AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA. ELEIÇÃO DE PASTOR DA IGREJA EVANGÉLICA BRASILEIRA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE NA ELEIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 543-B, § 2º; 544 E 557, § 1º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AFRONTA AOS ARTS. 44, IV E § 1º, 59, II E PARÁGRAFO ÚNICO, 186, 187 E 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA REGULAR.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação tendo decido, entretanto, contrariamente aos interesses da recorrente que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
3. A matéria atinente aos arts. 186, 187 e 1.015, parágrafo único, I, do CC, não foi analisada pela Corte Estadual, tampouco foi objeto de embargos de declaração. Portanto, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
4. O acórdão do Tribunal recorrido, à luz das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que as alterações estatutárias ocorreram regularmente. Portanto, em tal contexto, a desconstituição do entendimento lançado no v. aresto hostilizado demandaria a análise do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.
5.Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 672.620/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA. ELEIÇÃO DE PASTOR DA IGREJA EVANGÉLICA BRASILEIRA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE NA ELEIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 543-B, § 2º; 544 E 557, § 1º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AFRONTA AOS ARTS. 44, IV E § 1º, 59, II E PARÁGRAFO ÚNICO, 186, 187 E 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CABIMENTO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRAZO OU PERÍODO DE OCORRÊNCIA 1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259) e por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos e os débitos efetivados em sua conta-corrente ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito.
2. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção deste Tribunal, a entrega de extratos periódicos aos correntistas não implica, por si só, falta de interesse de agir para o ajuizamento de prestação de contas, uma vez que podem não ser suficientes para o esclarecimento de todos os lançamentos efetuados na conta-corrente (REsp 1231027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012).
3. O cabimento da ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente não isenta o autor da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos e a apresentação dos motivos justificadores da provocação do Poder Judiciário.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 583.564/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CABIMENTO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRAZO OU PERÍODO DE OCORRÊNCIA 1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259) e por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos e os débitos efetivados em sua conta-corrente ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal é inviável, em sede de recurso especial, o revolvimento fático-probatório dos autos, tendo em vista o enunciado da Súmula 7 desta Casa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 593.397/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal é inviável, em sede de recurso especial, o revolvimento fático-probatório dos autos, tendo em vista o enunciado da Súmula 7 desta Casa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 593.397/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO.
1. A questão da possibilidade de revisão de contratos novados não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento (Súmula 282 e 356/STF).
2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).
3. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 618.183/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO.
1. A questão da possibilidade de revisão de contratos novados não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento (Súmula 282 e 356/STF).
2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).
3. N...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO EXCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, existindo petição com pedido de publicação exclusiva em nome de patrono específico, não tendo sido este regularmente intimado da sessão de julgamento da apelação, aliado ao fato de que a apontada nulidade foi suscitada no momento oportuno, inafastável é o reconhecimento de cerceamento de defesa, fulminado de nulidade todos os atos desde então praticados, sendo este o entendimento desta Corte Superior.
2. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 689.054/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO EXCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, existindo petição com pedido de publicação exclusiva em nome de patrono específico, não tendo sido este regularmente intimado da sessão de julgamento da apelação, aliado ao fato de que a apontada nulidade foi suscitada no momento oportuno, inafastável é o reconhecimento de cerceamento de defesa, fulminado de nulidade todos os atos desde então praticados, sendo este o ent...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de acolher a tese do recorrente demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2.. Constatado que os honorários de sucumbência foram fixados em patamar razoável, não sendo irrisórios nem exorbitantes, não compete a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, promover a revisão pretendida, ante a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 710.848/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de acolher a tese do recorrente demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2.. Constatado que os ho...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FOTO DE MENOR APREENDIDO.
1. Falta de prequestionamento dos arts.186, 188, I, do Código Civil, visto que não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem no sentido de que está configurado ato ilícito, dano e nexo causal relativo à indevida exposição de imagem de menor, para adotar as alegações do recorrente de que houve mera ilustração do menor sem capacidade de lhe causar dano, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 740.080/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FOTO DE MENOR APREENDIDO.
1. Falta de prequestionamento dos arts.186, 188, I, do Código Civil, visto que não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem no sentido de que está configurado ato ilícito, dano e nexo causal relativo à indevida exposição de imagem de menor, para adotar as alegações d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA não é possível alterá-lo em sede de cumprimento de sentença, em respeito à coisa julgada.
2. O acolhimento da pretensão recursal acerca do alegado excesso de execução demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 760.199/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA não é possível alterá-lo em sede de cumprimento de sentença, em respeito à coisa julgada.
2. O acol...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL E FALIMENTAR.
SEGURANÇA REQUERIDA CONTRA ATO JUDICIAL QUE INCLUI EX-SÓCIOS DE EMPRESA SUJEITA A FALÊNCIA NO PROCESSO FALIMENTAR PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL.
1. Em mandado de segurança é indispensável a prova do direito deve vir pré-constituída, pois inviável a dilação probatória.
2. Não havendo, no caso dos autos, direito líquido e certo a justificar o provimento do recurso, tendo em vista a clara necessidade de dilação probatória, para a comprovação dos argumentos dos recorrentes, inviável se mostra o recurso interposto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 45.597/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL E FALIMENTAR.
SEGURANÇA REQUERIDA CONTRA ATO JUDICIAL QUE INCLUI EX-SÓCIOS DE EMPRESA SUJEITA A FALÊNCIA NO PROCESSO FALIMENTAR PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL.
1. Em mandado de segurança é indispensável a prova do direito deve vir pré-constituída, pois inviável a dilação probatória.
2. Não havendo, no caso dos autos, direito líquido e certo a justificar o provimento do recurso, tendo em vista a clara necessidade de dilação probatória, para a comprovação dos argumentos dos recorrentes,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "O acórdão, enquanto ato processual, tem na publicação o termo inicial de sua existência jurídica, que em nada se confunde com aqueloutro com que se dá ciência às partes do conteúdo, intimação, que marca a lei como inicial do prazo para a impugnação recursal" (AgRg no RMS 12.458/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 20/10/2003) 2. A extemporaneidade do recurso ocorre não apenas quando é interposto além do prazo legal, mas também quando vem à luz aquém do termo inicial da existência jurídica do decisório alvejado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 45.646/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "O acórdão, enquanto ato processual, tem na publicação o termo inicial de sua existência jurídica, que em nada se confunde com aqueloutro com que se dá ciência às partes do conteúdo, intimação, que marca a lei como inicial do prazo para a impugnação recursal" (AgRg no RMS 12.458/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 20/10/2003) 2. A extemporaneidade do recurso ocorre não apenas quando é interposto além do prazo legal, mas também quando vem à lu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF - INIDONEIDADE DA VIA MANDAMENTAL.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder, por parte do prolator do ato processual impugnado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.766/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF - INIDONEIDADE DA VIA MANDAMENTAL.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder, por parte do prolator do ato processual impugnado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.766/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
206, § 3º, II, CC. INOCORRÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA.
PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO INDICADO NO TÍTULO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 522.138/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
206, § 3º, II, CC. INOCORRÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA.
PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO INDICADO NO TÍTULO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 522.138/SP, Rel...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. MORA RECÍPROCA. LUCROS CESSANTES. JUROS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
1. O art. 557 e seus parágrafos do CPC permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo agravo regimental para o órgão colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decisão singular ficaria superada com a reapreciação do recurso pela Turma.
2. Sendo incontroverso o não cumprimento da obrigação da locatária de restituir o imóvel à locadora exatamente como foi alugado, conta-se o termo inicial dos lucros cessantes a partir da data de entrega das chaves e o termo final na data do término das obras.
3. Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da data da citação e a correção monetária a partir da data em que se tornou líquido o quantum indenizatório, na linha da jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1291272/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. MORA RECÍPROCA. LUCROS CESSANTES. JUROS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
1. O art. 557 e seus parágrafos do CPC permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo agravo regimental para o órgão colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decisão singular ficaria superada com a reapreciação do recurso pela Turma.
2. Sendo incontroverso o não cumprimento da obrigação da locatária d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial interposto por advogado. Precedentes do STJ e do STF. Incidência da súmula n. 115/STJ.
2. No caso, em que pese o agravo em recurso especial haja sido interposto por advogado, estava ausente a cópia do instrumento de mandato.
3. Ademais, esta Corte já decidiu que: "É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial, uma vez que o deferimento daquele ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso, para que sejam apreciadas alegações trazidas a destempo" (EDcl no AgRg no AREsp 171.834/RN, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe 13/3/2013).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 745.996/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial interposto por advogado. Precedentes do STJ e do STF. Incidência da súmula n. 115/STJ.
2. No caso, em que pese o agravo em recurso especial haja sido interposto por advogado, estav...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. SÚMULA 402/STJ.
INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica em reconhecer que "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão" (Súmula 402/STJ).
2. Na hipótese, o eg. Tribunal de origem foi categórico em afirmar a inexistência da cláusula excludente de danos morais. Rever tal entendimento demandaria a análise do conjunto fático-probatório, o que, todavia, é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.414/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. SÚMULA 402/STJ.
INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica em reconhecer que "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão" (Súmula 402/STJ).
2. Na hipótese, o eg. Tribunal de origem foi categórico em afirmar a inexistência da cláusula excludente de danos morais. Rever tal entendimento demandaria a anál...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. É assente na jurisprudência desta Corte que, nas instâncias ordinárias, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para a elisão do defeito de representação processual. Entretanto, quando o apelo interposto for direcionado às instâncias extraordinárias, a comprovação da representação deve ser feita, sob pena de preclusão consumativa, no momento da interposição do recurso, mostrando-se inviável a abertura de prazo para o saneamento do feito ou o aperfeiçoamento retroativo do reclamo pela juntada tardia do instrumento de mandato.
2. Nas instâncias extraordinárias, não se mostra possível a aplicação do art. 13 do CPC, com vistas a sanar eventual irregularidade na representação processual, o que, somado à ocorrência de preclusão consumativa, não reclama a demonstração do eventual prejuízo sofrido por uma das partes para o reconhecimento da incidência da Súmula 115/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 751.060/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. É assente na jurisprudência desta Corte que, nas instâncias ordinárias, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para a elisão do defeito de representação processual. Entretanto, quando o apelo interposto for direcionado às instâncias extraordinárias, a compr...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AFRONTA AO ART.
92, § ÚNICO, DO CP. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO DA SENTENÇA.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte.
2. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.
3. Este Superior Tribunal de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido de que a perda do cargo público não é efeito automático da condenação, requisitando motivação expressa nos termos do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal, existente no presente caso.
4. A possibilidade de perda do cargo público não precisa vir prevista na denúncia, posto que decorre de previsão legal expressa, como efeito da condenação, nos termos do artigo 92 do Código Penal.
5.Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 818.917/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AFRONTA AO ART.
92, § ÚNICO, DO CP. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO DA SENTENÇA.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte.
2. A análise de matéria constitu...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 182/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que não é possível a modificação da verba arbitrada a título de honorários em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes.
3. Inviável o agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 578.681/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 182/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE PLANO DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em sede de recurso especial quando o valor fixado pelas instâncias locais se revelar exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso.
2. A conclusão do Tribunal de Justiça Estadual que reformou em parte a sentença e fixou a indenização no valor de R$ 2.000,00, relativa aos danos morais sofridos - decorreu da análise dos elementos fático-probatórios dos autos. Entender de forma diversa implicaria na necessária incursão na seara fática para reexame de provas, conduta vedada em sede de recurso especial.
3. É possível julgamento singular pelo relator quando o recurso for manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 83/STJ.
4. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 796.008/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE PLANO DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em sede de recurso especial quando o valor fixado pelas instâncias locais se r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existente no julgado embargado;
não servem à rediscussão da matéria devidamente apreciada no recurso.
2. Inexiste qualquer óbice na manutenção da inadmissibilidade do recurso especial por ausência de prequestionamento, ainda que outro tenha sido o fundamento adotado pelo Tribunal a quo ao negar seguimento ao apelo especial, quando do primeiro juízo de admissibilidade, como ocorreu na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1369436/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existente no julgado embargado;
não servem à rediscussão da matéria devidamente apreciada no recurso.
2. Inexiste qualquer óbice na manutenção da inadmissibilidade do recurso especial por ausência de prequestionamento, ainda que outro tenha sido o fundamento adotado pelo Tribunal a quo ao negar seguimento ao apelo especial...