DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DAS LICENÇAS À SAÚDE POR TEMPO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA CONTIDA NO ART. 79, § 1º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO LAPSO TEMPORAL COMO PERÍODO AQUISITIVO DA BENESSE. O art. 79, § 1°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina expressamente determina que deve ser deduzido do período aquisitivo da licença-prêmio, o lapso temporal concedido para tratamento de saúde do servidor quando exceder a noventa dias no quinquênio. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO DE GOZO DO DIREITO ANTES DO PEDIDO DA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL DO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR N. 381/07, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 534/11. DISPOSITIVO NÃO VIGENTE AO TEMPO DA INATIVIDADE DO AUTOR. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 136 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia não está sujeita à retenção do Imposto de Renda, visto que se trata de verba indenizatória, conforme já decidiu o enunciado de súmula n. 136 do STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO. Tratando-se de indenização a ser paga após a vigência da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deve ser corrigida pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL ENTRE AS PARTES. ART. 21, CAPUT, DO CPC. Reconhecida a sucumbência recíproca, deve o ônus ser distribuído entre as partes de forma equivalente à vitória e a derrota de cada um, nos moldes do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.065545-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DAS LICENÇAS À SAÚDE POR TEMPO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA CONTIDA NO ART. 79, § 1º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO LAPSO TEMPORAL COMO PERÍODO AQUISITIVO DA BENESSE. O art. 79, § 1°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina expressamente determina que deve ser deduzido do período aquisitivo da licença-prêmio, o lapso temporal concedido para tratamento de saúde do serv...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DEFLAGRADA PELO ESTADO BUSCANDO O RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS OCASIONADO EM VIATURA POLICIAL ENVOLVIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VEÍCULO PARTICULAR. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL PARA COMPROVAR A CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR PELO SINISTRO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE - ART. 333, I, DO CPC. INQUÉRITO TÉCNICO QUE CONCLUI PELA CULPA CONCORRENTE. VALOR DESPENDIDO COM O CONSERTO DA VIATURA QUE DEVE SER DIVIDIDO ENTRE AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "No reconhecimento da concorrência de culpas, com a eclosão de duas ou mais circunstâncias causadoras do acidentede trânsito, os danos devem ser repartidos proporcionalmente entre as partes." (AC 2006.018567-4, de Lages, rel. Des. Ricardo Roesler) (AC 2010.067064-0, de Capivari de Baixo, rel. Carlos Adilson Silva) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057090-6, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DEFLAGRADA PELO ESTADO BUSCANDO O RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS OCASIONADO EM VIATURA POLICIAL ENVOLVIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VEÍCULO PARTICULAR. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL PARA COMPROVAR A CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR PELO SINISTRO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE - ART. 333, I, DO CPC. INQUÉRITO TÉCNICO QUE CONCLUI PELA CULPA CONCORRENTE. VALOR DESPENDIDO COM O CONSERTO DA VIATURA QUE DEVE SER DIVIDIDO ENTRE AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "No reconheciment...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052841-2, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo l...
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EM VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - PRETENSÃO RECHAÇADA - RECLAMO DESPROVIDO RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM TAL PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091180-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EM VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - PRETENSÃO RECHAÇADA - RECLAMO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM TAL PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086241-7, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir r...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO - ASSERTIVAS QUE LASTREARAM O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO ATRELADAS AO ASPECTO MERITÓRIO DA CONTROVÉRSIA - PREENCHIMENTO, ADEMAIS, DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. Não merecem acolhimento as proemiais de inépcia da inicial e carência de ação que, em realidade, relacionam-se à questão de fundo debatida no processo, especialmente se verificado, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos da petição inaugural (CPC, art. 295), bem como das condições da ação (CPC, art. 267, VI). MÉRITO - TESE RECURSAL DE QUE A COMPENSAÇÃO DE CHEQUE PERTENCENTE À TALONÁRIO ENTREGUE A TERCEIRO SEM A INCLUSÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES NÃO ACARRETA ABALO EXTRAPATRIMONIAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO - ASSERTIVA COMPLEMENTAMENTE DISSOCIADA DA TEMÁTICA DISCUTIDA NOS AUTOS - LIDE QUE ENVOLVE A INSERÇÃO EM ROL DE MAUS PAGADORES EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO PROVENIENTE, DE FORMA EXCLUSIVA, DA COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS DE CONTA BANCÁRIA JAMAIS MOVIMENTADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO - EXEGESE DO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL. Ofende o princípio da dialeticidade o tópico recursal que apresenta evidente incongruência à fundamentação da sentença ou até mesmo ao assunto discutido no curso do processo. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE MAUS PAGADORES - ABALO PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. O dano moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - EXAME DO CASO CONCRETO - MONTANTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS MORAIS SUPORTADOS PELO LESADO E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tal como a situação pessoal e financeira dos envolvidos. A despeito de constatada a insuficiência do montante indenizatório arbitrado em Primeiro Grau, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada, sob pena de "reformatio in pejus". TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MATÉRIA PASSÍVEL DE EXAME DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DATA DE INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM ROL DE INADIMPLENTES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A fixação dos juros de mora, assim como a correção monetária, figuram matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte interessada. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso (súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), no caso, da inserção imotivada do nome do demandante em cadastros de restrição creditícia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE INTEGRALMENTE VENCEDORA AO PAGAMENTO DE ESTIPÊNDIO PATRONAL EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE VENCIDA - ART. 20 DO CÓDIGO DE RITOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Tanto pelo princípio da causalidade como pelo preceito estatuído no art. 20 do "Codex Instrumentalis", inviável é a condenação do acionante, integralmente vencedor, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte adversária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084812-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO - ASSERTIVAS QUE LASTREARAM O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO ATRELADAS AO ASPECTO MERITÓRIO DA CONTROVÉRSIA - PREENCHIMENTO, ADEMAIS, DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. Não merecem acolhimento as proemiais de inépcia da inicial e carência de ação que, em realidade, relacionam-se à questão de fundo debatida no processo, especialmente se verificado, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos da...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRETENSÃO AO SEU RECEBIMENTO TENDO POR BASE DE CÁLCULO A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL (ART. 37, XIV, DA CF). "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (Ap. Cível n. 2012.079525-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6.12.2012). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018133-1, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRETENSÃO AO SEU RECEBIMENTO TENDO POR BASE DE CÁLCULO A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL (ART. 37, XIV, DA CF). "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretaçã...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRETENSÃO AO SEU RECEBIMENTO TENDO POR BASE DE CÁLCULO A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL (ART. 37, XIV, DA CF). "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (Ap. Cível n. 2012.079525-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6.12.2012). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061756-8, de Imaruí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRETENSÃO AO SEU RECEBIMENTO TENDO POR BASE DE CÁLCULO A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL (ART. 37, XIV, DA CF). "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretaçã...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELO PEDINDO SUA APRECIAÇÃO - EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO PLEITO OBJETIVANDO A CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007498-8, de Capinzal, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELO PEDINDO SUA APRECIAÇÃO - EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO PLEITO OBJETIVANDO A CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007498-8, de Capinzal, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. "JUSTIÇA GRATUITA" (LEI N. 1.060, DE 1950). DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO ANTES DE FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO HOMOLOGADO, COM A CASSAÇÃO DAQUELE BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. O fato de o autor ter desistido da sua pretensão, notadamente se anterior à citação do réu, não autoriza a cassação do benefício da "Justiça Gratuita" (Lei n. 1.060/50). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000182-3, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. "JUSTIÇA GRATUITA" (LEI N. 1.060, DE 1950). DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO ANTES DE FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO HOMOLOGADO, COM A CASSAÇÃO DAQUELE BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. O fato de o autor ter desistido da sua pretensão, notadamente se anterior à citação do réu, não autoriza a cassação do benefício da "Justiça Gratuita" (Lei n. 1.060/50). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000182-3, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL DESNECESSÁRIA - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO JUIZ (ART. 130 DO CPC) - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA "O juiz, na direção do processo, dispõe do poder de dispensar a inquirição de testemunhas e indeferir quesitos suplementares se já encontrou no conjunto da prova os elementos de convicção necessários ao deslinde do feito" (TJSC, AC n. 2008.025528-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jânio Machado) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039842-1, de Anchieta, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 04-04-2013) MÉRITO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012) (AC n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 2.7.2013). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054962-6, de Capinzal, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL DESNECESSÁRIA - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO JUIZ (ART. 130 DO CPC) - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA "O juiz, na direção do processo, dispõe do poder de dispensar a inquirição de testemunhas e indeferir quesitos suplementares se já encontrou no conjunto da prova os elementos de convicção necessários ao deslinde do feito" (TJSC, AC n. 2008.025528-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jânio Machado) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039842-1, de Anchieta, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 04-04-2013) MÉRITO - PLEITO OBJETIV...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO ABSOLUTÓRIO FORMULADO PELOS ACUSADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTOS DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS NO FEITO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA ALMEJADA PELOS APELANTES. INADMISSIBILIDADE. QUANTUM APLICADO COM ACERTO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.017516-7, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO ABSOLUTÓRIO FORMULADO PELOS ACUSADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTOS DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS NO FEITO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA ALMEJADA PELOS APELANTES. INADMISSIBILIDADE. QUANTUM APLICADO COM ACERTO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.017516-7, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEMANDA ORIGINÁRIA AJUIZADA NA COMARCA DE CHAPECÓ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA NOS AUTOS PRINCIPAIS JULGADA PROCEDENTE. REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS À COMARCA DE ITAPEMA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA PARA CONHECER E JULGAR O PRESENTE RECURSO. EXEGESE DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 28/2008. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] A competência funcional da Câmara Especial Regional de Chapecó restringe-se aos processos pertencentes as comarcas previstas no artigo 2º da Resolução 38/2008, sendo as demais comarcas do Estado da competência das Câmaras de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina". (Apelação Cível n. 2008.066427-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12-7-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012033-3, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEMANDA ORIGINÁRIA AJUIZADA NA COMARCA DE CHAPECÓ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA NOS AUTOS PRINCIPAIS JULGADA PROCEDENTE. REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS À COMARCA DE ITAPEMA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA PARA CONHECER E JULGAR O PRESENTE RECURSO. EXEGESE DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 28/2008. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] A competência funcional da Câmara Especial Regional de Chapecó restringe-se aos processos pertencentes as comarcas previstas no artigo 2º da Resolução 3...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, toda a base axiológica da Lei 8.078/1990, especial, foi incorporada ao Código Civil de 2002, que, como diploma geral do Direito Privado, trouxe para a generalidade dos contratos submetidos ao campo de aplicação deste cláusulas abertas que tem por escopo assegurar a paridade entre os contratantes, bem como o dever destes de observarem os princípios da probidade e da boa-fé, tanto na conclusão como na execução do contrato (CC, arts. 421 e 422), bem como a interpretação das cláusulas adesivas a favor do aderente (CC, arts. 423). JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA CONFORME AS TAXAS MENSAL E ANUAL PACTUADAS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO QUE COINCIDE COM A PRETENSÃO DO APELANTE - COMANDO APELADO QUE, NESTE PONTO, NÃO ACARRETOU PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO EM RELAÇÃO AO ENCARGO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - RECURSO PROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE APENAS DE REDIMENSIONAR AS VERBAS DEVIDAS CONFORME A DERROTA DOS LITIGANTES - PRETENDIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA, CONTUDO DOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, NÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087512-2, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 4...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070226-9, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÃO NÃO APRECIADA INTEGRALMENTE NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine aos juros sobre capital próprio de telefonia fixa é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066202-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS À AGRAVANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AVENTADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA - CONSTATAÇÃO, TODAVIA, DE QUE FOI FIXADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PELA DECISÃO EXEQUENDA - HIPÓTESE EM QUE OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER SUPORTADOS PELAS PARTES, PRO RATA, CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDA NA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066405-5, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS À AGRAVANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AVENTADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA - CONSTATAÇÃO, TODAVIA, DE QUE FOI FIXADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PELA DECISÃO EXEQUENDA - HIPÓTESE EM QUE OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER SUPORTADOS PELAS PARTES, PRO RATA, CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDA NA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066405-5, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de D...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE PECUNIÁRIA - DECISÃO RECONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA QUE POSSIBILITA A INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar, consoante disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.062418-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE PECUNIÁRIA - DECISÃO RECONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085109-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085109-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA COMUM E NÃO ACIDENTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17.5.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090150-6, de Canoinhas, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA COMUM E NÃO ACIDENTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, de A...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público