APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conserva-se a condenação quando a versão judicial da testemunha ocular é corroborada pelo depoimento do policial, pelos relatos da vítima, bem como pelo reconhecimento realizado, ficando indene de dúvidas a autoria do acusado no delito em comento. 2. Em que pese a testemunha ocular não tenha reconhecido o acusado em juízo, o reconhecimento realizado na sede policial não pode ser desprezado, sobretudo porque encontra guarida nas demais provas judicializadas, confirmado-se a autoria do acusado. 3.Para o reconhecimento da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, situação que deixa vestígios, imprescindível o exame de corpo de delito, salvo quando não se mostrar mais possível a sua realização, o que deve ser, de qualquer forma, fundamentado. Precedentes do STF, STJ e TJDFT. 4. Afastada a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo, a valoração negativa da culpabilidade deve ser afastada, uma vez que o concurso de pessoas será utilizado para qualificar o crime. 5. Com a redução da pena corporal para patamar inferior a 4 (quatro) anos, e, tendo em vista a reincidência do réu, a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena é a medida de rigor. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conserva-se a condenação quando a versão judicial da testemunha ocular é corroborada pelo depoimento do policial, pelos relatos da vítima, bem como pelo reconhecimento realizado, ficando indene de dúvidas a autoria do acusado no delito em comento. 2. Em que pese a testemunha ocular não tenha reconhecido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIA. IMPOSSIBILIDADE. A NATUREZA DA DROGA JUSTIFICA O AUMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. DETENÇÃO. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Não há que falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pelos depoimentos das testemunhas policiais e pelos laudos periciais comprova de maneira inconteste a autoria dos apelantes nos crimes de tráfico de drogas e de um deles no delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 4. A diminuição da pena aplicada pelo julgador em razão da atenuante de confissão espontânea é medida que se impõe, porém, em face do princípio da proporcionalidade e, não havendo justificativa plausível, não pode ser inferior ao quantum de aumento aplicado por uma circunstância judicial considerada negativa na primeira fase da dosimetria. 5. Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção, além da impossibilidade de unificação destas reprimendas, devem ser fixados regimes de cumprimento específicos para cada uma delas, assim como verificada a possibilidade ou não de substituição por restritiva de direito. 6. No caso da pena de detenção, atendidas as exigências previstas no artigo 33, § 2º, alínea c, e no artigo 44, ambosdo Código Penal, e não havendo qualquer outra fundamentação hábil para tratamento diverso, de rigor a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 7. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIA. IMPOSSIBILIDADE. A NATUREZA DA DROGA JUSTIFICA O AUMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. DETENÇÃO. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O caput do artigo 33 da Lei 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de ausência ou insuficiência de provas para a condenação ou, ainda, aplicação do princípio in dubio pro reo, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelas demais testemunhas. 2. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de ausência ou insuficiência de provas para a condenação ou, ainda, aplicação do princípio in dubio pro reo, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelas demais testemunhas. 2. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MARCO INTERRUPTÓRIO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO SUBSTANCIALMENTE NOVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, operada a desclassificação para a modalidade culposa do crime de homicídio, o aditamento da denúncia cuidou apenas de adequar o tipo penal aos fatos já narrados na exordial acusatória, não trazendo qualquer elemento novo que pudesse alterar o contexto fático em que sucedeu o delito. 2. Com efeito, ainda que se trate de mutatio libelli, se o aditamento à denúncia não trouxe inovação ou modificação dos fatos, mas, tão somente, corrigiu a capitulação jurídica inicialmente conferida na denúncia original, em face do entendimento esposado pelo Juízo do Tribunal do Júri (que desclassificou a conduta do acusado para homicídio culposo), não há falar em interrupção do prazo prescricional. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MARCO INTERRUPTÓRIO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO SUBSTANCIALMENTE NOVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, operada a desclassificação para a modalidade culposa do crime de homicídio, o aditamento da denúncia cuidou apenas de adequar o tipo penal aos fatos já narrados na exordial acusatória, não trazendo qualquer elemento novo que pudesse alterar o contexto fático em que sucedeu o delito. 2. Com efeito, ainda que se trate de mutati...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. LESIVIDADE. TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em intempestividade do recurso, se, com a abertura de vista dos autos para a douta Defesa Técnica, o prazo voltou a fluir. 2. O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o réu portava as munições apreendidas nos autos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, razão pela qual se amolda à figura típica do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2006. 3. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 4. A apreensão de munições intactas e eficientes para deflagração, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, é delito de perigo abstrato, não havendo que falar em atipicidade material da conduta. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. LESIVIDADE. TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em intempestividade do recurso, se, com a abertura de vista dos autos para a douta Defesa Técnica, o prazo voltou a fluir. 2. O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o réu portava as munições apreendidas nos autos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulament...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, não prospera o pedido de absolvição formulado pela Defesa. 2. Havendo excesso na exasperação da pena, na primeira fase da dosimetria, faz-se necessário o ajuste da reprimenda, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, não prospera o pedido de absolvição formulado pela Defesa. 2. Havendo excesso na exasperação da pena, na primeira fase da dosimetria, faz-se necessário o ajuste da reprimenda, em homenagem aos princípios da...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado e de corrupção de menores, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório coligido aos autos. 3. Improcede o pedido de desclassificação do roubo para furto quando a prova é consistente no sentido de que a subtração deu-se mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo. 4. Em sede de concursos de crimes, no tocante à pena pecuniária, deve-se observar a regra do cúmulo material e não da exasperação, segundo inteligência do art. 72 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado e de corrupção de menores, não merece guarida...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE À SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É sabido que nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente porque praticados sem a presença de testemunhas. Não obstante, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. Uma vez isolada no contexto probatório, e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. 2. Havendo incertezas sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto ausentes elementos probatórios conclusivos, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE À SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É sabido que nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente porque praticados sem a presença de testemunhas. Não obstante, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os de...
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.CRIME DEROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654 DE 23/04/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. QUESTÃO PREJUDICIAL AO MÉRITO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PERTINÊNCIA DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO CITADO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654/2018. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO, DE OFÍCIO, PELO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL. ACOLHIDA A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Presente a pertinência da tese de inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei nº 13.654 de 23/04/2018, que revogou a causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, por ofensa ao devido processo legislativo constitucional, pela não observância da regra a que está sujeito o processo de formação das leis previsto na parte final do inciso I do § 2º do artigo 58 da Constituição Federal, deve a questão ser submetida ao Conselho Especial, em atenção à cláusula de reserva de plenário. 2. A integridade do processo de formação da Lei nº 13.654/2018 foi contaminada, em tese, pela ausência de publicidade da íntegra da norma aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, com base no poder terminativo das comissões, incorrendo em inconstitucionalidade formal quanto ao seu artigo 4º, por se tratar de dispositivo que não foi submetido ao recurso previsto no inciso I do § 2º do artigo 58 da Constituição Federal. 3. A publicidade de texto que não se coaduna com o efetivamente aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal compromete a legitimidade do processo de formação da norma, por retirar dos parlamentares que não participaram do processo de discussão e votação da proposição legislativa a possibilidade de contra ela se insurgir, mediante a interposição de recurso constitucionalmente previsto para submeter o texto à instância legislativa suprema, com a sua composição plena. 4. Conforme o caput do artigo 287 do RITJDFT, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo será arguida incidentalmente perante órgão fracionário nos julgados de sua competência, e, caso acolhida pela maioria simples do colegiado correspondente, lavrar-se-á o acórdão do incidente de inconstitucionalidade e a matéria será submetida ao Conselho Especial. 5. A existência de arguição de inconstitucionalidade sobre o mesmo dispositivo legal, sem pronunciamento do Conselho Especial, não impede nova arguição baseada em fundamentos de inconstitucionalidade distintos. 6. Incidente de inconstitucionalidade suscitado, de ofício, pelo relator da apelação criminal, e acolhido para submeter a arguição de inconstitucionalidade ao Conselho Especial, com fundamento no artigo 97 da Constituição Federal, na Súmula Vinculante nº 10 e nos artigos 287 e 288, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ementa
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.CRIME DEROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654 DE 23/04/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. QUESTÃO PREJUDICIAL AO MÉRITO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PERTINÊNCIA DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO CITADO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.654/2018. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO, DE...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. REPOUSO NORTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese única em que se admitirá a supressão do exame pericial pela prova testemunhal. Desse modo, está evidente a clareza e peremptoriedade das disposições legais atinentes à necessidade de exame de corpo de delito nos crimes de deixam vestígios, não comportando qualquer interpretação criativa ou benevolente do Juiz, sob pena de extrapolar o alcance interpretativo permitido pelo texto da norma e de se tornar legislador positivo, o que não pode ser tolerado. 2. No caso, segundo os dispositivos legais acima referidos, era indispensável a realização do exame pericial para a constatação da qualificadora de rompimento de obstáculo, sendo que a prova testemunhal não poderia supri-lo. Ademais, o tempo necessário para a realização da perícia, a rigor, não colocaria em risco ou desguarnecido o patrimônio da vítima. Nesse particular, sequer há informação no sentido de que a vítima tenha realizado o reparo no vidro da janela que teria sido quebrado pelos acusados para adentrar ao estabelecimento comercial. Some-se a isso o fato de que a perícia sequer ter sido requisitada, de modo que o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo mostra-se em desconformidade com a legislação de regência, sendo que a confissão do acusado e o depoimento de testemunha não pode suprir a necessidade perícia, cuja realização era possível e exigível na espécie. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. REPOUSO NORTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese única em que se admitirá a supressão do exame pericial pela prova testemunhal. Desse modo, está evidente a clareza e peremptoriedade das disposições legais ati...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO PRESTADA NA FASE INQUISITORIAL. ATENUANAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEFINIDA PELO NÚMERO DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o acusado praticou os crimes de furto descritos na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Tendo o acusado confessado a prática delitiva na fase inquisitorial, o reconhecimento da atenuante é medida que se impõe, vez que se trata do exercício da autodefesa, a qual constitui garantia inexorável do réu. 3. A majoração da pena em razão do crime continuado é definida pelo número de crimes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO PRESTADA NA FASE INQUISITORIAL. ATENUANAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEFINIDA PELO NÚMERO DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o acusado praticou os crimes de furto descritos na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Tendo o acusado confessado a prática delitiva na fase inquisitorial, o reconhecimento da atenuante é medida que se impõe, vez que se trata do exercício da autodefesa, a qual co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMÍCIDIO TENTADO QUALIFICADO PELA DISSIMULAÇÃO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALINEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2°, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto, simulando pedido de desculpas por haver proferido gracejos insultuosos à mulher dele. O crime não se consumou porque a vítima conseguiu fugir, sendo o réu contido e perseguido por populares. 2 Se o recorrente apresenta termo de apelação invocando todas as alineas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o recurso deverá ser apreciados em todos os seus aspectos, mesmo que as razões mencionem apenas umas das alineas invocadas. 3 Não há nulidade na sentença proferida em conformidade com a decisão dos jurados e com as normas processuais pertinentes, assim como inexiste afronta manifesta do veredicto às provas dos autos quando os jurados decidem amparados em uma interpretação razoável das provas, sendo amplamente discutidas em Plenário. Várias testemunhas apontaram o réu como o autor das facadas contra a vítima. 3 Inviável reduzir a pena pela fração máxima quando há tentativa em que a vítima é esfaqueada em região de alta letalidade, sendo perseguida em seguida, denotando o desejo do agente de percorrer todo o iter criminis. 4 Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMÍCIDIO TENTADO QUALIFICADO PELA DISSIMULAÇÃO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALINEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2°, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto, simulando pedido de desculpas por haver proferido gracejos insultuosos à mulher dele. O crime não se consumou porque a vítima...
PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair mercadorias de um comércio, arrombando uma de suas janelas. 2 A consumação do furto qualificado ocorre com efetiva inversão da posse, quando a res furtiva sai da esfera de disponibilidade do possuidor e entrra na do agente 3 A prova testemunhal pode suprir a perícia para comprovar a ruptura de obstáculo, quando o arrombamento seja facilmente perceptível ao leigo, desde que a ausência do laudo seja justificada: não é razoável esperar que um comércio permaneça com as portas arrombadas esperando indefinidamente o comparecimento dos peritos e assim se expondo a novos crimes. 4 Para caracterizar a multireincidência, o réu deverá ter mais de três condenações, caso emque não se podem compensar integralmente essa agravante com uma atenuante, devendo prevalecer o aumento mitigado da pena. 5 Mantém-se a prisão preventiva quando subsistem os motivos que a justificaram. Confirmada a sentença no segundo grau, não há que ser solto o réu que respondeu preso ao processo, não havendo incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a negativa do direito de recorrer em liberdade. 6 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair mercadorias de um comércio, arrombando uma de suas janelas. 2 A consumação do furto qualificado ocorre com efetiva inversão da posse, quando a res furtiva sai da esfera de disponibilidade do possuidor e entrra na do agente 3 A prova testemunhal...
PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, e 65, da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a ex-namorada, inconformado com o fim do relacionamento, ainda lhe perturbando a tranquilidade com o envio de inúmeras mensagens, indo também repetidamente ao seu local de trabalho, ocasionando a demissão da vítima. 2 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é mister fixar na sentença o valor mínimo da indenização por dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, e 65, da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a ex-namorada, inconformado com o fim do relacionamento, ainda lhe perturbando a tranquilidade com o envio de inúmeras mensagens, indo também repetidamente ao seu local de trabalho, ocasionando a demiss...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA VAZIA À DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular e o dinheiro de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com revólver. 2 A majorante do uso de arma foi provada pela palavra da vítima, sempre reputada de grande importância no esclarecimento de crimes, que indicou o uso efetivo de um revólver na realização da grave ameaça. Não se pode substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a condenação for superior a quatro anos e o crime tenha sido cometido com grave ameaça a pessoa. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA VAZIA À DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular e o dinheiro de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com revólver. 2 A majorante do uso de arma foi provada pela palavra da vítima, sempre reputada de grande importância no esclarecimento de crimes, que indicou o uso efetivo de um revólver na realização da grave ameaça....
PENAL. AMEAÇA DE MORTE À EX-NAMORADA E À EX-CUNHADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESACATO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDENCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO SURSIS DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, mais o artigo 331, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter ameaçado de morte sua ex-namorada e a irmã dela, desacatando, ainda, o Policial Militar quando atendia à ocorrência policial. 2 A ameaça se reputa idônea quando efetivamente incute temor na vítima, levando-a imediatamente a se socorrer da Polícia em busca de proteção. O fato de o réu estar embriagado ou drogada não o exime de culpa, pelo contrário o torna mais perigoso e, por isso, mais temível a ameaça feita. Inteligência do artigo 28, inciso II, do Código Penal 3 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do cidadão, o que não significa que possa impunemente ofender funcionários públicos no desempenho da função. Esse tipo de conduta deve ser analisada em cada caso concreto, de modo a aferir a presença das elementares da descrição do artigo 331 do Código Penal. 4 A violência e a grave ameaça à mulher impedem a substituição da pena por restritivas de direitos, mas, desde que preenchidos os requisitos legais, não impedem o benefício da suspensão condicional da pena de que trata o artigo 77, do Código Penal. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. AMEAÇA DE MORTE À EX-NAMORADA E À EX-CUNHADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESACATO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDENCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO SURSIS DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, mais o artigo 331, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando se apurou que ocultasse uma arma de fogo de uso permitido sem deter a necessária autorização da autoridade competente. 2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua ou dentro do carro, acarretando a legítima presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos demais cidadãos. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando se apurou que ocultasse uma arma de fogo de uso permitido sem deter a necessária autorização da autoridade competente. 2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua ou dentro do carro, acarretando a...
PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉU ABSOLVIDO. INCONFORMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir treze vezes o artigo 171, mais o 288, do Código Penal, suscitando a inconformidade do Ministério Público, que postula a condenação, alegando que há provas suficientes à condenação, com demonstração de que o réu obteve vantagem indevida por meio de fraude, em detrimento de terceiro. 2 Nada obstante a inconformidade manifestada, o exame aprofundado das provas dos autos não permite estabelecer com a certeza necessária a materialidade, autoria e culpa, inexistindo elementos seguros que comprovam a ocorrência de fraudes e de que o réu tenha deles participado e se locupletado indevidamente. A dúvida em Direito Penal se resolve em favor do acusado, valendo o brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉU ABSOLVIDO. INCONFORMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir treze vezes o artigo 171, mais o 288, do Código Penal, suscitando a inconformidade do Ministério Público, que postula a condenação, alegando que há provas suficientes à condenação, com demonstração de que o réu obteve vantagem indevida por meio de fraude, em detrimento de terceiro. 2 Nada obstante a inconformidade manifestada, o exame aprofundado das provas dos autos não permite estabelecer com...
Prisão preventiva. Violência doméstica. Ameaça. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. 1 - Citado pessoalmente e apresentada defesa prévia, não há qualquer prejuízo ao regular andamento processual a justificar a prisão preventiva, pois, caso o paciente não compareça aos demais atos processuais, poderá ser julgado à revelia (CPP, art. 367). 2 - Não se justifica a prisão do paciente como garantia da ordem pública se, decorrido mais de um ano dos fatos, não há dados concretos e graves que indiquem que a liberdade do paciente represente risco à incolumidade física e psíquica da vítima, sobretudo quando o crime pelo qual foi condenado anteriormente não pressupõe violência ou grave ameaça. 3 - Ordem concedida.
Ementa
Prisão preventiva. Violência doméstica. Ameaça. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. 1 - Citado pessoalmente e apresentada defesa prévia, não há qualquer prejuízo ao regular andamento processual a justificar a prisão preventiva, pois, caso o paciente não compareça aos demais atos processuais, poderá ser julgado à revelia (CPP, art. 367). 2 - Não se justifica a prisão do paciente como garantia da ordem pública se, decorrido mais de um ano dos fatos, não há dados concretos e graves que indiquem que a liberdade do paciente represente risco à incolumidade física e psíquica da vítima,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. MATÉRIA AFETA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ACORDÃO DA TURMA RECURSAL. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MEIO IMPRÓPRIO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não é o recurso próprio para a discussão de mérito ou análise de matéria a ser tratada por turma recursal. Seu objetivo é outro: coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o exame aprofundado de prova ou a supressão de instância. 2. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. MATÉRIA AFETA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ACORDÃO DA TURMA RECURSAL. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MEIO IMPRÓPRIO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não é o recurso próprio para a discussão de mérito ou análise de matéria a ser tratada por turma recursal. Seu objetivo é outro: coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o exame aprofundado de prova ou a supressão de instância. 2. Ordem não conhecid...