PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 1º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de, junto com menor, subtrair cento e sessenta e quatro reais de frentista de posto de gasolina, ameaçando-o com a simulação de porte de arma de fogo. 2 Documentos oficiais oriundos de Delegacia de Polícia, tais como o boletim de ocorrência, o termo de declarações do adolescente e o seu prontuário civil, são meios hábeis para comprovar a menoridade, ante a presunção de idoneidade e credibilidade ínsita ao documento público, somente derrogável mediante prova cabal adversa. Principalmente quando não são contestados no curso da instrução. 3 Embargos infringentes não providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 1º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de, junto com menor, subtrair cento e sessenta e quatro reais de frentista de posto de gasolina, ameaçando-o com a simulação de porte de arma de fogo. 2 Documentos oficiais oriundos de Delegacia de Polícia, tais como o boletim de ocorrência, o termo de declarações do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova produzida em inquérito - depoimentos da vítima e de policiais - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, que foi reconhecido pela vítima, de modo que não há que se falar em absolvição. 2.Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova produzida em inquérito - depoimentos da vítima e de policiais - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, que foi reconhecido pela vítima, de modo que não há que se falar em absolvição. 2.Recurso conhecido e não provido para manter a cond...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 3,24G (TRÊS GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As provas dos autos, consistentes em confissões, depoimentos e fotografia de satélite, comprovaram que o local em que os réus praticavam o crime de tráfico de drogas se localizava nas imediações de uma instituição de ensino, incidindo-se ao caso a causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 2. Restando plenamente comprovado que os apelantes provém todo o seu sustento do tráfico, não há como aplicar-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois demonstrada a dedicação a atividades criminosas. 3. Não preenchidos os requisitos previstos nos artigos 33, § 2º, alínea c, e 44, inciso I, ambos do Código Penal, incabível a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino), aplicando-lhes as penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 3,24G (TRÊS GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As provas do...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o veículo era conduzido pelo réu no momento da apreensão, o qual não apresentou versão verossímil para a conduta. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o veículo era conduzido pelo réu no momento da apreensão, o qual não apresentou versão verossímil para a conduta. 2. Recurso conhecido e não provido para m...
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A oitiva informal do adolescente não é condição de procedibilidade para o oferecimento da representação, servindo apenas de auxílio da formação do convencimento do membro do Ministério Público para que ele opte por uma das opções previstas no artigo 180 do Estatuto menorista: promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou representar. Entendendo o Parquet que os elementos dos autos são suficientes para a formação do seu convencimento acerca do oferecimento da representação, o órgão possui a prerrogativa de ofertá-la, sem que seja obrigado a realizar a oitiva informal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, afastado o óbice da ausência de oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público, determinar ao Juízo a quo que verifique a presença ou não dos demais requisitos para fins de recebimento ou não da representação.
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APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A oitiva informal do adolescente não é condição de procedibilidade para o oferecimento da representação, servindo apenas de auxílio da formação do convencimento do membro do Ministério Público para que ele opte por uma das opções previstas no artigo 180 do Estatuto menorista: promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou representar....
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Na espécie, o agravante praticou dois roubos na mesma cidade satélite, em um intervalo de apenas 15 (quinze) minutos, utilizando-se do mesmo veículo e na companhia de um comparsa, subtraindo em ambos os casos os bens das vítimas que caminhavam em via pública e com idêntico modus operandi. Épossível admitir que o recorrente, por já ter praticado o primeiro roubo, tendo ciência da vigilância exercida naquele horário e naquele local, tenha se aproveitado das mesmas circunstâncias para subtrair bens de outra vítima que transitava nas proximidades, de modo que o segundo crime pode ser considerado, no caso concreto, continuação do primeiro. 3. Recurso conhecido e provido para reconhecer a continuidade delitiva e determinar a unificação das penas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Na espécie, o agravante praticou dois roubos na mesma cidade satélite, em um intervalo de apenas 15 (quinze) minutos, utilizando-se do mesmo veículo e na companhia de um comparsa, subtraindo em ambos os casos os bens das vítimas que caminhavam em via pública e com idêntico modus operandi. Épossí...
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DAS MEDIDAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Presentes indícios da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e demonstrado o risco para a integridade física e moral da ofendida, vítima, em tese, do crime de dano e injúria, devem ser deferidas as medidas protetivas postuladas com fundamento na Lei nº 11.340/2006. 2.Reclamação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido para reformar a decisão impugnada, aplicando ao suposto agressor, ora interessado, as medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas a e b, da Lei nº 11.340/2006.
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RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DAS MEDIDAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Presentes indícios da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e demonstrado o risco para a integridade física e moral da ofendida, vítima, em tese, do crime de dano e injúria, devem ser deferidas as medidas protetivas postuladas com fundamento na Lei nº 11.340/2006. 2.Reclamação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido para reformar...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. As declarações uníssonas da vítima, narrando de forma segura e coerente a dinâmica delitiva, as quais foram corroboradas por laudo de exame de corpo de delito, comprovam a conduta do acusado. 3. Para a comprovação de ocorrência de lesões recíprocas, deve-se analisar o contexto probatório. Ausente qualquer evidência de que o réu teve sua integridade física afetada, incabível a tese de agressões mútuas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. As declarações uníssonas da vítima, narrando de forma segura e coerente a dinâmica delitiva, as quais foram c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por erro de tipo, se o réu, na companhia de outros indivíduos, agiu em unidade de desígnios para ofender a integridade física da vítima, tendo o apelante subtraído o aparelho celular da vítima, entregando-o a terceira pessoa no momento da confusão. 2. Não prospera a alegação defensiva de desclassificação do crime de roubo para lesão corporal leve, com o reconhecimento de participação de menor importância, pois as ofensas físicas não ocorreram de forma isolada, mas no instante em que a vítima era desapossada de seus pertences, tendo ocorrido efetivamente a subtração de pertences da vítima após as agressões sofridas por ela. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por erro de tipo, se o réu, na companhia de outros indivíduos, agiu em unidade de desígnios para ofender a integridade física da vítima, tendo o apelante subtraí...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA NA PRIMERA FASE. DESPROPORCONALIDADE. RECURSO DA DEFESA. AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. NÃO REINCIDENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É possível a avaliação desfavorável dos antecedentes, da personalidade e da conduta social, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se trate de condenações distintas. 2. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, o aumento operado na sentença por cada circunstância judicial analisada desfavoravelmente se mostra desproporcional,sendo necessária a redução do quantum de exasperação da pena-base. 3. A redução da pena na segunda etapa da dosimetria em razão da presença da atenuante da confissão espontânea guardou proporcionalidade com a pena-base. Assim, deve ser mantido o quantum de redução operado em razão daquela atenuante. 4. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juízo das Execuções. 5. Aplica-se o regime semiaberto ao agente primário condenado à pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, embora quatro circunstâncias judiciais tenham sido analisadas de forma negativa. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do Ministério Público para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal, avaliar desfavoravelmente as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, aumentando a pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, calculados à razão mínima legal. Parcialmente provido o recurso da Defesa para alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA NA PRIMERA FASE. DESPROPORCONALIDADE. RECURSO DA DEFESA. AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. NÃO REINCIDENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É possível a avaliação desfavorá...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. 1ª FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO. 2ª FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 3ª FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PROCEDENTE. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CP. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Possuindo o réu várias condenações com trânsito em julgado em data anterior ao fato em análise, é possível avaliar negativamente os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase, além da reincidência na segunda fase, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. 2. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea não pode ser integral quando o réu ostenta mais de uma condenação apta à configuração da referida agravante. 3. A Lei 13.654/2018, ao revogar o inciso I do § 2º do art. 157 do CP e acrescentar o § 2º-A, inciso I, deixou de considerar o roubo com emprego de arma branca como uma das hipóteses de roubo circunstanciado. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. 1ª FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO. 2ª FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 3ª FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PROCEDENTE. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CP. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Possuindo o réu várias condenações com trânsito em julgado em data ante...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão de regime (Súmula nº 716, do STF). No caso de unificação das penas, impõe-se a manutenção da data do primeiro recolhimento cautelar como marco para o cálculo de benefícios, na inexistência de falta grave no curso da execução. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. No crime de ameaça, a representação da vítima é condição de procedibilidade da ação penal. Não havendo manifestação de uma das ofendidas em ver processado o acusado, é de ser excluída a sua condenação nessa parte. 2. A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do juiz, quando verificar que a presença do acusado gere temor ou constrangimento à vítima, nos termos do artigo 217, do CPP, não havendo que se falar em nulidade, ainda mais quando oadvogado do acusado permaneceu na sala de audiências e participou normalmente do ato. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo. 4. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 5. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. No crime de ameaça, a representação da vítima é condição de procedibilidade da ação penal. Não havendo manifestação de uma das ofendidas em ver processado o acusado, é de ser excluída a sua condenação nessa parte. 2. A retirada do réu da sala de audiências é uma f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. LEGITIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada em sede inquisitiva. 2. Acontravenção penal de vias de fato (art. 21, da LCP) possui âmbito de incidência delimitado e confere proteção à integridade física, bem jurídico penalmente relevante, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da taxatividade e da legalidade. 3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 25, do CP, quais sejam, injusta agressão, atual ou iminente, e uso moderado dos meios para repeli-la, não há como se reconhecer a excludente de ilicitude da legitima defesa. 4. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. LEGITIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada em sede inquisitiva. 2. Acontravenção penal de vias de fato (art. 21, da LCP) possui âmbito de incidência delimitado e confere proteção à integridade física, b...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação dolosa, quando as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita. 2. Incumbe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação dolosa, quando as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita. 2. Incumbe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julg...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão de regime (Súm. n. 716, do STF). No caso de unificação das penas, impõe-se a manutenção da data do primeiro recolhimento cautelar como marco para o cálculo de benefícios, na inexistência de falta grave no curso da execução. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progress...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão de regime (Súmula nº 716, do STF). No caso de unificação das penas, impõe-se a manutenção da data do primeiro recolhimento cautelar como marco para o cálculo de benefícios, na inexistência de falta grave no curso da execução. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão de regime (Súmula nº 716, do STF). No caso de unificação das penas, impõe-se a manutenção da data do primeiro recolhimento cautelar como marco para o cálculo de benefícios, na inexistência de falta grave no curso da execução. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para co...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. EXIGÊNCIA DE DINHEIRO PARA RESTITUIR ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRIDAS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À SEGUNDA RECORRIDA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos demonstram que a primeira recorrida participou ativamente do delito de extorsão narrado na denúncia. Embora não tenha sido ela própria quem fez a exigência dos valores e proferiu ameaças de matar o animal de estimação da vítima, esteve no local combinado para a devolução da cadela e falou pessoalmente com a vítima com o intuito de verificar se ela havia levado o dinheiro combinado e de se certificar que a polícia não havia sido acionada. Todavia, deve ser reconhecida a participação de menor importância. 2. Relativamente à segunda recorrida, embora tenha sido ela a pessoa que estava na posse da cadela da vítima e que também tenha ido ao local combinado para a devolução do animal, as provas dos autos deixam dúvidas de que ela quis participar do crime de extorsão, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, mantida a absolvição da segunda recorrida, condenar a primeira recorrida nas sanções do artigo 158, § 1º, combinado com o artigo 29, § 1º, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. EXIGÊNCIA DE DINHEIRO PARA RESTITUIR ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRIDAS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À SEGUNDA RECORRIDA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos demonstram que a primeira recorrida participou ativamente do delito de extorsão narrado na denúncia. Embora não tenha sido ela própria quem fez a exigência dos valores e proferiu ameaças de matar o animal de estimação da vítima, esteve no lo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na espécie, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, mantendo a condenação do embargante pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Assim, o Tribunal manifestou-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na espécie, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, mantendo a condenação do embargante pelo c...