PENAL E PROCESSO PENAL. TRAFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o réu como autor do delito. 2. Os depoimentos de policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. O fato de ter o réu praticado duas condutas nucleares do tipo, manter em depósito e vender, não justifica a valoração negativa da culpabilidade. Também não justifica o aumento da pena o fato de ter o réu vendido a droga à luz do dia e em via pública. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRAFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o réu como autor do delito. 2. Os depoimentos de policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e d...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente os réus.3. O aumento da pena na segunda fase, em razão de circunstância agravante, deve guardar proporcionalidade com o aumento feito na primeira fase, em razão de circunstância judicial desfavorável4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de traslado, para os autos principais, de decisão que autoriza a interceptação telefônica, além de não contar com previsão legal impositiva nesse sentido, não enseja nenhum prejuízo ao exercício pleno e efetivo do contraditório e da ampla defesa, quando consta dos autos o conteúdo das ligações interceptadas.2. Não vinga a tese absolutória, se a prova dos autos é robusta e harmoniosa quanto à participação do apelante no tráfico de drogas e na associação para tal finalidade.3. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas, como as interceptações telefônicas, e inexistentes qualquer fato que os desabone.4. Restando inidônea a fundamentação, afasta-se a valoração negativa da culpabilidade, antecedentes e motivos do crime, reduzindo-se a pena.5. Incabível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, se o réu integra associação criminosa.6. A pena pecuniária deve nortear-se pelo critério de equidade e guardar proporcionalidade com a sanção corporal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de traslado, para os autos principais, de decisão que autoriza a interceptação telefônica, além de não contar com previsão legal impositiva nesse sentido, não enseja nenhum prejuízo ao exercício pleno e efetivo do contraditório e da ampla defesa, quando consta dos autos o conteúdo das ligações interce...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312, do Código de Processo Penal, mostra-se justificada ante a periculosidade do paciente, evidenciada no risco de reiteração delitiva.2. As passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude por atos infracionais recentes e variados, inclusive com registro de conduta praticada contra o patrimônio alheio, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência e maus antecedentes, indicam risco de reiteração delitiva, sendo aptas a fundamentar a prisão cautelar, mormente quando o jovem tão logo atinge a maioridade volta a se envolver em crime grave.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312, do Código de Processo Penal, mostra-se justificada ante a periculosidade do paciente, evidenciada no risco de reiteração delitiva.2. As passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude por atos infracionais recentes e variados, inclusive com registro de con...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A revogação da suspensão condicional pode ser proferida após o período de prova, desde que motivada por fatos que ocorreram até o seu término. Precedentes do STF e STJ.2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por laudo de exame de corpo de delito.3. O aumento da pena ante a presença de circunstância judicial desfavorável, bem como em razão da incidência de agravantes deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Afasta-se a avaliação negativa da personalidade e da conduta social do réu quando inidônea a fundamentação.5. Se a confissão do réu na fase inquisitiva foi utilizada como fundamento para a condenação, o sentenciado faz jus à atenuante da confissão espontânea.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A revogação da suspensão condicional pode ser proferida após o período de prova, desde que motivada por fatos que ocorreram até o seu término. Precedentes do STF e STJ.2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 309, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL.1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando comprovado que o agente, além de dirigir sem carteira de habilitação ou permissão, gerou perigo de dano concreto ao causar um acidente entre veículos.2. O registro de uma circunstância judicial desfavorável não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que a medida, ante as circunstâncias do caso concreto, se mostre socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 309, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL.1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando comprovado que o agente, além de dirigir sem carteira de habilitação ou permissão, gerou perigo de dano concreto ao causar um acidente entre veículos.2. O registro de uma circunstância judicial desfavorável não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que a m...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida.2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal.3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida.2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou pos...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida.2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal.3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida.2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou pos...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam.2. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular.3. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só é possível quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam.2. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular.3. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só é possível quando se mostrare...
TRÁFICO DE DROGAS. TER EM DEPÓSITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RÉUS PRESOS PREVENTIVAMENTE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO. REDUÇÃO PARA 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Embora provado que o réu era o proprietário da droga apreendida em sua residência (674,72g de maconha), impossível a sua condenação pelo delito de tráfico (art.33 da Lei 11.343/2006), pois não há sequer indícios de que o entorpecente seria destinado à difusão ilícita. Com efeito: não houve a apreensão de quantia em dinheiro que pudesse denotar o comércio do entorpecente; não houve, tampouco, a apreensão de quaisquer instrumentos utilizados comumente na traficância de droga; e sequer havia notícias anônimas de eventual comercialização de drogas por parte dele. 2. Diante da dúvida quanto à traficância, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, deve ser mantida a sentença que desclassificou a conduta de tráfico de drogas para porte destinado ao próprio consumo (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006). 3. É adequada a extinção da punibilidade por efetivo cumprimento de pena em relação aos réus que permaneceram presos preventivamente durante a ação penal, cuja imputação foi desclassificada na sentença para o tipo previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. A privação da liberdade constituiu medida mais gravosa do que qualquer outra alternativa aplicável ao delito, seja em relação aos institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/1995, seja quanto às medidas alternativas à pena de prisão previstas na lei de regência. 4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76). 5. Aplicada pena privativa de liberdade em 1 (um) ano de detenção, impõe-se a sua substituição por uma restritiva de direitos, ou multa, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal. 6. Recurso do Ministério Público desprovido. Concedido habeas corpus de ofício para substituir a pena do crime previsto no artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 imposta a ALLISSON NUNES DE SÁ por uma pena restritiva de direitos.
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TRÁFICO DE DROGAS. TER EM DEPÓSITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RÉUS PRESOS PREVENTIVAMENTE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO. REDUÇÃO PARA 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Embora provado que o réu era o proprietário da droga apreendida em sua residência (674,72g de maconha), impossível...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em nulidade pela não realização da laudo de exame de corpo de delito na res, pois a materialidade do delito de roubo ficou devidamente comprovada pelo auto de apreensão, complementado pelo laudo de avaliação indireta. Além do mais, em crime de roubo, o valor patrimonial do objeto é irrelevante, pois objeto jurídico tutelado não é apenas a posse ou a propriedade da res, mas também a integridade física, a vida, a saúde e a liberdade da vítima.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório.3. A ameaça que compõe o tipo penal do roubo não é exercida apenas por palavras, mas também por gestos e posturas que possam perturbar a liberdade psíquica da vítima e intimidá-la com o fim de assegurar subtração dos bens móveis almejados.4. Descabida a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça. O delito de roubo é um tipo penal complexo que tutela não só o patrimônio, mas também a integridade física e psíquica, bem como a liberdade individual, que não podem ser considerados irrelevantes penais ou de diminuta reprovabilidade.5. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.6. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas, exame que é pertinente ao Juízo da Vara de Execuções Penais.7. O estado de hipossuficiência do réu, a fim de viabilizar a o deferimento da gratuidade de justiça, deve ser aferido no Juízo das Execuções.8. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em nulidade pela não realização da laudo de exame de corpo de delito na res, pois a materialidade do delito de roubo ficou devidamente comprovada pelo auto de apreensão, complementado pelo laudo de avaliação indireta. Além do mais, em crime de roubo, o valo...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO DA CORRÉ. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Diante da inexistência de elementos comprovadores da autoria imputada ao acusado, deve ser acolhida a pretensão da Defesa, que busca prestígio aos princípios in dubio pro reo e presunção de não culpabilidade.2. Além de isolada e não confirmada em juízo, a narrativa da corré também se mostra contraditória, pois descreve o veículo com características inexistentes e retrata local diverso daquele onde, efetivamente, o crime ocorreu.3. Recurso provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO DA CORRÉ. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Diante da inexistência de elementos comprovadores da autoria imputada ao acusado, deve ser acolhida a pretensão da Defesa, que busca prestígio aos princípios in dubio pro reo e presunção de não culpabilidade.2. Além de isolada e não confirmada em juízo, a narrativa da corré também se mostra contraditória, pois descreve o veículo com características inexistentes e retrata local diverso daquele onde, efetivamente, o crime ocorreu.3. Recurso provi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15, INCISO III, DA CF. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito.2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem.3. A suspensão dos direitos políticos do condenado é efeito automático da sentença penal condenatória, conforme preceitua o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Assim, incidirá independentemente da espécie de delito, de sua cominação legal, da pena concretizada ou mesmo da substituição da sanção corporal por penas alternativas. Tampouco dependerá de requerimento específico do Ministério Público ou mesmo de expressa declaração na sentença.4. Enquanto não houver deliberação final do Supremo Tribunal Federal no RE 601182 RG/MG, no qual foi declarada a Repercussão Geral sobre o assunto atinente à suspensão dos direitos políticos quando houver substituição da pena corporal por restritivas de direitos, não há que falar na inaplicabilidade do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15, INCISO III, DA CF. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito.2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABORTO TENTADO. DESPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a despronúncia quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática de crime por parte da recorrente, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas exige uma análise profunda do conjunto probatório. 2. A análise detalhada e definitiva das provas refoge ao mero juízo de admissibilidade consubstanciado na pronúncia, competindo somente ao egrégio Conselho de Sentença, desvinculado de qualquer assertiva presente nesta decisão, decidir soberanamente a questão no momento oportuno. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABORTO TENTADO. DESPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a despronúncia quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática de crime por parte da recorrente, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas exige uma análise profunda do conjunto probatório. 2. A análise detalhada e definitiva das provas refoge ao mero juízo de admissibilidade consubstanciado na pronúncia, competindo somente...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PRENÚNCIO DE MAL FUTURO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. FATO ATÍPICO. RECURSO PROVIDO.1. Devidamente demonstrado que a suposta ameaça perpetrada pelo réu em face de sua companheira baseou-se no gênero e estava direcionada à subjugação da vítima em função de sua vulnerabilidade, caracterizada a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do caput do art. 5º da Lei nº 11.340/2006, atraindo a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.2. A ameaça consistente em causar mal presente à vítima configura ato preparatório para a execução de outro crime, este sim consistente no fim realmente querido pelo agente, não tipificando o delito do art. 147 do Código Penal, que exige o prenúncio de mal futuro.3. Se o réu, após discutir e injuriar a vítima, dirige-se à sua residência, onde se arma com uma faca e retorna, desferindo golpe contra a porta da casa onde a vítima se encontrava, deixando o local em seguida, não há falar que a ameaçou por meio de gestos, sobretudo se seu comportamento não foi dirigido diretamente a ela.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PRENÚNCIO DE MAL FUTURO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. FATO ATÍPICO. RECURSO PROVIDO.1. Devidamente demonstrado que a suposta ameaça perpetrada pelo réu em face de sua companheira baseou-se no gênero e estava direcionada à subjugação da vítima em função de sua vulnerabilidade, caracterizada a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do caput do art. 5º da Lei nº 11.340/2006, atraindo a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.2. A ameaça consis...
RECURSOS DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Remessa necessária e apelações conhecidas e não providas. Sentença mantida.
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RECURSOS DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa...
RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Aeducação infantil, a meu sentir, integra ao mínimo existencial, e como tal, não pode o Poder se furtar a concedê-lo sob o argumento de eventual indisponibilidade orçamentária. 3.1.Além disso, é um direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, através da implementação de políticas públicas. 3. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos.
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RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favo...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES E DA CHAVE DE RODAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DOS POLICIAIS. I. A prisão em flagrante do réu e dos comparsas enquanto retiravam as rodas do veículo da vítima, a apreensão da res e dos equipamentos utilizados no crime, bem como a narrativa dos policiais, que possui presunção de veracidade, formam conjunto probatório seguro para fundamentar a condenação.II. O fato de a vítima não ter prestado depoimento na delegacia ou em juízo não infirma as demais provas. A propriedade do veículo está comprovada nos autos e o réu sabia que o carro depredado pela comunidade tinha dono.III. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES E DA CHAVE DE RODAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DOS POLICIAIS. I. A prisão em flagrante do réu e dos comparsas enquanto retiravam as rodas do veículo da vítima, a apreensão da res e dos equipamentos utilizados no crime, bem como a narrativa dos policiais, que possui presunção de veracidade, formam conjunto probatório seguro para fundamentar a condenação.II. O fato de a vítima não ter prestado depoimento na delegacia ou em juízo não infirma as demais provas. A propriedade...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO PLENO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.I. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No HC 118.533/MS, a maioria do Pleno da Suprema Corte considerou que a figura privilegiada é inconsistente com o rigor da Lei de Crimes Hediondos. Entendimento acompanhado pelo STJ (PET 11.796/DF).II. Mister reconhecer o caráter não hediondo do tráfico na modalidade privilegiada.III. Recurso provido para manter a decisão da VEPEMA.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO PLENO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.I. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No HC 118.533/MS, a maioria do Pleno da Suprema Corte considerou que a figura privilegiada é inconsistente com o rigor da Lei de Crimes Hediondos. Entendimento acompanhado pelo STJ (PET 11.796/DF).II. Mister reconhecer o caráter não hediondo do tráfico na modalidade privilegiada.III. Recurso provido para manter a dec...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE MEIO CRUEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. 2. No caso em apreço, verifica-se a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, devendo as teses defensivas de legítima defesa e de exclusão da qualificadora serem examinadas pelo Conselho de Sentença, Juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, e artigo 14, caput, da Lei nº. 10.826/2003, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE MEIO CRUEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. 2...