APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS EM VIRTUDE DA CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Enunciado da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inviável a reunião de processos por conexão, a fim de que seja reconhecido eventual concurso formal entre os delitos, quando já houver sentença definitiva em um deles, nos termos do Enunciado da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal,à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa,fixados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS EM VIRTUDE DA CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Enunciado da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inviável a reunião de processos por conexão, a fim de que seja reconhecido eventual concurso formal entre os delitos, quando já houver sentença definitiva em um...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVANTE DE PERIGO COMUM. CONFIGURADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL. RECONHECIMENTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado aos réus, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Não há se falar em participação de menor importância, quando a conduta do agente for essencial para a consumação do crime, tendo agido com dolo e participado ativamente do delito, promovendo a condução dos demais agentes ao local e, posteriormente, responsabilizando-se por dar cobertura na fuga. 4) A agravante disposta no artigo 61, II, d do Código Penal resta configurada na circunstância em que são efetuados diversos disparos de arma de dentro de um ônibus lotado, fato este que não é inerente à figura típica e não configura bis in idem. 5) Nos moldes da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada. 6) A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 7) Apelação dos réus conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVANTE DE PERIGO COMUM. CONFIGURADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL. RECONHECIMENTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado aos réus, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Não há se falar em participação de menor impor...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANOTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS. AUMENTO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME ABERTO. ALTERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Impossível acolher a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a prática pelo réu do delito de furto qualificado, mediante o uso de chave falsa, devidamente atestada em laudo pericial. 2) É cediço na jurisprudência pátria que as anotações na folha quanto à prática de atos infracionais não podem se prestar a valorar negativamente a personalidade do agente e agravar a pena de crime praticado após a maioridade. Precedentes. 3) A causa de aumento de repouso noturno é aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada do furto. Com efeito, não há qualquer incompatibilidade entre a referida majorante e as qualificadoras do § 4º do art. 155, do CP, pois tais circunstâncias incidem em momentos distintos da aplicação da pena. 4) A penalidade pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. 5) Diante da fixação do regime aberto de cumprimento de pena e a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, a revogação da prisão preventiva em desfavor do réu é medida de rigor. 6) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANOTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS. AUMENTO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME ABERTO. ALTERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Impossível acolher a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a prática pelo réu do delito de furto qualificado, mediante o uso de chave falsa, devidamente atestada em laudo pericial. 2) É cediço na jurisprudência pátria que as anotaç...
PENAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PENAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA. I. Provadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato, a condenação é medida que se impõe. II. Impõe-se o reconhecimento da figura do estelionato privilegiado, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 171, § 1º, do Código Penal, qual seja, primariedade e pequeno valor do prejuízo. III. É possível a utilização do histórico de condenações do agente, tanto para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, quanto da personalidade, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PENAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA. I. Provadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato, a condenação é medida que se impõe. II. Impõe-se o reconhecimento da figura do estelionato privilegiado, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 171, § 1º, do Código Penal, qual seja, primariedade e pequeno valor do prejuízo. III. É possível a uti...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA CPP. MERA FORMALIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) O fato de o reconhecimento não ter sido realizado exatamente como define o artigo 226 do CPP não implica, necessariamente, na nulidade do ato processual, principalmente quando a materialidade e a autoria do crime estão cabalmente provadas pelo depoimento da vítima e pelos demais elementos colhidos. 2) A grave ameaça, para configurar o delito de roubo, não exige o risco de morte da vítima. Basta que seja capaz de atemorizá-la, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4) Não é possível o reconhecimento de participação de menor importância quando há clara participação do réu em todos os atos de execução do roubo, em concurso de pessoas. 5) Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA CPP. MERA FORMALIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) O fato de o reconhecimento não ter sido realizado exatamente como define o artigo 226 do CPP não implica, necessariamente, na nulidade do ato processual, principalmente quando a materialidade e a autoria do crime estão cabalmente provadas pelo depoimento da vítima e pelos demais elementos colhid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. IDADE DA VÍTIMA. COMPROVADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENTES. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A jurisprudência é assente no sentido de que para a configuração do crime de corrupção de menores basta a participação da criança ou adolescente na prática do delito, sendo dispensável a prova da sua efetiva corrupção (Enunciado nº 500 da Súmula do STJ). 3) Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade vítima, uma vez que são dotados de presunção de veracidade. 4) A causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do CP exige apenas a presença de duas ou mais pessoas, independentemente de o agente ser imputável ou inimputável. 5) Apelação conhecida desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. IDADE DA VÍTIMA. COMPROVADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENTES. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A jurisprudência é assente no sentido de que para a configuração do crime de corrupção de menores basta a participação da criança ou adolescente na prática do delito, sendo dispensável a prov...
MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS. AUTORIDADE COATORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NÃO ACOLHIDA. TEORIA DA EMCAMPAÇÃO NÃO SE APLICA NESTE CASO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS, PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVA NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. 1. Para se averiguar a autoridade coatora, necessário é perquirir quem praticou concretamente o ato lesivo a direito líquido e certo, sendo por ele responsável e com competência para dar cumprimento a eventual sentença concessiva da ordem impetrada. 2. O DETRAN é o órgão responsável pela decisão do ato tido como abusivo, com competência para desfazimento do mesmo. Assim é parte ilegítima'ad causam' para figurar no pólo passivo desta ação mandamental o chefe do Núcleo de Registro de Penalidade Nupen, do DETRAN/DF. 3. A segunda preliminar, qual seja, de nulidade da r. sentença, pela frontal violação ao art. 10 do CPC não restou comprovada. 4. Não houve afronta ao artigo 10, do CPC, eis que a questão da dosimetria foi abordada várias vezes antes da r. Sentença monocrática, onde o próprio Apelante/DETRAN, prestou todas as informações às fls. 56/76; não sendo pertinente a alegação de que não lhe foi concedido oportunidade de se manifestar sobre a questão da dosimetria da pena. 5. Não se pode utilizar a aplicação da Teoria da Encampação, eis que a autoridade apontada como coatora é subordinada administrativamente ao Apelante/DETRAN, não tendo competência para dar cumprimento à ordem judicial, caso seja concedida a segurança. 5. Em razão da independência das instâncias penal, civil e administrativa, a aplicação de sanção penal pelo cometimento de crime não isenta o infrator da reparação do dano (obrigação civil), nem da aplicação de sanção administrativa. 6.Deu-se provimento ao recurso do DETRAN/Apelante, Revogando-se a segurança pleiteada, nos termos da norma de vigência.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS. AUTORIDADE COATORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NÃO ACOLHIDA. TEORIA DA EMCAMPAÇÃO NÃO SE APLICA NESTE CASO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS, PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVA NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. 1. Para se averiguar a autoridade coatora, necessário é perquirir quem praticou concretamente o ato lesivo a direito líquido e certo, sendo por ele responsável e com competência para dar cumprimento a eventual sentença concessiva da ordem impetrada. 2. O DETRAN é o órgão responsável pela decisão do ato tido como abusivo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMÉRCIO DESABITADO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do furto em período noturno, sendo irrelevante que o crime tenha sido cometido em estabelecimento comercial. Precedentes. 2. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, prevista no preceito secundário do tipo penal pelo qual o recorrente foi condenado, razão pela qual sua isenção violaria o princípio constitucional da legalidade. 3. O pedido de assistência judiciária gratuita e de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, praticado durante o repouso noturno), ambos do Código Penal, em 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMÉRCIO DESABITADO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do fu...
CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. COMPRADOR. INDÍCIOS CONTUNDENTES DE PRÁTICA DE ESTELIONATO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A assistência judiciária e a litigância de má-fé são institutos distintos que não se confundem. A primeira só pode ser revogada se houver demonstração da modificação patrimonial da parte e não e como punição pelo segundo. Assim como a multa por litigância de má-fé não está compreendida nas isenções decorrentes da assistência judiciária. II. A inadimplência autoriza a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao estado de origem. Tendo o veículo objeto da compra e venda sido alienado a terceiro, cabe apenas perdas e danos. III. Verificando-se que a conduta do réu se assemelha à prática de crime de estelionato, é devida compensação pelos danos sofridos pelo autor, nos limites do pedido da inicial. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. COMPRADOR. INDÍCIOS CONTUNDENTES DE PRÁTICA DE ESTELIONATO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A assistência judiciária e a litigância de má-fé são institutos distintos que não se confundem. A primeira só pode ser revogada se houver demonstração da modificação patrimonial da parte e não e como punição pelo segundo. Assim como a multa por litigância de má-fé não está c...
APELAÇÃO CÍVIL. CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ENVIO DE OFÍCIO A CONSELHO PROFISSIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REJEITADO. CONTRATO ENTRE CLÍNICA E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR. COBRANÇA DE FATURAS EM ABERTO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Amedida de determinar a expedição de ofício a conselho profissional, para apurar eventuais irregularidades constatadas nos autos, é medida de ordem pública, que independe de qualquer formulação de pedido nesse sentido, seja do autor ou do réu. Inclusive este é um dever do magistrado, não havendo julgamento ultra petita nos autos. 2. Em um sentido amplo, fraude é qualquer crime ou ato ilegal que vise o lucro, utilizando algum artifício, que iluda a vítima. Compulsando-se os autos, constata-se que não foi produzida nenhuma prova pelo apelado que confirmasse a alegação de fraude. Tanto é assim que o próprio perito é enfático ao afirmar que todas as guias têm assinatura do paciente e autorização do convênio. Se o apelado não concordava com os procedimentos, poder-se-ia perfeitamente negá-los autorização, diante da suspeita do ilícito. 3. Muito embora alguns procedimentos não sejam usuais, não há qualquer cláusula contratual que impeça o modus operandi do apelante e de seus médicos em solicitar e realizar exame pelo mesmo profissional. Ademais, o apelado não se desincumbiu de fazer prova nesse sentido. Portanto, também por este ângulo, não há como se caracterizar eventual conduta irregular do apelante. 4. Diante da existência de indícios de fraude detectada por meio da perícia feita com a instrução processual, para coibir condutas eventualmente passíveis de reprimenda na esfera penal ou administrativa, é lícito ao juiz dar conhecimento dos fatos à autoridade competente, sem que isso importe valoração de condutas. 5. Havendo prova pericial segura no sentido da existência de crédito inferior ao pretendido com a postulação inicial, escorreita a sentença que reconhece a diferença e converte pedido monitório ao limite revelado pela prova técnica especializada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVIL. CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ENVIO DE OFÍCIO A CONSELHO PROFISSIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REJEITADO. CONTRATO ENTRE CLÍNICA E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR. COBRANÇA DE FATURAS EM ABERTO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Amedida de determinar a expedição de ofício a conselho profissional, para apurar eventuais irregularidades constatadas nos autos, é medida de ordem pública, que independe de qualquer formulação de pedido nesse sentido, seja do autor ou do réu. Inclusive este é um de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vez que alegou que retirou a bateria e o estepe do automóvel a pedido do suposto proprietário, o qual seria um usuário de drogas e cujo nome não soube indicar. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vez que alegou que retirou a bateria e o estepe do automóvel a pedido do suposto proprietário, o qual seria um usuário de drogas e cujo nome não soube indicar. 2. Recurso conhecid...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 217-A, 218, 218-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 241-A, 241-C E 241-D, TODOS DA LEI 8.069/90. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI 7.960/1989. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. GRAVIDADE DOS DELITOS. DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS PARA AS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios probatórios e provas materiais que denotam pertinência acusatória acerca da prática, em tese, de atos sexuais graves contra diversas vítimas, aparentemente menores de idade, durante lapso temporal considerável, sendo que alguns desses atos gravosos se subsumem a figura do crime de estupro de vulnerável, o qual encontra tipificação legal no art. 217-A do Código Penal, cabível a custódia temporária do paciente, mormente diante da pendência de diligência policial imprescindível - reconhecimento do indiciado por parte das vítimas. 2. A medida se justifica, ainda, para evitar que o ora paciente tenha acesso às vítimas, interferindo, assim, nas investigações em curso, seja por meio de ameaças ou quaisquer outros métodos de convencimento e coação. 3. A alegada residência fixa do paciente e sua suposta doença mental não se mostram suficientes a autorizar a revogação de decisão que determinou sua segregação cautelar, ainda mais em se considerando que a instauração do incidente de insanidade mental, requerido pela Defesa, foi negado por este egrégio Tribunal de Justiça em outra ação penal. 4. Parecer acolhido. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 217-A, 218, 218-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 241-A, 241-C E 241-D, TODOS DA LEI 8.069/90. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI 7.960/1989. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. GRAVIDADE DOS DELITOS. DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS PARA AS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios probatórios e provas materiais que denotam pertinência acusatória acerca da prática, em tese, de atos sexuais graves contra diversas vítimas, aparentemente menores de idade, durante lapso temporal considerável, sendo que alguns desses atos gravosos se subsumem a figura do cr...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. LESÃO COPORAL E AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crimes de lesão corporal e ameaça de morte contra ex-companheira, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. LESÃO COPORAL E AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crimes de lesão corporal e ameaça de morte contra ex-companheira, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ACIDENTE. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO DIREITO DE DIRIGIR. REPRIMENDA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no artigo 293 da Lei nº 9.503/97, e a reprimenda pecuniária devem guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta ao crime de embriaguez ao volante. 2. Inadmissível a análise do pleito de eventual concessão de gratuidade de justiça uma vez que essa discussão deve ser deduzida apenas no juízo da execução. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ACIDENTE. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO DIREITO DE DIRIGIR. REPRIMENDA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no artigo 293 da Lei nº 9.503/97, e a reprimenda pecuniária devem guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta ao crime de embriaguez ao volante. 2. Inadmissível a análise do pleito de eventual concessão de gratuidade de justiça uma vez que essa discussão deve ser deduzida apenas no juízo da execução...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. TESE DEFENSIVA. INSTITUTO DO ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA OFENDIDA. 12 ANOS. INOCORRÊNCIA. VIOLENCIA PRESUMIDA. CUSTAS. COMPETÊNCIA VARA DE EXECUÇÕES. 1. Demonstrado nos autos que o apelante manteve relações sexuais com a vítima, sabedor de sua condição de menor de 14 (quatorze) anos, resta configurado o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente de haver ou não o consentimento da menor. 2. Incabível a absolvição do apelante com fundamento no instituto do erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, se comprovado que tinha pleno conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos. 3. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a isenção das custas processuais, pois poderá aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. TESE DEFENSIVA. INSTITUTO DO ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA OFENDIDA. 12 ANOS. INOCORRÊNCIA. VIOLENCIA PRESUMIDA. CUSTAS. COMPETÊNCIA VARA DE EXECUÇÕES. 1. Demonstrado nos autos que o apelante manteve relações sexuais com a vítima, sabedor de sua condição de menor de 14 (quatorze) anos, resta configurado o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente de haver ou não o consentimento da menor. 2. Incabível a absolvição do apelante com fundamento no instituto do erro de tipo, pre...
LEI DE FALÊNCIA. ARTIGO 171. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM SUA TRAMITAÇÃO. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUER CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO DE INDUZIR O MAGISTRADO E DEMAIS ATORES PREVISTOS NA LEI A ERRO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime falimentar, previsto no artigo 171, da Lei de Falências, exige o dolo específico de induzir a erro o magistrado, o ministério público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial. 2. Não se demonstrou, pelas provas acostadas aos autos, que os réus tenham agido de forma dolosa ao não arrolar o crédito existente, antes do ajuizamento da recuperação judicial ou durante a sua tramitação. 3. Apelação a que se nega provimento.
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LEI DE FALÊNCIA. ARTIGO 171. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM SUA TRAMITAÇÃO. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUER CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO DE INDUZIR O MAGISTRADO E DEMAIS ATORES PREVISTOS NA LEI A ERRO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime falimentar, previsto no artigo 171, da Lei de Falências, exige o dolo específico de induzir a erro o magistrado, o ministério público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial. 2. Não se demonstrou, pelas provas acostadas aos...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ATIVIDADE LESIVA CONTRA O MEIO AMBIENTE. RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. CARABINA DE PRESSÃO. ARTEFATO NÃO PREVISTO EM LEI COMO ARMA. RESTITUIÇÃO ACOLHIDA. FIANÇA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DOSIMETRIA. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. SOMA INCABÍVEL. 1. Não há que se falar em restituição de arma de fogo apreendida se não comprovado a regular aquisição e autorização para seu porte. Ademais, de acordo com o disposto no artigo 91, inciso II, alínea 'a', do Código Penal, um dos efeitos da condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido constitui o perdimento da arma em favor da União, uma vez que se trata de instrumento do crime. 2. Deve ser restituída ao apelante a carabina de pressão a ele pertencente, visto que referido artefato não se enquadra no conceito de arma de fogo, consoante Decreto nº 3.665/2000, que complementa a Lei nº 10.826/2003. 3. Compete ao Juízo da Execução analisar pedido de restituição de fiança arbitrada. 4. Incabível a soma das penas de reclusão e de detenção no concurso material, haja vista possuírem naturezas distintas. 5. Recurso parcialmente acolhido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ATIVIDADE LESIVA CONTRA O MEIO AMBIENTE. RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. CARABINA DE PRESSÃO. ARTEFATO NÃO PREVISTO EM LEI COMO ARMA. RESTITUIÇÃO ACOLHIDA. FIANÇA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DOSIMETRIA. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. SOMA INCABÍVEL. 1. Não há que se falar em restituição de arma de fogo apreendida se não comprovado a regular aquisição e autorização para seu porte. Ademais, de acordo com o disposto no artigo 91, inciso II, alínea 'a', do Código Penal, um dos efeitos da conde...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. INIMPUTABILIDADE (ART. 26, CP). ISENÇÃO DE PENA. SEMIIMPUTABILIDADE (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 26, CP). REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, segundo entendimento adotado pelo STF a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 84.412/SP. 2. Ausente qualquer prova de que o réu/apelante era dependente químico ou de que, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não há como ser reconhecida a sua inimputabilidade, prevista no art. 26, caput, do CP, impondo-se a ele a aplicação de sanção penal. 3. Para a aplicação da redução da pena prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, é necessário que a situação de quase dependência de droga, que seria equivalente à doença mental, seja plenamente documentado no processo. Considerando que a Defesa em nenhum momento trouxe prova convincente a comprovar a doença mental ou situação de dependência, impossível minorar a pena. 4. Provado que o réu possui várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, nada obsta que o julgador utilize uma delas para majorar a pena pela reincidência e as demais para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. INIMPUTABILIDADE (ART. 26, CP). ISENÇÃO DE PENA. SEMIIMPUTABILIDADE (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 26, CP). REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, segundo entendimento adotado pelo STF...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIA E DUVIDOSA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO MPDFT. DESPROVIDO. 1. A vítima menor, nas duas oportunidades em que ouvida, apresentou declarações contraditórias, inconsistentes e marcadas de dúvidas. 2. As testemunhas ouvidas em Juízo não presenciaram os fatos, relatando o que supostamente teriam ouvido do menor e vizinhos. 3. Havendo dúvidas sobre a materialidade e autoria delitivas, em que pese a existência de indícios de maus-tratos, a absolvição quanto ao crime de estupro de vulnerável é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIA E DUVIDOSA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO MPDFT. DESPROVIDO. 1. A vítima menor, nas duas oportunidades em que ouvida, apresentou declarações contraditórias, inconsistentes e marcadas de dúvidas. 2. As testemunhas ouvidas em Juízo não presenciaram os fatos, relatando o que supostamente teriam ouvido do menor e vizinhos. 3. Havendo dúvidas sobre a materialidade e autoria delitivas, em que pese a existência de indícios d...