AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALEGADO DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E EXCESSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA NOS PONTOS - CARACTERIZAÇÃO DA "MORA DEBITORIS" - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONSUMIDORA PARA RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA MORA, MAS AFASTAR SEUS EFEITOS - CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, PORÉM NÃO DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - POSICIONAMENTOS MAJORITÁRIOS DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias autorizam o julgamento unipessoal, mormente porque o posicionamento adotado no "decisum" está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA - DECISÃO UNIPESSOAL QUE SEQUER ABORDOU A "QUAESTIO", POIS NÃO AVENTADA NOS APELOS - OBJETO RECURSAL DISSOCIADO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL OBJURGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. A falta de impugnação, nas razões do agravo previsto no art. 557 do CPC, dos motivos expostos na decisão guerreada equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, o que implica no não conhecimento do recurso. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.004196-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALEGADO DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E EXCESSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA NOS PONTOS - CARACTERIZAÇÃO DA "MORA DEBITORIS" - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONSUMIDORA PARA RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA MORA, MAS AFASTAR SEUS EFEITOS - CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, PORÉM NÃO DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCI...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). "02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). "A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). "03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por mo-tivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). "Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. "Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). "04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso"" (AC n. 2013.000308-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051537-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.137/92. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC 2009.051335-3, de Jaguaruna, Rel. Des. João Henrique Blasi). MÉRITO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA PLANTÃO, DA INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO E DA GRATIFICAÇÃO DA HORA PLANTÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO, PORQUANTO ACESSÓRIO DAQUELE. CONCLUSÃO EXTRAÍDA A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL ANTE A EXPRESSA VINCULAÇÃO DOS PEDIDOS NO DECORRER DA EXORDIAL, BEM COMO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE. "A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo (Apelação Cível n. 2013.028320-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043293-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 02-12-2014). Mutatis mutandis: "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079717-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MODIFICADA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061847-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO POR PARTE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.137/92. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sente...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TORTURA EM CONTINUIDADE DELITIVA POR SETE VEZES (ART. 1º, INC. II, DA LEI 9.455/97). CRIME DE TORTURA POR OMISSÃO (ART. 1º, §2º, DA LEI 9.455/97). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. MAGISTRADO A QUO QUE FUNDAMENTOU E INDIVIDUALIZOU A CONDUTA CRIMINOSA DO APELANTE DE FORMA PORMENORIZADA. TESE AFASTADA. MÉRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TORTURA POR OMISSÃO. ACUSADO QUE FILMOU AS PRÁTICAS DE TORTURA E DELATOU OS AUTORES DOS FATOS ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FILMAGENS REALIZADAS QUE EVIDENCIARAM A PRÁTICA DE TORTURA CONTRA DETENTOS E A OMISSÃO DOS RÉUS EM FACE DAS AGRESSÕES PERPETRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS QUE TAMBÉM CONFIRMARAM A OMISSÃO DOS AGENTES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA, COM EXCEÇÃO DE UM DOS RÉUS. CONJUNTO PROBATÓRIO INAPTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DESTE RÉU PELO CRIME DE TORTURA POR OMISSÃO, PORQUE NÃO FICOU COMPROVADA SUA PRESENÇA NA OCASIÃO DOS FATOS DELITIVOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PENA IGUAL A UM ANO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE SOMENTE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INFRAÇÕES PREVISTAS NO ART. 1.º, INC. II E ART. 1ª, §2º, AMBOS LEI 9.455/97. CRIMES PRÓPRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA SANÇÃO DEVIDO A MAJORANTE DA PENA ESTABELECIDA NO ART. 1.º, § 4.º, INCISO I, DA LEI DE TORTURA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. CONTINUIDADE DELITIVA. MAGISTRADO QUE APLICOU AUMENTO DE 1/6, CUMULATIVAMENTE, POR SETE VEZES. READEQUAÇÃO. AUMENTO UMA ÚNICA VEZ NA FRAÇÃO DE 2/3. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, COM BASE NO ART. 1.º, § 7.º, DA LEI DE TORTURA. READEQUAÇÃO. REGIME QUE DEVE SER APLICADO CONFORME PARÂMETROS DO ART. 33 §2º DO CÓDIGO PENAL. PERDA DE CARGO PÚBLICO PARA UM DOS RÉUS, AUTOR DO CRIME DE TORTURA COMISSIVA (ART. 1, INCISO II, DA LEI 9445/97). EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070147-3, de Tubarão, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TORTURA EM CONTINUIDADE DELITIVA POR SETE VEZES (ART. 1º, INC. II, DA LEI 9.455/97). CRIME DE TORTURA POR OMISSÃO (ART. 1º, §2º, DA LEI 9.455/97). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. MAGISTRADO A QUO QUE FUNDAMENTOU E INDIVIDUALIZOU A CONDUTA CRIMINOSA DO APELANTE DE FORMA PORMENORIZADA. TESE AFASTADA. MÉRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TORTURA POR OMISSÃO....
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA MEDIANTE COAÇÃO FÍSICA. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA A AGRESSÃO POLICIAL. AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO JUSTIFICARAM O USO DA FORÇA, TAMPOUCO MENCIONAM POSSÍVEL RESISTÊNCIA DO ADOLESCENTE. AFRONTA AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS PARA OBTENÇÃO DA PROVA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. CONFISSÃO MACULADA QUE CONTAMINA AS PROVAS DELA DERIVADAS. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 395, III, DO CPP C/C O ART. 189, II, DO ECA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. - Deve ser declarada nula a confissão extrajudicial do adolescente que assume a propriedade de material entorpecente sob coação física praticada pelos policiais militares, sobretudo quando sua alegação encontra respaldo na conclusão de laudo pericial e prova testemunhal. - A inadmissibilidade de prova obtida por meio ilícito encontra previsão constitucional (CF, art. 5º, LVI) e infralegal (CPP, art. 157), e visa tutelar direitos e garantias individuais do cidadão e assegurar a qualidade da prova a ser amealhada e valorada no processo. - Havendo nexo de causalidade entre a prova maculada e as demais dela derivadas, cabe a decretação de nulidade do processo, visto que a imputação exordial não se sustenta diante dos elementos remanescentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.030966-7, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA MEDIANTE COAÇÃO FÍSICA. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA A AGRESSÃO POLICIAL. AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO JUSTIFICARAM O USO DA FORÇA, TAMPOUCO MENCIONAM POSSÍVEL RESISTÊNCIA DO ADOLESCENTE. AFRONTA AOS DIREITOS E GARANTIAS FUND...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DO RÉMEDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E DECLAROU A PERDA DOS DIAS REMIDOS PELA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MATÉRIA QUE PODERIA CONFIGURAR FLAGRANTE ILEGALIDADE, PASSÍVEL, PORTANTO, DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. HIPÓTESE EM TELA, CONTUDO, PECULIAR. EVENTUAL CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, COM A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO, QUE NÃO SURTIRÁ EFEITOS PRÁTICOS NA SITUAÇÃO FÁTICA DO PACIENTE. TENDO EM VISTA QUE ESTE JÁ SE ENCONTRA RECOLHIDO PREVENTIVAMENTE POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE LHE APLICOU REGIME FECHADO, BEM COMO NEGOU-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (Súmula 533 do STJ). Contudo, tendo em vista que eventual cassação da decisão agravada - com a determinação de realização do respectivo procedimento -, não surtirá efeitos práticos na situação fática do paciente, que já se encontra preso preventivamente por conta de decisão exarada em sentença condenatória, desnecessário se torna a realização do procedimento administrativo disciplinar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.038855-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DO RÉMEDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E DECLAROU A PERDA DOS DIAS REMIDOS PELA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MATÉRIA QUE PODERIA CONFIGURAR FLAGRANTE ILEGALIDADE, PASSÍVEL, PORTANTO, DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. HIPÓTESE EM TELA, CONTUDO, PECULIAR. EVENTUAL CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, COM A DETER...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE INDULTO NATALINO (DECRETO N. 8.172/13) - INDEFERIMENTO, PELO MAGISTRADO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - APENADO QUE NÃO CUMPRE 1/4 (UM QUARTO) SOBRE CADA SANÇÃO ALTERNATIVA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PLEITO DE CÁLCULO SOBRE A SOMA DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DE CADA RESTRITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deve ser concedido indulto natalino, com fulcro no art. 1º, inc. XIII, do Decreto 8.172/13, ao apenado não reincidente que, até 25.12.13, resgatou mais de 1/4 das penas restritivas de direitos aplicadas em substituição da sanção privativa de liberdade. Impostas duas reprimendas substitutivas, a fração de adimplemento deve ser considerada individualmente, sendo necessário o cumprimento de 1/4 de cada uma delas. [...]" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.039800-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE INDULTO NATALINO (DECRETO N. 8.172/13) - INDEFERIMENTO, PELO MAGISTRADO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - APENADO QUE NÃO CUMPRE 1/4 (UM QUARTO) SOBRE CADA SANÇÃO ALTERNATIVA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PLEITO DE CÁLCULO SOBRE A SOMA DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DE CADA RESTRITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deve ser concedido indulto natalino, com fulcro no art. 1º, inc. XIII, do Decreto 8.172/13, ao apenado não reincidente que, até 25.12.13, resgatou mais de 1/...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO PLEITEADO NA ORIGEM. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. ALEGAÇÃO DE QUE O AGENTE TEM DIREITO DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA (ART. 5º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIAS JÁ AFASTADA POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de absolvição ao argumento de que o apelante não agiu com dolo, pois tem direito de crença religiosa, porquanto tal insurgência já foi analisada por ocasião do julgamento do recurso em sentido estrito por esta Câmara Criminal. CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE AGE COM A INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, MEDIANTE ARTIFÍCIO E ARDIL, APROVEITANDO-SE DA CREDULIDADE DAS VÍTIMAS. DOLO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CURANDEIRISMO IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO EMBASADA NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO PREJUÍZO QUE NÃO É ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE. 1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, mormente quando corroborada pelos demais elementos coligidos, como, no caso, pela prova documental e oral. 2 "Para a incidência do princípio da insignificância são necessários '(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada' (STF, HC 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 19/11/2004). [...] Assim, verifica-se que a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há falar em constrangimento ilegal" (STJ, Habeas Corpus n. 156.384/RS, DJUe de 23/5/2011). 3 Impossível a desclassificação da conduta para o crime de curandeirismo, porquanto não houve prescrição de qualquer substância, uso de gestos e palavras ou conclusão de diagnósticos (art. 284 do CP). Além do mais, caracterizado o delito de estelionato é o quanto basta para afastar a pretensão recursal. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO INVIÁVEL. SANÇÃO QUE INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, cominada a pena de multa ao delito, a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sanção penal, não sendo possível a isenção da pena de multa ante a inexistência de previsão legal. [...] Eventual isenção somente poderá ser concedida pelo Juízo da Execução, que deverá avaliar a miserabilidade jurídica do sentenciado, examinando as condições sócio-econômicas para o pagamento da multa sem prejuízo para seu sustento e de sua família" (STJ, REsp n. 735/898/RS, j. em 17/9/2009). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034395-1, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO PLEITEADO NA ORIGEM. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. ALEGAÇÃO DE QUE O AGENTE TEM DIREITO DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA (ART. 5º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIAS JÁ AFASTADA POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DE ORDEM DE SALVO CONDUTO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO IMPETRADO EM FAVOR DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO, EM SERVIÇO OU FORA DELE, AO ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO COM BASE NO NÚMERO DE HABITANTES. ANÁLISE DA TESE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. WRIT QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO, NO PONTO. DEMAIS ARGUMENTOS QUE, ADEMAIS, NÃO PROCEDEM. LEI N. 10.826/2003 NÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO INSTADO A SE PRONUNCIAR A RESPEITO (ADI N. 3112). RESTRIÇÃO AO PORTE DE ARMA AOS GUARDAS MUNICIPAIS JUSTIFICÁVEL TAMBÉM PORQUE NÃO COMPÕEM OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA, TAXATIVAMENTE PREVISTOS NO ART. 144, I A V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NORMATIZAÇÃO FEDERAL (ART. 6º, III E IV, E § 1º, DA LEI N. 10.826/2003) QUE DEVE SER RESPEITADA. ORDEM DE SALVO CONDUTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.021245-0, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DE ORDEM DE SALVO CONDUTO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO IMPETRADO EM FAVOR DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO, EM SERVIÇO OU FORA DELE, AO ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO COM BASE NO NÚMERO DE HABITANTES. ANÁLISE DA TESE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. WRIT QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO, NO PONTO. DEMAIS ARGUMENTOS QUE, ADEMAIS, NÃO PROCEDEM. LEI N. 10.826/2003 NÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FED...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. EXERCÍCIO DE POSSE USUCAPIONEM NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. Não há qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade quando o Apelante ataca especificamente a decisão recorrida apresentando os ditames previstos no art. 514, I, II e III, do CPC: Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - os fundamentos de fato e de direito; III - o pedido de nova decisão. II - DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. A caracterização da prescrição aquisitiva com o reconhecimento da usucapião extraordinária se faz com a demonstração do animus domini (posse plena ou absoluta), da posse mansa, pacífica e ininterrupta da coisa por vinte anos ou mais. Sem a comprovação da posse usucapionem impossível o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor do Autor. A mera permissão para utilização do imóvel pelo proprietário induz a impossibilidade de posse plena ou absoluta pela parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004100-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. EXERCÍCIO DE POSSE USUCAPIONEM NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. Não há qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade quando o Apelant...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE HOME CARE E ESTABILIZADOR VERTICAL. POSTERIOR DECISÃO QUE DETERMINOU A COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA. FAMÍLIA DA MENOR EM DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROCEDIMENTO QUE É ESSENCIAL PARA A RECUPERAÇÃO DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DO DIREITO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025296-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE HOME CARE E ESTABILIZADOR VERTICAL. POSTERIOR DECISÃO QUE DETERMINOU A COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA. FAMÍLIA DA MENOR EM DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROCEDIMENTO QUE É ESSENCIAL PARA A RECUPERAÇÃO DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DO DIREITO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025296-6,...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DÍVIDA EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE NÃO ISENTA DE PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA DE PARCELA EVIDENCIADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CREDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS (CPC, ART. 333, I). PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL AUSENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Existindo a dívida, a inscrição do nome do Autor em cadastro de proteção ao crédito constitui-se em exercício regular de direito, sendo, pois, insuscetível de dar ensejo a indenização por danos morais. II - A alegação de má prestação do serviço não exime o contratante de realizar o pagamento da mensalidade e o suposto abalo moral dela oriundo não se presume, devendo ser comprovado (CPC, art. 333, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041309-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DÍVIDA EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE NÃO ISENTA DE PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA DE PARCELA EVIDENCIADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CREDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS (CPC, ART. 333, I). PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL AUSENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Existindo a dívida, a inscrição do nome do Autor em cadastro...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. III - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. IV - CUSTOS DE COBRANÇA - É nula de pleno direito a cláusula contratual relativa ao fornecimento de produtos e serviços que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Art. 51, inc. XII, do CDC. V - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055919-7, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícit...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE AUXÍLIO FUNERAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DA TITULAR. REEMBOLSO VOLUNTÁRIO NEGADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REJEITADO, DE OUTRO MODO, PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL INEQUÍVOCA. TEORIA DA APARÊNCIA. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REEMBOLSAR. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DESPESAS QUE DEVEM SER READEQUADAS E SUPORTADAS DE FORMA PROPORCIONAL PELOS LITIGANTES. VEDADA COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Em atenção ao disposto no art. 28, § 2º, do da Lei n. 8.078/90, a obrigação contratual perante o segurado pode ser exigida da instituição financeira se as circunstâncias do negócio incutem no consumidor a legítima expectativa de estar com ela contratando (por exemplo, contrato de seguro é firmado em papel timbrado do banco, dentro da agência bancária). Em tal hipótese, sobrevindo sucessão da financeira por incorporação, é lícito o ajuizamento de ação contra a sucessora (CC, art. 1.116). A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a legitimidade da instituição financeira para responder pelo cumprimento de contrato de seguro nas hipóteses em que o banco, líder do grupo econômico a que pertence a companhia seguradora, se utiliza de suas instalações, logomarca, prestígio, empregados, induzindo o consumidor a crer que, de fato, está contratando com a instituição bancária, entendimento que decorre da aplicação da teoria da aparência. (AgRg no REsp 969.071/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 12.8.2008) A interpretação de instrumento contratual firmado pelo participante de seguro deve se dar em atenção às normas insertas nos artigos 6º, III, e 47 da Lei n. 8.078/90 (direito à informação clara e interpretação mais favorável ao consumidor). Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090368-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE AUXÍLIO FUNERAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DA TITULAR. REEMBOLSO VOLUNTÁRIO NEGADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REJEITADO, DE OUTRO MODO, PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL INEQUÍVOCA. TEORIA DA APARÊNCIA. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REEMBOLSAR. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACT...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GIZADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030885-4, de Guaramirim, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DE...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GIZADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032835-1, de Canoinhas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES D...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida Agravo retido interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para obstar a inscrição do nome do autor em órgãos de restrição ao crédito. Declaração de abusividade no período de normalidade. Mora, em tese, descaracterizada. Anotação indevida. Recurso desprovido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Cobrança desse serviço estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não verificada. Sentença alterada, nesse particular. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamo conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025080-5, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida Agravo retido interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para obstar a inscrição do nome do autor em órgãos de restrição ao crédito. Declaração de abusividade no período de normalidade. Mora, em tese, descaracterizada. Anotação indevida. Recurso desprovido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da ré desprovido. Reclamo do autor acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035388-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Aç...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado no ponto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022653-8, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INERENTE À DOSIMETRIA E CONSECTÁRIOS. RÉU AGRACIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA COM A MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL (REDUÇÃO DE DOIS TERÇOS) E COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE EVENTUAL ENVOLVIMENTO DO ACUSADO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEXTO HÁBIL, CONTUDO, À CONSTATAÇÃO DE SUA EFETIVA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS. BENESSE DOSIMÉTRICA QUE PRESSUPORIA TRATAR-SE DE TRAFICANTE OCASIONAL. SITUAÇÃO INOCORRENTE NA ESPÉCIE. QUANTUM DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE RESGATE DA REPRIMENDA CORPORAL E QUE IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A CONCESSÃO DE SURSIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080558-2, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INERENTE À DOSIMETRIA E CONSECTÁRIOS. RÉU AGRACIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA COM A MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL (REDUÇÃO DE DOIS TERÇOS) E COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE EVENTUAL ENVOLVIMENTO DO ACUSADO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEXTO HÁBIL, CONTUDO, À CONSTATAÇÃO DE SUA EFETIVA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS. BENESSE DOSIMÉTRICA QUE...