APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA BENEFICIÁRIA DO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO À ÉPOCA DO SINISTRO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. É parte legítima para figurar em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional a entidade que foi beneficiária do recolhimento do prêmio à época em que o sinistro teve origem. INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO ORIUNDO DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL E ALBERGADAS AQUELAS QUE LOGICAMENTE SERÃO AFETADAS PELAS REFORMAS NECESSÁRIAS. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Se constatado por perícia a necessidade de realização de reparos no imóvel em decorrência de risco de desmoronamento futuro ocasionado por defeitos de construção, exsurge o dever de indenizar. E apesar de não haver cobertura para vícios construtivos que a perícia não atesta como fatores de ameaça futura de desmoronamento parcial/total, estes merecem ser indenizados se, logicamente, serão reformados/demolidos em razão dos reparos necessários das outras estruturas afetadas. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA QUANTO A ESTES AUTORES. Inexistente documento probatório que revele que foram os próprios mutuários que arcaram com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, devem ser os pleitos indenizatórios julgados improcedentes. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do Código de Processo Civil), e é admitida a compensação da verba honorária (Súmula 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006324-7, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA DEMANDA "EX OFFICIO" PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DOS POUPADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA. COISA JULGADA "ERGA OMNES" - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DOS CREDORES ACOLHIDO - "DECISUM" CASSADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva ajuizada no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Curitibanos, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015080-7, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA DEMANDA "EX OFFICIO" PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DOS POUPADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA. COISA JULGADA "ERGA OMNES" - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DOS CREDORES ACOLHIDO - "DECISUM" CASSADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO E DESP...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS APELANTES. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA E PELAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES QUE PERCORRERAM CONSIDERÁVEL PARTE DO ITER CRIMINIS. MANTIDA APLICAÇÃO DE 1/2 (METADE). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA. REQUISITO OBJETIVO DO INCISO I DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais e concessão de justiça gratuita. - O reconhecimento realizado pela vítima, em consonância com as declarações contidas nas fases indiciária e judicial, são suficientes para manter a sentença penal condenatória em relação aos apelantes. - Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - A redução da pena devido à tentativa (art. 14, II, do CP) deve ser proporcional ao caminho já percorrido pelo agente na prática delituosa; logo, devida a redução da pena em 1/2 (metade) quando a prova colhida demonstra que os agentes percorreram o iter criminis de forma considerável. - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.024899-8, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS APELANTES. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA E PELAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS. DO...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS - RECURSO DEFENSIVO - TRABALHO INTERNO - AGRAVANTE QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE REGALIA DE GALERIA - ATESTADO DA DIREÇÃO DO PRESÍDIO INFORMANDO QUE O APENADO CUMPRIA JORNADA DE TRABALHO DE 9 (NOVE) HORAS DIÁRIAS - DÚVIDA A RESPEITO DA IDONEIDADE DO ATESTADO NO PONTO - TRABALHO NÃO FISCALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO - IRREGULARIDADE INSUFICIENTE PARA AFASTAR O DIREITO À REMIÇÃO - LABOR PRESTADO CONFORME ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - DIREITO À REMIÇÃO RECONHECIDO - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.020983-1, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS - RECURSO DEFENSIVO - TRABALHO INTERNO - AGRAVANTE QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE REGALIA DE GALERIA - ATESTADO DA DIREÇÃO DO PRESÍDIO INFORMANDO QUE O APENADO CUMPRIA JORNADA DE TRABALHO DE 9 (NOVE) HORAS DIÁRIAS - DÚVIDA A RESPEITO DA IDONEIDADE DO ATESTADO NO PONTO - TRABALHO NÃO FISCALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO - IRREGULARIDADE INSUFICIENTE PARA AFASTAR O DIREITO À REMIÇÃO - LABOR PRESTADO CONFORME ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - DIREITO À REMIÇÃO RECONHECIDO - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurs...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO À PENA CORPORAL IMPOSTA. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM QUANTUM SUPERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 2º, DO CP. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PENA DE MULTA-TIPO FIXADA. INSTITUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAÇÃO E/OU EQUIPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DISPOSITIVOS LEGAIS DEVIDAMENTE APRECIADOS QUANDO DA CONFECÇÃO DO JULGADO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034378-6, de Forquilhinha, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO À PENA CORPORAL IMPOSTA. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM QUANTUM SUPERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 2º, DO CP. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA QUE NÃO SE CONFUNDE CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMPRESA AUTORA QUE EFETUAVA O PAGAMENTO MENSAL DE VALORES À EMPRESA RÉ PARA OBTER AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO DE EXTENSÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO INDEVIDO. AUTORIZAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA VENCIDA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INCOERÊNCIA ENTRE A NARRAÇÃO E O PEDIDO CONSTANTE NA PEÇA INAUGURAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. QUANTUM DO VALOR A SER RESTITUÍDO DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A JUNTADA DE DIVERSAS NOTAS FISCAIS. EMPRESA RÉ QUE PRETENDE EFETUAR O PAGAMENTO PARCIAL AFIRMANDO QUE SOMENTE TRÊS NOTAS FISCAIS FORAM JUNTADAS AOS AUTOS. NÍTIDA CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL. AUSÊNCIA DE PROBIDADE PROCESSUAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE EXTENSÃO PRESTADO PELA AUTORA. ARTIGO 2º, § 3º, INCISO III DA LEI FEDERAL N. 9.074/1995. SITUAÇÃO QUE GEROU O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA EMPRESA RÉ. ATO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Litigante de má-fé é a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no artigo 14, do CPC. (Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 226). Verificado o procedimento caracterizador da litigância de má-fé deve a parte ser condenada ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsão contida no Código de Processo Civil [...] (Agravo de Instrumento n. 2014.007925-9, da Capital, rel. Juiz Saul Steil, j. em 4-11-2014). A vedação ao locupletamento ilícito encontra-se presente desde os primórdios da história do direito e informa que seja dado a cada um o que é seu, alertando, assim, para a necessidade de igualdade nas relações entre as partes (Apelação Cível n. 2008.002557-0, da Capital, rel. Juiz Saul Steil, j. em 26-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042620-7, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMPRESA AUTORA QUE EFETUAVA O PAGAMENTO MENSAL DE VALORES À EMPRESA RÉ PARA OBTER AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO DE EXTENSÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO INDEVIDO. AUTORIZAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA VENCIDA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INCOERÊNCIA ENTRE A NARRAÇÃO E O PEDIDO CONSTANTE NA PEÇA INAUGURAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. QUANTUM DO VALOR A SER RESTITUÍDO DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A JUNTADA DE DIVERSAS NOTAS FISCAIS. EMPRESA RÉ QUE PRETENDE EFETUAR O PAGAMENTO PARC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VASTO ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO PRESERVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. A reincidência específica e as circunstâncias do crime, havido com violência à pessoa, obstam a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos e a concessão de sursis, bem como impõem a manutenção do regime semiaberto (arts. 33, § 3º, 44, I e § 3º, e 77, I, todos do Código Penal), cuja aplicação só é viável em virtude da adoção do entendimento mais benéfico consolidado na Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021103-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VASTO ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO PRESERVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. A reincidência específica e as circunstâncias do crime, havido com violência à pessoa, obstam a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos e a concessão de sursis, bem como impõem a manutenção do re...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo não se faz necessário o exame pericial, desde que outros elementos de prova, ainda que meramente testemunhais, supram a omissão [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077686-2, j. em 7/10/2014). PENA DE MULTA. AUMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL. AJUSTE PROMOVIDO DE OFÍCIO. A pena de multa, na primeira fase, deve ser majorada no mesmo patamar da pena corporal. SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA RESGATADA QUASE INTEGRALMENTE. DIREITO DE PROGRESSÃO AINDA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". Assim, as circunstâncias do caso autorizam a concessão de habeas corpus de ofício, para revogar a segregação, e determinar que o Juízo da Execução analise o direito à progressão de regime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.037217-2, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo não se faz necessário o exame pericial, desde que outros elementos de prova, ainda que meramente testemunhais, supram a omissão [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077686-2, j. em 7/10/2014). PENA DE MULTA. AUMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL. AJUSTE PROMOVIDO DE OFÍCIO. A pena de multa, na primeira...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUSCITADA ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATADOS. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILICITUDE DO ENCARGO, EM FACE DA NÃO PACTUAÇÃO. INTERESSE RECURSAL QUE SE MOSTRA AUSENTE. ENFOQUE VEDADO NESTE PONTO. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO Comando normativo declaradA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 592.377/RS, QUE TEVE COMO VOTO CONDUTOR O DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI, JULGADO em 04-2-15 E TRANSITADO EM JULGADO EM 17-4-15. Extensão de seus efeitos a este julgado. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA NA arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11, ATÉ O JULGAMENTO DA ADIN N. 2.316. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, CONSIDERANDO ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. AUSêNCIA DE CARÁTER VINCULANTE NAS DECISÕES PROLATADAS PELA CORTE DA CIDADANIA, AINDA QUE EM CARÁTER DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFERE AO TRIBUNAL A POSSIBILIDADE DE ADOTAR A POSIÇÃO JURÍDICA QUE LHE PARECER MAIS ADEQUADA. NECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO ANATOCISMO NO CONTRATO EM RESPEITO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO NO CONTRATO EM ANÁLISE. COBRANÇA OBSTADA, POR AFRONTAR OS DITAMES DOS ARTS. 4º, INCISO I E 6º, INCISO III, AMBOS DA LEI 8.078/90. REFORMA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINALADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DO ACÓRDÃO. recalibragem NECESSÁRIa. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1152218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), CUJA ENTRADA EM VIGOR SE APROXIMA. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037944-4, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUSCITADA ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATADOS. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILICITUDE DO ENCARGO, EM FACE DA NÃO PACTUAÇÃO. INTERESSE RECURSAL QUE SE MOSTRA AUSENTE. ENFOQUE VEDADO NESTE PONTO. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. CONSTITUCIONALIDADE F...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Veículo com número de motor remarcado. ProcEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PARCIAL DA SEGUNDA na origem. apelos do réu. DECADÊNCIA. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO: 180 DIAS. MARCO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DO VÍCIO REDIBITÓRIO. Nas demandas em que se discute a preexistência de vícios decorrentes da adulteração do número do motor após a compra e venda do veículo, o adquirente conta com o prazo decadencial de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias para obter a redibição ou abatimento no preço (art. 445, § 1º, primeira parte, do CPC), e a sua contagem tem início na data da ciência inequívoca do defeito. Prescrição. Defeito descoberto quando em vigência a lei atual. APLICAÇÃO DO Art. 206, § 3º, v, do cc/02. O prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por defeito de bem móvel anterior à sua aquisição somente passa a ser computado quando do conhecimento do vício oculto. Desta forma, como o vício tornou-se conhecido quando a atual Lei Substantiva já se encontrava em vigor, aplica-se ao caso em comento as regras dispostas no art. 206, § 3º, V, deste Código. Contrato de compra e venda de automóvel. EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO GRAVE. Prova documental bastante. RUPTURA contratual MANTIDA. Evidenciada a subsistência e gravidade do defeito oriundo da remarcação do número do motor - até então desconhecido - ao tempo do negócio jurídico, ao alienante cabe a responsabilidade pela frustração do contrato, sendo garantido ao adquirente que optou pela ruptura do ajuste (art. 441 do CC/02), a dissolução com a consequente restituição do valor despendido e devolução da coisa. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS MAIS DESPESAS COM O CONTRATO (ART. 443 DO CC/02). LIMITAÇÃO DO MONTANTE RELATIVO AO OBJETO DO ACORDO AO PREÇO ATUAL DO AUTOMÓVEL NA TABELA FIPE. MINORAÇÃO ACOLHIDA. "Determinada a rescisão contratual, o retorno das partes ao estado anterior implica, por conseguinte, a devolução do veículo pelo comprador, bem como a restituição dos valores recebidos pela concessionária alienante, limitando-se este montante ao preço atual do automóvel segundo a tabela FIPE, a fim de ser afastado possível enriquecimento sem causa por quaisquer dos envolvidos." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062699-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 19-12-2013) CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. No caso de restituição de valores decorrentes de rescisão de contrato, a atualização monetária incide desde a data do efetivo desembolso, porquanto "a atualização não se traduz em ganho real para o credor, apenas visa proteger o crédito do efeito corrosivo da inflação" (TJSC, Apelação Cível n. 1998.014355-1, de São Joaquim, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 04-09-2003), além de impedir o enriquecimento ilícito do devedor; e os juros de mora, a partir da citação válida (art. 405 do CC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. A ausência de comprovação das situações listadas no art. 17 do Código de Processo Civil - até porque o autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito de rescindir o pacto cujo objeto é viciado -, implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Quando verificado o insucesso em parcela relevante das pretensões exordiais é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais que no caso em apreço deve se dar de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E providos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.076426-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Veículo com número de motor remarcado. ProcEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PARCIAL DA SEGUNDA na origem. apelos do réu. DECADÊNCIA. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO: 180 DIAS. MARCO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DO VÍCIO REDIBITÓRIO. Nas demandas em que se discute a preexistência de vícios decorrentes da adulteração do número do motor após a compra e venda do veículo, o adquirente conta com o prazo decadencial de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias para obter a redibição ou abatimento no pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INVIABILIDADE. PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE DO FATO E DA AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RÉUS. INSURGÊNCIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU FALSIDADE DOS PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA (CD's E DVD's). 1) ALEGADA NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS E DE SEUS RESPECTIVOS AUTORES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 2) SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NO CONTEÚDO DOS CD'S (DISCO COMPACTO) E DVD'S (DISCO DIGITAL VERSÁTIL) APREENDIDOS. DISPENSABILIDADE. FALSIDADE COMPROVADA PELO EXAME EXTERNO DOS PRODUTOS. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. "A violação qualificada de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP), sujeita à ação penal incondicionada, prescinde de perícia técnica sobre o conteúdo de cada bem fraudado para a caracterização da materialidade delitiva, que pode ser afirmada por exames visuais sobre a mídia fraudada. Despicienda, também, a identificação da vítima, que é a sociedade". (STJ, AgRg nno REsp n. 1475684/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. em 14.10.2014). AVENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ATIPICIDADE CONGLOBANTE. NÃO ACOLHIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA N. 502 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas" (Súmula n. 502 do STJ). PLEITO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA ABSTRATA COMINADA AO CRIME DEFINIDO NO ART. 184, § 2º, DO CP, EM RELAÇÃO A OUTROS TIPOS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. "Não há que se falar em desproporcionalidade da pena cominada à violação de direitos autorais, quando comparada com reprimendas previstas para outros tipos penais, pois o próprio legislador, atento aos reclamos da sociedade que representa, entendeu que tal conduta merecia reprimenda considerável, especialmente pelos graves e extensos danos que acarreta, estando geralmente relacioanada à outras práticas criminosas, como a sonegação fiscal e a formação de quadrilha, entre outros". (STJ, HC n. 191568/SP, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 07.02.2013). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INVIABILIDADE. LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO CONFIGURADO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA CONSIDERÁVEL E CONTEXTO SOCIAL ATUAL QUE NÃO EXCLUI A TIPICIDADE DOS FATOS. REPRESSÃO PENAL ESTATAL JUSTIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063926-8, de Itá, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INVIABILIDADE. PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE DO FATO E DA AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RÉUS. INSURGÊNCIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU FALSIDADE DOS PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA (CD's E DVD's). 1) ALEGADA NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS E DE SEUS RESPECTIVOS AUTORES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 2) SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NO CONTEÚDO DOS CD'S (DISCO COMPACTO) E DVD'S (DISCO DIGITA...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO COM OS DADOS ACIONÁRIOS REQUESTADOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA DOCUMENTAÇÃO RETRO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GIZADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA ACIONADA EM ACOSTAR AO PROCESSADO O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADO O VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM TAL ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066265-2, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECE...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade ativa ad causam. Procedimento de habilitação realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido e apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037497-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de te...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ANULATÓRIA DE ACORDO (ART. 486 DO CPC) QUE, HOMOLOGADO EM DEMANDA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROPOSTA PELA CÔNJUGE VIRAGO CONTRA O VARÃO, DELIBERA SOBRE A PARTILHA IGUALITÁRIA DO ÚNICO IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FORMULADO POR ESTE, QUE NÃO PAGOU O PREÇO ATINENTE À MEAÇÃO DO IMÓVEL PARA QUE DELE USUFRUÍSSE EM INTEGRALIDADE, PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDUZIDO POR AQUELA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOLO DA CÔNJUGE VIRADO QUE, DESDE SEMPRE, TERIA OMITIDO QUE O FILHO CUJA PATERNIDADE FOI RECONHECIDA PELO CONJUGE VARÃO NÃO LHE PERTENCIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE NA QUAL SE CONFIRMA PATERNIDADE BIOLÓGICA DIVERSA. IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS SUPOSTAMENTE PRÓPRIOS E REGISTRADO NO NOME DO CASAL APENAS PARA BENEFÍCIO DO HERDEIRO. INGRATIDÃO COMO CAUSA SUBSIDIÁRIA À ANULAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO, ENTRETANTO, QUE NÃO DEMONSTRA QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO COM VALORES EXCLUSIVAMENTE PESSOAIS E AUFERIDOS EM MOMENTO ANTERIOR À UNIÃO ESTÁVEL E, AO REVÉS DO AFIRMADO, APTO A REVELAR QUE O IMÓVEL, ADQUIRIDO NO CURSO DA UNIÃO ESTÁVEL, FOI REGISTRADO EM NOME DO CASAL POR MERA LIBERALIDADE DO CÔNJUGE VARÃO, E NÃO POR DOLO DA CÔNJUGE VIRAGO. ALEGAÇÃO SUBSIDIÁRIA QUE AFASTA AINDA MAIS A HIPÓTESE DE DOLO, POIS SE HOUVE INGRATIDÃO, HOUVE DOAÇÃO E O ATO DE LIBERALIDADE NÃO É COMPATÍVEL COM A INTENÇÃO VIL, PELA MULHER, DE PERPETUAR EM SEU NOME, E POSTERIORMENTE PARTILHAR, IMÓVEL CUJA AQUISIÇÃO NÃO COLABOROU. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONJUGE VARÃO, ADEMAIS, QUE O FILHO DESTA PERTENCIA A OUTRO HOMEM DESDE O INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA ACOLHIDA POR AQUELE DE LIVRE E ESPÔNTANEA VONTADE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO AUSENTES, AO MENOS EM COGNIÇÃO SUPERFICIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POR PROVA INEQUÍVOCA, NÃO DEMONSTRADA. TUTELA IMPOSSÍVEL DE SER ADIANTADA. ART. 273 DO CPC. Cada ato praticado dentro do processo tem o seu momento oportuno e uma finalidade essencial (art. 154 do CPC). É igualmente certo dizer que o ato processual posterior depende da validade do anterior e somente mediante a estrita observância de um procedimento que resulte da combinação teleológica de todos os atos praticados no curso do feito pode-se obter um provimento jurisdicional livre de qualquer vício. Eventuais nulidades no procedimento e nos provimentos, de acordo com o nosso ordenamento jurídico vigente, podem ser sanadas de duas maneiras: incidentalmente, durante o trâmite da própria demanda, mediante requerimento das partes, do Ministério Público ou pelo juiz, de ofício; ou, excepcionalmente, após o trânsito em julgado da sentença, mediante impugnações autônomas, quais sejam, a ação rescisória disposta no art. 485 ou a ação declaratória de nulidade prevista no art. 486, ambos do CPC. A primeira tem por objetivo desfazer os efeitos da sentença transitada em julgado sobre a qual houve pronunciamento definitivo sobre a hipótese submetida à apreciação judicial. A segunda, pelo contrário, não tem por objetivo a anulação dos atos do juiz, mas das próprias partes. Podem ser anulados pela ação anulatória os atos que não dependem de sentença ou aqueles cuja sentença é meramente homologatória. Como fundamento, a rescisória caberá nas hipóteses previstas nos incisos predispostos no art. 485 do CPC. Já a ação anulatória (art. 486 do CPC) retira no direito material o amparo para que a nulidade do ato seja pronunciado. Podem ser alegados tanto os defeitos (arts. 138 até 165 do Código Civil) como as causas de invalidade dos negócios jurídicos (arts. 166 e 167 do Código Civil). O dolo consiste na prática ou manobra maliciosamente levada a efeito por uma parte a fim de conseguir da outra uma declaração de vontade que lhe traga proveito próprio ou em benefício de outrem. O dolo, vício de consentimento grave, deve ser a essência do negócio para que este seja anulado. Significa dizer que, na forma do art. 145 do Código Civil, o dolo deve se ligar à causa determinante do negócio, sem a qual ele não teria sido concluído. O dolo desdobra-se em positivo ou negativo. É positivo quando decorre de uma ação comissiva, quando a pessoa atua de maneira ativa falseando, por exemplo, a verdade. É negativo, nos termos do art. 147 do Código Civil, quando praticada uma omissão intencional pelo agente que se beneficiará de tal negócio, sobre a qual, se declarada, não se teria realizado o negócio. Em ambas as figuras, não obstante, o mecanismo psíquico do dolo - a saber, a intenção maliciosa - é o mesmo. Então, a coisa a se indagar é se o dolo, seja ele negativo ou positivo, constituiu a causa determinante (essencial ou principal) do negócio (dolus causam dans) pois, se foi acidental (dolus incidens) e, portanto, não influir diretamente na realização do ato, que teria sido praticado independentemente da malícia do interessado, o negócio subsiste. A antecipação dos efeitos da tutela submete-se à presença de alegações verossímeis, demonstradas pelo interessado por prova inequívoca, e no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à esfera jurídico-patrimonial deste (art. 273 do CPC). Proposta demanda anulatória de acordo homologado judicialmente em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, no qual houve a partilha igualitária de imóvel adquirido na constância do enlace, pelo companheiro contra a ex-companheira à alegação de dolo praticado por esta, que supostamente teria ludibriado aquele com a paternidade do filho para beneficiar-se de patrimônio adquirido com recursos exclusivos dele, a tutela somente será adiantada se houver a demonstração, além da paternidade diversa, da intenção dolosa e da aquisição de tal bem com recursos exclusivos, na forma do art. 273 do CPC, até porque, ainda que subsista àquele tal remédio processual que lhe possibilite desconstituir tal ato, não é toda e qualquer alegação, circunstância fática e até mesmo prova, que deve ser inequívoca, que virá a ter o condão de mitigar os efeitos da coisa julgada. EFEITO ATIVO PRELIMINARMENTE NÃO CONCEDIDO AO AGRAVO PELO RELATOR NA CÂMARA DE AGRAVOS DESTA CORTE. CAUTELAR INCIDENTAL DEFLAGRADA PELO AGRAVANTE COM FIM IDÊNTICO. RESTRIÇÃO, DE FATO, EXISTENTE À INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS NA HIPÓTESE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC. HIPÓTESE DE MANDADO DE SEGURANÇA, DESDE QUE OBSERVADOS OS PRESSUPOSTOS DO ART. 1º DA LEI Nº 12.016/2009, E NÃO DE MEDIDA CAUTELAR, QUE SE CINGE APENAS À DISPUTA SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE CAUTELA DENTRO DE SUA FUNÇÃO DE EVITAR O PERIGO DE DANO E DE ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. ERRO, TODAVIA, GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE AUSENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 295, INCISO V, DO CPC. EXTINÇÃO. ART. 267, INCISO I, DO CPC. A lide cautelar cinge-se à disputa sobre a necessidade ou não de uma medida cautelar dentro de sua função de evitar o perigo de dano e de assegurar o resultado útil do processo. Não serve ela como substitutivo de recurso. Em razão da natureza da ação cautelar e porque, em virtude da restrição do parágrafo único do art. 527 do CPC, a jurisprudência já se posicionou acerca do cabimento apenas do mandado de segurança, se demonstrados os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, é incabível a cautelar incidental da decisão do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CAUTELAR EXTINTA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA INICIAL. (TJSC, Medida Cautelar Inominada n. 2015.019123-5, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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ANULATÓRIA DE ACORDO (ART. 486 DO CPC) QUE, HOMOLOGADO EM DEMANDA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROPOSTA PELA CÔNJUGE VIRAGO CONTRA O VARÃO, DELIBERA SOBRE A PARTILHA IGUALITÁRIA DO ÚNICO IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FORMULADO POR ESTE, QUE NÃO PAGOU O PREÇO ATINENTE À MEAÇÃO DO IMÓVEL PARA QUE DELE USUFRUÍSSE EM INTEGRALIDADE, PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDUZIDO POR AQUELA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOLO DA CÔNJUGE VIRADO QUE, DESDE SEMPRE, TERIA OMITIDO QUE O FILHO CUJA PATERNIDADE FOI RECON...
ANULATÓRIA DE ACORDO (ART. 486 DO CPC) QUE, HOMOLOGADO EM DEMANDA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROPOSTA PELA CÔNJUGE VIRAGO CONTRA O VARÃO, DELIBERA SOBRE A PARTILHA IGUALITÁRIA DO ÚNICO IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FORMULADO POR ESTE, QUE NÃO PAGOU O PREÇO ATINENTE À MEAÇÃO DO IMÓVEL PARA QUE DELE USUFRUÍSSE EM INTEGRALIDADE, PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDUZIDO POR AQUELA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOLO DA CÔNJUGE VIRADO QUE, DESDE SEMPRE, TERIA OMITIDO QUE O FILHO CUJA PATERNIDADE FOI RECONHECIDA PELO CONJUGE VARÃO NÃO LHE PERTENCIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE NA QUAL SE CONFIRMA PATERNIDADE BIOLÓGICA DIVERSA. IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS SUPOSTAMENTE PRÓPRIOS E REGISTRADO NO NOME DO CASAL APENAS PARA BENEFÍCIO DO HERDEIRO. INGRATIDÃO COMO CAUSA SUBSIDIÁRIA À ANULAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO, ENTRETANTO, QUE NÃO DEMONSTRA QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO COM VALORES EXCLUSIVAMENTE PESSOAIS E AUFERIDOS EM MOMENTO ANTERIOR À UNIÃO ESTÁVEL E, AO REVÉS DO AFIRMADO, APTO A REVELAR QUE O IMÓVEL, ADQUIRIDO NO CURSO DA UNIÃO ESTÁVEL, FOI REGISTRADO EM NOME DO CASAL POR MERA LIBERALIDADE DO CÔNJUGE VARÃO, E NÃO POR DOLO DA CÔNJUGE VIRAGO. ALEGAÇÃO SUBSIDIÁRIA QUE AFASTA AINDA MAIS A HIPÓTESE DE DOLO, POIS SE HOUVE INGRATIDÃO, HOUVE DOAÇÃO E O ATO DE LIBERALIDADE NÃO É COMPATÍVEL COM A INTENÇÃO VIL, PELA MULHER, DE PERPETUAR EM SEU NOME, E POSTERIORMENTE PARTILHAR, IMÓVEL CUJA AQUISIÇÃO NÃO COLABOROU. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONJUGE VARÃO, ADEMAIS, QUE O FILHO DESTA PERTENCIA A OUTRO HOMEM DESDE O INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA ACOLHIDA POR AQUELE DE LIVRE E ESPÔNTANEA VONTADE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO AUSENTES, AO MENOS EM COGNIÇÃO SUPERFICIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POR PROVA INEQUÍVOCA, NÃO DEMONSTRADA. TUTELA IMPOSSÍVEL DE SER ADIANTADA. ART. 273 DO CPC. Cada ato praticado dentro do processo tem o seu momento oportuno e uma finalidade essencial (art. 154 do CPC). É igualmente certo dizer que o ato processual posterior depende da validade do anterior e somente mediante a estrita observância de um procedimento que resulte da combinação teleológica de todos os atos praticados no curso do feito pode-se obter um provimento jurisdicional livre de qualquer vício. Eventuais nulidades no procedimento e nos provimentos, de acordo com o nosso ordenamento jurídico vigente, podem ser sanadas de duas maneiras: incidentalmente, durante o trâmite da própria demanda, mediante requerimento das partes, do Ministério Público ou pelo juiz, de ofício; ou, excepcionalmente, após o trânsito em julgado da sentença, mediante impugnações autônomas, quais sejam, a ação rescisória disposta no art. 485 ou a ação declaratória de nulidade prevista no art. 486, ambos do CPC. A primeira tem por objetivo desfazer os efeitos da sentença transitada em julgado sobre a qual houve pronunciamento definitivo sobre a hipótese submetida à apreciação judicial. A segunda, pelo contrário, não tem por objetivo a anulação dos atos do juiz, mas das próprias partes. Podem ser anulados pela ação anulatória os atos que não dependem de sentença ou aqueles cuja sentença é meramente homologatória. Como fundamento, a rescisória caberá nas hipóteses previstas nos incisos predispostos no art. 485 do CPC. Já a ação anulatória (art. 486 do CPC) retira no direito material o amparo para que a nulidade do ato seja pronunciado. Podem ser alegados tanto os defeitos (arts. 138 até 165 do Código Civil) como as causas de invalidade dos negócios jurídicos (arts. 166 e 167 do Código Civil). O dolo consiste na prática ou manobra maliciosamente levada a efeito por uma parte a fim de conseguir da outra uma declaração de vontade que lhe traga proveito próprio ou em benefício de outrem. O dolo, vício de consentimento grave, deve ser a essência do negócio para que este seja anulado. Significa dizer que, na forma do art. 145 do Código Civil, o dolo deve se ligar à causa determinante do negócio, sem a qual ele não teria sido concluído. O dolo desdobra-se em positivo ou negativo. É positivo quando decorre de uma ação comissiva, quando a pessoa atua de maneira ativa falseando, por exemplo, a verdade. É negativo, nos termos do art. 147 do Código Civil, quando praticada uma omissão intencional pelo agente que se beneficiará de tal negócio, sobre a qual, se declarada, não se teria realizado o negócio. Em ambas as figuras, não obstante, o mecanismo psíquico do dolo - a saber, a intenção maliciosa - é o mesmo. Então, a coisa a se indagar é se o dolo, seja ele negativo ou positivo, constituiu a causa determinante (essencial ou principal) do negócio (dolus causam dans) pois, se foi acidental (dolus incidens) e, portanto, não influir diretamente na realização do ato, que teria sido praticado independentemente da malícia do interessado, o negócio subsiste. A antecipação dos efeitos da tutela submete-se à presença de alegações verossímeis, demonstradas pelo interessado por prova inequívoca, e no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à esfera jurídico-patrimonial deste (art. 273 do CPC). Proposta demanda anulatória de acordo homologado judicialmente em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, no qual houve a partilha igualitária de imóvel adquirido na constância do enlace, pelo companheiro contra a ex-companheira à alegação de dolo praticado por esta, que supostamente teria ludibriado aquele com a paternidade do filho para beneficiar-se de patrimônio adquirido com recursos exclusivos dele, a tutela somente será adiantada se houver a demonstração, além da paternidade diversa, da intenção dolosa e da aquisição de tal bem com recursos exclusivos, na forma do art. 273 do CPC, até porque, ainda que subsista àquele tal remédio processual que lhe possibilite desconstituir tal ato, não é toda e qualquer alegação, circunstância fática e até mesmo prova, que deve ser inequívoca, que virá a ter o condão de mitigar os efeitos da coisa julgada. EFEITO ATIVO PRELIMINARMENTE NÃO CONCEDIDO AO AGRAVO PELO RELATOR NA CÂMARA DE AGRAVOS DESTA CORTE. CAUTELAR INCIDENTAL DEFLAGRADA PELO AGRAVANTE COM FIM IDÊNTICO. RESTRIÇÃO, DE FATO, EXISTENTE À INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS NA HIPÓTESE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC. HIPÓTESE DE MANDADO DE SEGURANÇA, DESDE QUE OBSERVADOS OS PRESSUPOSTOS DO ART. 1º DA LEI Nº 12.016/2009, E NÃO DE MEDIDA CAUTELAR, QUE SE CINGE APENAS À DISPUTA SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE CAUTELA DENTRO DE SUA FUNÇÃO DE EVITAR O PERIGO DE DANO E DE ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. ERRO, TODAVIA, GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE AUSENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 295, INCISO V, DO CPC. EXTINÇÃO. ART. 267, INCISO I, DO CPC. A lide cautelar cinge-se à disputa sobre a necessidade ou não de uma medida cautelar dentro de sua função de evitar o perigo de dano e de assegurar o resultado útil do processo. Não serve ela como substitutivo de recurso. Em razão da natureza da ação cautelar e porque, em virtude da restrição do parágrafo único do art. 527 do CPC, a jurisprudência já se posicionou acerca do cabimento apenas do mandado de segurança, se demonstrados os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, é incabível a cautelar incidental da decisão do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CAUTELAR EXTINTA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA INICIAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013388-6, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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ANULATÓRIA DE ACORDO (ART. 486 DO CPC) QUE, HOMOLOGADO EM DEMANDA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROPOSTA PELA CÔNJUGE VIRAGO CONTRA O VARÃO, DELIBERA SOBRE A PARTILHA IGUALITÁRIA DO ÚNICO IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FORMULADO POR ESTE, QUE NÃO PAGOU O PREÇO ATINENTE À MEAÇÃO DO IMÓVEL PARA QUE DELE USUFRUÍSSE EM INTEGRALIDADE, PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDUZIDO POR AQUELA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOLO DA CÔNJUGE VIRADO QUE, DESDE SEMPRE, TERIA OMITIDO QUE O FILHO CUJA PATERNIDADE FOI RECON...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CAUSA DE PEDIR QUE IMPUTA AO RÉU RESPONSABILIDADE PELO AGRAVAMENTO DA LESÃO. LIAME JURÍDICO CONFIGURADO. TEORIA DA ASSERÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. PREJUDICADO QUE TEM A OPÇÃO DE DEMANDAR EM FACE DO MÉDICO OU DO HOSPITAL. TESE AFASTADA. [...] há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios. Doutrina e precedentes do STF e do STJ. (Resp /PR, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, j. em 5.9.2013). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO PRESTADO EM HOSPITAL PÚBLICO, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). REMUNERAÇÃO. ART. 3.º, § 2.º, DO CDC. REQUISITO NÃO CONFIGURADO. Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.[...] 5. Recurso especial provido em parte (STJ - Resp 1187456 / RJ - Relator: Ministro Castro Meira - Segunda Turma - DJe 1º-12-2010). APLICABILIDADE, TODAVIA, DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVANTE QUE REÚNE MELHORES CONDIÇÕES DE DEMONSTRAR A ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADOTADO. Muitos de nossos tribunais, outrossim, têm extraído a regra de nosso sistema processual. Caso emblemático em que se abraça a tese ora examinada é o da responsabilidade civil do profissional liberal, principalmente do médico, vez que este, quando demandado, sempre tem melhores condições de provar que agiu regularmente do que a vítima provar sua atuação irregular - a despeito de, pela regra estática de distribuição do ônus da prova (art. 333, CPC), a ele não caber esse ônus. (Curso de direito processual civil. Vol. 2. 6. ed., Salvador: Juspodivm, p. 96/99). DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ART. 951 DO CÓDIGO CIVIL. SUBLUXAÇÃO. PRONTO ATENDIMENTO PRESTADO PELO RÉU, MÉDICO, À AUTORA. FATO INCONTROVERSO. AGRAVAMENTO DA LESÃO DEMONSTRADO. DEFESA FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE FATOR EXTERNO À PIORA. APELADA QUE TERIA SE CONSULTADO COM UMA "OSSEIRA". APELANTE QUE NENHUM ESFORÇO FAZ PARA COMPROVAR SUA ATUAÇÃO CONFORME RECOMENDAÇÃO TÉCNICA. DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INÉRCIA, EMBORA INTIMADO ESPECIFICAMENTE A TAL FIM. RÉU QUE PODERIA, NO MÍNIMO, TER APRESENTADO LITERATURA MÉDICA A EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA QUE SOBRE ELE DEVEM INCIDIR. CULPA E NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da inversão judicial do ônus da prova, à autora resta o ônus de demonstrar o dano, ao passo que aos réus incumbe a prova de inexistência do erro médico, pela demonstração de que o mau resultado da intervenção cirúrgica decorreu de fator externo e alheio à sua atuação. E diante da total inércia dos réus na instrução probatória do feito, em oposição à suficiente prova produzida pela autora [...], merece confirmação a solução de procedência. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089065-4, Relator: Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 14.3.2013). DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO EXTERNA. DESNECESSIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, APÓS DOIS MESES, E TRATAMENTO FISIOTERÁPICO PARA RECUPERAÇÃO. FATORES QUE, POR SI SÓ, GERAM ABALO ANÍMICO. "(...) Vale dizer que a possibilidade de reparação independe da conotação do dano moral, se intrínseca (não há repercussões no meio social) ou extrínseca (há repercussão no meio em que vive), pois é tão lesado o indivíduo que sofre intimamente como o que vê transpassarem os efeitos da lesão para o meio social em que vive'." (SCHAEFER, Fernanda. Responsabilidade civil do médico & erro de diagnóstico. Curitiba: Juruá, 2004. p. 33/34). (TJSC, Apelação Cível n. 2001.004273-8, Relator: Des. Henry Petry Junior, j. em 30.10.2007). VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. CONDIÇÕES DA VÍTIMA E DO AUTOR A SEREM LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO. QUANTUM QUE PROPORCIONA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA NA EXTENSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO, PARA INCIDIREM, RESPECTIVAMENTE, A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM CIRURGIA E RECUPERAÇÃO. COMPROVANTES SUFICIENTES A IMPOR O RESSARCIMENTO. ATENDIMENTO PARTICULAR EVIDENCIADO. OPÇÃO DA AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.001848-9, de Turvo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CAUSA DE PEDIR QUE IMPUTA AO RÉU RESPONSABILIDADE PELO AGRAVAMENTO DA LESÃO. LIAME JURÍDICO CONFIGURADO. TEORIA DA ASSERÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. PREJUDICADO QUE TEM A OPÇÃO DE DEMANDAR EM FACE DO MÉDICO OU DO HOSPITAL. TESE AFASTADA. [...] há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuiza...
APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Veículo com número de motor remarcado. ProcEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PARCIAL DA SEGUNDA na origem. apelos do réu. DECADÊNCIA. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO: 180 DIAS. MARCO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DO VÍCIO REDIBITÓRIO. Nas demandas em que se discute a preexistência de vícios decorrentes da adulteração do número do motor após a compra e venda do veículo, o adquirente conta com o prazo decadencial de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias para obter a redibição ou abatimento no preço (art. 445, § 1º, primeira parte, do CPC), e a sua contagem tem início na data da ciência inequívoca do defeito. Prescrição. Defeito descoberto quando em vigência a lei atual. APLICAÇÃO DO Art. 206, § 3º, v, do cc/02. O prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por defeito de bem móvel anterior à sua aquisição somente passa a ser computado quando do conhecimento do vício oculto. Desta forma, como o vício tornou-se conhecido quando a atual Lei Substantiva já se encontrava em vigor, aplica-se ao caso em comento as regras dispostas no art. 206, § 3º, V, deste Código. Contrato de compra e venda de automóvel. EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO GRAVE. Prova documental bastante. RUPTURA contratual MANTIDA. Evidenciada a subsistência e gravidade do defeito oriundo da remarcação do número do motor - até então desconhecido - ao tempo do negócio jurídico, ao alienante cabe a responsabilidade pela frustração do contrato, sendo garantido ao adquirente que optou pela ruptura do ajuste (art. 441 do CC/02), a dissolução com a consequente restituição do valor despendido e devolução da coisa. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS MAIS DESPESAS COM O CONTRATO (ART. 443 DO CC/02). LIMITAÇÃO DO MONTANTE RELATIVO AO OBJETO DO ACORDO AO PREÇO ATUAL DO AUTOMÓVEL NA TABELA FIPE. MINORAÇÃO ACOLHIDA. "Determinada a rescisão contratual, o retorno das partes ao estado anterior implica, por conseguinte, a devolução do veículo pelo comprador, bem como a restituição dos valores recebidos pela concessionária alienante, limitando-se este montante ao preço atual do automóvel segundo a tabela FIPE, a fim de ser afastado possível enriquecimento sem causa por quaisquer dos envolvidos." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062699-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 19-12-2013) CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. No caso de restituição de valores decorrentes de rescisão de contrato, a atualização monetária incide desde a data do efetivo desembolso, porquanto "a atualização não se traduz em ganho real para o credor, apenas visa proteger o crédito do efeito corrosivo da inflação" (TJSC, Apelação Cível n. 1998.014355-1, de São Joaquim, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 04-09-2003), além de impedir o enriquecimento ilícito do devedor; e os juros de mora, a partir da citação válida (art. 405 do CC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. A ausência de comprovação das situações listadas no art. 17 do Código de Processo Civil - até porque o autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito de rescindir o pacto cujo objeto é viciado -, implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Quando verificado o insucesso em parcela relevante das pretensões exordiais é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais que no caso em apreço deve se dar de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E providos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.076425-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Veículo com número de motor remarcado. ProcEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PARCIAL DA SEGUNDA na origem. apelos do réu. DECADÊNCIA. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO: 180 DIAS. MARCO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DO VÍCIO REDIBITÓRIO. Nas demandas em que se discute a preexistência de vícios decorrentes da adulteração do número do motor após a compra e venda do veículo, o adquirente conta com o prazo decadencial de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias para obter a redibição ou abatimento no pre...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPOSTO AFASTAMENTO DA SOCIEDADE ANTES DA COMERCIALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL AJUIZADA MUITO TEMPO APÓS A NEGOCIAÇÃO DOS BENS. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS QUE LEGITIMA A INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO COMANDO JURISDICIONAL. EFETIVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL EM TERRENO PERTENCENTE A TERCEIRO. SUPERVENIENTE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E REINTEGRAÇÃO DA POSSE DOS PROPRIETÁRIOS ORIGINAIS. FATO QUE, APESAR DE NÃO CARACTERIZAR NULIDADE DO DECISUM, IMPOSSIBILITA SEU CUMPRIMENTO NESTE PARTICULAR. ORDEM EXTIRPADA DO DISPOSITIVO SENTENCIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA ANÁLISE DA LIDE. PUBLICIDADE E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS SEM O DEVIDO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PRÁTICA IRREGULAR EVIDENCIADA. SUPOSTA DIFICULDADE FINANCEIRA ENFRENTADA PELA CONSTRUTORA QUE NÃO A ISENTA DE CUMPRIR A LEI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 32, §§ 1º E 3º DA LEI N. 4.591/1964. DIVULGAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA COMO MEIO DE INFORMAÇÃO E COM O OBJETIVO DE DAR PUBLICIDADE E EVITAR LESÃO A OUTROS CONSUMIDORES. ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO/REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA AOS APELANTES. INVIABILIDADE. SANÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA AOS RÉUS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VALOR ARBITRADO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. IMPORTE QUE, ADEMAIS, JÁ SOFREU REDUÇÃO NA SENTENÇA. EVIDENTE LESÃO AOS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR (CONSUMIDORES). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS, A SEREM AFERIDAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-A DO CPC. ALCANCE DA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO APENAS ENTRE OS LITIGANTES DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO QUE, POR SUA NATUREZA, CONFERE EFEITO ERGA OMNES EM CASO DE PROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL PELOS LESADOS PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INVIABILIDADE DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE IMEDIATA DE MENSURAR A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS E DO PATRIMÔNIO NECESSÁRIO AO RESSARCIMENTO. BLOQUEIO QUE BUSCA A EFETIVIDADE DA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. RECLAMOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, REFORMADA A SENTENÇA APENAS NO QUE DIZ RESPEITO À OBRIGAÇÃO DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005710-9, de Porto Belo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPOSTO AFASTAMENTO DA SOCIEDADE ANTES DA COMERCIALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL AJUIZADA MUITO TEMPO APÓS A NEGOCIAÇÃO DOS BENS. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS QUE LEGITIMA A INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO COMANDO JURISDICIONAL. EFETIVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO IMOBIL...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO COM AS INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVAS AO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036388-1, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQ...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO ENTRE CAMINHÃO E MOTOCICLETA, CUJA TRAJETÓRIA É INTERCEPTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE TODAS AS PARTES. JULGAMENTO DAS IRRESIGNAÇÕES DE FORMA CONJUNTA. (I) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS QUE SÃO ESPÉCIE DE DANO CORPORAL. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE NÃO SUPERA O MONTANTE ESTIMATIVO INDICADO PELO AUTOR. (II) PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL FIRMADA PELO AUTOR. "O recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar a pretensão à diferença devida." (REsp 257596/SP,rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (III) CULPA PELO ACIDENTE. A dinâmica do acidente, que não restou impugnada pela segurada, revela que seu preposto cortou o fluxo preferencial, circunstância agravada pelo fato de que saía do pátio da empresa com o caminhão engatado em marcha ré, o que lhe impediu a correta e ampla visibilidade do tráfego previamente à manobra empreendida (IV) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, DEMANDADA DIRETAMENTE PELO AUTOR. É iterativa a jurisprudência desta Corte e, também, do STJ, no sentido de que é possível ao terceiro lesado o ajuizamento da ação de indenização, concomitantemente, contra o segurado, porquanto proprietário do veículo causador do sinistro, e contra a seguradora, justo que a ela caberá, em última análise, a reparação do dano. (V) DANOS MATERIAIS. EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E AS DESPESAS SUPORTADAS PELA PARTE AUTORA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. Existindo nexo de casualidade entre o sinistro e as despesas suportadas, estando elas demonstradas através de prova com suficiente densidade, é irrecusável o dever de reparar. (VI) LUCROS CESSANTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Indemonstrado o vínculo de trabalho e não comprovada satisfatoriamente a realização de qualquer atividade informal que lhe garantisse renda, é descabido o pedido do autor de indenização por lucros cessantes. (VII) DANOS MORAIS DEVIDO À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AO ROL DE MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL COM O SINISTRO. (VIII) DANO EXTRAPATRIMONIAL, PELO ABALO PSÍQUICO SOFRIDO, E ESTÉTICOS, PELAS CICATRIZES E LIMITAÇÕES FÍSICAS DECORRENTES DO SINISTRO, AMPLAMENTE EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AOS MORAIS E EXASPERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO COM RELAÇÃO AOS ESTÉTICOS. ENQUADRAMENTO DE AMBOS COMO ESPÉCIES DO GÊNERO DANOS CORPORAIS. "A previsão de cobertura de danos corporais em apólice de seguro abrange a indenização dos danos morais e estéticos, por serem estes espécies daqueles." (Apelação Cível n. 2008.006864-2, de Rio do Sul, Quarta Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Monteiro Rocha). (IX) CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA O DANO MORAL. Se houve a contratação de cobertura para danos morais, mediante, contudo, a imposição de valor diminuto e desproporcional se comparado aos danos corporais, exige-se a ciência inequívoca do segurado quanto aos valores exatos de cobertura da garantia contratada, cuja inexistência torna sem efeito a injusta limitação. (X) DIES A QUO DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DERIVADA DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. (XI) DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO. (XII) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO RECÍPROCO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO OPERADA NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §3º, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA PRIMEIRA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDOS O DA SEGUNDA ACIONADA E DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093011-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO ENTRE CAMINHÃO E MOTOCICLETA, CUJA TRAJETÓRIA É INTERCEPTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE TODAS AS PARTES. JULGAMENTO DAS IRRESIGNAÇÕES DE FORMA CONJUNTA. (I) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS QUE SÃO ESPÉCIE DE DANO CORPORAL. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE NÃO SUPERA O MONTANTE ESTIMATIVO INDICADO PELO AUTOR. (II) PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL FIRMADA PEL...