AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 54 E 60 DA LEI N. 9.605/1998. MODUS OPERANDI ESPECÍFICO. NATUREZA PERMANENTE. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido não debateu a tese de que os crimes seriam de natureza permanente, e não houve a oposição de embargos de declaração. Embora não seja necessária a menção aos dispositivos legais, o acórdão recorrido deve tratar expressamente da matéria suscitada no recurso especial. Se assim não ocorreu, o tema carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
2. A discussão, na forma como trazida no recurso especial, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ. Isso porque a tese defendida pelo agravante, nas razões do recurso especial, não é a de que os delitos dos arts. 54 e 60 da Lei n. 9.605/1998 seriam sempre permanentes, mas a de que, diante das peculiaridades do modus operandi ocorrido na situação concreta, teriam eles tal natureza.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1318586/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 54 E 60 DA LEI N. 9.605/1998. MODUS OPERANDI ESPECÍFICO. NATUREZA PERMANENTE. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido não debateu a tese de que os crimes seriam de natureza permanente, e não houve a oposição de embargos de declaração. Embora não seja necessária a menção aos dispositivos legais, o acórdão recorrido deve tratar expressamente da matéria suscitada no recurso especial. Se assim não ocorreu, o tema carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
2....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 288 DO CP E 16 DA LEI N. 7.492/1986. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A análise das alegações de ausência de elementos de prova suficientes para dar suporte à condenação e de utilização de dados probatórios que não possuíam conteúdo apto a dar ensejo ao decreto condenatório demandaria o reexame do material fático-probatório constante dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. As teses de que, na condenação, não teriam sido individualizadas as condutas e de que teria havido a prescrição do crime do art. 288 do Código Penal não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Carecem, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. Segundo entendimento pacífico, o julgador possui certo grau de discricionariedade vinculada na fixação da pena-base, cabendo a intervenção desta Corte somente nos casos de inidoneidade da fundamentação utilizada ou de flagrante desproporcionalidade entre os fundamentos apresentados e a majoração da reprimenda.
4. No caso concreto, as instâncias ordinárias apresentaram fundamento idôneo para majorar a pena-base. E o aumento efetivado não se mostra flagrantemente desproporcional ou desarrazoado.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1342212/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 288 DO CP E 16 DA LEI N. 7.492/1986. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A análise das alegações de ausência de elementos de prova suficientes para dar suporte à condenação e de utilização de dados probatórios que não possuíam conteúdo apto...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N.
8.137/1990. DADOS BANCÁRIOS. LC N. 105/2001. AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. ACESSO. REPASSE. PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM JUDICIAL.
QUEBRA DE SIGILO. AUSÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA CARACTERIZADA.
PRECEDENTES.
1. Não há reparos a serem feitos na decisão agravada, que reflete a atual jurisprudência das duas Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte, segundo a qual é ilegal o repasse pelas autoridades fazendárias das informações bancárias a que tiveram acesso, por força da LC n. 105/2001, aos órgãos de persecução penal, sem que haja prévia decisão judicial determinando a quebra do sigilo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1342524/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1º, I, DA LEI N.
8.137/1990. DADOS BANCÁRIOS. LC N. 105/2001. AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. ACESSO. REPASSE. PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM JUDICIAL.
QUEBRA DE SIGILO. AUSÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA CARACTERIZADA.
PRECEDENTES.
1. Não há reparos a serem feitos na decisão agravada, que reflete a atual jurisprudência das duas Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte, segundo a qual é ilegal o repasse pelas autoridades fazendárias das informações bancárias a que tiveram acesso, por força da LC n. 105/2001, aos órgãos de p...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TRIBUNAL DO JÚRI.
CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. ART. 59 DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA.
INEXISTÊNCIA. QUESITO REFERENTE À TORPEZA. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA.
ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A análise de matéria constitucional, inclusive para verificar se seria caso de ofensa a princípio, não é de competência desta Corte, mas, sim, do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.
2. A tese de violação do art. 59 do Código Penal, trazida sob alegação de que todas as circunstâncias judiciais seriam favoráveis ao agravante, constitui indevida inovação recursal, pois não foi objeto do recurso especial, vindo a ser suscitada apenas no presente agravo regimental.
3. É possível ao relator, mesmo em matéria penal, negar seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível, como no caso concreto, em que teve incidência a Súmula 7/STJ, sem que haja ofensa ao princípio da colegialidade. Além disso, tal arguição fica prejudicada com a submissão do presente regimental à apreciação da Sexta Turma.
4. Uma decisão não pode ser tachada de nula apenas porque deixou de acolher as teses defendidas pela parte.
5. Eventuais irregularidades na quesitação devem ser suscitadas no momento oportuno e registradas na ata da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão. Ademais, a alegação de nulidade da quesitação, especificamente em relação ao quesito referente ao motivo torpe, não foi objeto do recurso de apelação e, consequentemente, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que faz incidir a Súmula 282/STF, que obsta o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento.
6. Inexiste nulidade a ser declarada quanto ao quesito referente à autoria, pois não houve prejuízo ao recorrente. No caso concreto, apesar da resposta afirmativa do Júri ao primeiro quesito, referente à autoria, no qual se indagou se o recorrente teria concorrido para a prática do homicídio, o Juiz submeteu à votação o quesito seguinte, referente ao pleito de desclassificação do crime para conduta menos grave.
7. Para o Tribunal de origem, a decisão do Júri encontra-se amparada em uma das versões constantes nos autos, devendo, por essa razão, ser respeitada, consagrando-se a regra da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria o reexame de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.
8. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1511865/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TRIBUNAL DO JÚRI.
CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. ART. 59 DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA.
INEXISTÊNCIA. QUESITO REFERENTE À TORPEZA. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. É devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois esse foi o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte no julgamento dos EREsp n.
1.154.752/RS e do REsp n. 1.341.370/MT (ambos da minha relatoria).
2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Apesar de a jurisprudência desta Corte ser firme no sentido de ser inviável a compensação da reincidência com a confissão caso o réu possua mais de uma condenação com trânsito em julgado, in casu, não ficou demonstrada a multirreincidência.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1553304/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. É devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois esse foi o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte no julgamento dos EREsp n.
1.154.752/RS e do REsp n. 1.341.370/MT (ambos da minha relatoria).
2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO TRABALHISTA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - OCORRÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
1. Decisão monocrática proferida pelo anterior relator dando provimento ao apelo extremo, a fim de afastar a prejudicial de mérito.
2. Ação trabalhista proposta na justiça especializada, em que concluiu pela inexistência da relação de emprego, considerando que o contrato ajustado entre as partes era de natureza comercial, portanto, de cunho civil.
3. A citação válida, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição (art. 219, caput, CPC). Precedentes.
4. Interrupção da prescrição reconhecida, retroativa à data da propositura da ação.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1036458/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO TRABALHISTA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - OCORRÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
1. Decisão monocrática proferida pelo anterior relator dando provimento ao apelo extremo, a fim de afastar a prejudicial de mérito.
2. Ação trabalhista proposta na justiça especializada, em que concluiu pela inexistência da relação de emprego, considerando que o contrato ajustado entre as partes era de nat...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPETÊNCIA DELEGADA. REVOGAÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.043/2014. REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO LOCAL INATACADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. A conversão da Medida Provisória n.º 651/2014 na Lei n.º 13.043/14, que trouxe em seu art. 114, IX, a revogação do art. 15, I, da Lei nº 5.010/66, extinguiu a competência delegada em execução fiscal promovida pela União, suas autarquias e fundações públicas federais.
2. A par disso, o aludido diploma normativo, estabeleceu, em seu art. 75, que a revogação da competência delegada não abrange as execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da Lei, que se deu em 14/11/2014. Portanto, proposta a execução no ano de 2007, deve permanecer o processamento do feito perante a Justiça Comum Estadual.
3. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1144877/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 12/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPETÊNCIA DELEGADA. REVOGAÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.043/2014. REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO LOCAL INATACADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. A conversão da Medida Provisória n.º 651/2014 na Lei n.º 13.043/14, que trouxe em seu art. 114, IX, a revogação do art. 15, I, da Lei nº 5.010/66, extinguiu a competência delegada em execução fiscal promovida pela União, suas autarquias e fu...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, que absolveu os agravados do delito de redução a condição análoga à de escravo, na forma como colocada pelo agravante, implicaria o vedado reexame de provas, o que não se admite na presente via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1447620/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, que absolveu os agravados do delito de redução a condição análoga à de escravo, na forma como colocada pelo agravante, implicaria o vedado reexame de provas, o que não se admite na presente via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS ARTISTAS VITIMADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a apuração do crime do art. 184, § 2º, do Código Penal, não é necessária a indicação de cada título e autor da obra apreendida e contrafeita.
2. Os demais argumentos constituem clara inovação recursal, o que é vedado em regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1511344/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS ARTISTAS VITIMADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a apuração do crime do art. 184, § 2º, do Código Penal, não é necessária a indicação de cada título e autor da obra apreendida e contrafeita.
2. Os demais argumentos constituem clara inovação recursal, o que é vedado em regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1511344/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, D...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NOMINADA DE RECLAMAÇÃO TIRADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DESSE PLEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Mostra-se descabido o requerimento nominado de reclamação, pois o agravo de instrumento foi improvido por decisão de minha lavra, em virtude do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Referido decisório foi confirmado por acórdão da Sexta Turma, além de ter sido rejeitado os embargos de declaração, também pelo órgão colegiado.
- Constata-se que não há nada a decidir na hipótese dos autos em que já houve a completa prestação jurisdicional, inclusive com a manifestação da Turma, pois, conforme disposto no art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, a reclamação tem por finalidade a garantia da autoridade dos julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e não há nos autos decisão favorável ao reclamante cuja autoridade tenha sido suplantada de modo a autorizar o provimento da sua petição.
- Registra-se, ainda, que o ora agravante protocolou a Reclamação 28.755/MT com o intuito de discutir essa questão, a qual teve seu seguimento negado por decisão de minha lavra em 26 de novembro de 2015.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PET no Ag 1348742/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NOMINADA DE RECLAMAÇÃO TIRADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DESSE PLEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Mostra-se descabido o requerimento nominado de reclamação, pois o agravo de instrumento foi improvido por decisão de minha lavra, em virtude do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Referido decisório foi confirmado por acórdão da Sexta Turma, além de ter sido rejeitado os embargos de declaração, também pelo órgão colegiado.
- Constata-se que não há nad...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TEMA JÁ ANALISADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A matéria objeto do presente recurso (extinção de punibilidade, em razão da prescrição) já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal - STF em habeas corpus impetrado em benefício do ora agravante, tendo a ordem sido indeferida, o que prejudica seu exame nesta oportunidade.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PET no REsp 1177612/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TEMA JÁ ANALISADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A matéria objeto do presente recurso (extinção de punibilidade, em razão da prescrição) já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal - STF em habeas corpus impetrado em benefício do ora agravante, tendo a ordem sido indeferida, o que prejudica seu exame nesta oportunidade.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PET no REsp 1177612/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- O acolhimento da tese de ausência de justa causa, da forma posta pelo agravante, exige o exame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial a teor do Verbete n. 7, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 345.499/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- O acolhimento da tese de ausência de justa causa, da forma posta pelo agravante, exige o exame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial a teor do Verbete n. 7, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 345.499/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC.
2. Admite-se a juntada extemporânea de documentos quando a parte estiver de boa-fé e o contraditório for preservado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 58.276/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC.
2. Admite-se a juntada extemporânea de documentos quando a parte estiver de boa-fé e o contraditório for preservado.
3. Agravo regimental a que se nega...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICES DIVERSOS VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXAME NO RESP.
POSSIBILIDADE. .
1. A violação aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (art. 5º XXXVI), mas seus conceitos são estabelecidos em lei ordinária (LINDB, art. 6º; CPC, art 467), passível de exame mediante recurso especial. Precedentes do STF e deste Tribunal 2. A alteração dos parâmetros estabelecidos no título exequendo, que determinou a incidência de correção monetária nos proventos de aposentadoria complementar, a partir da data da contratação do benefício, configura violação à coisa julgada.
3. É vedada a inclusão de novos índices de correção monetária em substituição aos anteriormente fixados estabelecidos no título executivo, por configurar violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 211.660/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICES DIVERSOS VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXAME NO RESP.
POSSIBILIDADE. .
1. A violação aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (art. 5º XXXVI), mas seus conceitos são estabelecidos em lei ordinária (LINDB, art. 6º; CPC, art 467), passível de exame mediante recurso especial. Pre...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ter sido regular a cobrança dos serviços prestados pela recorrida. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 732.227/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ter sido regular a cobrança dos serviços prestados pela recorrida. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial....
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido de ser válida a cláusula de eleição de foro, a qual somente pode ser afastada quando reputada ilícita em razão de especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de hipossuficiência da parte. Precedentes." (EDcl no AgRg no REsp 878.757/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015.) 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foi demonstrada a hipossuficiência do réu nem a inviabilidade de acesso ao Judiciário, de modo a invalidar a cláusula de eleição de foro.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp n. 1.008.667/PR, relator Ministro LUIZ FUX, submetido ao regime previsto no art.
543-C do CPC, firmou o entendimento de que é imprescindível que o agravado alegue e prove, no tempo oportuno, o descumprimento das providências enumeradas no art. 526 do CPC, para que seja aplicada a consequência prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, porquanto a matéria não é cognoscível de ofício.
4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.222/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido de ser válida a cláusula de eleição de foro, a qual somente pode ser afastada quando r...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a (grifei).
2. Na hipótese dos autos, o recurso especial foi julgado por órgão colegiado - Sexta Turma -, razão qual não cabe agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1416535/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a (grifei).
2. Na hipótese dos autos, o recurso especial foi julgado por órgão colegiado - Sexta Turma -, razão qua...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO E EXTORSÃO.
DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não apresentado nenhum elemento capaz de alterar a conclusão do julgado, deve ser mantido o posicionamento firmado na decisão impugnada.
2. Os delitos de roubo e extorsão não se confundem, pois nitidamente independentes e praticados com desígnios autônomos. Isso porque a conduta dos réus de subtrair o automóvel não se confunde com a conduta de exigir a senha bancária para saque.
3. Apesar de as ações delituosas, ora em discussão, classificarem-se como crimes contra o patrimônio, os núcleos do tipo são distintos, sendo certo que a subtração do automóvel não se encontra na linha de desdobramento da extorsão. Daí a clara pluralidade de condutas, praticadas com desígnios autônomos, a exigir o reconhecimento do concurso material de delitos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1286540/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO E EXTORSÃO.
DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não apresentado nenhum elemento capaz de alterar a conclusão do julgado, deve ser mantido o posicionamento firmado na decisão impugnada.
2. Os delitos de roubo e extorsão não se confundem, pois nitidamente independentes e praticados com desígnios autônomos. Isso porque a conduta dos réus de subtrair o automóvel não se confunde com a conduta de exigir a senha bancária para saque.
3. Apesar de as ações delituosas, ora em discussão, classifica...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Há continuidade delitiva quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica crimes da mesma espécie e, em razão das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devam os delitos seguintes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71 do CP).
2. Inviável o reconhecimento da regra do crime continuado, uma vez que os delitos de estelionato e de corrupção ativa possuem espécies distintas.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1217611/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Há continuidade delitiva quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica crimes da mesma espécie e, em razão das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devam os delitos seguintes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71 do CP).
2. Inviável o reconhecimento da regra do crime continuado, uma vez que os delitos de estelionato e de corrupção ativa possuem espécies distintas....
AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula 21/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 340.517/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula 21/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 340.517/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)