PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica não obstam a configuração do delito de ameaça. Demonstrado que o acusado enunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo.2. Não cabe, no delito de ameaça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em vista do óbice legal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.3. Uma vez preenchidos os requisitos legais do artigo 77, do CP, deve ser concedido ao réu o benefício da suspensão condicional da pena.4. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Além do que, tal indenização restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica não obstam a configuração do delito de ameaça. Demonstrado que o acusado enunciou mal injusto e grave com...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. No crime de furto, para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, é prescindível a realização de perícia técnica, especialmente quando o vestígio da destruição ou do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção.2. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de condenações criminais anteriores.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. No crime de furto, para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, é prescindível a realização de perícia técnica, especialmente quando o vestígio da destruição ou do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção.2. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional,...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente senten...
CIVIL E PENAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA. NATUREZA PENAL E DE REPARAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE DA VÍTIMA. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. A sentença penal condenatória constitui título executivo judicial, valendo para a finalidade indenizatória (art. 475-N, II, CPC/73; art. 515, VI, CPC/2015). Ademais, é efeito secundário da sentença penal condenatória tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I do Código Penal). Ou seja, produz consequências de natureza civil, torna certa a obrigação de indenizar. 2. A legitimidade do Ministério Público para pleitear a condenação ressarcitória não transmuda o caráter privado do direito, pois a execução da sentença condenatória, título executivo judicial (art. 475 - N, II do Código de Processo Civil), far-se-á na esfera civil a pedido do interessado. (Acórdão n.738507, 20110310351114APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/11/2013, Publicado no DJE: 27/11/2013. Pág.: 166). 3. Apretensão de reparação civil tem o prazo prescricional de três anos, conforme descrito no artigo 206, §3°, inciso V, do Código Civil. Note-se que o artigo 200 do Código Civil dispõe que o prazo para a prescrição para a ação de reparação civil dos danos causados por infração penal fica suspenso durante a pendência da ação penal. No caso concreto,sentença torna-se definitiva com o trânsito em julgado, o qual ocorreu em 3 de março de 2009 e a vítima ajuizou a execução de título judicial em 26/10/2009. Portanto, a pretensão não está fulminada pela prescrição. 4. Apena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento, o que exclui os juros de mora e correção monetária para evitar o bis in idem. 5. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais e os honorários advocatícios. Inteligência do art. 21 do CPC/73 e art. 86 do CPC/2015. 6. Apelação do réu conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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CIVIL E PENAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA. NATUREZA PENAL E DE REPARAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE DA VÍTIMA. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. A sentença penal condenatória constitui título executivo judicial, valendo para a finalidade indenizatória (art. 475-N, II, CPC/73; art. 515, VI, CPC/2015). Ademais,...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL.1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de desígnios a demonstrar o elo de continuidade entre os delitos.2. Diante da presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71 do Código Penal e havendo conexão subjetiva entre os delitos, há de se reconhecer a continuidade delitiva.3. Quanto à fixação do percentual de aumento pela continuidade delitiva, a jurisprudência tem adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, de modo que, havendo apenas dois delitos, aplica-se a fração mínima de 1/6, prevista no art.71, caput, do Código Penal4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL.1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI - QUALIFICADORA - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. A decisão final compete ao júri, a quem caberá afastar o dolo eventual.II. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser objeto de decote, nesta fase de pronúncia, sob pena de usurpação da soberania do Conselho de Sentença. III. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI - QUALIFICADORA - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. A decisão final compete ao júri, a quem caberá afastar o dolo eventual.II. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser objeto de decote, nesta fase de pronúncia, sob pena de...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - IDENTIFICAÇÃO - PERFIL GENÉTICO - ART. 9º-A DA LEP - ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCEDIMENTO - PROVIDÊNCIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. I. Nos termos do art. 9º-A da LEP, os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético. II. A realização do procedimento para extração de material genético do preso é de responsabilidade da autoridade custodiante. Entretanto, ao Juízo das Execuções cabe o acompanhamento dos incidentes da expiação da pena, dentre os quais o esclarecimento sobre a realização do procedimento previsto noart. 9º-A da LEP. III. Agravo provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - IDENTIFICAÇÃO - PERFIL GENÉTICO - ART. 9º-A DA LEP - ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCEDIMENTO - PROVIDÊNCIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. I. Nos termos do art. 9º-A da LEP, os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético. II. A realização do procedimento para extração de material genético do preso é de responsabilidade da autoridade custodiante. Entretanto, ao Juízo...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Em caso de ocorrência de crime permanente, dispensa-se mandado de busca e apreensão para adentrar a casa do suspeito. O flagrante delito torna a medida válida. Não há ilicitude da prova. II. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição. III. A sanção pecuniária é estabelecida no preceito secundário do tipo penal. Não pode ser afastada. IV. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais. V. Apelo parcialmente provido para reduzir as reprimendas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Em caso de ocorrência de crime permanente, dispensa-se mandado de busca e apreensão para adentrar a casa do suspeito. O flagrante delito torna a medida válida. Não há ilicitude da prova. II. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição. III. A sanção pecuniária é estabelecida no preceito secundário do tipo penal. Não pode ser afastada. IV. O pagamento de custas...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- PARCIAL PROVIMENTO.I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas.II. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II, do CP). Só a ebriedade completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, afasta a culpabilidade.III. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos do ofendido, o que equivale dizer danos materiais devidamente comprovados. Decotada a indenização por danos morais.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- PARCIAL PROVIMENTO.I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas.II. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II, do CP). Só a ebriedade completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, afasta a culpabilidade.II...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - REITERAÇÃO DO PEDIDO - RECURSO DE AGRAVO JÁ JULGADO - ADMISSÃO PARCIAL - PRISÃO DOMICILIAR - DENEGAÇÃO.I. O pedido de progressão para o regime já foi analisado pela Corte no julgamento do agravo de execução. A 1ª Turma Criminal não pode rever as próprias decisões.II. O paciente não preenche os requisitos para a prisão domiciliar. Ademais, os traços negativos de personalidade e das circunstâncias que envolvem a prática do crime, fundamentam o indeferimento da benesse. III. Writ admitido parcialmente. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - REITERAÇÃO DO PEDIDO - RECURSO DE AGRAVO JÁ JULGADO - ADMISSÃO PARCIAL - PRISÃO DOMICILIAR - DENEGAÇÃO.I. O pedido de progressão para o regime já foi analisado pela Corte no julgamento do agravo de execução. A 1ª Turma Criminal não pode rever as próprias decisões.II. O paciente não preenche os requisitos para a prisão domiciliar. Ademais, os traços negativos de personalidade e das circunstâncias que envolvem a prática do crime, fundamentam o indeferimento da benesse. III. Writ admitido parcialmente. Ordem denegada
Violência doméstica. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Produção antecipada de provas. Urgência. 1 - A concreta possibilidade de esquecimento dos fatos e não localização das testemunhas, sobretudo quando se apura crime ocorrido no âmbito doméstico e familiar, é fundamento idôneo para se determinar a colheita antecipada da prova testemunhal, nos termos do art. 366 do CPP. 2 - Presentes o representante do MP e o defensor nomeado na audiência, e possível a repetição da prova produzida antecipadamente, não há afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3 - Ordem denegada.
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Violência doméstica. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Produção antecipada de provas. Urgência. 1 - A concreta possibilidade de esquecimento dos fatos e não localização das testemunhas, sobretudo quando se apura crime ocorrido no âmbito doméstico e familiar, é fundamento idôneo para se determinar a colheita antecipada da prova testemunhal, nos termos do art. 366 do CPP. 2 - Presentes o representante do MP e o defensor nomeado na audiência, e possível a repetição da prova produzida antecipadamente, não há afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3 - Ordem denega...
Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Comercialização de medicamentos controlados e de uso exclusivo da Secretaria de Saúde do DF.1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º).2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva.3 - A comercialização de medicamentos controlados e sem autorização da Anvisa e de medicamentos de uso exclusivo da Secretaria de Saúde do DF demonstra a gravidade concreta do crime e autoriza a manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública.4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Comercialização de medicamentos controlados e de uso exclusivo da Secretaria de Saúde do DF.1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º).2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva.3 - A comercializaç...
Homicídio tentado. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Atenuante genérica. Teoria da coculpabilidade. Tentativa. Fração de diminuição. 1 - A decisão não é contrária à prova dos autos se o conselho de sentença acolheu tese que está amparada nas provas produzidas. 2 - A aplicação da atenuante genérica prevista no art. 66 do CP, baseada na teoria da coculpabilidade estatal, depende da prova da omissão do Estado, ou seja, que o Estado deixou de satisfazer necessidades básicas do agente, concorrendo para que ele delinquisse e passasse a cometer crimes, pena de se privilegiar a impunidade. 3 - Demonstrado que o réu, segundo as provas, não esteve próximo da consumação do crime e que, em razão da reação da vítima, o iter criminis foi interrompido no início, a pena deve ser diminuída na fração máxima de 2/3. 4 - Apelação provida em parte.
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Homicídio tentado. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Atenuante genérica. Teoria da coculpabilidade. Tentativa. Fração de diminuição. 1 - A decisão não é contrária à prova dos autos se o conselho de sentença acolheu tese que está amparada nas provas produzidas. 2 - A aplicação da atenuante genérica prevista no art. 66 do CP, baseada na teoria da coculpabilidade estatal, depende da prova da omissão do Estado, ou seja, que o Estado deixou de satisfazer necessidades básicas do agente, concorrendo para que ele delinquisse e passasse a cometer crimes, pena de se privilegiar a impu...
Desacato. Competência. Nulidade: citação e intimação. Provas. Condenação. Intervenção mínima. Atipicidade da conduta. 1 - Nos crimes de competência do Juizado Especial Criminal, não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum (L. 9.099/95, art. 66, § único). 2 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (CPP, art. 362). 3 - Não é nula a citação por hora certa que observa os requisitos da lei. 4 - A falta do réu na audiência de instrução, em que devidamente intimado, não causa nulidade. Demonstra, apenas, que não tinha ele interesse em acompanhar o andamento processo. 5 - Descabida a absolvição se todas as provas produzidas demonstram que cometido o crime de desacato. 6 - Não se pode afastar a tipicidade da conduta, fundada nos postulados da intervenção mínima do direito penal, nos crimes cometidos mediante ofensividade ou alto grau de reprovabilidade. 7 - Apelação não provida.
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Desacato. Competência. Nulidade: citação e intimação. Provas. Condenação. Intervenção mínima. Atipicidade da conduta. 1 - Nos crimes de competência do Juizado Especial Criminal, não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum (L. 9.099/95, art. 66, § único). 2 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (CPP, art. 362). 3 - Não é nula a citação por hora certa que observa os requisitos da lei. 4 - A falta do réu na audiência de instrução, em que devidamen...
Violência doméstica. Vias de fato. Provas. Medida de segurança. Maus antecedentes.1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos.2 - O fato de o réu ofender a integridade corporal da vítima, ainda que sem deixar marcas aparentes, é suficiente para caracterizar a contravenção penal de vias de fato.3 - A sentença que impõe medida de segurança, absolutória, não gera maus antecedentes. Se falta imputabilidade, elemento integrante da culpabilidade, não há crime.4 - Apelação provida em parte.
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Violência doméstica. Vias de fato. Provas. Medida de segurança. Maus antecedentes.1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos.2 - O fato de o réu ofender a integridade corporal da vítima, ainda que sem deixar marcas aparentes, é suficiente para caracterizar a contravenção penal de vias de fato.3 - A sentença que impõe medida de segurança, absolutória, não gera maus antecedentes. Se falta imputabilidade, element...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º DA LEI 11.343/2006 - LAD. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO COESO DOS POLICIAIS - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO - AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD VALORADA TÃO SOMENTE NA TERCEIRA FASE - POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO NO QUAL FOI ENCONTRADA A DROGA - HABITUALIDADE NÃO DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as provas são hígidas e coesas o suficiente para comprovar a materialidade e autoria delitivas - sobretudo em caso de flagrante do acusado com expressiva quantidade de droga no interior de veículo de sua propriedade - impossível o acolhimento do pleito absolutório. A palavra dos policiais que realizaram a abordagem e indicaram inexistir uma terceira pessoa no interior do carro no qual encontrada a droga tem mais credibilidade do que o depoimento do acusado, já que são agentes públicos cujos atos e manifestações gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Não há, na espécie, indicativos de que os policiais tivessem interesse em incriminar gratuitamente o réu. A valoração da circunstância especial do art. 42 da Lei 11.343/2006 pode ser feita pelo Juiz na primeira ou na terceira fase da dosimetria, de modo não cumulado, conforme precedentes do Pretório Excelso. O decreto de perdimento do veículo em que encontrada a substância entorpecente transportada pelo réu demanda a demonstração do uso habitual do bem para a viabilização da atividade criminosa, ou mesmo que tivesse sido preparado ou dissimulado para tanto. Na espécie, além da carência de prova da habitualidade ou do preparo do automóvel, o réu foi condenado por tráfico privilegiado, à luz do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, de sorte tal que é incoerente reconhecer, de um lado, a primariedade e a inexistência de dedicação à atividade criminosa e, de outro, presumir-se que o bem apreendido era destinado de modo recorrente à traficância. Tal afirmação reclama prova específica.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º DA LEI 11.343/2006 - LAD. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO COESO DOS POLICIAIS - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO - AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD VALORADA TÃO SOMENTE NA TERCEIRA FASE - POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO NO QUAL FOI ENCONTRADA A DROGA - HABITUALIDADE NÃO DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as provas são hígi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - NÃO SUPRIMENTO PELA OITIVA DE INDICIADO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A audiência de custódia, entre outras finalidades, tem por escopo verificar a legalidade da prisão; a presença ou não dos requisitos autorizadores da segregação provisória e a eventual imposição de medidas cautelares. Nada se apura quanto ao mérito do fato conducente à prisão, motivo pelo qual não é possível a conclusão de que o ato levado a efeito perante o juízo da custódia possa suprir aquele pelo qual o apenado poderia se manifestar, em justificação, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais. A falta grave, consistente na prática de crime doloso, pode ser reconhecida pelo Juiz da Execução Criminal, desde que ouvido o apenado em audiência de justificação e garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - NÃO SUPRIMENTO PELA OITIVA DE INDICIADO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A audiência de custódia, entre outras finalidades, tem por escopo verificar a legalidade da prisão; a presença ou não dos requisitos autorizadores da segregação provisória e a eventual imposição de medidas cautelares. Nada se apura quanto ao mérito do fato conducente à prisão, motivo pelo qual não é possível a conclusão de que o ato levado a efeito perante o juízo da custódia possa suprir aquele pelo qual o apenado...
PENAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO, ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima, tanto na fase judicial, quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal, sendo a alegação de ausência de dolo na conduta insuficiente para afastar a responsabilização do acusado.
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PENAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO, ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima, tanto na fase judicial, quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - TEMPO DE RESTRIÇÃO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO - INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. A apreensão e perícia de arma de fogo se mostram dispensáveis para a configuração da circunstância do artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato por qualquer meio probatório, inclusive prova oral produzida sob o crivo do contraditório. (PRECEDENTES). Demonstrada a restrição de liberdade das vítimas durante todo o crime, sendo amarradas e presas em cômodos da casa, não há que se falar em afastamento da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - TEMPO DE RESTRIÇÃO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO - INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. A apreensão e perícia de arma de fogo se mostram dispensáveis para a configuração da circunstância do artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato por qualquer meio probatório, inclusive prova or...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - ALTERAÇÕES DE MAGISTRADOS DENTRO DA LEGALIDADE E NAS HIPÓTESES PREVISTAS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA DE MULTA - SUPOSTAS LESÕES RECÍPROCAS - ARTIGO 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL - ALTERAÇÃO SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL - FACULDADE DO JULGADOR - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há se falar em nulidade por afronta ao Princípio do Juiz Natural, ainda que comprovada a atuação de mais de um magistrado no curso processual, quando referidas praxes encontrarem respaldo na legislação pátria, além de a Defesa não ter demonstrado prejuízo para o acusado. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente se tratando de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Tratando-se de delitos sob a égide da Lei 11.340/2006, não se aplica a substituição prevista no §5º do artigo 129 do Código Penal, haja vista a proibição expressa de aplicação de multa de forma isolada, conforme artigo 17 da Lei 11.340/2006.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - ALTERAÇÕES DE MAGISTRADOS DENTRO DA LEGALIDADE E NAS HIPÓTESES PREVISTAS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA DE MULTA - SUPOSTAS LESÕES RECÍPROCAS - ARTIGO 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL - ALTERAÇÃO SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL - FACULDADE DO JULGADOR - INVIABILIDADE. RECU...