PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCON. MULTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 485, II, DO CPC E 6º DA LEI 4.657/42. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO STF. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, PELA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. O Tribunal de origem não emitiu qualquer juízo de valor acerca dos arts. 485, II, e 6º da Lei 4.657/42, dispositivos tidos por violados, restando ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF, aplicada por analogia.
III. Segundo consignado no acórdão recorrido, "ao contrário do alegado pela apelante, o pleito da consumidora tem amparo no item II.b do Anexo II do Edital de alienação da Unidade Produtiva da Varig, segundo o qual 'serão integralmente assumidas, após a data da homologação da Arrematação nos termos desse Edital, as obrigações referentes às milhas emitidas no âmbito do Programa Smiles, observada a disponibilidade de assentos não vendidas nos voos da Unidade Produtiva Varig'".
IV. Diante desse contexto, alterar o entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos e do contrato celebrado entre as partes, procedimento vedado, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 726.910/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCON. MULTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 485, II, DO CPC E 6º DA LEI 4.657/42. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO STF. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, PELA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO, EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DAS PARTICULARIDADES DO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Em relação ao art. 467 do CPC, o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pelo que incide, na espécie, quanto ao referido ponto, o óbice do enunciado da Súmula 282/STF.
III. Quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e da taxa judiciária, não há como analisar a tese defendida pela parte recorrente - no sentido de que o Município agravado deu causa à instauração do processo, razão pela qual deve suportar as despesas processuais, nos termos do art. 26 do CPC -, pois, conforme ressaltado na decisão agravada, tal implicaria no reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise, além de ser necessária interpretação de cláusula do instrumento de transação, celebrado entre as partes, e da legislação local, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e 280 do STF. No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 710.025/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2015; STJ, AgRg no AREsp 709.936/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2015; STJ, AgRg no AREsp 719.741/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/08/2015;
STJ, AgRg no AREsp 716.423/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/08/2015; STJ, AgRg no AREsp 659.331/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/05/2015.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 737.143/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO, EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DAS PARTICULARIDADES DO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME PRATICADO CONTRA ENTEADA DE APENAS SEIS ANOS.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Extrai-se do decreto prisional que o recorrente teria praticado violência sexual contra sua enteada de 6 (seis) anos de idade, no próprio ambiente doméstico.
2. Não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão em elementos concretos que denotam a periculosidade do agente e o risco a que se submete a vítima.
3. "[...] a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva" (HC 112.642, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/6/2012, DJe 9/8/2012).
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 57.707/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME PRATICADO CONTRA ENTEADA DE APENAS SEIS ANOS.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Extrai-se do decreto prisional que o recorrente teria praticado violência sexual contra sua enteada de 6 (seis) anos de idade, no próprio ambiente doméstico.
2. Não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, uma vez que o magistr...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DIVERSIDADE DE TEMPO, LOCAL E MODO DE EXECUÇÃO. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício.
- Considerando a teoria mista, adotada nesta Corte Superior, a configuração do crime continuado depende tanto do preenchimento dos requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - como também da demonstração da existência da unidade de desígnios entre os delitos praticados.
- Na hipótese dos autos, como bem apontado pelas instâncias ordinárias, trata-se de caso de reiteração delitiva, visto que os delitos foram praticados com desígnios autônomos e diversidade de tempo, local e modo de execução, restando ausente a comprovação dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes.
- Resta incabível a análise da ocorrência ou não dos elementos objetivos e subjetivos para a configuração da continuidade delitiva, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do habeas corpus.
- writ não conhecido.
(HC 212.536/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DIVERSIDADE DE TEMPO, LOCAL E MODO DE EXECUÇÃO. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 16/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
INFRAÇÃO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata.
2. O acórdão impugnado está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não têm aplicação aos delitos com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, tanto o princípio da insignificância como o da bagatela imprópria, sendo pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido da relevância penal de tais condutas (AgRg no REsp n. 1.464.335/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 31/3/2015).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 318.849/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
INFRAÇÃO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata.
2. O acórdão impugnado está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não t...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. REGIMENTAL QUE NÃO REBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA C. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APONTA OS DISPOSITIVOS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
1. O regimental que não rebate todos os argumentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A mera transcrição de ementas não serve como parâmetro para comprovação da similitude fática e jurídica entre os arestos colacionados.
3. A incidência da Súmula 83/STJ não exige que a orientação jurisprudencial acerca do tema em debate seja unânime.
4. A aplicação excepcional do princípio da insignificância nos casos do art. 183 da Lei n. 9.472/1997 somente ocorrerá nos casos em que ficarem cabalmente comprovados: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não sendo esta a hipótese dos autos.
5. O especial que não aponta quais dispositivos federais teriam sido violados esbarra no óbice da Súmula 284/STF, mesmo quando o recurso é interposto pela alínea c do permissivo constitucional.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 739.844/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. REGIMENTAL QUE NÃO REBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA C. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APONTA OS DISPOSITIVOS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
1. O regimental que não rebate todos os argumen...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO DIFERENTE. EXECUÇÃO FISCAL.
INTIMAÇÃO DA PENHORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não existe divergência jurisprudencial, quando o contexto fático dos acórdãos confrontados apresenta dispariedade, como na presente hipótese. Enquanto o acórdão paradigma traz caso em que os nomes dos advogados não constam da intimação, o decisum confrontado demonstrou que o devedor foi intimado pessoalmente da arrematação, portanto não haveria necessidade da intimação do causídico.
3. A indicada afronta dos arts. 236, § 1º, 247 e 486 do CPC e dos arts. 166 e 168, parágrafo único, do CC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1547135/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO DIFERENTE. EXECUÇÃO FISCAL.
INTIMAÇÃO DA PENHORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergent...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 4. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, nos termos do art. 544, § 4º, inciso II, alínea c, do CPC, firmou-se no sentido de ser "possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade.
Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada a alegação de nulidade pela violação ao referido princípio, ante a devolução da matéria à apreciação pelo Órgão Julgador" (AgRg no REsp n. 1.113.982/PB, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 29/8/2014).
2. A deficiente fundamentação do recurso especial relativamente à violação dos arts. 165, 458, II, e 535, I e II, todos do Código de Processo Civil, atrai a incidência, por simetria, do enunciado n.
284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, afastou a alegada fraude à execução, ao argumento de que não restou comprovado que a transferência do bem, objeto do agravo de instrumento, levaria o devedor à insolvência, já que existem outros três imóveis penhorados, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1546016/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 18/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 4. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, nos termos do art. 544,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Trata-se na origem de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal de origem, indeferiu pedido de lavratura de termo da penhora eletrônica efetivada e consequente intimação para oposição de Embargos de Devedor.
3. O acórdão recorrido consignou que : a) "O prazo para oposição de embargos ou recursos começará a contar da data da notificação, pelo juízo, à parte, do bloqueio efetuado em sua conta." (art. 8º, § 2º, da Resolução CJF nº 524/2006) e b) "Na hipótese, a executada foi intimada por meio de publicação no Diário Oficial, em 24/03/2014, data em que começou a fluir o prazo de trinta dias para apresentação dos referidos embargos".
4. Rever o entendimento da Corte local demanda revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1545063/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Trata-se na origem de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal de origem, indeferiu pedido de lavratura de termo da penhora eletrônica efetivada e consequente intimação para op...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. ACEITAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Tendo sido efetivada a penhora do bem do executado, é desarrazoada a sua substituição por bem de terceiro, visto que embora a execução deva ser processada de modo menos gravoso ao devedor, tal norma encontra limite no princípio de que a execução se faz no interesse do credor.
2. É inviável a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1229536/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. ACEITAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Tendo sido efetivada a penhora do bem do executado, é desarrazoada a sua substituição por bem de terceiro, visto que embora a execução deva ser processada de modo menos gravoso ao devedor, tal norma encontra limite no princípio de que a execução se faz no interesse do credor.
2. É inviável a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evident...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. PRECEDENTES DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, sedimentado na Súmula 410/STJ, segundo a qual, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1556217/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. PRECEDENTES DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, sedimentado na Súmula 410/STJ, segundo a qual, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1556217/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉL...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
535, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. PEDIDO DE REDUÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Consoante a jurisprudência do STJ, o valor arbitrado, a título de astreintes, somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte. No caso, o Tribunal de origem manteve o valor das astreintes em R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, invocando o princípio da proporcionalidade, ante o quadro fático delineado no acórdão recorrido. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
III. O mesmo óbice incide no que tange à alegada ofensa ao art. 20, § 4º, do CPC, porquanto os honorários de advogado foram fixados, pelo Tribunal de origem, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando os parâmetros dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, de maneira que não há como acolher a pretensão de sua redução, em face da Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1529284/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
535, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. PEDIDO DE REDUÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto cond...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO PENDENTE DE JULGAMENTO.
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto ao pedido de suspensão do presente feito, ante a submissão de recurso representativo da controvérsia a julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC, a Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que somente os processos que tramitam nos Tribunais de segunda instância devem ficar sobrestados, em decorrência do comando contido naquele dispositivo legal.
2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão dos valores fixados a título de honorários advocatícios e de multa diária pelo descumprimento de decisão judicial, diante da necessidade de incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. No caso, não restou configurada a excepcionalidade exigida pela jurisprudência desta Corte, merecendo ser mantido o acórdão local.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554497/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO PENDENTE DE JULGAMENTO.
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto ao pedido de suspensão do presente feito, ante a submissão de recurso representativo da controvérsia a julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC, a Corte Especial deste Tribu...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE NOVA QUE NÃO FOI DEDUZIDA NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 44 DO CP. ACÓRDÃO A QUO QUE FIXOU O REGIME INICIAL SEMIABERTO E VEDOU A PENA SUBSTITUTIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTOS (QUANTIDADE E NATUREZA) IDÔNEOS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.016/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE NOVA QUE NÃO FOI DEDUZIDA NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 44 DO CP. ACÓRDÃO A QUO QUE FIXOU O REGIME INICIAL SEMIABERTO E VEDOU A PENA SUBSTITUTIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTOS (QUANTIDADE E NATUREZA) IDÔNEOS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.016/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/201...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a natureza lesiva e a quantidade da cocaína apreendida e as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante são fatores que, somados à forma como estava acondicionada grande parte da droga, indicam a dedicação à traficância, autorizando a preventiva.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 59.367/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a natureza lesiva e a quantidade da cocaína apreendida e as circunstâncias em que se deu a...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, bem evidenciada pela quantidade e variedade da droga apreendida, pelas circunstâncias em que ocorreu o flagrante, com o envolvimento inclusive de menor de idade na comercialização dos entorpecentes.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 62.112/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão preventiva foi decreta...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL.
INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO ABRANGENDO DIVERSAS COMARCAS. DEFERIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO PELO JUÍZO DE BARRA VELHA/SC. PREVENÇÃO. POSTERIOR PRISÃO E APREENSÃO DA DROGA. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA. AUTORIZADA POR JUÍZO COMPETENTE. ALEGAÇÃO DE QUE SE ENCONTRA FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Afigura-se correta, na investigação relativa ao tráfico de entorpecentes que se estende por diversas comarcas, a fixação da competência na comarca do Juízo que primeiro deferiu medidas no feito.
3. Incabível a nulidade da interceptação telefônica e das provas dela decorrentes quando autorizada por Juízo competente.
4. O pleito de nulidade da interceptação telefônica, sob alegação de que fundou em denúncia anônima, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do conflito de competência, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, não conhecido.
(HC 214.607/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL.
INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO ABRANGENDO DIVERSAS COMARCAS. DEFERIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO PELO JUÍZO DE BARRA VELHA/SC. PREVENÇÃO. POSTERIOR PRISÃO E APREENSÃO DA DROGA. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA. AUTORIZADA POR JUÍZO COMPETENTE. ALEGAÇÃO DE QUE SE ENCONTRA FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. AFASTADO O CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO MAIOR PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- O Tribunal de origem não pode aplicar o prazo de progressão de regime previsto na lei de crimes hediondos ao paciente condenado por tráfico privilegiado quando a condenação transitada em julgado consignou expressamente que não se tratava de crime hediondo, sob pena de incorrer em reformatio in pejus.
- Não é permitido ao Tribunal de origem, ou mesmo ao Superior Tribunal de Justiça, aplicar as consequências da classificação do referido delito como hediondo, sob pena de violar coisa julgada e a incidir em indevido reformatio in pejus.
- Em relação ao livramento condicional, não há como acolher a pretensão da Defensoria Pública, pois mesmo quando afastada o caráter hediondo do primeiro delito, incabível a concessão desse benefício por expressa previsão do parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006. Trata-se de regra contida na Lei de Drogas que, em decorrência do princípio da especialidade, é a aplicável ao caso concreto, independentemente de o primeiro delito praticado pelo apenado ser considerado hediondo ou não.
Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau em relação aos cálculos para progressão de regime prisional.
(HC 328.158/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. AFASTADO O CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO MAIOR PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de r...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 16/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA ACIMA DE 4 ANOS (ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - CP). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não foi aplicada no caso concreto em razão da dedicação do paciente a atividades criminosas, evidenciada sobretudo pelas circunstâncias que circundaram o delito (quantidade de drogas - 3.150 pinos de cocaína, dinheiro e caderno de anotações apreendidos com ele), além de registrar condenação por crime da mesma espécie, embora sem trânsito em julgado. Para se acolher a tese de que o paciente não se dedica a atividades criminosas, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em sede de habeas corpus.
- O regime fechado foi fixado com base na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pela natureza da droga apreendida (cocaína), em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério do entorpecente, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena.
- É incabível a substituição de pena privativa de liberdade superior a 4 anos por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.080/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA ACIMA DE 4 ANOS (ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - CP). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 10, 242kg (dez quilogramas e duzentos e quarenta e dois gramas) de maconha, o que justifica o seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que a prática de atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública" (RHC 60.213/MS, Rel. MINISTRO GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 3/9/2015).
4. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, "a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva" (HC 112.642, Rel.
Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/6/2012, DJe 9/8/2012).
5. Conforme o posicionamento consolidado desta Terceira Seção, aplicável ao caso sub judice, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319) não é recomendável quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada" (RHC 50.924/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2014; RHC 48.813/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/12/2014).
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.618/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra...