AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO INDISPONÍVEL. PRAZO PRORROGADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LITISPENDÊNCIA E HONORÁRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por meio de certidão emitida pelo Tribunal de origem, impõe-se o afastamento da intempestividade do apelo extremo diante da prorrogação dos prazos processuais para o dia útil subsequente.
2. A modificação do entendimento firmado pela Corte local quanto à existência de litispendência e no que se refere à suscitada exorbitância dos honorários de sucumbência demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 679.368/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO INDISPONÍVEL. PRAZO PRORROGADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LITISPENDÊNCIA E HONORÁRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por meio de certidão emitida pelo Tribunal de origem, impõe-se o afastamento da intempestividade do apelo extremo diante da prorrogação dos prazos processuais para o dia útil subsequente.
2. A modificação do entendimento firmado pela Corte local quanto à existên...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO IDÔNEO.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser comprovada em agravo regimental, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo.
2. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 689.740/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO IDÔNEO.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser comprovada em agravo regimental, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo.
2. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 689.740/RJ, Rel. Ministro...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DO TÍTULO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inviável a apreciação de questões que ainda não foram discutidas no juízo sentenciante, sob pena de se incorrer em supressão de instância.
2. Ainda que a matéria de ordem pública seja ventilada em recurso especial, é indispensável, para que não ocorra supressão de instância, que a tese tenha sido apreciada pela origem.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 700.340/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DO TÍTULO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inviável a apreciação de questões que ainda não foram discutidas no juízo sentenciante, sob pena de se incorrer em supressão de instância.
2. Ainda que a matéria de ordem pública seja ventilada em recurso especial, é indispensável, para que não ocorra supressão de instância, que a tese tenha sido apreciada pela origem.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 700.340/MS, Rel. Ministro J...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ATO ILÍCITO. REVISÃO. SÚMULA N. 5 E 7/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quando a sua análise reclamar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Constatados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, bem como as particularidades do caso concreto aptas à fixação da indenização moral pela instância de origem, impossível sua revisão em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.339/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ATO ILÍCITO. REVISÃO. SÚMULA N. 5 E 7/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quando a sua análise reclamar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Constatados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, bem como as particularidades do caso concreto aptas à fixação da indenização moral pela instância de o...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO APRECIADO. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO ESPECIAL NÃO INSTRUÍDO COM A GUIA DE CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE. DESERÇÃO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. A não apreciação do pedido de gratuidade da justiça não significa o seu deferimento tácito, devendo a parte recorrente recolher o preparo do recurso especial, sob pena de deserção.
3. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 706.908/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO APRECIADO. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO ESPECIAL NÃO INSTRUÍDO COM A GUIA DE CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE. DESERÇÃO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de ev...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARTICIPANTES. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
321 DO STJ. AFASTADA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, uma vez que o fundo de pensão não se enquadra no conceito de fornecedor, devendo a Súmula n. 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar.
2. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 710.079/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARTICIPANTES. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
321 DO STJ. AFASTADA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, uma vez que o fundo de pensão não se enquadra no conceito de fornecedor, devendo a Súmula n. 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar.
2. Não se con...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 418 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF.
DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA E REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.
1. Pelo princípio da instrumentalidade do direito processual, não é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão.
Assim, afasta-se a inadmissibilidade do recurso especial e realiza-se novo julgamento.
2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à ofensa ao art. 535 do CPC.
3. Inviável a análise de matéria infraconstitucional que não foi debatida na instância de origem, visto não atender ao pressuposto do pré-questionamento.
4. O acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.
5. É inviável rever o entendimento da instância ordinária acerca da existência de vício insanável apto a macular o instrumento de procuração tratado nos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
6. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
7. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.078/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 418 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF.
DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA E REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.
1. Pelo princípio da instrumentalidade do direito processual, não é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão.
Assim,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
1. Por meio da petição de fls. 398/302, os advogados da sociedade Zilveti Advogados comunicaram que o agravante revogou os poderes a eles outorgados pelo mandato de fl. 43. Tendo o escritório notificado o agravado de que atuaria nos processos até a data de 30/08/2015.
2. O art. 44, do Código de Processo Civil, estabelece que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa". Assim, o referido dispositivo dispensa a intimação da parte para que constitua novo advogado, pois, é ônus dela, que o faça no mesmo ato da revogação.
3. Registre-se que a revogação ocorreu após a interposição do agravo, tendo a parte regularizado a sua representação processual somente em sede do presente agravo regimental (após o prazo de 10 dias, da sua notificação da data final de atuação dos antigos causídicos). Ora, cabeira à parte, após a revogação da procuração, regularizar a sua representação processual, independentemente de intimação.
4. Além disso, mesmo que se entendesse que fosse caso de renúncia ao mandato, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono" (AgRg no AREsp 197.118/MS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 9/10/2012).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.332/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
1. Por meio da petição de fls. 398/302, os advogados da sociedade Zilveti Advogados comunicaram que o agravante revogou os poderes a eles outorgados pelo mandato de fl. 43. Tendo o escritório notificado o agravado de que atuaria nos processos até a data de 30/08/2015.
2. O art. 44, do Código de Processo Civil, estabelece que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT. LEI 10.666/03.
CONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO DO POR ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS.
DECRETO 6.957/09 E RESOLUÇÕES 1.308/09 E 1.309/09 DO CNPS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EFETIVO GRAU DE RISCO E REENQUADRAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu pela constitucionalidade da contribuição destinada ao SAT/RAT, prevista no art. 10 da Lei 10.666/03, e entendeu que a estipulação da metodologia FAP e o reenquadramento da alíquota pelo Decreto 6.957/09 e Resoluções do CNPS não violaram os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
2. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete examinar a constitucionalidade da fixação do FAP e majoração de alíquotas do RAT por atos normativos infralegais, porquanto a discussão atinente ao princípio da legalidade tributária está afeta ao Supremo Tribunal Federal.
3. Ressalte-se que, em se tratando de ato do Poder Público (sujeito ao regime de Direito Público), milita em favor do regulamento a presunção de conformidade com a norma primária.
4. A alteração da classificação de risco requer o reexame de provas, incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 629.993/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT. LEI 10.666/03.
CONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO DO POR ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS.
DECRETO 6.957/09 E RESOLUÇÕES 1.308/09 E 1.309/09 DO CNPS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EFETIVO GRAU DE RISCO E REENQUADRAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu pela constitucionalidade da contribuição destinada ao SAT/RAT, prevista no art. 10 da Lei 10.666/03, e entendeu que a estipulação da metodologia FAP e o...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À COISA JULGADA. ACOLHIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental.
2. Na forma da jurisprudência, rever a conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da existência, ou não, de litispendência ou coisa julgada, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1548970/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À COISA JULGADA. ACOLHIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental.
2. Na forma da jurisprudência, rever a conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da existência, ou não, de litispendência ou coisa julgada, demandaria o reexame d...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. LEI 14.937/2003. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. ALÍNEA "C". DISPOSITIVO DE LEI EM QUE TERIA OCORRIDO A DISSIDÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
1. Na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa.
3. Sendo o credor fiduciário o proprietário do veículo, o reconhecimento da solidariedade se impõe, pois se reveste da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento. Precedentes.
4. Inafastável o óbice sumular 280/STF, porquanto verificar se a Lei Estadual 14.9437/03 do Estado de Minas Gerais elegeu o credor fiduciário como contribuinte direto, e não como responsável solidário para o pagamento do IPVA, incidiria no óbice da Súmula 280/STF, porquanto seria indispensável a interpretação de legislação local.
5. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp 1.048.043/SP, de relatoria do Min. Hamilton Carvalhido, julgado pela CORTE ESPECIAL em 17.6.2009 e publicado em DJe 29.6.2009, firmou o entendimento de que não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade (incidente processual) julgada improcedente.
6. Incide o verbete da Súmula 284 do STF quando o recorrente deixa de indicar qual dispositivo de lei federal teve sua interpretação divergente pelo Tribunal, mesmo se o recurso tiver sido interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 518.217/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. LEI 14.937/2003. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. ALÍNEA "C". DISPOSITIVO DE LEI EM QUE TERIA OCORRIDO A DISSIDÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
1. Na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuido...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL.
ESCALONAMENTO NA CARREIRA. REVOGAÇÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/99. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL. IMPOSIÇÃO CONTRA NOVA ORDEM LEGAL. ATO DE NATUREZA LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI REVOGADA EM CONTROLE ABSTRATO. EFEITOS.
ART. 265, IV, "A", DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1."A regra contida no art. 54 da Lei 9.784/99, que impede a Administração de anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, quando já ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, não pode ser imposta ao Poder Legislativo, que, por meio de lei nova, altera o regime jurídico dos servidores." (AgRg no REsp 1.242.479/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 17/08/2012.) 2. O Tribunal a quo, ao entender que o art. 54 da Lei 9.784/99 não se aplica aos atos de natureza legislativa, decidiu de acordo com jurisprudência desta Casa. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A Corte de origem não analisou a controvérsia acerca dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 2.820/2001 em controle abstrato pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios à luz do art. 265, IV, "a", do CPC, mas sim com base no Regimento Interno daquele tribunal. Incidência da Súmula 211/STJ.
4. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
5. É entendimento assente nesta Corte que a ausência de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista a impossibilidade de confronto dos acórdãos trazidos como paradigmas com tese não enfrentada pelo julgado recorrido.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.334/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL.
ESCALONAMENTO NA CARREIRA. REVOGAÇÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/99. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL. IMPOSIÇÃO CONTRA NOVA ORDEM LEGAL. ATO DE NATUREZA LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI REVOGADA EM CONTROLE ABSTRATO. EFEITOS.
ART. 265, IV, "A", DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1."A regra contida no art. 54 da Lei 9.784/99, que impede a Administração de anular atos administrativos dos quais decorr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS.
O Tribunal de origem, ao entender pela inexistência de obrigação de repetição do indébito, bem como pela não configuração de dano moral à recorrente e pelo consequente descabimento do pedido indenizatório, o fez a partir das peculiaridades do caso. Para rever a conclusão do Tribunal a quo, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ, óbice que se aplica também ao dissídio jurisprudencial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 748.476/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS.
O Tribunal de origem, ao entender pela inexistência de obrigação de repetição do indébito, bem como pela não configuração de dano moral à recorrente e pelo consequente descabimento do pedido indenizatório, o fez a partir das peculiaridades do caso. Para rever a conclusão do Tribunal a quo, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ, óbice que se aplica também ao dissídio jurisprudencial.
Agravo regimen...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO cpc. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE DECIDIDO. MATÉRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ENTENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FATOS E PROVAS.
JUÍZO DE VALOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A prestação jurisdicional dada de forma clara e suficientemente fundamentada afasta a suposta violação do art. 535, II, do CPC sob a tese de omissão no julgado.
2. A ausência de manifestação no acórdão recorrido sobre os arts.
522, 183, 794 e 473 e das teses defendidas pela autora configura falta do prequestionamento viabilizador do acesso à via especial.
Aplicação da Súmula 211/STJ.
3. No que tange ao reconhecimento da preclusão, o acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, se a parte interessada não se manifestar sobre os atos processuais na primeira oportunidade que atuar nos autos, opera-se a preclusão do direito de reclamar. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Não obstante a parte recorrente ter aduzido, nas razões do recurso especial, que não praticou nenhum ato anterior incompatível com o requerimento da diferença decorrente da variação do salário mínimo, no acórdão recorrido está consignado em sentido contrário.
Desse modo, a análise da controvérsia demandaria o revolvimento fático dos autos, procedimento obstado pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 707.205/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO cpc. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE DECIDIDO. MATÉRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ENTENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FATOS E PROVAS.
JUÍZO DE VALOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A prestação jurisdicional dada de forma clara e suficientemente fundamentada afasta a suposta violação do art. 535, II, do CPC sob a tese de omissão no julgado.
2. A ausência de manifestação no acórdão recorrido sobre os arts.
522, 183, 794 e 473 e das teses defendidas p...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 7.713/88.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se reveste de omissão, obscuridade ou contradição o julgado que se manifesta a respeito de todas as questões levadas a juízo pela parte. Desse modo, descabido falar em violação do art. 535, I e II, do CPC.
2. É isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas sob a égide do DL 1.510/76 e negociadas após cinco anos da data da aquisição, ainda que a transação tenha ocorrido já na vigência da Lei 7.713/88 (REsp 1.148.820/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/8/10, DJe 26/8/10).
3. Contudo, consoante ressaltou o Ministério Público Federal, no caso em análise as instâncias ordinárias consignaram a inexistência de direito adquirido à isenção com relação às ações por qualquer meio havidas em 28/12/87, pela impossibilidade de implementação do lapso temporal de 5 (cinco) anos sem alienação até a revogação da isenção por meio da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
4. Para fazerem jus à imunidade seria necessário que os próprios agravantes tivessem implementado o lapso temporal de 5 (cinco) anos sem a alienação das participações societárias antes da revogação da isenção ocorrida com a publicação da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o que não ocorreu.
5. Os arts. 1.711 do CC/16 e 347 CC/02, que são utilizados como fundamento para o direito dos agravantes se sub-rogarem no direito à isenção do IR, sequer foram objetos de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas nos 211 desta Corte.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 732.773/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 7.713/88.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se reveste de omissão, obscuridade ou contradição o julgado que se manifesta a respeito de todas as questões levadas a juízo pela parte. Desse modo, descabido falar em violação do art. 535, I e II, do CPC.
2. É isento do imposto de renda o ganho de capital deco...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante.
2. A análise da tese suscitada esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
3. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 636.705/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante.
2. A análise da tese suscitada esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/S...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MODALIDADE.
ALEGAÇÕES CONTRÁRIAS À MOLDURA FÁTICA. SUMULA 7/STJ. OFENSA AO ART.
535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES. INCABIMENTO.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou tratar-se de lançamento de ofício, feito a tempo e modo. Em casos tais, não há espaço para aplicação da regra do art. 150, § 4º, do CTN, porque inexistiu antecipação de pagamento.
2. "O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito" (REsp 973.733/SC, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 18/9/2009).
3. A alegação de se cuidar de lançamento por homologação de tributo pago a menor, pretensão deduzida no recurso especial, contraria as premissas fáticas assentadas pelo aresto recorrido, o que atrai o enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Também não deve ser acolhida a violação do art. 535, II, do CPC.
É que, além de deficientes as razões do especial - não foi indicada omissão quanto à premissa de fato - não há vício de embargabilidade quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira fundamentada, como ocorreu na espécie.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 647.266/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MODALIDADE.
ALEGAÇÕES CONTRÁRIAS À MOLDURA FÁTICA. SUMULA 7/STJ. OFENSA AO ART.
535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES. INCABIMENTO.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou tratar-se de lançamento de ofício, feito a tempo e modo. Em casos tais, não há espaço para aplicação da regra do art. 150, § 4º, do CTN, porque inexistiu antecipação de pagamento.
2. "O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofíc...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DESTINAÇÃO DO VALOR ARRECADADO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante à destinação dos recursos decorrentes de contrapartidas das "operações interligadas", implica o reexame dos elementos probatórios do autos, o que não pode ser analisado na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 683.054/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DESTINAÇÃO DO VALOR ARRECADADO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante à destinação dos recursos decorrentes de contrapartidas das "operações interligadas", implica o reexame dos elementos probat...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULA 5/STJ. 1.
O Tribunal de origem decidiu pela ausência superveniente de interesse, diante da finalização do programa de privatização do Banespa.
2. Para modificar as conclusões da Corte local, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, bem como das cláusulas contratuais ajustadas, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos preconizados nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 686.454/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULA 5/STJ. 1.
O Tribunal de origem decidiu pela ausência superveniente de interesse, diante da finalização do programa de privatização do Banespa.
2. Para modificar as conclusões da Corte local, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, bem como das cláusulas contratuais ajustadas, o que é defeso em s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-B, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.
NÃO CABIMENTO.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que "admitir o recurso especial que tem por objeto o art. 543-B, § 2º, do CPC, significaria usurpar da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 543-A, § 1º, do CPC, acrescentado pela Lei 11.418/2006, cuja verdadeira intenção foi valorizar a autoridade do STF na interpretação da Constituição" (AgRg no AREsp 472.239/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/4/2014.
2. É inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, porquanto em sede de recurso especial não cabe examinar matéria cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição de 1988.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1330860/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-B, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.
NÃO CABIMENTO.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que "admitir o recurso especial que tem por objeto o art. 543-B, § 2º, do CPC, significaria usurpar da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 543-A, § 1º, do CPC, acrescentado pela Lei 11.418/2006, cuja verdadeira intenção foi valorizar a autoridade do STF na interpretação da Constituiçã...