APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. NÃO APLICÁVEL. PENA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONCESSÃO. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a condenação pelos crimes de porte e disparo de arma de fogo quando o próprio réu confessa que adquiriu a arma ao menos um mês antes, em local totalmente diverso daquele em que efetuou disparo com o artefato, na data em que foi preso, considerando ainda que a confissão foi corroborada pelas demais provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Inviável a fixação da pena no mínimo legal quando o réu é portador de maus antecedentes. 3. Amultirreincidência deve implicar na compensação parcial com a circunstância atenuante da confissão. Mantém-se a compensação integral considerando o óbice em se corrigir a sentença em prejuízo do réu no recurso exclusivo da defesa. 4. Areincidência e os maus antecedentes determinam que a pena fixada em patamar superior a quatro e inferior a oito anos seja cumprida no regime inicial fechado. 5. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução, a sentença condenatória que determinou cumprimento da pena no regime inicial fechado é mantida e não sobrevém qualquer fato novo que elida a necessidade da prisão provisória para garantir a ordem pública do proceder recalcitrante do réu, é de se indeferir o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. NÃO APLICÁVEL. PENA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONCESSÃO. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a condenação pelos crimes de porte e disparo de arma de fogo quando o próprio réu confessa que adquiriu a arma ao menos um mês antes, em local totalmente diverso daquele em que efetuou disparo com o artefato, na data em que foi preso, considerando ainda que a confissão fo...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A condenação exige prova cabal sobre a autoria do delito, não podendo respaldar-se em único depoimento de policial que, embora tenha presunção de legitimidade, deve ser confirmado por outros elementos probatórios.2. Aplica-se o princípio in dubio pro reo nos casos em que o conjunto probatório não aponta de forma segura e coesa a participação do agente no crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento).3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A condenação exige prova cabal sobre a autoria do delito, não podendo respaldar-se em único depoimento de policial que, embora tenha presunção de legitimidade, deve ser confirmado por outros elementos probatórios.2. Aplica-se o princípio in dubio pro reo nos casos em que o conjunto probatório não aponta de forma segura e coesa a participação do agente no crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento).3. Recurso conheci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. FURTO. DESTREZA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÃO DE POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevo e pode embasar o édito condenatório, mormente quando corroborada pelas declarações de policial, que tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.2. Comprovado nos autos por meio da palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelas declarações do policial que participou das investigações dos fatos, todas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é de se manter a condenação pela prática do crime de furto com destreza e em concurso de agentes.3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. FURTO. DESTREZA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÃO DE POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevo e pode embasar o édito condenatório, mormente quando corroborada pelas declarações de policial, que tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.2. Comprovado nos autos por meio da palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelas declarações do policial que p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311, CPB. TROCA DE PLACA. CRIME CONFIGURADO. APREENSÃO DO VEÍCULO COM O ACUSADO APENAS QUATRO DIAS APÓS O ROUBO EM RELAÇÃO AO QUAL O APELANTE É CONFESSO. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A placa é considerada sinal externo identificador de veículo, de maneira que sua troca é suficiente para a adequação típica prevista no art. 311 do Código Penal. 2 - Apreendido o veículo já com as placas adulteradas apenas quatro dias após o respectivo roubo em relação ao qual o apelante é confesso, não há que se falar em insuficiência de provas quanto ao tipo da adulteração. 3 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311, CPB. TROCA DE PLACA. CRIME CONFIGURADO. APREENSÃO DO VEÍCULO COM O ACUSADO APENAS QUATRO DIAS APÓS O ROUBO EM RELAÇÃO AO QUAL O APELANTE É CONFESSO. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A placa é considerada sinal externo identificador de veículo, de maneira que sua troca é suficiente para a adequação típica prevista no art. 311 do Código Penal. 2 - Apreendido o veículo já com as placas adulteradas apenas quatro dias após o respectivo roubo em relação ao qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME FECHADO. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AFASTAMENTO. 1. Autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, deve ser mantida a condenação do réu/apelante pela prática do crime de roubo cometido com emprego de arma.2. O réu reincidente condenado a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado, em estrita observância ao art. 33, § 2º, b do CP e ao princípio da individualização da pena.3. Para a fixação do valor mínimo para reparação dos danos - art. 387, IV do CPP, exige-se pedido expresso, devida comprovação do montante, além do respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.5. A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos critérios utilizados para se estabelecer a pena privativa de liberdade, sendo o art. 72 do CP reservado para os casos de concurso e não continuidade.4. Inviável a condenação no pagamento de reparação quando a palavra da vítima diverge do laudo de avaliação, caso em que não se verifica demonstrado o efetivo valor do prejuízo e, além disso, não há oportunidade para o contraditório e ampla defesa.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME FECHADO. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AFASTAMENTO. 1. Autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, deve ser mantida a condenação do réu/apelante pela prática do crime de roubo cometido com emprego de arma.2. O réu reincidente condenado a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado, em estrita observância ao art. 33, § 2º, b do CP e ao princípio da individualização da pena.3. Para a fixação do valor mínimo para reparação dos danos - a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PROSIONAL MATERIALIDADE A AUTORIA. COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 42 DA LAD. CRACK. NATUREZA. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando restam comprovadas a materialidade e autoria, por firme acervo probatório, do qual ficou divorciada a alegada excludente da inexigibilidade de conduta diversa.2. Para reconhecimento da excludente é necessária comprovação de que o agente não tinha como agir de modo diverso, o que não se vislumbra quando não é comprovada a suposta ameaça e, ainda, se verifica a possibilidade de comportar-se sem ferir ao ordenamento jurídico.3. Nos termos do art. 42 da LAD, a natureza altamente nociva do crack justifica exasperação da pena-base.4. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PROSIONAL MATERIALIDADE A AUTORIA. COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 42 DA LAD. CRACK. NATUREZA. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando restam comprovadas a materialidade e autoria, por firme acervo probatório, do qual ficou divorciada a alegada excludente da inexigibilidade de conduta diversa.2. Para reconhecimento da excludente é necessária compr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. MESMO CRITÉRIO DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso, consistente em depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante e do usuário que comprou a droga do agente, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para uso próprio.2. A pena pecuniária deve ser aplicada observando-se os mesmos critérios utilizados para fixar a pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. MESMO CRITÉRIO DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso, consistente em depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante e do usuário que comprou a droga do agente, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para uso próprio.2. A pena pecuniária deve ser aplicada observando-se os mesmos critérios utilizados para fixar a pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido...
Roubo. Violência física. Concurso de pessoas. Provas. Condenação. Individualização da pena. Condenações com trânsito em julgado. Personalidade e antecedentes. Reincidência. Regime de cumprimento da pena. 1 - Inviável a absolvição quando as provas comprovam que os réus praticaram o crime. 2 - Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado anterior ao fato, possível seja uma delas considerada para valorar negativamente a personalidade e outra, os antecedentes, ou, ainda, para caracterizar a reincidência, sem que ocorra bis in idem, desde que cada condenação seja considerada apenas uma vez na fixação da pena. 3 - Quando baseada em condenação com trânsito em julgado, a valoração negativa da personalidade independe da existência de laudo técnico. 4 - Se oréu, condenado a mais de 8 anos de reclusão, é reincidente e sua personalidade foi valorada negativamente, descabido o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea a, do CP. 5 - Apelações não providas.
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Roubo. Violência física. Concurso de pessoas. Provas. Condenação. Individualização da pena. Condenações com trânsito em julgado. Personalidade e antecedentes. Reincidência. Regime de cumprimento da pena. 1 - Inviável a absolvição quando as provas comprovam que os réus praticaram o crime. 2 - Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado anterior ao fato, possível seja uma delas considerada para valorar negativamente a personalidade e outra, os antecedentes, ou, ainda, para caracterizar a reincidência, sem que ocorra bis in idem, desde que cada condenação seja considerada apenas uma v...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, E ART. 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTIGOS. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime de violação de domicílio resta configurado quando o réu age com o dolo de ingressar em residência alheia, sem a devida autorização da vítima, bem assim de permanecer contra a vontade dela, transgredindo a segurança, intimidade e a vida privada do ofendido. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo relato de outras testemunhas, inviável a tese de absolvição por ausência de dolo.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, E ART. 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTIGOS. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime de violação de domicílio resta configurado quando o réu age com o dolo de ingressar em residência alheia, sem a devida autorização da vítima, bem assim de permanecer contra a vontade dela, transgredindo a segurança, intimidade e a vida privada do ofendido. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto proba...
PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA, ATRELADOS A LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE FIXADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em crimes cometidos na abrangência da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima angaria especial relevo, máxime quando em sintonia com os demais elementos de prova, sobretudo a prova pericial, se mostrando apta a ensejar um decreto condenatório. Se entre a data da sentença que extinguiu a punibilidade do agente, pela concessão de indulto, em outro crime, e a presente data não transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, não há que se falar em afronta à regra insculpida no artigo 64, inciso I, do CP, devendo ser mantida a agravante da reincidência.
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PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA, ATRELADOS A LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE FIXADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em crimes cometidos na abrangência da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima angaria especial relevo, máxime quando em sintonia com os demais elementos de prova, sobretudo a prova pericial, se mostrando apta a ensejar um decreto condenatório. Se entre a data da sentença que extinguiu a punibilidade d...
PENAL. ARTIGO 288,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 8º DA LEI 8.072/90. PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - REVISÃO. PENA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do feito, sob o fundamento de inépcia da denúncia, quando se constata que o Ministério Público, ao oferecê-la, observou os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Para efeito de configuração do delito de associação criminosa, basta que reste demonstrado que três agentes ou mais se associaram, de maneira estável e permanente, com a finalidade específica de cometimento de mais de um crime determinado. Imperiosa a exclusão da sanção pecuniária imposta aos réus condenados pela prática do delito de associação criminosa, porquanto o respectivo tipo penal prevê somente a aplicação de pena privativa de liberdade. Revisa-se, quanto à dosimetria da pena, a sentença que deixa de reduzir, adequadamente, a pena-base em razão da presença da atenuante super preponderante da menoridade relativa.
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PENAL. ARTIGO 288,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 8º DA LEI 8.072/90. PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - REVISÃO. PENA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do feito, sob o fundamento de inépcia da denúncia, quando se constata que o Ministério Público, ao oferecê-la, observou os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Para efeito de configuração...
PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21, DA LCP, AMBOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de testemunha presencial, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. O C. Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada no julgamento do Habeas Corpus 200.900-RJ, assentou que o aumento da pena na segunda fase pela agravante da reincidência em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea. Assim, o acréscimo da sanção na primeira fase, decorrente da valoração negativa de um antecedente criminal, por conduta praticada em data anterior ao fato sob exame com trânsito em julgado posterior, não deve ser superior a 1/6 (um sexto) da pena mínima prevista para o crime para guardar proporcionalidade com o aumento na segunda fase. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21, DA LCP, AMBOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de testemunha presencial, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. O C. Superior Tribunal de Just...
PENAL. ARTIGO 157,§ 2º, I, II, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios com outros indivíduos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, efetivamente subtraiu, em proveito de ambos, os bens descritos na exordial acusatória pertencentes a duas vítimas, impossível o acolhimento do pedido absolutório quanto à imputação de prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, (por duas vezes), c/c o artigo 70, primeira parte, todos do Código Penal. A apreensão e perícia de arma de fogo se mostram dispensáveis para a configuração da circunstância do artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato por qualquer meio probatório, inclusive prova oral produzida sob o crivo do contraditório. (PRECEDENTES).
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PENAL. ARTIGO 157,§ 2º, I, II, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios com outros indivíduos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, efetivamente subtraiu, em proveito de ambos, os bens descritos na exordial acusatória pertencentes...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PARCIAL - COMUTAÇÃO DE PENA. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO.A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, seja ele pleno ou parcial (comutação de pena), o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal.Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ, bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalva-se o ponto de vista pessoal acerca do tema, a fim de se admitir a possibilidade de concessão de indulto, pleno ou parcial, aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PARCIAL - COMUTAÇÃO DE PENA. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO.A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a conce...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA - IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI 8.137/90 - SENTENÇA - - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 314 DO CÓDIGO PENAL - PAGAMENTO INDEVIDO OU INEXATO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a ação praticada pelos acusados de inutilização de documento público não teve o condão de acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social, deve ser mantida a decisão que desclassificou a conduta imputada na denúncia (artigo 3º, inciso I, da Lei 8.137/90) para o tipo penal previsto no artigo 314 do Código Penal, tendo em vista a declaração judicial de nulidade de cláusula de Termo de Acordo de Regime Especial celebrado entre o Distrito Federal e determinada empresa, que então previa obrigação de pagar os valores mínimos apontados na denúncia.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA - IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI 8.137/90 - SENTENÇA - - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 314 DO CÓDIGO PENAL - PAGAMENTO INDEVIDO OU INEXATO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a ação praticada pelos acusados de inutilização de documento público não teve o condão de acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social, deve ser mantida a decisão que desclassificou a conduta imputada na denúncia (artigo 3º, inciso I, da Lei 8.1...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - NÃO SUPRIMENTO PELA OITIVA DE INDICIADO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.A audiência de custódia, entre outras finalidades, tem por escopo verificar a legalidade da prisão; a presença ou não dos requisitos autorizadores da segregação provisória e a eventual imposição de medidas cautelares. Nada se apura quanto ao mérito do fato conducente à prisão, motivo pelo qual não é possível a conclusão de que o ato levado a efeito perante o juízo da custódia possa suprir aquele pelo qual o apenado poderia se manifestar, em justificação, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais.A falta grave, consistente na prática de crime doloso, pode ser reconhecida pelo Juiz da Execução Criminal, desde que ouvido o apenado em audiência de justificação e garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - NÃO SUPRIMENTO PELA OITIVA DE INDICIADO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.A audiência de custódia, entre outras finalidades, tem por escopo verificar a legalidade da prisão; a presença ou não dos requisitos autorizadores da segregação provisória e a eventual imposição de medidas cautelares. Nada se apura quanto ao mérito do fato conducente à prisão, motivo pelo qual não é possível a conclusão de que o ato levado a efeito perante o juízo da custódia possa suprir aquele pelo qual o apenado p...
RECURSO DE AGRAVO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - ANÁLISE DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA - CONHECIMENTO DO RECURSO, NO CASO CONCRETO, COM RESPALDO NA ECONOMIA PROCESSUAL E NO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. MÉRITO.UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. CRIME HABITUAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O processamento do agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito, e conforme dispõe o art. 587 e parágrafo único do Código de Processo Penal, é ônus da parte instruir o agravo com as peças necessárias para seu devido exame. A ausência da decisão agravada impede a análise e o conhecimento do presente recurso (Precedentes). Porém, a juntada dos documentos faltantes pela parte, ainda que a destempo, mas antes do julgamento do recurso, possibilita a análise de mérito, com base na economia processual e no princípio da eventualidade. Se entre os delitos cometidos inexiste liame causal, não há que se falar em continuidade, mas, sim, em reiteração delitiva. Para que se reconheça a continuidade delitiva, faz-se mister que as condutas tenham sido homogêneas e praticadas sob o pálio das condições objetivas enumeradas no art. 71 do CP, bem assim, que haja entre elas um nexo de continuidade, sob pena de se favorecer criminosos contumazes (precedentes). Não há que se falar em aplicação do princípio da consunção quando o falso não se exaure no estelionato, sobretudo quando se trata de utilização de carteiras de identidades falsas, que são devolvidas ao criminoso após a realização de cadastros bancários, sendo aptas, então, para a aplicação de novos engodos.
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RECURSO DE AGRAVO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - ANÁLISE DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA - CONHECIMENTO DO RECURSO, NO CASO CONCRETO, COM RESPALDO NA ECONOMIA PROCESSUAL E NO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. MÉRITO.UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. CRIME HABITUAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O processamento do agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito, e conforme dispõe o art. 587 e parágrafo único do Código de Processo Penal, é ônus da parte instruir o...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INCABÍVEL. 1. Apalavra da vítima possui especial e essencial relevância quando se tratar de delito praticado no âmbito familiar, e só cede quando absurda e dissociada das demais provas dos autos. Se a palavra da vítima é firme e coerente, deve prevalecer sobre a versão do agressor. 2. No crime de coação no curso do processo (art. 344, CP), o bem jurídico protegido é Administração Pública e o seu interesse em não ser obstada ou desvirtuada por qualquer fator estranho ao desenvolvimento válido e regular do processo. A conduta típica consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecerinteresse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. 3. O elemento subjetivo especial do tipo correspondente ao possível favorecimento do coator está presente, mesmo quando, realizada a perícia de lesões corporais na vítima, o agressor ameaça de morte a vítima, para retirar o processo, exigência que pode ser interpretada amplamente, e não apenas com vistas à obtenção do arquivamento do feito, que é formalmente inviável por se tratar de ação penal pública incondicionada. Não raro, vítimascoagidas no curso do processo, chegam a alterar a exposição da dinâmica dos fatos quando ouvidas em juízo, asseverando que se feriram em decorrência de queda, para explicar ferimentos causados pelo agressor. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INCABÍVEL. 1. Apalavra da vítima possui especial e essencial relevância quando se tratar de delito praticado no âmbito familiar, e só cede quando absurda e dissociada das demais provas dos autos. Se a palavra da vítima é firme e coerente, deve prevalecer sobre a versão do agressor. 2. No crime de coação no curso do processo (art. 344, CP), o bem jurídico protegido é Administração Pública e o seu interesse em não ser obstada ou desvirtuada por qualqu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MATÉRIA REFERENTE À JUNTADA DE DOCUMENTOS - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.015, CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO INCRA - PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. O agravo de instrumento se limita à análise das decisões interlocutórias que versem sobre as questões elencadas no rol do artigo 1.015 do CPC/2015, no qual não consta a matéria de juntada de documentos ou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de falsidade documental.2. A denunciação da lide deve ser promovida pelo réu em sede de contestação, nos termos do artigo 126 do CPC/2015, sob pena de preclusão da oportunidade processual.3. Recurso conhecido em parte e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MATÉRIA REFERENTE À JUNTADA DE DOCUMENTOS - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.015, CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO INCRA - PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. O agravo de instrumento se limita à análise das decisões interlocutórias que versem sobre as questões elencadas no rol do artigo 1.015 do CPC/2015, no qual não consta a matéria de juntada de documentos ou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de falsidade documental.2. A denunciação da l...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA A EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Em que pese o art. 313, inciso III, do CPP estipule ser possível a decretação da prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica, com o fito de garantir a execução das medidas protetivas, o prazo da constrição não pode superar o que é medianamente tolerável, sobretudo porque, em caso de eventual condenação, ao menos em tese, o cumprimento da pena será sob o regime aberto.2. Quando o fato imputado ao paciente não se reveste de complexidade, não se justifica o excesso de prazo na prestação jurisdicional, mesmo considerando o volume excessivo de processos em trâmite no Juízo a quo.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA A EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Em que pese o art. 313, inciso III, do CPP estipule ser possível a decretação da prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica, com o fito de garantir a execução das medidas protetivas, o prazo da constrição não pode superar o que é medianamente tolerável, sobretudo porque, em caso de eventual condenação, ao menos em tese, o cumprimento da pena será sob o regime aberto.2. Quando o fato imputado ao paciente não se reveste de complexidade, não se justifica...