PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTO IDÔNEO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Agravo regimental improvido
(AgRg no AREsp 770.690/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTO IDÔNEO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Agravo regimental improvido
(AgRg no AREsp 770.690/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TUR...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 289/STJ.
1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. Versando a discussão acerca de obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito.
3. A teor da Súmula 289/STJ, os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.
4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1540910/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 289/STJ.
1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. Versando a discussão acerca de obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança t...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS COM EFEITO DEVOLUTIVO.
ADMISSIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA N.º 7/STJ.
1. Nos casos de procedência parcial dos embargos à execução, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
2. Permite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo, havendo fundamentação relevante, nas hipóteses de possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo à apelação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7/STJ.
4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1546119/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS COM EFEITO DEVOLUTIVO.
ADMISSIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA N.º 7/STJ.
1. Nos casos de procedência parcial dos embargos à execução, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
2. Permite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo, havendo fundamentação relevante, nas hipóteses de possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
3. A revisão das conclu...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1382002/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1382002/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 17/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO. IMÓVEL PERTENCENTE AO ACERVO HEREDITÁRIO. POSSE CLANDESTINA. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1546112/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO. IMÓVEL PERTENCENTE AO ACERVO HEREDITÁRIO. POSSE CLANDESTINA. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1546112/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 17/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS OPOSTOS COM O INTUITO DE ACLARAR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA RECURSAL. APLICAÇÃO DE MULTA.
AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS NORMAS FEDERAIS VIOLADAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STF. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO.
SÚMULA STJ/7. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL. CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL DOS JUROS.
POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO CMN. LIMITAÇÃO. 12% AO ANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1550258/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS OPOSTOS COM O INTUITO DE ACLARAR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA RECURSAL. APLICAÇÃO DE MULTA.
AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS NORMAS FEDERAIS VIOLADAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STF. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEIT...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 17/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sede de recurso representativo de controvérsia, sedimentou o entendimento segundo o qual não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. Precedente: REsp 1.396.488/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1563958/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 16/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sede de recurso representativo de controvérsia, sedimentou o entendimento segundo o qual não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. Precedente: REsp 1.396.488/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1563958/PB, Rel. Ministra DIV...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DE NULIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUÇÃO DE CÓPIAS.
ÔNUS DA EMBARGANTE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. COMPETÊNCIA DO STF. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cujo ônus de ilidi-la é do contribuinte, cabendo a ele, ainda, a juntada do processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia.
3. "A despeito da possibilidade de o magistrado determinar a exibição de documentos em poder das partes, bem como a requisição de processos administrativos às repartições públicas, nos termos dos arts. 355 e 399, II, do CPC, não é possível instar a Fazenda Pública a fazer prova contra si mesma, eis que a hipótese dos autos trata de execução fiscal na qual há a presunção de certeza e liquidez da CDA a ser ilidida por prova a cargo do devedor." (REsp 1.239.257/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011).
4. Inviável o exame do pleito da recorrente quanto ao caráter confiscatório da multa, nos termos do art. 150, IV, da CF/88, porquanto o instrumento utilizado não comporta esta análise. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se à matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
5. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública (REsp 879.844/MG, DJe 25.11.2009, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1559969/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DE NULIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUÇÃO DE CÓPIAS.
ÔNUS DA EMBARGANTE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. COMPETÊNCIA DO STF. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. A Certidão de Dívi...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, I, DA LEI N. 8.212/91. SALÁRIO-MATERNIDADE.
FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 74 DA LEI N. 9.430/96.
INAPLICABILIDADE.
1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou orientação segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
2. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do art. 22, I, da Lei n.
8.212/91. Precedentes.
3. A respeito da compensação, tem-se por inaplicabilidade o art. 74 da Lei n. 9.430/96 ao caso, conforme determina o art. 26 da Lei n.
11.457/07.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1563417/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, I, DA LEI N. 8.212/91. SALÁRIO-MATERNIDADE.
FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 74 DA LEI N. 9.430/96.
INAPLICABILIDADE.
1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou orientação segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
2. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial. Precedentes.
2. Desse modo, admite-se a incidência da contribuição previdenciária patronal por ocasião do pagamento da citada verba ao trabalhador, uma vez que essa situação fática se enquadra na hipótese tributária prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91.
3. É pacífica orientação de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1473509/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial. Precedentes.
2. Desse modo, admite-se a incidência da contribuição previdenciária patronal por ocasião do pagamento da citada verba ao trabalhador, uma vez que essa situação fática se enquadra na hipótese tributária prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91.
3. É pacífica orientação de que o adicional de insalubri...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF.
1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. O Tribunal de origem decidiu a lide em harmonia com a jurisprudência desta Casa, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação, sob pena de intervenção indevida na competência do Poder Executivo.
3. Ademais, o Poder Judiciário não possui função legislativa para aumentar os vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento da isonomia, consoante o disposto na Súmula 339/STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1558927/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF.
1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. O Tribunal de origem decidiu a lide em harmonia com a jurisprudência desta Casa, no...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o antigo auxílio-suplementar foi convertido em auxílio-acidente pela Lei n.
8.213/91, sendo possível sua cumulação com a aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos em data anterior à de vigência da Lei n. 9.528/97.
2. Decisão mantida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1559523/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o antigo auxílio-suplementar foi convertido em auxílio-acidente pela Lei n.
8.213/91, sendo possível sua cumulação com a aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos em data anterior à de vigência da Lei n. 9.528/97.
2. Decisão mantida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1559523/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO),...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. SÚMULA 83/STJ. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde.
3. O STJ admite o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS mediante Protocolos Clínicos, quando as instâncias ordinárias verificam a necessidade do tratamento prescrito. Rever o entendimento da Corte local, quanto à necessidade do fármaco, implica o reexame das provas dos autos, o que não pode ser realizado na via eleita, ante o que estabelece a Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1562101/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. SÚMULA 83/STJ. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de que o funcionamento do Si...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. SÚMULA 435/STJ.
1. Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, nos termos do art. 135 do CTN, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária.
2. É pacífico ainda o entendimento de que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ).
3. Na hipótese dos autos, conforme estabelecido no acórdão, a Corte a quo reconheceu o encerramento das atividades da empresa executada no endereço fiscal estabelecido, circunstância que induz à presunção de ter havido a dissolução irregular da sociedade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1562465/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. SÚMULA 435/STJ.
1. Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, nos termos do art. 135 do CTN, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária.
2. É pacífico ainda o entendi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE.
DESVINCULAÇÃO COM O VALOR DA CAUSA. ANÁLISE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO. SÚMULA 7/STJ.
1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. A revisão dos honorários fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
3. Por ocasião do julgamento do AgRg no AREsp 532.550/RJ, realizado pela Segunda Turma, na assentada de 2/10/2014, convencionou-se que a desproporção entre o valor da causa e o arbitrado a título de honorários advocatícios não denota, necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, que deve se pautar na análise da efetiva complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelo causídico no patrocínio dos interesses de seu cliente, providência que demandaria, na espécie, revisão da prova (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1563770/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE.
DESVINCULAÇÃO COM O VALOR DA CAUSA. ANÁLISE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO. SÚMULA 7/STJ.
1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do ar...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ. ART. 290 DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/AP AFASTADO POR ARGUMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF.
COMPROVAÇÃO DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS EM NÚMERO SUFICIENTE À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça salvaguarda o direito de o candidato aprovado fora do número inicialmente previsto no edital ser nomeado, caso se comprove a ilegal preterição desse intento, em virtude do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame público.
2. No caso, contudo, não houve a efetiva demonstração da superveniência de vagas em número suficiente à nomeação do impetrante, inexistindo direito líquido e certo à nomeação.
3. O art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 10/1995 estabelece que o Ministério Público no Tribunal de Contas será constituído por um mínimo de 3 (três) Procuradores, podendo esse número ser alterado, caso haja necessidade, até o número máximo de 7 (sete) membros. Dessarte, esse normativo não criou 7 (sete) cargos de Procurador, mas apenas estabeleceu que o número de integrantes do Ministério Público no Tribunal de Contas do Estado do Amapá poderia ser aumentado até o máximo de 7 (sete) membros, atendidas as condicionantes nele previstas.
4. A Lei Estadual n. 905/05, por seu turno, também não criou o número de cargos de Procuradores destacado no recurso, pois se limitou a trazer a estrutura administrativa concernente aos cargos comissionados à disposição do Gabinete do Procurador.
5. A Súmula 283/STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Na situação em apreço, o art. 290 do Regimento Interno do TCE/AP foi afastado pela Corte de origem com base em fundamentação não combatida pelo recorrente, o que impossibilita a reapreciação do tema no âmbito do recurso ordinário, por força do citado enunciado sumular.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 44.108/AP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ. ART. 290 DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/AP AFASTADO POR ARGUMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF.
COMPROVAÇÃO DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS EM NÚMERO SUFICIENTE À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça salvaguarda o direito de o candidato aprovado fora do número inicialmente previsto no edital ser nomeado, caso se comprove a ilegal preterição desse intento, em virtude do surgimento de novas vagas durante o prazo...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE FICTA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA.
1. Não tendo o título judicial transitado em julgado estabelecido o termo ad quem ou o limite de quotas devidas à pensionista do militar a título da verba prevista no art. 117 da Lei Complementar Estadual n. 53/90, descabe ao ente público conferir sponte propria interpretação diversa, sob pena de desrespeitar a coisa julgada.
2. Nesse contexto, ainda que a jurisprudência do STJ, posteriormente, tenha se firmado em sentido contrário ao pagamento da pensão por morte ficta de policial militar, deve ser observada, no caso concreto, a decisão judicial transitada em julgado, nos termos dos arts. 471, 473 e 474 do CPC, mormente porque o respeito à coisa julgada faz-se imprescindível à manutenção do Estado Democrático de Direito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 45.567/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE FICTA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA.
1. Não tendo o título judicial transitado em julgado estabelecido o termo ad quem ou o limite de quotas devidas à pensionista do militar a título da verba prevista no art. 117 da Lei Complementar Estadual n. 53/90, descabe ao ente público conferir sponte propria interpretação diversa, sob pena de desrespeitar a coisa julgada.
2. Nesse contexto, ainda que a jurisprudência do STJ, posteriormen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. JUNTADA DE DOCUMENTO QUE CONFRONTA A DATA APOSTA EM CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação do decisório que denegou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso especial.
2. É ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, que o apelo nobre interposto é tempestivo, ou comprovar eventual erro na certidão de publicação.
3. "Os documentos juntados pela ora agravante quando da interposição do presente regimental, que supostamente teriam o condão de comprovar a tempestividade do agravo em recurso especial, não podem ser considerados ante a ocorrência da preclusão consumativa" AgRg no AREsp 108.604/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe 13/4/2012).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 669.852/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. JUNTADA DE DOCUMENTO QUE CONFRONTA A DATA APOSTA EM CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação do decisório que denegou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso especial.
2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CÁLCULO DA CONTADORIA.
REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelos agravantes.
2. A revisão do cálculo efetuado pela Contadoria Judicial esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1256747/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CÁLCULO DA CONTADORIA.
REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelos agravantes.
2. A revisão do cálculo efetuado pela Contadoria Judicial esbarra na impossibilidade de incursão na seara...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA PARA TODOS EFEITOS. DIREITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PARA FINS DE DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMBATE ESPECÍFICO.
SÚMULA 283/STF.
1. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que "o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mistas, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade (AgRg no RMS n. 45.157/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/8/2014).
2. Neste recurso, pretende o agravante que se reconheça o acolhimento em parte do pedido inicial, já que todos estão de acordo que o tempo de serviço prestado à sociedade de economia mista é considerado para efeitos de disponibilidade e aposentadoria.
3. Ocorre que tal questão, vale dizer, se há interesse processual mesmo quando o pleito já tinha sido acolhido administrativamente - culminando na procedência parcial, e não na improcedência -, não foi objeto de combate específico nas razões do recurso especial, o que atrai a Súmula 283/STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1270651/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA PARA TODOS EFEITOS. DIREITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PARA FINS DE DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMBATE ESPECÍFICO.
SÚMULA 283/STF.
1. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que "o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mistas, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposent...