DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVAS. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ADEQUAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. 1. Existindo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306, caput), tendo o réu, inclusive, confessado em juízo a ingestão de bebida alcoólica, circunstância esta corroborada pelo acervo probatório, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. A penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ter a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos, conforme o artigo 293 da Lei n. 9.503/1997, observada a proporcionalidade com a pena corporal imposta, segundo orientação jurisprudencial dominante. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVAS. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ADEQUAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. 1. Existindo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306, caput), tendo o réu, inclusive, confessado em juízo a ingestão de bebida alcoólica, circunstância esta corroborada pelo acervo probatório, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. A penalidade de suspensão...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA NÃO HEDIONDA DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDULTO PLENO. DECRETO N. 8.615/2015, ART. 1º, XVI. REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE ¼ DA PENA. 1. Após recente entendimento das Cortes Superiores, no sentido de retirar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006), passa-se a classificá-lo como delito comum e, portanto, passível de concessão do indulto pleno estabelecido no art. 1º, inciso XVI, do Decreto n. 8.615/2015, na presença dos demais requisitos objetivos e subjetivos de espécie. Precedentes do STJ e do STF. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA NÃO HEDIONDA DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDULTO PLENO. DECRETO N. 8.615/2015, ART. 1º, XVI. REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE ¼ DA PENA. 1. Após recente entendimento das Cortes Superiores, no sentido de retirar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006), passa-se a classificá-lo como delito comum e, portanto, passível de concessão do indulto pleno estabelecido no art. 1º, inciso XVI, do Decreto n. 8.615/2015, na presença dos demais requisitos objetivos e subjetivos de espécie. Precedentes do STJ...
Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de tráfico de entorpecentes entre Estados da Federação. Paciente embarcado em aeronave doméstica, originária de Belém/PA e com destino a João Pessoa/PB, em conexão no Aeroporto de Brasília, trazendo consigo, para fins de difusão ilícita, no interior de sua bagagem, cerca de 7kg de maconha e 1kg de cocaína. Prisão em flagrante realizada pela Polícia Federal. Conversão em prisão preventiva. Legalidade. Fumus comissi delecti e periculum libertatis presentes. Garantia da ordem pública e periculosidade in concreto. Irrelevância dos predicados subjetivos favoráveis do paciente. Impetração admitida; ordem denegada.
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Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de tráfico de entorpecentes entre Estados da Federação. Paciente embarcado em aeronave doméstica, originária de Belém/PA e com destino a João Pessoa/PB, em conexão no Aeroporto de Brasília, trazendo consigo, para fins de difusão ilícita, no interior de sua bagagem, cerca de 7kg de maconha e 1kg de cocaína. Prisão em flagrante realizada pela Polícia Federal. Conversão em prisão preventiva. Legalidade. Fumus comissi delecti e periculum libertatis presentes. Garantia da ordem pública e periculosidade in concreto. Irrelevância dos predicados subjet...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delituosa e periculosidade do paciente em razão do modus operandi adotado, considerando que já vem sendo investigado por condutas relacionadas com aquelas pelas quais foi preso em flagrante, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão da prisão em preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delituosa e periculosidade do paciente em razão do modus operandi adotado, considerando que já vem sendo investigado por condutas relacionadas com aquelas pelas quais foi preso em flagrante,...
PENAL. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia. Provado que o réu conduziu veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica, não há que falar em absolvição.
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PENAL. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia. Provado que o réu conduziu veículo automotor sob a influência de bebida alcoóli...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 352, CAPUT, 129, CAPUT, 147, CAPUT, 331, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA. AMEAÇA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caderno probatório confirma a autoria e a materialidade delitivas dos crimes de evasão mediante violência e lesão corporal. Não há incompatibilidade entre o artigo 331 do Código Penal e o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, porquanto o direito de liberdade de expressão e de pensamento deve ser exercido de modo compatível com os demais direitos assegurados pela ordem jurídica. Xingamentos proferidos contra agentes públicos, de modo despropositado e com o intuito único de desqualificá-los, são condutas típicas e que devem ser submetidas ao Direito Penal. Se as ameaças irrogadas foram um desdobramento da intenção do réu de proferir palavras desrespeitosas aos agentes policiais em decorrência da função por estes desempenhada, aplica-se o princípio da consunção em relação ao delito tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal. A dosimetria deve ser revista quando a pena-base é incrementada em montante não razoável com o intervalo da pena abstrata prevista para o delito, bem como quando, para a reincidência, não se observa a fração de 1/6 (um sexto), à míngua de maiores fundamentações.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 352, CAPUT, 129, CAPUT, 147, CAPUT, 331, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA. AMEAÇA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caderno probatório confirma a autoria e a materialidade delitivas dos crimes de evasão mediante violência e lesão corporal. Não há incompatibilidade entre o artigo 331 do Código Penal e o artigo 13 da Convenção American...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA DE MULTA - SUPOSTAS LESÕES RECÍPROCAS - ARTIGO 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL - ALTERAÇÃO SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL - FACULDADE DO JULGADOR - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente se tratando de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Eventual incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa restou superada, sobretudo porque o acusado extrapolou os meios necessários a repelir suposta agressão injusta, na medida em que atingiu a então companheira com um soco na testa, quando, nos dizeres das testemunhas, o réu estaria no máximo com arranhões no braço. Tratando-se de delitos sob a égide da Lei 11.340/2006, não se aplica a substituição prevista no § 5º do artigo 129 do Código Penal, haja vista a proibição expressa de aplicação de multa de forma isolada, conforme artigo 17 da Lei 11.340/2006.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA DE MULTA - SUPOSTAS LESÕES RECÍPROCAS - ARTIGO 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL - ALTERAÇÃO SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL - FACULDADE DO JULGADOR - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerê...
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência,...
HABEAS CORPUS. ART. 33, § 1º, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DIFUSÃO DE DICLOMEROMETANO - REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE DO INFRATOR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 311 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. O art. 311 do Código de Processo Penal admite a decretação da prisão preventiva de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Se o paciente é investigado como autor de crimes de tráfico de drogas ocorridos antes e depois dos fatos que renderam azo à sentença condenatória pela prática de outro crime de tráfico de drogas, sendo apontado como um dos grandes responsáveis pela difusão ilícita de diclomerometano, substância conhecida como loló, tem-se como demonstrada a periculosidade do infrator. Em hipótese que tais, a decretação da prisão preventiva não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, § 1º, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DIFUSÃO DE DICLOMEROMETANO - REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE DO INFRATOR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 311 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. O art. 311 do Código de Processo Penal admite a decretação da prisão preventiva de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Se o paciente é investigado como autor de crimes de tráfico de drogas ocorridos antes e depois dos fatos que renderam azo à sentença...
HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se a folha de antecedentes criminais do paciente registra condenação transitada em julgado por roubo duplamente circunstanciado, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva, não configura constrangimento ilegal. Escorreita é a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva, se não houve alteração no quadro que ensejou a segregação cautelar. Demonstrada a regularidade da tramitação da ação penal que apura a conduta imputada ao paciente, nos moldes da Instrução nº 1/2011, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não prospera a alegação de excesso de prazo na instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se a folha de antecedentes criminais do paciente registra condenação transitada em julgado por roubo duplamente circunstanciado, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva, não configura constrangimento ilegal. Escorreita é a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão p...
HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT. CÓDIGO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Se o crime imputado ao paciente ocorreu há quase dez anos e apesar de diversas diligências realizadas pelo juízo não foi possível a citação pessoal do paciente, que permaneceu foragido até ser preso em outro estado da federação, não há ilegalidade a ser reparada em face da decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Demonstrado que o Juízo adotou as providências que a espécie reclama para o recambiamento do preso ao Distrito Federal, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado em sede de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT. CÓDIGO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Se o crime imputado ao paciente ocorreu há quase dez anos e apesar de diversas diligências realizadas pelo juízo não foi possível a citação pessoal do paciente, que permaneceu foragido até ser preso em outro estado da federação, não há ilegalidade a ser reparada em face da decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Demonstrado que o Juízo adotou as providências que a espécie reclama para o recambi...
HABEAS CORPUS. ART. 121, INCISOS I e IVDO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. PACIENTE FORAGIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DO WRIT A gravidade concreta da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A denúncia narra que a vítima se encontrava em via púbica, acompanhada de terceiro, quando o acusado se aproximou, proferiu uma frase e disparou a arma de fogo por diversas vezes contra ela. Assim, justifica-se a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Se a testemunha estava com a vítima no momento do crime e suas declarações na fase inquisitorial serviram de base para a denúncia, tem-se como necessária a segregação do acusado, a fim de resguardar a integridade física e psíquica da testemunha e preservar a prova a ser colhida. O acusado foi citado por edital e após a decretação da prisão preventiva permaneceu em lugar incerto e não sabido por mais de um ano, circunstâncias que demonstram, em tese, a evasão do distrito da culpa e a necessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, INCISOS I e IVDO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. PACIENTE FORAGIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DO WRIT A gravidade concreta da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A denúncia narra que a vítima se encontrava em via púbica, a...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES). RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. O Julgador deve ter certeza quanto à materialidade e autoria do crime para a condenação. Segundo o artigo 239 do Código de Processo Penal considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. No caso, mesmo com todos os elementos indiciários colacionados nos autos, verifica-se a existência de elos quebrados, que prejudicam a formação da certeza necessária para a condenação. Assim, comprovada a materialidade, mas havendo dúvida fundada no tocante à autoria dos crimes, mantém-se a absolvição, com esteio no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES). RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. O Julgador deve ter certeza quanto à materialidade e autoria do crime para a condenação. Segundo o artigo 239 do Código de Processo Penal considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. No caso, mesmo com todos os elementos indiciários colacionados nos autos, veri...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. PROTAGONISTA. PRESIDENTE DA TERRACAP. MATÉRIA VEICULADA EM PORTAL DE NOTÍCIAS ELETRÔNICO (NOTIBRAS). CLARO INTUITO DIFAMATÓRIO E OFENSIVO. CONTEÚDO ASSERTIVO E NÃO NARRATIVO. FATOS NÃO APURADOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES. INFORMAÇÕES OBTIDAS ILICITAMENTE. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DE INFORMAÇÃO. ABUSO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A VERDADE. CARÁTER NITIDAMENTE OFENSIVO. TRADUÇÃO EM ATO ILÍCITO. OFENSA AOS PREDICADOS PESSOAIS DO AFETADO PELA DIFUSÃO. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. QUANTUMCOMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. PARÂMETROS. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO HAVIDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE ESTABELECIDA. 1. A liberdade de imprensa, como viga de sustentação do estado democrático de direito, não traduz exercício ilimitado do direito de expressão, encontrando limites justamente na verdade e no respeito aos atributos da personalidade do indivíduo, obstando que fatos sejam distorcidos e modulados de modo a induzir ilações que podem ou não serem condizentes com a verdade e afetarem de forma injustificada a intimidade, bom nome e credibilidade do afetado, ainda que em se tratando de ocupante de cargo público (CF, art. 5º, IX e X). 2. A difusão jornalística que, à guisa de noticiar fato de interesse público supostamente lastreado em informações obtidas de fonte aberta, exorbita na difusão do reportado, atribuindo ao agente enfocado, à época ocupante de emprego público de presidente de empresa pública, a prática de ilícitos penais e administrativos consubstanciados na criação de esquema de angariação de propina em proveito próprio e de correligionários políticos, incorrendo, incorrera em inexorável abuso, não podendo ser acobertada pela invocação das liberdades de expressão e informação constitucionalmente resguardados. 3. Conquanto encerrem a liberdade de expressão e informação direitos e garantias fundamentais, consubstanciando vigas de sustentação do estado democrático de direito, devem ser exercitadas com responsabilidade e respaldo na verdade, não podendo ser invocadas como salvaguarda para difusões jornalísticas promovidas sem respaldo material, desprovidas de caráter narrativo e lastreadas em informações que, em seguida, foram desqualificadas por terem derivado de ilícitos e fraudes. 4. Salvaguardado o sigilo de fonte como indispensável à materialização da liberdade de imprensa, ao jornalista fica imputado o ônus de joeirar o apurado e ponderar a credibilidade do aferido, não podendo, após difundir matéria de caráter assertivo lastreada no que teria aferido sem respaldo na verdade, invocá-lo como álibi para sua alforria dos excessos em que incidira, e, outrossim, invocar a liberdade de manifestação e informação como apta a alforriá-lo dos efeitos que irradiara ao imputar a prática de ilícitos penais e administrativos a agente público sem respaldo na realidade. 5. A difusão jornalística levada a efeito em ambiente eletrônico que, lastreada em fatos que teria apurado por meio de fonte que reputara fidedigna, impreca a agente público incursão pela prática de ilícitos penal e administrativos, assumindo conteúdo assertivo, ilidindo o caráter informativo e narrativo que lhe eram esperados, exorbita os limites salvaguardados pela liberdade de informação e expressão, consubstancia ato ilícito, determinando a responsabilização do veículo e do protagonista da difusão, notadamente quando desqualificados os fatos reportados. 6. A matéria jornalística que difunde fatos desconformes à verdade real e não se apresentam plausíveis de verossimilidade, assumindo, ademais, caráter assertivo, e não narrativo e condicional, não pode ser interpretada como exercício legítimo do direito à informação e à liberdade de imprensa, traduzindo, ao invés, abuso e excesso no exercício desses predicados constitucionalmente tutelados, notadamente quando aferido que, à época da difusão, sequer subsistia apuração investigativa deflagrada pela autoridade policial competente acerca do fato criminal noticiado e sua vinculação ao alcançado pelo veiculado. 7. A matéria jornalística difundida em portal de notícias que, sob o prisma do direito à informação e expressão da liberdade de imprensa, encarta conteúdo assertivo que exorbita a mera crítica e a narração, imputando ao agente enfocado a prática de ilícitos penal e administrativo sem respaldo subjacente, restando deslegitimada, ademais, pelo desrespeito ao sigilo e inviolabilidade das comunicações privadas, qualifica-se como ato ilícito e fato gerador de ofensas à honra, dignidade e conceito do vitimado pela difusão, ensejando a germinação do direito que o assiste de obter justa compensação pecuniária pelos danos de natureza moral decorrentes da publicação, conforme lhe resguarda o legislador constituinte (CF, art. 5º, X) e o legislador subalterno (CC, arts. 186 e 927). 8. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física/psicológica, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, bom nome profissional, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 9. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, devendo ser devidamente sopesado a repercussão que tivera o ilícito em razão de ter sido praticado através de matéria jornalística veiculada em portal de notícias digital, cujas informações foram obtidas de forma ilícia. 10. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 11. Apelo da parte autora conhecido e parcialmente provido. Apelo da parte ré conhecido e desprovido. Sentença parcialmente reformada. Majorados os honorários advocatícios impostos aos réus apelantes. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. PROTAGONISTA. PRESIDENTE DA TERRACAP. MATÉRIA VEICULADA EM PORTAL DE NOTÍCIAS ELETRÔNICO (NOTIBRAS). CLARO INTUITO DIFAMATÓRIO E OFENSIVO. CONTEÚDO ASSERTIVO E NÃO NARRATIVO. FATOS NÃO APURADOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES. INFORMAÇÕES OBTIDAS ILICITAMENTE. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DE INFORMAÇÃO. ABUSO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A VERDADE. CARÁTER NITIDAMENTE OFENSIVO. TRADUÇÃO EM ATO ILÍCITO. OFENSA AOS PREDICADOS PESSOAIS DO AFE...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 111 da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 111 da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou pos...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 111 da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 111 da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou post...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALICIAMENTO DE CRIANÇA COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Nos crimes praticados contra criança, os depoimentos harmônicos e seguros das vítimas e das informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Descabida a desclassificação das condutas para a contravenção de perturbação da tranquilidade, quando o dolo do agente foi dirigido à satisfação de sua própria lascívia, e os fatos imputados ao acusado são graves o bastante para caracterizar o crime sexual contra vulnerável, e o delito de aliciamento das menores. 3. Mostrando-se inidôneo o aumento na primeira fase da dosimetria, em razão de circunstância judicial, e desproporcional a fração utilizada no reconhecimento da continuidade delitiva, dá-se parcial provimento para reduzir a pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALICIAMENTO DE CRIANÇA COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Nos crimes praticados contra criança, os depoimentos harmônicos e seguros das vítimas e das informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Descabida a desclassificação das condutas p...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/2003. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. OUTRA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impossível a aplicação analógica da Súmula 444 do STJ quando comprovado que o réu encontra-se condenado definitivamente por outro crime à pena de 8 (oito) anos de reclusão (roubos e corrupção de menores), isso porque não é possível cumprir ao mesmo tempo pena privativa de liberdade e restritiva de direitos, bem como porque não é recomendável a substituição diante do fato de ter mais de uma condenação, ainda que posterior ao recebimento da denúncia. 2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/2003. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. OUTRA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impossível a aplicação analógica da Súmula 444 do STJ quando comprovado que o réu encontra-se condenado definitivamente por outro crime à pena de 8 (oito) anos de reclusão (roubos e corrupção de menores), isso porque não é possível cumprir ao mesmo tempo pena privativa de liberdade e restritiva de direitos, bem como porque não é recomendável a substituiç...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da criança e do Adolescente. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, ou atos infracionais análogos, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. As declarações das testemunhas policiais gozam da presunção de veracidade e legitimidade, mormente quando em consonância com os demais elementos de convicção. 4. Diante da gravidade da infração praticada, análoga ao crime de roubo, e considerando as condições pessoais do representado, as medidas socioeducativas em regime aberto não se mostram suficientes para inibir a prática de atos infracionais e para integrar o jovem ao convívio social e familiar. 5. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da criança e do Adolescente. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, ou atos infracionais análogos, a palavra da vítima ganha particular importância...