APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. 1. A prova oral produzida em juízo não deixa dúvidas acerca da autoria imputada ao apelante na prática do roubo majorado com emprego de uma faca. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme, coerente, segura e corroborada com outros elementos, serve como prova importante para a elucidação dos fatos e da autoria delitiva, não devendo ser desprestigiada ou menoscabada. 3. A pena de multa deve ser reduzida para guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta 4. Apelo conhecido e parcialmente providos para reduzir a pena de multa imposta na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. 1. A prova oral produzida em juízo não deixa dúvidas acerca da autoria imputada ao apelante na prática do roubo majorado com emprego de uma faca. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme, coerente, segura e corroborada com outros elementos, serve como prova importante para a elucidação dos fatos e da autoria delitiva, não devendo ser desprestigiada ou menoscabada. 3. A pena de multa deve ser red...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. I. A prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes afasta o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta, constituindo óbice à aplicação do princípio da bagatela. Sendo inviável a aplicação do princípio bagatelar, impõe-se reformar a sentença. II. Deve haver muita parcimônia na aplicação do princípio da insignificância na prática de atos infracionais, sob pena de não serem alcançados os fins almejados pelo ECA, que se utiliza de medidas socioeducativas prioritariamente para ressocializar os menores infratores e não para puni-los, objetivando lhes fornecer uma melhor compreensão da realidade e possibilidade de efetiva integração social. III. Na escolha da medida socioeducativa a ser imposta, devem ser levados em consideração as condições pessoais do representado, a gravidade do ato praticado e o contexto sócio-familiar e individual do menor, tudo à luz do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. IV. A Semiliberdade é a medida mais adequada e atenta às circunstâncias judiciais e condições pessoais da representada, pois viabiliza o acompanhamento especializado, por meio de equipe interprofissional formada por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que auxiliarão no processo de reeducação e reintegração à sociedade. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. I. A prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes afasta o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta, constituindo óbice à aplicação do princípio da bagatela. Sendo inviável a aplicação do princípio bagatelar, impõe-se reformar a sentença. II. Deve haver muita parcimônia na aplicação do princípio da insignificância na prátic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ITER CRIMINIS. TENTATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INCIDÊNCIA CUMULATIVA. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Tendo o roubo majorado não se consumado somente por circunstâncias alheias à vontade do agente, não há falar em inexistência de início da ação típica. 3. Tratando-se de três crimes, incide o aumento de 1/5 (um quinto) do concurso formal próprio sobre a pena do delito mais grave (roubo majorado tentado). 4. Quando o magistrado se deparar com uma causa de aumento estampada na parte especial do Código Penal e uma causa de diminuição prevista na parte geral do mesmo diploma, deve aplicar as duas, observando, na operação, o princípio da incidência cumulativa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ITER CRIMINIS. TENTATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INCIDÊNCIA CUMULATIVA. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Tendo o roubo majorado não se consumado somente por circunstâncias alheias à vontade do agente, não há falar em inexistência de início da ação típica. 3. Tratando-se de três crimes, incide o aumento de 1/...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Constitui vias de fato a ameaça à integridade física de terceiro por meio da prática de atos de agressividade que não resultam em lesões corporais. II. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. III. Se dos autos emerge que a contravenção penal do art. 21 da LCP foi praticada pelo acusado, em especial pela prova oral colhida na delegacia e em juízo, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. IV. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Constitui vias de fato a ameaça à integridade física de terceiro por meio da prática de atos de agressividade que não resultam em lesões corporais. II. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. III. Se dos autos emerge que a contravenção penal do ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO ADEQUADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. O fato de réu ter o costume de ingerir bebida alcoólica e drogas não é elemento suficiente para valorar negativamente a sua conduta e personalidade. 2. É justificável a valoração negativa das circunstâncias e das conseqüências do crimepraticado à luz do dia, na presença de várias pessoas, com lesões graves à vítima. 3. Quando o agente percorre grande parte do iter criminis, mostra-se proporcional a diminuição da reprimenda pela metade. 4. Recurso da acusação parcialmente provido. Recurso da defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO ADEQUADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. O fato de réu ter o costume de ingerir bebida alcoólica e drogas não é elemento suficiente para valorar negativamente a sua conduta e personalidade. 2. É justificável a valoração negativa das circunstâncias e das conseqüências do crimepraticado à luz do dia, na presença de várias pessoas, com lesões graves à vítima. 3. Quando o agente per...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DA PENA. 1. Aprática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 2. É possível a utilização do histórico de condenações do agente, tanto para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, quanto da personalidade, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ. 3. A majoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese inocorrente nos autos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DA PENA. 1. Aprática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 2. É possível a utilização do histórico de condenações do agente, tanto para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, quanto da personalidade, desde que sejam consideradas condenações diversas para a...
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, quando há evidências concretas que demonstram que liberdade do paciente pode comprometer a instrução criminal e futura aplicação da lei penal. 3) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, quando há evidências concretas que demonstram que liberdade do paciente pode comprometer a instrução criminal e futura aplicação da lei penal. 3) As circunstâncias do delito indicam que as med...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LAPSO TEMPORAL REDUZIDO ENTRE AS CONDUTAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se além de presentes indícios da autoria e materialidade do crime, o agente infrator ostente outras passagens por crimes contra o patrimônio, em lapso temporal mínimo entre as prisões em flagrante outrora ocorridas e as concessões anteriores de relaxamento de prisão. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LAPSO TEMPORAL REDUZIDO ENTRE AS CONDUTAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se além de presentes indícios da autoria e materialidade do crime, o agente infrator ostente outras passagens por crimes contra o patrimônio, em lapso temporal mínimo entre as prisões em flagrante outrora ocorridas e as concessões anteriores de relaxamento de prisão. 2) As circunstâncias do de...
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DÚVIDA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há que falar na incidência do artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, uma vez que a folha de antecedentes penais do paciente não indica sua anterior condenação por crime doloso, bem como não há comprovação no sentido de que as medidas restritivas anteriormente impostas a ele tenham, de fato, sido desobedecidas. Assim, não há como afirmar a necessidade da medida gravosa para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Na espécie, as circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade do paciente não oferece risco à ordem pública e à integridade física e psíquica da ofendida, razão pela qual deve ser colocado em liberdade. 3. Os ilícitos imputados ao paciente, na inicial acusatória formulada pelo Ministério Público, não alcançam pena privativa de liberdade com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, o que, a priori, afasta a incidência do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DÚVIDA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há que falar na incidência do artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, uma vez que a folha de antecedentes penais do paciente não indica sua anterior condenação por crime doloso, bem como não há comprovação no sentido de que as medidas restritivas anteriormente impostas a ele tenham, de fato, sido desobedecidas. Assim, não há como afirmar a necessidade da medida gravosa para garantir a execução d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. APREENSÃO DE 2 TABLETES DE MACONHA (MASSA BRUTA 48, 86g) E 13 ARBUSTOS DA MESMA DROGA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MERCANCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão em flagrante do paciente se deu em razão de uma abordagem rotineira da Polícia Militar, não havendo notícias de que ele vinha sendo investigado por tráfico de drogas ou sobre a existência de denúncias anônimas em seu desfavor. 2. Ainda que exista a suspeita de que o paciente estaria comercializando a droga apreendida (tablete de maconha contendo 48,86g de massa bruta e 13 arbustos da mesma droga), tal fato somente pode ser esclarecido por meio uma investigação aprofundada, o que não sói ocorrer em sede de habeas corpus, cuja cognição fática acontece de forma sumária e superficial. 3. Quanto à suposta prática do delito de receptação, não se observa qualquer elemento tendente a demonstrar que a conduta fugiu da normalidade do tipo, ademais, o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa, circunstâncias estas que, somadas a ausência de qualquer outro elemento robusto que indiquem a sua periculosidade concreta, autorizam a liberdade provisória. 4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal ou a manutenção da ordem pública quando não se indica, de forma concreta e individualizada, o risco que a liberdade do paciente proporcionará à sociedade. 5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. APREENSÃO DE 2 TABLETES DE MACONHA (MASSA BRUTA 48, 86g) E 13 ARBUSTOS DA MESMA DROGA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MERCANCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão em flagrante do paciente se deu em razão de uma abordagem rotineira da Polícia Militar, não havendo notícias de que ele vinha sendo investigado por tráfico de drogas o...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE OFEREÇA RISCO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme se vê dos autos, trata-se de evento ocorrido no dia 31-dezembro-2013, a denúncia foi oferecida no dia 6-maio-2016 e recebida no dia 18-maio-2016, tendo a prisão preventiva do paciente sido decretada somente em 17-junho-2017, entretanto, verificou-se que desde a data do episódio delituoso, passados quase quatro anos, o paciente não se envolveu em qualquer outro crime, o que mitiga a tese de que, em liberdade, ofereceria algum risco à paz social. 2. A situação de vulnerabilidade da criança não ficou evidenciada em razão de qualquer ingerência do paciente, mas em face das atitudes negligentes de seus cuidadores (pais) e familiares, que desacreditam a própria versão da ofendida, não podendo a questão, portanto, ser imposta em desfavor do paciente para fins de fundamentar a sua segregação preventiva. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE OFEREÇA RISCO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme se vê dos autos, trata-se de evento ocorrido no dia 31-dezembro-2013, a denúncia foi oferecida no dia 6-maio-2016 e recebida no dia 18-maio-2016, tendo a prisão preventiva do paciente sido decretada somente em 17-junho-2017, entretanto, verificou-se que desde a data do episódio delituoso, passados quase quatro anos, o paciente não se envolveu em qualquer outro crime, o que mitiga a tese de que,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUMENTO DA PENA ACIMA DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS LEGAIS. OMISSÃO. SEGUNDA FASE. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO. VÍCIOS EXISTENTES. RECONHECIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não há omissão diante do recrudescimento da pena, na primeira fase, em montante superior a 1/6 da pena mínima. O Magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, devendo observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade aplicável, dentro dos limites previstos (artigo 59, incisos I e II, do Código Penal), e decidir, dentro das balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. A omissão acerca das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea deve ser sanada, conduzindo a pena intermediária ao mínimo legal, resultando em pena definitiva idêntica à fixada na sentença. 4. O saneamento da omissão, com a consequente igualação da pena àquela estabelecida na sentença, implica em alteração no julgamento do apelo do Ministério Público, que passa a ser pelo seu provimento, mas sem alteração da pena. 5. Embargos de declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUMENTO DA PENA ACIMA DE 1/6 NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS LEGAIS. OMISSÃO. SEGUNDA FASE. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO. VÍCIOS EXISTENTES. RECONHECIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA, RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A identificação do apelante, por meio de fotografia, na fase inquisitorial, não apresenta vícios capazes de macular o ato. O procedimento é aceito como elemento indiciário, principalmente corroborado por outros elementos, principalmente a confirmação do ato, pela vítima, em Juízo. 2. A palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e provas e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4.A confissão extrajudicial, mesmo que não seja confirmada em Juízo, pode ser empregada como fundamento para a condenação, se corroborada por outras provas judicializadas. 5. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa, como na hipótese em apreço. 6. Afastada a tese de desclassificação para o crime de roubo circunstanciado, pois provado o réu, por duas vezes, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, não logrando êxito no resultado almejado por circunstâncias alheias à sua vontade, conduta que se amolda ao tipo de latrocínio tentado. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA, RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A identificação do apelante, por meio de fotografia, na fase inquisitorial, não apresenta vícios capazes de macular o ato. O procedimento é aceito como elemento indiciário, principalmente corroborado por outros elementos, principalmente a confirmação do ato, pela vítima, em Juízo. 2. A palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉ ABSOLVIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar na condenação pela prática do crime de furto qualificado, pois as provas reunidas nos autos apresentam-se demasiadamente frágeis. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometido às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevância, podendo, inclusive, fundamentar uma sentença penal condenatória, entretanto, deve estar amparada por alguma prova ou elemento de convicção que a corrobore, o que não se verifica in casu. 3. Quando não se tem um conjunto probatório coeso e sólido nos autos, deve-se, diante da dúvida, à luz do princípio in dubio pro reo, absolver o réu. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉ ABSOLVIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar na condenação pela prática do crime de furto qualificado, pois as provas reunidas nos autos apresentam-se demasiadamente frágeis. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometido às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevância, podendo, inclusive, fundamentar uma sentença penal condenatória, entretanto, deve estar amparada por alguma prova ou elemento de convicção que a corrobore, o que não se verifica in casu. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VÍTIMA AMEAÇADA COM UMA FACA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito desclassificatório do crime de roubo circunstanciado para furto quando demonstrado nos autos que a subtração do dinheiro em espécie apenas foi viabilizada pelo exercício de grave ameaça, efetivada pelo réu com o emprego de uma faca. 2. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 3. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. Ademais, expedida carta de guia provisória ao Juízo da Execução penal, resta assegurado ao sentenciado o direito de ser alocado em estabelecimento prisional adequado bem como de usufruir de eventuais benefícios executórios. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VÍTIMA AMEAÇADA COM UMA FACA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito desclassificatório do crime de roubo circunstanciado para furto quando demonstrado nos autos que a subtração do dinheiro em espécie apenas foi viabilizada pelo exercíci...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ART 126 DO CPP. FORMALIDADES NÃO OBRIGATÓRIAS. I - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. O reconhecimento seguro e o contexto probatório certificam a autoria. II - A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção e quando o reconhecimento feito na fase extrajudicial é confirmado em Juízo. IV - Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ART 126 DO CPP. FORMALIDADES NÃO OBRIGATÓRIAS. I - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. O reconhecimento seguro e o contexto probatório certificam a autoria. II - A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reco...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 2) Se a prova testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos delitos de roubo circunstanciado e de corrupção de menores, por parte do réu, a condenação deve ser mantida. 3) Por se tratar de crime formal, a configuração do delito do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500/STJ), bastando que seja provado que o delito foi praticado por imputável na companhia de menor, como ocorreu na hipótese dos autos. 4) Se a pena-base não atendeu aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, impõe-se a redução da pena ao patamar razoável. 5) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 2) Se a prova testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos delitos de roubo circunstanciado e de corrupção de menores, por parte do réu, a condenação deve ser mantida. 3) Por se tratar de crime fo...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. EMENDA AO LIBELO COM DESCLASSIFICAÇÃO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA PARA LESÃO CORPORAL LEVE E ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO QUE SE JUSTIFICA PELA COMPLEXIDADE PROBATÓRIA DA CAUSA. ART. 77, PARÁG. 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROPOR APLICAÇÃO DE MEDIDA DESPENALIZADORA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR DO FATO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 571, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. EMENDA AO LIBELO COM DESCLASSIFICAÇÃO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA PARA LESÃO CORPORAL LEVE E ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO QUE SE JUSTIFICA PELA COMPLEXIDADE PROBATÓRIA DA CAUSA. ART. 77, PARÁG. 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROPOR APLICAÇÃO DE MEDIDA DESPENALIZADORA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR DO FATO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 571, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE NEGATIVA AUTORIA. AUTORIA AFIRMADA NO QUESITO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO NO QUESITO GENÉRICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ART, 593, III, D. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO A AMPARAR A DECISÃO DOS JURADOS. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO RECURSAL. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA CONSTITUCIONAL DOS VEREDICTOS DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conquanto não haja nulidade em os jurados responderem afirmativamente aos quesitos da materialidade e da autoria e, em seguida, absolverem o réu no quesito genérico de absolvição, em tese exclusiva de negativa de autoria, em resposta positiva ao quesito absolutório, tal circunstância não afasta a possibilidade do órgão recursal, em julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, com amparo no artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, analisar se a decisão dos jurados guarda relação de pertinência os elementos de convicção colacionados ou seja, se não se faz presente decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Demonstrado nos autos que a decisão dos jurados, ao absolver o réu, foi manifestamente contrária às provas produzidas, mostra-se escorreita a anulação do julgamento, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, a fim de que o réu seja submetido a novo Júri, o que preserva a sua soberania constitucional no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 3. Conforme o entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal, a anulação da decisão do Tribunal do Júri, por manifesta contrariedade à prova dos autos, não viola a regra constitucional que assegura a soberania dos veredictos do Júri. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE NEGATIVA AUTORIA. AUTORIA AFIRMADA NO QUESITO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO NO QUESITO GENÉRICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ART, 593, III, D. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO A AMPARAR A DECISÃO DOS JURADOS. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO RECURSAL. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA CONSTITUCIONAL DOS VEREDICTOS DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conquanto não haja nulidade em os jurados responderem afirmativamente aos quesitos da materialidade e da autoria e, em se...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDOS PERICIAIS. PROVAS ROBUSTAS DE TRAFICÂNCIA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido imputados ao réu. 2. Os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há qualquer indício de que tenham eles interesse em imputar falsamente ao réu a prática dos crimes. Pelo contrário, seus relatos se confirmaram pelas circunstâncias da prisão em flagrante do réu, sua parcial confissão, pelos autos de apreensão e laudos periciais. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDOS PERICIAIS. PROVAS ROBUSTAS DE TRAFICÂNCIA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido imputados ao réu. 2. Os depoimentos dos po...