HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. PROGNOSE DE REPRIMENDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de ofício, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e fundamentos para a medida extrema, mesmo sem prévia provocação/manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial. Exegese do art. 310, II, do CPP. Precedentes deste STJ [...] (RHC 46.903/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 20/06/2014). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE NA POSSE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 25 GRAMAS DE CRACK. DROGA DE ALTO POTENCIAL LESIVO. PARTICULARIDADES. MODUS OPERANDI. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045680-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. PROGNOSE DE REPRIMENDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a aplicação do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VENDA DE MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, E CP, ART. 273, § 1º-B, V E VI). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROTOCOLIZADA OPORTUNAMENTE POR UM DOS DOIS PATRONOS CONSTITUÍDOS PELO RÉU. - Conferido pelo apelante procuração para dois advogados distintos, não há falar em cerceamento de defesa, pelo não oferecimento de alegações finais, quando o ato foi praticado por um deles. OFERECIMENTO DE DUAS APELAÇÕES CRIMINAIS PARA O MESMO RÉU POR PATRONOS DISTINTOS. AMBOS COM PODERES PARA REPRESENTAR O RÉU EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO DAS PRIMEIRAS RAZÕES. - Em atenção ao princípio da unirecorribilidade e da preclusão consumativa, conhece-se apenas das primeiras razões recursais que aportaram aos autos em nome do réu. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÕES PRATICADAS EM MOMENTOS E POR AGENTES DISTINTOS. - Realizada campana para surpreender o apelado no momento em que realizava a coleta de material entorpecente depositado em local determinado, sem que se lograsse êxito na sua captura ou captação de elementos para sua identificação, reconhece-se a ausência de prova segura acerca da autoria a autorizar a condenação. - Presente dúvida sobre o conteúdo das interceptações telefônicas, prova essencial do caso, a fim de permitir concluir que o apelado custeou a aquisição de entorpecentes por meio de cotas, deve ser mantida a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. - Não prospera o pleito absolutório do apelante que, alvo de interceptações telefônicas, mantém negociação de entorpecentes em mais de cinquenta registros de conversas. - O apelante, proprietário do veículo que, na companhia de corréu, realiza de forma consciente o transporte de entorpecentes acondicionado no interior do painel, responde pelo crime de tráfico. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME QUE SE ENCONTRA CONDICIONADA A DEMONSTRAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO DESENVOLVIDO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE. - Inexistente substrato probatório suficientemente seguro a configurar a associação estável e permanente do apelados para a prática do crime de tráfico, impõe-se a absolvição com base no princípio in dubio pro reo - Comprovado largo contato entre os apelantes durante meses, por meio de captação de conversas telefônicas, em que a temática constante era o transporte de entorpecentes de Estado da Federação vizinho para este, no qual é possível estabelecer clara linha na atividade de atacado e varejo do comércio espúrio, tem-se configurado não só o ânimo subjetivo, como a estabilidade e permanência, requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1º, DO CP PARA O ART. 334, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. - Responde pelo crime previsto no art. 273, § 1º, do Código Penal e não pelo crime de descaminho o apelante, ao realizar a importação de medicamentos de origem desconhecida, observado o princípio da especialidade. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. OBSERVÂNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. NECESSIDADE APENAS DE MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO À NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. - O art. 42 da Lei 11.343/2006 confere ao sentenciante a possibilidade de majoração da pena-base em razão da natureza e quantidade do material entorpecente apreendido, que deverá adequar o aumento a esta proporção. CONFISSÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. - O apelante que apresenta versão na qual se exime da responsabilidade pelo crime praticado, consistente na figura conhecida como confissão qualificada, não faz juz à minoração da pena com a aplicação da atenuante na segunda fase da dosimetria. AGRAVANTE DE COAÇÃO OU INDUÇÃO À PRÁTICA DO CRIME. PROVA INSUFICIENTE A DEMONSTRAR SUA OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. - Ausente nos autos prova da prática da conduta descrita na agravante prevista no art. 62, II, do Código Penal, faz-se pertinente o acolhimento do pleito para o afastamento da agravante. DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006). ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO. CONDUTA QUE EVIDENCIA DEDICAÇÃO E CONSEQUENTE INCOMPATIBILIDADE COM A BENESSE. - Mostra-se adequado o pleito acusatória pelo afastamento da benesse contida no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão do agente ter sido condenado pelo crime de associação para o tráfico, porquanto suficiente a evidenciar a necessária dedicação ao crime. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA ART. 41 DA LEI 11.343/2006. ACOLHIMENTO. - Não configurado o preenchimento dos requisitos contidos no art. 41 da Lei 11.343/2006, mormente porque os elementos de prova preexistentes davam conta dos fatos apontados pelo delator. DA CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. - Verificada a participação do apelante no esforço comum para a aquisição e transporte de entorpecentes em Estado da Federação vizinho para este, pertinente a manutenção do aumento operado na pena. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 AO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STJ. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 AO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NEM SEQUER PREENCHIDO REQUISITO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - "O acórdão proferido pelas instâncias ordinárias está em consonância com recente julgado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n. 239.363/PR, que considerou ser inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal, autorizando, assim, a aplicação da pena prevista para o crime de tráfico. Incide, portanto, no caso dos autos, o verbete n. 83 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental Improvido (AgRg no REsp 1360209/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, j. 16-6-2015, v.u.). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDO CRITÉRIO TEMPORAL. - O apelante, condenado à pena superior a quatro anos, consoante disposição expressa no art. 44, I, do Código Penal, não faz jus ao benefício contido no referido dispositivo. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso da defesa e pelo provimento do recurso da acusação. - Recursos da defesa parcialmente conhecidos e providos. Recurso da acusação conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008693-1, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VENDA DE MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, E CP, ART. 273, § 1º-B, V E VI). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROTOCOLIZADA OPORTUNAMENTE POR UM DOS DOIS PATRONOS CONSTITUÍDOS PELO RÉU. - Conferido pelo apelante procuração para dois advogados distintos, não há falar em cerc...
HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PROFANAÇÃO DE SEPULTURA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E MUTILAÇÃO DE ANIMAL DOMESTICADO. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO IMPÔS CONSTRANGIMENTO ILEGAL À PACIENTE AO DEIXAR DE APRECIAR PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR FORMULADO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU ENCERRADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFICASSE NOVA DELIBERAÇÃO POR PARTE DO JUÍZO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SOLTURA DOS INTERESSADOS I.V.V. E D.G. DA S. À PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A SITUAÇÃO DA PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Proferida sentença condenatória pelo Juízo a quo, na qual foi indeferido o direito de a paciente recorrer em liberdade, e ausente qualquer fato superveniente que justificasse nova deliberação da autoridade judiciária de primeira instância, não há se falar em negativa de prestação judicial pelo não exame de pedido de revogação da segregação cautelar. - A prisão preventiva é atrelada à circunstâncias de caráter exclusivamente pessoais, de modo que eventual revogação da medida para um dos denunciados não implica necessariamente na extensão dos efeitos para os demais, sendo necessária, para tanto, identidade fático-jurídica da situação da parte que pretende ser beneficiada pela decisão proferida em favor de corréus. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.038185-8, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PROFANAÇÃO DE SEPULTURA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E MUTILAÇÃO DE ANIMAL DOMESTICADO. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO IMPÔS CONSTRANGIMENTO ILEGAL À PACIENTE AO DEIXAR DE APRECIAR PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR FORMULADO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU ENCERRADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFICASSE NOVA DELIBERAÇÃO POR PARTE DO JUÍZO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SOLTURA DOS INTERESSADOS I.V.V. E D.G. DA S. À PACIENTE. IMPOS...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE DELITOS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS CÓDIGO PENAL, C/C ART. 7º, INCISOS I E II, DA LEI N. 11.340/06 E ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, C/C ART. 14, INCISO II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS OS CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÕES REFERENTES À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, À AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E À EXISTÊNCIA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS JÁ VENTILADOS EM OUTRA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE TAIS PONTOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SEGREGAÇÃO MANTIDA. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA. 1. Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com os mesmos fundamentos, uma vez que o impetrante já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. Falta-lhe, assim, interesse de agir [...] Só é admissível o conhecimento de novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior, ou seja, o conhecimento do novo pedido depende de que sejam apresentados novos fundamentos de fato ou de direito". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal interpretado. 11ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 1698). 2. Incabível a alegação de excesso de prazo, uma vez que os prazos processuais não devem ser interpretados de maneira literal, e sim com certa razoabilidade, considerando, as peculiaridades processuais de cada caso. "[...] Os prazos para instrução criminal não devem ser computados com radicalismo, pois, dependendo das circunstâncias, o excesso verificado não deve redundar na soltura daqueles que merecem estar presos, mas em acurada atenção à celeridade processual (JC 66/441). Resultando aceitável a observância da razoabilidade do prazo prisional, consideradas as vicissitudes e peculiaridades de cada caso, tais como a quantidade de réus, de testemunhas e a complexidade em si das situações deparadas, torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (TJSC - Habeas Corpus n. 2008.039128-0, de Palhoça, Rel. Des. Solon d'Eça Neves, j. em 05/08/2008). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.046733-0, de Armazém, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE DELITOS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS CÓDIGO PENAL, C/C ART. 7º, INCISOS I E II, DA LEI N. 11.340/06 E ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, C/C ART. 14, INCISO II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS OS CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÕES REFERENTES À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, À AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E À EXISTÊNCIA DE BONS P...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CONTRATO PRESENTE, COM TAXAS DE JUROS PACTUADAS, INFERIORES ÀS TAXAS MÉDIAS DIVULGADAS PELO BACEN. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTUDO, POR SE TRATAR DE CONTRATO QUE SE RENOVA AUTOMATICAMENTE, COM JUROS FLUTUANTES, FAZ-SE NECESSÁRIA A LIMITAÇÃO DESTES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSOS DESPROVIDOS. A limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano não pode ser aplicada, ante a revogação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 40, de 29-5-2003. Possibilidade, entretanto, de limitar os juros à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, mantendo-se a taxa contratada se mais favorável ao consumidor. 2 - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE FIRMADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31-3-2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERMISSIVO LEGAL (ART. 4º DO DECRETO N. 22.626/1933). PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE ANUAL. RECURSOS DESPROVIDOS. "A capitalização dos juros somente é possível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei 167/67 e Decreto-lei 413/69) e anual nos contratos de abertura de crédito em conta corrente". (Decreto 22.626/33) (STJ, REsp n. 732.455/RS, rel. Min. Castro Filho, j. 19-4-2005). 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA MORATÓRIA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA DE 1% AO ANO. MULTA CONTRATUAL DE 2%. COBRANÇA CONCOMITANTE DOS REFERIDOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA PROVIDO NO PONTO. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. II - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ/RECONVINTE 1 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM AMBAS AS AÇÕES (PRINCIPAL E RECONVENCIONAL). RECURSOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.072028-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CONTRATO PRESENTE, COM TAXAS DE JUROS PACTUADAS, INFERIORES ÀS TAXAS MÉDIAS DIVULGADAS PELO BACEN. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTUDO, POR SE TRATAR DE CONTRATO QUE SE RENOVA AUTOMATICAMENTE, COM JUROS FLUTUANTES, FAZ-SE NECESSÁRIA A LIMITAÇÃO DESTES À TAXA MÉDIA D...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/97 (CTB), ART. 302). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO. SANÇÃO INICIAL MÍNIMA. 2. CULPA. CONVERSÃO À DIREITA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DE MOTOCICLISTA. PREFERÊNCIA (CTB, ART. 44). EXCESSO DE VELOCIDADE. USO IRREGULAR DE CAPACETE. 3. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 4. SUBSTITUIÇÃO. PENA SUPERIOR A UM ANO (CP, ART. 44, § 1º). 5. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA (CPP, ART. 804). 1. Carece de interesse o apelo que busca a redução da pena-base fixada na sentença no mínimo legal. 2. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que, ao aproximar-se de cruzamento, intercepta a trajetória de motociclista que se deslocava com preferência de passagem, preponderando tal comportamento, para a concretização do acidente, sobre eventual excesso de velocidade do ofendido ou a má utilização do capacete. E se tal sinistro ocasiona a morte da vítima, responde o agente pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 3. A suspensão da habilitação do agente pela prática do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor é imposição legal, e não pode tal pena deixar de ser aplicada ao alvedrio do julgador. 4. É inviável substituir a pena privativa de liberdade de 2 anos de detenção por multa ou apenas uma reprimenda restritiva de direitos. Extrapolado o limite de 1 ano, a substituição deve dar-se por duas sanções alternativas ou por uma restritiva de direitos e multa. 5. Acolhida a imputação inicial é imperativa a condenação do acusado ao pagamento das custas processuais. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027349-6, de Rio do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/97 (CTB), ART. 302). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO. SANÇÃO INICIAL MÍNIMA. 2. CULPA. CONVERSÃO À DIREITA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DE MOTOCICLISTA. PREFERÊNCIA (CTB, ART. 44). EXCESSO DE VELOCIDADE. USO IRREGULAR DE CAPACETE. 3. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 4. SUBSTITUIÇÃO. PENA SUPERIOR A UM ANO (CP, ART. 44, § 1º). 5. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA (CPP, ART. 804). 1. Carece de interess...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. RECURSO QUE SE CINGE À REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA. TESE DO GENITOR DE QUE A MÃE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PERMANECER SOZINHA DURANTE GRANDE LAPSO TEMPORAL COM A FILHA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MÁ CONDUTA DA GENITORA OU DE ABUSO SEXUAL POR TERCEIRO ENQUANTO A INFANTE ESTAVA AOS CUIDADOS DA MÃE. DECISÃO QUE ATENDE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.589 E 1634, II, DO CC. DIREITO DA CRIANÇA EM MANTER O CONVÍVIO E O VÍNCULO COM AMBOS OS GENITORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061479-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. RECURSO QUE SE CINGE À REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA. TESE DO GENITOR DE QUE A MÃE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PERMANECER SOZINHA DURANTE GRANDE LAPSO TEMPORAL COM A FILHA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MÁ CONDUTA DA GENITORA OU DE ABUSO SEXUAL POR TERCEIRO ENQUANTO A INFANTE ESTAVA AOS CUIDADOS DA MÃE. DECISÃO QUE ATENDE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.589 E 1634, II, DO CC. DIREITO DA CRIANÇA EM MANTER O CONVÍVIO E O VÍNCULO COM AMBOS OS GENITORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061479-2, de Co...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICATAS. CAUTELAR E AÇÕES DECLARATÓRIAS COM PRECEITO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA ENTRE AS AÇÕES DECLARATÓRIAS E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS AUTÔNOMOS. MOTIVOS E FUNDAMENTOS NÃO FAZEM COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 469 DO CPC. MÉRITO. CESSÃO DE CRÉDITO À EMPRESA DE FACTORING. BOA-FÉ. EMPRESA DEVEDORA QUE SE COMPROMETEU EXPRESSAMENTE COM O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO, MESMO APÓS O PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. DEVEDOR QUE ASSUME A OBRIGAÇÃO DE PAGAR NOVAMENTE AO PORTADOR DO TÍTULO. NOTIFICAÇÃO SUBSECUTIVA DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO O DESOBRIGA, EM FACE DA CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O COMPROMISSO DE PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA COISA JULGADA. Sendo os embargos meio de defesa e não de pedir, o que o embargante alega o faz a título de fundamento e não como pedido contra o exequente. O que se acolhe ou rejeita é o pedido executório do exequente e somente o julgamento desse pedido é que transita em julgado. Os fundamentos da defesa do devedor sejam acolhidos ou rejeitados não passam em julgado, conforme estampa o art. 469 do CPC ao dizer que os motivos e fundamentos não fazem coisa julgada. II - DO MÉRITO. A empresa que aceita título de crédito e que concorda efetuar o pagamento do valor devido sem exigir a entrega do título de crédito original que aceitara, paga mal e assume a obrigação de pagar novamente ao portador do título, a quem se reconhece o direito de promover o protesto, em caso de inadimplência do devedor. A ausência de notificaçãodo devedor sobre a cessão de crédito não tem o condão de inibir a atuação do cessionário no sentido do exercício do direito de crédito cedido, notadamente quando a dívida cedida não é negada. Caso em que o credor comprovou a origem da anotação, a notificação do devedore a declaração deste se comprometendo ao adimplemento da dívida, assim como o envio de notificação sobre a cessão de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049798-7, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICATAS. CAUTELAR E AÇÕES DECLARATÓRIAS COM PRECEITO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA ENTRE AS AÇÕES DECLARATÓRIAS E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS AUTÔNOMOS. MOTIVOS E FUNDAMENTOS NÃO FAZEM COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 469 DO CPC. MÉRITO. CESSÃO DE CRÉDITO À EMPRESA DE FACTORING. BOA-FÉ. EMPRESA DEVEDORA QUE SE COMPROMETEU EXPRESSAMENTE COM O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO, MESMO APÓS O PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. DEVEDOR QUE ASSUME A OBRIGAÇÃO DE PAGAR...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA QUE CONCEDE A GUARDA DA MENOR AO GENITOR E ASSEGURA O DIREITO DE CONVIVÊNCIA IRRESTRITA DA GENITORA. INSURGÊNCIA DA RÉ. FILHA QUE JÁ RESIDE COM A FAMÍLIA PATERNA. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA. CONVÍVIO FAMILIAR PATERNO SAUDÁVEL E ESTÁVEL. MELHORES CONDIÇÕES DA MÃE INDEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NO AMBIENTE HABITUAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A guarda unilateral será a atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II - saúde e segurança; III - educação (CC, art. 1.583, § 2º). II - Demonstrado nos autos que o genitor exerce a guarda de forma coerente e possui condições para tanto, suprindo as necessidades materiais e imateriais do menor, não existem motivos para modificar o ambiente habitual da criança que já convive com o pai e com os avós paternos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033254-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA QUE CONCEDE A GUARDA DA MENOR AO GENITOR E ASSEGURA O DIREITO DE CONVIVÊNCIA IRRESTRITA DA GENITORA. INSURGÊNCIA DA RÉ. FILHA QUE JÁ RESIDE COM A FAMÍLIA PATERNA. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA. CONVÍVIO FAMILIAR PATERNO SAUDÁVEL E ESTÁVEL. MELHORES CONDIÇÕES DA MÃE INDEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NO AMBIENTE HABITUAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento:17/08/2015
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUMENTO, CONTUDO, QUE NÃO PROCEDE - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES E IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TEMAS, CONTUDO, JÁ DEFINIDOS POR ESTA CORTE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. IV - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários ns. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva V - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. VI - Ainda que se trate de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, dependendo a apuração do quantum de meros cálculos aritméticos, desnecessária se faz a prévia liquidação do decisum. VII - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042124-8, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUMENTO, CONTUDO, QUE NÃO PROCEDE - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES E IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - CÓPIA IPSIS LITERIS DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TEMAS, CONTUDO, JÁ DEFINIDOS POR ESTA CORTE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATI...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico IX - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026095-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico IX - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026092-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026099-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026106-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DA CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CESSÃO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 290 DO CC). INOCORRÊNCIA. CESSIONÁRIA QUE ESTÁ AUTORIZADA PELA LEI A UTILIZAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA RESGUARDAR O DIREITO CEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PLEITEANDO TÃO SOMENTE A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, AO PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I - A ausência de notificação acerca da cessão de crédito ao devedor não torna irregular a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito de dívida existente, notadamente porque age o cessionário no exercício regular de um direito. II - Para configurar a litigância de má-fé se faz necessária a presença de dolo específico perfeitamente identificável, além do intuito desleal da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086398-7, de Mondaí, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DA CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CESSÃO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 290 DO CC). INOCORRÊNCIA. CESSIONÁRIA QUE ESTÁ AUTORIZADA PELA LEI A UTILIZAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA RESGUARDAR O DIREITO CEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PLEITEANDO TÃO SOMENTE A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRI...
Data do Julgamento:17/08/2015
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL QUE SE UTILIZAVA DE JORNAL, VENCEDOR DE LICITAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, PARA NOTICIAR EVENTOS E OBRAS DE SUA GESTÃO. NÍTIDO CARÁTER POLÍTICO. DISTRIBUIÇÃO DE "INFORMATIVO" COM AS OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO. PUBLICIDADE REALIZADA SOB A RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE. AUTOPROMOÇÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (ART. 37, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ATOS ÍMPROBOS COMPROVADOS. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Hipótese em que o requerido, prefeito municipal, autoriza a veiculação de material evidentemente elaborado com o intento de se autopromover e de enaltecer os seus feitos. Folder que contém fotos de sua pessoa e que enumera as obras que realizou durante a sua gestão, o que caracteriza manifesta afronta ao disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. Deveras, 'Por ausência de previsão constitucional anterior, que regulamentasse a publicidade de atuação do Poder Público, tornou-se generalizada a prática de grandiosas e complexas promoções pessoais de autoridades componentes da autoridade pública, em especial dos próprios Chefes do Poder Executivo, nas três esferas da Federação, realizadas às custas do erário público. "Tais hipóteses, atualmente, estão expressamente vedadas pela Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (CF, art. 37, §1º). 'O legislador constituinte, ao definir a presente regra, visou à finalidade moralizadora, vedando o desgaste e o uso de dinheiro público em propagandas conducentes à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja por meio da menção de nomes, seja por meio de símbolos ou imagens que possam de qualquer forma estabelecer alguma conexão pessoal entre estes e o próprio objeto divulgado.' (MORAES, Alexandre. Constituição no Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Altas, 2004, p. 889).'" (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2011.065325-2, de São Domingos, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13.12.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001007-3, de Armazém, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL QUE SE UTILIZAVA DE JORNAL, VENCEDOR DE LICITAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, PARA NOTICIAR EVENTOS E OBRAS DE SUA GESTÃO. NÍTIDO CARÁTER POLÍTICO. DISTRIBUIÇÃO DE "INFORMATIVO" COM AS OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO. PUBLICIDADE REALIZADA SOB A RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE. AUTOPROMOÇÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (ART. 37, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ATOS ÍMPROBOS COMPROVADOS. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALME...
APELAÇÕES CÍVEIS, ADESIVO E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. POSTULANTES: PAIS E EX-NAMORADA DA VÍTIMA FATAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. - PROCEDÊNCIA EM AMBAS NA ORIGEM. RETIDO DA SEGURADORA (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. - "A seguradora é parte legítima passiva para responder, junto com o demandado, pelos danos causados em acidente de trânsito, até mesmo em nome do princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. É que, reconhecida a responsabilidade do segurado, ínsita é a responsabilidade da seguradora, por força do contrato de seguro firmado." (TJSC, AC n. 2010.066357-3, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 22/05/2014). APELAÇÃO DO RÉU (2) INVASÃO DA CONTRAMÃO. COLISÃO FRONTAL. PROVA ROBUSTA. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. INSUBSISTÊNCIA. ANEMIA PROBATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ACIONADO CONDUTOR. - A inobservância dos cuidados necessários ao dirigir, notadamente após a ingestão de bebida alcoólica, acarreta a responsabilidade pelos danos causados. Assim, e porque não comprovado o envolvimento de um terceiro veículo no sinistro, reconhece-se o dever de indenizar do condutor que, ao invadir a contramão de direção, colide frontalmente com outro veículo, causando a morte de uma pessoa e graves ferimentos na outra - em culpa exclusiva. APELAÇÃO DA SEGURADORA (3) ALCOOLEMIA DO RÉU. CAUSA NÃO DETERMINANTE. COBERTURA SECURITÁRIA RECONHECIDA. - "A embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro. Precedentes." (STJ, AgRg no AREsp 281.255/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 16/04/2013). (4) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DISTINÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACERTO. - As indenizações por dano moral e estético são cumuláveis quando, ainda que decorram os males do mesmo fato, destinem-se os montantes, uma vez passíveis de quantificação em separado, à reparação de ofensas de ordem pessoal distintas, quais sejam, psicológica, no dano moral, e física, no dano estético. PONTOS COMUNS AOS RECURSOS DA SEGURADORA, DO RÉU E DOS PAIS-AUTORES (5) DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO NO TOCANTE À NAMORADA. MANUTENÇÃO NO MAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. - Observadas essas balizas, mantém-se o valor atribuído aos pais da vítima fatal, com o que é desprovido o recurso do acionado, e reduz-se o destinado à ex-namorada, provendo-se o recurso da seguradora, no ponto. APELAÇÃO DA SEGURADORA (6) DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO. - É da seguradora o ônus de demonstrar a exclusão expressa dos danos estéticos da cobertura securitária, de maneira que, ausente, a incontroversa cobertura dos danos corporais deve abrangê-los. (7) DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM. REDUÇÃO NECESSÁRIA. - A quantificação da indenização arbitrada em razão de dano estético, à luz das nuanças do caso concreto e da extensão dos danos perpetrados, com escorço nas regras de experiência comum, num senso de proporcionalidade e razoabilidade, deve considerar o bem jurídico tutelado, com a dimensão da interferência do dano físico sofrido nas vidas pessoal e profissional da vítima, mas sem descurar das condições do ofensor, evitando tanto o excesso, por oportunizar o enriquecimento sem causa ao beneficiário, quanto a insignificância, que neutraliza o ressarcimento. - Na espécie, a extensão do enfeiamento faz necessária a redução do quantum arbitrado, porque inobservadas as diretrizes incidentes, provendo-se a irresignação, no específico. (8) PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DOS PAIS. MORTE DE FILHO. REDUÇÃO E SUPRESSÃO. 13º SALÁRIO. INCLUSÃO. DIREITO DE ACRESCER. RECONHECIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DESEMBOLSO DE CADA PARCELA. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELA SEGURADORA. AFASTAMENTO. - Não há dúvida quanto à dependência financeira dos pais perante a vítima falecida, se a prova oral, soberba, não deixa dúvidas sobre. - A pensão por morte fixada em favor dos pais é devida a partir dos 14 anos da vítima, à razão de 2/3 do salário-mínimo ou dos seus ganhos, com redução, e não supressão, para 1/3 quando viesse a completar 25 anos. Precedentes. - O décimo terceiro salário inclui-se no valor destinado ao pensionamento mensal. - De caráter intuitu familae, cabe o acréscimo das parcelas aos beneficiários remanescentes. - "Quanto aos valores atrasados da pensão vitalícia, haverá a incidência da Taxa Selic - que compreende juros moratórios e correção monetária - a partir do vencimento de cada parcela." (TJSC, AC n. 2009.013029-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05/07/2011). - Diante da notória solvabilidade da seguradora denunciada, e porque abrandado o teor do enunciado da Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça, há de ser afastada a sua obrigação de constituição de capital. APELAÇÃO DO RÉU (9) PENSÃO. REDUÇÃO DO TERMO FINAL. AFASTAMENTO. -"Sabe-se que, nas últimas décadas, tendo em vista as melhorias experimentadas pelo povo brasileiro, em especial o do sul do País, com a evidente ascendência da qualidade de vida, a expectativa média de vida tem aumentado, a ponto de o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística afirmar, recentemente, que a média de vida do brasileiro ultrapassa já os 70 anos de idade, razão por que a pensão fixada não deverá findar na data em que a vítima completaria 65 anos de idade; mas, sim, aos 70 anos de idade, conforme precedentes desta Corte." (TJSC, AC n. 2011.051799-4, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 11/08/2011). APELAÇÃO DA SEGURADORA (10) DANOS EMERGENTES. SALVADOS. VALOR REPUTADO ÍNFIMO. CONSECTÁRIOS. DESPESAS FUTURAS. IMPOSIÇÃO CORRETA. MANUTENÇÃO. - Demonstrado por nota fiscal idônea, e inexistindo contraprova da seguradora, reputa-se válido o valor da venda do salvado apresentado pelos autores. - Abatido o valor dos salvados - importância que, em princípio, caberia à Seguradora -, deve ele ser atualizado da sua identificação e posteriormente excluído da condenação da apelante, tal qual fez o togado de primeiro grau. - Integram os danos emergentes os eventuais e futuros encargos médicos, dentários e psicológicos correlacionados com o ilícito. (11) LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO SALÁRIO. INCLUSÃO DE PARCELAS RECEBIDAS A OUTRO TÍTULO. - A base de cálculo do valor dos lucros cessantes é representada pelo último salário líquido recebido pela vítima antes do acidente, no que se incluem eventuais verbas, excluídas da rubrica "salário normal", recebidas a título diverso. APELAÇÃO DO CONDUTOR (12) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15%. MINORAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL. AFASTAMENTO. - Demonstrada a proporcionalidade do trabalho desenvolvido pelo causídico, e por mostrar-se adequado o quantum fixado a título de honorários advocatícios ao normalmente arbitrado em situações assemelhadas, imperioso manter a verba honorária fixada na origem. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DO RÉU, RETIDO DA SEGURADORA E ADESIVO DOS GENITORES DESPROVIDOS, E APELAÇÃO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043344-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS, ADESIVO E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. POSTULANTES: PAIS E EX-NAMORADA DA VÍTIMA FATAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. - PROCEDÊNCIA EM AMBAS NA ORIGEM. RETIDO DA SEGURADORA (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. - "A seguradora é parte legítima passiva para responder, junto com o demandado, pelos danos causados em acidente de trânsito, até mesmo em nome do princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. É que, reconhecida a responsabilidade do segurado, ínsita é a responsabilidad...
APELAÇÕES CÍVEIS, ADESIVO E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. POSTULANTES: PAIS E EX-NAMORADA DA VÍTIMA FATAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. - PROCEDÊNCIA EM AMBAS NA ORIGEM. RETIDO DA SEGURADORA (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. - "A seguradora é parte legítima passiva para responder, junto com o demandado, pelos danos causados em acidente de trânsito, até mesmo em nome do princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. É que, reconhecida a responsabilidade do segurado, ínsita é a responsabilidade da seguradora, por força do contrato de seguro firmado." (TJSC, AC n. 2010.066357-3, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 22/05/2014). APELAÇÃO DO RÉU (2) INVASÃO DA CONTRAMÃO. COLISÃO FRONTAL. PROVA ROBUSTA. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. INSUBSISTÊNCIA. ANEMIA PROBATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ACIONADO CONDUTOR. - A inobservância dos cuidados necessários ao dirigir, notadamente após a ingestão de bebida alcoólica, acarreta a responsabilidade pelos danos causados. Assim, e porque não comprovado o envolvimento de um terceiro veículo no sinistro, reconhece-se o dever de indenizar do condutor que, ao invadir a contramão de direção, colide frontalmente com outro veículo, causando a morte de uma pessoa e graves ferimentos na outra - em culpa exclusiva. APELAÇÃO DA SEGURADORA (3) ALCOOLEMIA DO RÉU. CAUSA NÃO DETERMINANTE. COBERTURA SECURITÁRIA RECONHECIDA. - "A embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, ficando condicionada a perda da cobertura à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante para a ocorrência do sinistro. Precedentes." (STJ, AgRg no AREsp 281.255/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 16/04/2013). (4) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DISTINÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACERTO. - As indenizações por dano moral e estético são cumuláveis quando, ainda que decorram os males do mesmo fato, destinem-se os montantes, uma vez passíveis de quantificação em separado, à reparação de ofensas de ordem pessoal distintas, quais sejam, psicológica, no dano moral, e física, no dano estético. PONTOS COMUNS AOS RECURSOS DA SEGURADORA, DO RÉU E DOS PAIS-AUTORES (5) DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO NO TOCANTE À NAMORADA. MANUTENÇÃO NO MAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. - Observadas essas balizas, mantém-se o valor atribuído aos pais da vítima fatal, com o que é desprovido o recurso do acionado, e reduz-se o destinado à ex-namorada, provendo-se o recurso da seguradora, no ponto. APELAÇÃO DA SEGURADORA (6) DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO. - É da seguradora o ônus de demonstrar a exclusão expressa dos danos estéticos da cobertura securitária, de maneira que, ausente, a incontroversa cobertura dos danos corporais deve abrangê-los. (7) DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM. REDUÇÃO NECESSÁRIA. - A quantificação da indenização arbitrada em razão de dano estético, à luz das nuanças do caso concreto e da extensão dos danos perpetrados, com escorço nas regras de experiência comum, num senso de proporcionalidade e razoabilidade, deve considerar o bem jurídico tutelado, com a dimensão da interferência do dano físico sofrido nas vidas pessoal e profissional da vítima, mas sem descurar das condições do ofensor, evitando tanto o excesso, por oportunizar o enriquecimento sem causa ao beneficiário, quanto a insignificância, que neutraliza o ressarcimento. - Na espécie, a extensão do enfeiamento faz necessária a redução do quantum arbitrado, porque inobservadas as diretrizes incidentes, provendo-se a irresignação, no específico. (8) PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DOS PAIS. MORTE DE FILHO. REDUÇÃO E SUPRESSÃO. 13º SALÁRIO. INCLUSÃO. DIREITO DE ACRESCER. RECONHECIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DESEMBOLSO DE CADA PARCELA. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELA SEGURADORA. AFASTAMENTO. - Não há dúvida quanto à dependência financeira dos pais perante a vítima falecida, se a prova oral, soberba, não deixa dúvidas sobre. - A pensão por morte fixada em favor dos pais é devida a partir dos 14 anos da vítima, à razão de 2/3 do salário-mínimo ou dos seus ganhos, com redução, e não supressão, para 1/3 quando viesse a completar 25 anos. Precedentes. - O décimo terceiro salário inclui-se no valor destinado ao pensionamento mensal. - De caráter intuitu familae, cabe o acréscimo das parcelas aos beneficiários remanescentes. - "Quanto aos valores atrasados da pensão vitalícia, haverá a incidência da Taxa Selic - que compreende juros moratórios e correção monetária - a partir do vencimento de cada parcela." (TJSC, AC n. 2009.013029-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05/07/2011). - Diante da notória solvabilidade da seguradora denunciada, e porque abrandado o teor do enunciado da Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça, há de ser afastada a sua obrigação de constituição de capital. APELAÇÃO DO RÉU (9) PENSÃO. REDUÇÃO DO TERMO FINAL. AFASTAMENTO. -"Sabe-se que, nas últimas décadas, tendo em vista as melhorias experimentadas pelo povo brasileiro, em especial o do sul do País, com a evidente ascendência da qualidade de vida, a expectativa média de vida tem aumentado, a ponto de o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística afirmar, recentemente, que a média de vida do brasileiro ultrapassa já os 70 anos de idade, razão por que a pensão fixada não deverá findar na data em que a vítima completaria 65 anos de idade; mas, sim, aos 70 anos de idade, conforme precedentes desta Corte." (TJSC, AC n. 2011.051799-4, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 11/08/2011). APELAÇÃO DA SEGURADORA (10) DANOS EMERGENTES. SALVADOS. VALOR REPUTADO ÍNFIMO. CONSECTÁRIOS. DESPESAS FUTURAS. IMPOSIÇÃO CORRETA. MANUTENÇÃO. - Demonstrado por nota fiscal idônea, e inexistindo contraprova da seguradora, reputa-se válido o valor da venda do salvado apresentado pelos autores. - Abatido o valor dos salvados - importância que, em princípio, caberia à Seguradora -, deve ele ser atualizado da sua identificação e posteriormente excluído da condenação da apelante, tal qual fez o togado de primeiro grau. - Integram os danos emergentes os eventuais e futuros encargos médicos, dentários e psicológicos correlacionados com o ilícito. (11) LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO SALÁRIO. INCLUSÃO DE PARCELAS RECEBIDAS A OUTRO TÍTULO. - A base de cálculo do valor dos lucros cessantes é representada pelo último salário líquido recebido pela vítima antes do acidente, no que se incluem eventuais verbas, excluídas da rubrica "salário normal", recebidas a título diverso. APELAÇÃO DO CONDUTOR (12) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15%. MINORAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL. AFASTAMENTO. - Demonstrada a proporcionalidade do trabalho desenvolvido pelo causídico, e por mostrar-se adequado o quantum fixado a título de honorários advocatícios ao normalmente arbitrado em situações assemelhadas, imperioso manter a verba honorária fixada na origem. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DO RÉU, RETIDO DA SEGURADORA E ADESIVO DOS GENITORES DESPROVIDOS, E APELAÇÃO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043345-7, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS, ADESIVO E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. POSTULANTES: PAIS E EX-NAMORADA DA VÍTIMA FATAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. - PROCEDÊNCIA EM AMBAS NA ORIGEM. RETIDO DA SEGURADORA (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. - "A seguradora é parte legítima passiva para responder, junto com o demandado, pelos danos causados em acidente de trânsito, até mesmo em nome do princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. É que, reconhecida a responsabilidade do segurado, ínsita é a responsabilidad...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRIVAÇÃO DE USO E GOZO. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. - O atraso na entrega do imóvel pelo vendedor, desde que sem justa causa legal ou contratual devidamente comprovada, ao impedir o pleno exercício das faculdades de usar e/ou gozar da coisa pelo comprador, implica presunção de prejuízo, a ser reparado, sem prejuízo de eventual multa. (2) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. FIXAÇÃO. - No aluguel arbitrado, a título de perdas e danos, deve incidir tanto atualização monetária quanto juros de mora, desde a data de referência de cada parcela do aluguel devido, qual seja, por analogia, o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido. (3) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. RECONHECIMENTO. - Se tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, os encargos processuais devem ser sob tal proporção distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca. (5) HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. - Ao julgar a demanda, os direitos compostos são os das partes, dentre os quais se inclui o de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido, restando autorizado o togado, portanto, a fazer compensações, integrais ou proporcionais. O direito de execução autônomo do advogado, por sua vez, só se estabelece no mundo jurídico depois de fixada a sucumbência em sentença, nunca antes, restringindo-se a autonomia à execução, não abrangendo a fixação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030575-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRIVAÇÃO DE USO E GOZO. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. - O atraso na entrega do imóvel pelo vendedor, desde que sem justa causa legal ou contratual devidamente comprovada, ao impedir o pleno exercício das faculdades de usar e/ou gozar da coisa pelo comprador, implica presunção de prejuízo, a ser reparado, sem pr...
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE FOI SURPREENDIDO EM SEU AUTOMÓVEL NA POSSE DE MUNIÇÃO CALIBRE .12. APREENSÃO DE ESPINGARDA DE IGUAL CALIBRE EM SEU LOCAL DE TRABALHO. SENTENÇA QUE RECONHECEU CRIME ÚNICO EM RELAÇÃO ÀS DUAS CONDUTAS. DESNECESSIDADE DE ESTAR O ARTEFATO AO ALCANCE IMEDIATO DO ACUSADO OU ACOMPANHADO DE MUNIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Porte de munição calibre 12 no interior de veículo, suficiente para a caracterização da figura típica do art. 14 da Lei de Armas. Ademais, como preceitua Guilherme de Souza Nucci, para que se possa cogitar de desclassificação de porte para posse de arma de fogo ou munição, a lei exige, no entanto, que a mantença da arma no lugar de trabalho diga respeito ao seu proprietário, titular do estabelecimento ou responsável por ele. Ilustrando, o médico pode manter uma arma no seu consultório, mas não pode fazer o mesmo, a sua secretária. O dono de uma empresa pode manter a arma no seu escritório, mas não tem aplicação a autoridade aos funcionários do estabelecimento (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. V2. 7.ed. 2013, p. 48). PLEITO SUBSIDIÁRIO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 55 DO CÓDIGO PENAL. ESCOLHA DA SANÇÃO QUE MELHOR SE COADUNA AO CASO CONCRETO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Cabe ao magistrado, dentro de seu poder discricionário, avaliar qual pena restritiva de direitos irá melhor se coadunar ao caso concreto, escolhendo aquela que surtirá melhor efeito reparador e pedagógico. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005742-1, de Imbituba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
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CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE FOI SURPREENDIDO EM SEU AUTOMÓVEL NA POSSE DE MUNIÇÃO CALIBRE .12. APREENSÃO DE ESPINGARDA DE IGUAL CALIBRE EM SEU LOCAL DE TRABALHO. SENTENÇA QUE RECONHECEU CRIME ÚNICO EM RELAÇÃO ÀS DUAS CONDUTAS. DESNECESSIDADE DE ESTAR O ARTEFATO AO ALCANCE IMEDIATO DO ACUSADO OU ACO...