APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIÁVEL. ABUSO DE CONFIANÇA DEMONSTRADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIÁVEL. 1. O conjunto probatório é firme e suficiente no sentido de que o réu furtou o aparelho de GPS da vítima utilizando-se de abuso de confiança. 2. Inviável a desclassificação da conduta do réu para a modalidade de furto simples quando a qualificadora de abuso de confiança está devidamente demonstrada pelas provas orais. 3. Inviável a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada ao crime de furto qualificado é de 2 (dois) anos, o que não preenche as condições do art. 89 da Lei nº 9.099/1995. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIÁVEL. ABUSO DE CONFIANÇA DEMONSTRADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIÁVEL. 1. O conjunto probatório é firme e suficiente no sentido de que o réu furtou o aparelho de GPS da vítima utilizando-se de abuso de confiança. 2. Inviável a desclassificação da conduta do réu para a modalidade de furto simples quando a qualificadora de abuso de confiança está devidamente demonstrada pelas provas orais. 3. Inviável a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada ao c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REFUTADA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA ALTERADA. 1. A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade das infrações penais, notadamente pelas declarações das testemunhas, além de prova pericial, não há falar em absolvição. 2. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. Apelação conhecida e provida em parte apenas quanto à dosimetria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REFUTADA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA ALTERADA. 1. A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade das infrações penais, notadamente pelas declarações das testemunhas, além de prova pericial, não há falar em absolvição. 2. Os depoimentos de policiais em c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a tentativa do crime de furto de cabos de energia. 2. Os depoimentos dos policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem crédito e confiabilidade suficientes para influenciar na formação do convencimento do julgador, mormente quando proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e corroborado pelos demais elementos constantes dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a tentativa do crime de furto de cabos de energia. 2. Os depoimentos dos policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem crédito e confiabilidade suficientes para influenciar na formação do convencimento do julgador, mormente quando proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e corroborado pelos demais elementos constant...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório nos autos. 2. No caso, a autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos firmes e harmônicos da vítima e da testemunha, pelo reconhecimento realizado pela vítima na fase inquisitiva e em Juízo, bem como por fragmento papiloscópico do acusado encontrado no veículo roubado. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório nos autos. 2. No caso, a autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos firmes e harmônicos da vítima e da testemunha, pelo reconhecimento realizado pela vítima na fase inquisitiva e em Juízo, bem como por fragmento papiloscópico do acusado encontrado no veícu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. REPERCUSSÃO GERAL. STF. POSSIBILIDADE. 1. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, praticados sem a presença de testemunhas. 2. Distingue-se o roubo do furto pelo emprego da violência ou grave ameaça, eis que o primeiro, por se tratar de delito complexo, objetiva tutelar, além do patrimônio, a integridade física e psíquica da pessoa. 3. Assim, uma vez demonstrado o emprego de grave ameaça por meio de palavras e da conduta intimidadora do réu, incabível a desclassificação do roubo para o crime de furto. 4. Admite-se (...) a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. (...) (ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. REPERCUSSÃO GERAL. STF. POSSIBILIDADE. 1. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, praticados sem a presença de testemunhas. 2. Distingue-se o roubo do furto pelo emprego da violência ou grave ameaça, eis que o primeiro, por se tratar de delito complexo, objetiva tutelar, além do patrimônio, a integridade física e psíquica da pessoa. 3. Assi...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO NO ÂMBITO DA MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Verifica-se o constrangimento ilegal na determinação de prisão na sentença condenatória na sentença se não sobreveio nenhum fato novo a fundamentar a constrição além da mera condenação do acusado. Notadamente, quando o paciente não apresenta outras anotações criminais e respondeu o processo em liberdade tendo comparecido a todos os atos processuais. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO NO ÂMBITO DA MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Verifica-se o constrangimento ilegal na determinação de prisão na sentença condenatória na sentença se não sobreveio nenhum fato novo a fundamentar a constrição além da mera condenação do acusado. Notadamente, quando o paciente não apresenta outras anotações criminais e respondeu o processo em liberdade tendo comparecido a todos os atos processuais. 2. Ordem concedida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está calcada em robusto conjunto probatório, formado especialmente pelo depoimento da vítima e das testemunhas arroladas. 2. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Estando a idade dos menores demonstrada por prontuários civis e a participação desses relatada por eles próprios em depoimentos acostados aos autos, é de ser mantida a condenação pelo delito do art. 244-B, do ECA. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está calcada em robusto conjunto probatório, formado especialmente pelo depoimento da vítima e das testemunhas arroladas. 2. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratui...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, III DA LEI 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE EM TESE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 44 da Lei 11.343/2006 teve sua inconstitucionalidade reconhecida incidenter tantum pelo Supremo Tribunal Federal (HC 104.339), de modo que é plenamente possível a concessão de liberdade de drogas nos crimes previstos na Lei de Drogas. 2. Agarantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 3. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela quantidade do entorpecente que paciente trazia consigo (35,83g de crack, fl. 21) e de quantia significativa de dinheiro (R$ 453,00), em notas variadas (fl. 20), sugerindo que o paciente se dedica à difusão ilícita de entorpecente. Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade e a periculosidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pelo paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública. 4. Aprisão preventiva também se justifica em razão do fundado receio de reiteração criminosa por parte do paciente, haja vista que ele próprio afirmou na Audiência de Custódia, nos termos do ato coator, já ter tido quatro passagens pela Vara da Infância e Juventude pela prática de ato infracional análogo a roubo, bem como ter se envolvido em ocorrência de furto e incêndio criminoso depois de maior, de sorte que a sua custódia cautelar também se justifica como forma de se evitar a reiteração criminosa. 5. O fato de o paciente supostamente ter residência e trabalho fixo, por si só, não autoriza a colocação em liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, III DA LEI 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE EM TESE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 44 da Lei 11.343/2006 teve sua inconstitucionalidade reconhecida incidenter tantum pelo Supremo Tribunal Federal (HC 104.339), de modo que é plenamente possível a concessão de liberdade de drogas nos crimes previstos na Lei de Drogas. 2. Agarantia da ordem pública está...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PRAZO DE DURAÇÃO. EQUIVALÊNCIA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A sentenciada confessou a prática do ilícito penal, na medida em que confirmou estar na direção do veículo e que, com o intento de fazer uma ultrapassagem, só viu um clarão e atingiu a moto guiada pela vítima. Essa afirmação a insere na cena do crime que, associado ao conjunto probatório, auxiliou na formação do convencimento do julgador, razão pela qual faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não repercutirá na pena provisória em razão da orientação da Súmula 231/STJ. 3. O fato de depender da habilitação para exercer sua atividade não constitui motivo idôneo para afastar a aplicação do preceito secundário previsto no art. 312 do CTB. Trata-se de norma cogente, ou seja, de observância obrigatória, havendo subsunção do fato ao tipo penal, impõe-se a pena privativa de liberdade e a suspensão da habilitação para dirigir 4. O art. 293 do CTB é uma norma que se aplica a todos os delitos de trânsito, por isso, o intervalo entre 2 meses e 5 anos visa permitir a sua adequação, no caso concreto, a cada um dos delitos de trânsito tipificados nos artigos 302 a 312 do CTB, de modo a assegurar a isonomia entre essas duas penalidades. Portanto, assegura-se a proporcionalidade quando o agente que responde por homicídio culposo seja apenado com a suspensão de dirigir pelo prazo correspondente ao da pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PRAZO DE DURAÇÃO. EQUIVALÊNCIA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A sentenciada confessou a prática do ilícito penal, na medida em que confirmou estar na direção do veículo e que, com o intento de fazer uma ultrapassagem, só viu um clarão e atingiu a moto guiada pela vítima. Essa afirmação a insere na cena do crime que, associado ao conjunto probatório, auxiliou na formação do convencimento do julgador, razão pela qual faz jus ao reconhecimento da atenua...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. Agarantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente está fundamentada na gravidade em concreto de suas condutas, revelada pelo modus operandi, haja vista que se tratou de roubo e tentativa de latrocínio mediante concurso de agentes, no quais as vítimas eram abordadas por parte do grupo criminoso enquanto os outros davam cobertura e segurança em outro veículo. Esse proceder revela articulação, sofisticação e comunhão de esforços para a prática delitiva além do que hodiernamente se observa. Além disso, o fato de um dos autuados ter atirado em uma das vítimas evidencia que todos são pessoas perigosas, as quais causam severa intranqüilidade e insegurança social. Desse modo, o decreto de prisão preventiva está lastreado em elementos concretos relacionados aos crimes imputados ao paciente, o qual, por fazer parte do grupo criminoso e por estar no mesmo cenário fático, responde por todos os atos praticados na forma do artigo 29 do Código Penal, de forma que a conduta criminosa realizada na sua inteireza repercute no exame da necessidade de sua custódia cautelar, como se observou no caso em apreço. 3. O fato de o paciente supostamente ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. Agarantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Agarantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente está fundamentada no receio de reiteração criminosa por parte do paciente, vez que ele já foi condenado definitivamente por furto e receptação , o que indica o fundado receio de que ele, uma vez em liberdade, voltará a delinqüir, causando severa intranqüilidade social. Além disso, consta no Auto de Prisão em Flagrante que o paciente mantinha a mercancia de entorpecentes em sua residência, o que estaria evidenciado pela quantidade de dinheiro apreendida, R$ 5.945,00 em notas diversas, além de materiais utilizados para embalagem de droga, conforme Auto de Apresentação Apreensão. Tal evidencia sugere a dedicação do paciente à prática de crime tão nocivo à sociedade, o qual destrói famílias, histórias de vida. Além disso, o fato de praticar a conduta em sua residência, expõe uma conduta social deplorável, a justificar a custódia cautelar. 3. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Agarantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Agarantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela quantidade do entorpecente que paciente trazia consigo (62,36g de maconha), por haver menor de idade envolvido na prática delitiva, e pelo fato de o entorpecente estar envolto em filme plástico, sugerindo que o paciente se dedica à difusão ilícita de entorpecente. Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade e a periculosidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pelo paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública. 3. Justifica-se a prisão preventiva em virtude do fundado receio de reiteração criminosa, vez que o paciente já foi definitivamente condenado recentemente a pena de 3 (três) anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 16, caput da Lei 10.826/2003. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Agarantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravi...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO. REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. ATENUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2. Estando presentes os requisitos dos incisos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante das condições pessoais do adolescente - usuário de drogas, reiteração infracional, descumprimento de medidas socioeducativas, evasão escolar e fragilidade da unidade familiar -, a medida excepcional da internação está justificada. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO. REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. ATENUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. PROVA PERICIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA HARMÔNICA E COESA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 STJ. SENTENÇA MANTIDA 1. O recorrente admitiu que era o condutor do FIAT/PALIO, que veio a colidir com o carro VW/GOL conduzido pela vítima, tendo sido o acidente a causa da morte de todos os ocupantes deste carro. Essa afirmação o insere na cena do crime que, associado ao conjunto probatório, forma o convencimento quanto a responsabilidade penal do recorrente. 2. Não há contradições ou incoerências entre o Laudo Técnico e os depoimentos das testemunhas. Primeiro, a prova oral não trouxe dados substâncias os quais pudessem influir na formação do convencimento do juízo. Segundo, os peritos analisaram as condições da via, o estado e localização dos veículos, as marcas de frenagem e outros vestígios materiais de forma a concluírem que a causa eficiente do acidente foi o fato de o recorrente ter invadido a faixa de trânsito contrária ao sentido da via, vindo a colidir com o veículo da vítima. 3. O conjunto probatório é harmônico e coeso no sentido de demonstrar que o recorrente conduzia o veículo FIAT/PALIO quando, de forma imprudente, invadiu a faixa de trânsito contrária ao do seu deslocamento, vindo a colidir com o veículo conduzido pela vítima, sendo esta a causa da morte dos três ocupantes do carro. 4. Embora se reconheça de ofício a atenuante da confissão qualificada, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento dessa atenuante não repercutirá na pena provisória em razão da orientação da Súmula 231/STJ. 5. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. PROVA PERICIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA HARMÔNICA E COESA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 STJ. SENTENÇA MANTIDA 1. O recorrente admitiu que era o condutor do FIAT/PALIO, que veio a colidir com o carro VW/GOL conduzido pela vítima, tendo sido o acidente a causa da morte de todos os ocupantes deste carro. Essa afirmação o insere na cena do crime que, associado ao conjunto probatório, forma o convencimento quanto a responsabilidade penal do recorrente. 2. Não há contradições ou incoerências entre o Laudo...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS SATISFEITOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1-Se a palavra da vítima é ratificada em juízo e confirmada pelo laudo pericial, não há que se falar em não confirmação da materialidade ou da autoria do crime de lesão corporal. 2-Defere-se o benefício da suspensão condicional da pena se preenchidos os respectivos requisitos, cabendo ao sentenciado, quando da audiência admonitória, aceitá-lo ou recusá-lo. 3-Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS SATISFEITOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1-Se a palavra da vítima é ratificada em juízo e confirmada pelo laudo pericial, não há que se falar em não confirmação da materialidade ou da autoria do crime de lesão corporal. 2-Defere-se o benefício da suspensão condicional da pena se preenchidos os respectivos requisitos, cabendo ao sentenciado, quando da audiência admonitória,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. VALIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. ART. 213, § 1º DO CP (2X). CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SÚM. 545 DO STJ. ART. 226, INC. II DO CP. TIO POR AFINIDADE. RELACIONAMENTO FREQUENTE. ASCENDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. NÃO CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher assume especial relevância probatória e embasa a condenação, desde que firme, coerente e uniforme com os elementos de informação obtidos na fase policial, máxime quando corroborada por outras provas colhidas em contraditório judicial como no caso sob exame. Precedentes. 2. Se a vítima narrou tanto na delegacia quanto em Juízo que o primeiro episódio de abuso sexual ocorreu quando ela possuía apenas 13 (treze) anos de idade, relacionando sua memória à determinada circunstância que lhe permitia situar-se no tempo, incabível absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 3. Comprovado que o apelante passou a relacionar-se com a família da vítima antes do nascimento desta, não há falar-se em erro plenamente justificável acerca da menoridade em virtude da sua compleição física avantajada. 4. Tendo o apelante confessado informalmente aos pais da vítima que mantivera com esta relações sexuais por três vezes, fazendo-o também perante à autoridade policial no seu interrogatório extrajudicial, faz jus à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d do Código Penal de acordo com a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Se o réu é casado com a tia (irmã da genitora) da vítima, a qual era madrinha desta, inclusive, estando demonstrado nos autos que até a data do último fato as respectivas famílias mantinham vínculo estreito de amizade e confiança, incide a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II do Código Penal. O fato de ser tio por afinidade, por si só, não afasta sua incidência se comprovadamente o acusado exercia ascendência sobre a vítima e detinha sobre ela autoridade. Precedentes. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. VALIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. ART. 213, § 1º DO CP (2X). CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SÚM. 545 DO STJ. ART. 226, INC. II DO CP. TIO POR AFINIDADE. RELACIONAMENTO FREQUENTE. ASCENDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. NÃO CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher assume especial relevância probatória e embasa a condenação, desde que firme, co...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AÇÃO PROPOSTA PELA MÃE EM VIRTUDE DE SUPOSTO ABUSO SEXUAL PERPETRADO EM DESFAVOR DA FILHA MENOR. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PRATICADA PELO IRMÃO DA ADOLESCENTE, TAMBÉM MENO DE IDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA. DANO REFLEXO OU POR RICOCHETE. JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. CAUSA MADURA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DO PAI E DOS AVÓS. OMISSÃO NO DEVER DE CUIDADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E DA EQUIDADE. 1. Em regra, possui legitimação ativa para propor ação de natureza reparatória aquele que sofre diretamente os efeitos do dano. Contudo, a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo o chamado dano reflexo ou por ricochete, em que a dor e a ofensa alcançam terceiros que possuem vínculos com a vítima direta do dano. 2. Não se exige, para admissão de demanda ajuizada pela mãe, que a filha, vítima direta do dano, integre o feito, uma vez autônomo o direito de ação. 3. Haja vista a teoria da asserção, em que se afere a legitimidade com base unicamente nos fatos apresentados pelo autor na inicial, evidencia-se claramente a legitimidade da parte em pleitear reparação de danos de forma reflexa, em razão do alegado sofrimento psíquico decorrente de ação omissiva imputada aos réus. Logo, cassa-se a sentença que declarou extinto o feito, sem apreciação do mérito, por ilegitimidade ativa. 4. O art. 1.013, § 2º, I, do CPC/2015 autoriza o julgamento do feito pelo Tribunal se a causa já se encontra suficientemente instruída, em condições de receber um provimento jurisdicional de mérito. 5. A reparação por dano moral pela via reflexa exige a comprovação da prática do ato ilícito e de sua repercussão na esfera subjetiva de terceiro. 6. Julga-se improcedente a pretensão indenizatória em relação aos avós da criança, uma vez não demonstrada a existência de sequer um comportamento omissivo que tenham praticado com potencial de colocar em risco a integridade da neta, prova que se fazia imprescindível, notadamente por considerar que não detinham a guarda da criança, não lhes cabendo, assim, o dever de cuidado a ela inerente. 5. Não procede a pretensão formulada em desfavor do pai, quem, embora imbuído no dever de cuidado e proteção decorrente da guarda que lhe fora conferida, não se omitiu em relação aos fatos que lhe foram apresentados, de acordo com a prova coligida nos autos, pois, além de ter buscado tratamento psicoterápico ao filho mais velho, promoveu mudanças na rotina das crianças, como alternância de turnos escolares, no sentido de evitar que o filho mais velho, possível autor do abuso sexual, permanecesse sozinho com os irmãos mais novos sem a supervisão de um adulto. 6. Ademais, a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar grave sofrimento psíquico a render ensejo à excepcional indenização por via reflexa. 7. Mantém-se a verba honorária fixada na instância a quo se observados os critérios de moderação e equidade. 8. Acolhe-se parcialmente o recurso da autora para cassar a sentença, contudo, julga-se improcedente a pretensão inicial. Nega-se provimento ao recurso interposto pelos réus.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AÇÃO PROPOSTA PELA MÃE EM VIRTUDE DE SUPOSTO ABUSO SEXUAL PERPETRADO EM DESFAVOR DA FILHA MENOR. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PRATICADA PELO IRMÃO DA ADOLESCENTE, TAMBÉM MENO DE IDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA. DANO REFLEXO OU POR RICOCHETE. JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. CAUSA MADURA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DO PAI E DOS AVÓS. OMISSÃO NO DEVER DE CUIDADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIO...
APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS CONTRA A EX-COMPANHEIRA - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO DE CORPO DE DELITO - EMBRIAGUEZ - ACTIO LIBERA IN CAUSA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - INTERVENÇÃO DO ESTADO - NECESSIDADE - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTE. I. Em crimes de violência doméstica, praticados muitas vezes longe do olhar de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, mormente se amparada em outras provas, como a pericial. II. A alegação de embriaguez como causa de isenção ou redução de pena não prospera. A ingestão da bebida foi voluntária. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido para a configuração da ameaça. Basta o temor da vítima, que até procurou as autoridades policiais. O crime é formal. III. Não é possível a absorção da invasão de domicílio e da ameaça pelas lesões corporais. Embora praticados num mesmo contexto, os crimes dos artigos 150 e 147 não foram meio para a prática do delito contra a integridade física. O princípio da consunção só pode ser aplicado quando houver a relação meio-fim. Não incide quando os desígnios foram autônomos. IV. A intervenção do Direito Penal não está desproporcional. Embora ambos os envolvidos tenham refeito as vidas com outras pessoas, os crimes foram praticados e merecem sanção retributiva. O Estado deve coibir toda prática de violência doméstica ou familiar contra a mulher. V. Condenações definitivas por fatos posteriores são inservíveis para o acréscimo da pena-base. VI. O fato de não ter sido a primeira vez que o réu importunou a ofendida foi valorado duas vezes: conduta social e personalidade. Há bis in idem. Além disso, as moduladoras não podem ser negativadas, já que a Magistrada não apontou condenação definitiva pelos episódios, o que viola a Súmula 444 do STJ. VII. O trânsito em julgado de condenação posterior ao fato apurado obsta seja caracterizada a reincidência. VIII. A agravante da alínea f do inciso II do artigo 61 do CP deve aumentar a reprimenda na fração de 1/6 (um sexto), conforme a jurisprudência. IX. O regime pode ser abrandado para o aberto, já que o recorrente não deve ser considerado reincidente e foram favoráveis as circunstâncias judiciais. X. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido na denúncia e ausente dilação probatória. Precedente. XI. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS CONTRA A EX-COMPANHEIRA - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO DE CORPO DE DELITO - EMBRIAGUEZ - ACTIO LIBERA IN CAUSA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - INTERVENÇÃO DO ESTADO - NECESSIDADE - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTE. I. Em crimes de violência doméstica, praticados muitas vezes longe do olhar de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, mormente se amparada em outras provas, como a pericial. II. A alegação de embriaguez como causa de isenção ou redução de pena não prospera. A inges...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME - AQUISIÇÃO DE DROGA - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA.I. A intenção de trocar o produto do roubo por droga não é idônea para negativar os motivos do delito. O comércio de substâncias ilícitas é responsável por grande parte dos crimes que hoje assolam a sociedade e deve ser severamente combatido, mas com políticas públicas principalmente de saúde. O viciado deve ser tratado e o tráfico de drogas coibido com severidade. II. Incabível o reconhecimento da confissão espontânea, pois o réu não admitiu a prática do roubo, mas afirmou que a vítima entregou-lhe o celular. III. Parcial provimento para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME - AQUISIÇÃO DE DROGA - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA.I. A intenção de trocar o produto do roubo por droga não é idônea para negativar os motivos do delito. O comércio de substâncias ilícitas é responsável por grande parte dos crimes que hoje assolam a sociedade e deve ser severamente combatido, mas com políticas públicas principalmente de saúde. O viciado deve ser tratado e o tráfico de drogas coibido com severidade. II. Incabível o reconhecimento da confissão espontânea, pois o réu não admitiu a p...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME - AQUISIÇÃO DE DROGA - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA.I. A intenção de trocar o produto do roubo por droga não é idônea para negativar os motivos do delito. O comércio de substâncias ilícitas é responsável por grande parte dos crimes que hoje assolam a sociedade e deve ser severamente combatido, mas com políticas públicas principalmente de saúde. O viciado deve ser tratado e o tráfico de drogas coibido com severidade. II. Incabível o reconhecimento da confissão espontânea, pois o réu não admitiu a prática do roubo, mas afirmou que a vítima entregou-lhe o celular. III. Parcial provimento para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME - AQUISIÇÃO DE DROGA - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA.I. A intenção de trocar o produto do roubo por droga não é idônea para negativar os motivos do delito. O comércio de substâncias ilícitas é responsável por grande parte dos crimes que hoje assolam a sociedade e deve ser severamente combatido, mas com políticas públicas principalmente de saúde. O viciado deve ser tratado e o tráfico de drogas coibido com severidade. II. Incabível o reconhecimento da confissão espontânea, pois o réu não admitiu a p...