APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE EM AMBAS AS FASES. DELITO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira), de causar-lhe mal injusto e grave, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE EM AMBAS AS FASES. DELITO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira), de causar-lhe mal injusto e grave, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Recurso conhecido e não provido para manter a se...
EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGA E INDULTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO. DECISÃO REFORMADA.1 Indulto é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo que determina a extinção ou a diminuição da pena sob determinadas condicionantes objetivas e subjetivas. O artigo 9º do Decreto 8.615/2015 veda o indulto a condenados por tráfico de droga, salvo nas hipóteses em que a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal (artigo 9ª, Parágrafo único do Decreto: As restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos XI, XII, XIII e XIV do caput do art. 1º).2 O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do indulto ao condenado por tráfico de droga, independentemente da quantidade da pena. A Constituição Federal prevê a vedação à graça, à anistia e ao indulto nos crimes hediondos ou a eles equiparados, mas no julgamento do HC 118.533/MS a Suprema Corte afastou a hediondez no chamado tráfico privilegiado, que ocorre quando presentes as condições estabelecidas no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Com isso, afastou todas as implicações decorrentes dessa classificação, inclusive aquelas previstas no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90.3 Agravo provido.
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EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGA E INDULTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO. DECISÃO REFORMADA.1 Indulto é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo que determina a extinção ou a diminuição da pena sob determinadas condicionantes objetivas e subjetivas. O artigo 9º do Decreto 8.615/2015 veda o indulto a condenados por tráfico de droga, salvo nas hipóteses em que a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal (artigo 9ª, Parágrafo único...
PENAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FARTA APREENSÃO DE ARMAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO QUE NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDIADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 17 da Lei 10.826/2003, depois de se constatar que mantinha em depósito na sua firma estabelecida no Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga armamentos e acessórios de uso restrito, em desconformidade com a autorização recebida do Ministério de Defesa.2 A apreensão de diversos materiais bélicos de uso restrito na empresa individual da qual o réu é sócio-gerente confirma a materialidade e autoria do crime de comércio ilegal de armas e acessórios, considerando que a autorização recebida da autoridade competente era restrita ao armazenamento de equipamentos de uso permitido.3 Apelação desprovida.
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PENAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FARTA APREENSÃO DE ARMAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO QUE NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDIADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 17 da Lei 10.826/2003, depois de se constatar que mantinha em depósito na sua firma estabelecida no Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga armamentos e acessórios de uso restrito, em desconformidade com a autorização recebida do Ministério de Defesa.2 A apreensão de diversos materiais bélicos de uso restrito na empresa indivi...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE TAMBÉM CONFIGURA A QUALIFICADORA. BIS IN IDEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II,do Código Penal, depois de subtrair o relógio de um médico, companheiro de trabalho - o réu é Técnico de Enfermagem e trabalhava no mesmo hospital - aproveitando-se da relação de confiança.2 A materialidade e a autoria do furto qualificacdo por abuso de confiança se reputam provadas quando as declarações da vítima e de outras testemunhas corroboram a confissão do réu.3 Não há como reclassificar a conduta para apropriação de coisa achada, já que o objeto não estava perdido, apenas tinha sido deixado em cima de uma mesa durante um procedimento cirúrgico. Também não cabe o furto simples, ante a amizade pessoal entre o agente e sua vítima, evidenciando a confiança recíproca.4 O mesmo fato que configura a circunstância qualificadora do crime - fato cometido no ambiente de trabalho - não pode compor circunstância judicial negativa, sob pena de bis in idem.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE TAMBÉM CONFIGURA A QUALIFICADORA. BIS IN IDEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II,do Código Penal, depois de subtrair o relógio de um médico, companheiro de trabalho - o réu é Técnico de Enfermagem e trabalhava no mesmo hospital - aproveitando-se da relação de confiança.2 A materialidade e a autoria do furto qualificacdo por abuso de confiança se reputam provadas qu...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da periculosidade do paciente, que possui condenação definitiva, inclusive por crime análogo, demonstrando a sua reiteração delitiva específica.2. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a soma das penas máximas em abstrato dos delitos tipificados nos artigos 180, caput, 304, caput, e 329, caput, todos do Código Penal, imputados ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.3. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos para imposição da medida.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da periculosidade do paciente, que possui condenação definitiva, inclusive por crime análogo, demonstrando a sua reiteração delitiva específica.2. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, d...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE RELAXAMENTO / REVOGAÇÃO INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, evidenciada pelo modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que já possui condenação definitiva por crime doloso (reincidência), demonstrando a sua reiteração delitiva.2. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a soma das penas máximas em abstrato dos delitos tipificados nos artigos 180, caput, 311, caput, e 329, caput, todos do Código Penal, imputados ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.3. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos para imposição da medida.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE RELAXAMENTO / REVOGAÇÃO INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, evidenciada pelo modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que já possui...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e documental, bem como evidenciam-se pelas circunstâncias do delito.2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e documental, bem como evidenciam-se pelas circunstâncias do delito.2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem.3. Recurso desprovido.
RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMPESTIVIDADE CERTIFICADA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR REJEITADA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. DOIS ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas, se a finalidade da juntada aos autos da certidão de intimação da Defesa já se encontra superada, ante a certificação de tempestividade pelo ilustre Juízo a quo, não há óbice ao regular processamento do agravo.2. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro.3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro.4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMPESTIVIDADE CERTIFICADA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR REJEITADA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. DOIS ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas, se a finalidade da juntada aos autos da certidão de intimação da Defesa já se encontra superada, ante a certificação de tempestividade pelo ilustre Juízo a quo, não há óbice ao regular processamento do agravo.2. A continuidade delitiva é uma ficção...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITACA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o réu, depois de regularmente citado da ação penal contra ele proposta, mudou-se de endereço sem comunicar ao juízo, o que inviabilizou a sua intimação para a audiência de instrução e julgamento, não há falar em nulidade da decisão que decretou sua revelia, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal. 2.Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 3. Diante das declarações sempre coerentes da vítima, no sentido de que o réu, seu marido à época dos fatos, a agrediu com socos, o que provocou lesão em um de seus ouvidos, fato confirmado pelo lauto de exame de corpo de delito, incensurável a sentença que o condenou como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo delito de lesão corporal, pois praticado com o emprego de violência contra pessoa, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 5. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITACA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o réu, depois de regularmente citado da ação penal contra ele proposta, mudou-se de endereço sem comunicar ao juízo, o que inviabilizou a sua intimação para a audiência de instrução e julgamento, não há falar em nulidade da decisão que decretou sua revelia, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal. 2.Confo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. REDUÇÃO DO DANO MATERIAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena.2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios. Ademais, a potencialidade ofensiva da arma é presumida, cabendo à Defesa, se for o caso, comprovar a ineficiência da arma, o que não ocorreu na espécie.3. O Ministério Público pleiteou, desde a denúncia, a fixação de valor mínimo para reparação do prejuízo causado pela infração à vítima, que foi fixado em valor compatível com o dano sofrido pelas vítimas, de modo que deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. REDUÇÃO DO DANO MATERIAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena.2. A apreensão e a perícia da arma empregada para e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima na delegacia e em Juízo.2. A intimidação sofrida pela vítima foi suficiente para incutir-lhe temor, tanto que ela buscou auxílio policial e requereu a implementação de medidas protetivas, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu.3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo a concretização do resultado naturalístico.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, e com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA SEGURA E COERENTE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, não deve ser acolhido o pleito absolutório por insuficiência de provas.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade por falta de provas se as narrativas apresentadas pela vítima, em Juízo e extrajudicialmente, foram seguras e coerentes.3. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não possui termos vagos e imprecisos e, portanto, não fere o princípio da legalidade, tendo sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes.4. Deve ser afastada a análise negativa da personalidade e da conduta social do réu quando não houver nos autos qualquer justificativa embasada em fatos concretos que permitam a conclusão de que o apelante apresenta propensão à prática delituosa e de que mantenha conduta incompatível, além da própria situação criminal,no seio familiar.5. A agravante de ter sido o crime praticado no contexto da violência doméstica contra a mulher descrita no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, aplica-se ao delito de perturbação da tranquilidade, sem violar o princípio do ne bis in idem.6. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.7. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos moral, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade), c/c o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reduzir a pena-base do apelante ao mínimo legal, diminuir o quantum de agravamento da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal e alterar o regime de cumprimento de pena, de modo a reduzir a sua pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples em regime inicial semiaberto para 17 (dezessete) dias de prisão simples em regime inicial aberto; deferir a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, nas condições a serem definidas pelo Juízo das Execuções Penais; e afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA SEGURA E COERENTE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. READEQUAÇÃO DO RE...
DIREITO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. 1. Mostra-se inaplicável o princípio da insignificância na espécie, pois além do valor obtido com a prática delitiva não se mostrar ínfimo, o réu possui conduta desvirtuada, pois configurada a prática reiterada do mesmo crime, o que demonstra sua efetiva periculosidade social a exigir a atuação por parte do Estado, pois penalmente relevante. 2. O princípio da insignificância não legitima condutas reiteradas contra o patrimônio alheio, pois evidenciado o alto grau de reprovabilidade do comportamento, ainda que a lesão jurídica provocada não seja expressiva. 3. Sem justificativa idônea, a quantidade dosada de cada circunstância judicial do art. 59, do Código Penal, deve se aproximar da fração imaginária de 1/8, aferida sobre o período de pena existente entre as penas mínima e máxima do tipo penal incriminador. Precedentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 4. Recurso parcialmente provido para readequação da pena.
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DIREITO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. 1. Mostra-se inaplicável o princípio da insignificância na espécie, pois além do valor obtido com a prática delitiva não se mostrar ínfimo, o réu possui conduta desvirtuada, pois configurada a prática reiterada do mesmo crime, o que demonstra sua efetiva periculosidade social a exigir a atuação por parte do Estado, pois penalmente relevante. 2. O princípio da insignificância não legitima condutas reiteradas contra o patrimônio alheio,...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/2006. PARTICIPAÇÃO DE MENOR COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. 1. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. 2. os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé e podem servir de fundamento para a condenação, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório, em especial as declarações da menor. 3. Aplica-se a causa especial de aumento do artigo 40, inciso VI, da lei nº 11.343/06, quando provada a participação da adolescente no crime de tráfico de drogas. 4. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o porte de munição, ainda que desacompanhada da arma, caracteriza o delito de porte/posse de arma de fogo, ou seja, é típico. 5. Inviável a restituição de bens e valores quando demonstrado nos autos a respectiva vinculação com as atividades ilícitas levadas a cabo pelos réus. 6. Ausente fundamentação idônea para o recrudescimento da pena, esta deve ser reduzida para a correta individualização e proporcionalidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/2006. PARTICIPAÇÃO DE MENOR COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. 1. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. 2. os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé e podem servir de fundamento para a condenação, na medida em que provêm de agentes públicos no exer...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE CELULAR FURTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PELA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. Nos crimes de receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias que envolvem o fato. 2. Aprisão do réu de posse do celular furtado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência. 3. O incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto), pela incidência da agravante da reincidência, deve ser fundamentado. 4. Apena pecuniária deve ser proporcional à pena corporal. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE CELULAR FURTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PELA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. Nos crimes de receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias que envolvem o fato. 2. Aprisão do réu de posse do celular furtado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência. 3. O incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto), pela incidência da agravante da reincidência, deve ser fundamentado. 4. Apena pecuniár...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Diante da comprovação da materialidade e autoria delitivas, inviável a absolvição do apelante conforme pretende a Defesa. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, principalmente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. Incabível a fixação do regime aberto, quando o apelante ostenta condição de reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. 4. Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou em suspensão da pena, porquanto ausentes os requisitos previstos nos artigos 44 e 77 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Diante da comprovação da materialidade e autoria delitivas, inviável a absolvição do apelante conforme pretende a Defesa. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, principalmente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. Incabível a fixação do regime aberto, quando o apelante ostenta condição de reincidente, nos...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PEQUENAS DISTORÇÕES. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado imputado ao réu. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. 3. Pequenas divergências, acerca de questões periféricas e sem qualquer relevância para a comprovação da autoria, não desqualificam as declarações prestadas pela vítima, que se mostram harmônicas e coesas em pontos essenciais.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PEQUENAS DISTORÇÕES. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado imputado ao réu. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. 3. Pequenas divergências, acerca de questõ...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX , da Constituição Federal ), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal.2. A liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o cárcere provisório, a exceção, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.3. Na hipótese, trata-se de paciente com domicílio no distrito da culpa, primário, com 19 (dezenove) anos da data dos fatos, em que denunciado pela prática do delito de receptação, que comina pena de um a quatro anos. O fato de haver praticado ato infracional, à míngua de maiores elementos, não representa em si periculosidade do paciente. No mesmo sentido, o fato de haver sido denunciado por outro crime, sem trânsito em julgado, sendo presumida a culpabilidade.4. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, possível a concessão de liberdade provisória, mediante a concessão de medidas cautelares diversas da prisão e fiança.5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX , da Constituição Federal ), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal.2. A liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o cárcere provisório, a exceção, por força do princíp...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. Para que seja mantida a prisão é imprescindível a existência de prova razoável do alegado periculum libertatis, ou seja, não bastam presunções ou ilações para a decretação da prisão preventiva. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado deve ser real, com um suporte fático e probatório suficiente para legitimar a gravosa medida.2. A prisão do paciente teve por base o fato de o crime ter sido praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa. Não obstante, o uso de simulacro de arma de fogo e o temor causado nas vítimas são características próprias do tipo penal. Além disso, a arma de brinquedo utilizada não tem o mesmo potencial lesivo da arma de fogo e, portanto, revela a menor periculosidade do agente.3. O simples fato de o delito ter sido cometido durante o dia e em local de grande circulação, por si só, não evidenciam maior periculosidade do paciente. Ademais, o temor causado nas vítimas, no caso concreto, não são fundamentos aptos para justificar a imposição da medida cautelar mais grave, pois evidenciam a gravidade abstrata do delito e circunstância própria do tipo penal.4. Trata-se, na hipótese, de paciente com apenas 19 (dezenove) anos, primário, com endereço no distrito da culpa, que teve sua prisão em flagrante transformada em prisão preventiva sem demonstração que indique a sua periculosidade concreta, ou seja, não houve demonstração que solto imponha risco à sociedade ou que volte a delinqüir.5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. Para que seja mantida a prisão é imprescindível a existência de prova razoável do alegado periculum libertatis, ou seja, não bastam presunções ou ilações para a decretação da prisão preventiva. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado deve ser real, com um suporte fático e probatório suficiente para legitimar a gravosa medida.2. A prisão do paciente teve por base o fato de o crime ter sido praticado mediante violência...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1- Será admitida a decretação da prisão preventiva, se o paciente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o período depurador estabelecido no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal.2. A prisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública contra risco concreto de lesão a bens jurídicos relevantes, como o patrimônio, tendo em vista a periculosidade do paciente. Na hipótese, o paciente cumpria pena pela prática de crimes patrimoniais e obteve a progressão para o regime aberto em prisão domiciliar, sendo preso em flagrante poucos dias depois da progressão, o que evidencia o risco de reiteração criminosa.3- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1- Será admitida a decretação da prisão preventiva, se o paciente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o período depurador estabelecido no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal.2. A prisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública contra risco concreto de lesão a bens jurídicos relevantes, como o patrimônio, tendo em vista a peri...