PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REQUISITOS.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. In casu, o Tribunal a quo decidiu que o autor não logrou comprovar os requisitos para a concessão do benefício (fls.
170-171, e-STJ). Assim, o acolhimento da pretensão recursal demanda alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo aresto impugnado, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.210/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REQUISITOS.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. In casu, o Tribunal a quo decidiu que o autor não logrou comprovar os requisitos para a concessão do benefício (fls.
170-171, e-STJ). Assim, o acolhimento da pretensão recursal demanda alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo aresto impugnado, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.2...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO NO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA. VIOLAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. MANUTENÇÃO DO VALOR RECEBIDO.
LIMITE: NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EC N. 41/2003. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição da República, não há falar em direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda referida, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao citado teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. Precedentes.
2. Entretanto, desde que os vencimentos se limitem ao teto do funcionalismo público, deve-se observar, necessariamente, a garantia da irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 32.946/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 22/08/2012)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO NO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA. VIOLAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. MANUTENÇÃO DO VALOR RECEBIDO.
LIMITE: NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EC N. 41/2003. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição da República, não há falar em direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão ac...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO NO ENEM. MENOR DE 18 ANOS. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO PRÉVIA DE PORTARIA. DIPLOMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. No tocante ao art.
2º, caput, IV, da Lei 9.784/1999 observa-se que a Corte de origem não emitiu qualquer juízo de valor sobre o citado dispositivo, o que impede o seu reexame pelo STJ, dada a ausência de prequestionamento.
Incide, portanto, no particular, o enunciado 211 da Súmula do STJ.
3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante.
4. In casu, verifico que o acolhimento da pretensão recursal demanda a análise da Portaria 807/2010 do MEC, o que é inadmissível em Recurso Especial, porquanto tal ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" prevista no permissivo constitucional (art. 105, III, "a"), não tendo o condão de abrir a via estreita do recurso excepcional.
5. Por fim, com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1553440/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO NO ENEM. MENOR DE 18 ANOS. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO PRÉVIA DE PORTARIA. DIPLOMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU E TLP.
LIMITAÇÃO AS FACULDADES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC.
2. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
3. Hipótese em que a Corte a quo, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu ser caso de exceção de incidência tributária. Ademais, observa-se que o agravante não infirmou adequadamente o fundamento do acórdão recorrido quanto à limitação do direito de propriedade imposta à parte autora. A revisão do entendimento firmado na instância de origem esbarra nos óbices das Súmula 7/STJ e 283/STF.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1553043/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU E TLP.
LIMITAÇÃO AS FACULDADES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC.
2. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de torn...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECEITA BRUTA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO. CONSEQUÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Cuida-se, na origem, Mandado de Segurança, no qual se sustenta a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, conforme previsto no art. 25 da Lei 8.212/1991.
2. O agravante se insurge contra o reconhecimento de que, por força do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade assentada pelo Tribunal a quo, "o regime de tributação retorna ao modelo anterior ao da Lei n. 8.540/92, qual seja, o da contribuição sobre a folha de salários adicionada do SAT (artigo 22, I e II, da Lei n. 8.212/91)" (fl. 177).
3. Conforme assentado pelo STJ, em casos análogos, o reconhecimento do efeito repristinatório da legislação em vigor anteriormente é consequência lógico-jurídica da declaração de inconstitucionalidade (AgRg no REsp 1.491.806/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.12.2014; AgRg no REsp 1.419.397/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.11.2014).
4. Assim, não há falar em julgamento extra petita, uma vez que o reconhecimento em tese da possibilidade de o indébito ser compensado com eventual crédito constituído de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, em razão do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade, é inerente aos limites da demanda.
5. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991 equipara o empregador rural pessoa física (contribuinte individual) à empresa (AgRg no REsp 1.358.091/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/5/2014).
6. O STF, no RE 363.852, indeferiu requerimento de modulação dos efeitos do julgamento, o que não se confunde com o alegado afastamento do efeito repristinatório. A propósito, colhe-se do voto condutor do Ministro Marco Aurélio afirmação que autoriza o reconhecimento da restauração da vigência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários: "Forçoso é concluir que, nos casos do produtor rural, embora pessoa natural, que tenha empregados, incide a previsão relativa ao recolhimento sobre o valor da folha de salários".
7. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1552405/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECEITA BRUTA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO. CONSEQUÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Cuida-se, na origem, Mandado de Segurança, no qual se sustenta a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, conforme previsto no art. 25 da Lei 8.212/1991.
2. O agravante...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA PACIFICADA. RECURSO REPETITIVO.
1. O STJ pacificou o entendimento de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
2. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implicaria, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determinado na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, submetido ao rito dos repetitivos do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que incide Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal; nos arts. 2º, § 5º, e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e no art. 7º da Lei 10.887/2004.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1550934/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA PACIFICADA. RECURSO REPETITIVO.
1. O STJ pacificou o entendimento de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
2. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo...
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta por Famossul Móveis S.A., ora recorrente, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, ora recorrido, objetivando declarar a nulidade do Termo de Embargo nº 199628.
2. O Juiz de 1º Grau verificou a continência com a Ação Civil Pública nº 2005.72.11.000657-8 e decretou a extinção do processo sem resolução de mérito, por litispendência.
3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação da ora recorrente e assim consignou na sua decisão: "Ocorre que na hipótese sub judice, embora não seja possível a reunião dos processos, verifica-se a existência de relação de prejudicialidade entre as duas demandas na medida em que se o embargo for declarado nulo na presente demanda, torna-se legal a atividade exercida pelo apelante quando utilizou o imóvel embargado. Da mesma maneira, sendo anulado o embargo, a ação civil pública não terá mais sentido pela perda superveniente do objeto, pois por meio desta se almeja a responsabilização do apelante a recuperar a área degradada. Neste contexto, a melhor solução é determinar-se a suspensão da presente demanda, consoante estabelece a alínea 'a' do inciso IV do artigo 265 do Código de Processo Civil, como se vê:" (fl. 309, grifo acrescentado).
4. Esclareço que a "aferição da existência ou não de conexão entre as ações, bem como a alegada pré-existência de regular demanda prejudicial, implica a necessária análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que se traduz na insindicabilidade da cognição da aludida matéria ao STJ, em sede de recurso especial, em razão da incidência do verbete sumular n.º 7." (REsp 720.880/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 22/05/2006, p. 154).
5. Enfim, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1531259/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta por Famossul Móveis S.A., ora recorrente, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, ora recorrido, objetivando declarar a nulidade do Termo de Embargo nº 199628.
2. O Juiz de 1º Grau verificou a continência com a Ação Civil Pública nº 2005.72.11.000657-8 e decretou a extinção do processo sem resolução d...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou (fls.
329-331/e-STJ): "A controvérsia dos autos envolve a possibilidade de isenção do imposto de renda sobre o lucro auferido na alienação de ações societárias adquiridas até 1983 e que compunham seu patrimônio há pelo menos cinco anos antes da entrada em vigor da Lei n.º 7.713, de 1988 (isenção instituída pelo Decreto-Lei nº 1.510/76 e revogada pela Lei nº 7.713/88). No caso dos autos, verifica-se que o impetrante adquiriu diversas ações ordinárias e preferenciais da CONSERVAS ODERICH S/A entre 1962 e 2004. Permaneceu ininterruptamente com as referidas ações em seu patrimônio até maio de 2013, quando da alienação de sua participação societária. O Decreto-Lei nº 1.510/76, no seu art. 4º, alínea 'd', estabeleceu isenção do imposto de renda sobre o lucro obtido na alienação de participação societária, nos seguintes termos: (...). Desse modo, entendo que a impetrante tem direito adquirido à isenção tributária prevista nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, em relação ao lucro na alienação da participação societária na CONSERVAS ODERICH S/A, alcançando essa isenção exclusivamente àquelas ações que foram adquiridas até 1983." 2. Nota-se que o acórdão objurgado foi bastante claro ao informar que a isenção tributária em discussão abrange exclusivamente as ações adquiridas até 1983. Todavia, a parte recorrida aduziu que o valor depositado em juízo contempla ações outras - denominadas "ações bonificadas" - que foram adquiridas pelo agravante após 1983, razão pela qual incidiria o tributo vindicado. Esse ponto foi oportunamente suscitado sem que houvesse manifestação da Corte de origem, identificando-se a omissão.
3. Quanto à alegação do agravante de que o Tribunal de origem não poderá julgar o ponto omisso, visto que estranho aos autos, saliente-se que o Sodalício a quo terá oportunidade de se pronunciar sobre se a matéria é ou não estranha, quando do retorno dos autos.
Não pode, todavia, aquela Corte deixar de analisar a matéria que foi oportunamente suscitada.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1549555/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou (fls.
329-331/e-STJ): "A controvérsia dos autos envolve a possibilidade de isenção do imposto de renda sobre o lucro auferido na alienação de ações societárias adquiridas até 1983 e que compunham seu patrimônio há pelo menos cinco anos antes da entrada em vigor da Lei n.º 7.713, de 1988 (isenção instituída pelo Decreto-...
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários. Precedentes: AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe 15/6/2015; AgRg no AREsp 723.573/SP, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015; AgRg no AREsp 692.128/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe 29/9/2015.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1538594/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários. Precedentes: AgRg nos EAR...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL DO PACIENTE. PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- In casu, as instâncias ordinárias indeferiram o pleito de progressão de regime prisional, sob o fundamento de não preenchimento do requisito subjetivo para obtenção do benefício, destacando a gravidade concreta dos crimes cometidos, a longevidade da pena e o conturbado histórico prisional do paciente, com prática de diversos delitos enquanto gozava do benefício da liberdade provisória. Verifica-se a idoneidade da fundamentação utilizada, tendo em vista o posicionamento deste Tribunal, no sentido de que a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base em fatos concretos ocorridos no bojo da execução penal, autoriza o indeferimento do pedido de progressão de regime pela falta do requisito subjetivo.
- Afastar o entendimento manifestado pelas instâncias de origem quanto ao não preenchimento do requisito subjetivo demandaria no reexame do material fático-probatório, inadmissível na via estreita do mandamus.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.534/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL DO PACIENTE. PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicia...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL DO PACIENTE. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- In casu, as instâncias ordinárias indeferiram o pleito de progressão de regime prisional, sob o fundamento de não preenchimento do requisito subjetivo para obtenção do benefício, destacando a gravidade concreta dos crimes cometidos, a longevidade da pena e a prática de faltas graves no curso da execução, inclusive com cometimento de novo delito durante o livramento condicional anteriormente deferido. Verifica-se a idoneidade da fundamentação utilizada, tendo em vista o posicionamento deste Tribunal, no sentido de que a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base em fatos concretos ocorridos no bojo da execução penal, autoriza o indeferimento do pedido de progressão de regime pela falta do requisito subjetivo.
- Afastar o entendimento manifestado pelas instâncias de origem quanto ao não preenchimento do requisito subjetivo demandaria no reexame do material fático-probatório, inadmissível na via estreita do mandamus.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.316/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL DO PACIENTE. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedid...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTUPRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ARTS. 213, 224, A, E ART. 226, I, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DE RETRATAÇÃO MANIFESTADA PELA REPRESENTANTE DA VÍTIMA. DÚVIDA QUANTO A IDONEIDADE DA DESISTÊNCIA FORMULADA PELA GENITORA. REEXAME DE PROVAS E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE PELA ESTREITA VIA DO WRIT.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. Havendo dúvidas sobre a idoneidade da retratação formulada pela genitora da vítima, incabível desconstituir o afirmado no acórdão atacado, porquanto demandaria profunda incursão na seara fático-probatório e a necessidade de dilação probatória, inviável na estreita via do writ.
3. Incabível perdão na presente hipótese por não se tratar de crime de ação penal exclusivamente privada.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 25.807/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTUPRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ARTS. 213, 224, A, E ART. 226, I, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DE RETRATAÇÃO MANIFESTADA PELA REPRESENTANTE DA VÍTIMA. DÚVIDA QUANTO A IDONEIDADE DA DESISTÊNCIA FORMULADA PELA GENITORA. REEXAME DE PROVAS E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE PELA ESTREITA VIA DO WRIT.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, se...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO.
SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie.
3. In casu, a inicial acusatória delineia a ação e contribuição do recorrente para o crime, ressaltando o seu papel no iter criminis, inclusive destacando que o recorrente e o irmão foram os responsáveis pelo deslocamento das vítimas.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 29.378/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO.
SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via j...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO RESTABELECIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta.
2. É cabível a instauração de inquérito penal pelo crime de estelionato contra a Previdência Social, ainda que restabelecido o benefício de aposentadoria, pela independência das esferas administrativa e penal.
3. Na espécie, sequer foi comprovada cabalmente a regularidade do benefício, tanto que foi permitido ao INSS a renovação do procedimento de revisão, caso comprovada, de forma inequívoca, a irregularidade no ato de concessão.
4. Recurso ordinário em Habeas Corpus improvido.
(RHC 30.604/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO RESTABELECIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materi...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O desvio de dinheiro de particulares a estes apenas traz dano direto, não alterando a competência processual o fato de serem tais valores destinados ao pagamento de tributos federais - mero interesse reflexo da União. Competência da jurisdição estadual.
2. Revisar o entendimento exarado pela Corte a quo de que foram caracterizados indícios de prática de atos que denotam, em tese, o crime de apropriação indébita previdenciária, demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de Habeas Corpus.
3. Recurso em Habeas Corpus improvido.
(RHC 30.699/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O desvio de dinheiro de particulares a estes apenas traz dano direto, não alterando a competência processual o fato de serem tais valores destinados ao pagamento de tributos federais - mero interesse reflexo da União. Competência da jurisdição estadual.
2. Revisar o entendimento exar...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.
FIANÇA. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. CONCRETA DEMONSTRAÇÃO PELO TEMPO DE PRISÃO.
1. O tempo decorrido de prisão, de mais de dois meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade.
2. Recurso em habeas corpus provido, para dispensar o pagamento da fiança arbitrada, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente.
(RHC 65.655/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.
FIANÇA. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. CONCRETA DEMONSTRAÇÃO PELO TEMPO DE PRISÃO.
1. O tempo decorrido de prisão, de mais de dois meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade.
2. Recurso em habeas corpus provido, para dispensar o pagamento da fiança arbitrada, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente.
(RHC 65.655/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, D...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 05/02/2016RB vol. 629 p. 44
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no fato de o crime ter sido praticado em meio a multidão, bem como na fuga do paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.948/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no fato de o crime ter sido praticado em meio a multidão, bem como na fuga do paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.948/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, C/C ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N. 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, não se verifica o alegado excesso de prazo, uma vez que o processo já se encontra em fase de alegações finais, o que atrai a incidência da Súmula n. 52/STJ, segundo a qual "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 64.467/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, C/C ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N. 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.
II - Na...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, CAPUT, DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PERDIMENTO DO VALOR DA FIANÇA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. É possível ao magistrado a fixação de outras condições para o sursis, além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do art. 89 da Lei 9.099/95, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
2. Essa liberdade de fixação de outras condições (art. 89, § 2º da lei 9.099/95) permite ao magistrado que imponha o perdimento do valor da fiança como forma equivalente à prestação pecuniária.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 53.172/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, CAPUT, DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PERDIMENTO DO VALOR DA FIANÇA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. É possível ao magistrado a fixação de outras condições para o sursis, além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do art. 89 da Lei 9.099/95, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
2. Essa liberdade de fixação de outras condições (art. 89, § 2º da lei 9.099/95) permite ao magistrado que imponha o perdimento do valor da fiança como forma equivalent...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, § 1º, ALÍNEA "D", C/C O ART 29, AMBOS DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DOAÇÃO DE VALORES E PERDIMENTO DA FIANÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. É possível ao magistrado a fixação de outras condições para o sursis, além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do art. 89 da Lei 9.099/95, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
2. Essa liberdade de fixação de outras condições permite ao magistrado que imponha a doação de valores e o perdimento da fiança como forma equivalentes à prestação pecuniária.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 53.951/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, § 1º, ALÍNEA "D", C/C O ART 29, AMBOS DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DOAÇÃO DE VALORES E PERDIMENTO DA FIANÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. É possível ao magistrado a fixação de outras condições para o sursis, além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do art. 89 da Lei 9.099/95, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
2. Essa liberdade de fixação de outras condições permite ao magistrado que imponha a doação de valores e o perdimento da fiança como forma equ...