APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA POR UM DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO OUTRO CRIME.PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1) A partir do conjunto probatório e em especial a palavra da vítima, apesar de ser devida a condenação do réu pelo roubo praticado, no qual houve a subtração de um celular, é imperiosa sua absolvição pela suposta tentativa de roubo contra uma segunda vítima, desconhecida, fato este que não restara devidamente comprovado pelos elementos de prova dos autos. 2) Se os elementos probatórios existentes não ensejam concluir que o autor praticou o delito de roubo tentado, não tendo emergido a certeza da sua autoria, deve-se absolver o réu da imputação atribuída, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; 3) Apelação conhecida e provida parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA POR UM DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO OUTRO CRIME.PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1) A partir do conjunto probatório e em especial a palavra da vítima, apesar de ser devida a condenação do réu pelo roubo praticado, no qual houve a subtração de um celular, é imperiosa sua absolvição pela suposta tentativa de roubo contra uma segunda vítima, desconhecida, fato este que não restara devidamente comprovado pelos elementos de prova dos autos. 2) Se os elementos probatórios existentes não ensejam con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE CRIMES E CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. 1. De acordo com o direito penal pátrio o critério trifásico de fixação da pena, nos termos do artigo 68, do Código Penal, não prevê que o sistema normativo imponha ao magistrado a obrigação de realizar a compensação de atenuante com causa de aumento, devendo, pois, estabelecer a reprimenda penal dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com o caso concreto. 2. Ademais, a adoção de tal critério violaria, em tese, o sistema trifásico, bem como o princípio da individualização da pena, porquanto se anularia, por via transversa, a valoração negativa decorrente das causas de aumento de pena específicas previstas na lei penal, o que não pode ser admitido. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE CRIMES E CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. 1. De acordo com o direito penal pátrio o critério trifásico de fixação da pena, nos termos do artigo 68, do Código Penal, não prevê que o sistema normativo imponha ao magistrado a obrigação de realizar a compensação de atenuante com causa de aumento, devendo, pois, estabelecer a reprimenda penal dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com o caso concreto. 2. Ademais, a adoção de tal critério violaria, em tese, o sistema trifásico, be...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LESÃO CORPORAL. FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU INIMPUTÁVEL. ART. 26 DO CP. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Nos termos do artigo 26 do Código Penal, considera-se inimputável o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato praticado por ele, ao tempo que ocorrera os fatos. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LESÃO CORPORAL. FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU INIMPUTÁVEL. ART. 26 DO CP. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Nos termos do artigo 26 do Código Penal, considera-se inimputável o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato praticado por ele, ao tempo que ocorrera os fatos. Recu...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida.2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação.3) Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o decreto condenatório deve permanecer incólume.4) Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não poderá ser convertida em pena restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça.5) Ainda que cabível a suspensão condicional da pena, nos moldes do art. 77 do CP, é facultado ao condenado renunciar ao sursis em audiência admonitória, a ser realizada perante o Juízo das Execuções, após o esclarecimento das condições impostas.6) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida.2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável tem...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO A REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA.1. Embora a falta grave não interrompa o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441 do STJ), ou seja, não afete o requisito objetivo, ela afasta o requisito subjetivo, porque o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses.2. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste eg. Tribunal é vasta no sentido de não permitir ao sentenciado a concessão do livramento condicional na hipótese de cometimento de falta grave, tendo em vista que o descumprimento das condições do regime aberto, com o conseqüente cometimento de crime doloso, demonstra comportamento insatisfatório e a inaptidão do apenado ao benefício da antecipação da liberdade.3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO A REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA.1. Embora a falta grave não interrompa o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441 do STJ), ou seja, não afete o requisito objetivo, ela afasta o requisito subjetivo, porque o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses.2. Ajurisprudência do Superior T...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.I. A condenação pela prática do crime de corrupção de menores exige, nos termos da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da menoridade pordocumento hábil. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça entende ser dispensável a juntada da certidão de nascimento do corrompido, podendo a menoridade ser comprovada por outros meios de prova.II.O legislador não traçou critérios matemáticos a serem observados pelo magistrado na fase do art. 59 do CP, estabelecendo uma relativa margem de discricionariedade técnica entre os limites estabelecidos em abstrato para que seja densificado o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI da CF.III.Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na primeira etapa de dosimetria da pena, fixando-se, assim, a pena-base acima do mínimo legal.IV.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.I. A condenação pela prática do crime de corrupção de menores exige, nos termos da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da menoridade pordocumento hábil. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça entende ser dispensável a juntada da certidão de nascimento do corrompido, podendo a menoridade ser comprovada por outros meios de prova.II.O legislad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. USUÁRIO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL.1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório.2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. Na situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, a conduta, embora de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada penalmente irrelevante, a ponto de não justificar a intervenção estatal.4. O STJ já entendeu que o fato de o réu ser usuário de drogas não pode ser considerado, por si só, com má-conduta social para o aumento da pena-base (HC 201.453, 6ª Turma, julgado em 2/2/2012).5. O percentual de aumento realizado na segunda fase, em relação às agravantes do artigo 61 do Código Penal é de 1/6 (um sexto).6. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais.7. Apelação conhecida e provida parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. USUÁRIO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL.1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório.2. Restando comprovadas a materialidade e a...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOLO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO - FIGURA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A falta de qualificação do vendedor, de recibo ou contrato de compra venda, a inexistência de documentação do veículo furtado e a fuga à abordagem policial demonstram o dolo do agente de receptar o bem de origem ilícita. II. A apreensão da res na posse do acusado, nos delitos de receptação, determina a inversão do ônus da prova quanto à proveniência lícita do bem. III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime torna-se impossível o acolhimento do pleito absolutório, bem como a desclassificação do delito para a modalidade culposa. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOLO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO - FIGURA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A falta de qualificação do vendedor, de recibo ou contrato de compra venda, a inexistência de documentação do veículo furtado e a fuga à abordagem policial demonstram o dolo do agente de receptar o bem de origem ilícita. II. A apreensão da res na posse do acusado, nos delitos de receptação, determina a inversão do ônus da prova quanto à proveniência lícita do bem. III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crim...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIMES CONTRA A HONRA - QUEIXA-CRIME - DELITO DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - AÇÃO PENAL PRIVADA - TRANSAÇÃO PENAL - MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO QUERELANTE - INAPLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DO CONSENTIMENTO MÚTUO DAS PARTES.Inviável o oferecimento de transação penal ao paciente se há nos autos manifestação contrária da querelante quanto ao benefício.De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transação penal não é direito subjetivo do acusado, mas sim uma opção do querelante. Assim sendo, não se pode forçá-lo a oferecer o benefício, ainda que perante o argumento de que o querelado preenche os requisitos legais, sob pena de desnaturar-se o instituto que, importado para a ação privada, exige mútuo consentimento das partes.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIMES CONTRA A HONRA - QUEIXA-CRIME - DELITO DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - AÇÃO PENAL PRIVADA - TRANSAÇÃO PENAL - MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO QUERELANTE - INAPLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DO CONSENTIMENTO MÚTUO DAS PARTES.Inviável o oferecimento de transação penal ao paciente se há nos autos manifestação contrária da querelante quanto ao benefício.De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transação penal não é direito subjetivo do acusado, mas sim uma opção do querelante. Assim sendo, não se pode forçá-lo a oferecer o benefício, ain...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUNTADA DE DOCUMETOS. ANTECEDÊNCA ART. 479 CPP. NULIDADE REJEITADA. PROVA DA AUTORIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 CP.1. Não há que se falar em nulidade com espeque no art.593, III, a, CPP, se demonstrado nos autos que o Ministério Público requereu a juntada de documentos com a antecedência mínima determinada no art. 479 do CPP. Ademais, tratou-se de atualização da Folha de Antecedentes, retirando qualquer possibilidade de causar surpresa à Defesa e prejuízo ao réu.2. A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não se qualifica como tal, portanto, a decisão dos jurados que se filia a uma das versões para o crime, não cabendo ao Magistrado togado reformar a decisão, em respeito ao princípio da soberania do veredicto.3. O legislador não traçou critérios matemáticos a serem observados pelo magistrado, estabelecendo uma relativa margem de discricionariedade técnica entre os limites estabelecidos em abstrato para que seja densificado o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI da CF. Tendo o magistrado observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para fixação da reprimenda, não há que se falar em minoração da pena imposta.4. A conduta social deve ser negativamente valorada na primeira fase da dosimetria da pena se os autos revelam o comportamento do réu no seu ambiente familiar e social. A vida dedicada ao tráfico de drogas e o temor da população em testemunhar em seu desfavor, significam que é pessoa violenta e afeita a crimes.5. Apelações conhecidas. Recurso do réu desprovido. Apelo da Ministério Público parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUNTADA DE DOCUMETOS. ANTECEDÊNCA ART. 479 CPP. NULIDADE REJEITADA. PROVA DA AUTORIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 CP.1. Não há que se falar em nulidade com espeque no art.593, III, a, CPP, se demonstrado nos autos que o Ministério Público requereu a juntada de documentos com a antecedência mínima determinada no art. 479 do CPP. Ademais, tratou-se de atualização da Folha de Antecedentes, retirando qualquer possibilidade de causar surpresa à Defesa e prejuízo ao réu.2. A decisão entendida como manifes...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA SIMPLES E AMEAÇA. ARTIGOS 140, CAPUT, E 147, DO CÓDIGO PENAL. CONFLITO ENTRE IRMÃOS. BRIGA POR QUESTÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. 1. O fato de o agressor ser irmão da vítima não atrai, por si só, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, pois não basta que a vítima seja do sexo feminino para incidir a Lei Maria da Penha, sendo também necessário que a agressão física ocorra no âmbito das relações familiares e seja baseada no gênero, visando subjugar mulher em situação de vulnerabilidade. 2. Na espécie, os supostos delitos de injúria e ameaça praticados pelo irmão contra a irmã mais nova não caracterizou violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher. Ao contrário, a hipótese revela que a briga da qual resultou a ameaça e as injúrias teve motivação específica, e decorreu de discórdia entre irmãos sobre a administração de um lote deixado como herança pela mãe falecida. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante, no caso o Juízo do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia /DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA SIMPLES E AMEAÇA. ARTIGOS 140, CAPUT, E 147, DO CÓDIGO PENAL. CONFLITO ENTRE IRMÃOS. BRIGA POR QUESTÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. 1. O fato de o agressor ser irmão da vítima não atrai, por si só, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, pois não basta que a vítima seja do sexo feminino para incidir a Lei Maria da Penha, sendo também necessário que a ag...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. GENITOR CONTRA FILHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.1. Para a incidência da denominada Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher, seja aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima.2. No caso concreto, a competência para o processo e julgamento do feito é do juízo especializado, uma vez evidenciada a sujeição e a subjugação da filha frente ao seu genitor, no sentido de oprimi-la por ser do sexo feminino, configuradora da violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero.3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, no caso o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. GENITOR CONTRA FILHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.1. Para a incidência da denominada Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher, seja aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima.2. No caso concreto, a competência para o processo e julgamento do feit...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA PELA TURMA RECURSAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPREVISIBILIDADE DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como uma terceira instância revisora, a ser exercida pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para reapreciar os acórdãos resultantes do julgamento de apelação pelas Turmas Recursais.2. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita do habeas corpus, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa à matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória.3. Não merece ser conhecido o habeas corpus impetrado perante o Tribunal, em que se pretende a absolvição, à uma porque o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso, à duas, por inexistir ilegalidade manifesta e a três, por exigir incursão probatória não admitida na via eleita.4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA PELA TURMA RECURSAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPREVISIBILIDADE DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como uma terceira instância revisora, a ser exercida pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para reapreciar os acórdãos resultantes do julgamento de apelação pelas Turmas Recursais.2. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita do habeas corpus, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa à matéria de direito, cuja consta...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. A palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, reveste-se de especial força probatória, devendo, entretanto, mostrar-se firme, coerente e encontrar respaldo em outros elementos para amparar a condenação.2. Em se tratando de lesões recíprocas e havendo dúvidas quanto à iniciativa das agressões, em face das versões conflitantes em sede judicial e extrajudicial é de ser mantida a sentença que absolveu o acusado, em face do princípio in dubio pro reo.3. Recurso ministerial conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. A palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, reveste-se de especial força probatória, devendo, entretanto, mostrar-se firme, coerente e encontrar respaldo em outros elementos para amparar a condenação.2. Em se tratando de lesões recíprocas e havendo dúvidas quanto à iniciativa das agressões, em face das versões conflitantes em sede judicial e extrajudicial é de ser mantida a sentença que absolveu o acusado, em face do princípio in dubio pro reo.3. Recurso minister...
PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando a condenação está calcada em conjunto probatório seguro e harmônico.2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente.3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação por danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando a condenação está calcada em conjunto probatório seguro e harmônico.2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente.3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIAS DE FATO. PROVAS INSUFICIENTES. DOSIMETRIA. AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, CP. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo.2. Se o acervo probatório se mostra insuficiente para a comprovação da existência das vias de fato, deve ser o réu absolvido da prática de tal contravenção, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.3. Se oaumento de pena aplicado na segunda fase da dosimetria mostra-se excessivo, dá-se parcial provimento para sua redução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIAS DE FATO. PROVAS INSUFICIENTES. DOSIMETRIA. AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, CP. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo.2. Se o acervo probatório se mostra insuficiente para a compr...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS E SUFICIENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. REVISIONAL ANTERIOR ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. CONHECIMENTO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.3. Na espécie, sendo a ação proposta com a intenção de apenas provocar o reexame dos fatos e provas já apreciados no recurso de apelação, sem apresentar qualquer fato novo ou prova que justifique a modificação do julgado, a sua improcedência é medida que se impõe. Com efeito, a ação revisional tem por objetivo sanar eventual erro judiciário, não podendo funcionar como uma segunda apelação.4. Embora existam hipóteses em que se faz possível analisar a aplicação da pena por meio de revisão criminal, somente é viável adequar a reprimenda quando há contrariedade expressa ao texto da lei. Ademais, o parágrafo único do artigo 622 do Código de Processo Penal dispõe que não se admite novo pedido de revisão criminal quando há reiteração de pedido já decidido em anterior revisão criminal.5. Revisão criminal admitida parcialmente, e, na parte admitida, julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS E SUFICIENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. REVISIONAL ANTERIOR ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. CONHECIMENTO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. A ação revisional é viável nas hipóteses elenca...
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE OCUPOU CARGO DE DIRETORIA NO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DURANTE PERÍODO EM QUE FORAM PRATICADOS CRIMES NA SECRETARIA DE SAÚDE. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS NA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. DIREITO AO SILÊNCIO, À NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO E À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.1 Habeas corpus preventivo impetrado para garantir ao paciente os direitos ao silêncio, à não-autoincriminação e à assistência de advogados em sessões de comissão parlamentar de inquérito.2 Nenhum cidadão pode ser compelido a prestar quaisquer esclarecimentos que possam lhe prejudicar frente à Comissão Parlamentar de Inquérito, independentemente da condição em que seja ouvido. A assistência jurídica também deve ser assegurada, bem como o direito de não produzir provas contra si. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte.3 Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE OCUPOU CARGO DE DIRETORIA NO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DURANTE PERÍODO EM QUE FORAM PRATICADOS CRIMES NA SECRETARIA DE SAÚDE. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS NA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. DIREITO AO SILÊNCIO, À NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO E À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.1 Habeas corpus preventivo impetrado para garantir ao paciente os direitos ao silêncio, à não-autoincriminação e à assistência de advogados em sessões de comissão parlamentar de inquérito.2 Nenhum cidadão pode ser compelido a prestar quaisquer esclarecimentos que p...
HABEAS CORPUS. ROUBO DE AUTOMÓVEL COM CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO OBJETO MATERIAL PARA OUTRO ESTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABORDAGEM DA VÍTIMA POR DOIS AGENTES, SENDO UM MENOR, QUANDO ESTAVA DE SAÍDA NA GARAGEM DE CASA. GRAVE AMEAÇA COM SIMULACRO DE REVÓLVER. SUBTRAÇÃO DO AUTOMÓVEL E SUA CONDUÇÃO PARA ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, ALÉM DE OUTRAS COISAS DE VALOR. ROUBO SEM VIOLÊNCIA REAL OU USO DE ARMA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/96, depois de ter sido preso em flagrante quando, junto com um menor, subtraiu um automóvel e coisas de valor de uma residência, abordando a dona da casa quando saía da garagem da casa no seu carro e ameaçando-a com um simulacro de revólver. Após forlçá-la a retornar para dentro da casa, ameaçou da mesma forma outras duas mulheres, enquanto o comparsa amealhava objetos de valor, que foram colocados dentro do automóvel, no qual fugiram em seguida. Os dois foram detidos nas ruas de Águas Lindas de Goiás, quando passeavam despreocupados no carro roubado, poucas horas depois.2 Não se vislumbra dos elementos colhidos até agora a periculosidade do paciente. O crime é grave, mas possibilita tratamento mais ameno, em homenagem à primariedade do agente, que, aos vinte anos de idade, se manteve limpo, sem registro algum de crimes ou de passagens pela Vara da Infância e da Juventude. A subtração se realizou sem violência ou uso de arma de fogo: a grava ameaça foi realizada com um simulacro de revólver e em nenhum momento as vítimas foram agredidas fisicamente. Neófito, o paciente foi preso poucas horas depois, dirigindo tranquilamente o carro roubado, com as coisas subtraídas no porta-malas. Foi detido com facilidade e não reagiu, denotando escassa periculosidade. Nada indica que possa se furtar à aplicação da lei penal ou prejudicar a instrução. Faltam evidências de que sua libertação possa acarretar grave risco à incolumidade de terceiros, merecendo responder em liberdade.3 Ordem concedida em parte, para deferir a liberdade provisória clausulada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DE AUTOMÓVEL COM CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO OBJETO MATERIAL PARA OUTRO ESTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABORDAGEM DA VÍTIMA POR DOIS AGENTES, SENDO UM MENOR, QUANDO ESTAVA DE SAÍDA NA GARAGEM DE CASA. GRAVE AMEAÇA COM SIMULACRO DE REVÓLVER. SUBTRAÇÃO DO AUTOMÓVEL E SUA CONDUÇÃO PARA ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, ALÉM DE OUTRAS COISAS DE VALOR. ROUBO SEM VIOLÊNCIA REAL OU USO DE ARMA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-...
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO NO REGIME INICIAL FECHADO. CRIMES (TRÊS) DE LATROCÍNIO TENTADO E UM DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RELAXAMENTO POR EXCESSO DE PRAZO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM RAZÃO DE OUTROS PROCESSOS. NOVA IMPOSIÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE QUE COMETE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DE OUTRA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 157, §§ 1º e 3º, combinado com 14, inciso II, por três vezes, mais o artigo 180, do Código Penal, que pretende que lhe seja reconhecido o direito de recorrer solto contra a sentença conenatória. A prisão flagrancial fora convertida em preventiva e relaxada durante a instrução por excesso de prazo, sendo novamente imposta na sentença condenatória.2 A condenação a pena restritiva de liberdade no regime inicial fechado reforça os motivos da prisão preventiva anteriormente decretada, nada obstante relaxada por excesso de prazo durante a formação da culpa. O réu não chegou a ser liberado porque estava preso também por outro processo e ao proferir a nova condenação o Juiz considerou a sua periculosidade atestada pela reincidência e o fato de ter mau comportamento carcerário, tendo cometido falta grave no curso da execução da pena. A cautela é justificada pela periculosidade do réu.3 Necessária, ainda, a quebra do sigilo do processo, por não haver necessidade de manter o segredo de justiça decretado ainda na fase inquisitória. A publicidade é a regra e o sigilo exceção, que só se justifica diante de razões ponderáveis. O caso é banal, não envolve interesses de menores nem de honra familiar, cabendo ao Juiz levantar o sigilo e permitir o acesso de todos que queiram estudar a jurisprudência do Tribunal.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO NO REGIME INICIAL FECHADO. CRIMES (TRÊS) DE LATROCÍNIO TENTADO E UM DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RELAXAMENTO POR EXCESSO DE PRAZO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM RAZÃO DE OUTROS PROCESSOS. NOVA IMPOSIÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE QUE COMETE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DE OUTRA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 157, §§ 1º e 3º, combinado com 14, inciso II, por três vezes, mais o artigo...