PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. "Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso". (AgRg no Resp 1230099/AM, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 30/10/2012) 2. Agravo regimental a que não se conhece.
(AgRg nos EDcl no AREsp 678.992/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. "Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso". (AgRg no Resp 1230099/AM, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 30/10/2012) 2. Agravo regimental a que não se conhece.
(AgRg nos EDcl no AREsp 678.992/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI.
VIOLAÇÃO AO ART. 479 DO CPP. MENÇÃO INDIRETA À INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELO PARQUET À RESPEITO DE OUTROS CRIMES PRATICADOS PELO RÉU. POSSIBILIDADE. JUNTADA DENTRO DO TRÍDUO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE. NULIDADE EXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente improcedente ou em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal Superior.
2. O art. 479 do Código de Processo Penal dispõe acerca da necessidade de juntada de documentos ou objetos que serão utilizados pelas partes na sessão plenária dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis a contar do dia designado para o julgamento, em obediência aos princípios do contraditório, da não surpresa, da lealdade processual e da paridade de armas.
3. Para incidência da norma constante do art. 479 é imprescindível que o conteúdo do documento ou objetos utilizados na sessão plenária versem sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos Jurados, ou que, a despeito de não se referirem diretamente ao fato em discussão, digam respeito ao agente, como a sua certidão de antecedentes criminais ou um documento equivalente.
4. Eventuais nulidades decorrentes da inobservância do art. 479 do Código de Processo Penal são de natureza relativa e, como tal, exigem a demonstração de efetivo prejuízo pela parte dita prejudicada. Máxima pas de nullite sans grief. Precedentes.
5. A modificação do acórdão recorrido, para concluir pela não ocorrência de prejuízo aos recorridos, demanda incursão no material fático-probatório, providência obstada na via do recurso especial.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1552793/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI.
VIOLAÇÃO AO ART. 479 DO CPP. MENÇÃO INDIRETA À INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELO PARQUET À RESPEITO DE OUTROS CRIMES PRATICADOS PELO RÉU. POSSIBILIDADE. JUNTADA DENTRO DO TRÍDUO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE. NULIDADE EXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, que fr...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 17/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA VIOLAÇÃO À CONVÊNIO-PROTOCOLO DE ICMS. NÃO EQUIVALÊNCIA A LEI FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme no STJ o entendimento de que não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a resoluções, convênios, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.
3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.409/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA VIOLAÇÃO À CONVÊNIO-PROTOCOLO DE ICMS. NÃO EQUIVALÊNCIA A LEI FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme no STJ o entendimento de que não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a resoluções, convênios, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. OFENSA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SOMENTE APÓS A LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. É "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que se considera a prescrição para fins de promoção da ação executiva, não do trânsito em julgado da sentença, mas sim quando finda a fase de liquidação.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 793.520/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. OFENSA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SOMENTE APÓS A LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. É "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDO. DEVER DE INDENIZAR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.
1.Não deve ser imputada à instituição financeira o ônus de reparar os prejuízos suportados por terceiros lesados, tão somente pela não compensação bancária de cheques sem provisão de fundos emitidos por seus clientes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1538020/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDO. DEVER DE INDENIZAR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.
1.Não deve ser imputada à instituição financeira o ônus de reparar os prejuízos suportados por terceiros lesados, tão somente pela não compensação bancária de cheques sem provisão de fundos emitidos por seus clientes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1538020/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO NA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A extinção do feito executivo em razão do pagamento integral do débito, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, importa no reconhecimento da perda do objeto do recurso especial interposto na fase de impugnação ao cumprimento da sentença.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 564.422/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO NA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A extinção do feito executivo em razão do pagamento integral do débito, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, importa no reconhecimento da perda do objeto do recurso especial interposto na fase de impugnação ao cumprimento da sentença.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 564.422/SC, Rel. Ministro MAR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CAUSA QUE NÃO FOI APRECIADA À LUZ DOS ARTIGOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da simples leitura do acórdão verifica-se que todas as questões postas em juízo foram apreciadas, não podendo o acórdão ser reputado por omisso apenas por ter realizado o julgamento de forma contrária aos interesses da parte.
2. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o mencionado suporte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 587.282/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CAUSA QUE NÃO FOI APRECIADA À LUZ DOS ARTIGOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da simples leitura do acórdão verifica-se que todas as questões postas em juízo foram apreciadas, não podendo o acórdão ser reputado por omisso apenas por ter realizado o julg...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 281 DO STF. CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é cabível recurso especial se a parte não obteve pronunciamento de última ou única instância ordinária, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal e verbete n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Se o relator do recurso, no Tribunal de origem, se nega a levar a causa ao conhecimento do órgão colegiado competente, inadmitindo monocraticamente o agravo interposto nos moldes do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, cabível o mandado de segurança na Corte local e não o recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 744.359/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 281 DO STF. CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é cabível recurso especial se a parte não obteve pronunciamento de última ou única instância ordinária, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal e verbete n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Se o relator do recurso, no Tribunal de origem, se nega a levar a causa ao conhecimento do órgão colegiado competente, inadmit...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NO CASO CONCRETO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A verificação da presença, no caso concreto, dos requisitos para a usucapião, contrariamente às premissas fáticas estabelecidas no aresto local, é impossível em recurso especial em atenção à Súmula n. 7 do STJ. Para tanto, não é suficiente a simples revaloração da prova.
2. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ aos casos em que o recurso especial veicula alegações acerca dos fatos da causa que foram refutadas pelo acórdão recorrido ou que são incompatíveis com as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal a quo.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 767.670/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NO CASO CONCRETO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A verificação da presença, no caso concreto, dos requisitos para a usucapião, contrariamente às premissas fáticas estabelecidas no aresto local, é impossível em recurso especial em atenção à Súmula n. 7 do STJ. Para tanto, não é suficiente a simples revaloração da prova.
2. Somente se poderá dizer que a preten...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZOS RECURSAIS. SUSPENSÃO.
TERMO INICIAL OU FINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos do art. 508 do CPC.
2. A superveniência de suspensão dos prazos recursais somente influencia nos recursos cujos termos inicial ou final do prazo recaiam em um dos dias de suspensão, prorrogando-o para o primeiro dia útil seguinte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 771.140/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZOS RECURSAIS. SUSPENSÃO.
TERMO INICIAL OU FINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos do art. 508 do CPC.
2. A superveniência de suspensão dos prazos recursais somente influencia nos recursos cujos termos inicial ou final do prazo recaiam em um dos dias de suspensão, prorrogando-o para o primeiro dia útil seguinte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 771.140/SP,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE DE O RECURSO DE APELAÇÃO SER JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. EMENDA À INICIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido acerca da possibilidade de o recurso de apelação ser julgado monocraticamente nos termos do art. 557 do CPC, o qual permitiu a emenda à petição inicial em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual.
2. Dessa forma, sendo a aludida motivação apta, por si só, para sustentar o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 775.231/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE DE O RECURSO DE APELAÇÃO SER JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. EMENDA À INICIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido acerca da possibilidade de o recurso de apelação ser julgado monocraticamente nos termos do art. 557 do CPC, o qual permitiu a emenda à petição inicial em homenagem aos princípios da celeridade...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE BENS OBJETO DE CONTRATO DE LEASING.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS CORRESPONDENTES AO VALOR DOS BENS CONSIGNADO NO CONTRATO MAIS ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSINALADA E O VALOR DOS BENS ASSINALADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO ADMITIDO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou que não seria possível converter a obrigação de fazer consistente na devolução de bem objeto de contrato de leasing na obrigação de pagar o valor correspondente a esse bem, porque esse valor não representaria adequadamente as perdas e danos sofridas com o inadimplemento da obrigação. A pretensão recursal, amparando-se em premissa fática contrária, encontra obstáculo na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1350352/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE BENS OBJETO DE CONTRATO DE LEASING.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS CORRESPONDENTES AO VALOR DOS BENS CONSIGNADO NO CONTRATO MAIS ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSINALADA E O VALOR DOS BENS ASSINALADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO ADMITIDO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgador não está...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional da ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.
2. O prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC diz respeito, exclusivamente, à pretensão de indenização por danos decorrentes de fato do produto ou do serviço.
3. A existência de uma relação contratual entre a recorrente e a instituição financeira recorrida não interfere no prazo prescricional que regula a espécie, porque, a despeito dessa circunstância, a responsabilidade decorrente desse ilícito é extracontratual. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1365844/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional da ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.
2. O prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC diz respeito, exclusivamente, à pretensão de indenização por danos decorrentes de fato do produto ou do serviço.
3. A existência de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1406562/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1406562/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO MERCANTIL PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A POSTO DE GASOLINA. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VALIDADE DA DUPLICATA E REGULARIDADE DO RESPECTIVO PROTESTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NULIDADE PROCESSUAL INVOCADA COM FUNDAMENTO NO ART. 809 DO CPC. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível falar em inépcia da petição inicial por falta de correspondência lógica entre causa de pedir e pedido quando o próprio réu é capaz de identificar esses elementos e reconhecer o liâme lógico entre eles.
2. As razões do recurso especial, no que toca à validade da duplicata, à impossibilidade de sua inclusão na confissão de dívida e à legalidade do respectivo protesto somente fazem sentido quando se parte da premissa fática de que referida duplicata não foi paga.
Assim, tendo o acórdão recorrido afastado essa premissa fática não é possível acolher as razões recursais sem ofensa à Súmula n. 7/STJ.
3. Tendo as instâncias de origem afirmado que não houve mora, não é possível argumentar com a exceção de contrato não cumprido. Também nesse ponto, parte-se de premissa fática não acolhida pelas instâncias de origem, o que veda a Súmula n. 7/STJ.
4. A alegação de nulidade processual formulada com fundamento no art. 809 do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem, incidindo, assim, as Súmulas n. 282 e 356/STF. Na linha dos precedentes desta Corte, mesmo as matérias de ordem pública devem estar prequestionadas para que possam ser examinadas em recurso especial.
5. A pretensão de modificação do valor dos danos morais não amparada em indicação de ofensa à lei federal ou dissídio pretoriano esbarra na Súmula n. 284/STF.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1433054/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO MERCANTIL PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A POSTO DE GASOLINA. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VALIDADE DA DUPLICATA E REGULARIDADE DO RESPECTIVO PROTESTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NULIDADE PROCESSUAL INVOCADA COM FUNDAMENTO NO ART. 809 DO CPC. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível falar em inépcia da petição inicial por falta de correspondência lógica entre causa de pedir e pedido quando o próprio réu é capaz de identificar esses elementos e reconhecer o liâ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
INCLUSÃO DE DANOS MORAIS PELA TURBAÇÃO E DE ALUGUEL PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA. PEDIDOS NÃO CONSTANTES DA INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. No caso, o Tribunal de origem afirmou que a petição inicial não requereu nem danos morais nem aluguel pela ocupação indevida. Assim, não estava obrigado a se manifestar sobre os dispositivos legais com fundamento nos quais pleiteado o reconhecimento dessas verbas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1445298/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
INCLUSÃO DE DANOS MORAIS PELA TURBAÇÃO E DE ALUGUEL PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA. PEDIDOS NÃO CONSTANTES DA INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. No caso, o Tribunal de origem afirmou que a petição inicial não requereu nem danos morais nem aluguel pela ocupação indevida. Assim, não estava obrigad...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RESCISÃO CONTRATUAL. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O acolhimento das razões do recurso no tocante ao enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte." (AgRg no Ag 1415593/RS, Quarta Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 13/9/2011) 2. Embora seja possível a revaloração da prova para se atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, a agravante não demonstrou que fato incontroverso seria esse e onde estaria o equívoco na apreciação do Tribunal, o que impediu a compreensão da controvérsia neste ponto.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1485133/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RESCISÃO CONTRATUAL. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O acolhimento das razões do recurso no tocante ao enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte." (AgRg no Ag 1415593/RS, Quarta...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO.
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM TERMO DE VENCIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se verificou a existência de condição suspensiva, pois o instrumento de confissão de dívida não consta termo final de vencimento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1504990/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO.
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM TERMO DE VENCIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se verificou a existência de condição suspensiva, pois o instrumento de confissão de dívida não consta termo final de vencimento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1504990/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intimação prévia e pessoal." (AgRg no REsp n. 1.357.272/RS, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 19/5/2014).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1511852/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intimação prévia e pessoal." (AgRg no REsp n. 1.357.272/RS, Relator Ministro Sidnei Bene...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CPC. RÉUS REVÉIS.
DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. NOVA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o processo, na fase de conhecimento, correu à revelia dos réus, não é necessária tentativa de nova intimação dos agora executados para a incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, ainda que representados pela defensoria pública na qualidade de curadora especial, bastando que os defensores sejam intimados.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1535200/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CPC. RÉUS REVÉIS.
DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. NOVA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o processo, na fase de conhecimento, correu à revelia dos réus, não é necessária tentativa de nova intimação dos agora executados para a incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, ainda que representados pela defensoria pública na qualidade de curadora especial, bastando que os defensores seja...