Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701736-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DAVI QUEIROZ DA ROCHA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido e, no mérito, provido. Sentença reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701736-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DAVI QUEIROZ DA ROCHA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIÁVEL. 1. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza por completo o conjunto probatório e julga de forma totalmente dissociada, o que não é ocorreu caso dos autos. 2. O Conselho de Sentença escolheu a versão apresentada pela defesa e desclassificou o crime para lesão corporal de natureza grave, que encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório. 3. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIÁVEL. 1. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza por completo o conjunto probatório e julga de forma totalmente dissociada, o que não é ocorreu caso dos autos. 2. O Conselho de Sentença escolheu a versão apresentada pela defesa e desclassificou o crime para lesão corporal de natureza grave, que encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de insuficiência probatória se as provas produzidas nos autos sob o crivo da ampla defesa e contraditório demonstram de forma segura a autoria e a materialidade delitiva. 2. As palavras das vítimas e dos policiais constituem meios de prova idôneos para fundamentar o decreto condenatório, sobretudo quando estão em consonância com o acervo probatório coligido nos autos. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de insuficiência probatória se as provas produzidas nos autos sob o crivo da ampla defesa e contraditório demonstram de forma segura a autoria e a materialidade delitiva. 2. As palavras das vítimas e dos policiais constituem meios de prova idôneos para fundamentar o decreto condenatório, sobretudo quando estão em consonância com o acervo probatório coligido nos autos. 3. Apelação conhecida e não pro...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para o resguardo da ordem pública, quando presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, somado à reiteração delitiva do paciente, reincidente em crimes patrimoniais, o que justifica a medida extrema para garantia da ordem pública, não havendo que se falar em ilegalidade da medidaa evidenciar a insuficiência ao caso de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva como forma de garantir a ordem pública. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para o resguardo da ordem pública, quando presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, somado à reiteração delitiva do paciente, reincidente em crimes patrimoniais, o que justifica a medida extrema para garantia da ordem pública, não havendo que se falar em ilegalidade da medidaa evi...
APELAÇÃO. AMEAÇA. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, CP. MANUTENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de ameaça praticados pelo réu contra as vítimas, capazes de intimidar os ofendidos, incutindo-lhes o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - Afasta-se a agravante da reincidência quando, analisada a ficha criminal do réu, não há condenação criminal com trânsito em julgado anterior ao fato descrito na inicial. III - Viável a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando constatado que a prática do crime de ameaça envolvendo os irmãos foi pontuada por traços de subordinação que evidenciam a subjugação feminina. IV - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, CP. MANUTENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de ameaça praticados pelo réu contra as vítimas, capazes de intimidar os ofendidos, incutindo-lhes o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - Afasta-se a agravante da reincidência quando, analisada a ficha criminal do réu, não há condenação crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de ameaça, descritos na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - O depoimento de testemunha policial pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, principalmente quando nenhum elemento nos autos afaste a credibilidade dos agentes que trabalharam na apuração dos fatos ou faça crer que eles quisessem deliberadamente prejudicar o réu. III - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não são exigidas maiores formalidades na manifestação da vítima para o prosseguimento do feito. O comparecimento perante a autoridade policial e em Juízo, seguido do depoimento detalhado dos fatos são indicativos suficientes da vontade do ofendido em ver o agressor processado e condenado. IV - Mantém-se a análise negativa dos maus antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado posterior. V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de ameaça, descritos na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que inte...
FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDEFERIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. II - O réu reincidente, que foi punido com pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos e conta com um quadro favorável de circunstâncias judiciais deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos do enunciado sumular nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. III - Rejeitado o pedido de concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44, § 3º do Código Penal, haja vista que o réu é reincidente específico e, demais disso, a concessão da benesse não se mostra socialmente recomendável ante a gravidade do delito praticado. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDEFERIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. II - O réu reincidente, que foi punido com pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos e conta com um quadro fav...
RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado. Incabível a aplicação dessa atenuante quando o acusado nega circunstância elementar imprescindível à configuração do crime. II - Mostra-se indevido o reconhecimento da agravante da reincidência com base em certidão que registra a extinção da punibilidade com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei 9.099/95, ainda que por analogia. III - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. IV - Em se tratando de réu primário, cuja pena é inferior a 4 (quatro) anos e que teve todas as circunstâncias judiciais sopesadas em seu favor, cabíveis a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - Recurso conhecido e provido.
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado. Incabível a aplicação dessa atenuante quando o acusado nega circunstância elementar imprescindível à configuração do crime. II - Mostra-se indevido o reconhecimento da agravante da reincidência com base em certidão que registra a extinção da punibilidade com fundamento no § 5...
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. COERÊNCIA. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inexiste cerceamento de defesa, no fato de a testemunha que alega ser a proprietária da droga, bem como sua irmã, serem ouvidas sem o compromisso legal. II - Se as provas colhidas demonstram que o réu estava em atividade de mercancia de drogas no momento da prisão e ainda tentou se desvencilhar de considerável quantidade de maconha que portava na ocasião, correta a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III - A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, sobre o que observam no exercício das suas atribuições funcionais goza da presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral e merece credibilidade, notadamente quando corroborada pelas demais provas produzidas, como a apreensão da droga. Precedentes desta Corte. IV - Preliminar de nulidade afastada. Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. COERÊNCIA. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inexiste cerceamento de defesa, no fato de a testemunha que alega ser a proprietária da droga, bem como sua irmã, serem ouvidas sem o compromisso legal. II - Se as provas colhidas demonstram que o réu estava em atividade de mercancia de drogas no momento da prisão e ainda tentou se desvencilhar de considerável quantidade de maconha que portava na ocasião, correta a condenação pelo crime de tráf...
PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NO SEGUNDO FATO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 16, da Lei 10.826/03, e 333, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por portar arma de fogo de uso restrito sem deter a necessária licença expedida por autoridade competente. Na ocasião, ela a ofereceu ao policial militar que o prendia se ele concordasse em não conduzi-lo preso à presença do Delegado. 2 A prisão do réu se deu na conformidade do artigo 301, do Código de Processo Penal, que faculta a qualquer pessoa do povo realizá-la diante de uma situação concreta na qual o crime está sendo praticado ou na iminência de o ser. Aqui, o policial militar condutor do flagrante, integrante da força do Estado de Goiás, agiu como simples cidadão comum, e não praticando ato imposto pelo dever de ofício. A descrição contida no artigo 333, do Código Penal, descreve a seguinte conduta: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Não havendo a oferta de vantagem a servidor público, não há como condenar o réu por corrupção ativa. 3 Admite-se que havendo várias condenações definitivas, pode-se avaliar negativamente os antecedentes, a conduta social e a personalidade, sem implicar bis in idem. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NO SEGUNDO FATO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 16, da Lei 10.826/03, e 333, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por portar arma de fogo de uso restrito sem deter a necessária licença expedida por autoridade competente. Na ocasião, ela a ofereceu ao policial militar que o prendia se ele concordasse em não conduzi-lo preso à presença do Delegado. 2 A prisão do réu se deu na conformidade do artigo 301, do Códi...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DANO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. PREVISÃO LEGAL. MEDIDAS ADEQUADAS E NECESSÁRIAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que impôs ao paciente as medidas cautelares de proibição de aproximação e de contato com as vítimas e familiares, diante da flagrante animosidade entre os envolvidos e da notícia de uma das vítimas de que foi seguida pelo paciente, tratando-se de medidas alternativas à prisão preventiva, previstas na legislação processual penal, que, de acordo com o caso concreto, mostram-se adequadas e necessárias. 2. Ordem denegada para manter a decisão que impôs ao paciente medidas cautelares de proibição de aproximação e de contato com as vítimas e seus familiares.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DANO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. PREVISÃO LEGAL. MEDIDAS ADEQUADAS E NECESSÁRIAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que impôs ao paciente as medidas cautelares de proibição de aproximação e de contato com as vítimas e familiares, diante da flagrante animosidade entre os envolvidos e da notícia de uma das vítimas de que foi seguida pelo paciente, tratando-se de medidas alternativas à prisão preventiva, previstas na legislação processual penal, que, de acordo com o caso concreto, mostram-se adequadas e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A rejeição da denúncia com base na ausência de justa causa é pertinente diante da inexistência de lastro probatório mínimo para que o Juiz receba a peça acusatória. 2. No caso em exame, detecta-se a inexistência de lastro probatório mínimo, pois constam dos autos apenas a ocorrência policial e o relatório policial em que os fatos são narrados de forma sucinta. Ressalte-se que tais informações não descrevem a dinâmica do suposto delito. Ademais, nenhuma diligência foi efetivada para convocar a vítima e o indiciado para comparecer à Delegacia de Polícia para prestar declarações ou para efetuar o reconhecimento formal. Dessa forma, havia diligências úteis a serem realizadas, razão pela qual a denúncia carece de justa causa, diante da ausência de elementos probatórios mínimos. 3. Recurso ministerial conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que rejeitou a denúncia
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A rejeição da denúncia com base na ausência de justa causa é pertinente diante da inexistência de lastro probatório mínimo para que o Juiz receba a peça acusatória. 2. No caso em exame, detecta-se a inexistência de lastro probatório mínimo, pois constam dos autos apenas a ocorrência poli...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. DUAS ADOLESCENTES COM 17 E 14 ANOS DE IDADE NA DATA DO FATO. APREENSÃO DE 29 (VINTE E NOVE) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 41,90 G(QUARENTA GRAMAS E NOVENTA CENTIGRAMAS), 40 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 7,20 G (SETE GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) E DE UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 0,80 G (OITENTA CENTIGRAMAS). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONFIGURADA REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES GRAVES EM RELAÇÃO A UMA DAS ADOLESCENTES. CONFIRMAÇÃO DA INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE PARA A OUTRA ADOLESCENTE. SITUAÇÃO PESSOAL QUE NÃO SE HARMONIZA COM AS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA INTERNAÇÃO.RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA 1ª RECORRENTE E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA 2ª RECORRENTE. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que as adolescentes tinham em depósito as porções de droga mencionadas na representação, com a finalidade de difusão ilícita. Além da confissão informal perante o Promotor de Justiça que subscreve a manifestação de fls. 33/35, as adolescentes também admitiram para as especialistas da Unidade de Internação que praticaram o ato infracional. No mesmo sentido foi a declaração de um dos policiais que participou da apreensão das adolescentes, o qual afirmou que as porções de drogas foram localizadas dentro de uma barraca de camping, onde se encontravam apenas as duas adolescentes, as quais admitiram a propriedade. 3. Diante do contexto social, da exposição a fatores de risco e da caracterização da reiteração na prática de atos infracionais graves, deve ser mantida a medida socioeducativa de internação para a segunda recorrente. 4. As passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude em que foi concedida remissão, ainda que cumulada com medidas socioeducativas, não servem como antecedentes conforme dispõe o artigo 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por essa razão, as hipóteses de remissão não podem ser utilizadas para caracterizar a reiteração no cometimento de infrações graves (artigo 122, inciso II, do ECA) a fim de justificar a imposição da medida socioeducativa de internação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não caracterizada qualquer das hipóteses do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser alterada, para a primeira recorrente, a medida socioeducativa de internação para a inserção em regime de semiliberdade. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso da 1ª recorrente e negado provimento ao recurso da 2ª recorrente para, mantida a procedência da representação em relação às duas adolescentes e a aplicação da medida socioeducativa de internação à segunda recorrente, alterar a medida socioeducativa de internação para inserção em regime de semiliberdade em relação à primeira recorrente, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. DUAS ADOLESCENTES COM 17 E 14 ANOS DE IDADE NA DATA DO FATO. APREENSÃO DE 29 (VINTE E NOVE) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 41,90 G(QUARENTA GRAMAS E NOVENTA CENTIGRAMAS), 40 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 7,20 G (SETE GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) E DE UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 0,80 G (OITENTA CENTIGRAMAS). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que, junto com comparsa, ter abordado pessoa na rua e lhe tomado o telefone celular, simulando portar uma arma de fogo. 2 O reconhecimento do réu pela vítima e o testemunho do policial investigador comprovaram a materialidade e autoria do delito. 3 A pena-base ficou dois anos e três meses acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade, antecedentes e conduta social do réu, mas a primeira moduladora deve ser afastada, porque o fato de ter chamado a vítima de vagabundo ao exigir que entregasse o telefone celular não excede o que normalmente acontece na realização do tipo penal. Os maus antecedentes e a má conduta social se justificam pelas condenações por fatos anteriores transitadas em julgados, provando, inclusive, que o réu reincidiu no crime quando cumpria penas. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que, junto com comparsa, ter abordado pessoa na rua e lhe tomado o telefone celular, simulando portar uma arma de fogo. 2 O reconhecimento do réu pela vítima e o testemunho do policial investigador comprovaram a materialidade e autoria do delito. 3 A pena-base ficou dois anos e três meses acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade, antecedentes e conduta soci...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, DE RESISTÊNCIA À PRISÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA DELITIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE DO RÉU. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, o artigo 329, do Código Penal, e o artigo 12, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante, junto com comparsa, quando transportava quase trinta quilos de maconha e dois de crack, desde Minas Gerais até o Distrito Federal. Ao ser abordado, tentou fugir agredindo os policiais, que ainda constataram que possuísse, sem registro e licença da autoridade competente, duas pistolas Taurus calibre 38 e três cartuchos intactos, apreendidos em sua casa. 2 Justifica-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública quando evidenciada a periculosidade do agente, ante condenação anterior definitiva pelo mesmo crime. Também a demonstram a quantidade, variedade e nocividade das drogas apreendidas, as agressões aos policiais condutores do flagrante e a posse ilegal de duas pistolas e de munição guardadas em casa. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, DE RESISTÊNCIA À PRISÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA DELITIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE DO RÉU. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, o artigo 329, do Código Penal, e o artigo 12, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante, junto com comparsa, quando transportava quase trinta quilos de maconha e dois de crack, desde Mi...
PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público afirma que o acórdão é contraditório e omisso, porque as provas que embasaram a condenação eram as mesmas que justificariam a indenização mínima pelos danos morais causados à vítima. 2 O acórdão afirmou corretamente que não há nos autos os elementos necessários à correta fixação do valor da indenização por danos morais, tais como as condições financeiras do réu pagador e da vítima beneficiária e a repercussão do crime na sua vida cotidiana. Portanto, os embargos revelam apenas o propósito de rediscutir o julgado e obter a sua reversão, o que não pode ocorrer na via eleita. 3 Embargos improcedentes.
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PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público afirma que o acórdão é contraditório e omisso, porque as provas que embasaram a condenação eram as mesmas que justificariam a indenização mínima pelos danos morais causados à vítima. 2 O acórdão afirmou corretamente que não há nos autos os elementos necessários à correta fixação do valor da indenização por danos morais, tais como as condições financeiras do réu pagador e da vítima beneficiária e a repercussão...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE CARTAS DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO COM PROMESSA VÃ DE LIBERAÇÃO IMEDIATA E ANTECIPADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 171, caput, do Código Penal, depois de induziram a incauta vítima a comprar duas cartas de crédito de um consórcio pelo preço total de vinte e um mil e oitocentos reais, mediante a falsa promessa de que seriam contemplados antecipadamente com a liberação dos valores de cinquenta mil reais por cada uma. Posteriormente, venderam uma terceira carta de crédito garantindo que já tinha sido contemplada, mas ao irem ao banco constataram que o dinheiro daquela cautela já tinha sido pago a outra pessoa. 2 Há excesso na dosimetria das penas que demanda correção: a pena-base do primeiro réu ficou seis meses acima do mínino legal, invocando-se o elevado prejuízo à vítima, que extrapolaria as consequências normais. Todavia, considerando os limites máximo e mínimo da pena em abstrato (um ano a cinco de reclusão), o aumento deve se limitar um sexto, resultando a pena final de um ano e dois meses de reclusão. Quanto ao segundo réu, além das graves consequências do delito, são também desfavoráveis os antecedentes, o que justifica um aumento de quatro meses, resultando a pena final de um ano e quatro meses de reclusão, 3 Provimento parcial das apelações.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE CARTAS DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO COM PROMESSA VÃ DE LIBERAÇÃO IMEDIATA E ANTECIPADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 171, caput, do Código Penal, depois de induziram a incauta vítima a comprar duas cartas de crédito de um consórcio pelo preço total de vinte e um mil e oitocentos reais, mediante a falsa promessa de que seriam contemplados antecipadamente com a liberação dos valores de cinquenta mil reais por cada uma. Posteriormente, v...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU ABSOLVIDO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SUSBTITUIÇÃOPOR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de induzir em erro a vítima, em uma negociação de compra e venda de automóvel, com isso obtendo proveito ilícito. 2 A materialidade e a autoria do estelionato se reputam provadas quando as provas evidenciam o dolo pré-ordenado no momento do ajuste negocial. 3 A substituição da pena privativa de liberdade por uma única restritiva de direitos é recomendada quando não há condenação definitiva contra o réu na data do fato, sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU ABSOLVIDO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SUSBTITUIÇÃOPOR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de induzir em erro a vítima, em uma negociação de compra e venda de automóvel, com isso obtendo proveito ilícito. 2 A materialidade e a autoria do estelionato se reputam provadas quando as provas evidenciam o dolo pré-ordenado no momento do ajuste negocial. 3 A substituição da pena privativa de liberdade por uma única restr...
PENAL. RÉU CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 12 DA LEI 10.829/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR POR CONDENAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO MESMO DIPLOMA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DESGASTE NATURAL DA NUMERAÇÃO DE SÉRIE PELA AÇÃO DO TEMPO. ARMA ANTIGA E HISTÓRICA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante, ao se constatar que mantinha em sua residência, emoldurada na parede da sala principal da casa, uma carabina Winchester calibre 44, cujos caracteres da numeração seriada não eram todos perfeitamente identificáveis. O Ministério Público postula a condenação com base no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do mesmo diploma legal, alegando que o réu suprimira da arma a numeração de série. 2 O objeto material do crime é a famosa carabina Winchester 44, celebrizada nos filmes de faroeste, protagonizando a película dirigida por Anthony Mann e estrelada por James Stewart com o título WINCHESTER '73, referência expressa ao ano de fabricação da sua mais famosa versão, fabricada em 1873, reputada na história americana como A Arma que Conquistou o Oeste. A carabina também foi famosa no Brasil, nas mãos cangaceiras do bando de LAMPIÃO, tornando-se conhecida como Papo Amarelo, devido à cor amarelada do dispositivo de repetição. Nos Estados Unidos era chamada carinhosamente Yellow Boy (Rapaz Amarelo), mas a verve brasileira preferiu a expressão Papo Amarelo. O mecanismo de repetição era constituído de um receptor ou elevador de cartuchos, localizada atrás do gatilho e confeccionado em latão, cuja cor dourada característica amarelava sob o efeito da oxidação. 3 A prova testemunhal indica que o réu possuía a arma há mais de quatorze, recebida como herança paterna, como se fosse um bem de família de valor estimativo. Era orgulhosamente exibida em um quadro pendurado na parede da sala principal da residência e o laudo de exame pericial concluiu que a numeração seriada estava parcialmente desgastada. Apresentava falhas no mecanismo de repetição e só podia disparar com a colocação manual do projétil na cavidade de disparo. Não há como reconhecer o dolo na supressão da numeração seriada, que decorreu do desgaste natural pela ação do tempo. A perícia técnica não esclareceu o ano de fabricação da arma, mas como a produção em linha industrial foi suspensa em 1932, tem seguramente mais de setenta anos de fabricação. Não era usada nem tampouco conservada adequadamente, pois ficava pendurada em um quadro na parece da sala sujeita às intempéries, especialmente umidade e poeira. Há, portanto, apenas o desgaste natural e não intencional de alguns dos números que compunham a série. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉU CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 12 DA LEI 10.829/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR POR CONDENAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO MESMO DIPLOMA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DESGASTE NATURAL DA NUMERAÇÃO DE SÉRIE PELA AÇÃO DO TEMPO. ARMA ANTIGA E HISTÓRICA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante, ao se constatar que mantinha em sua residência, emoldurada na parede da sala principal da casa, uma carabina Winchester calibre 44, cujos c...
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO REFERIDO CÓDIGO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUESTÃO PREAMBULAR DA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEVER DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS - ADVOGADO CONSTITUÍDO - PRAZO DE DEZ DIAS - ARTIGO 5º, § 3º, DA LEI 8.906/1994 - DESÍDIA DE ADVOGADO NÃO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - DOLO EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- INVIABILIDADE. QUESTÃO PREAMBULAR REJEITADA E RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a questão preambular de ausência de dever da Defensoria Pública, de apresentar as razões recursais, se ao tempo em que foi nomeada para patrocinar a defesa do réu, já havia passado os 10 (dez) dias em que o advogado ficaria vinculado para a apresentação da peça processual, nos termos do artigo 5º, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Se a Defesa não demonstra os atos de desídia eventualmente praticados por advogado no exercício de suas funções, não há como analisar pedido de expedição de ofício a OAB, para eventual penalização. Se as provas coligidas são suficientes para demonstrar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Na hipótese de haver indícios de que o indivíduo agiu com animus necandi, uma vez que efetuou vários disparos na direção em que a vítima corria, mantém-se a competência do Tribunal do Júri.
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PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO REFERIDO CÓDIGO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUESTÃO PREAMBULAR DA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEVER DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS - ADVOGADO CONSTITUÍDO - PRAZO DE DEZ DIAS - ARTIGO 5º, § 3º, DA LEI 8.906/1994 - DESÍDIA DE ADVOGADO NÃO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - DOLO EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- INVIABILIDADE. QUESTÃO PREAMBULAR REJEITADA E RECURSO D...