APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DIFUSÃO ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. QUANTIDADE DA DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. DEPOIMENTO TESTEMUNHA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o porte para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006), quando a quantidade da droga e as circunstâncias da apreensão evidenciam que os entorpecentes se destinavam à difusão ilícita. 2. As declarações dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possuem presunção de veracidade e legitimidade, e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de relevante força probatória. 3. Para a configuração da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, exige-se que o agente seja primário, portador de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integrem organização criminosa, de forma cumulada. 4. Condenação anterior ainda não transitada em julgado, mesmo não sendo passível para caracterizar reincidência ou maus antecedentes, pode configurar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, por conseguinte, impedir o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DIFUSÃO ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. QUANTIDADE DA DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. DEPOIMENTO TESTEMUNHA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o porte para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006), quando a quantidade da droga e as circunstâncias da apreensão evidenciam que os entorpecentes se destinavam à difusão ilícita. 2. As declarações dos policiais a respeito das f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. TRÊS ROUBOS. PATAMAR 1/5 (UM QUINTO). REGIME FECHADO. PENA MAIOR QUE QUATRO E MENOR QUE OITO ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de roubo circunstanciado, três vezes, quando a materialidade e a autoria do delito encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pela confissão parcial de um dos agentes e pela palavra da vítima, que reconheceu os réus como autores do delito, sendo a versão desta corroborada por depoimento extrajudicial de policial que participou da prisão em flagrante. 2. A palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos dos autos. 3. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. 4. O concurso de agentes é configurado quando dois ou mais indivíduos atuam em unidade de desígnios, colaborando um com o outro na execução do delito, o que ficou evidenciado nos fatos, não havendo falar em participação de menor importância. 5. Ao eleger a fração de aumento da pena, em decorrência do reconhecimento do concurso formal, o magistrado deve levar em consideração o número de delitos praticados pelo réu e, em se tratando de três crimes, como na hipótese dos autos, a reprimenda deve ser majorada em 1/5 (um quinto), conforme ocorreu no caso. 6. Ainda que constatada a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, evidenciada a reincidência e estabelecida pena privativa de liberdade definitiva superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, correta a fixação de regime fechado para o início de seu cumprimento, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas a e b e § 3º, do Código Penal. 7. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. TRÊS ROUBOS. PATAMAR 1/5 (UM QUINTO). REGIME FECHADO. PENA MAIOR QUE QUATRO E MENOR QUE OITO ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de roubo circunstanciado, três vezes, quando a materialidade e a autoria do delito encontram-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. PENA INFERIOR A UM ANO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que pena mínima cominada ao crime descrito na denúncia (artigo 14 da Lei 10.826/03) é de 02 (dois) anos, não há falar em suspensão condicional do processo. 2. A eventual sensação de insegurança do apelante não conduz ao reconhecimento do estado de necessidade, uma vez que existem outros meios idôneos aptos a garantir a sua salvaguarda. 3.A invocação de proteção individual não pode dar suporte à violação da Lei n. 10.826/2003, já que existem alternativas diversas para que o cidadão promova sua autodefesa, de forma preventiva. 4. Diante da substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, inviável a suspensão condicional da pena, prevista no artigo 77 do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. PENA INFERIOR A UM ANO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que pena mínima cominada ao crime descrito na denúncia (artigo 14 da Lei 10.826/03) é de 02 (dois) anos, não há falar em suspensão condicional do processo. 2. A eventual sensação de insegurança do apelante não conduz ao reconhecimento do estado d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CUSTAS. ISENÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, o entendimento no sentido de que o namoro, em face da relação íntima de afeto existente, está abrangido pelo âmbito de incidência da Lei nº 11.340/2006. 2. A competência é fixada no início do procedimento judiciale, neste momento, havia indícios de que os disparos de arma de fogo tinham sido realizados por motivação de gênero: em razão da recusa da vítima em beijar o réu. Além disso, a coação no curso do processo foi praticada contra a mãe da namorada do acusado, também em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Crimes conexos aos de violência doméstica são atraídos pela competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 3. O artigo 81 do Código de Processo Penal estabelece que, em casos de conexão ou continência, ainda que o Juiz ou Tribunal profira sentença absolutória ou desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência, continua competente para julgar os demais. 4. Consoante orientação jurisprudencial, em se tratando de crime praticado sem a presença de testemunhas, como geralmente ocorre na coação no curso do processo, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 5. O art. 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença; findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CUSTAS. ISENÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, o entendimento no sentido de que o namoro, em face da relação íntima de afeto existente, está abrangido pelo âmbito de incidência da Lei nº 11.340/2006. 2. A competência é fixada no início do procedimento judiciale, neste m...
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃO GENÉRICO. CONHECIMENTO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. NULIDADE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Sendo o recurso da Defesa interposto de forma genérica no termo de apelação, deve ser conhecido em todas as alíneas previstas no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 2. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade nos autos quando o não comparecimento das testemunhas foi consignado na ata da sessão plenária, e tanto a acusação como a defesa anuíram com a desistência na oitiva de testemunha tida como imprescindível pela defesa de um dos apelantes. 3. Não há de se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando várias testemunhas afirmaram que a vítima possuía rixas com os apelantes, e teve a vida ceifada em razão de os acusados terem invadido o apartamento onde estava escondido, desferindo-lhe vários disparos de arma de fogo. 4. A circunstância judicial da conduta social deve considerar a relação do réu com o meio social e a comunidade que o circunda, tais como a sua família, vizinhança, trabalho e escola. No caso concreto, as provas dos autos indicaram que a morte da vítima ocorreu em um contexto de guerras entre grupos rivais, sendo os apelantes bastante temidos na região do crime, razão pela qual deve ser mantida a avaliação negativa desta circunstância judicial. 5. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada. Negado provimento aos recursos das defesas.
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PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃO GENÉRICO. CONHECIMENTO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. NULIDADE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Sendo o recurso da Defesa interposto de forma genérica no termo de apelação, deve ser conhecido em todas as alíneas pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA BASE DESPROPORCIONAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A presença de mais de uma qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor e reprovabilidade da conduta, impedindo a absolvição por atipicidade material com base no princípio da insignificância. 2. Inviável o pedido de exclusão da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo quando, embora seja o laudo pericial inconclusivo, as demais provas dos autos, em especial o laudo técnico e os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, comprovem a ocorrência do arrombamento do local. 3. É cediço que a aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade, devendo o julgador ater-se aos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador. In casu, a elevação da sanção em 09 (nove) meses, em virtude da análise negativa de uma única circunstância judicial, não se revela razoável à hipótese dos autos, tendo em vista que a pena mínima estabelecida para o delito de furto qualificado é de 02 (dois) anos. 4. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA BASE DESPROPORCIONAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A presença de mais de uma qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor e reprovabilidade da conduta, impedindo a absolvição por atipicidade material com base no princípio da insignificância. 2. Inviável o pedido de exclusão da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo quando, embora seja o la...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONTINIDADE DELITIVA. RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em nulidade no reconhecimento de pessoas quando não observados os critérios previstos no artigo 226, doCódigo de Processo Penal, uma vez que o próprio legislador ressaltou a impossibilidade de sua aplicabilidade diante das circunstâncias fáticas, conforme se depreende da expressão se possível constante no inciso II, do artigo 226 do CPP. 2. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório demonstrar a prática de crime de furto, conforme no presente caso, com prisão em flagrante ainda na posse da res substracta, o depoimento seguro da vítima e reconhecimento por outro meio idôneo. 3. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução) e subjetivos (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro, o que se vislumbra no caso em análise. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para a redução da pena aplicada ante o reconhecimento da continuidade delitiva.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONTINIDADE DELITIVA. RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em nulidade no reconhecimento de pessoas quando não observados os critérios previstos no artigo 226, doCódigo de Processo Penal, uma vez que o próprio legislador ressaltou a impossibilidade de sua aplicabilidade diante das circunstâncias fáticas, conforme se depreende da expressão se possível constante no inciso II, do artigo 226 do CPP. 2. A...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE FARTAMENTE COMPROVADOS. ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de furto, mediante escalada. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias específicas do caso. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE FARTAMENTE COMPROVADOS. ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de furto, mediante escalada. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias específicas do caso. 3. Recurso a que se nega provimento.
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPOUSO NOTURNO. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E A MULTIRREINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e dos policiais que realizaram o flagrante, bem como pela confissão de um dos agentes. Além disso, a res furtiva foi apreendida na posse dos réus que subtraíram os pertences da vítima durante o repouso noturno. 2. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a compensação dar-se-á apenas parcialmente quando presente a confissão espontânea em contraponto à multirreincidência. Precedentes. 3. Negado provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPOUSO NOTURNO. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E A MULTIRREINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e dos policiais que realizaram o flagrante, bem como pela confissão de um dos agentes. Além disso, a res furtiva foi apreendida na posse dos réus que subtraíram os pertences da vítima durante o repouso noturno. 2. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a comp...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhantes, exige-se, também, a unidade de desígnios. 2. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhantes, exige-se, tam...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais e o contexto em que se insere o menor, indicam que a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada a atender os fins do Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento ao recurso do menor.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de ev...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PACIENTE PRONUNCIADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SESSÃO PLENÁRIA NÃO REALIZADA POR CULPA DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face do perigo da reiteração delitiva, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 2. Na hipótese, o modo como praticado o delito, o fato do paciente ostentar inúmeras condenações com trânsito em julgado pela prática de diversos crimes, inclusive, pela prática de crime contra a vida, evidenciam os requisitos para prisão cautelar, ante o concreto risco de reiteração criminosa. 3. De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado,os prazos estabelecidos na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios. Impõe-se verificar, no caso concreto, a razoabilidade do tempo decorrido, considerando-se as peculiaridades da causa. 4. Observou-se que a defesa deu causa ao retardamento da sessão de julgado, o paciente foi pronunciado e a instrução processual encontra-se encerrada, inexistindo excesso de prazo a ser reconhecido. 5. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face do perigo da reiteração delitiva, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PACIENTE PRONUNCIADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SESSÃO PLENÁRIA NÃO REALIZADA POR CULPA DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DIANTE DA NATUREZA DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato, têm pena máxima em abstrato inferior a 4 anos de reclusão, o que não satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. 2. A ausência do réu, por si só, não pode servir de fundamento para a decretação de sua prisão preventiva, isto em razão de sua natureza cautelar. Antes, a prisão deverá ser fundamentada, tendo em mira a necessidade e sua adequação para evitar constrangimento ilegal. 3. Na hipótese, embora o réu tenha descumprido obrigação a ele imposta na decisão que lhe concedeu a liberdade provisória, não sendo localizado para justificar o descumprimento, a assertiva de que teria se evadido do distrito da culpa é apenas uma presunção, até porque o período de suspensão do feito já se esgotou. Some-se a isso o fato das penas em abstrato cominadas para os delitos que, em tese, teria praticado, serem mínimas. 4. Nos termos do artigo 282, do Código de Processo Penal, somente em último caso o magistrado poderá decretar a prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações por ele impostas para concessão da liberdade provisória, quando não for cabível a sua substituição por outra das medidas cautelares previstas no artigo 319, do citado Código, cuja opção ainda não foi avaliada no presente caso. 5. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DIANTE DA NATUREZA DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato, têm pena máxima em abstrato inferior a 4 anos de reclusão, o que não satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. 2. A ausência do réu, por si só, não pode servir de fundamento para a decretação de sua prisão preventiva, isto em r...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. PENA CORPORAL NÃO SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INDULTO PLENO. BENEFÍCIO DEFERIDO COM APOIO NO INCISO I, DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8.615/2015. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NAS EXCEÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA CLEMÊNCIA. 1. O Indulto é uma benesse concedida por clemência do Chefe do Poder Executivo que traz em seu bojo requisitos próprios, os quais são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. 2. O Plenário do Supremo Tribunal, no julgamento do HC 118.533/MS, revisou seu entendimento no chamado tráfico privilegiado, no sentido de que o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006 não deve mais ser considerado crime de natureza hedionda. 3. O Decreto nº 8.615/2015 não autoriza, no cálculo do requisito objetivo, que se desloque a parte que excede ¼ (um quarto) do cumprimento de uma das penas restritivas de direitos para completar a parte que falta na outra. 4. Não é possível a concessão do indulto com fundamento nos termos do inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 8.615/2015, pois este inciso não está entre as exceções do parágrafo único, do artigo 9º, do instrumento de regência. 5. Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. PENA CORPORAL NÃO SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INDULTO PLENO. BENEFÍCIO DEFERIDO COM APOIO NO INCISO I, DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8.615/2015. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NAS EXCEÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA CLEMÊNCIA. 1. O Indulto é uma benesse concedida por clemência do Chefe do Poder Executivo que traz em seu bojo requisitos próprios, os quais são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. 2. O Plenário do Su...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PODER FAMILIAR. CORREÇÃO MODERADA DE FILHA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento no exercício regular de direito. Opera-se a excludente de ilicitude do art. 23, inciso III, segunda figura, do Código Penal. 2. Há exercício regular do direito na correção dos filhos pelos pais, desde que motivada e moderada. Assim sendo, não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos no mero exercício do direito de correção (jus corrigendi), sem que se cometa abuso deste direito. 3. Agindo o apelante nos termos do art. 1.634, do Código Civil, de forma motivada e moderada, incide a causa de exclusão de ilicitude do art. 23, inciso III, segunda figura, do Código Penal. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PODER FAMILIAR. CORREÇÃO MODERADA DE FILHA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento no exercício regular de direito. Opera-se a excludente de ilicitude do art. 23, inciso III, segunda figura, do Código Penal. 2. Há exercício regular do direito na correção dos filhos pelos pais, desde que motivada e moderada. Assim sendo, não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos no mero exercício do direito de correção (jus corrige...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDADO TEMOR. PACIFICAÇÃO SOCIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. As nulidades ocorridas durante a instrução criminal devem ser arguidas até a fase das alegações finais, sob pena de preclusão. Na hipótese dos autos, a Defesa deixou de invocar a nulidade nas alegações finais, restando preclusa a matéria. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, irmã do réu, no sentido de que este a ameaçou de morte, bem como sua filha de tenra idade, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 3. A embriaguez pelo álcool ou substância análoga, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28 do Código Penal 4. O fato de a vítima não mais se sentir ameaçada não é justificativa para absolver o réu, pois a Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com a aplicação do princípio da intervenção mínima em face da pacificação social. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDADO TEMOR. PACIFICAÇÃO SOCIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. As nulidades ocorridas durante a instrução criminal devem ser arguidas até a fase das alegações finais, sob pena de preclusão. Na hipótes...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistem critérios matemáticos para a fixação da pena-base, garantindo-se ao magistrado certa discricionariedade o qual, guiado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve aplicar o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. Demonstrado nos autos que o acusado ostenta condenação definitiva por fato anterior, não há que se falar em ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa dos antecedentes. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistem critérios matemáticos para a fixação da pena-base, garantindo-se ao magistrado certa discricionariedade o qual, guiado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve aplicar o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. Demonstrado nos autos que o acusado ostenta condenação definitiva por fato anterior, não há que se falar em ausência de fundamentação idônea para a val...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. MULTA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade de violação de domicílio quando demonstrado que os agentes policiais tiveram a entrada no imóvel franqueada pela proprietária do imóvel, restando afastada a tese de violação da garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, a condenação deve ser mantida. 4. A conduta social reflete o papel do agente no seu meio social, diante de seus amigos, familiares e vizinhos. Correta a valoração negativa quando o réu praticou novo delito no momento em que deveria estar cumprindo as penas de crimes anteriores. Tal atitude representa comportamento inadequado em todas as esferas sociais. 5. A pena de multa de 770 (setecentos e setenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, respeita os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. MULTA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade de violação de domicílio quando demonstrado que os agentes policiais tiveram a entrada no imóvel franqueada pela proprietária do imóvel, restando afastada a tese de violação da garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constituem meio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. QUANTUM DA PENA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 2. A simulação de arma de fogo e a ameaça verbal configuram violência e grave ameaça. 3. Mantém-se o quantum de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria em face do iter criminis aproximar-se da consumação e em consonância com a jurisprudência aplicável ao caso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. QUANTUM DA PENA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 2. A simulação de arma de fogo e a ameaça verbal configuram violência e grave ameaça. 3. Mantém-se o quantum de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria em face do iter criminis aproximar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACUSADO COM MAIS DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma vez demonstrado que a droga apreendida destinava-se à venda, improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de porte destinado ao próprio consumo, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06. 2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da parte trazer as provas necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. Constatado que o réu, à época dos fatos, já contava com 21 anos completos, impossível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACUSADO COM MAIS DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma vez demonstrado que a droga apreendida destinava-se à venda, improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de porte destinado ao próprio consumo, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06. 2. As declarações de testemunhas policiais em c...