PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS ÀS ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO EM SUA AMPLITUDE MÁXIMA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear a ex-namorada pelas costas e inopinadamente, inconformado com o fim do relacionamento. O crime só não se consumou porque vizinhos acudiram aos gritos desesperados de socorro da vítima, e a levaram com rapidez ao pronto-socorro, onde foi atendida com presteza e eficácia. 2 A Defesa apresentou o Termo de Apelação no fim do julgamento em Plenário, mas as suas razões não indicaram as nulidades havidas depois da pronúncia, nem em que ponto a sentença teria contrariado a decisão dos jurados. Todavia, o recurso há de ser conhecido em sua plenitude máxima, por ser delimitado pelo termo subscrito pelo réu e por sua Defesa. 3 O exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente e que a sentença foi proferida com estrita observância das normas processuais , refletindo com fidelidade o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 4 Não há contrariedade manifesta do veredicto em relação às provas dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados no curso da instrução, especialmente os testemunhos e a confissão parcial do réu. 5 Há que ser reconhecida a confissão espontânea quando o réu confirma haver esfaqueado a vítima, embora negando intenção homicida, contribuindo, assim , para a formação da convicção íntima dos jurados, ao se pronunciarem pela condenação. 6 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS ÀS ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO EM SUA AMPLITUDE MÁXIMA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear a ex-namo...
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE INJÚRIA. DISCUSSÃO FAMILIAR ENTRE SOGRO E GENRO A RESPEITO DA POSSE, GUARDA E DIREITO DE VISITAS AO FILHO MENOR. OMISSÃO NA ENTREGA DO MENOR NO LOCAL E MOMENTO ACORDADOS. REGISTRO POLICIAL RELATANDO DISCUSSÃO COM SUPOSTAS INJÚRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 339 do Código Penal, depois de proceder ao registro policial de uma ocorrência, relatando crimes de ameaça e de injúria perpetrado pelos próprio genro, sabendo-o inocente. Depois de homologado judicialmente acordo de posse e guarda da infante, a suposta vítima e seu filho foram ao local acordado para buscar a criança, mas não a receberam. Em razão disso, ocorreu uma discussão acalorada no meio da rua, denotando a extrema exaltação de ânimos do réu, da vítima e de seus familiares presentes no local. Cessado o imbróglio, o réu e sua filha foram à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência policial, imputando à vítima e ao seu filho os crimes de injúria e ameaças, o que ensejou Procedimento de Investigação Criminal, que acabou arquivado por falta de prova da ocorrência de crimes. 2 As provas testemunhais não esclarecem com a clareza necessária o animus injuriandi vel diffamandi nas palavras de quem procedeu ao registro da ocorrência policial. Cada protagonista e seus familiares relatam versões conflitantes e lacunosas, suscitando dúvidas que não foram dirimidas por testemunhos imparciais, levando à absolvição do réu por insuficiência probatória. 3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE INJÚRIA. DISCUSSÃO FAMILIAR ENTRE SOGRO E GENRO A RESPEITO DA POSSE, GUARDA E DIREITO DE VISITAS AO FILHO MENOR. OMISSÃO NA ENTREGA DO MENOR NO LOCAL E MOMENTO ACORDADOS. REGISTRO POLICIAL RELATANDO DISCUSSÃO COM SUPOSTAS INJÚRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 339 do Código Penal, depois de proceder ao registro policial de uma ocorrência, relatando crimes de ameaça e de injúria perpetrado pelos próprio genro, sabendo-o inocente. Depois de homologado judicialm...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de enviar mensagens por e-mail com ameaças de morte à ex-esposa. 2 A denúncia não é inepta quando narra o fato criminoso e suas circunstâncias mais relevantes, a qualificação do réu, a classificação da conduta e apresenta desde logo o rol de testemunhas, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3 É inegável que vítima se sente aterrorizada quando pede socorro à Polícia Civil, registrando a ocorrência e requerendo medidas protetivas de urgência. 4 A materialidade e a autoria da ameaça se reputam provadas quando o depoimento vítimário se apresente lógico, consistente e conta com o amparo de outros elementos de convicção, no caso, mensagens enviadas por e-mail contendo injúrias e ameaças de morte, 5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de enviar mensagens por e-mail com ameaças de morte à ex-esposa. 2 A denúncia não é inepta quando narra o fato criminoso e suas circunstâncias mais relevantes, a qualificação do réu, a classificação da conduta e apresenta desde logo o rol de testemunhas, possibilitando o exercício do contraditório...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam. 3. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao tribunal do júri, só é viável quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam. 3. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedi...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não cabe efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o artigo 215, ECA. 2. Comprovada a prática de ato infracional grave e a presença de aspectos pessoais e sociais negativos, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não cabe efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o artigo 215, ECA. 2. Comprovada a prática de ato infracional grave e a presença de aspectos pessoais e sociais negativos, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberda...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL EM 9 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode pretender descaracterizar o writ para transformá-lo numa segunda apelação, o que conspurcaria o sistema do juizado especial, ou seja, transformaria o Tribunal de Justiça num segundo órgão colegiado para rever os pronunciamentos das Turmas Recursais. Seria transformar o juizado especial em um sistema burocratizado, o que é pior, com dois colegiados examinando questão probatória. Seria destruir o objetivo da Lei Federal 9.099/95. 2. Não há ilegalidade a reparar quando o acórdão objurgado se encontra em consonância com o entendimento jurisprudencial, mantendo a condenação do paciente à pena de 9 (nove) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pois, embora inferior a 4 (quatro) anos, o paciente é reincidente e desfavoráveis duas circunstâncias judiciais. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL EM 9 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode pretender descaracterizar o writ para transformá-lo numa segunda apelação, o que conspurcaria o sistema do juizado especial, ou seja, transformaria o Tribunal de Justiça num segundo órgão colegiado para rever os pronunciamentos das Turmas Recursais. Seria transformar o juizado especial em um sistema burocratizado, o que é pior, com dois colegiados examinando questão probatória. Seria destr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.PERICULOSIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, ser extraídos das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, além da significativa quantidade de droga apreendida (535g de crack), a revelar periculosidade concreta em vista do risco acentuado à saúde pública, há registros também de indiciamento recente por supostos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores, o que somado à falta de comprovação de atividade lícita do paciente, reforça a necessidade de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.PERICULOSIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, ser extraídos das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, além da significativa quantidade de droga apreendida (535g de crack), a revelar periculosidade concreta em vista do risco acentuado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIaLIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Restando patente o dolo de empregar grave ameaça contra a vítima que contribui para o deslinde judicial de ação penal em curso, com o fim de favorecer interesse próprio em processo judicial, caracterizado está o delito previsto no art. 344, do CP. 2. Não vinga a alegação de atipicidade material da conduta por erro de tipo, quanto ao crime de corrupção de menor, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIaLIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Restando patente o dolo de empregar grave ameaça contra a vítima que contribui para o deslinde judicial de ação penal em curso, com o fim de favorecer interesse próprio em processo judicial, caracterizado está o delito previsto no art. 344, do CP. 2. Não vinga a alegação de atipicidade material da conduta por erro de tipo, quanto ao crime de corrupção de menor, quando i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3. Não é necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida ou periciada para configurar a causa de aumento, uma vez que tal majorante pode ser comprovada por outros meios de prova, inclusive pela prova oral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO NORMA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL SUFICIENTE.AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A tese de inconstitucionalidade do preceito secundário da norma pena prevista no art. 217-A, do Código Penal, não encontra acolhida no entendimento jurisprudencial do STF e desta Corte. 2. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual de criança, os depoimentos harmônicos da vítima, do informante e das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 3. A ausência de sinais de violência sexual alegada pela defesa não é apta para afastar a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os quais, por vezes, não deixam vestígios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO NORMA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL SUFICIENTE.AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A tese de inconstitucionalidade do preceito secundário da norma pena prevista no art. 217-A, do Código Penal, não encontra acolhida no entendimento jurisprudencial do STF e desta Corte. 2. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual de criança, os depoimentos harmônicos da vítima, do informante e das testemunhas, colhidos sob o crivo do con...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2.Se os jurados reconheceram que o crime foi cometido pelo réu, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2.Se os jurados reconheceram que o crime foi cometido pelo réu, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3.Recu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA FACA UTILIZADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, é dispensável a sua apreensão ou perícia se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. 2. A palavra da vítima se reveste de especial relevo no reconhecimento da majorante relativa ao uso de arma visto que é justamente o uso do artefato que proporciona, de maneira mais efetiva, a grave ameaça levada a efeito pelo autor do delito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA FACA UTILIZADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, é dispensável a sua apreensão ou perícia se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. 2. A palavra da vítima se reveste de especial relevo no reconhecimento da majorante relativa ao uso de arma visto que é justamente o uso do artefato que proporciona, de maneira mais efetiva, a grave ameaça levada a efeito pelo autor do...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cabe ao réu, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame serve para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria, além da reincidência na segunda fase, não se verificando no caso o vedado bis in idem. 4. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de sua folha penal. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cabe ao réu, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LAUDO TOXICOLÓGICO. LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO IDEAL. NATUREZA DA DROGA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, quando resta devidamente comprovada nos autos a prática de tráfico de drogas. 2. A ausência de laudo para atestar a potencialidade lesiva da munição não desnatura a tipicidade do crime previsto no art. 16, da Lei n. 10.826/2003, o qual é de perigo abstrato. 3. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o acusado admite a propriedade das substâncias ilícitas, embora alegando que se destinavam apenas ao seu consumo pessoal. 4. A aplicação da minorante relativa ao tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da LAD) em patamar pouco abaixo do máximo previsto em lei, justifica-se em razão da natureza da droga apreendida, altamente nociva. 5. De acordo com o posicionamento do STF, configura bis in idem a utilização dos mesmos elementos, no caso a natureza e a quantidade da droga, para majorar a pena-base e para definir a fração de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da LAD. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LAUDO TOXICOLÓGICO. LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO IDEAL. NATUREZA DA DROGA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, quando resta devidamente comprovada nos autos a prática de tráfico de drogas. 2. A ausência de laudo para at...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Correta a valoração negativa da culpabilidade, se a conduta do agente ultrapassou o juízo de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora. 2. As consequências do crime dizem respeito aos efeitos produzidos pela ação delituosa que consistem no maior dano para a vítima. Se a prova pericial atesta a gravidade das lesões, inclusive com perda de membro inferior, correta a valoração negativa de tal circunstância judicial. 3. A redução da pena, na segunda fase, em razão da presença de atenuante, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira, em razão de circunstância judicial desfavorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Correta a valoração negativa da culpabilidade, se a conduta do agente ultrapassou o juízo de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora. 2. As consequências do crime dizem respeito aos efeitos produzidos pela ação delituosa que consistem no maior dano para a vítima. Se a prova pericial atesta a gravidade das lesões, inclusive com perda de membro inferior,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. 1. Não se pode considerar socialmente adequada uma conduta ilícita, que causa enorme prejuízo aos autores intelectuais das obras contrafeitas, ao fisco, à indústria fonográfica e aos comerciantes regularmente estabelecidos, em razão da concorrência desleal dos produtos falsificados. (Súmula nº 502, do STJ). 2. Por se tratar de circunstância que exclui o crime, a prova do estado de necessidade constitui ônus de quem o alega. Além disso, era perfeitamente possível aos réus adotarem conduta lícita para obter renda, a fim de proverem suas subsistências. 3. Em se tratando de réu primário, com apenas uma das circunstâncias judiciais negativa, e a pena inferior a quatro anos, cabível o regime inicial aberto. 4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante. Deu-se parcial provimento ao recurso do segundo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. 1. Não se pode considerar socialmente adequada uma conduta ilícita, que causa enorme prejuízo aos autores intelectuais das obras contrafeitas, ao fisco, à indústria fonográfica e aos comerciantes regularmente estabelecidos, em razão da concorrência desleal dos produtos falsificados. (Súmula nº 502, do STJ). 2. Por se tratar de circunstância que exclui o crime, a pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E CRIMES CONEXOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. 1. A redução da pena na segunda fase da dosimetria, em razão de circunstância atenuante, deve nortear-se por critério de equidade, de modo a guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 2. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no artigo 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo agente. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase intermediária, correta a redução na fração de ½ (metade). 3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E CRIMES CONEXOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. 1. A redução da pena na segunda fase da dosimetria, em razão de circunstância atenuante, deve nortear-se por critério de equidade, de modo a guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 2. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no artigo 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo ag...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou poste...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL PARA NOVO BENEFÍCIO. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REQUISITO SUBJETIVO. PARTICULARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a nova orientação dos tribunais superiores, o marco inicial a ser considerado para a progressão de regime deve ser a data que o sentenciado preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para ingressar no novo regime, e não aquela em que efetivamente nele ingressou. Isso porque a decisão de progressão de regime tem natureza meramente declaratória, e não constitutiva. 2. Além do atestado de comportamento carcerário, o exame criminológico também pode ser considerado para aferição do requisito subjetivo da progressão de regime, em casos de condenados por crimes de natureza sexual. Assim, a avaliação do sentenciado após a realização das medidas sugeridas no laudo pericial será útil para a aferição do requisito subjetivo do benefício. Entretanto, não se pode afirmar que tão somente a implementação daquelas sugestões tem o condão de tornar satisfeito o requisito subjetivo do benefício, porquanto a participação do apenado nas atividades propostas não implica necessariamente em sua mudança comportamental. 3. Na ausência de nova avaliação técnica após o exame criminológico e inexistindo qualquer dado a macular o comportamento do apenado, deve-se considerar a data de satisfação do requisito objetivo como o marco para nova progressão de regime. 4. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL PARA NOVO BENEFÍCIO. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REQUISITO SUBJETIVO. PARTICULARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a nova orientação dos tribunais superiores, o marco inicial a ser considerado para a progressão de regime deve ser a data que o sentenciado preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para ingressar no novo regime, e não aquela em que efetivamente nele ingressou. Isso porque a decisão de progressão de regime tem natureza meramente declaratória...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO POR MEIO CRUEL (ASFIXIA). TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA INTERPOSTO COM BASE NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III.CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso da Defesa de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, b e d, do Código de Processo Penal, embora as razões façam referências apenas a alínea c, conforme termo de apelação de fls. 343 e 383. 2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu praticou o crime de homicídio qualificado por asfixia, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Tendo sido utilizados fundamentos inidôneos para se avaliar de forma desfavorável a circunstância judicial da personalidade, é de rigor o afastamento dessa valoração negativa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, afastar a análise negativa da circunstância judicial da personalidade,redimensionando a pena aplicada de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses para 12 (doze) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO POR MEIO CRUEL (ASFIXIA). TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA INTERPOSTO COM BASE NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III.CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLIS...