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Jurisprudência

HC 339362 / MSHABEAS CORPUS2015/0266892-3
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. DESCABIMENTO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade des...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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REsp 1184660 / DFRECURSO ESPECIAL2010/0044905-2
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TÍTULO DE SÓCIO REMIDO ADQUIRIDO EM 1975 - COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS EM DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES DO CLUBE DATADAS DE 19/12/1994 E 14/12/1995 - TRIBUNAL A QUO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE ESTAREM OS SÓCIOS REMIDOS ISENTOS DO PAGAMENTO APENAS DAS CONTRIBUIÇÕES REGULARES DE ADMINISTRAÇÃO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. Hipótese: Sócio remido do Iate Clube de Brasília cujo título fora adquirido em 1975 tem isenção do pagamento das contribuições regulares de administração, bem como de outras...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1183133 / RJRECURSO ESPECIAL2010/0039641-4
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 548 DO CC. RENÚNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO À INTEGRALIDADE DE SUA MEAÇÃO NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL DO CASAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO DE DOAÇÃO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. DOADORA COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA. 1. O art. 548 do Código Civil estabelece ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. A ratio da norma em comento, ao prever a nulidade da...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016RT vol. 966 p. 361
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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RHC 65866 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0296115-3
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida - 22 pedras de Crack, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no Ag 1153529 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0022674-5
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECOMPOSIÇÃO DO PERCENTUAL 11,98%. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE INTEGRANTE DA CATEGORIA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As associações possuem legitimidade ativa extraordinária, na qualidade de substitutas processuais, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, sendo desnecessária a autorização expressa do titular do direito. 2. O Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : DJe 30/08/2010
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 593792 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0255472-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as disposições dos arts. 13 e 37 do CPC não se aplicam na instância superior, sendo incabível a conversão do julgamento em diligência ou a abertura de prazo para a regularização do recurso nesta excepcional instância, tampouco a apresentação de document...
Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : DJe 19/12/2014
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no REsp 1489495 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0269490-5
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TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA QUE DEIXA DE FUNCIONAR NO DOMICÍLIO FISCAL SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESUNÇÃO. SÚMULA 435/STJ. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou a compreensão, consubstanciada na Súmula 435, no sentido de que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. 2. Nesse contexto, rever as conclusões a que chegou o acórdão recorrido...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1490843 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0274523-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. ACOLHIMENTO DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. A declaração de inconstitucionalidade de lei federal dev...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1523136 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0068205-5
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TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA QUE DEIXA DE FUNCIONAR NO DOMICÍLIO FISCAL SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESUNÇÃO. SÚMULA 435/STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou a compreensão, consubstanciada na Súmula 435, no sentido de que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente....
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1502842 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0320016-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA. REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. O propósito de redução do valor da multa aplicada em ação de improbidade administrativa, a pretexto de não corresponder a quantia ao mínimo estabelecido em lei, esbarra na necessidade de novo exame dos fatos e provas contidos nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1502842/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1307612 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0304947-4
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONCURSO PÚBLICO. REGIONALIZADO. ANÁLISE DO EDITAL. REEXAME MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CANDIDATO APROVADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. OFERTA. VAGA. CONCURSO DE REMOÇÃO. ABERTURA POSTERIOR. PRETERIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. A análise do recurso especial quanto à violação do art. 535 do CPC denota que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente quais os pontos foram omitidos pelo acórdão recorrido....
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1323446 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0090373-6
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TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ART. 16-A LEI 10.887/07. POSSIBILIDADE. RESP 1.196.777/RS. JULGADO SOB O RITO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04,...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1331747 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0134955-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO INSS. PRAZO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. 1. Pelo princípio da isonomia, o prazo para o ingresso da ação regressiva pelo ente previdenciário deve observar aquele relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. Precedentes. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1331747/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1342579 / APAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0026247-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante à legitimidade do Estado do Amapá, implica o reexame dos elementos probatórios do autos, o que não pode ser analisado na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1342579/AP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1349301 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0195610-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO PERMISSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480, 481 E 482 DO CPC E 42, § 2º, DA LEI N. 8.987/95. AFRONTA À RESERVA DE PLENÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LIMITES DA LIDE. 1. A análise da existência de cerceamento de defesa esbarra na Súmula 7/STJ, mormente quando a questão posta desborda dos lindes da ação civil pública. 2. Não cabe análise de violação dos arts. 480 e 481 do CPC, ante a fa...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1349283 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0190975-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão pertinente aos arts. 29 e 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Para se afirmar a não configuração da responsabilidade civil no caso, como pretende o recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo r...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1480272 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0205831-7
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO PENAL. RESÍDUO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULAS 211/STJ E 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o debate na origem sobre normativo apontado como violado. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Ademais, o Tribunal a quo pressupõe a ocorrência de resíduo administrativo, a justificar a punição administrativa, a par da absolvição penal, de modo que a revisão do tema demandaria a análise do contexto fático-probatório, insuscetível nesta via, a...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 790767 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0248784-0
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ACESSO À CRECHE AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. DIREITO SUBJETIVO. RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIZAÇÃO E CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO COMO TESE ABSTRATA DE DEFESA. ESCASSEZ DE RECURSOS COMO O RESULTADO DE UMA DECISÃO POLÍTICA. PRIORIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. CONTEÚDO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. A tese da reserva do possível assenta-se em ideia de que, desde os romanos, está incorporada na tradição ocidental, no sentido de que a obrigaç...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 805991 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0274102-0
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDOS. DECRETO 4.882/2003. LIMITE MÍNIMO DE 85 DECIBÉIS. PRESENÇA DE HIDROCARBONETOS EM TODO O PERÍODO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibé...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 809470 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0281654-3
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão da Corte de origem, ao contrário do consignado pelo agravante, não reconheceu o tempo especial com base em agente nocivo ruído, mas sim com base no agente nocivo radiação ionizante - aparelho de Raio X. Desse modo, totalmente despiciendo o tópico do recurso especial que alega "a inexistência de laudo pericial para comprov...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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