APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. DECOTE DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. INVIÁVEL. VÁRIAS CONDENAÇÕES. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E MULTIRREINCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelado é multireincidente (duas condenações caracterizadoras de reincidência específica) e possui maus antecedentes, personalidade e conduta social desfavoráveis (seis condenações distintas, também por crime patrimonial), de maneira que a reiteração delitiva demonstra maior ofensividade da sua conduta e impedindo o reconhecimento do princípio da insignificância. 2. Possuindo o réu várias condenações, possível utilizá-las para macular os antecedentes, a personalidade e a conduta social sem que gere bis in idem. 3. O Julgador possui discricionariedade no aumento da pena base, não se valendo de critérios matemáticos para fixá-la. Desse modo, a majoração em 1 (um) ano é razoável e proporcional, em face das três circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Tendo em vista tratar-se de réu ser multirreincidente e possuir três circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes, conduta social e personalidade), razoável a fixação de regime mais gravoso. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. DECOTE DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. INVIÁVEL. VÁRIAS CONDENAÇÕES. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E MULTIRREINCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelado é multireincidente (duas condenações caracterizadoras de reincidência específica) e possui maus antecedentes, personalidade e conduta social desfavoráveis (seis condenações distintas, também por crime pat...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. MONITORAMENTO REALIZADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. LOCAL PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico, por insuficiência de provas, na medida em que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, coerentes e harmônicos, foram corroborados pelo depoimento extrajudicial do usuário e pelas filmagens realizadas.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.3. Embora os depoimentos prestados na seara inquisitorial e não confirmados em juízo, por si só, não ofereçam força probatória suficiente para embasar decreto condenatório, não merecem ser totalmente desprezados, devendo, in casu, servir como elementos corroboradores das versões sustentadas em Juízo, conferindo-lhes ainda mais credibilidade.4. Aplica-se a causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06 quando o delito é praticado nas imediações de um estabelecimento de ensino e de uma quadra de esportes, locais com grande fluxo de pessoas, em sua maioria, adolescentes.5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. MONITORAMENTO REALIZADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. LOCAL PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico, por insuficiência de provas, na medida em que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, coerentes e harmônicos, foram corroborados pelo depoimento extrajudicial do usuário e pelas filmagens realizadas.2. Os depoim...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15, INCISO III, DA CF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. A suspensão dos direitos políticos do condenado é efeito automático da sentença penal condenatória, conforme preceitua o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Assim, incidirá independentemente da espécie de delito, de sua cominação legal, da pena concretizada ou mesmo da substituição da sanção corporal por penas alternativas. Tampouco dependerá de requerimento específico do Ministério Público ou mesmo de expressa declaração na sentença. 4. Enquanto não houver deliberação final do Supremo Tribunal Federal no RE 601182 RG/MG, no qual foi declarada a Repercussão Geral sobre o assunto atinente à suspensão dos direitos políticos quando houver substituição da pena corporal por restritivas de direitos, não há de se falar na inaplicabilidade do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15, INCISO III, DA CF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedênci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO CONHECIDA DESPROVIDO. 1.O recurso não deve ser conhecido em relação ao pedido de fixação do regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de interesse recursal, uma vez que já foi deferido pelo magistrado sentenciante. 2. Os depoimentos firmes, harmônicos e coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, aliados às provas periciais que constataram impressões digitais do comparsa do réu no veículo de onde foi subtraída a res furtiva, e a apreensão do objeto no automóvel em que estava o apelante são provas suficientes da autoria delitiva, não havendo falar em absolvição. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a consumação do crime de furto não exige a posse mansa e pacífica do bem, tampouco que este saia da esfera de vigilância da vítima, de modo que basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio ou apprehensio. 4. Recurso parcialmente conhecido, e, na extensão conhecida, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO CONHECIDA DESPROVIDO. 1.O recurso não deve ser conhecido em relação ao pedido de fixação do regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de interesse recursal, uma vez que já foi deferido pelo magistrad...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA CRIANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos da relevância e urgência estabelecidos no inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal, é possível proceder-se à medida antecipatória da prova.2. Em se tratando de crimes sexuais supostamente praticados em ambiente doméstico e familiar pelo tio contra sobrinha, mostra-se adequada a produção antecipada da prova por meio do 'depoimento sem dano', na forma preconizada pela Recomendação nº 33, do CNJ, seja para evitar a formulação de uma acusação injusta, seja para evitar a revitimização dos menores.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA CRIANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos da relevância e urgência estabelecidos no inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal, é possível proceder-se à medida antecipatória da prova.2. Em se tratando de crimes sexuais supostamente praticados em ambiente doméstico e familiar pelo tio contra sobrinha, mostra-se adequada a produção antecipada da prova por meio do 'depoimento sem dano', na forma preconizada pela Recomendação nº 33, do CNJ, seja para evitar a formula...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INJÚRIA. DIRIGIR SOB EFEITO DE ALCOOL. INDEFERIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA NECESSARIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. As circunstâncias concretas do fato e da prisão - bem como a reiteração de condutas ameaçadoras contra sua ex companheira e da prática de outros delitos - não só demonstram a necessidade da manutenção da medida constritiva, como afastam a adoção de qualquer outra prevista no artigo 319 do mesmo estatuto, com o intuito de preservar a ordem pública e ofertar tranquilidade à vítima.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INJÚRIA. DIRIGIR SOB EFEITO DE ALCOOL. INDEFERIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA NECESSARIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. As circunstâncias concretas do fato e da prisão - bem como a reiteração de condutas ameaçadoras contra sua ex companheira e da prática de outros delitos - não só demonstram a necessidade da manutenção da medida constritiva, como afastam a adoção de qualquer outra prevista no artigo 319 do mesmo estatuto, com o intuito de preservar a orde...
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MULTA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1. Deve ser rejeitada a preliminar de conversão do julgamento em diligência formulada pela defesa, por se tratar de matéria preclusa, que deveria ter sido requerida até a apresentação das alegações finais, a teor do artigo 402 do Código de Processo Penal.2. A confissão do apelante, corroborada pelas demais provas dos autos, demonstraram que ele praticou dois crimes de roubo contra uma mesma panificadora, em dias seguidos, razão pela qual deve ser mantida a sua condenação.3. Nas hipóteses de crime continuado, a multa pecuniária não deve ser somada em relação aos delitos praticados, mas aumentada na mesma fração da pena privativa de liberdade, de forma que seja estabelecida em patamar proporcional à sanção corporal.4. Preliminar rejeitada. Dado provimento parcial ao recurso.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MULTA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1. Deve ser rejeitada a preliminar de conversão do julgamento em diligência formulada pela defesa, por se tratar de matéria preclusa, que deveria ter sido requerida até a apresentação das alegações finais, a teor do artigo 402 do Código de Processo Penal.2. A confissão do apelante, corroborada pelas demais provas dos autos, demonstraram que ele pratico...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório pelo crime de roubo. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção.2. A gravidade da ameaça deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima.3. Negado provimento ao recurso da ré.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório pelo crime de roubo. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção.2. A gravidade da ameaça deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima.3. Negado provimento ao...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PENA CORRETAMENTE FIXADA NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006 (NATUREZA E QUANTIDADE). RECURSO DESPROVIDO.1. Impõe-se a manutenção da pena-base do crime de tráfico de drogas, que foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a natureza (crack e cocaína) e a vultosa quantidade de droga apreendida, perfazendo massa líquida de 2586,85 (dois mil e quinhentos e oitenta e seis gramas e oitenta e cinco centigramas), conforme o disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PENA CORRETAMENTE FIXADA NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006 (NATUREZA E QUANTIDADE). RECURSO DESPROVIDO.1. Impõe-se a manutenção da pena-base do crime de tráfico de drogas, que foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a natureza (crack e cocaína) e a vultosa quantidade de droga apreendida, perfazendo massa líquida de 2586,85 (dois mil e quinhentos e oitenta e seis gramas e oitenta e cinco centigramas), conforme o disposto no artigo 42 d...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve a pena-base ser mantida no patamar mínimo, quando não se vislumbram motivos para a sua exasperação, sendo os motivos apontados pelo recorrente para aumentar a reprimenda ínsitos ao crime de tráfico de drogas.2. Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não haver provas de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades ilícitas, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deve ser mantida a redução da pena na fração de 2/3 (dois terços), em razão da pequena quantidade da droga apreendida.3. Sendo o réu primário, cuja pena foi inferior a 4 (quatro) anos de reclusão em face das circunstâncias judiciais favoráveis e da quantidade e natureza da droga apreendida, mantenho o regime aberto para o início de cumprimento da pena.4. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da sentença recorrida.5. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve a pena-base ser mantida no patamar mínimo, quando não se vislumbram motivos para a sua exasperação, sendo os motivos apontados pelo recorrente para aumentar a reprimenda ínsitos ao crime de tráfico de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 273, §1° e §1°-B, incisos I, II e V do CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4° DO ART. 33. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A dinâmica delitiva, bem como as provas coligidas, acrescidas da natureza e do montante de medicamentos apreendidos, impedem a absolvição do acusado, subsumindo-se perfeitamente a sua conduta à descrição do art. 273, caput, e de seu §1º e §1°-B, incisos I, II e V, do CP.2. São válidos e revestidos de eficácia probatória os depoimentos de policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em consonância com outros elementos de prova.3. Não compete ao Poder Judiciário afastar o preceito secundário de norma penal, ainda sob o fundamento de que o legislador deixou de observar a proporcionalidade entre a conduta proibida e a sanção imposta, sob pena de invadir a função estatal destinada ao Poder Legislativo. Precedentes do Conselho Especial desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 273, §1° e §1°-B, incisos I, II e V do CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4° DO ART. 33. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A dinâmica delitiva, bem como as provas coligidas, acrescidas da natureza e do montante de medicamentos apreendidos, impedem a absolvição do acusado, subsumindo-se perfeitamente a sua conduta à descrição do art. 273, caput, e de seu §1º e §1°-B, incisos I, II e V, do CP.2. São válidos e revestidos de eficác...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CRIME TENTADO. ART. 14, II, DO CP. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.1. A autoria do delito restou devidamente comprovada pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelo depoimento de testemunha policial e pelas circunstâncias da prisão em flagrante do acusado.2. O depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado constitue meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.3. As circunstâncias da prisão em flagrante do acusado, detido de madrugada no interior de loja, quando tentava se evadir retirando diversas mercadorias do local, comprovam a autoria delitiva, especialmente quando o acusado não declinou as razões para estar no referido estabelecimento.4. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, incabível a absolvição pretendida.5. A redução da pena em razão da tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo réu, sendo certo que a maior proximidade na consumação do delito impõe a diminuição no patamar mínimo estabelecido no art. 14, inc. II, do Código Penal.6. A pena de multa deve ser proporcional com a pena corporal aplicada.7. O provimento do presente recurso deve aproveitar o corréu que não apelou, nos termos do art. 580, do CPP.8. Recurso parcialmente provido para readequar a pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CRIME TENTADO. ART. 14, II, DO CP. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.1. A autoria do delito restou devidamente comprovada pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelo depoimento de testemunha policial e pelas circunstâncias da prisão em flagrante do acusado.2. O depoimento do policial que efetuou a pri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM VISTA A DETENTO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas.2. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.3. Presente a atenuante da confissão espontânea, aplica-se a fração redutora de 1/6 (um sexto), utilizada como parâmetro pela jurisprudência.4. Com relação a quantidade e a natureza da droga apreendida (108,35g de maconha), é certo que viria a ser difundida no interior de estabelecimento prisional, o que permitiria a comercialização de várias porções do entorpecente.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redimensionar a pena na segunda fase da dosimetria, aplicando-se a fração paradigma de 1/6 (um sexto).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM VISTA A DETENTO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas.2. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria delitiva restou demonstrada pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelos depoimentos firmes e harmônicos de diversas testemunhas e pela apreensão da res furtiva na residência dos acusados, sendo incabível a absolvição postulada pela defesa.2. Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos, a condenação é medida que se impõe.3. É incabível a desclassificação da conduta de um dos corréus para o crime de receptação quando provada a sua efetiva participação no delito, dando cobertura à ação dos comparsas por meio da vigilância da entrada da residência de onde os bens foram subtraídos.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria delitiva restou demonstrada pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelos depoimentos firmes e harmônicos de diversas testemunhas e pela apreensão da res furtiva na residência dos acusados, sendo incabível a absolvição postulada pela defesa.2. Comprovada a materialidade e a autoria dos delito...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. RATIFICA DEPOIMENTO PRESTADO NA FASE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AGENTE IDÔNEO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ENQUADRAMENTO NO ART. 16, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/2003. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo a condenação deve ser mantida. 1.1. No caso em tela, o réu confessou na fase extrajudicial o crime e foi preso por policiais portando a arma de fogo. 2.2. A ratificação em Juízo de depoimento feito pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante do acusado e apreensão da arma de fogo durante a fase inquisitorial, somados aos demais elementos de provas e indícios, constituem fundamentos idôneos para a condenação.2. A palavra do policial, enquanto agente público, deve ser tida como verdadeira, especialmente quando em harmonia com o restante do conjunto probatório. 2.1. Precedente: (...) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 3) Apelação conhecida e provida parcialmente. (Acórdão n.976553, 20151110046504APR, Relator: Ana Maria Amarante, Revisor: George Lopes, 1ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 04/11/2016. Pág.: 100/116).3. Recursos improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. RATIFICA DEPOIMENTO PRESTADO NA FASE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AGENTE IDÔNEO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ENQUADRAMENTO NO ART. 16, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/2003. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo a condenação deve ser mantida. 1.1. No caso em tela, o réu confessou na fase extrajudicial o crime e foi preso por policiais portando a arma de fogo. 2.2. A ratificaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, lEI 11.343/06. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANTIDO. PENA DE MULTA. REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, sobretudo a apreensão de quantidade expressiva de substâncias entorpecentes acondicionadas individualmente e de apetrechos utilizados no tráfico de entorpecentes, demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes.2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da parte trazer as provas necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie.3. A causa redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.3443/2006 pode ser aplicada ao réu que primário, sem antecedentes criminais e que não se dedica a atividades criminosas ou não integra atividades criminosas.4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do artigo 44, incisos I e III, do Código Penal, em virtude do montante da pena aplicada e das circunstâncias judiciais do caso concreto.5. Conforme já decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, não mais subsiste a obrigatoriedade do cumprimento inicial da pena em regime fechado para os crimes hediondos e a ele equiparados. Assim, ao fixar o regime prisional para os crimes de tráfico de entorpecentes, o julgador deve observar os critérios traçados pelo art. 33 do Código Penal e art. 42 da Lei n. 11.343/2006.6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, lEI 11.343/06. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANTIDO. PENA DE MULTA. REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, sobretudo a apreensão de quantidade expressiva de substâncias entorpecentes acondicionadas individualmente e de apetrech...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA REFUTADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. 1. O depoimento da vítima possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio. Não há falar em absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a vítima é firme ao reconhecer o acusado, tanto na fase policial quanto em Juízo, narrando detalhadamente sua conduta na empreitada delitiva. 2. A apreensão da arma não é condição necessária para o reconhecimento da majorante (art. 157, § 2º, I, do CP), quando evidenciada sua utilização pelo depoimento da vítima. Precedente: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que são prescindíveis a apreensão e a perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena quando outros elementos comprovem tal utilização. (HC 171.801/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015). 3. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à possibilidade do deslocamento da análise de uma causa de aumento para a primeira fase de fixação da pena nas hipóteses de pluralidade de majorantes. 4. Sendo fixada pena superior a quatro e inferior a oito anos e tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, nos termos do Enunciado nº 444 da Súmula do STJ, cabível o regime SEMIABERTO para o início do cumprimento da pena, consoante previsto no artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA REFUTADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. 1. O depoimento da vítima possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio. Não há falar em absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a vítima é firme ao reconhecer o acusado, tanto na fase policial quanto em Juízo, narrando detalhadamente sua conduta na empreitada delitiva. 2. A apreensão da arma...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório contido nos autos.2. Inaplicável o princípio da in dubio pro reo em relação ao crime de furto praticado, haja vista o acervo probatório contido nos autos ser farto e harmônico, portanto, apto a ensejar o decreto condenatório.3. Pequenas contradições apontadas pela Defesa nos depoimentos colhidos não desnaturam a prova do fato, uma vez que se referem a detalhes periféricos do delito4. Recurso conhecido e não provido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório contido nos autos.2. Inaplicável o princípio da in dubio pro reo em relação ao crime de furto praticado, haja vista o acervo probatório contido nos autos ser farto e harmônico, portanto, apto a ensejar o decreto condenatório.3. Pequenas contradições apontad...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO. TESTEMUNHA POLICIAL. CREDIBILIDADE.1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos.2. O reconhecimento seguro do acusado tanto no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, como em Juízo, e o contexto probatório certificam a autoria e impossibilitam a absolvição por insuficiência de provas.3. Os depoimentos dos policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem crédito e confiabilidade suficientes para influir na formação do convencimento do julgador, mormente quando proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e corroborado pelos demais elementos constantes dos autos.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO. TESTEMUNHA POLICIAL. CREDIBILIDADE.1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos.2. O reconhecimento seguro do acusado tanto no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, como em Juízo, e o contexto probatório certificam a autoria...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório.2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.3. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório.2. Conforme entendime...