SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO CAMBORIÚ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE.. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059190-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO CAMBORIÚ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE.. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059190-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS AGRESSÕES VERBAIS E EXPULSÃO DE ALUNO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO PERPETRADA POR DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL AGROTÉCNICA EM RAZÃO DE ATO DE INDISCIPLINA. CONSELHO DELIBERATIVO QUE, COM A PARTICIPAÇÃO DO ALUNO E SUA GENITORA, TRANSFERIU, A SEU PEDIDO, O ACADÊMICO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE NO ATO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE, ADEMAIS AFASTAM A ALEGAÇÃO DE QUALQUER OFENSA PERPETRADA PELO DIRETOR DO EDUCANDÁRIO. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RECHAÇADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO EVOCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora de órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-dia, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.' (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 105)" (AC n. 2010.023591-0, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 07/03/2013). "À míngua de prova da culpa exigida para a configuração da responsabilidade civil subjetiva e diante da situação de entrechoque das provas amealhadas ao longo da instrução processual, é de rejeitar-se a pretensão indenizatória, sobretudo porque, conforme disposto no artigo 333, inciso I, do Código Processual Civil, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e dos quais depende a existência do interesse que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional." (AC n. 2006.009135-3, de Itajaí, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 26/09/2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083508-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS AGRESSÕES VERBAIS E EXPULSÃO DE ALUNO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO PERPETRADA POR DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL AGROTÉCNICA EM RAZÃO DE ATO DE INDISCIPLINA. CONSELHO DELIBERATIVO QUE, COM A PARTICIPAÇÃO DO ALUNO E SUA GENITORA, TRANSFERIU, A SEU PEDIDO, O ACADÊMICO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE NO ATO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE, ADEMAIS AFASTAM A ALEGAÇÃO DE QUALQUER OFENSA PERPETRADA PELO DIRETOR DO EDUCANDÁRIO. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS INSUFICI...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RNAC n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.086888-0, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 01. As causas de natureza previdenciária "possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, sendo, portanto, julgados sob tal orientação exegética" (REsp n. 1.067.972, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). À luz dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem decidido que "o magistrado não está adstrito ao laudo, devendo considerar também aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo" (AgRgAI n. 1.291.195, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgAI n. 1.011.387, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; AgRgREsp n. 1.220.061, Min. Gilson Dipp; AgRgREsp n. 1.056.545, Min. Honildo Amaral). 02. A aposentadoria por invalidez acidentária é "devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência" (Lei n. 8.213/1991, art. 42). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090019-5, de Seara, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 01. As causas de natureza previdenciária "possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, sendo, portanto, julgados sob tal orientação exegética" (REsp n. 1.067.972, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). À luz dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem decidido que "o magistrado não está adstrito ao laudo, devendo considerar também aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado a fim de aferir-lhe a possibilidade o...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (STFC). INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N. 426, DE 2005, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). DANO MORAL CARACTERIZADO. DECISÃO DO RELATOR QUE, PROVENDO A APELAÇÃO, MAJOROU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) INTERPOSTO PELA RÉ/APELADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. A Primeira Câmara de Direito Público tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a compensação pecuniária do dano moral decorrente da indevida inscrição em órgão de proteção ao crédito do nome do usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água (AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick; AC n. 2011.078786-9, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.034840-2, Des. Jorge Luiz de Borba; AC n. 2010.026868-9, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073690-9, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (STFC). INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N. 426, DE 2005, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). DANO MORAL CARACTERIZADO. DECISÃO DO RELATOR QUE, PROVENDO A APELAÇÃO, MAJOROU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) INTERPOSTO PELA RÉ/APELADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocad...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLANO INFINITY - TIM. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALHA DE SINAL E INTERRUPÇÃO DE CHAMADAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABALO NÃO VERIFICADO. MERO ABORRECIMENTO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (AC n. 2013.049318-8, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-10-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045801-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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Data do Julgamento:11/02/2014
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLANO INFINITY - TIM. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALHA DE SINAL E INTERRUPÇÃO DE CHAMADAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABALO NÃO VERIFICADO. MERO ABORRECIMENTO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (AC n. 2013.049318-8, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-10-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045804-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLANO INFINITY - TIM. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALHA DE SINAL E INTERRUPÇÃO DE CHAMADAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABALO NÃO VERIFICADO. MERO ABORRECIMENTO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral....
Data do Julgamento:11/02/2014
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLANO INFINITY - TIM. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALHA DE SINAL E INTERRUPÇÃO DE CHAMADAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABALO NÃO VERIFICADO. MERO ABORRECIMENTO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (AC n. 2013.049318-8, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-10-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045806-7, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLANO INFINITY - TIM. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALHA DE SINAL E INTERRUPÇÃO DE CHAMADAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABALO NÃO VERIFICADO. MERO ABORRECIMENTO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral....
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.03.2011. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE SOMENTE APÓS O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO PROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 08-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086188-6, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.03.2011. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE SOMENTE APÓS O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO PROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja um...
PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. IMÓVEL URBANO. JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTE O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUTORA QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO EM EXAME. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORA QUE AFIRMA POSSUIR IMÓVEL DE 375,00 M² DE FORMA MANSA, PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE REALIZOU PERMUTA DE UM CARRO EM TROCA DO IMÓVEL DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS OU MESMO PROVAS DESSA NEGOCIAÇÃO. EXERCÍCIO DA POSSE, ADEMAIS, POR LAPSO TEMPORAL INFERIOR AO INTERREGNO DE 5 ANOS. OPOSIÇÃO DOS RÉUS À OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA AUTORA MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DO IMÓVEL SUPERIOR A 250,00 M². PLEITO PARA USUCAPIR A TOTALIDADE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO USUCAPIÃO ESPECIAL NÃO COMPROVADOS. EXEGESE DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intenção de possuir como dono. É a posse exercida a título de proprietário da coisa ou do direito cuja aquisição é apreendida. É a vontade de possuir como se dono fosse. É a intenção de se comportar para com o direito como um titular ou para a coisa como um proprietário (Armando Roberto Holanda Leite. Usucapião ordinário e usucapião especial, São Paulo, RT, 1983, p. 47). 2. Somente diante de prova escorreita, límpida e cabal do exercício da posse com a intenção de dono sobre determinado imóvel é capaz de justificar o acolhimento do pleito de aquisição da propriedade pelo usucapião. E este ônus, consoante a dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é indeclinavelmente da parte autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038447-0, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. IMÓVEL URBANO. JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTE O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUTORA QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO EM EXAME. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORA QUE AFIRMA POSSUIR IMÓVEL DE 375,00 M² DE FORMA M...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO AGRAVADO. TEMA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO NESTE PONTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-COMPANHEIRA. EX-CONVIVENTE QUE, APESAR DE JOVEM, DEDICOU-SE EXCLUSIVAMENTE ÀS FILHAS E AO LAR CONJUGAL POR MAIS DE DEZ ANOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS POR UM PRAZO RAZOÁVEL, ATÉ QUE A AGRAVANTE POSSA SE ADAPTAR À NOVA REALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se um dos cônjuges/companheiros, após separados, vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los, na medida de suas possibilidades (arts. 1.695 e 1.704 do Código Civil de 2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050084-7, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO AGRAVADO. TEMA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO NESTE PONTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-COMPANHEIRA. EX-CONVIVENTE QUE, APESAR DE JOVEM, DEDICOU-SE EXCLUSIVAMENTE ÀS FILHAS E AO LAR CONJUGAL POR MAIS DE DEZ ANOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS POR UM PRAZ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROCEDIMENTO AMPARADO PELO ART. 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA INDENIZATÓRIA DESTINADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE FOI ABRANGIDA PELO MANTO DA IMPENHORABILIDADE. DEMAIS VALORES QUE NÃO ENCONTRAM ÓBICE À CONSTRIÇÃO, A TEOR DO ART. 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067513-7, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROCEDIMENTO AMPARADO PELO ART. 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA INDENIZATÓRIA DESTINADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE FOI ABRANGIDA PELO MANTO DA IMPENHORABILIDADE. DEMAIS VALORES QUE NÃO ENCONTRAM ÓBICE À CONSTRIÇÃO, A TEOR DO ART. 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MAN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE MUNICIPAL EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior (...)" (Apelação Cível n. 2013.044271-0, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19/09/2013). BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELABORADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUE DEMONSTRA, NO CROQUIS, QUE A AMBULÂNCIA NA QUAL ENCONTRAVA-SE A VÍTIMA, INVADIU A CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO, DANDO CAUSA AO ACIDENTE, COLIDINDO FRONTALMENTE COM UM CAMINHÃO QUE TRANSITAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AVENTADA NULIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR SER INCONCLUSIVO. INOCORRÊNCIA. O Boletim de Ocorrência de Acidente é documento público que não tem por finalidade emitir juízo de valor, mas descrever de forma pormenorizada as circunstâncias em que ocorreu o acidente de trânsito, possuindo presunção iuris tantum de veracidade dos fatos narrados, pois elaborado por Policiais Rodoviários, os quais gozam de fé pública, somente podendo ser derruído por prova robusta em sentido contrário. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA, EM CONFRONTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE. A indenização pelo dano moral sofrido deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento suportado pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração da prática pelo ofensor, sem causar àquele enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL AOS FAMILIARES. TERMO FINAL PARA A PENSÃO DEVIDA AO COMPANHEIRO: DATA EM QUE A DE CUJUS COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA. "[...] 2 O termo final da pensão devida à família do finado deve ser mantida na data em que a vítima completaria 70 anos de idade, referente a viúvo, e 25 anos de idade para a filha. [...] 4 'O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS' (STJ, REsp n. 575839/ES, Min. Aldir Passarinho Junior)" (Apelação Cível n. 2013.028925-9, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24/07/2013). SEGURADORA LITISDENUNCIADA. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EXPRESSA NA APÓLICE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 402 DO STJ. CONDENAÇÃO AFASTADA NO PONTO. Desconto do valor do seguro obrigatório - DPVAT. Ausência de comprovação de pagamento. Impossibilidade. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PAGA PELO INSS - FINALIDADE DISTINTA DAQUELA A SER PAGA EM DECORRÊNCIA DO ILÍCITO CIVIL - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PLEITO DE RESTRIÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. "Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. [...]" (REsp 925.130/SP, Min. Luis Felipe Salomão)". "Havendo cláusula expressa de exclusão, não responde a seguradora pela reparação de dano puramente moral (STJ, Súmula 402)" (Apelação Cível n. 2010.023331-8, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, j. 01/12/2013). "Comprovadas as lesões, deve o causador do acidente indenizar os valores suportados pela vítima na sua recuperação. Para que ocorra o desconto da verba indenizatória suportada pelo seguro obrigatório (DPVAT), faz-se mister que o causador do acidente comprove de forma inequívoca o pagamento das despesas médicas e hospitalares por parte do seguro (art. 333, II, do CPC), sob pena de ser condenado ao pagamento deste prejuízo." (AC n. 1999.019613-5, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 21.6.02)" (Apelação Cível n. 2010.020481-2, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 09/05/2012). "O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS" (REsp n. 575839/ES, Min. Aldir Passarinho Junior). "No caso de denunciação da lide à seguradora, se houve resistência desta, mesmo que parcial, cabível se mostra a fixação de honorários sucumbenciais na lide secundária. (Apelação Cível n. 2009.072220-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17 de março de 2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092542-1, de Taió, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE MUNICIPAL EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obriga...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE MANUTENÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES NO POLO PASSIVO DA EXECUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE FRAUDE, ABUSO DE PODER, OU DE ATUAÇÃO NO INTUITO DE PREJUDICAR CREDORES, VIOLAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS DA SOCIEDADE. SENTENÇA QUE EXCLUIU OS SÓCIOS ADMINISTRADORES DO POLO PASSIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "'ao julgar o REsp 1.101.728/SP, mediante o procedimento descrito no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), ratificou o entendimento no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal para fins de responsabilização do sócio-gerente, cabendo ao Fisco provar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração à lei ou ao estatuto social da empresa a fim de responsabilizá-lo' (REsp 1.284.218/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 17.11.2011)" (Apelação Cível n. 2009.057484-9, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe de 06/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021069-8, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE MANUTENÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES NO POLO PASSIVO DA EXECUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE FRAUDE, ABUSO DE PODER, OU DE ATUAÇÃO NO INTUITO DE PREJUDICAR CREDORES, VIOLAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS DA SOCIEDADE. SENTENÇA QUE EXCLUIU OS SÓCIOS ADMINISTRADORES DO POLO PASSIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "'ao julgar o REsp 1.101.728/SP, mediante o procedimento...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXTINTOS EM DECORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES. FUNDOSOCIAL. RESPONSABILIDADE EXPRESSAMENTE AJUSTADA DE CADA LITIGANTE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DEVIDOS A SEUS REPRESENTANTES. "Havendo transação de crédito executado, não há, em regra, o arbitramento de honorários (art. 26, § 2.º, do CPC), ressalvada disposição em contrário. No caso, contudo, firmou-se expressamente, em transação formulada nos termos da Lei n.º 13.334/05, que caberia 'a cada parte arcar com os honorários de seus patronos', excluindo, em absoluto, a possibilidade de demandar-se honorários, sendo indiferente o manejo de embargos pela executada" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069171-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 03-08-2010). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061476-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXTINTOS EM DECORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES. FUNDOSOCIAL. RESPONSABILIDADE EXPRESSAMENTE AJUSTADA DE CADA LITIGANTE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DEVIDOS A SEUS REPRESENTANTES. "Havendo transação de crédito executado, não há, em regra, o arbitramento de honorários (art. 26, § 2.º, do CPC), ressalvada disposição em contrário. No caso, contudo, firmou-se expressamente, em transação formulada nos termos da Lei n.º 13.334/05, que caberia 'a cada parte arcar com os honorários de seus patronos', excluindo, em...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078500-5, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma c...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE MULTA PELO JUDICIÁRIO SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DO VALOR REMANESCENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Desde que a parte tenha recebido a informação adequada e se lhe tenha oportunizado o exercício do direito de defesa, não é de se reconhecer a nulidade de CDA" (TJSC, AC n. 2009.015321-2, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.05.2009). "A jurisprudência desta Corte tem entendido que as alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética não ensejam nulidade da CDA, fazendo-se no título que instrui a execução o decote da majoração indevida. Prosseguimento da execução pelo valor remanescente. Precedentes desta Corte". (STJ, AgRg no REsp 990.560/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 09/12/2008, DJe 03/02/2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021466-8, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE MULTA PELO JUDICIÁRIO SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DO VALOR REMANESCENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Desde que a parte tenha recebido a informação adequada e se lhe tenha oportunizado o exercício do direito de defesa, não é de se reconhecer a nulidade de CDA" (TJSC, AC n. 2009.015321-2, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.05.2009). "A jurisprudência desta Corte tem entendido que as alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por sim...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084165-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma c...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088531-2, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma c...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080471-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma c...