RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO 8615/2015 - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I. À vista do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118533/MS, pelo plenário do STF e do cancelamento da Súmula 512 do STJ, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto a pessoas condenadas pela prática do crime do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.II. Arredada a objeção à aplicação da fração de 1/6 (um sexto) referente ao cumprimento da pena, compete ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA/DF analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, nos termos do inciso XV, do artigo 1º, do Decreto 8615/2015.III. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO 8615/2015 - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I. À vista do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118533/MS, pelo plenário do STF e do cancelamento da Súmula 512 do STJ, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto a pessoas condenadas pela prática do crime do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.II. Arredada a objeção à aplicação da fração de 1/6 (um sexto) referente ao cumprimento da pena, compete ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA ATUAL COMPANHEIRO DA EX-MULHER - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. A prisão domiciliar não configura direito subjetivo do réu, mas faculdade do juiz que analisará o caso concreto.III. As circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA ATUAL COMPANHEIRO DA EX-MULHER - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. A prisão domiciliar não configura direito subjetivo do réu, mas faculdade do juiz que analisará o caso concreto.III. As circunstâncias em que...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Mantém-se a condenação do réu pela tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, se o encadeamento dos fatos, as narrativas coerentes e o reconhecimento firme da vítima corroboram a conclusão do Julgador e não tenha sido interposto recurso pelo MP.II. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal.III. O Enunciado da Súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento do comparsa para a comprovação da menoridade, o que pode ser feito por outros meios, como o boletim de ocorrência, documento com fé pública.IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Mantém-se a condenação do réu pela tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, se o encadeamento dos fatos, as narrativas coerentes e o reconhecimento firme da vítima corroboram a conclusão do Julgador e não tenha sido interposto recurso pelo MP.II. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal.III. O...
Roubo. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Provas. Condenação. Concurso formal. Indenização do dano causado. 1 - Descabida a absolvição se o depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 2 - Há concurso formal de crimes de roubo quando, na mesma ação, são subtraídos bens de vítimas distintas, ainda que da mesma família. 3 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, e devida comprovação do prejuízo. 4 - Apelação provida em parte.
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Roubo. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Provas. Condenação. Concurso formal. Indenização do dano causado. 1 - Descabida a absolvição se o depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 2 - Há concurso formal de crimes de roubo quando, na mesma ação, são subtraídos bens de vítimas distintas, ainda que da mesma família. 3 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, e devida comprovação d...
Tráfico de drogas: trazer consigo. Quantidade e natureza. Reincidência. Bis in idem.1 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que tenta entrar em estabelecimento prisional trazendo consigo porção de maconha.2 - Não pode a reincidência ser considerada para afastar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 e novamente para justificar o aumento da pena previsto no art. 40, III, da L. 11.343/06 acima do mínimo legal, pena de bis in idem.3 - A reincidência impede o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea b, do CP, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP.4 - Apelação provida em parte.
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Tráfico de drogas: trazer consigo. Quantidade e natureza. Reincidência. Bis in idem.1 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que tenta entrar em estabelecimento prisional trazendo consigo porção de maconha.2 - Não pode a reincidência ser considerada para afastar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 e novamente para justificar o aumento da pena previsto no art. 40, III, da L. 11.343/06 acima do mínimo legal, pena de bis in idem.3 - A reincidência impede o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea b, do CP, assim como a...
Estupro. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Desclassificação. Importunação ofensiva ao pudor. Tentativa. Redução. Iter criminis.1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de especial relevância as declarações da vítima, máxime se coerente com os depoimentos dos policiais que abordaram a vítima e o réu, impedindo que o estupro se consumasse.2 - Demonstrada a violação da dignidade sexual de outrem, motivada pela satisfação da própria lascívia, inviável a desclassificação para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor.3 - O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente da consumação, menor será a diminuição. Se o crime esteve próximo de se consumar, adequada a diminuição da pena na fração intermediária de ½.3 - Apelação não provida.
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Estupro. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Desclassificação. Importunação ofensiva ao pudor. Tentativa. Redução. Iter criminis.1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de especial relevância as declarações da vítima, máxime se coerente com os depoimentos dos policiais que abordaram a vítima e o réu, impedindo que o estupro se consumasse.2 - Demonstrada a violação da dignidade sexual de outrem, motivada pela satisfação da própria lascívia, inviável a desclassificação para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor.3 - O quantum d...
Lesão corporal. Violência doméstica. Desclassificação. Vias de fato. Ofensa à integridade física. Prova. Legítima defesa. Princípio da insignificância. Suspensão condicional do processo.1 - Constitui vias de fato a ameaça à integridade física de terceiro por meio da prática de atos de agressividade que não resultam em lesões corporais.2 - Se a agressão resulta em lesões corporais na vítima, atestadas por laudo de exame de corpo de delito, não cabe a desclassificação de lesão corporal para a contravenção de vias de fato.3 - Ofender a integridade física de companheira caracteriza crime de violência doméstica.4 - A excludente da legítima defesa pressupõe prova de que o agente se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima.5 - Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados com violência ou grave ameaça.6 - Não cabe transação penal e suspensão condicional do processo nos crimes sujeitos ao procedimento previsto na Lei Maria da Penha (STJ, súmula 536).7 - Apelação do MP provida e do réu não provida.
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Lesão corporal. Violência doméstica. Desclassificação. Vias de fato. Ofensa à integridade física. Prova. Legítima defesa. Princípio da insignificância. Suspensão condicional do processo.1 - Constitui vias de fato a ameaça à integridade física de terceiro por meio da prática de atos de agressividade que não resultam em lesões corporais.2 - Se a agressão resulta em lesões corporais na vítima, atestadas por laudo de exame de corpo de delito, não cabe a desclassificação de lesão corporal para a contravenção de vias de fato.3 - Ofender a integridade física de companheira caracteriza crime de violên...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL (SUSCITANTE). VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA (SUSCITADO). RESISTÊNCIA E DESACATO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDITIONIS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.1. O Juízo Suscitado recebeu da denúncia pelos crimes de desacato e resistência, procedeu à instrução e sentenciou, absolvendo os acusados no tocante à imputação da prática do crime do artigo 329 do Código Penal; em seguida, declinou da competência para o Juizado Especial para que processasse o delito do artigo 331 do Código Penal.2. Concluída a instrução, a posterior absolvição dos réus por um dos crimes, cujas somas das penas máximas justificou o processamento da ação penal perante a Justiça Criminal comum, não há falar em deslocamento da competência, já estabelecida, para que o Juizado Especial processe o delito remanescente, em razão do princípio da perpetuatio jurisditionis, expresso no artigo 81, caput, do Código de Processo Penal.3. O instituto da transação penal pode ser aplicado pelo Juízo Criminal comum, conforme previsão expressa no artigo 60, parágrafo único, da Lei 9.099/95.4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL (SUSCITANTE). VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA (SUSCITADO). RESISTÊNCIA E DESACATO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDITIONIS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.1. O Juízo Suscitado recebeu da denúncia pelos crimes de desacato e resistência, procedeu à instrução e sentenciou, absolvendo os acusados no tocante à imputação da prática do crime do artigo 329 do Código Penal; em seguida, declinou da competência para o Juizado Especial para que processasse o delito do artigo 331 do Código Penal.2. Concluída a instrução, a posterior absolviç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 40 E 48 DA LEI Nº 9.605/1998. RECURSO DA DEFESA.PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. PREJUDICADO OS DEMAIS PEDIDOS DA DEFESA E O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Extingue-se a punibilidade do réu quando se constatar que entre a data do fato, praticado antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal capaz de ocasionar a prescrição dos crimes. 2. Reconhecida a prescrição retroativa da pena em concreto, restam prejudicados os demais pedidos da defesa, bem como o recurso ministerial. 3. Apelação do réu conhecida, provida e prejudicado o recurso do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 40 E 48 DA LEI Nº 9.605/1998. RECURSO DA DEFESA.PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. PREJUDICADO OS DEMAIS PEDIDOS DA DEFESA E O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Extingue-se a punibilidade do réu quando se constatar que entre a data do fato, praticado antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal capaz de ocasionar a prescrição dos crimes. 2. Reconhecida a prescrição retroativa da pena em concreto, restam prejudicados os demais pedidos da defesa, bem como o recurso ministerial. 3. Apelação...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LAUDO DE EXAME QUÍMICO. LIDOCAÍNA. SUBSTÂNCIA NÃO INCLUÍDA NA PORTARIA 344/1998 E NÃO PROIBIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL PELA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006). REGIME DIVERSO DO ABERTO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. Se o Laudo de Exame Químico consigna que a substância vendida pelo réu ao usuário não se tratava de cocaína, mas do anestésico lidocaína, o qual não está incluído na Portaria 344/1998, que indica as substâncias de uso proibido no Brasil, pela Lei 11.343/2006, não há que se falar em tráfico de drogas. Assim, inexistindo prova da materialidade do crime de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Provido o recurso da Defesa, para absolver o réu, julga-se prejudicado o recurso do Ministério Público, devido à perda de objeto. Recursos conhecidos. Recurso da defesa provido. Recurso do Ministério Público julgado prejudicado.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LAUDO DE EXAME QUÍMICO. LIDOCAÍNA. SUBSTÂNCIA NÃO INCLUÍDA NA PORTARIA 344/1998 E NÃO PROIBIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL PELA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006). REGIME DIVERSO DO ABERTO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. Se o Laudo de Exame Químico consigna que a substância vendida pelo réu ao usuário não se...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - ESTABELECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD NA FRAÇÃO MÁXIMA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado por meio do conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais em juízo, todos no sentido de que o acusado efetivamente mantinha em depósito quantidade superlativa da droga conhecida como crack - aproximadamente um quilo de massa líquida -, incorrendo assim na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da LAD. Inviável a utilização da natureza da droga apreendida e seus efeitos nocivos para a escolha da fração redutora prevista no artigo 33, § 4º da LAD, quando se justifica o incremento da pena-base nas circunstâncias especiais previstas do art. 42 daquele diploma legal.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - ESTABELECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD NA FRAÇÃO MÁXIMA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado por meio do conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais em juízo, todos no sentido de que o acusado efetivamente mantinha em depósito quantidade superlativa da droga conhecida como crack - aproximadamente um quilo de...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA.REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e do artigo 304 do Código Penal, ao manter em depósito pequena quantidade de maconha e considerável quantidade de crack para difusão ilícita. A eventual condição de usuário do réu não exclui a de traficante, pois é comum usuários traficarem para ter meios de manter o vício. O crime de uso de documento falso é formal e prescinde de resultado naturalístico, se consumando a conduta com a efetiva utilização do documento. Reduz-se o quantum da pena pecuniária, para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada na sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA.REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e do artigo 304 do Código Penal, ao manter em depósito pequena quantidade de maconha e considerável quantidade de crack para difusão ilícita. A eventual co...
PENAL. ARTIGO 157,§ 2º, I, II, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - APLICAÇÃO SUPERIOR A UM SEXTO PELOS MAUS ANTECEDENTES - COTEJAMENTO - POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL POR AÇÃO JUDICIAL EM CURSO - ADEQUAÇÃO - VIABILIDADE. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES E AGRAVANTES NO MÍNIMO LEGAL - ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA APLICADA - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que os acusados, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, efetivamente subtraíram os bens descritos na exordial acusatória pertencentes às vítimas que fizeram reconhecimento fotográfico na Delegacia e corroboraram em Juízo, impossível o acolhimento do pedido absolutório quanto à imputação de prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, (por duas vezes), c/c o artigo 70, parte final, todos do Código Penal. Se o i. Magistrado fixou a pena-base em patamar superior a 1/6 (um sexto) devido à valoração negativa dos antecedentes, o redimensionamento da pena-base é medida que se impõe. Para a fundamentação da valoração negativa da circunstância judicial da conduta social é vedado a utilização de ação penal em curso, conforme entendimento sumular do Colendo STJ. Se o d. Sentenciante fundamentou de forma idônea e proporcional a dosimetria das penas, aplicando as frações mínimas quanto às majorantes, às agravantes e quanto ao concurso formal, não há que se falar em diminuição das penas.
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PENAL. ARTIGO 157,§ 2º, I, II, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - APLICAÇÃO SUPERIOR A UM SEXTO PELOS MAUS ANTECEDENTES - COTEJAMENTO - POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL POR AÇÃO JUDICIAL EM CURSO - ADEQUAÇÃO - VIABILIDADE. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES E AGRAVANTES NO MÍNIMO LEGAL - ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA APLICADA - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos aut...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus e o modo de acondicionamento das drogas, tudo no sentido de que os acusados efetivamente incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da LAD.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus e o modo de acondicionamento das drogas, tudo no sentido de que os acusados efetivamente incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A valoração negativa dos antecentendes fundamentada em condenação por delito cometido em data anterior à dos fatos, mas com trânsito em julgado posterior, não afronta o Enunciado 444 da Súmula do STJ. A concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável quando o agente possui condenação definitiva pela prática de crimeviolento, ainda mais na hipótese em que o delito é praticado em contexto de violência doméstica (artigo 44, inciso III, do Código Penal).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A valoração negativa dos antecentendes fundamentada em condenação por delito cometido em data anterior à dos fatos, mas com trânsito em julgado posterior, não afronta o Enunciado 444 da Súmula do STJ. A concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável quando o agente possui condenação def...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - PROVA ORAL QUE ATESTA O EMPREGO DE REVÓLVER NO MOMENTO DA ABORDAGEM - INDEFERIMENTO. PENA PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO COM A SANÇÃO CORPORAL - REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. A apreensão e a perícia da arma empregada para o cometimento do crime de roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima externada de modo coeso, detalhado e amparada em outros elementos de prova apresenta relevante importância probatória.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - PROVA ORAL QUE ATESTA O EMPREGO DE REVÓLVER NO MOMENTO DA ABORDAGEM - INDEFERIMENTO. PENA PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO COM A SANÇÃO CORPORAL - REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. A apreensão e a perícia da arma empregada para o cometimento do crime de roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios. Em crimes patrimoni...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - SUFICIÊNCIA -IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança impressões digitais do acusado no interior do veículo objeto de furto. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior do veículo da vítima, constitui prova suficiente da autoria, quando ele não apresenta qualquer justificativa plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável nas hipóteses em que insuficiente ao cumprimento das finalidades da pena, in casu, o condenado apresenta condenação definitiva pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - SUFICIÊNCIA -IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança impressões digitais do acusado no interior do veículo objeto de furto. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital co...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - INOCORRÊNCIA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS COLHIDOS DURANTE A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS - DESNECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA DA NORMA QUE VEDA A COMUNICAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAS - NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA -RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE. A obtenção de informações constantes em aparelho celular apreendido em poder de um acusado não configura quebra do sigilo telefônico, pois compete à autoridade policial colher informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (precedentes do STJ e do STF). Tem-se como devidamente fundamentada a decisão que indefere pleito defensivo, observando o norte indicado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não é necessária a degravação integral de diálogos em interceptações telefônicas, sendo bastante a transcrição de partes e excertos suficientes ao embasamento da formulação da denúncia. O parágrafo único do artigo 210 do Código de Processo Penal dispõe que serão reservados espaços separados para a garantia de incomunicabilidade das testemunhas. O objetivo é evitar que uma testemunha possa influenciar as outras, prejudicando a busca da verdade real. Na hipótese dos autos, a breve conversa sobre o cotidiano tida durante o intervalo da audiência entre duas testemunhas ainda não inquiridas, não tem o condão de afetar a imparcialidade de seus depoimentos. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que os acusados efetivamente incorreram na prática do tipo penal descrito no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, ao constituírem e integrarem associação criminosa armada e com a participação de adolescente, com finalidade de obtenção de vantagem econômica mediante a prática de infrações penais, impossível as suas absolvições com base no artigo 386, incisos V ou VII, do Código de Processo Penal. Para efeito de configuração do delito de associação criminosa (quadrilha ou bando), basta a demonstração de que três agentes ou mais se associaram, de maneira estável e permanente, com a finalidade específica de cometimento de mais de um crime determinado. Diante da ausência de fundamentação acerca da quantidade e poder de fogo das armas utilizadas pela associação criminosa, ou ainda o número de adolescentes que integravam o grupo, imperativo se torna a determinação de menor aumento de pena atribuída em razão da majorante prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, sem, contudo, ultrapassar o limite mínimo de 1/6 (um sexto), previsto pela lei penal para casos análogos. O acolhimento do pedido com marca de impessoalidade estende-se ao co-réu (art. 580 do CPP).
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - INOCORRÊNCIA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS COLHIDOS DURANTE A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS - DESNECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA DA NORMA QUE VEDA A COMUNICAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAS - NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA -RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE. A obtenção de informações constantes em aparelho celular apreendido em poder de um acusado não configura quebra do sigilo telefôn...
PENAL. ARTIGO 288,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 8º DA LEI 8.072/90. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - REVISÃO. PENA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Para efeito de configuração do delito de associação criminosa, basta que reste demonstrado que três agentes ou mais se associaram, de maneira estável e permanente, com a finalidade específica de cometimento de mais de um crime determinado. Imperiosa a exclusão da sanção pecuniária imposta aos réus condenados pela prática do delito de associação criminosa, porquanto o respectivo tipo penal prevê somente a aplicação de pena privativa de liberdade. Revisa-se, quanto à dosimetria da pena, a sentença que deixa de reduzir, adequadamente, a pena-base em razão da presença da atenuante super preponderante da menoridade relativa. Não há que se falar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando a sanção imposta é superior a 4 (quatro) anos, além de a medida não se mostrar socialmente recomendada, com lastro na culpabilidade dos agentes e nos motivos e circunstâncias dos crimes cometidos.
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PENAL. ARTIGO 288,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 8º DA LEI 8.072/90. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - ATENUAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - REVISÃO. PENA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Para efeito de configuração do delito de associação criminosa, basta que reste demonstrado que três agentes ou mais se associaram, de maneira estável e permanente, com a finalidade específica de cometimento de mais d...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I e II, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, AMBOS DO CP. ROUBO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Se a carteira do réu, contendo o seu documento de identidade, é encontrada no interior da casa da vítima, que reconhece de maneira inequívoca na fase inquisitorial o acusado como sendo um dos autores do crime, e se tal reconhecimento é presenciado por testemunhas que o confirmam em juízo, ainda que a vítima não consiga repetir o ato anterior, a condenação é medida que se impõe.A propriedade da arma utilizada em roubo é indiferente à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, o que é possível constatar-se a partir da prova oral produzida em juízo.Se ao dosar a reprimenda o Juiz considera uma das majorantes do roubo como circunstância judicial para descolar a pena-base do patamar mínimo, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ.Verificando-se, porém, que a pena foi estabelecida com severidade, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I e II, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, AMBOS DO CP. ROUBO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Se a carteira do réu, contendo o seu documento de identidade, é encontrada no interior da casa da vítima, que reconhece de maneira inequívoca na fase inquisitorial o acusado como sendo um dos autores do crime, e se tal reconhecimento é presenciado...