PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS JÁ JULGADAS.
1. No caso, não há conflito a ser dirimido, pois não há decisões declinatórias de competência, mas sim duas sentenças em ações distintas (mandado de segurança e ação de competência do JEF) que extinguiram os processos, sem julgamento do mérito. Incabível a utilização do incidente de conflito de competência como sucedâneo recursal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 133.290/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS JÁ JULGADAS.
1. No caso, não há conflito a ser dirimido, pois não há decisões declinatórias de competência, mas sim duas sentenças em ações distintas (mandado de segurança e ação de competência do JEF) que extinguiram os processos, sem julgamento do mérito. Incabível a utilização do incidente de conflito de competência como sucedâneo recursal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 133.290/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO DE AUTORIA DO SECRETÁRIO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS.
1. Verifica-se a ilegitimidade passiva ad causam do Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, uma vez que compete ao Sr. Secretário das Relações de Trabalho analisar os pedidos de registro sindical, nos termos do art. 25, da Portaria n. 326, de 11/03/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Assim, o ato apontado como coator, consubstanciado na omissão no registro de entidade sindical, não pode ser atribuído ao Sr.
Ministro de Estado, o que afasta a competência desta Corte para processar e julgar o presente mandamus, nos termos do art. 105, I, "b", da Constituição Federal.
3. Na presente hipótese, não se trata de mero erro de endereçamento do writ of mandamus, mas de constatação de indicação equivocada da autoridade impetrada e, por isso mesmo, indevida a remessa dos autos ao Juízo competente, porquanto essa providência importaria em indevida emenda à petição inicial da impetração quanto ao pólo passivo. Precedentes: AgRg no MS 12.412/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 3ª Seção, DJe 17/09/2015; Dcl no AgRg no MS 15.266/DF, de minha relatoria, 1ª Seção, DJe 20/10/2010.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.050/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO DE AUTORIA DO SECRETÁRIO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS.
1. Verifica-se a ilegitimidade passiva ad causam do Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, uma vez que compete ao Sr. Secretário das Relações de Trabalho analisar os pedidos de registro sindical, nos termos do art. 25, da Portaria n. 326, de 11/03/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Assim, o ato apontado como coator, consubstanciado na omissão no registro de entidade sind...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL DO PROCURADOR DAS PARTES. RECURSO INEXISTENTE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a petição interposta mediante cópia sem autenticação ou assinatura original do advogado da parte não deve ser conhecida, uma vez que destituída de sua regularidade formal, não sendo aplicável, na instância especial, o disposto nos arts. 13, do Código de Processo Civil.
2. Incidência da Súmula 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EAREsp 638.187/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 20/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL DO PROCURADOR DAS PARTES. RECURSO INEXISTENTE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a petição interposta mediante cópia sem autenticação ou assinatura original do advogado da parte não deve ser conhecida, uma vez que destituída de sua regularidade formal, não sendo aplicável, na instância especial, o disposto nos arts. 13, do Código...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA.
EDUCAÇÃO INFANTIL VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
MALFERIMENTO DOS ARTS. 3º, 53, V, 54, IV, DA LEI N. 8.069/90 E 4º, IV, 5º, 11, V, 29, 30, I e II, 31, DA LEI N. 9.394/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE INFANTIL. SÚMULA 83/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
3. As matérias referentes aos arts. 3º da Lei n. 8.069/90 e 4º, IV, 5º e 31 da Lei n. 9.394/96 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. Esta Corte Superior possui entendimento de que compete à Administração Pública propiciar às crianças de zero a seis anos acesso à frequência em creches, pois é dever do Estado assegurar que tal serviço seja prestado mediante rede própria.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 656.070/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA.
EDUCAÇÃO INFANTIL VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
MALFERIMENTO DOS ARTS. 3º, 53, V, 54, IV, DA LEI N. 8.069/90 E 4º, IV, 5º, 11, V, 29, 30, I e II, 31, DA LEI N. 9.394/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE INFANTIL. SÚMULA 83/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. O acórdão impugnado conta com motivação suficiente e não deixou de se manifestar sobre a matéria cujo conhecimento lhe competia, permitindo a exata compreensão da controvérsia. A apreciação contrária ao interesse da parte não se confunde com falta de fundamentação. Precedentes.
2. Verificar se o acervo probatório foi suficiente para embasar a decisão, se o agravado trouxe aos autos provas suficientes para demonstrar o fato constitutivo do seu direito ou se o agravante apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, demanda o reexame de todo o contexto probatório, encontrando óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça . Precedentes.
3. O recorrente não apresentou nas razões do recurso especial qualquer argumento apto a combater de forma específica o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, a coincidência das preliminares com a matéria de mérito, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 242.091/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. O acórdão impugnado conta com motivação suficiente e não deixou de se manifestar sobre a matéria cujo conhecimento lhe competia, permitindo a exata compreensão da controvérsia. A apreciação contrária ao interesse da parte não se confunde com falta de funda...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TRAUMATISMO NA MÃO DIREITA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Alterar o decidido pelas instâncias de origem no que se refere ao dano moral sofrido pela agravada impõe o revolvimento de fatos e provas, medida vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O valor fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por dano moral, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se enquadra nas hipóteses permissivas de revisão da referida indenização. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 756.836/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TRAUMATISMO NA MÃO DIREITA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Alterar o decidido pelas instâncias de origem no que se refere ao dano moral sofrido pela agravada impõe o revolvimento de fatos e provas, medida vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O valor fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização po...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONDOMÍNIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do desfazimento do contrato de promessa de compra e venda, da extinção do condomínio, da demolição da obra edificada, bem como da condenação do réu ao pagamento de indenização extrapatrimonial decorreu da análise de cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório dos autos. Assim sendo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 722.362/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONDOMÍNIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do desfazimento do contrato de promessa de compra e venda, da extinção do condomínio, da demolição da obra edificada, bem como da condenação do réu ao pagamento de indenização extrapatrimonial decorreu da análise de cláusulas contratuais e do quadro fático-probatór...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, situação não verificada no caso dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1548627/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbita...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
2. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), nem é exorbitante nem desproporcional às peculiaridades do caso concreto, em que o dano moral decorreu de acidente de trânsito envolvendo o coletivo da ré, no qual o autor era passageiro, e um veículo de passeio, e que ocasionou diversas lesões à parte ora recorrida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 738.577/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANOS MORAIS. HOSPITAL E EQUIPE MÉDICA. NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. TRIBUNAL DE ORIGEM.
CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, reduzir a indenização arbitrada a título de dano moral ao argumento de que a negligência dos prestadores de serviço foi pouco relevante para o resultado morte é providência que exige apurado reexame das circunstâncias fáticas.
3. A ausência de impugnação dos critérios utilizados para arbitrar o valor da indenização enseja a incidência, por analogia, do enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 768.978/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANOS MORAIS. HOSPITAL E EQUIPE MÉDICA. NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. TRIBUNAL DE ORIGEM.
CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, reduzir a indenização arbitrada a título de dano moral ao argumento de que a negligência dos prestadores de serviço foi pouco relevante para o resultado morte é providência que e...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que nos casos de protesto indevido de título de crédito ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência.
Precedentes.
2. O valor fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por dano moral decorrente de protesto indevido de título de crédito, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se enquadra nas hipóteses permissivas de revisão da referida indenização.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1424946/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que nos casos de protesto indevido de título de crédito ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência.
Precedentes.
2. O valor fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
DANOS MATERIAIS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo sido examinadas no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionamento.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 681.223/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
DANOS MATERIAIS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo sido examinadas no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionamento.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especi...
PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão de valores fixados a título de danos morais e materiais somente é possível quanto exorbitantes ou insignificantes, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso. Súmula 7/STJ.
2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura in casu.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1555959/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão de valores fixados a título de danos morais e materiais somente é possível quanto exorbitantes ou insignificantes, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso. Súmula 7/STJ.
2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Ex...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. TEMA N.º 339/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está satisfatoriamente motivado, aplicando-se à espécie o entendimento da Suprema Corte, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema n.º 339/STF).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 654.131/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. TEMA N.º 339/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está satisfatoriamente motivado, aplicando-se à espécie o entendimento da Suprema Corte, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema n.º 339/S...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL. TEMA N.º 752/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n.º 753.681/SC, reconheceu a ausência de repercussão geral do tema n.º 752 - "Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica" -, ao fundamento de não possuir cunho constitucional.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1295518/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL. TEMA N.º 752/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n.º 753.681/SC, reconheceu a ausência de repercussão geral do tema n.º 752 - "Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica" -, ao fundamento...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.
1. Descumprido o necessário e o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado.
2. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à alegação de que o acórdão recorrido supostamente contrariou dispositivos das Leis Municipais 455/1999 e 181/1994 do Município de Belmonte e da Lei Orgânica do Município de Belmonte de 1994, uma vez que não se inserem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III, da Carta Magna. Incidência da Súmula 280/STF.
3. A não realização do necessário cotejo analítico, bem como a não-apresentação adequada do dissídio jurisprudencial, não obstante a transcrição de ementas, impede a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 781.281/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.
1. Descumprido o necessário e o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabív...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. ART. 53, II, DO ADCT.
LEI 8.059/1990. FILHA INVÁLIDA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
ART. 1º-F DA LEI 9.474/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O STJ, interpretando o disposto no art. 5°, III, da Lei 8.059/1990, sedimentou o entendimento de que, em se tratando de filho inválido, independente de sua idade ou estado civil, será considerado dependente de ex-combatente quando a doença for preexistente à morte do instituidor do benefício, o que ocorreu na hipótese em exame.
3. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1540638/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. ART. 53, II, DO ADCT.
LEI 8.059/1990. FILHA INVÁLIDA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
ART. 1º-F DA LEI 9.474/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O STJ, interpretando o disposto no art. 5°, III, da Lei 8.059/1990, sedimentou o entendimento de que, em se tratando de filho inválido, independente de sua idade ou estado civil, se...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
CRÉDITO RURAL CEDIDO À UNIÃO. MP 2.196-3/2001. COBRANÇA NO RITO DA LEI 6.830/1980. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 16, IV, § 2º, da Lei 8.880/1994, e Lei 10.437/2002) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. "Os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas (cf. Lei n. 9.138/95), cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal".
3. Orientação ratificada no julgamento do REsp 1.123.539/RS, julgado no rito do art. 543-C do CPC.
4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. A interposição de Agravo Regimental contra orientação adotada em julgamento de recurso repetitivo atrai a aplicação da multa (arbitrada em 1% do elevado valor da causa, devidamente atualizado) prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1411308/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
CRÉDITO RURAL CEDIDO À UNIÃO. MP 2.196-3/2001. COBRANÇA NO RITO DA LEI 6.830/1980. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 16, IV, § 2º, da Lei 8.880/1994, e Lei 10.437/2002) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2....
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA. GDAP. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "a GDASS é devida aos servidores, aos aposentados e aos pensionistas, no valor equivalente a 60% entre a edição da MP 146/2003 e a MP 359/2007, convertida em Lei 11.501/2007 e em 80 pontos, a partir de 1º de março de 2007 até 27-10-2009, eis que nesse momento cessou o caráter de generalidade da gratificação em tela, nos termos da Portaria nº 29/INSS/DIRBEN, de 28 de outubro de 2009".
2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Verifica-se que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia utilizando fundamentos eminentemente constitucionais. Refoge à competência do STJ a apreciação da matéria aludida, pois de cunho eminentemente constitucional, cabendo tão somente ao STF exame de eventual ofensa.
4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 41, § 3º, da Lei 8.112/1990, uma vez que o mencionado dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
5. Quanto à alegação de que houve protesto interruptivo de prescrição, a fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplicando-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
6. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
7. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535780/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA. GDAP. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA....
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL, POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, "o termo inicial da prescrição dos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento" (STJ, AgRg no AREsp 604.486/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2015).
II. No caso, pretende o Município de Nova Iguaçu que seja considerada, como termo inicial do prazo para a propositura da Ação de Execução Fiscal, a data de vencimento para pagamento do IPTU, e não a data de notificação do contribuinte, como fixado pelo Tribunal de origem, ante os termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal 7/97) e do Decreto Municipal 6.392/2001.
III. Assim, é de se reconhecer que o exame da insurgência recursal demanda, necessariamente, a prévia análise da legislação local, no caso, o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal 7/97) e o Decreto Municipal 6.392/2001. Correta, portanto, a aplicação da Súmula 280 do STF, como óbice ao processamento do Recurso Especial.
IV. Ademais, tendo o Tribunal de origem se limitado a registrar que "o lançamento do IPTU ocorre ex officio, quando da entrega dos carnês de pagamento aos contribuintes, ou seja, nos meses de janeiro de cada ano", sem que tenha havido prequestionamento quanto à eventual data do vencimento do tributo, deve ser reconhecida a ausência de prequestionamento quanto ao enfoque pretendido pelo recorrente, em seu Apelo Especial. Acertada, assim, a aplicação da Súmula 282 do STF.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 745.219/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 17/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL, POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, "o termo inicial da prescrição dos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para...