APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o apelante praticou o crime de roubo na companhia de outro indivíduo não identificado, ficando evidenciada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre eles. 2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos em que ficou comprovado o seu uso pelos depoimentos prestados pelas vítimas na delegacia de polícia e em juízo. 3. Considerando que o réu não é reincidente, ostenta bons antecedentes e que somente uma circunstância judicial foi avaliada desfavoravelmente, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 04 anos e inferior a 08 anos, faz jus ao regime inicial semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime de cumprimento de pena do inicial fechado para o inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o apelante praticou o crime de roubo na companhia de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de abrandamento da medida de internação, em face da confissão espontânea, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 2. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos, o perfil do adolescente, a reiteração na prática de atos infracionais graves e o descumprimento de medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de abrandamento da medida de internação, em face da confissão espontânea, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 2. Cons...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DOLO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e por laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. É típica a conduta do réu quando provado que agiu com o dolo ao lesionar a sua companheira. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DOLO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contr...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA EMPREGADA NO ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão da arma de fogo e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2º, inciso I, CP), se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Sendo fixada penalidade de multa em patamar desproporcional é devida sua diminuição. 3. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA EMPREGADA NO ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão da arma de fogo e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2º, inciso I, CP), se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Sendo fixada penalidade...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. LAUDO PERICIAL. COESÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes da materialidade e da autoria do crime, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Reconhece-se a autoria quando devidamente demonstrado que a ré teve participação efetiva na empreitada criminosa. 3. O depoimento de policial, no desempenho da função pública, é dotado de credibilidade e de confiabilidade, sendo, portanto, idôneo para embasar um decreto condenatório, ainda mais quando em consonância com as demais provas colhidas nas fases judicial e extrajudicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. LAUDO PERICIAL. COESÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes da materialidade e da autoria do crime, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Reconhece-se a autoria quando devidamente demonstrado que a ré teve participação efetiva na empreitada criminosa. 3. O depoimento de policial, no desempenho da função públic...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. INCOMPATIBILIDADE COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ainda que os comparsas não tenham sido identificados nos autos, a condenação é medida que se impõe, bem como a manutenção da qualificadora. 2. A aplicação de pena privativa de liberdade superior a um ano inviabiliza o cabimento do benefício da suspensão condicional do processo, instituído pelo art. 89 da Lei n. 9.099/95. Descabe falar na aplicação do enunciado de Súmula n. 337 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. INCOMPATIBILIDADE COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ainda que os comparsas não tenham sido identificados nos autos, a condenação é medida que se impõe, bem como a manutenção da qualificadora. 2. A aplicação...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA EMPREGADA NO ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão da arma (faca) e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2º, inciso I, CP), se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. A detração da pena pelo juízo de conhecimento não é possível quando o tempo de acautelamento provisório não é o suficiente para gerar mudança de regime. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA EMPREGADA NO ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão da arma (faca) e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2º, inciso I, CP), se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. A detração da pena pelo juízo de conhecimento não é possível quando o tempo de acautelamento provisório não é o suficiente para gerar mu...
RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino.2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação).3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino.2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo possível extrair da leitura da peça acusatória a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação do ora paciente como o autor do fato, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e, por isso, não se pode falar em inicial inepta e em trancamento da ação penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo possível extrair da leitura da peça acusatória a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação do ora paciente como o autor do fato, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e, por isso, não se pode falar em inicial ine...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.ESCALADA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. AFASTAMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO RECONHECIMENTO. FALTA DE VOLUNTARIEDADE DO AGENTE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMÉRCIO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição devido à alegada coação moral irresistível ou mesmo aplicação da atenuante da coação moral resistível (artigo 65, inciso III, alínea c, 1ª parte, do Código Penal) senão há qualquer prova de que o recorrente tenha praticado o furto em razão de ameaças do traficante com quem tinha dívida ou que estivesse sofrendo qualquer outro risco iminente. 2. Deve ser excluída a qualificadora da escalada, diante da ausência de prova técnica, sendo que poderia a perícia, no mínimo, atestar que o recorrente necessitou de esforço incomum para invadir o imóvel, adentrando-o de maneira não usual e com alguma dificuldade. 3. Para que se reconheça o arrependimento posterior, deve haver, por ato voluntário do agente, a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa. Não restou demonstrado nos autos a voluntariedade do réu em entregar o bem subtraído, uma vez que a devolução do objeto foi possibilitada pela intervenção policial. 4. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do furto em período noturno, sendo irrelevante que o crime tenha sido cometido em estabelecimento comercial. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora da escalada, ficando o réu condenado nas penas do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de pessoas, praticado durante o repouso noturno), sem alterar a pena estabelecida na sentença em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.ESCALADA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. AFASTAMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO RECONHECIMENTO. FALTA DE VOLUNTARIEDADE DO AGENTE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMÉRCIO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição devido à alegada coação moral irresistível ou mesmo aplicação da atenuante d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. É possível a avaliação desfavorável dos antecedentes, da personalidade e da conduta social, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se trate de condenações distintas. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso na sanção do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 60 (sessenta) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra a vítima foi comprovada pelas declarações seguras e harmônicas da ofendida, as quais foram corroboradas pelo depoimento da testemunha, de modo que não há que se falar em insuficiência de provas. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. Recurso conhecido e não provido, para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime aberto e a suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, nos moldes delineados na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra a vítima foi comprovada pelas declarações seguras e harmônicas da ofendida, as quais foram corroboradas pelo depoimento da testemunha, de modo que não há que se falar em insuficiência de provas. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são comet...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado cometeu mais de uma falta grave, todas consistentes em cometimentos de crimes no curso da execução da pena, o que demonstra indisciplina e irresponsabilidade, afastando o preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado cometeu mais de uma falta grave, toda...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS. UM LATROCÍNIO CONSUMADO E DOIS LATROCÍNIOS TENTADOS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. RECURSO PROVIDO. 1. Os atos infracionais apurados revestem-se de extrema gravidade, tendo em vista tratar-se de 3 (três) condutas análogas ao crime de latrocínio, uma delas em sua modalidade consumada e as demais na forma tentada, as quais, além da elevada ofensividade e caráter hediondo, são apenadas com pena de reclusão, o que ratifica a gravidade frente àqueles aos quais são impostas penas de detenção, prisão simples ou multa. 2. A internação é a única medida que se mostra adequada a garantir ao representado os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-lhe que permaneça sob a rigorosa e sistêmica supervisão da Equipe Técnica e Pedagógica competente, recebendo limites reais à sua ascendência infracional, além de valores éticos e morais que o habilitem a reinserir-se na sociedade. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS. UM LATROCÍNIO CONSUMADO E DOIS LATROCÍNIOS TENTADOS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. RECURSO PROVIDO. 1. Os atos infracionais apurados revestem-se de extrema gravidade, tendo em vista tratar-se de 3 (três) condutas análogas ao crime de latrocínio, uma delas em sua modalidade consumada e as demais na forma tentada, as quais, além da elevada ofensividade e caráter hediondo, são apenadas com pena de reclusão, o que ratifica a gravidade frente àqueles aos quais são impostas...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEITADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA O PATAMAR MÍNIMO. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As ameaças sofridas pela vítima mulher não foram motivadas pela intenção de oprimi-la, que é o fundamento da aplicação da Lei Maria da Penha, mas em razão dela ter interferido na empreitada ilícita perpetrada pelo réu (tráfico de drogas), seu irmão, não havendo qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da referida lei. 2. Não há nulidade por incompetência, uma vez que a autoridade sentenciante acumula competências para processar e julgar tanto os crimes cometidos em contexto de violência doméstica quanto os crimes de menor potencial ofensivo. 3. A exasperação da pena-base pela valoração negativa de circunstâncias judiciais, na primeira fase da dosimetria, não segue critérios objetivos ou matemáticos, devendo o Magistrado dosar a pena de forma discricionária, primando pela adequação e proporcionalidade. 4. Aagravante prevista na alínea 'f' do inciso II do artigo 61 do Código Penal, nas situações de abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, pode ser aplicada autonomamente, ou seja, sem qualquer vinculação com o fato do crime ter sido praticado com violência contra a mulher. 5. Diante da prática de dois crimes em concurso formal, a pena deve sofrer elevação na fração de 1/6 (um sexto). 6. Visto que o réu permaneceu preso cautelarmente por prazo superior à pena imposta, é de rigor o reconhecimento da extinção da pena privativa de liberdade pelo seu cumprimento integral - o que não se confunde com extinção da punibilidade, a qual, reconhecida antes do trânsito em julgado, anularia todos os efeitos da condenação. 7. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEITADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA O PATAMAR MÍNIMO. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As ameaças sofridas pela vítima mulher não foram motivadas pela intenção de oprimi-la, que é o fundamento da aplicação da Lei Maria da Penha, mas em razão dela ter interferido na empreitada ilícita perpetrada pelo réu (tráfico de drogas), seu irmão, não havendo qualquer motivação de gênero ou situ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVISÃO GERAL DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. INCABIVEL. DOSIMETRIA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, LAD. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria do acusado no crime de tráfico de drogas ficou devidamente comprovada pela confissão judicial do réu, pelo depoimento do policial responsável pelo flagrante, pelo depoimento extrajudicial do usuário que confirmou a aquisição da droga e pelo laudo pericial. 2. A pequena porção de droga (crack com 0,07g) comercializada pelo réu permite a redução da pena, pelo artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, no máximo legal. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVISÃO GERAL DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. INCABIVEL. DOSIMETRIA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, LAD. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria do acusado no crime de tráfico de drogas ficou devidamente comprovada pela confissão judicial do réu, pelo depoimento do policial responsável pelo flagrante, pelo depoimento extrajudicial do usuário que confirmou a aquisição da droga e pelo laudo pericial. 2. A pequena porção de droga (crack com 0,07g) comercializada pelo réu permite a redução d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. PRESERVADA. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando o eminente Magistrado entende inviável o reconhecimento do concurso formal de crimes, em razão do acusado desconhecer que os bens pertenciam a vítimas distintas, mas valora a culpabilidade pelo fato de terem sido lesados patrimônios de duas vítimas. 2. Não há falar em compensação entre a multirreincidência e a confissão espontânea, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 3. A majorante do repouso noturno (artigo 155, § 1º, do Código Penal) é plenamente compatível com as figuras qualificadas do tipo (artigo 155, § 4º, incisos, do Código Penal), a despeito de suas posições na estrutura normativa do Código Penal. 4. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. PRESERVADA. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando o eminente Magistrado entende inviável o reconhecimento do concurso formal de crimes, em razão do acusado desconhecer que os bens pertenciam a vítimas distintas, mas valora a culpabilidade pelo fato de terem sido lesados patrimônios de duas vítimas. 2. Não há falar em compensação entre a multirreincidência e a confissão espont...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AJUSTE. PERSONALIDADE. DECOTE. DANOS MORAIS. DECOTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Inviável a valoração negativa da conduta social sob o fundamento de histórico de violência doméstica, sem elementos concretos neste sentido. 3. De acordo com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, é possível a análise desfavorável da personalidade pelo exame das anotações criminais. Ostentando o réu apenas uma condenação penal anterior, já empregada na dosimetria para a valoração dos antecedentes, inviável a valoração negativa da personalidade. 4. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 5. É imperioso que, na sentença penal condenatória, o Juízo de conhecimento apresente motivação concretaa respeito de o crime em exame afetar ou não a moral da vítima, sob pena de ser decotada a condenação por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. 6. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AJUSTE. PERSONALIDADE. DECOTE. DANOS MORAIS. DECOTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Inviável a valoração negativa da conduta social sob o fundamento de histórico de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. SÚMULA 17 STJ. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da consunção é aplicado quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo. 2. Comprovado que os crimes tipificados no art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II e parágrafo único (estelionato tentado), e art. 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal, ocorreram na mesma circunstância fática, servindo o falso como meio necessário para o estelionato e nele se exaurindo (por não haver provas em sentido contrário), aplica-se o princípio da consunção. Súmula 17 do STJ. 3. Nos moldes do artigo 44, §2º, do Código Penal, fixada pena corporal igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma restritiva de direitos. 4. Recurso parcialmente provido. Benefício estendido ao corréu Jansen Jussien, com fundamento noartigo 580 do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. SÚMULA 17 STJ. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da consunção é aplicado quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo. 2. Comprovado que os crimes tipificados no art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II e parágrafo único (estelionato tentado), e art. 304 (u...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA DIFUSÃO ILÍCITA. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONDUTORES DO FLAGRANTE. FÉ PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. QUANTIDADE DA DROGA. EMBALAGEM EM PORÇÕES. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. As declarações dos policiais condutores do flagrante, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e de legitimidade, assim como gozam de relevante força probatória. 2. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo pessoal, do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, quando a quantidade da droga e as circunstâncias da apreensão evidenciam que os entorpecentes se destinavam à difusão ilícita. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA DIFUSÃO ILÍCITA. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONDUTORES DO FLAGRANTE. FÉ PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. QUANTIDADE DA DROGA. EMBALAGEM EM PORÇÕES. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. As declarações dos policiais condutores do flagrante, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e de legitimidade, assim como gozam de relevante força probatória. 2. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de dro...