do período da Tabela de Carência, cujo instrumento contratual prevê a limitação ao direito indenizatório. Diante da demonstração de que a cláusula restrita era de pleno conhecimento da segurada, a indenização se mostra indevida. Sentença mantida." (TJRS, AC n. 70046525135, rel. Des ROMEU MARQUES RIBEIRO FILHO, j. em 29/02/2012). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089276-1, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO OCORRIDO NO PERÍODO DE CARÊNCIA SECURITÁRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CLÁUSULA LIMITATIVA. OFENSA AO ART. 54, § 4°, DO CDC INEXISTENTE. ELEMENTOS QUE APONTAM QUE A SEGURADA TINHA CIÊNCIA DA RESTRIÇÃO. REFORMA IMPERATIVA. - "É válida e não abusiva a cláusula contratual que imponha ao segurado cláusula de carência para pagamento de indenização ao beneficiário em caso de morte. Inteligência do artigo 797 do CC. Possibilidade que somente poderia ser elidida se a cláusula não fosse expressa, clara, inequívoca e constante na Proposta de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060851-4, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060851-4, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.019408-4, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.019408-4, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-02-2014).