APELAÇÕES CRIMINAIS. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ESPOSA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas.2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima e da testemunha, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe.3. A indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.4. Recursos conhecidos de desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ESPOSA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas.2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima e da testemunha, sob o crivo do contraditório, e com a...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO.1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas.2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe.3. Inviável o acolhimento do pedido de afastamento da suspensão condicional da pena, tendo em vista que o momento correto para o réu decidir pelo benefício do sursis ou pelo cumprimento da pena fixada é a audiência admonitória que ocorrerá perante o Juízo das Execuções, nos moldes prescritos na Lei de Execuções Penais.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO.1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas.2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se i...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA.I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos os pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução etc.II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial.III. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa.IV. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA.I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos os pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução etc.II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial.III. Inadmissível a outorga do benefício...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I. À vista do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118533/MS, pelo plenário do STF e do cancelamento da Súmula 512 do STJ, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.II. Arredada a objeção à aplicação da fração de 1/6 (um sexto) referente ao cumprimento da pena, compete ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA/DF analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, nos termos do inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto 8.380/2014.III. Parcial provimento ao agravo para determinar que a Vara de Execuções examine o pedido, afastado o óbice de não preenchimento do requisito objetivo.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I. À vista do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118533/MS, pelo plenário do STF e do cancelamento da Súmula 512 do STJ, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.II. Arredada a objeção à aplicação da fração de 1/6 (um sexto) referente ao cumprimento da pena, compete ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública.III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do pacient...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.II. As circunstâncias em que praticados os delitos demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas.III. Recebida a peça acusatória fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Precedente STJ.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.II. As circunstâncias em que praticados os delitos demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas.III. Recebida a peça acusatória fica superada a al...
HABEAS CORPUS - PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública.III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou...
Tráfico de drogas. Entrada em domicílio sem mandado judicial. Provas. Condenação. 1 - A fundada suspeita da existência de grande quantidade de drogas no interior de imóvel, baseada em denuncia anônima, autoriza o ingresso dos policiais no imóvel, independentemente de mandado judicial ou autorização do morador. 2 - O depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, prestado em juízo e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova a respaldar a condenação. 3 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que mantém em depósito porção de cocaína para fins de difusão ilícita. 4 - Demonstrando as provas que o réu mantinha em depósito substância entorpecente, mantém-se a condenação. 5 - Apelação não provida.
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Tráfico de drogas. Entrada em domicílio sem mandado judicial. Provas. Condenação. 1 - A fundada suspeita da existência de grande quantidade de drogas no interior de imóvel, baseada em denuncia anônima, autoriza o ingresso dos policiais no imóvel, independentemente de mandado judicial ou autorização do morador. 2 - O depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, prestado em juízo e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova a respaldar a condenação. 3 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que mantém em depósito porção de cocaína para fins de difusão ilíci...
Furto qualificado pela fraude. Desclassificação para apropriação indébita. Estado de necessidade.1 - Na apropriação indébita o agente recebe o bem ou o valor da vítima, que o entrega de forma espontânea, sem ser ludibriada, e, posteriormente, quando o agente deveria devolvê-lo, o retém indevidamente. O dolo de apropriar-se é posterior à posse do bem, ou seja, num primeiro momento a posse do autor do fato é legítima.2 - No caso em que o acusado trocava o falso comprovante de pagamento por cartão de crédito por dinheiro no estabelecimento comercial - o dolo já existia quando fez a troca porque sabia ser o comprovante falso. O dolo é anterior à posse do bem. E essa não é legítima. Cometeu o crime de furto qualificado pela fraude, e não apropriação indébita.3 - Para caracterizar o estado de necessidade deve ser provado que a conduta praticada era a única exigível diante da situação concreta, bem como qual a situação de perigo vivida. Sem essas não se exclui a ilicitude da conduta.4 - Apelação não provida.
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Furto qualificado pela fraude. Desclassificação para apropriação indébita. Estado de necessidade.1 - Na apropriação indébita o agente recebe o bem ou o valor da vítima, que o entrega de forma espontânea, sem ser ludibriada, e, posteriormente, quando o agente deveria devolvê-lo, o retém indevidamente. O dolo de apropriar-se é posterior à posse do bem, ou seja, num primeiro momento a posse do autor do fato é legítima.2 - No caso em que o acusado trocava o falso comprovante de pagamento por cartão de crédito por dinheiro no estabelecimento comercial - o dolo já existia quando fez a troca porque s...
Apropriação indébita em razão do ofício. Não restituição. Dolo. 1 - O crime de apropriação indébita consiste em o agente apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Suficiente para caracterizar o dolo na apropriação a inversão da posse do bem para aquele que, em razão do ofício, tendo a posse da coisa, deixa de restituí-la, passando a agir como se proprietário fosse. 3 - Apelação não provida.
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Apropriação indébita em razão do ofício. Não restituição. Dolo. 1 - O crime de apropriação indébita consiste em o agente apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Suficiente para caracterizar o dolo na apropriação a inversão da posse do bem para aquele que, em razão do ofício, tendo a posse da coisa, deixa de restituí-la, passando a agir como se pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIOS VEÍCULOS. DINÂMICA COMPLEXA. FATOS APURADOS NA ESFERA PENAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.Consoante preceitua o art. 200 do Código Civil, nos casos em que o ilícito civil depende da apuração da responsabilidade criminal na esfera penal, a prescrição apenas tem início após o trânsito em julgado da sentença condenatória, eis que, é a partir deste momento, com a certeza da autoria do crime, que surge a pretensão indenizatória na esfera cível.Nos termos do art. 402 do Código Civil, os lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como conseqüência direta do evento danoso. In casu, demonstrado que o autor recebeu como auxílio-doença previdenciário valor menor do que o salário de contribuição, faz jus ao pagamento da diferença pelos causadores do dano.O dano moral emerge da própria conduta lesiva, prescindindo de prova. O dano estético, consistente na deformidade física provocada por encurtamento de 4,8 centímetros do membro inferior foi comprovado através de Laudo Pericial do IML.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de dano moral, bem assim, de dano estético, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a gravidade da ofensa e da conduta lesiva dos ofensores. Fixada a verba em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em enriquecimento ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIOS VEÍCULOS. DINÂMICA COMPLEXA. FATOS APURADOS NA ESFERA PENAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.Consoante preceitua o art. 200 do Código Civil, nos casos em que o ilícito civil depende da apuração da responsabilidade criminal na esfera penal, a prescrição apenas tem início após o trânsito em jul...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL.1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório.2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. Na situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, a conduta, embora de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada penalmente irrelevante, a ponto de não justificar a intervenção estatal.4. O percentual de aumento realizado na segunda fase, em relação às agravantes do artigo 61 do Código Penal é de 1/6 (um sexto).5. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais.6. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL.1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório.2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medid...
PENAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, incisos I e III da Lei 11.340/06, depois de ameaçar a ex-mulher de causar mal injusto e grave.2 O artigo 41 da Lei 11.340/2006 veda a aplicação da Lei 9.099/1995 nos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, impossibilitando a aplicação dos institutos despenalizadores nela estabelecidos, como a suspensão condicional do processo.3 O depoimento vitimário, harmônico com os demais elementos coligidos, especialmente as declarações da filha do casal, justifica a condenação pelo crime de ameaça.4. A exasperação pela agravante da violência contra a mulher deve ser razoável e proporcional à pena cominada ao tipo, elegendo-se como critério a fração de um sexto, conforme orientação da corte superior.5 As medidas protetivas devem ser mantidas diante da confirmação da condenação e, principalmente, pelo histórico e ameaças do réu contra a vítima, a qual deixou evidente que se sentiu amedrontada, pois já registrou três ocorrências policiais contra ele e requereu medidas protetivas.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, incisos I e III da Lei 11.340/06, depois de ameaçar a ex-mulher de causar mal injusto e grave.2 O artigo 41 da Lei 11.340/2006 veda a aplicação da Lei 9.099/1995 nos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, independent...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava arma de fogo municiada em via pública, sem deter a necessária licença da autoridade competente.2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos cidadãos.3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringindo, considerando os limites máximo e mínimo e número passíveis de avaliação desfavoravel. A reincidência justifica o regime semiaberto e impede a substituição por restritivas de direitos.4 Cabe ao Juiz das Execuções Criminais a análise da condição econômica do condenado e, eventualmente, isentá-lo das custas processuais quando a matéria não tenha sido suscitada e decidida no primeiro grau de jurisdição5 Apelação provida em parte.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava arma de fogo municiada em via pública, sem deter a necessária licença da autoridade competente.2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos cid...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO INTERPOSTO COM BASE EM TODAS AS HIPÓTESES LEGAIS. RAZÕES RESTRITAS A ERRO QUANTO À DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29, ambos do Código Penal, depois de planejar e ajudar a executar o assassinato de um inimigo em razão de dívida pelo fornecimento de droga.2 Não há nulidade posterior à decisão de pronúncia, a qual estaria preclusa. Nulidades ocorridas no plenário devem ser levantadas assim que ocorram, consoante o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal.3 Não há nulidade quando a sentença é prolatada seguindo o disposto no artigo 492, do Código de Processo Penal, refletindo fielmente a decisão dos jurados.4 Não se cogita de contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese debatida em plenário amparados nas provas dos autos, dentre as quais se destacam os depoimentos testemunhais.5 A análise negativa da culpabilidade e da qualificadora extravagante é suficiente para exasperar pena-base em dois anos, ainda que se considere a contribuição da vítima para o crime. Deve-se levar em conta os limites mínimo e máximo da pena do tipo qualificado (entre doze e trinta anos). O legislador deliberadamente conferiu ao Juiz um espaço de discricionariedade regrada para o fim de estabelecer a pena justa, apreciando a conduta típica, o gravame social repercutido e também as condições pessoais do agente.6 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO INTERPOSTO COM BASE EM TODAS AS HIPÓTESES LEGAIS. RAZÕES RESTRITAS A ERRO QUANTO À DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29, ambos do Código Penal, depois de planejar e ajudar a executar o assassinato de um inimigo em razão de dívida pelo fornecimento de droga.2 Não há nulidade posterior à decisão de pronúncia, a qual estaria preclusa. Nulidades ocor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO APOIADA EM PROVA JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 328 do Código Penal, Um deles também por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/03. Eles se passaram por policiais, abordaram um adulto e dois adolescentes e os revistaram com o propósito de investigar o desaparecimento de um cachoro, de uma bicicleta e de drogas. Na ocasião, um deles vestia uma blusa preta com a inscrição Agente e portava ostensivamente uma pistola e munição de calibre nove milimetros.2 A usurpação de função pública ocorre quando os agentes se fazem passar por policiais, exibindo ostensivamente pistola de uso exclusivo, passando a revistar pessoas e investigar crimes graves, conduta que não pode ser reputada como exercício arbitrário das próprias razões.3 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma e de munição de uso restrito quando o réu, sem integrar o quadro efetivo de agente penitenciário, anda armado na rua sem deter a necessária autorização da autoridade competente.4 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO APOIADA EM PROVA JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 328 do Código Penal, Um deles também por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/03. Eles se passaram por policiais, abordaram um adulto e dois adolescentes e os revistaram com o propósito de investigar o desaparecimento de um cachoro, de uma bicicleta e de drogas. Na ocasião, um deles vestia uma...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DO DOLO. RÉUS QUE ADOTARAM CAUTELAS ANTES DE COMPRAR UM SUCATA DE AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.1 Réus absolvidos da imputação de infração ao artigo 180, § 1º, do Código Penal: eles estavam no afã de desmontar um automóvel Fiat Uno Vivace a mando do patrão, dono de uma loja de venda de peças usadas, que o teria adquirido anteriormente, ciente de sua origem espúria.2 O comércio de autopeças é desorganizado e pouco regulamentado e fiscalizado. Os réus atuavam há anos no ramo sem praticar ilicitudes, sempre se valendo-se da compra de automóveis novos sucateados em acidentes, para desmanche e revenda das peças seminovas. O tipo do artigo 180, § 1º, do Código Penal, admite o dolo eventual, exigindo dos comerciantes em geral maior dose de cautela ao verificar a procedência dos bens que adquirem. Não hpa prova segura dessa ausência de cuidado: o vendedor era pessoa conhecida que costumava adquirir sucatas de automóveis sinistrados e vender ao comerciantes do ramo, não havendo porque desconfiar da origem ilícita. Ao que tudo indica, a falsificação do documento de baixa nos registros do DETRAN parece ter ocorrido em momento anterior na cadeia comercial, ensejando dúvida razoável acerca do dolo da conduta. Confirma-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DO DOLO. RÉUS QUE ADOTARAM CAUTELAS ANTES DE COMPRAR UM SUCATA DE AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.1 Réus absolvidos da imputação de infração ao artigo 180, § 1º, do Código Penal: eles estavam no afã de desmontar um automóvel Fiat Uno Vivace a mando do patrão, dono de uma loja de venda de peças usadas, que o teria adquirido anteriormente, ciente de sua origem espúria.2 O comércio de autopeças é desorganizado e pouco regulamentado e fiscalizado. Os réus atuavam há anos no ramo sem praticar ilicitudes, sempre se valendo-se da compra...
PENAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE FALSA IDENTIDADE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DA ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA A PESSOA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair cento e vinte reais de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. Ao ser preso em flagrante pouco depois do fato se identificou falsamente à autoridade policial.2 A simulação de porte de arma caracteriza a elementar de grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, impossibilitando a reclassificação da conduta para furto.3 A condenação transitada em julgado posteriormente ao fato em apuração não implica a reincidência, repercutindo na mitigação do regime de cumprimento da pena.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE FALSA IDENTIDADE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DA ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA A PESSOA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair cento e vinte reais de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. Ao ser preso em flagrante pouco depois do fato se identificou falsamente à autoridade policial.2 A simula...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS MAIS O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS A QUEM NÃO RECORREU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante, ao subtrair, junto com dois menores, equipamentos de som que estavam instalados em dois carros parados no estacionamento público do CAVE, no Guará - um tampão com alto-falantes e a parte frontal de um rádio e tocador de CDs - durante a realização de um show musical.2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva corroboradas por testemunhos lógicos e coerentes dos policiais condutores.3 Afasta-se a reincidência quando a certidão que atesta a condenação anterior se refere a pessoa homônima.4 Presentes os institutos de concurso formal e de continuidade delitiva, somente esta deve ser aplicada, aumentando-se a pena de acordo com a quantidade de crimes. Ambos os institutos foram criados para beneficiar o réu, não podendo ser interpretados em seu prejuízo. Sendo a pena inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis, é recomendável o regime aberto com substituição por duas restritivas de direitos.5 O benefício de caráter geral reconhecido na apelação que de qualquer modo diminua a pena, deve ser estendido ao réu não apelante, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal.6 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS MAIS O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS A QUEM NÃO RECORREU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante, ao subtrair, junto com dois menores, equipamentos de som que estavam instalados em do...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com 5º da Lei 11.340/2006, depois de agredir a companheira com socos no rosto, durante uma discussão.2 A palavra da vítima sempre teve especial relevância na investigação de crimes ou contravenções, máxime quando se refere a fatos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, sendo ainda corroborada por outros elementos de convicção.3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal, e a aplicação simultânea do procedimento previsto na Lei 11.340/2006 e da agravante relativa à violência contra a mulher não configura bis in idem: a primeira diz respeito ao rito procedimental e a segunda à dosagem da pena. Todavia, reduz-se o acréscimo respectivo para um sexto sobre a pena-base imposta, conforme a jurisprudência.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com 5º da Lei 11.340/2006, depois de agredir a companheira com socos no rosto, durante uma discussão.2 A palavra da vítima sempre teve especial relevância na investigação de crimes ou contravenções, máxime quando se refere a fatos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, sendo ainda corroborada por outros elementos de convicção.3 A exasperaç...