AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NÃO ADMITE O ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUPOSTA OFENSA AO CDC - MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - REGIMENTAL NÃO CONHECIDO NESSA PARTE - DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÃO TOMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC - CAUSA RELACIONADA COM A SUBSCRIÇÃO ERRÔNEA DE AÇÕES DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO DO ART. 177, DO CC/1916 (20 ANOS) E DO ART. 205, DO CC/2002 (10 ANOS) - PRECEDENTES ADEQUADAMENTE APLICADOS - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou o enunciado das Súmulas ns. 7 e 83, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça, e não admitiu o apelo especial, haja vista que não se aplicou a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, uma vez que tal recurso interno só é cabível quando há subsunção inadequada de precedente superior tomado em incidente de recurso repetitivo ou repercussão geral. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.003566-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NÃO ADMITE O ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUPOSTA OFENSA AO CDC - MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - REGIMENTAL NÃO CONHECIDO NESSA PARTE - DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÃO TOMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC - CAUSA RELACIONADA COM A SUBSCRIÇÃO ERRÔNEA DE AÇÕ...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017624-4, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017624-4, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2...
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO - RECURSO PARA O CONSELHO DA MAGISTRATURA - INCONFORMISMO DIRECIONADO AO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO NÃO ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO Somente as decisões proferidas originariamente pelo Conselho da Magistratura poderão ensejar recurso ao Tribunal Pleno. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076841-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO - RECURSO PARA O CONSELHO DA MAGISTRATURA - INCONFORMISMO DIRECIONADO AO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO NÃO ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO Somente as decisões proferidas originariamente pelo Conselho da Magistratura poderão ensejar recurso ao Tribunal Pleno. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076841-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-02-2014)...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO - RECURSO PARA O CONSELHO DA MAGISTRATURA - INCONFORMISMO DIRECIONADO AO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO NÃO ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO Somente as decisões proferidas originariamente pelo Conselho da Magistratura poderão ensejar recurso ao Órgão Especial. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076844-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO - RECURSO PARA O CONSELHO DA MAGISTRATURA - INCONFORMISMO DIRECIONADO AO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO NÃO ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO Somente as decisões proferidas originariamente pelo Conselho da Magistratura poderão ensejar recurso ao Órgão Especial. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076844-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-02-2014)...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO BASEADA NA LEI N. 9.099/95. CONFLITO A SER DIRIMIDO PELA TURMA DE RECURSOS COMPETENTE PARA CONHECER DOS RECURSOS RESPECTIVOS. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Compete às Turmas de Recursos o julgamento de conflito de competência promanado de demanda ajuizada e processada pelo rito da Lei n. 9.099/95" (TJSC - Conflito de competência n. 2003.028984-4, de Cunha Porã, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.088158-9, de Porto Belo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO BASEADA NA LEI N. 9.099/95. CONFLITO A SER DIRIMIDO PELA TURMA DE RECURSOS COMPETENTE PARA CONHECER DOS RECURSOS RESPECTIVOS. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Compete às Turmas de Recursos o julgamento de conflito de competência promanado de demanda ajuizada e processada pelo rito da Lei n. 9.099/95" (TJSC - Conflito de competência n. 2003.028984-4, de Cunha Porã, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.088158-9, de Porto Belo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritt...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO - RECURSO PARA O CONSELHO DA MAGISTRATURA - INCONFORMISMO DIRECIONADO AO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO NÃO ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO Somente as decisões proferidas originariamente pelo Conselho da Magistratura poderão ensejar recurso ao Tribunal Pleno. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076843-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO - RECURSO PARA O CONSELHO DA MAGISTRATURA - INCONFORMISMO DIRECIONADO AO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO NÃO ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO Somente as decisões proferidas originariamente pelo Conselho da Magistratura poderão ensejar recurso ao Tribunal Pleno. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076845-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO - RECURSO PARA O CONSELHO DA MAGISTRATURA - INCONFORMISMO DIRECIONADO AO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO NÃO ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO Somente as decisões proferidas originariamente pelo Conselho da Magistratura poderão ensejar recurso ao Tribunal Pleno. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2013.076845-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-02-2014)...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053785-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e ao sjuros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057449-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM. NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A PRESCRIÇÃO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E A LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.019626-7, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM. NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A PRESCRIÇÃO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E A LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.019626-7, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA "ORGANIZAR E PRESTAR, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL" (CESC, ART. 112, V), DENTRE ELES OS FUNERÁRIOS. LEI QUE FIXA PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 01. "Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município" (ADI n. 1.221, Min. Carlos Velloso). Portanto, "faz-se imprescindível, para a sua delegação, a realização do devido procedimento licitatório, conforme a inteligência do art. 175 da CF" (ACMS n. 2003.001754-2, Des. Anselmo Cerello). 02. A Lei n. 3.117, de 2012, do Município de Araranguá, dispõe que "as Empresas Funerárias habilitar-se-ão, para a exploração do serviço, através de processo licitatório, a ser instaurado no prazo de 60 (sessenta) meses a partir da publicação da presente Lei, mediante Edital nos termos da legislação vigente". Não é ela inconstitucional, pois não impede seja o processo licitatório imediatamente deflagrado. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.037130-1, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA "ORGANIZAR E PRESTAR, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL" (CESC, ART. 112, V), DENTRE ELES OS FUNERÁRIOS. LEI QUE FIXA PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 01. "Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município" (ADI n. 1.221, Min. Carlos Velloso). Portanto, "faz-se imprescindível, para a sua delegação, a realização do devido procedi...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO FUNDADA NA REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE LEI INSTITUÍDA NO CURSO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS AO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039729-2, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO FUNDADA NA REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE LEI INSTITUÍDA NO CURSO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS AO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039729-2, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA PREVISTA NO ART. 18, § 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A condenação prevista no art. 18, § 2º, do CPC, pressupõe dolo da parte que litiga de má-fé, além de demonstração inequívoca do prejuízo causado à parte contrária" (STJ-3ªT., Resp 756.885, Min. Gomes de Barros, j. 14.8.07, DJU 17.9.07) (Código de processo civil e legislação processual em vigor. 44. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 138). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032585-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA PREVISTA NO ART. 18, § 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A condenação prevista no art. 18, § 2º, do CPC, pressupõe dolo da parte que litiga de má-fé, além de demonstração inequívoca do prejuízo causado à parte contrária" (STJ-3ªT., Resp 756.885, Min. Gomes de Barros, j. 14.8.07, DJU 17.9.07) (Código de processo civi...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL (ART. 269, I DO CPC) E DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ART. 267, IV DO CPC). APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I - DA BUSCA E APREENSÃO SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 267, IV DO CPC). CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA, ALÉM DE CONTER EXPRESSAMENTE CLÁUSULA DE CESSÃO DE CRÉDITO SEM ANUÊNCIA DO DEVEDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE EMPRESTA O EFEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO. INDISPENSABILIDADE DOS TÍTULOS ORIGINAIS. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO APÓS O SEU TRANSCURSO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 181 DO CPC. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação da cédula de crédito bancário original em cartório, consoante disposição do art. 365, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento (art. 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004). "[...]. Tratando-se de títulos circuláveis por endosso, como são a cédula de crédito bancário (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, para autorizar a ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, esses títulos, além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais. Vindo os títulos aos autos em fotocópias e não estando eles protestados, não atendida, pela instituição financeira credora, a determinação judicial para completar a inicial, trazendo-os em seus originais e com a comprovação do protesto, não tendo ela agravado de instrumento dessa determinação, limitando-se a requerer-lhe a reconsideração, subsistente é a sentença que decreta a extinção do processo" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.042322-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 23-10-2007). (grifei) "À luz dos princípios que regem os títulos de crédito, da circularidade e da cartularidade, para o processamento da ação de busca e apreensão suportada no inadimplemento de contrato de financiamento ao qual é vinculada garantia de alienação fiduciária, com cláusula de cessão de crédito sem anuência prévia do devedor, é imprescindível a juntada aos autos da via original do título, de modo que a apresentação de mera fotocópia, não é documento bastante a embasar a presente demanda. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026568-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-10-2013). (grifei) II - DA REVISÃO DE CONTRATO 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - INAPLICABILIDADE DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL NO QUE SE REFERE À RETROATIVIDADE DA DECISÃO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE A REVISÃO DO CONTRATO, E NÃO, SOBRE A RESOLUÇÃO DA AVENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Inviável a aplicabilidade do art. 478 do Código Civil às ações revisionais, tendo em vista que referido dispositivo trata especificamente da resolução contratual. Outrossim, constatada a presença pretensas abusividades e/ou ilegalidades no pacto celebrado entre as partes, deverá tal reconhecimento retroagir à data de assinatura do instrumento discutido" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026935-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-5-2012). 3 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. 4 - MORA DEBITORIS. ORIENTAÇÃO N. 2 E 4 DO STJ. RESP N. 1061530/RS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO TOCANTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. MORA CONFIGURADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. POSSE DO BEM NÃO ASSEGURADA. APELO PROVIDO NO PONTO. 5 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS 5.1 - TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP 1.251.331/RS, AFETO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRATO EM TELA CELEBRADO APÓS 30-4-2008. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 5.2 - DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, III E V, 51° IV, IX, XV, E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. EXCLUSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 6 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DA MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. 8 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080792-0, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL (ART. 269, I DO CPC) E DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ART. 267, IV DO CPC). APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I - DA BUSCA E APREENSÃO SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 267, IV DO CPC). CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA, ALÉM DE CONTER EXPRESSAMENTE CLÁUSULA DE CESSÃO DE CRÉDITO...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE A PENALIZOU POR DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. COMANDO ATACADO QUE EM NADA INOVA ACERCA DO DEVER DE EXIBIÇÃO DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - QUESTÃO DEFINIDA EM DECISUM ANTERIOR, O QUAL FOI COMBATIDO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO POR ESTA CÂMARA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DAS TEMÁTICAS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECLAMO CONHECIDO EM PARTE. É vedado, no nosso ordenamento jurídico, fazer o uso de mais de um instrumento recursal para atacar a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. Assim, não se conhece do recurso no tocante às matérias presentes em outra decisão e já discutidas por meio de recurso outrora interposto e analisado. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDUTA EVIDENCIADA NOS AUTOS - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DERRUÍDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova da conduta dolosa da parte, o que restou suficientemente demonstrado nos autos em face da inércia reiterada em cumprir determinação judicial. Reputa-se litigante de má-fé, dentre outras hipóteses, aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo (art. 17, IV, do CPC). Além disso, a violação do disposto no inciso V do art. 14 do Código de Processo Civil constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta (art. 18, parágrafo único, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033096-5, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE A PENALIZOU POR DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. COMANDO ATACADO QUE EM NADA INOVA ACERCA DO DEVER DE EXIBIÇÃO DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - QUESTÃO DEFINIDA EM DECISUM ANTERIOR, O QUAL FOI COMBATIDO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO POR ESTA CÂMARA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DAS TEMÁTICAS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECLAMO CONHECIDO EM PARTE. É vedado, no nosso ordenamento jurídico, fazer o uso de mais de um instrumento recursal...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. HIPÓTESE AFASTADA. OPERADORA DE TELEFONIA RÉ SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. Nas relações de consumo, aplica-se o previsto no art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, os quais estabelecem a responsabilidade solidária em se tratando de ofensa que possua mais de um autor. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA QUE ALEGA QUE A AUTORA SOLICITOU A PORTABILIDADE. RÉ QUE NÃO CONSEGUE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PORTABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 1. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a autora solicitou a portabilidade, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. 2. A suspensão/bloqueio dos serviços de telefonia de usuário adimplente, por si só, caracteriza ato ilícito gerador de dano moral. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 8.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088255-7, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O FEITO SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. HIPÓTESE AFASTADA. OPERADORA DE TELEFONIA RÉ SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. Nas relações de consumo, aplica-se o previsto no art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, os quais estabelecem a responsabilidade solidária em se tratando de ofensa que possua mais de um autor. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELE...
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EM VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - PRETENSÃO RECHAÇADA - RECLAMO DESPROVIDO RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM TAL PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087285-8, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE DOIS ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EM VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - PRETENSÃO RECHAÇADA - RECLAMO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM TAL PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090930-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE DOIS ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir r...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ELENCO PROBATÓRIO COMPROVANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO ALHEIO. DOLO DE FRAUDAR EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054734-0, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ELENCO PROBATÓRIO COMPROVANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO ALHEIO. DOLO DE FRAUDAR EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054734-0, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PLEITEADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, CAUSANDO ABALO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.006482-5, de Rio do Campo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PLEITEADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, CAUSANDO ABALO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.006482-5, de Rio do Campo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).