AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTOS INDEVIDOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DO BANCO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NO TOCANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PELO RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR COM RELAÇÃO À EMPRESA ENDOSSANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, O NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS NOTARIAIS NÃO FOI DERRUÍDA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO. SUSTENTADA IRREGULARIDADE DOS PROTESTOS PELO FATO DE O DÉBITO TER SIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS, A SABER, A PROVA INEQUÍVOCA DA INSCRIÇÃO DESABONADORA E A DEMONSTRAÇÃO DA QUITAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS NOTARIAIS. CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA IMPERATIVA, TAL COMO DETERMINADO PELA DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR PROFERIDA POR ESTA CORTE, EXCETO QUANTO À MULTA COMINATÓRIA, A QUAL FICA SUBSTITUÍDA PELA DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJAM EXPEDIDOS OFÍCIOS, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA NEGATIVAÇÃO. DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE DETERMINAR A EFETIVAÇÃO DE TAL MEDIDA, NO CASO, ANTE A BAIXA DOS PROTESTOS REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM CUMPRIMENTO À LIMINAR CONCEDIDA NESTA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA DEMANDA, COM A RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO REQUERIDO. ASSERTIVA DE QUE O ENDOSSO MANDATO NÃO RESTOU COMPROVADO. TESE ACOLHIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. TÍTULOS QUE FORAM TRANSFERIDOS À CASA BANCÁRIA MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIA-MANDATÁRIA INCAPAZ DE, APENAS POR SI, AFASTAR A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PARTE. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM CASO DE EVENTUAL EXCESSO DOS PODERES CONFERIDOS PELO MANDATO OU DE ATITUDE CULPOSA. HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ LEVOU A PROTESTO DUPLICATAS MERCANTIS QUITADAS. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROTESTOS INDEVIDOS QUE ACARRETAM O DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO MORAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E, COMO COROLÁRIO, DE METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS NA ORIGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM FIXADO - R$ 15.000,00 - QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR PERMANECEU INDEVIDAMENTE NEGATIVADO POR 8 (OITO) MESES EM DECORRÊNCIA DOS PROTESTOS DE 6 (SEIS) TÍTULOS. MONTANTE EM CONSONÂNCIA COM JULGADO DESTA CÂMARA EM SITUAÇÃO SIMILAR. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085206-6, de Pomerode, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTOS INDEVIDOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DO BANCO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NO TOCANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PELO RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR COM RELAÇÃO À EMPRESA ENDOSSANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, O NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SOB O ARG...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTOS INDEVIDOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DO BANCO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NO TOCANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PELO RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR COM RELAÇÃO À EMPRESA ENDOSSANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, O NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS NOTARIAIS NÃO FOI DERRUÍDA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO. SUSTENTADA IRREGULARIDADE DOS PROTESTOS PELO FATO DE O DÉBITO TER SIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS, A SABER, A PROVA INEQUÍVOCA DA INSCRIÇÃO DESABONADORA E A DEMONSTRAÇÃO DA QUITAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS NOTARIAIS. CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA IMPERATIVA, TAL COMO DETERMINADO PELA DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR PROFERIDA POR ESTA CORTE, EXCETO QUANTO À MULTA COMINATÓRIA, A QUAL FICA SUBSTITUÍDA PELA DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJAM EXPEDIDOS OFÍCIOS, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA NEGATIVAÇÃO. DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE DETERMINAR A EFETIVAÇÃO DE TAL MEDIDA, NO CASO, ANTE A BAIXA DOS PROTESTOS REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM CUMPRIMENTO À LIMINAR CONCEDIDA NESTA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA DEMANDA, COM A RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO REQUERIDO. ASSERTIVA DE QUE O ENDOSSO MANDATO NÃO RESTOU COMPROVADO. TESE ACOLHIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. TÍTULOS QUE FORAM TRANSFERIDOS À CASA BANCÁRIA MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIA-MANDATÁRIA INCAPAZ DE, APENAS POR SI, AFASTAR A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PARTE. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM CASO DE EVENTUAL EXCESSO DOS PODERES CONFERIDOS PELO MANDATO OU DE ATITUDE CULPOSA. HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ LEVOU A PROTESTO DUPLICATAS MERCANTIS QUITADAS. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROTESTOS INDEVIDOS QUE ACARRETAM O DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO MORAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E, COMO COROLÁRIO, DE METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS NA ORIGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM FIXADO - R$ 15.000,00 - QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR PERMANECEU INDEVIDAMENTE NEGATIVADO POR 8 (OITO) MESES EM DECORRÊNCIA DOS PROTESTOS DE 6 (SEIS) TÍTULOS. MONTANTE EM CONSONÂNCIA COM JULGADO DESTA CÂMARA EM SITUAÇÃO SIMILAR. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021159-9, de Pomerode, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTOS INDEVIDOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DO BANCO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NO TOCANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PELO RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR COM RELAÇÃO À EMPRESA ENDOSSANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, O NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SOB O ARG...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA, E EXCLUSÃO DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. TESE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS FRUSTADA POR MOTIVO DE MUDANÇA. PROTESTO DO TÍTULO LEVADO A EFEITO. CERTIFICAÇÃO DA ESCREVENTE SUBSTITUTA NO SENTIDO DE QUE EFETIVOU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR INTERMÉDIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, À TODA EVIDÊNCIA, DESCABIDA NA HIPÓTESE. MORA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. INSURGÊNCIA CONTRA A PORÇÃO DO DECISUM QUE REPUTOU INVIÁVEL A DISCUSSÃO ACERCA DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, BEM COMO DA DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE DEBATE DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EM SEDE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AINDA QUE NÃO SEJA HÁBIL A DESCARACTERIZAR A MORA DO REQUERIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE POSSIBILITAR A REVISÃO CONTRATUAL. PROCESSO APTO A JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFENDIDA INVALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VRG. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO AO ARRENDATÁRIO INADIMPLENTE NOS TERMOS DO CONTRATO, OU SEJA, DESDE QUE O VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM, SOMADO ÀQUELE JÁ QUITADO PELO DEVEDOR A TÍTULO DE VRG, SUPERE O TOTAL DO VRG PREVISTO NO CONTRATO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.099.212/RJ, APRECIADO POR MEIO DO PROCEDIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS REPETITIVOS. PRETENDIDO RESSARCIMENTO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, CONTUDO, QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE. MORA CONFIGURADA. REQUERIDA CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, EM RAZÃO DA VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E ANTES DA RESOLUÇÃO FINAL DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ÉPOCA EM QUE A VENDA RESTOU PERFECTIBILIZADA. MEDIDA, ADEMAIS, QUE SE CONSTITUI EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA ACTIO. SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA, PORQUANTO PRESERVADA A DERROTA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. RECLAMO, EM PARTE, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061629-5, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA, E EXCLUSÃO DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. TESE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS FRUSTADA POR MOTIVO DE MUDANÇA. PROTESTO DO TÍTULO LEVADO A EFEITO. CERTIFI...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OFERTADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046491-8, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTE...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090815-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Termo inicial. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Agravo retido e apelação não conhecidos, nesses pontos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043668-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida suce...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. INSTRUÇÃO ENCERRADA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. CAUSÍDICO QUE APENAS OFERECEU RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ADVOGADO QUE NÃO COMPARECEU ÀS AUDIÊNCIAS. DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA UM ATO. AUDIÊNCIA POSTERIOR EM QUE O RÉU FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO AD HOC, NOVAMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO DEFENSOR. DESÍDIA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO ORIGINARIAMENTE. REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A ÚLTIMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO QUE ABANDONOU O FEITO. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DA DEFESA EM SUA DIMENSÃO SUBSTANCIAL, COM PLENO EXERCÍCIO DA PRERROGATIVA DE BUSCAR INFLUENCIAR A CONVICÇÃO DO DESTINATÁRIO DA PROVA. FATO NÃO VERIFICADO NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 523 DO STF. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO. ORDEM CONCEDIDA. Em tendo o advogado nomeado pelo juízo somente apresentado resposta à acusação, efetivamente abandonando o feito na sequência, resta caracterizada a ausência de defesa. Efetivamente, a intimação da Defensoria Pública e a designação de um advogado ad hoc para acompanharem o réu em duas audiências acarreta inegável prejuízo ao acusado. Ora, sem querer desmerecer o trabalho de nenhum profissional, extrai-se da rotina forense que um operador do direito nomeado somente para a prática do ato, em regra, não tem condições de exercer a excelência do trabalho de um profissional que está acompanhando o caso ao longo de toda a sua trajetória. Para que a defesa seja exercida em sua plenitude, sem dúvida, é necessário um estudo efetivo dos autos, com a criação de teses e estratégias, análise das testemunhas, verificação de eventuais causas de nulidade do feito, enfim, o operador do direito deve dedicar-se ao processo, principalmente porque se está diante de um bem jurídico indisponível, qual seja, a liberdade. Assim, não basta a simples defesa formal, isto é, a mera participação do advogado no processo. A defesa deve possuir uma dimensão substancial, o advogado deve exercer a sua prerrogativa de influenciar aquilo que se discute para que possa convencer o destinatário da prova de suas argumentações. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040177-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. INSTRUÇÃO ENCERRADA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. CAUSÍDICO QUE APENAS OFERECEU RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ADVOGADO QUE NÃO COMPARECEU ÀS AUDIÊNCIAS. DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA UM ATO. AUDIÊNCIA POSTERIOR EM QUE O RÉU FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO AD HOC, NOVAMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO DEFENSOR. DESÍDIA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO ORIGINARIAMENTE. REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PRO...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. PROGNOSE DE REPRIMENDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de ofício, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e fundamentos para a medida extrema, mesmo sem prévia provocação/manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial. Exegese do art. 310, II, do CPP. Precedentes deste STJ [...] (RHC 46.903/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 20/06/2014). ART. 44 DA LEI DE TÓXICOS. AUSÊNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTE COLEGIADO ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DE ALUDIDO DISPOSITIVO NO CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE NA POSSE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 25 GRAMAS DE CRACK. DROGA DE ALTO POTENCIAL LESIVO. PARTICULARIDADES. AGENTE QUE TENTOU FUGIR DO LOCAL DO CRIME. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045679-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. PROGNOSE DE REPRIMENDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a aplicação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI 9.503/1997. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CULPA CARACTERIZADA. AGENTE QUE, EMBRIAGADO, PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDIU CONTRA UMA CERCA. EBRIEDADE CONSTATADA PELO TESTE DE ALCOOLEMIA. ADEMAIS, CONFISSÃO NAS DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. TODAVIA, RECONHECIMENTO DE MULTIRREINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS, UM DELES CONTRA A VIDA. INCABIMENTO DA MERCÊ LEGAL, POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. O texto legal prevê expressamente que a reincidência pela mesma prática criminosa veda a possibilidade de se cogitar da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Todavia, mesmo em se admitindo que a reincidência genérica admita, em tese, a possibilidade da substituição, também não se pode tê-la como circunstância obrigatoriamente liberadora. Deverá o juiz analisar cada caso concreto para aferir da suficiência ou não da medida. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038440-7, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI 9.503/1997. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CULPA CARACTERIZADA. AGENTE QUE, EMBRIAGADO, PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDIU CONTRA UMA CERCA. EBRIEDADE CONSTATADA PELO TESTE DE ALCOOLEMIA. ADEMAIS, CONFISSÃO NAS DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. TODAVIA, RECONHECIMENTO DE MULTIRREINCIDÊNCI...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido parcialmente conhecido e desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088174-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recurso do autor não conhecido. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044387-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recurso do autor não conhecido. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada imposs...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS REQUERIDOS. NECESSIDADE DE PERQUIRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE NO MÉRITO DAS DEMANDAS. PRELIMINAR REFUTADA. "Quando há claramente uma conduta individualizada e atribuída à parte demandada, a constatação de que ela não praticou a ação descrita encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025856-0, de Cunha Porã, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-7-2014). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE DINAMITAÇÃO REALIZADO POR EMPREITEIRA. ATIVIDADE TIPICAMENTE DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 3º, 12 E 17 DA LEI N. 8.078/90. VÍTIMA QUE É CONSUMIDOR EQUIPARADO (BYSTANDER). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DINAMITAÇÃO DE ROCHA. SURGIMENTO DE RACHADURAS EM IMÓVEL NO LOTE LINDEIRO. LAUDO PERICIAL QUE, EM QUE PESE NÃO DETERMINE COM CLAREZA O NEXO CAUSAL, APONTA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS PARA USO DE EXPLOSIVOS EM ZONA URBANA. UTILIZAÇÃO DE CARGA EXCESSIVA DE DINAMITE. DEPOIMENTOS QUE CORROBORAM A TESE DA EXORDIAL. EXISTÊNCIA PRÉVIA DE PROBLEMA ESTRUTURAL NA EDIFICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXPLOSÕES QUE SE MOSTRAM COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO DANO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. TESE ACOLHIDA. FISSURAS QUE, MUITO EMBORA EM ELEVADO NÚMERO, FORAM INSUFICIENTES PARA OCASIONAR ABALO NA ESTRUTURA DA RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS RECONHECIDA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. AUTOR QUE NÍTIDA E INTENCIONALMENTE ALTERA A VERDADE DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE ANGARIAR VANTAGEM INDEVIDA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE, TANTO EM RELAÇÃO À MULTA QUANTA À INDENIZAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 17, II, E 18, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DOS ARTIGOS 20 E 21 DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO REGRESSIVA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NO DIREITO DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO ÂNUO. LAPSO IGUAL AO QUE CABERIA AO SEGURADO EM AÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO INTERREGNO PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CADERNO CONSUMERISTA. MARCO INICIAL. MOMENTO DA SUB-ROGAÇÃO. DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO CONSUMADA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PELOS DANOS PROVOCADOS NO IMÓVEL. QUESTÕES JÁ SEDIMENTADAS NA DEMANDA PRINCIPAL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE REMETE À CONFIRMAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REGRESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061521-7, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS REQUERIDOS. NECESSIDADE DE PERQUIRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE NO MÉRITO DAS DEMANDAS. PRELIMINAR REFUTADA. "Quando há claramente uma conduta individualizada e atribuída à parte demandada, a constatação de que ela não praticou a ação descrita encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025856-0, de Cu...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS REQUERIDOS. NECESSIDADE DE PERQUIRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE NO MÉRITO DAS DEMANDAS. PRELIMINAR REFUTADA. "Quando há claramente uma conduta individualizada e atribuída à parte demandada, a constatação de que ela não praticou a ação descrita encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025856-0, de Cunha Porã, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-7-2014). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE DINAMITAÇÃO REALIZADO POR EMPREITEIRA. ATIVIDADE TIPICAMENTE DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 3º, 12 E 17 DA LEI N. 8.078/90. VÍTIMA QUE É CONSUMIDOR EQUIPARADO (BYSTANDER). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DINAMITAÇÃO DE ROCHA. SURGIMENTO DE RACHADURAS EM IMÓVEL NO LOTE LINDEIRO. LAUDO PERICIAL QUE, EM QUE PESE NÃO DETERMINE COM CLAREZA O NEXO CAUSAL, APONTA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS PARA USO DE EXPLOSIVOS EM ZONA URBANA. UTILIZAÇÃO DE CARGA EXCESSIVA DE DINAMITE. DEPOIMENTOS QUE CORROBORAM A TESE DA EXORDIAL. EXISTÊNCIA PRÉVIA DE PROBLEMA ESTRUTURAL NA EDIFICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXPLOSÕES QUE SE MOSTRAM COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO DANO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. TESE ACOLHIDA. FISSURAS QUE, MUITO EMBORA EM ELEVADO NÚMERO, FORAM INSUFICIENTES PARA OCASIONAR ABALO NA ESTRUTURA DA RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS RECONHECIDA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. AUTOR QUE NÍTIDA E INTENCIONALMENTE ALTERA A VERDADE DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE ANGARIAR VANTAGEM INDEVIDA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE, TANTO EM RELAÇÃO À MULTA QUANTA À INDENIZAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 17, II, E 18, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DOS ARTIGOS 20 E 21 DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO REGRESSIVA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NO DIREITO DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO ÂNUO. LAPSO IGUAL AO QUE CABERIA AO SEGURADO EM AÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO INTERREGNO PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CADERNO CONSUMERISTA. MARCO INICIAL. MOMENTO DA SUB-ROGAÇÃO. DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO CONSUMADA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PELOS DANOS PROVOCADOS NO IMÓVEL. QUESTÕES JÁ SEDIMENTADAS NA DEMANDA PRINCIPAL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE REMETE À CONFIRMAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REGRESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061522-4, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS REQUERIDOS. NECESSIDADE DE PERQUIRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE NO MÉRITO DAS DEMANDAS. PRELIMINAR REFUTADA. "Quando há claramente uma conduta individualizada e atribuída à parte demandada, a constatação de que ela não praticou a ação descrita encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025856-0, de Cu...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO EXECUTIVO. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, BEM COMO EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PACIENTE QUE OSTENTA predicados pessoais positivos. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO ALUDIDO DIPLOMA PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045706-1, de Forquilhinha, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO EXECUTIVO. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLIC...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (CP, ART. 213, CAPUT, C/C 224, "A"). ATOS LIBIDINOSOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (CP, ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A"). ESTUPRO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA (CP, ART. 213, CAPUT). CRIMES COMETIDOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). CRIMES PRATICADOS POR PADRASTO EM CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS VÍTIMAS (CP, ART. 226, II, C/C ART. 71, CAPUT) E EM CONCURSO MATERIAL ENTRE ELAS (CP, ART. 69, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. PRELIMINARES. RETROATIVIDADE DE NOVA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE 711 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STF. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA AUDIÊNCIA REALIZADA NA CARTA PRECATÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 273 DA SÚMULA DO STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. VERBETE 155 DA SÚMULA DO STF E ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. VÍTIMA A.C.B. ATINGIU A MAIORIDADE E NÃO EXERCEU O DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO. ADVENTO DA LEI 12.015/2009. VÍTIMA MAIOR DE DEZOITO ANOS À ÉPOCA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DE SEIS MESES. VERIFICADA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, ART. 107, IV, C/C ART. 103, E ART. 38, CAPUT, DO CPP). MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DE TODAS AS VÍTIMAS, EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO, CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE INFORMANTES E TESTEMUNHAS CONSONANTES ENTRE SI. VALIDADE DOS RELATOS DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL SUFICIENTE À SUA DEMONSTRAÇÃO (CPP, ART. 167). NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE ÀS VÍTIMAS A.A.M. E A.E.M. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRATICA DE APENAS UM DELITO CONTRA CADA UMA DAS OFENDIDAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT). CRIMES PRATICADOS EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E OUTRAS SEMELHANTES. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. REINCIDÊNCIA VERIFICADA. TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE CRIMES VERIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA NO PATAMAR MÁXIMO EM RELAÇÃO A TODAS AS VÍTIMAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O verbete 711 da súmula de jurisprudência do STF dispõe que "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". - A ausência de intimação sobre a data da audiência na carta precatória não configura nulidade quando o defensor for intimado da sua expedição e não for comprovado o efetivo prejuízo, nos termos dos verbetes 273 da súmula do STJ e 155 da súmula do STF e do art. 563 do Código de Processo Penal. - Nos crimes sexuais praticados antes da vigência Lei 12.015/2009, a ação penal era pública e incondicionada se o agente fosse padrasto da vítima, conforme art. 225, § 1º, II, do Código Penal. Todavia, com o advento da Lei 12.015/2009, a ação penal tornou-se pública incondicionada apenas na hipótese de vítima menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. Quando a vítima completar 18 (dezoito) anos após o advento da referida legislação, para fins de apurar os fatos ocorridos sob à égide da norma anterior, exige-se a representação, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de decadência, nos moldes do art. 107, IV, c/c art. 103, ambos do Código Penal, e art. 38, caput, do Código de Processo Penal. - O agente que pratica atos libidinosos diversos da conjunção com uma de suas enteadas, entre os anos de 2008 até 2012, menor de 14 (catorze) anos, comete o crime descrito no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva (CP, art. 71, caput), nos termos do verbete 711 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. - O agente que pratica conjunção carnal com uma de suas enteadas, entre os anos de 2009 e 2010 até 2012, menor de 14 (catorze) anos, comete o crime descrito no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva (CP, art. 71, caput). - A pratica de diversos crimes sexuais contra a mesma vítima, durante anos, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, impõe o reconhecimento da continuidade delitiva genérica (CP, art. 71, caput) e o aumento máximo da reprimenda em 2/3 (dois terços). - A palavra da vítima, quando os abusos sexuais são praticados na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior" (CP, art. 63). "Não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação" (CP, art. 64, I). - A pena do agente que pratica crimes sexuais na qualidade de padrasto deve ser majorada por força do art. 226, II, do Código Penal. - Incide o aumento decorrente do concurso de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes nas circunstâncias dos arts. 69, 70 e 71, todos do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034416-6, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (CP, ART. 213, CAPUT, C/C 224, "A"). ATOS LIBIDINOSOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (CP, ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A"). ESTUPRO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA (CP, ART. 213, CAPUT). CRIMES COMETIDOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). CRIMES PRATICADOS POR PADRASTO EM CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS VÍTIMAS (CP, ART. 226, II, C/C ART. 71, CAPUT) E E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. AUTOR IMPEDIDO DE ENTRAR EM VOO. RESERVA E PAGAMENTO DO BILHETE AÉREO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA DE AVIAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6.º DA CF/88. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). PEDIDO DE REDUÇÃO ACOLHIDO. MINORAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Comprovado o dano e a causalidade entre este e a conduta da concessionária de serviço público, devidamente configurado o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor." (AC n. 2010.067681-7, de Itaiópolis, Rel. Des. Cid Goulart, j. em 27/05/2011). "Provados o fato e as circunstâncias pessoais do viajante, para o reconhecimento do dano extrapatrimonial não se exige a prova do desconforto, da dor ou da aflição, que são admitidos através de um juízo da experiência. Precedente da Quarta Turma (Resp nº 234472/SP, rel Min. Barros Monteiro, julgado em 05.12.2000)" (AC n. 2007.030060-2, Relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 22.4.08) "O montante da indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pela empresa ofensora de maior diligência de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa da lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica dos envolvidos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquela, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. (AC n. 2007.022962-5, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11.9.07)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081521-5, de São José, Rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 26-02-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045258-0, de Sombrio, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. AUTOR IMPEDIDO DE ENTRAR EM VOO. RESERVA E PAGAMENTO DO BILHETE AÉREO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA DE AVIAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6.º DA CF/88. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). PEDIDO DE REDUÇÃO ACOLHIDO. MINORAÇÃO AO PATAMAR D...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fernando Cordioli Garcia
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (LEI 8.069/90 (ECA), ART. 101, INC. VII). ATUAÇÃO EX OFFICIO. AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DE DIREITO DE MENOR 2. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. 1. É possível a determinação de acolhimento institucional de menor, ainda que ex officio e em processo que apura a responsabilidade de genitor pela prática de infração administrativa, se verificada violação ou ameaça ao direito da criança ou do adolescente. 2. Não se pode suspender o poder familiar de réu em processo de apuração de infração administrativa. Tal medida demanda a provocação por parte legítima e deve ser realizada em ação ajuizada com este fim, com observância do contraditório. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038558-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (LEI 8.069/90 (ECA), ART. 101, INC. VII). ATUAÇÃO EX OFFICIO. AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DE DIREITO DE MENOR 2. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. 1. É possível a determinação de acolhimento institucional de menor, ainda que ex officio e em processo que apura a responsabilidade de genitor pela prática de infração administrativa, se verificada violação ou ameaça ao direito da criança ou do adolescente. 2. Não se pode suspender o poder familiar de réu em processo de apuraç...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME (FECHADO PARA O SEMIABERTO) E SAÍDA TEMPORÁRIA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE CRIME GRAVE (LATROCÍNIO). ATESTADO DE VIDA CARCERÁRIA QUE APONTA COMPORTAMENTO "RUIM". APENADO QUE AINDA NÃO ASSIMILOU O CARÁTER EDUCATIVO DA SANÇÃO PENAL QUE LHE FOI IMPOSTA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO REFORMADA. REGIME PRISIONAL RESTABELECIDO E CASSADO O DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO PROVIDO. O direito à progressão de regime exige, além do requisito objetivo de resgate mínimo da pena, o requisito subjetivo assentado na aferição do mérito e da confiança depositada no preso, o que não se observa quando o reeducando ostenta péssimo comportamento durante o cumprimento da reprimenda, segundo o relatório de vida carcerária subscrito pelo Diretor da Penitenciária. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.036490-0, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME (FECHADO PARA O SEMIABERTO) E SAÍDA TEMPORÁRIA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE CRIME GRAVE (LATROCÍNIO). ATESTADO DE VIDA CARCERÁRIA QUE APONTA COMPORTAMENTO "RUIM". APENADO QUE AINDA NÃO ASSIMILOU O CARÁTER EDUCATIVO DA SANÇÃO PENAL QUE LHE FOI IMPOSTA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO REFORMADA. REGIME PRISIONAL RESTABELECIDO E CASSADO O DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO PROVIDO. O direito à progressão de regime exige, além do requisito objetivo de r...
APELAÇÃO N. 2012.019251-3 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO BOJO DO APELO. DETERMINAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. ORDEM DESCUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. DESERÇÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A falta de atendimento ao comando judicial que determina a comprovação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade da justiça ou do recolhimento do preparo recursal acarreta o reconhecimento da deserção" (Apelação Civel n. 2010.048214-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 14-3-2013). APELAÇÃO N. 2012.019252-0 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. DESCABIMENTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VRG. RESTITUIÇÃO QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. INADIMPLEMENTO DE 38 DAS 48 PARCELAS CONTRATADAS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PORÉM, CONDICIONADA À CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM E O DESCONTO DE DESPESAS E ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais"'. (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELAS PARTES. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019252-0, de São João Batista, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO N. 2012.019251-3 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO BOJO DO APELO. DETERMINAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. ORDEM DESCUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. DESERÇÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A falta de atendimento ao comando judicial que determina a comprovação d...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA DEMANDA - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO UNIPESSOAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). "In casu", o posicionamento adotado no julgado unipessoal está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, sendo desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. Consoante denota-se da sentença coletiva, prolatada em caráter genérico e versando sobre direitos metaindividuais, esta poderá ser liquidada por simples cálculo aritmético, em consonância com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.019064-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA DEMANDA - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO UNIPESSOAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PON...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial