APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II, IV e V, e ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA NÃO APLICADA. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o Juízo a quo revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo diante da gravidade concreta do ato infracional praticado, marcado pela restrição da liberdade de uma das vítimas. A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, porquanto o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II, IV e V, e ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA NÃO APLICADA. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o Juízo a quo revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo diante da gravidade concreta do ato infracional praticado, marcado pela restrição da liberdade de uma...
PENAL. ARTIGO 344, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ARTIGO 386, INCISOS IV, V OU VII, DO CPP - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os relatos da vítima e da testemunha ouvidas foram uníssonos desde a fase inquisitorial, em que se destaca que, durante a caminhada em direção ao fórum, o réu - que também andava a pé para a audiência em que a própria irmã seria interrogada em um processo que apurava uma tentativa de homicídio - segurou a testemunha de acusação naquele processo pelo braço e a questionou sobre o que ela iria falar naquele depoimento, resta configurado o crime de coação no curso do processo.
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PENAL. ARTIGO 344, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ARTIGO 386, INCISOS IV, V OU VII, DO CPP - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os relatos da vítima e da testemunha ouvidas foram uníssonos desde a fase inquisitorial, em que se destaca que, durante a caminhada em direção ao fórum, o réu - que também andava a pé para a audiência em que a própria irmã seria interrogada em um processo que apurava uma tentativa de homicídio - segurou a testemunha de acusação naquele processo pelo braço e a questionou sobre o que ela iria falar naquele dep...
PENAL . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. APELAÇÃO ACUSATÓRIA POSTULANDO O INCREMENTO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DIVERSIDADE, QUANTIDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. DESCONTO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo uma porção de haxixe pesandode oitenta e quatro centigramas, junto com trezentos e quarenta e cinco microsselos de LSD e mil trezentos e noventa reais em dinheiro, constatando-se, aiunda, que mantivesse guardadas em casa uma porção de maconha pesando trezentos e trinta e três gramas e quarenta centigramas gramas, outras cinco pesando ao todo trinta e seis gramas e setenta e sete centigramas, mais cinquenta comprimidos de Ecstasy, uma balança de precisão e outros materiais destinados ao preparo e acondicionamento de drogas. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há a prisão em flagrante com a apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes de alta nocividade, corroborada pela confissão do réu. 3 Aplica-se a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 quando se trata de réu é primário e inexista prova de que se dedique exclusivamente ao crime ou integre organização criminosa. Todavia, a grande quantidade, diversidade e nocividade das drogas apreendidas justificam o desconto mínimo da pena, um sexto, prevista na lei de regência. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. APELAÇÃO ACUSATÓRIA POSTULANDO O INCREMENTO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DIVERSIDADE, QUANTIDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. DESCONTO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo uma porção de haxixe pesandode oitenta e quatro centigramas, junto com trezentos e quarenta e cinco microsselos de LSD e mi...
PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA, SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de tomar a bicicleta de adolescente que pedalava nas cercanias da estação de metrô, agredindo-o com soco no rosto e chute na perna. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando o agente é surpreendido quatro dias depois pedalando na rua a bicicleta roubada, pela própria vítima, que a reconheceu imediatamente, assim como ao autor da subtração. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA, SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de tomar a bicicleta de adolescente que pedalava nas cercanias da estação de metrô, agredindo-o com soco no rosto e chute na perna. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando o agente é surpreendido quatro dias depois pedalando na rua a bicicleta roubada, pela própria vítima, que a reconheceu imediatamente, assim como ao autor da subtração. 3 Ape...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE INVIABILIZOU A DEFESA. RÉU QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA DESAFETO NO MEIO DA RUA, DESFERINDO O TIRO DE MISERICÓRDIA DEPOIS DE ENCURRALÁ-LO NO LOTE ABANDONADO ONDE SE ESCONDERA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DO PROCESSO. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, depois de efetuar vários disparos de arma contra desafeto no meio da rua, até encurralá-lo dentro de um lote abandonado, onde desferiu o tiro de misericórdia. 2 É justificada a prisão preventiva quando há prova da materialidade de crime grave, indícios suficientes de autoria e a periculosidade do réu esteja evidenciada nas circunstâncias da ação criminosa. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE INVIABILIZOU A DEFESA. RÉU QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA DESAFETO NO MEIO DA RUA, DESFERINDO O TIRO DE MISERICÓRDIA DEPOIS DE ENCURRALÁ-LO NO LOTE ABANDONADO ONDE SE ESCONDERA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DO PROCESSO. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, depois de efetuar vários disparos de arma contra desafeto no meio da rua, até encurr...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Mantém-se a absolvição do apelante do crime de porte ilegal de munição, quando a versão por ele apresentada mostra-se verossímil e condizente com o acervo fático-probatório dos autos, corroborada pelas declarações das testemunhas, havendo fundada dúvida acerca da consciência da ilicitude da conduta pelo réu, uma vez que as munições foram encontradas quando ele passou pelo aparelho de raio-X ao entrar no Fórum, tendo colocado seus pertences voluntariamente, não sendo crível que soubesse que a conduta era ilícita. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Mantém-se a absolvição do apelante do crime de porte ilegal de munição, quando a versão por ele apresentada mostra-se verossímil e condizente com o acervo fático-probatório dos autos, corroborada pelas declarações das testemunhas, havendo fundada dúvida acerca da consciência da ilicitude da conduta pelo réu, uma vez que as munições foram encontradas quando ele passou pelo aparelho de raio-X ao entrar no Fórum, tendo colocado seus pertences voluntariamente, n...
PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. VERSÃO DA OFENDIDA NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença em razão de irregularidades no parecer técnico do Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais -SERAV, uma vez que, ao contrário do que sustenta a defesa, o documento apresentou apenas as conclusões decorrentes da análise psicossocial da ofendida. 2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que, em Juízo, ela negou ter sofrido qualquer tipo abuso, ressaltando que suas declarações na polícia decorreram de um sonho, e não houve testemunha presencial dos fatos. 3. Inviável a condenação do réu pelo crime de ameaça quando não restarem comprovadas as elementares do tipo penal descrito no art. 147 do Código Penal. 4. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição do agente pelos crimes de estupro de vulnerável e de ameaça é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, provido.
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PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. VERSÃO DA OFENDIDA NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença em razão de irregularidades no parecer técnico do Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais -SERAV, uma vez que, ao contrário do que sustenta a defesa, o documento apresentou apenas as conclusões decorrentes da análise psicossocial da ofendida. 2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. INVIABILIDADE. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Inviável a análise do elemento subjetivo do tipo penal quando os elementos probatórios não propiciam o perfeito exame do desígnio do agente, impondo-se, portanto, o reconhecimento da continuidade delitiva entre as execuções apontadas na espécie. 3. Verificando-se a continuidade delitiva entre os crimes de roubo circunstanciado, em relação a 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso de agravo provido para determinar a unificação das penas.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. INVIABILIDADE. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: p...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. MAJORANTE CONFIGURADA. INVIABILIDADE 1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, mormente pela confissão espontânea dos apelantes, aliada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, sendo inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Impossível a exclusão da casa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, porquanto restou comprovado que o delito de tráfico de drogas foi praticado em uma praça pública, onde há uma academia comunitária e uma quadra poliesportiva, sendo este local utilizado para diversões de diversas naturezas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. MAJORANTE CONFIGURADA. INVIABILIDADE 1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, mormente pela confissão espontânea dos apelantes, aliada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, sendo inviável a desclas...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ASFIXIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO COMPROVADA. INSANIDADE MENTAL ALEGADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INÉRCIA DA DEFESA DURANTE A INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO.EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Não se admite a instauração de incidente de insanidade mental em sede de apelação se a Defesa permaneceu inerte durante toda a instrução. 3. Impossível acolher a tese de absolvição imprópria quando o acervo probatório coligido aos autos demonstra que o réu asfixiou a vítima com uma corda feita artesanalmente, provocando-lhe a morte, e não há elementos capazes de comprovar que ele era inimputável ou semi-imputável no momento em que praticou o crime. 4. Provado que o réu possui várias condenações transitadas em julgado em data anteriores aos fatos, nada obsta que o julgador utilize uma delas para majorar a pena pela reincidência e as demais para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, à personalidade e à conduta social. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 6. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ASFIXIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO COMPROVADA. INSANIDADE MENTAL ALEGADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INÉRCIA DA DEFESA DURANTE A INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO.EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Se o Conselho de Sentença...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANDECEDENTES. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA SE REFEREM APENAS A UM QUANTUM DE AUMENTO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE MAJORANTE. PEDIDO PREJUDICADO PARA SUA EXCLUSÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Mantêm-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, em face dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pela natureza e quantidade das drogas apreendidas, bem como pela forma como o entorpecente foi acondicionado. 2. A natureza e quantidade da droga, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, devem ser analisadas conjuntamente, como circunstância única, não podendo exasperar a pena-base pelo dobro do quantum adequado. 3. A pena ambulatorial deve ser aumentada em razão da agravante da reincidência no mesmo quantum utilizado na pena-base,por cada circunstância judicial desfavorável. 4. Resta prejudicado o pedido de exclusão da majorante quando não reconhecida na sentença. 5. Impossível a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando o réu é reincidente. 6. Reduz-se a pena pecuniária de acordo com a natureza do delito, a situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 7. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, se a reprimenda é superior a 4 anos, o réu reincidente, bem como os antecedentes e a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 são desfavoráveis. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANDECEDENTES. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA SE REFEREM APENAS A UM QUANTUM DE AUMENTO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE MAJORANTE. PEDIDO PREJUDICADO PARA SUA EXCLUSÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Mantêm-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes, quando comprovadas a mate...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO CONSTANTES DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. ACARRETA UM SÓ AUMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 1. Se o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é inconteste no sentido de que o réu praticou ato libidinoso com menor de 14 anos, do qual resultou gravidez, deve ser mantida a condenação pelo delito tipificado no art. 217-A, caput, do Código Penal, independentemente do consentimento da ofendida. 2. Resta evidente a ausência de interesse recursal quanto ao pedido de fixação da pena-base no mínimo legal quando a sentença assim já registra. 3. Incide a causa de aumento do art. 234-A, inciso III, do Código Penal quando o conjunto probatório é firme ao demonstrar que do crime contra a dignidade sexual resultou gravidez. 4. Inviável a revogação da prisão preventiva quando comprovado que o acusado, com o intuito de frustrar a aplicação da lei penal, encontra-se foragido. 5. Procede-se à redução da pena, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, quando presentes duas causas de aumento constantes da parte especial do referido Código, exaspera a pena pela incidência de apenas uma majorante. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO CONSTANTES DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. ACARRETA UM SÓ AUMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 1. Se o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é inconteste no sentido de que o réu praticou ato libidinoso com menor de 14 anos, do qual resultou gravidez, deve ser mantida...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Impossível o reconhecimento de crime único quando está devidamente comprovado nos autos, especialmente por testemunhas ouvidas em juízo, bem como pela confissão do apelante, as quais são corroboradas pelas demais provas do processo, que o réu praticou dois crimes de furto qualificado por rompimento de obstáculo. 2. A causa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 3. Caracterizada a continuidade delitiva entre os crimes, porque são da mesma espécie e praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, procede-se ao aumento da pena em razão desse instituto. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, o réu primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis, consoante o teor do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a reprimenda é inferior a 4 anos, o réu é primário e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. 6. Reduz-se a pena pecuniária em razão de sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Impossível o reconhecimento de crime único quando está devidamente comprovado nos autos, especialmente por testemunhas ouvidas em juízo, bem como pela confissão do apelante, as quais são corroboradas pelas demais provas do processo, que o réu praticou dois crimes de furto qualificado por rompimento de obstáculo. 2. A causa de aumento da p...
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA REDUZIDA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a materialidade e a autoria do crime de estelionato restaram provadas nos autos e o conjunto probatório mostra-se suficiente para embasar a condenação da apelante. 2. Afasta-se o reconhecimento da agravante da reincidência quando se constatar que o trânsito em julgado definitivo de condenação constante da folha de antecedentes penais ocorreu após o fato apurado nos autos. 3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, a ré primária e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (alínea c do § 2º do art. 33 do CP). 4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, sendo a pena imposta igual a 1 ano de reclusão, deve a reprimenda ser substituída por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo da Execução. 5. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA REDUZIDA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a materialidade e a autoria do crime de estelionato restaram provadas nos autos e o conjunto probatório mostra-se suficiente para embasar a condenação da apelante. 2. Afasta-se o reconhecimento da agravante da reincidência quando se constatar que o trânsito em julgado definitivo de condenação constante da folha de antecedentes penais ocorreu a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - HOMICÍDIO - PRELIMINARES - ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DO FIM DA INSTRUÇÃO - ALEGAÇÕES FINAIS DO MP - AMPLA DEFESA - MÉRITO - RETIRADA DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. I. Não há irregularidade no recebimento de aditamento de denúncia antes do fim da instrução. O art. 384 do CPP indica o prazo máximo para o aditamento da denúncia ou queixa, a saber, 5 (cinco) dias após o fim da instrução. Nada impede que o ato seja praticado antes do encerramento da produção de provas. Precedentes. II. As alegações finais do parquet requereram a condenação nos termos da denúncia, em total respeito ao princípio da correlação. A manifestação sucinta não representa obstáculo ao exercício do contraditório. III. A pronúncia deve comportar juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria ou participação. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. IV. A existência de indícios das qualificadoras impede a exclusão nesta fase. V. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - HOMICÍDIO - PRELIMINARES - ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DO FIM DA INSTRUÇÃO - ALEGAÇÕES FINAIS DO MP - AMPLA DEFESA - MÉRITO - RETIRADA DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. I. Não há irregularidade no recebimento de aditamento de denúncia antes do fim da instrução. O art. 384 do CPP indica o prazo máximo para o aditamento da denúncia ou queixa, a saber, 5 (cinco) dias após o fim da instrução. Nada impede que o ato seja praticado antes do encerramento da produção de provas. Precedentes. II. As alegações finais do parquet requereram a condenação nos termos da...
RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 8.615/2015 - INDULTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO - REQUISITO OBJETIVO EM CADA UMA - NÃO PREENCHIMENTO. I. O artigo 1º, inciso XVII, do Decreto 8.615/2015 dispõe que é concedido o indulto às pessoas condenadas por crime contra o patrimônio cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, desde que tenham cumprido um sexto da pena, se não reincidente, ou um quarto, se reincidente, e reparado o dano até 25 de dezembro de 2015, exceto se houver inocorrência de dano ou incapacidade econômica de repará-lo. II. Deixa de preencher o requisito objetivo para concessão da benesse, o apenado que não cumpre o patamar exigido no decreto de cada uma das penas restritivas de direitos a ele impostas. III. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 8.615/2015 - INDULTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO - REQUISITO OBJETIVO EM CADA UMA - NÃO PREENCHIMENTO. I. O artigo 1º, inciso XVII, do Decreto 8.615/2015 dispõe que é concedido o indulto às pessoas condenadas por crime contra o patrimônio cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, desde que tenham cumprido um sexto da pena, se não reincidente, ou um quarto, se reincidente, e reparado o dano até 25 de dezembro de 2015, exceto se houver inocorrência de dano ou incapacidade econômica de repará-lo. II. Deixa de preencher o requisito objetivo para con...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. TRANSPORTE DE DROGAS EM VÔO COMERCIAL. APREENSÃO DE 08 (OITO) PORÇÕES DE MDMA (ECSTASY), COM MASSA BRUTA DE 2.150G (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA GRAMAS); 02 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 395G (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO GRAMAS); E 02 (DUAS) PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 2.150G (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA GRAMAS). DROGA TRAZIDA DE CURITIBA/PR, QUE SERIA VENDIDA NO ESTADO DA PARAÍBA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, está demonstrada a necessidade da segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, uma vez que os elementos de investigação evidenciam que o paciente transportava, em vôo comercial que saiu de Curitiba/PR, com destino a João Pessoa/PB, com conexão em Brasília/DF, 2.150g (dois mil cento e cinquenta gramas) de ecstasy, 395g (trezentos e noventa e cinco gramas) de maconha e 2.150g (dois mil cento e cinquenta gramas) de cocaína, sendo que receberia, segundo sua própria versão, a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para realizar o transporte. 3. Tais circunstâncias justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta, que indicam a audácia e o destemor do paciente. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. TRANSPORTE DE DROGAS EM VÔO COMERCIAL. APREENSÃO DE 08 (OITO) PORÇÕES DE MDMA (ECSTASY), COM MASSA BRUTA DE 2.150G (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA GRAMAS); 02 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 395G (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO GRAMAS); E 02 (DUAS) PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 2.150G (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA GRAMAS). DROGA TRAZIDA DE CURITIBA/PR, QUE SERIA VENDIDA NO ESTADO DA PARAÍBA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRET...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos processos do Tribunal do Júri, as qualificadoras, na fase da pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Conselho de Sentença decidir se, no caso concreto, ficaram ou não configuradas. 2. Existindo nos autos elementos de prova que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado por motivo insignificante e que as vítimas, foram surpreendidas com disparos de arma de fogo, mantêm-se na pronúncia as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido, para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos processos do Tribunal do Júri, as qualificadoras, na fase da pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Conselho de Sentença decidir se, no caso concreto, ficaram ou não configuradas....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base nos depoimentos da vítima e da testemunha ocular, bem como na confissão do recorrente, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em absolvição sumária ou desclassificação. 3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, porém, há elementos probatórios aptos a sustentar a presença da motivação fútil, decorrente da discussão a respeito da utilização do banheiro de um estabelecimento comercial, e do emprego de recurso que dificultou a vítima, pois esta foi surpreendida com um disparo de arma de fogo na cabeça. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PACIENTE QUE INTRODUZIU EM UM POSTO DE COMBUSTÍVEL UMA MÁQUINA LEITORA DE CARTÕES QUE CONTINHA EM SEU INTERIOR UM DISPOSITIVO UTILIZADO PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO REMOTA DE SENHAS E DADOS DE CARTÕES BANCÁRIOS. CAPTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS QUE VINHA ACONTECENDO HÁ SEIS MESES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IDENTIFICAR COAUTORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração delitiva do paciente, bem como para assegurar a adequada instrução criminal, pois necessária a identificação dos coautores da suposta organização criminosa. 2. Em que pese tratar-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a excepcional prisão cautelar se justifica no caso concreto diante do volume de operações fraudulentas efetuadas por meio da conduta do paciente, o qual afirmou estar nessa prática há seis meses, indicando que suas ações causaram prejuízo de elevada monta e repercutiram no patrimônio de diversas vítimas, o que demonstra a reiteração delitiva. Ademais, a investigação continua para identificar os coautores de possível associação criminosa, havendo informação de que ela se estende para o estado de São Paulo/SP, de modo que a prisão preventiva também se justifica por conveniência da instrução criminal. Tais circunstâncias revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PACIENTE QUE INTRODUZIU EM UM POSTO DE COMBUSTÍVEL UMA MÁQUINA LEITORA DE CARTÕES QUE CONTINHA EM SEU INTERIOR UM DISPOSITIVO UTILIZADO PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO REMOTA DE SENHAS E DADOS DE CARTÕES BANCÁRIOS. CAPTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS QUE VINHA ACONTECENDO HÁ SEIS MESES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINA...