HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Não obstante a gravidade em abstrato do crime cometido, não há qualquer prova que leve à ilação de ser o paciente pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo para a garantia da ordem pública. Pelo contrário, trata-se de paciente primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, razão pela qual entendo cabível o relaxamento da prisão decretada em seu desfavor, mediante o cumprimento das condições previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Não obstante a gravidade em abstrato do crime cometido, não há qualquer prova que leve à ilação de ser o paciente pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo para a garantia da ordem pública. Pelo contrário, trata-se de paciente primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, razão pela qual entendo cabível o relaxamento da prisão decretada em seu desfavor, mediante o cumprimento das condiç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUBSISTENTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO.1. É cediço que nos crimes sexuais a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em conta que, via de regra, o abuso sexual é realizado às escondidas, mas esta precisa ser corroborada por outras provas, sob pena de ficar a palavra da vítima contra a do réu; e nesta hipótese, a solução do julgamento, na forma das leis penais, é de ser favorável ao acusado.2. Diante de dúvidas razoáveis acerca da existência da prática do crime de estupro de vulnerável, a manutenção da sentença absolutória em face da aplicação do princípio in dubio pro reo é medida que se impõe.3. Negado provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUBSISTENTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO.1. É cediço que nos crimes sexuais a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em conta que, via de regra, o abuso sexual é realizado às escondidas, mas esta precisa ser corroborada por outras provas, sob pena de ficar a palavra da vítima contra a do réu; e nesta hipótese, a solução do julgamento, na forma das leis penais, é de ser favorável ao acusado.2. Diante de dúvidas razoáveis acerca da existência da prática do crime de estupro de vulnerável, a manute...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de crimes e, de consequência, a instabilizar a ordem pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando a não decretação da prisão...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRIME TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS NO TOCANTE AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSE PARTICULAR, DADO PROVIMENTO PARA SANAR A CONTRADIÇÃO.1. Impossível a análise do pedido de absolvição porque o pedido refoge ao delimitado no artigo 619 do Código de Processo Penal; porque a ilicitude da prova que lastreou a inicial acusatória viciou todo o processo, prejudicando a análise do mérito; e, ainda, porque não houve o revolvimento e análise das provas, em virtude do acolhimento da preliminar de nulidade suscitada.2. Sanada a contradição apontada para constar do acórdão que a preliminar de nulidade foi acolhida para anular todo o processo e não somente a sentença.3. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse particular, dado provimento para sanar a contradição.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRIME TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS NO TOCANTE AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSE PARTICULAR, DADO PROVIMENTO PARA SANAR A CONTRADIÇÃO.1. Impossível a análise do pedido de absolvição porque o pedido refoge ao delimitado no artigo 619 do Código de Processo Penal; porque a ilicitude da prova que lastreou a inicial acusatória viciou todo o processo, prejudicando a análise do mérito; e, ainda, porque não houve o revolvimento e análise das...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares.2. No caso em análise, os depoimentos prestados pela vítima, corroborados por outros elementos de prova, demonstraram que ela sentiu-se ameaçada pelo apelante, estando caracterizada a conduta prevista no artigo 147 do Código Penal.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares.2. No caso em análise, os depoimentos prestados pela vítima, corroborados por outros elementos de prova, demonstraram que ela sentiu-se ameaçada pelo apelante, estando caracter...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente.2. O cometimento reiterado de atos infracionais, aliado à ineficácia de medidas anteriores, às condições pessoais desfavoráveis e ao contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista.3. Recurso conhecido e desprovido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente.2. O cometimento reiterado de atos infracionais, aliado à ineficácia de medidas ant...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ALTERADA. REGIME READEQUADO. ABERTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MENSURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada, notadamente se está em consonância com os demais elementos de prova produzidos nos autos, exatamente como na espécie.3. O agravamento da pena, na segunda fase da dosimetria, deve dar-se de forma prudente e razoável, guardando proporcionalidade com a pena-base.4. O valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá incluir eventuais danos morais sofridos pela vítima, desde que perante o Juízo a quo, haja pedido expresso de indenização por dano moral, que a matéria seja submetida ao contraditório, e que o dano esteja devidamente comprovado nos autos. Tais requisitos, contudo, não ocorreram na hipótese.5. Réu tecnicamente primário, registrando apenas uma circunstância judicial subjetiva desfavorável e, condenado a pena de detenção impõe-se a fixação de regime inicial aberto. 6. Dado parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ALTERADA. REGIME READEQUADO. ABERTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MENSURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada, notadamente se está...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM MANTIDO. REGIME INICIAL. CRIME HEDIONDO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. INCOSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 e 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, na maioria dos casos, praticados sem a presença de testemunhas, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se for harmônica e coesa com as demais provas produzidas nos autos.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento da pena de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo no regime inicial fechado (HC 111.840/ES).3. Nesse sentido, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado de acordo com o que orienta o Código Penal, vale dizer, a quantidade da pena e as condições pessoais do condenado (artigo 33 CP).4. Sendo o réu primário; e, se nenhuma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal lhe for considerada desfavorável; e a pena privativa de liberdade restar estabelecida em 8 (oito) anos de reclusão, não há motivação justa no sentido de recrudescer o regime inicial para o fechado; quando o amparo é pelo semiaberto, conforme o previsto no art. 33, §2º, alínea b, e §3º, do Código Penal.5. Dado parcial provimento ao recurso para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM MANTIDO. REGIME INICIAL. CRIME HEDIONDO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. INCOSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 e 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, na maioria dos casos, praticados sem a presença de testemunhas, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL PERFEITO. PARCIAL PROVIMENTO.I - A prova da menoridade no crime de corrupção de menor não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Isso porque a comunicação de ocorrência policial, o prontuário civil e o termo de depoimento perante a autoridade nos quais o menor encontra-se devidamente identificado, constando ali a data de nascimento e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras informações, constituem documentos idôneos para atestar a sua idade. Precedentes desta Corte.II - Aplica-se a regra do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal (concurso formal próprio) se o réu praticou os crimes de roubo e de corrupção de menores, por meio de uma única ação, não havendo comprovação de que possuía desígnios autônomos.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL PERFEITO. PARCIAL PROVIMENTO.I - A prova da menoridade no crime de corrupção de menor não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Isso porque a comunicação de ocorrência policial, o prontuário civil e o termo de depoimento perante a autoridade nos quais o menor encontra-se devidamente identificado, constando ali a data de nascimento e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras informações, constitu...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.I - Correta a condenação pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e resistência se as declarações harmônicas, judiciais e extrajudiciais, dos agentes públicos demonstram que o réu praticou os crimes a ele imputados.II - O fato de também ser incriminada a conduta de quem porta, isoladamente, arma de fogo, munição ou acessório não conduz, por si só, ao raciocínio de que o porte de arma de fogo completamente municiada representa maior reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente. Precedentes desta Corte.III - No que concerne ao quantum de majoração das penas, cumpre registrar que os magistrados têm discricionariedade para estabelecer o aumento que considerem adequado ao caso e também devem estar atentos para o fato de que o recrudescimento da reprimenda deve sempre ser realizado com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Só cabe às instâncias revisoras proceder a reforma do julgado se verificassem alguma forma de excesso ou abuso desse poder discricionário conferido ao juiz.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.I - Correta a condenação pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e resistência se as declarações harmônicas, judiciais e extrajudiciais, dos agentes públicos demonstram que o réu praticou os crimes a ele imputados.II - O fato de também ser incriminada a conduta de quem porta, isoladamente, arma de fogo, munição ou acessório não conduz, por si só, ao raciocínio de que o porte de arma de fogo completamente municiada repres...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. DOIS AUMENTOS. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.II - O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a embasar a condenação se coeso com as demais provas dos autos.III - Se a materialidade e a autoria dos crimes de roubo se encontram sobejamente demonstradas pelo acervo probatório, não há que se falar em desclassificação para o delito de receptação.IV - O crime de corrupção de menor é formal, e por isso consuma-se com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa.V - Nos casos em que há concorrência entre a continuidade delitiva e o concurso formal de crimes, aplica-se apenas o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, evitando-se o indesejável bis in idem.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. DOIS AUMENTOS. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.II - O depoimento prestado por policial na...
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência probatória, quando a confissão extrajudicial de um dos réus, aliados aos demais elementos de prova e depoimento judicial de um dos policiais responsáveis pela investigação evidenciam a prática do crime.II - A prova da menoridade dos inimputáveis pode ser feita por vários meios idôneos, como a qualificação dos adolescentes em suas oitivas perante a autoridade policial ou pesquisas feitas no Instituto de Identificação, prescindindo a juntada das certidões de nascimento.III - Não há que se falar em afastamento da pena de multa por falta de condição financeira do réu, pois, obviamente, ela integra o preceito secundário e sancionador da espécie delitiva, o que, ademais, iria de encontro ao princípio da legalidade.IV - Correta a manutenção da prisão preventiva do acusado, ante a prolação da sentença condenatória, quando persistem os requisitos legais que a ensejaram.V - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência probatória, quando a confissão extrajudicial de um dos réus, aliados aos demais elementos de prova e depoimento judicial de um dos policiais responsáveis pela investigação evidenciam a prática do crime.II - A prova da menoridade dos inimputáveis pode ser feita por vários meios idôneos, como a qualificação dos adolescentes em suas oi...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão deste é soberana, de forma que o Tribunal somente pode promover a anulação da decisão e determinar a realização de um novo julgamento com base no art. 593, § 3º do CPP, se não houver prova nos autos a amparar a conclusão dos jurados. II - Inexiste decisão dos jurados manifestamente contrária às provas se a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima encontra suporte no acervo probatório produzido, no qual há elementos que indicam que o acusado, após desentendimento com a vítima, saiu do local, pegou uma arma de fogo, retornou e efetuou, de inopino, disparos de arma de fogo, os quais atingiram órgãos vitais do ofendido que ensejaram a sua morte.III - Conquanto reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Supremo Tribunal Federal - Repercussão Geral, RE nº 597270 RG-QO/RS.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão deste é soberana, de forma que o Tribunal somente pode promover a anulação da decisão e determinar a realização de um novo julgamento com base no art. 593, § 3º do CPP, se não houver prova nos autos a amparar a conclusão dos jurados. II - Inexiste...
ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. PROVA. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO DO MENOR NA DCA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se as provas que apontavam o réu como autor do delito de roubo - reconhecimento, por fotografias, pela vítima e confissão do coautor, menor de idade na Delegacia da Criança e do Adolescente - não foram confirmadas em juízo, e, constatada a existência de dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo circunstanciado, mantém-se a absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo.II - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. PROVA. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO DO MENOR NA DCA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se as provas que apontavam o réu como autor do delito de roubo - reconhecimento, por fotografias, pela vítima e confissão do coautor, menor de idade na Delegacia da Criança e do Adolescente - não foram confirmadas em juízo, e, constatada a existência de dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo circunstanciado, mantém-se a absolv...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE.I - Conforme a pacífica jurisprudência pátria, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar confere-se especial relevância à palavra da vítima em razão da realidade que os permeia, qual seja, consumação na ausência de testemunhas oculares.II - Inafastável a condenação pelo crime de ameaça se o acervo probatório indica que a atitude do recorrente foi capaz de intimidar a ofendida, incutindo-lhe o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave.III - Mantém-se o regime inicial semiaberto quando, embora a pena seja inferior a 4 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais sejam todas favoráveis, tratar-se de réu reincidente.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE.I - Conforme a pacífica jurisprudência pátria, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar confere-se especial relevância à palavra da vítima em razão da realidade que os permeia, qual seja, consumação na ausência de testemunhas oculares.II - Inafastável a condenação pelo crime de ameaça se o acervo probatório indica que a atitude do recorrente foi capaz de intimidar a ofendida,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANTIDA. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovada a prática do crime de resistência pelos depoimentos, coerentes e harmônicos, dos policiais que participaram da prisão em flagrante do réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco na aplicação do princípio in dubio pro reo.II - A narrativa de policial que atuou na ocorrência, na qualidade de agente público, possui crédito e confiabilidade suficientes para formarem um conjunto probatório sólido, podendo, inclusive, corroborar a formação do convencimento do Julgador, principalmente quando não foi apontado nenhum elemento concreto apto a invalidar tal depoimento.III - A simples negativa de autoria apresentada pelo réu, desprovida de qualquer amparo no acervo probatório coligido, configura mero exercício de autodefesa, de índole constitucional, mas incapaz de afastar a prova em contrário apurada nos autos.IV - Ultrapassa a culpabilidade normal prevista para o art. 329 do CP e dá ensejo à exasperação da pena-base a conduta do réu que, valendo-se de violência física e moral, profere insultos, mostra sua genitália e investe fisicamente contra policiais.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANTIDA. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovada a prática do crime de resistência pelos depoimentos, coerentes e harmônicos, dos policiais que participaram da prisão em flagrante do réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco na aplicação...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIAS DE FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova, principalmente pelo laudo pericial.II - Comprovado que o réudesferiu soco e torceu o braço da filha, causando-lhe lesões, bem como atentou contra a incolumidade física da ex-companheira, a manutenção da condenação é medida que se impõe.III - Inviável o acolhimento da excludente da legítima defesa, quando a prova obtida deixa que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sem que esta tenha incorrido em injusta agressão e nem em excesso.IV - O exame de corpo de delito que conclui pela ausência de lesões corporais na vítima não desconfigura a contravenção penal de vias de fato, uma vez que essa infração nem sempre deixa vestígios na vítima, sendo possível comprovar a materialidade do crime mediante outros elementos de prova.V - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIAS DE FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova, principalmente pelo laudo pericial.II - Comprovado que o réudesferiu soco e torceu o braço da filha, causando-lhe lesões, bem como atentou contra a incolumidade física da ex-companheira, a manutenção da condenação é...
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INTERROGATÓRIO CORRÉU. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LAD. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. VEÍCULO. PERDIMENTO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PROVA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.I - Não se reconhece a ocorrência de nulidade por ausência de intimação dos advogados dos correus sobre a decisão que determinou a expedição de carta precatória para realização de interrogatório de um dos acusados, pois nos termos do art. 563 do CPP e segundo orientação dos Tribunais Superiores, o reconhecimento de vício que enseje a anulação de ato processual exige efetiva demonstração do prejuízo às partes, o que não se verifica no caso.II - Incabível a absolvição dos réus quando a análise dos depoimentos dos policiais e das interceptações telefônicas, associada à apreensão da droga comprova a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.III - Exclui-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal quando não embasada em dados concretos.IV - Correto o aumento da pena-base em razão da valoração da circunstância específica do artigo 42 da Lei n. 11.343/06 se a droga a ser comercializada perfazia mais de 175 quilos de tetrahidrocannabinol.V - O desempenho da função de transportadoras de exorbitante quantidade de entorpecente, denota que as acusadas, integraram a organização criminosa, mesmo que por breve período de tempo, a impedir a incidência da causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, LAD). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.VI - A comprovação da dedicação a atividades criminosas pelo teor das interceptações telefônicas, prova oral e demais elementos apreendidos em posse dos réus (dinheiro, balança de precisão e armas), torna igualmente inviável a redução da pena, por expressa vedação legal, conforme dispõe o § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas.VII - A utilização da quantidade de droga em conjunto com os demais elementos do art. 33, do Código Penal é fundamento idôneo a justificar a imposição do regime de cumprimento de pena mais severo.VIII - Comprovado que o veículo apreendido com um dos réus pertence a terceiro de boa-fé não envolvido no ilícito, deve ser determinada a sua restituição.IX - Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INTERROGATÓRIO CORRÉU. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LAD. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. VEÍCULO. PERDIMENTO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PROVA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.I - Não se reconhece a ocorrência de nulidade por ausência de intimação dos advogados dos correus sobre...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não restando demonstrado, de plano, a presença da excludente de legítima defesa, não há como acolher o pleito de absolvição sumária, devendo o réu ser pronunciado diante da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria.II - A desclassificação para crime de competência diversa do Tribunal do Júri somente é possível quando se constatar, de plano e sem quaisquer digressões ou conjecturas, a ausência da intenção de matar ou ao menos da assunção do risco de fazê-lo.III - Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não restando demonstrado, de plano, a presença da excludente de legítima defesa, não há como acolher o pleito de absolvição sumária, devendo o réu ser pronunciado diante da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria.II - A desclassificação para crime de competência diversa do Tribunal do Júri somente é possível quando se constatar, de plano e sem quaisquer digressões ou conje...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ANOTAÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova.II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe.III - Mantida a avaliação desfavorável da conduta social, uma vez que fundamentada em condenação penal definitiva pela prática de crime anterior ao ora apurado.IV - A readequação dos fundamentos utilizados pelo Sentenciante, sem alteração do quantum de pena imposta, não implica em violação ao princípio ne reformatio in pejus. Precedentes.V - Impõe-se o afastamento da valoração negativa da personalidade quando não se encontrarem vinculadas a elementos concretos, recebendo fundamentação genérica do juiz sentenciante ou forem ínsitas ao tipo penal.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ANOTAÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova.II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe.III - Mantida a avaliação desfavorá...