PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO VERIFICADA. ART. 255 E PARÁGRAFOS DO RISTJ. DEMANDA POR REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 757.917/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO VERIFICADA. ART. 255 E PARÁGRAFOS DO RISTJ. DEMANDA POR REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 757.917/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NA SUPOSTA OFENSA AO ART. 386 DO CPP.
INVIABILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 92, I, A, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. PERDA DO CARGO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.852/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NA SUPOSTA OFENSA AO ART. 386 DO CPP.
INVIABILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 92, I, A, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. PERDA DO CARGO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.852/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTERIOR À LEI N. 9.964/2000. APLICAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO GENÉRICO. PRECEDENTE.
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NO DECURSO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 724.611/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
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RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTERIOR À LEI N. 9.964/2000. APLICAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO GENÉRICO. PRECEDENTE.
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NO DECURSO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 724.611/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE ECOCARDIOGRAMA COM LAUDO. APRESENTAÇÃO DO EXAME SEM IMAGENS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO EDITAL E NO QUADRO FÁTICO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE, PELO STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI 8.666/93. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, malgrado o edital deva ser considerado como a lei que rege o concurso público, eventuais controvérsias acerca de suas disposições não podem ser apreciadas em Recurso Especial, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.454.645/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/08/2014;
STJ, AgRg no AREsp 519.412/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014.
II. Ademais, o "art. 41 da Lei 8.666/93 (...) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (STJ, AgRg no AREsp 462.797/CE, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/05/2014), não se aplicando a concurso para provimento de cargos públicos efetivos.
Destarte, incide, na espécie, a Súmula 284/STF, por analogia. No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.529.923/AC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/08/2015.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1536648/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE ECOCARDIOGRAMA COM LAUDO. APRESENTAÇÃO DO EXAME SEM IMAGENS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO EDITAL E NO QUADRO FÁTICO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE, PELO STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI 8.666/93. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, malgrado o edital deva ser considerado como a lei que rege o conc...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALOR PAGO, AO EMPREGADO, A TÍTULO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 637.563/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/05/2015; AgRg no REsp 1.518.089/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/05/2015.
II. Também devem incidir as contribuições previdenciárias sobre o adicional de transferência, tendo em vista que "a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, firmou-se no sentido de que o adicional de transferência possui natureza salarial, conforme firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pois, da leitura do § 3º do art. 469 da CLT, extrai-se que a transferência do empregado é um direito do empregador, sendo que do exercício regular desse direito decorre para o empregado transferido, em contrapartida, o direito de receber o correspondente adicional de transferência" (STJ, AgRg no REsp 1.474.581/SC, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/11/2014).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1524375/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALOR PAGO, AO EMPREGADO, A TÍTULO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 637.563/PE, R...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. ART. 15, CAPUT E § 6º, DA LEI 8.036/90. INCLUSÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS, AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO, AOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO DECORRENTE DE DOENÇA OU ACIDENTE, ÀS HORAS EXTRAS E À MULTA RESCISÓRIA SOBRE TAIS VALORES. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Cinge-se a controvérsia a analisar a possibilidade de inclusão, na base de cálculo da contribuição para o FGTS, dos valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, de aviso prévio indenizado, dos quinze primeiros dias de afastamento do trabalho decorrente de doença ou acidente, de horas extras e da multa rescisória sobre tais valores .
III. Ante os termos do art. 15, caput e § 6º, da Lei 8.036/90, verifica-se que o legislador ordinário determinou a exclusão, da base de cálculo da contribuição para o FGTS, apenas das parcelas elencadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Assim, não tendo o legislador ordinário excluído o terço constitucional de férias gozadas, o aviso prévio indenizado, os quinze primeiros dias de afastamento do trabalho decorrente de doença ou acidente, as horas extras e a multa rescisória sobre tais valores da base de cálculo da contribuição para o FGTS, não prospera a alegação recursal de que as mencionadas verbas devam ser excluídas da contribuição em comento, sobretudo porque, conforme o entendimento firmado nesta Corte, o rol do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 é taxativo. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.499.609/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/06/2015.
IV. Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte, o FGTS, por não ter natureza de imposto ou de contribuição previdenciária, não tem a sua base de cálculo atrelada à natureza jurídica da verba paga ao trabalhador, sendo devida a inclusão de todas as parcelas que não se enquadrem no art. 15, § 6º, da Lei 8.036/90, a exemplo do terço constitucional de férias gozadas, do aviso prévio indenizado, dos quinze primeiros dias de afastamento do trabalho decorrente de doença ou acidente, das horas extras e da multa rescisória sobre tais valores. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.531.922/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; AgRg no REsp 1.472.734/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/05/2015; REsp 1.486.093/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/05/2015; REsp 1.448.294/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2014.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1522476/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. ART. 15, CAPUT E § 6º, DA LEI 8.036/90. INCLUSÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS, AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO, AOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO DECORRENTE DE DOENÇA OU ACIDENTE, ÀS HORAS EXTRAS E À MULTA RESCISÓRIA SOBRE TAIS VALORES. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 53...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FUNCIONÁRIO DA CETESB. PRETENSÃO AO BENEFÍCIO INTEGRAL, NA FORMA DA LEI ESTADUAL 4.819/58. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO, PELA DECISÃO ATACADA. IMPUGNAÇÃO, MEDIANTE PRECEDENTES ULTRAPASSADOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 5º E 6º, § 2º, DA LINDB. ALEGAÇÃO GENÉRICA, REPISADA NO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. QUESTÃO QUE, OUTROSSIM, EM FACE DO ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO, ENCONTRA-SE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É firme a jurisprudência desta Corte "no sentido de que a pretensão de modificação do ato de aposentadoria, a fim de ver reconhecido o direito à complementação dos proventos com base na Lei Estadual 4.819/58, deve observar o prazo do art. 1º do Decreto n.
20.910/32" (STJ, AR 3.054/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 25/04/2014). Em idêntico sentido: STJ, AgRg no AREsp 97.431/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/05/2012; STJ, AgRg no REsp 1.291.651/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2012.
II. O Agravo Regimental, fundado em precedentes jurisprudenciais ultrapassados, é incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.120.463/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2010.
III. A alegação genérica de afronta aos arts. 5º e 6º, § 2º, da LINDB importa deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Matéria que, outrossim, restou prejudicada, com o acolhimento da prejudicial de prescrição do direito de ação.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1493638/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FUNCIONÁRIO DA CETESB. PRETENSÃO AO BENEFÍCIO INTEGRAL, NA FORMA DA LEI ESTADUAL 4.819/58. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO, PELA DECISÃO ATACADA. IMPUGNAÇÃO, MEDIANTE PRECEDENTES ULTRAPASSADOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 5º E 6º, § 2º, DA LINDB. ALEGAÇÃO GENÉRICA, REPISADA NO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. QUESTÃO QUE, OUTROSSIM, EM FACE DO ACOLHIMENTO DA...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). LEI 9.718/98. INEXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 10.637/02 e 10.833/03. ENTENDIMENTOS FIRMADOS EM RECURSOS REPETITIVOS.
1. Não incide a contribuição para o PIS e nem a COFINS sobre juros sobre capital próprio durante a vigência da Lei 9.718/98, mas referidas exações passaram a ser devidas a partir da entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03, que trouxeram nova disciplina sobre a matéria em referência. Precedentes: REsp 1.104.184/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 08/03/2012;
e REsp 1.200.492/RS, Rel. para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/10/2015 (acórdão pendente de publicação).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1016849/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). LEI 9.718/98. INEXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 10.637/02 e 10.833/03. ENTENDIMENTOS FIRMADOS EM RECURSOS REPETITIVOS.
1. Não incide a contribuição para o PIS e nem a COFINS sobre juros sobre capital próprio durante a vigência da Lei 9.718/98, mas referidas exações passaram a ser devidas a partir da entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03, que trouxeram nova disciplina sobre a matéria em referência. Precedentes: REsp 1.104.184/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DO DECRETO ESTADUAL 5.459/2001 E DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESISTÊNCIA PELO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
ANUÊNCIA DOS EXPROPRIADOS. LEGITIMIDADE ATIVA, INTERESSE DE AGIR E NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC AFASTADA.
1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No mérito, o acórdão local encontra suporte na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é cabível a desistência da ação expropriatória pelo ente público, desde que o bem expropriado seja devolvido nas mesmas condições em que o expropriante o recebeu.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de aferir a legitimidade e o interesse da parte recorrente, bem como as nulidades indicadas no processo administrativo, tal como colocadas as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Os embargos de declaração não foram utilizados como forma de abuso do direito de recorrer, sendo indevida a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
5. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no REsp 938.420/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DO DECRETO ESTADUAL 5.459/2001 E DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESISTÊNCIA PELO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
ANUÊNCIA DOS EXPROPRIADOS. LEGITIMIDADE ATIVA, INTERESSE DE AGIR E NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC AFASTADA.
1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciand...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO. REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão local está em consonância com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.166.561/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, processado no rito do art.
543-C do CPC, a qual decidiu que, nos condomínios em que o consumo total é medido por um único hidrômetro, é indevida a cobrança por meio da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias existentes na unidade.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 793.708/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO. REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão local está em consonância com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.166.561/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, processado no rito do art.
543-C do CPC, a qual decidiu que, nos condomínios em que o consumo total é medido por um único hidrômetro, é indevida a cobrança por me...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA.
INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA POR ESTIMATIVA.
ILEGÍTIMA A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ 1. A análise do recurso especial quanto à violação do art. 535 do CPC denota que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente quais os pontos foram omitidos pelo acórdão recorrido.
Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Está pacificada nesta Corte a orientação de ser ilegal a cobrança por estimativa de consumo no caso de inexistência de hidrômetro.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ considera ilegítima a interrupção no fornecimento de água decorrente de débito pretérito, em virtude da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos. Incidência da Súmula 83 do STJ.
5. O Colegiado de origem consignou, com base no arcabouço probatório dos autos, que o dano moral foi configurado, bem como fixou seu valor em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1454019/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA.
INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA POR ESTIMATIVA.
ILEGÍTIMA A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ 1. A análise do recurso especial quanto à vi...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. ARTS. 165, 458, II, 515 e 535, II, do CPC. AFRONTA.
ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255 DO RISTJ.
REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
1. Não há violação dos arts. 165, 458, II, 515 e 535, II, do CPC, se o aresto impugnado apreciou a questão suscitada de forma expressa, clara e fundamentada. Precedentes.
2. A teor do disposto na Súmula 7/STJ, a via eleita é inadequada à revisão do entendimento firmado na instância ordinária no sentido de que não configurados o nexo causal, o dano indenizável e a conduta ilícita do ora agravado.
3. Não foram cumpridos os requisitos dispostos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. Não há que se falar em divergência jurisprudencial em relação à alegada ofensa aos arts.
165, 458, II, 515 e 535, II, do CPC, pois as particularidades de cada caso concreto inviabilizam a caracterização do dissídio.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1293422/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. ARTS. 165, 458, II, 515 e 535, II, do CPC. AFRONTA.
ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255 DO RISTJ.
REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
1. Não há violação dos arts. 165, 458, II, 515 e 535, II, do CPC, se o aresto impugnado apreciou a questão suscitada de forma expressa, clara e fundamentada. Precedentes.
2. A teor do disposto na Súmula 7/STJ, a via e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DEVER DE INDENIZAR.
PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que configura obrigação de resultado, a implicar responsabilidade objetiva, o diagnóstico fornecido por exame médico" (AgRg nos EDcl no REsp 1.442.794/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014). Precedentes.
2. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, acerca da existência de vício no resultado do exame, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, esta Corte Superior firmou orientação de que é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso em tela, em que foi fixada indenização, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrente dos graves danos psicológicos sofridos pela recorrida em virtude de diagnóstico equivocado de doença letal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 779.117/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DEVER DE INDENIZAR.
PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que configura obrigação de resultado, a implicar responsabilidade objetiva, o diagnóstico fornecido por exame médico" (AgRg nos EDcl no REsp 1.442.794/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014). Precedentes.
2. No caso, a mod...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. PESSOA ESTRANHA AO FATO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu que a emissora nacional de televisão (Rede Globo) não observou os deveres mínimos de cautela ao publicar matéria jornalística contra pessoa estranha ao fato, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 768.560/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. PESSOA ESTRANHA AO FATO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu que a emissora nacional de televisão (Rede Globo) não observou os deveres mínimos de cautela ao publicar matéria jornalística contra pessoa estranha ao fato, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procediment...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. FRAUDE DE TERCEIROS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
VALOR. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. PARÂMETROS DESTA CORTE.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz rever o conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 758.777/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. FRAUDE DE TERCEIROS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
VALOR. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. PARÂMETROS DESTA CORTE.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz rever o conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, s...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF.
1. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre a tese veiculada nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF. 2.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, mesmo sendo a matéria de ordem pública, há necessidade de que ela esteja prequestionada para que sua análise se viabilize na instância extraordinária. Precedentes.
3. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu comprovado o nexo causal entre a falha no serviço e o evento danoso, para fins de indenização, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ.
4. No que diz respeito ao pedido de redução da indenização por danos morais, a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação de qualquer lei federal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 812.766/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF.
1. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre a tese veiculada nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF. 2.
É pacífico o entendimento do Superior Trib...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO OBJETIVANDO MATRÍCULA EM DISCIPLINA NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. CANDIDATO EXCLUÍDO DO CURSO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que o Recorrente já havia sido comunicado acerca da sua exclusão no curso de pós-graduação, à época da propositura da ação, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 797.896/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO OBJETIVANDO MATRÍCULA EM DISCIPLINA NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. CANDIDATO EXCLUÍDO DO CURSO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que o Recorrente já havia sido comunicado acerca da sua exclusão no curso de pós-graduação, à época da propositura da ação, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviáve...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de majorar o valor fixado a título de danos morais (R$ 30.000,00 - trinta mil reais - para cada um dos autores), demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 781.526/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de majorar o valor fixado a título de danos morais (R$ 30.000,00 - trinta mil reais - para cada um dos autores), demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II -...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133, DO CTN. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Na hipótese em foco, o Tribunal de origem asseverou, com base no suporte fático dos autos, que restou demonstrada a alegada sucessão empresarial.
2. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes: REsp 876.078/RJ, Rel. Min.
Eliana Calmon, DJ de 6/11/2008, REsp 768.499/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 15/5/2007, AgRg no Ag. 760.675/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 30/4/2007, AgRg no REsp 1.167.262/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17/11/2010.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 767.852/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133, DO CTN. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Na hipótese em foco, o Tribunal de origem asseverou, com base no suporte fático dos autos, que restou demonstrada a alegada sucessão empresarial.
2. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes: REsp 876.078/RJ, Rel. Min.
Eliana Calmon, DJ de 6/11/2008, REsp 768.499/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 15/5...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.455/97.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA. INADEQUAÇÃO.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ).
II - A ausência de prequestionamento, a despeito da interposição dos aclaratórios, é óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor da Súmula 211/STJ.
III - O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v.
acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ). Ainda, sobre o tema, a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que acórdãos proferidos em julgamento de habeas corpus não servem como paradigma para demonstração do dissídio jurisprudencial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 764.035/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.455/97.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA. INADEQUAÇÃO.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas...