PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. TRIBUTÁRIO. ISSQN.
BENEFICIAMENTO DE BENS DE TERCEIROS. ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na espécie, o Tribunal estadual concluiu que a atividade econômica exercida pela autora se subsume à hipótese legal prevista na legislação, incidindo, portanto, o ISS.
3. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
4. O exame de compatibilidade dos serviços efetivamente prestados com aqueles previstos abstratamente na referida lista deve ser levado a termo pelas instâncias de origem, sendo inviável a análise em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 813.378/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. TRIBUTÁRIO. ISSQN.
BENEFICIAMENTO DE BENS DE TERCEIROS. ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na espécie, o Tribunal estadual concluiu que a ativid...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Não há a alegada violação dos arts.165, 458 e 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação.
2. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 211/STJ.
3. A pretensão de reexame de cláusulas de contrato, além de escapar da função constitucional deste tribunal, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 805.196/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Não há a alegada violação dos arts.165, 458 e 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação.
2. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas par...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. QUALIDADE DE SEGURADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator.
3. Verifica-se que o Tribunal a quo, com fundamento nas provas dos autos, reconheceu que não foi comprovada a união estável da recorrente com relação ao de cujus. Assim, modificar o acórdão demandaria reexame de provas, vedado nesta Corte nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A alegação de que o estado de dependência do genitor com relação ao de cujus não foi demonstrado mostra-se irrelevante no caso dos autos, visto que, de qualquer maneira, a pensão por morte não será concedida à agravante, em razão do não reconhecimento da união estável.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 803.095/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. QUALIDADE DE SEGURADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator.
3. Verifica-se que o Tribunal a quo, com f...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO cpc.
QUESTÕES DEDUZIDAS. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE DECIDIDO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FATOS E PROVAS. JUÍZO DE VALOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não configurados os supostos vícios de contradição e omissão no acórdão recorrido, o recurso não comporta provimento quanto à alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. As conclusões da Corte de origem, para negar provimento ao recurso de apelação e afastar as alegações da parte recorrente, estão pautadas no juízo de valor dos julgadores sobre os fatos e provas dos autos, inviabilizando o acesso à via especial por óbice do enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 795.858/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO cpc.
QUESTÕES DEDUZIDAS. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE DECIDIDO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FATOS E PROVAS. JUÍZO DE VALOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não configurados os supostos vícios de contradição e omissão no acórdão recorrido, o recurso não comporta provimento quanto à alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. As conclusões da Corte de origem, para negar provimento ao recurso de apelação e afastar as alegações da parte recorrente, estão pautadas no juízo de valor dos julgadores sobre os fa...
TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA. CARÁTER EMPRESARIAL AFASTADO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. RECOLHIMENTO POR ALÍQUOTA FIXA.
POSSIBILIDADE.
1. A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68 somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial.
2. "A forma societária limitada não é o elemento axial ou decisivo para se definir o sistema de tributação do ISS, porquanto, na verdade, o ponto nodal para esta definição é a circunstância, acolhida no acórdão, que as profissionais [...] exercem direta e pessoalmente a prestação dos serviços". (AgRg no AREsp 519.194/AM, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 13/08/2015.) 3. No caso dos autos, não obstante a agravante ser uma sociedade limitada, o Tribunal de origem assentou que se ela dedica, precipuamente, à exploração do ofício intelectual de seus sócios, de forma pessoal, sem caráter empresarial, razão pela qual é cabível o benefício da tributação por alíquota fixa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 792.878/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA. CARÁTER EMPRESARIAL AFASTADO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. RECOLHIMENTO POR ALÍQUOTA FIXA.
POSSIBILIDADE.
1. A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68 somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial.
2. "A forma societária limitada não é o elemento axial ou decisivo para se definir o sistema de tribut...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA PREVISTA NO ART. 120 DA LEI 8.213/1991.
PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ vem decidindo que, em razão do princípio da isonomia, o prazo a ser aplicado deve ser aquele relativo à prescrição das ações indenizatórias contra a Fazenda Pública, qual seja, o prazo quinquenal, previsto no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1392217/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA PREVISTA NO ART. 120 DA LEI 8.213/1991.
PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ vem decidindo que, em razão do princípio da isonomia, o prazo a ser aplicado deve ser aquele relativo à prescrição das ações indenizatórias contra a Fazenda Pública, qual seja, o prazo quinquenal, previsto no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1392217/RN, Rel. Ministro MAURO...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. LEI N.
13.000/2014. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR PROCESSOS EM QUE SE QUESTIONA CONTRATO EM QUE HAJA RISCO OU IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO AO FCVS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão acerca da legitimidade da Caixa Econômica Federal, em ações cujo objeto seja a discussão de contrato de financiamento imobiliário com cobertura do FCVS, foi objeto de apreciação pela Primeira Seção desta Corte no REsp n. 1.133.769 - SP, de relatoria do Exmo. Min. Luiz Fux, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, citado na decisão agravada.
2. O próprio recorrente reconhece no agravo regimental a cobertura pelo FCVS no caso dos autos. Por consequência, sendo a Caixa Econômica Federal responsável pela gestão do FCVS e sendo, notoriamente, empresa pública federal, não há como afastar a competência da justiça especializada federal, a teor do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988, para julgar os processos em que se discutam contrato do SFH com previsão da cláusula do FCVS.
3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1494402/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. LEI N.
13.000/2014. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR PROCESSOS EM QUE SE QUESTIONA CONTRATO EM QUE HAJA RISCO OU IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO AO FCVS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão acerca da legitimidade da Caixa Econômica Federal, em ações cujo objeto seja a discussão de contrato d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA QUE CONCEDE ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes.
2. Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no REsp 1413651/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA QUE CONCEDE ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agra...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ETILÔMETRO. TEOR ALCÓOLICO NO SANGUE. CONDENAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar se o agravado deve ser condenado, ou se o aparelho de etilômetro era adequado ao uso, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 374.512/PI, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ETILÔMETRO. TEOR ALCÓOLICO NO SANGUE. CONDENAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar se o agravado deve ser condenado, ou se o aparelho de etilômetro era adequado ao uso, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ E NO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegou as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar a inexistência de elementos de autoria e de materialidade suficientes a desconstituir o decreto condenatório, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. A jurisprudência majoritária deste Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento no sentido de que é absoluta a presunção de violência no estupro de vulnerável e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, "a", do CPB), quando a vítima for menor de 14 (quatorze) anos de idade (EREsp 1.152.864/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 1/4/2014).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 627.390/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ E NO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegou as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar a inexistência de elementos de autoria e de materialidade suficientes a desconstituir o decreto condenatório, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbi...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ART.
155, 226 E 386, VII, TODOS DO CPP. VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em negativa de vigência ao art. 226 do Código de Processo Penal, pois a orientação do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, no sentido de que "o reconhecimento pessoal isolado não anula o ato, sendo que a presença de outras pessoas junto ao réu é uma recomendação legal e, não, uma exigência" (HC 41.813/GO, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 30/5/2005).
2. Para alterar a conclusão a que chegou as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar a inexistência de elementos de autoria e de materialidade suficientes a desconstituir o decreto condenatório, ou se houve acerto ou desacerto no estabelecimento da dosimetria da pena, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 651.631/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ART.
155, 226 E 386, VII, TODOS DO CPP. VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em negativa de vigência ao art. 226 do Código de Processo Penal, pois a orientação do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, no sentido de que "o reconhecimento pessoal isolado não anula o ato, sendo que a presença de outras pesso...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência majoritária deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que é inaplicável o princípio da insignificância quando o delito é cometido mediante escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, além de os agravantes serem reincidentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 698.057/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência majoritária deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que é inaplicável o princípio da insignificância quando o delito é cometido mediante escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, além de os agravantes serem reincidentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial, deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038/1990, o que não ocorreu no caso.
2. É pacifico o entendimento nesta Corte que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição no tribunal e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula 216/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 743.417/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial, deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038/1990, o que não ocorreu no caso.
2. É pacifico o entendimento nesta Corte que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição no tribunal e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula 216...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF.
DESCABIMENTO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. A não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido que são suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar em sua argumentação, trazendo questões não expostas no recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 182.146/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 11/12/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF.
DESCABIMENTO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. A não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido que são suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar em sua argumentação, trazendo questões não expostas no recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 182.146/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em...
AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 453.520/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 453.520/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:DJe 16/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO OU AUSÊNCIA DE VAGAS. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DEFERIDO NA ORIGEM DE FORMA ABSTRATA.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIR O CASO CONCRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se tendo demonstrado a efetiva ausência de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, ou mesmo a ausência de vagas, não se verifica a situação excepcional autorizadora da aplicação do regime domiciliar fora das hipóteses legais.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1512220/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO OU AUSÊNCIA DE VAGAS. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DEFERIDO NA ORIGEM DE FORMA ABSTRATA.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIR O CASO CONCRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se tendo demonstrado a efetiva ausência de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, ou mesmo a ausência de vagas, não se verifica a situação excepcional autorizadora da aplicação do regime domiciliar fora das hipótes...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:DJe 16/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL POR ADOTAR COMO RAZÃO DE DECIDIR PARECER QUE FAZ ALUSÃO A OUTRO PARECER. IMPROCEDÊNCIA.
TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA INTACTA POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O fato de o parecer - utilizado como razão de decidir - fazer alusão a outro parecer não torna o acórdão local desmotivado, pois o que deve importar é se houve a efetiva análise de todas as alegações defensivas e se essas foram refutadas com embasamento, o que se mostrou a contento no caso. Assim, inaceitável a tese de ausência de fundamentação do acórdão estadual.
2. Quanto ao óbice da Súmula 7, a decisão está em absoluta conformidade com a massiva jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, assentada no sentido de que a demonstração da legítima defesa, não verificada pelas instâncias ordinárias - soberanas na apreciação e interpretação dos fatos, circunstâncias e provas - demandaria, sem sombra de dúvidas, a esmerilação de todo o acervo probatório por esta Casa, o que é, terminantemente, vedado pelo empecilho da já mencionada Súmula 7.
3. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 781.460/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL POR ADOTAR COMO RAZÃO DE DECIDIR PARECER QUE FAZ ALUSÃO A OUTRO PARECER. IMPROCEDÊNCIA.
TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA INTACTA POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O fato de o parecer - utilizado como razão de decidir - fazer alusão a outro parecer não torna o acórdão local desmotivado, pois o que deve importar é se houve a efetiva análise de...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:DJe 16/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA (SEMIABERTO). CUMPRIMENTO IMEDIATO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Medida liminar foi concedida de ofício, no bojo do habeas corpus, para determinar que o paciente aguardasse o julgamento de eventual apelação no estabelecimento adequado ao regime prisional fixado pelo Juízo sentenciante (o semiaberto), salvo se por outro motivo estivesse preso.
2. A defesa pede a reconsideração da decisão liminar, para que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da ação penal.
3. O recurso cabível contra decisão monocrática de relator é o agravo regimental, nos termos dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de reconsideração é recebido, portanto, como agravo regimental.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que (in)defere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso de habeas corpus.
Precedentes.
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 341.668/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA (SEMIABERTO). CUMPRIMENTO IMEDIATO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Medida liminar foi concedida de ofício, no bojo do habeas corpus, para determinar que o paciente aguardasse o julgamento de eventual apelação no estabelecimento adequado ao regime prisional fixado pelo Juízo sentenciante (o semiaberto), salvo se por outro motivo estivesse preso.
2. A defesa pede a reconsideração da decisão li...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:DJe 16/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. No tocante à decadência, o Tribunal a quo consignou que não caberia à Administração proceder à revisão do ato de aposentadoria da recorrida diante do transcurso, entre a data da aposentação e a da decisão do TCU, do lapso temporal de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
2. Ocorre que essa orientação não se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CRFB/88, art. 71, III), porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas" (MS 31.642/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/9/2014).
3. Nessa linha, esta Corte Superior de Justiça, acompanhando orientação do STF, firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, visto que o referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar.
Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1156959/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. No tocante à decadência, o Tribunal a quo consignou que não caberia à Administração proceder à revisão do ato de aposentadoria da recorrida diante do transcurso, entre a data da aposentação e a da decisão do TCU, do lapso temporal de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
2. Ocorre que essa orientação não se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:DJe 16/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
INTRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA EM SOLO NACIONAL.
ADEQUAÇÃO TÍPICA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ARTIGOS 334 E 273, § 1°-B, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. POTENCIAL LESIVO À SAÚDE PÚBLICA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que a desclassificação realizada pela Corte de origem da conduta do art. 273, §1º-B, incisos I e V, do CP para a do art.
334 do CP deu-se com base no conjunto fático-probatório, o qual indicou a pequena quantidade de medicamentos apreendidos. Assim, afastar a referida conclusão do Tribunal a quo implica o reexame das provas contidas nos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1393875/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
INTRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA EM SOLO NACIONAL.
ADEQUAÇÃO TÍPICA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ARTIGOS 334 E 273, § 1°-B, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. POTENCIAL LESIVO À SAÚDE PÚBLICA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que a desclassificação realizada pela Corte de origem da conduta do art. 273, §1º-B, incisos I e V, do CP para a do art.
334 do CP deu-se com base no conjunto fático-probatório, o qual indicou a pequena quantidade de medicamentos ap...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:DJe 16/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)