PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO.
Na linha de precedentes desta Corte, por se tratar de nulidade relativa, é alcançada pela preclusão a alegação formulada após a prolação de sentença condenatória, em que se aponta a falta de oferta de suspensão condicional do processo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1534449/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO.
Na linha de precedentes desta Corte, por se tratar de nulidade relativa, é alcançada pela preclusão a alegação formulada após a prolação de sentença condenatória, em que se aponta a falta de oferta de suspensão condicional do processo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1534449/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. FAZENDA PÚBLICA.
DEPÓSITO PRÉVIO. NECESSIDADE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. REJULGAMENTO DO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Tendo o acórdão embargado decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o depósito prévio da multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, da Lei Processual Civil, é pressuposto de admissibilidade recursal também para as pessoas jurídicas de direito público, incide o enunciado nº 168/STJ, verbis: "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
2. Os embargos de divergência pressupõem discrepância de entendimento sobre questão de direito, não se prestando ao simples rejulgamento do apelo especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 549.657/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. FAZENDA PÚBLICA.
DEPÓSITO PRÉVIO. NECESSIDADE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. REJULGAMENTO DO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Tendo o acórdão embargado decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o depósito prévio da multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, da Lei Processual Civil, é pressuposto de admissibilidade recursal também para as pessoas jurídicas de direito público, incide o enunciado nº 168/STJ, ve...
Data do Julgamento:18/11/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PAVIMENTAÇÃO/CASCALHAMENTO DE VIAS PÚBLICAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE AÇÃO SOCIAL PREVISTO NO ART. 26 DA LEI N. 10.522/2002. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a pavimentação/cascalhamento de vias públicas não podem ser enquadrados no conceito de ação social previsto no art. 26 da Lei. n. 10.522/2002.
II - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83.
III - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1544276/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PAVIMENTAÇÃO/CASCALHAMENTO DE VIAS PÚBLICAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE AÇÃO SOCIAL PREVISTO NO ART. 26 DA LEI N. 10.522/2002. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a pavimentação/cascalhamento de vias públicas não podem ser enquadrados no conceito de ação social previsto no art. 26 da Lei....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que a contratação temporária de excepcional interesse público gera o direito aos depósitos de FGTS, desde que haja sucessivas renovações, como na hipótese.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1554980/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que a contratação temporária de excepcional interesse público gera o direito aos depósitos de FGTS, desde que haja sucessivas renovações, como na hipótese....
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 128, 247, 248, 620 E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. VALORES BLOQUEADOS. NATUREZA ALIMENTAR ADVINDOS DO SALÁRIO DO RECORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que os elementos dos autos não demonstram satisfatoriamente que a verba penhorada advém do salário da ora recorrente, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
V - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1557358/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 128, 247, 248, 620 E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. VALORES BLOQUEADOS. NATUREZA ALIMENTAR ADVINDOS DO SALÁRIO DO RECORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A a...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não tem cabimento mandado de segurança contra ato jurisdicional de relator ou de órgão fracionário deste Tribunal, a não ser que a decisão seja teratológica ou manifestamente ilegal.
2. No caso, a decisão impugnada está devidamente motivada e amparada na firme jurisprudência desta Corte no sentido de que cabe à parte instruir corretamente a reclamação antes de ajuizá-la.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no MS 22.203/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não tem cabimento mandado de segurança contra ato jurisdicional de relator ou de órgão fracionário deste Tribunal, a não ser que a decisão seja teratológica ou manifestamente ilegal.
2. No caso, a decisão impugnada está devidamente motivada e amparada na firme jurisprudência desta Corte no sentido de que cabe à parte instruir corretamente a reclamação antes de ajuizá-la.
3. Agravo regimental a que se nega provime...
Data do Julgamento:18/11/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DATA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. BOA-FÉ DA EMBARGANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que: i) a citação ocorreu após a alienação do veículo; e ii) ficou devidamente demonstrada pelo conjunto probatório a boa-fé da Embargante na aquisição do veículo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem.
Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1532129/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DATA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. BOA-FÉ DA EMBARGANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplin...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM CONCLUSÕES EXTRAÍDAS DA ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TRIBUTÁRIO. IPTU. MULTA. APLICAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 798.210/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM CONCLUSÕES EXTRAÍDAS DA ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TRIBUTÁRIO. IPTU. MULTA. APLICAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 799.655/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 799.655/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO GERENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 135 DO CTN. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 786.578/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO GERENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 135 DO CTN. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 786.578/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INOBSERVÂNCIA DO RITO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2."Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 796.041/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INOBSERVÂNCIA DO RITO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2."Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AUFERIDOS POR OUTRA CATEGORIA MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 315 E SÚMULA N.º 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Parte Agravante pretende obter do Poder Judiciário interpretação de dispositivos legais que lhe confiram equiparação de vencimentos auferidos por outra categoria, prática vedada pelo entendimento consignado no julgamento do Tema de Repercussão Geral n.º 315, que prestigiou o Enunciado n.º 339 da Súmula da Suprema Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no RMS 39.035/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AUFERIDOS POR OUTRA CATEGORIA MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 315 E SÚMULA N.º 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Parte Agravante pretende obter do Poder Judiciário interpretação de dispositivos legais que lhe confiram equiparação de vencimentos auferidos por outra categoria, prática vedada pelo entendimento consignado no julgamento do Tem...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO.
ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA CARENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está fundamentado, sendo certo que a verificação do acerto ou desacerto da motivação adotada no acórdão atacado extrapola os limites de cognição inerente ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, aplicando-se à espécie o entendimento da Suprema Corte exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
2. A Suprema Corte, ao examinar o ARE 748.371/MT-RG, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (art. 5.º, incisos LIV e LV, da Carta Magna), quando o julgamento da causa exigir o prévio exame da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência.
3. A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal não tem repercussão geral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RE no AgRg no REsp 1322252/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO.
ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA CARENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INDEFER...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N.
9.494/1997. INAPLICABILIDADE ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tratando, a hipótese, do pagamento de verbas indenizatórias (auxílio-alimentação) a servidor público, os juros moratórios são devidos no patamar de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto n.
2.322/1987. A partir de 11/1/2003, incide o art. 406 do Código Civil. Com a vigência da Lei n. 11.960/2009 (30/6/2009), passam a incidir os juros aplicados à caderneta de poupança.
2. No cumprimento de condenação imposta à Fazenda Pública mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve ser observado o teto fixado na legislação vigente ao tempo da propositura da execução.
Precedente da Corte Suprema.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1045877/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N.
9.494/1997. INAPLICABILIDADE ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tratando, a hipótese, do pagamento de verbas indenizatórias (auxílio-alimentação) a servidor público, os juros moratórios são devidos no patamar de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto n.
2.322/1987. A partir de 11/1/2003, incide o art. 406 do Código Civil. Com a vigência da Lei n. 11.960/2009 (30/6...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR ENTIDADE DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, do CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, no julgamento do RE n. 573.232/SC, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.
2. Reconsideração do acórdão proferido no Agravo Regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC).
(Ag 1179033/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR ENTIDADE DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, do CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, no julgamento do RE n. 573.232/SC, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que as balizas subjetivas do título judicial, f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Incide a Súmula 284 do STF nos pontos em que a ausência de indicação do dispositivo violado inviabiliza a exata compreensão da controvérsia.
2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, no sentido da existência de fundamentos aptos a embasar a condenação, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial aventado nas razões do apelo nobre.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 284.830/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Incide a Súmula 284 do STF nos pontos em que a ausência de indicação do dispositivo violado inviabiliza a exata compreensão da controvérsia.
2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, no sentido da ex...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. 5 (CINCO) DIAS. PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ART.
191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias.
2. O art. 191 do Código de Processo Civil, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, é inaplicável no âmbito do processo penal. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 528.426/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. 5 (CINCO) DIAS. PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ART.
191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias.
2. O art. 191 do Código de Processo Civil, que determina a aplica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para fins de incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, a idade do menor corrompido deve ser comprovada por documento hábil, assim considerada não apenas a certidão de nascimento, mas outros documentos oficiais, dotados de fé pública. Precedentes.
2. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, de que não haveria nos autos qualquer documento hábil a comprovar a menoridade do envolvido, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 697.575/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para fins de incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, a idade do menor corrompido deve ser comprovada por documento hábil, assim considerada não apenas a certidão de nascimento, mas outros documentos oficiais, dotados de fé pública. Precedentes.
2. Rever o entendimento ex...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. PERIGO COMUM. TIPICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recorrente - condenado como incurso nos arts. 250, § 1º, II, "a", e art. 61, II, ambos do Código Penal - sustenta que não haveria nos autos prova do dolo de perigo comum, tampouco da lesividade concreta da conduta, inerentes ao crime de incêndio.
2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, acolhendo a tese de atipicidade da conduta, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 717.156/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. PERIGO COMUM. TIPICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recorrente - condenado como incurso nos arts. 250, § 1º, II, "a", e art. 61, II, ambos do Código Penal - sustenta que não haveria nos autos prova do dolo de perigo comum, tampouco da lesividade concreta da conduta, inerentes ao crime de incêndio.
2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, acolhendo a tese de atipicidade da conduta, implicaria necessário reexame de...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI.
VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPP (ATUAL ART. 479). NÃO OCORRÊNCIA.
LEITURA DE DOCUMENTO QUE NÃO SE REFERIA A FATO DO PROCESSO. JUNTADA DENTRO DO TRÍDUO LEGAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considera-se nulo o julgamento pelo Tribunal do Júri quando há exibição de documentos em plenário, relacionados ao fato concreto do processo, durante os debates, sem que se tenha concedido a oportuna audiência à parte contrária.
2. Se o documento lido em Plenário (laudo cadavérico) referia-se ao óbito de uma testemunha ouvida na fase inquisitorial, que sequer foi arrolada na denúncia e inquirida na fase judicial, não influenciando a formação do convencimento dos jurados, pois não referia ao próprio fato concreto do processo, não há falar em nulidade do julgamento.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as possíveis nulidades decorrentes da não observância do art. 475 do CPP (anterior art.
479), por serem de natureza relativa, exigem a demonstração de efetivo prejuízo em observância ao disposto no art. 563 do referido diploma legal.
4. Tendo o Tribunal local afirmado não ter ocorrido o prejuízo, mostra-se incabível a modificação desse entendimento, pois seria necessário o revolvimento de prova, inviável nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1199941/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI.
VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPP (ATUAL ART. 479). NÃO OCORRÊNCIA.
LEITURA DE DOCUMENTO QUE NÃO SE REFERIA A FATO DO PROCESSO. JUNTADA DENTRO DO TRÍDUO LEGAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considera-se nulo o julgamento pelo Tribunal do Júri quando há exibição de documentos em plenário, relacionados ao fato concreto do processo, durante os debates, sem que se tenha concedido a oportuna audiência à parte c...