PROCESSO PENAL MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostas omissões e obscuridades no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostas omissões e obscuridades no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Habeas corpus conhecido parcialmente, uma vez que a instrução criminal já se encerrou, estando superada a alegação de excesso de prazo, bem como há reiteração de pleitos já apreciados anteriormente pelo Tribunal. 2. Inviável a extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória a corréu quando os acusados estão incursos em crimes diversos com penas diferentes, bem como o paciente aparentemente ostenta papel de destaque na organização criminosa, inexistindo situação idêntica entre ambos. 3. Conhecer parcialmente e, nesta parte, denegar a ordem.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Habeas corpus conhecido parcialmente, uma vez que a instrução criminal já se encerrou, estando superada a alegação de excesso de prazo, bem como há reiteração de pleitos já apreciados anteriormente pelo Tribunal. 2. Inviável a extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória a corréu quando os acusados estão incursos em crimes diversos com penas...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS ORAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do apelante é medida que se impõe. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando ratificado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, e corroborado por outros elementos de convicção, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante firme entendimento deste Tribunal de Justiça, o crime de receptação implica na inversão do ônus da prova, incumbindo ao acusado demonstrar a procedência regular do bem ou o seu desconhecimento acerca da origem ilícita 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS ORAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do apelante é medida que se impõe. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando ratificado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, e corroborado por outros elementos de convicção, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. C...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABUSO DE CONFIANÇA. TRÊS SAQUES EM CONTA BANCÁRIA DE IDOSO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA. RETIFICAÇÃO DE OFICIO EM PREJUÍZO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CP (REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO À VITIMA). OCORRÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAR A PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA H, DO CP (CONTRA MAIOR DE 60 ANOS). PROVA DA IDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA DOS TRÊS CRIMES POR EXTRATO BANCÁRIO. AUMENTO DA PENA EM 1/5. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e autoria no sentido de que as acusadas subtraíram, em concurso de pessoas e mediante abuso de confiança, quantias pertencentes a idoso, realizando três saques de sua conta bancária, somando o importe de três mil reais, a condenação pelo disposto no art. 155, § 4º, incisos II e IV (três vezes), c/c art. 61, inciso II, h (contra idoso), do Código Penal, é medida que se impõe. 2. Constando-se erro material após o trânsito em julgado para a acusação, não há como reconhecê-lo de ofício em prejuízo para o réu. 3. Constatando-se que a pena-base, ao ser majorada teve fundamentos específicos, ainda que em pontos anteriores ao dispositivo, a fundamentação é manifestamente válida. 4. Comprovado, por depósito bancário, a reparação do dano antes do proferimento da sentença, o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea b, do CP, deve ser considerado para atenuar a pena. 5. A confissão qualificada não tem o condão de reduzir a pena intermediária, pois conquanto assuma o fato, vincula este a circunstância justificante ou excludente. 6. Comprovado que o crime foi praticado por cuidadora de idoso, não é crível admitir que não sabia ser o paciente possuidor de idade superior a 70 anos. 7. Constatando-se terem sido praticados três crimes de furto com saques da conta bancária da vítima, a majoração da pena no importe de 1/5 atende aos anseios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABUSO DE CONFIANÇA. TRÊS SAQUES EM CONTA BANCÁRIA DE IDOSO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA. RETIFICAÇÃO DE OFICIO EM PREJUÍZO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CP (REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO À VITIMA). OCORRÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAR A PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA H, DO CP (CONTRA MAIOR DE 60 ANOS). PROVA DA IDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. CONTINUIDAD...
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO, DANO ÀS ÀREAS DE CONSERVAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O aumento da pena-base pela avaliação negativa das circunstâncias judiciais deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, deve ser reduzido. 2. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 (quatro) e não excedente a 8 (oito) anos, ostentando três circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial para o cumprimento da pena deverá ser o inicial semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b, § 3º, do Código Penal. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos para que prevaleça o voto minoritário que manteve a condenação do embargante nas sanções dos artigos artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, artigo 50, inciso I e parágrafo único, incisos I e II, c/c o artigo 51, ambos da Lei nº. 6766/79, artigo 40, caput, da Lei nº. 9.605/98 e artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, reduzindo as penas para 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, mais multa de 19 (dezenove) vezes o salário mínimo vigente, e 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, e alterando o regime do inicial fechado para o semiaberto.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO, DANO ÀS ÀREAS DE CONSERVAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O aumento da pena-base pela avaliação negativa das circunstâncias judiciais deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, deve ser reduzido. 2. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 (quatro) e não excedente a 8 (oito) a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO RÉU. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ATOS LIBIDINOSOS POR DIVERSAS VEZES. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MPDFT. AUMENTO DE PENA. ART. 226, II, CP. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL. 1. Recurso de apelação interposto pelo réu condenado à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pela pratica do artigo 217-A, por várias vezes, c/c art. 61, inciso II, alínea f, e artigo 71, todos do Código Penal, na forma do art. 5º, caput, incisos I e II, da lei 11.340/06. 1.1. Requer a absolvição com base na ausência de provas a sustentar o decreto condenatório. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, frenquentemente cometidos às ocultas, a míngua de testemunhas, as declarações da vítima, quando uniformes e coesas, consoantes com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 3. A vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo apelante e foi corroborada com a versão apresentada pela genitora, não havendo que se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 4. Ainda que favoráveis todas as circunstâncias judiciais, não se pode acolher o pedido da Defesa de fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, pois essa conduta é vedada de forma explícita no art. 59, inciso II, do Código Penal, não havendo dúvidas de que a pena-base não pode ser arbitrada aquém do mínimo legal. 5. A utilização da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e da majorante específica do art. 226, II, do Código Penal não caracteriza bis in idem, tendo em vista que a circunstância utilizada para agravar a pena foi a coabitação do apelante com a vítima e para aumentá-la, em função da majorante específica, na terceira fase, utilizou-se da condição de autoridade do recorrente sobre a vítima, que são circunstâncias distintas. 6. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa não provido. Provimento da apelação do Ministério Público.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO RÉU. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ATOS LIBIDINOSOS POR DIVERSAS VEZES. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MPDFT. AUMENTO DE PENA. ART. 226, II, CP. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL. 1. Recurso de apelação interposto pelo réu condenado à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pela...
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO INTENTADA SOB FUNDAMENTO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO AUTOR DOS DELITOS. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE E RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS POLICIAIS E JUDICIAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMPROVANDO QUE AUTOR DOS DELITOS E O REQUERENTE NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. É parte legítima para ajuizar revisão criminal quem tem seu nome lançado como réu em sentença condenatória proferida com erro na identificação do agente do delito. 2. Havendo provas sólidas de que o requerente não é a pessoa que cometeu os crimes, de rigor a procedência da revisão criminal para corrigir o erro judiciário. 3. O erro acerca da identificação nominal do condenado não é apto a invalidar os processos, pois as sentenças condenatórias foram corretamente proferidas; sob pena de favorecer o verdadeiro autor dos delitos, cuja identidade civil resta pendente e, quando constatada, permitirá a retificação dos registros, não se anulando o processo ou modificando a sentença. 4. Revisão criminal julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO INTENTADA SOB FUNDAMENTO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO AUTOR DOS DELITOS. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE E RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS POLICIAIS E JUDICIAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMPROVANDO QUE AUTOR DOS DELITOS E O REQUERENTE NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. É parte legítima para ajuizar revisão criminal quem tem seu nome lançado como réu em sentença condenatória proferida com erro na identificação do agente do delito. 2. Havendo provas sólidas de que o requerente não é...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C ARTIGO 226, INCISO III, TUDO DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDA. MAJORANTE. DECOTE. TIO POR AFINIDADE. MANTIDA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Para que o pedido revisional seja acolhido, é necessário que as conclusões constantes na decisão transitada em julgado oponham-se, de forma manifesta e cristalina, às provas existentes nos autos. É dizer: não cabe a revisão criminal com a finalidade de simplesmente reanalisar o conjunto probatório. 3. Há provas suficientes para amparar a condenação do requerente, de forma que o pedido revisional veicula mero inconformismo com o resultado do julgamento, porém, a revisão criminal não pode converter-se em nova instância recursal. 4. Os desdobramentos do fato extrapolaram o comum ao tipo penal, considerando que, após a ocorrência dos fatos, a vítima passou a apresentar problemas na escola e a ter pensamentos suicidas. Ademais, a família da vítima foi obrigada a mudar-se do local em que morava por medo das ameaças do acusado e da facilidade com a qual ele poderia encontra-se com a vítima, já que eram vizinhos (moravam no mesmo lote, mas em casas separadas). 5. O pedido, formulado pela Defesa, de elevação da pena-base em, no máximo, 1 (um) ano, diante da valoração desfavorável de apenas uma das oito moduladoras judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, já foi atendido quando do julgamento dos apelos interpostos pelas partes, que culminou com o provimento parcial do recurso defensivo. 6. Correta a incidência da causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal, pois o recorrente era marido da tia da vítima (tio por afinidade) e era tratado por ela como tio. Ademais, frequentava a sua residência e, valendo-se dos vínculos familiares, afetivos e hierárquicos, exercia sobre ela sua autoridade para praticar os atos libidinosos. 7. Preliminar rejeitada e revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C ARTIGO 226, INCISO III, TUDO DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDA. MAJORANTE. DECOTE. TIO POR AFINIDADE. MANTIDA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE FURTO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. ACOLHIMENTO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155 e 147 do Código Penal: ao cabo de acalorada discussão, ameaçou matar a ex-mulher e depois saiu do local dirigindo o automóvel dela. 2 A materialidade e a autoria do crime de ameaça são comprovadas pelos testemunhos colhidos, inclusive o da vítima, máxime quando não impuganadas pela Defesa. Reconhece-se o furto de uso quando o agente, sem o ânimo de assenhoramento definitivo, faz uso momentâneo do carro da ex-mulher e o devolve incólume em curto espaço de tempo. 3 A elevação da pena-base pela culpabilidade exacerbada e pela agravante de violência doméstica não enseja bis in idem, quando diversos seus fundamentos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE FURTO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. ACOLHIMENTO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155 e 147 do Código Penal: ao cabo de acalorada discussão, ameaçou matar a ex-mulher e depois saiu do local dirigindo o automóvel dela. 2 A materialidade e a autoria do crime de ameaça são comprovadas pelos testemunhos colhidos, inclusive o da vítima, máxime quando não impuganadas pela Defesa. Reconhece-se o furto de uso quando o agente, sem o ânimo de assenhoramento definitivo, faz uso momentâneo do carro da ex-mulher e o d...
PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de, junto com um comparsa não identificado, adentrar quiosque estabelecido às margens da Rodovia DF-290, perto do balão de Novo Gama e Santa Maria, com o fim de subtrair mercadorias, mas ao se deparar com o dono do estabelecimento, o atacou desferindo vários golpes com uma barra de ferro, matando-o. Consumado o homicídio, amealhou as mercadorias desejadas e saiu tranquilamente do local. 2 Reputam-se demonstradas a materialidade e a autoria de latrocínio quando o Laudo de Exame Cadavérico conclui que a morte da vítima decorreu de lesões provocadas por instrumento contundente, sendo fato corroborado por testemunha ocular - uma moradora de rua - que ouviu a algazarra que se passava no interior do quiosque e viu o réu saindo do local com mercadorias, confessando friamente que tinha matado o dono do estabelecimento. 3 A pena-base foi estabelecida em vinte e um anos e três meses de reclusão, por causa de uma condenação antecedente, e foi aumentada em seguida pela reincidência, baseada em outra condenação, chegando assim a vinte e quatro anos, nove meses e quinze dias de reclusão e vinte dias-multa, à razão mínima, sem outras causas de aumento ou diminuição. Nada há a corrigir. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de, junto com um comparsa não identificado, adentrar quiosque estabelecido às margens da Rodovia DF-290, perto do balão de Novo Gama e Santa Maria, com o fim de subtrair mercadorias, mas ao se deparar com o dono do estabelecimento, o atacou desferindo vários golpes com uma barra de ferro, matando-o. Co...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DAS LIBERDADES DAS VÍTIMAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de desígnios a demonstrar o elo de continuidade entre os delitos. 2. Diante da presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71 do Código Penal e havendo conexão subjetiva entre os delitos, há de se reconhecer a continuidade delitiva. 3. Quanto à fixação do percentual de aumento pela continuidade delitiva, a jurisprudência tem adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, de modo que, havendo três delitos, aplica-se a fração mínima de 1/5 (um quinto), prevista no art.71, caput, do Código Penal 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DAS LIBERDADES DAS VÍTIMAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execuç...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti, da reiteração criminosa e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade da sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. Revela-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, haja vista que a organização criminosa vinha, segundo informações da autoridade policial, praticando crimes diariamente, lesando um grande número de vítimas. 3. A tese de que o paciente apenas acompanhava outro membro da organização no momento de buscar as mercadorias demanda dilação probatória, o que se mostra inviável pela via do habeas corpus. 4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti, da reiteração criminosa e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade da sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. Revela-se a necessidade da prisão preventiva para a g...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. DESCLASSFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE MULTIRREINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENETES DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, embora persistissem os vestígios, não consta dos autos laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, por simples desídia estatal. 2. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de furto, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 3. Tratando-se de hipótese de multirreincidência, a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ocorrer tão somente de forma parcial. 4. Tendo em vista que a multirreincidência apenas prepondera sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, não a anulando, impõe-se a manutenção do quantum de aumento, uma vez que estão atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Correta a fixação do regime inicial fechado se o réu, mesmo condenado a pena não superior a 04 (quatro) anos de reclusão, é reincidente e teve avaliada desfavoravelmente as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta do réu daquela prevista no artigo 155, § 4º, inciso I (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo), para a do artigo 155, caput (furto simples), ambos do Código Penal, diminuindo a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, para 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mantida a pena de multa em 13 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, e o regime inicial fechado.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. DESCLASSFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE MULTIRREINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENETES DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções artigo 157, § 2º, incisos I e II (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas), c/c artigo 29, caput, e do artigo 180, caput (receptação), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DE DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Se da leitura da peça acusatória exsurge a descrição da situação fática que ensejou o evento delituoso, com todas as circunstâncias que o envolveu e com a indicação do réu como autor do fato, além da norma penal incriminadora em que se insere a conduta praticada, possibilitando o exercício da ampla defesa, não há que se falar em inépcia da denúncia. 2. Ao vislumbrar a presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, o Juiz a quo reconheceu a justa causa para a ação penal, consignando a necessidade de aclarar os fatos imputados aos acusados na denúncia, mediante a observância das garantias constitucionais, para somente ao final, julgar a autoridade judiciária pela procedência ou improcedência da exordial acusatória. 3. O reflexo social da decisão que absolve por reconhecer a inexistência de fato criminoso é diverso do daquela que absolve por insuficiência de provas, motivo pelo qual se deve reconhecer, nesses casos, o interesse na interposição de recurso buscando a alteração do fundamento da sentença absolutória. 4. Sendo típica a conduta imputada aos recorrentes, e havendo indícios de sua ocorrência, a absolvição deve se fundamentar na inexistência de provas suficientes para a condenação. 5. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido para manter a absolvição dos réus das imputações da denúncia com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DE DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Se da leitura da peça acusatória exsurge a descrição da situação fática que ensejou o evento delituoso, com todas as circunstâncias que o envolveu e com a indicação do réu como autor do fato, além da norma penal incriminado...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal em contexto de violência doméstica), à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos da sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de les...
PENAL - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA -DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM. I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípico na esfera criminal, ante a viabilidade de imposição de outras medidas civis e administrativas, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ. II. A valoração negativa da conduta social por motivos inerentes à violência de gênero confunde-se com a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. III. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA -DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM. I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípico na esfera criminal, ante a viabilidade de imposição de outras medidas civis e administrativas, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ. II. A valoração negativa da conduta social por motivos inerentes à violência de gênero confunde-se com a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal....
PENAL. CRIME DE TER EM DEPÓSITO PARA O FIM DE VENDAS MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL SEM REGISTRO NA ANVISA OU DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO PENAL, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA FORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 273, § 1-B, inciso V, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por ter em depósito, para fins de comércio, medicamentos sujeitos a controle especial com procedência ignorada. O Tribunal negara provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação do primeiro grau de jurisdição. Interposto Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, este declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273, do Código Penal, e determinou a aplicação da pena do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 2 Diante da declaração de inconstitucionalidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça das penas previstas no artigo 273, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, do Código Penal, aplica-se, por sua delegação expressa, o preceito secundário do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, readequando a pena imposta para fixá-la em cinco anos de reclusão e quinhentos dias-multa, a serem cumpridos no regime inicial semi-aberto. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE TER EM DEPÓSITO PARA O FIM DE VENDAS MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL SEM REGISTRO NA ANVISA OU DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO PENAL, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA FORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 273, § 1-B, inciso V, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por ter em depósito, para fins de comércio, medicamentos sujeitos a controle especial com procedência ignorada. O Tribunal...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVE AMEAÇA À PESSOA POR USO DE SIMULACRO DE REVÓLVER. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir três vezes os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com comparsa menor, abordar três menores que saíam de uma lanchonete, ameaçando-os com imitação de arma de fogo para lhes tomar os telefones celulares. 2 Não há ofensa ao artigo 155 do Código de Processo Penal quando a sentença condenatória se funda preponderantemente em provas colhidas em Juízo, servindo os elementos extrajudiciais apenas para reforçar o convencimento do Juiz. 3 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando as vítimas esclarecem os fatos de forma lógica e convergente, sendo corroboradas por policial militar que prendeu o réu em flagrante, oposto que ainda estivesse com os celulares roubados. A utilização de simulacro de arma de fogo caracteriza a elementar da grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, impossibilitando a reclassificação da conduta para furto. 4 A corrupção de menor é crime de natureza formal, bastando que o inimputável participe do fato criminoso para caracterizá-lo. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVE AMEAÇA À PESSOA POR USO DE SIMULACRO DE REVÓLVER. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir três vezes os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com comparsa menor, abordar três menores que saíam de uma lanchonete, ameaçando-os com imitação de arma de fogo para lhes tomar os telefones celulares. 2 Não há ofensa...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. EXIGÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com o artigo 70, do Código Penal, depois de, ajudado por dois comparsas, subtrair mercadorias de uma loja e objetos de uso pessoal de um cliente, ameaçando as pessoas presentes com revólver, que em seguida foram trancadas em um cômodo. 2 Reputa-se provado o roubo quando há o reconhecimento seguro e convincentes dos agentes pelas suas vítimas pouco depois da subtração, corroborada por outros elementos de convicção, incluindo a apreensão dos bens pelos policiais investigadores. 3 As causas de aumento não podem ser afastadas quando provadas pelo depoimento vitimário, ainda que não apreendida a arma de fogo usada no crime ou não identificados os comparsas. 4 Pode-se usa causas de aumento de pena para exasperar a pena-base, desde que não configure bis in idem, mas a exasperação deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo da pena em abstrato. 5 A indenização por danos materiais exige pedido expresso na denúncia e a prova do prejuízo por meio de laudo de avaliação econômica da res, possibilitando o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. EXIGÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com o artigo 70, do Código Penal, depois de, ajudado por dois comparsas, subtrair mercadorias de uma loja e objetos de...