PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de agredir a companheira com socos, causando lesões no rosto e no braço.2 Não se reconhece a prescrição retroativa quando não transcorrido o prazo determinado na lei entre os marcos interruptivos, decotando-se o período em que o processo permaneceu suspenso.3 Mantém-se a condenação baseada em provas periciais que confirmam a existência de lesões compatíveis com o testemunho da ofendida.4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de agredir a companheira com socos, causando lesões no rosto e no braço.2 Não se reconhece a prescrição retroativa quando não transcorrido o prazo determinado na lei entre os marcos interruptivos, decotando-se o período em que o processo permaneceu suspenso.3 Mantém-se a condenação baseada em provas periciais que confirmam a existência de lesões compatíveis com o testemunho da ofendida.4 Apelação...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DA PENA-BASE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com artigo 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter a neta de criação, com oito anos de idade, a práticas libidinosas com o fim de satisfazer lascívia própria.2 Não há nulidade processual por incompetência do Juízo especializado quando os abusos sexuais eram praticados em situação de vulnerabilidade, em razão do sexo e da idade da vítima, valendo-se o réu da relação de afeto entre ele e a criança, no âmbito familiar doméstico, o que atrai a aplicação da Lei Maria da Penha.3 A materialidade e a autoria ficaram amplamente demonstradas pela palavra da vítima, que assume especial importância em crimes dessa natureza e foi corroborada pelos demais testemunhos colhidos.4 A pena-base deve ser majorada quando as circunstâncias do crime são especialmente graves: além de abusar da vítima, o réu a expôs à exibição de um filme pornográfico, com cenas de sexo explícito, que foi considerado como atos preparatórios do estupro de vulnerável, mas deve ser reputada como circunstâncias relevante, justificando a exasperação da reprimenda.5 Confirmada a competência do Juizado Especial, correta a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, rejei9tando-se o pedido de soltura do réu.6 Desprovimento da apelação defensiva e provimento da acusatória.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DA PENA-BASE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com artigo 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter a neta de criação, com oito anos de idade, a práticas libidinosas com o fim de satisfazer lascívia própria.2 Não há nulidade processual por incompetência do Juízo especializado quando os abusos sexuais eram praticados em sit...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava porções de crack e maconha em sua casa, tendo sido visto por policiais em campana no afã de vender uma porção daquela substância a um viciado e de entregar entorpecentes a adolescente para repassar a outros consumidores.2 Reputam-ser provadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de droga quando há prisão em flagrante do suspeito com apreensão de embaladas em dose individualizadas, de forma apropriada à venda no varejo, corroboradas por testemunhos de policiais que estavam em campana e assistiram visualmente a entrega de drogas a consumidores.3 É incensurável a pena fixada no mínimo legal nas duas primeiras fases da dosimetria e acrescidas das frações mínimas pelas causas especiais de aumento, justificando-se a redução de três quintos com base no artigo 33, § 4º, da lei de regência, considerando a variedade e nocividade dos entorpecentes apreendidos.4 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava porções de crack e maconha em sua casa, tendo sido visto por policiais em campana no afã de vender uma porção daquela substância a um viciado e de entregar entorpecentes a adolescente para repassar a outros cons...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DONO DE AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS QUE VENDE UM VEÍCULO NOVO E RECEBE O PREÇO, MAS NÃO O ENTREGA NO PRAZO COMBINADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA COM FATOS APURADOS EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de induzir em erro seu cliente, causando-lhe prejuízo e obtendo para si vantagem ilícita, ao lhe vender um automóvel novo, recebendo como parte do pagamento um veículo usado e o restante em dinheiro, mas não entregando o carro vendido.2 O dolo do estelionato se configura quando o agente denota com suas ações a presença do dolo preordenado, premeditando desde o momento da celebração do contrato o não cumprimento da obrigação assumida e dessa forma se locupletando à custa do incauto.3 Não há confissão se o réu não admite ter enganado a sua vítima, afirmando singela que não podia entregar o veículo vendido porque não estava disponível no mercado.4 A análise de possível continuidade delitiva em relação a práticas semelhantes apuradas em ações penais diversas é da competência do Juízo da Execução, na forma dos artigos 66, inciso III, alínea a, da Lei de Execuções Penais, e 82, do Código de Processo Penal.5 A boa situação financeira do réu comprovada nos autos justifica a fixação do valor do dia-multa acima do mínimo legal.6 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DONO DE AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS QUE VENDE UM VEÍCULO NOVO E RECEBE O PREÇO, MAS NÃO O ENTREGA NO PRAZO COMBINADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA COM FATOS APURADOS EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de induzir em erro seu cliente, causando-lhe prejuízo e obtendo para si vantagem ilícita, ao lhe vender um automóvel novo,...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA ALTERNATIVA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante quando conduza um automóvel furtado anteriormente.2 A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é recomendável o réu tenha sido condenado anteriormente por porte ilegal de arma de fogo e, beneficiado por essa substituição, voltou a delinquir, denotando que nada serviu essa medida à contenção do ímpeto delitivo.3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA ALTERNATIVA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante quando conduza um automóvel furtado anteriormente.2 A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é recomendável o réu tenha sido condenado anteriormente por porte ilegal de arma de fogo e, beneficiado por essa substituição, voltou a delinquir, denotando que nada serviu essa medida à contenção do ímpeto delitivo.3 Apelação...
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Na hipótese, a autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada.II. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida.III. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Na hipótese, a autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada.II. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA PLURALIDADE DE AGENTES - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PELA IMPRENSA OFICIAL - MÉRITO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA -CONCURSO FORMAL DE CRIMES - DUAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. De acordo com o art. 392, inciso II, do CPP, na hipótese de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído, por meio da imprensa oficial, para ciência da sentença condenatória. O prazo para interposição de recurso começa a correr no dia útil subsequente à publicação da decisão. A inobservância do quinquídio legal acarreta a intempestividade do apelo. II. A prisão em flagrante dos réus, logo após o roubo, de posse de parte dos bens subtraídos, o reconhecimento das vítimas na fase inquisitorial e a prova oral angariada em Juízo, no sentido de terem sido os recorrentes os autores da subtração, corroboram o decreto condenatório. III. A demonstração de que os réus concorreram ativa e conjuntamente para o roubo, praticado mediante intimidação das vítimas, obsta a desclassificação para o delito de receptação, bem como o decote da causa de aumento do inciso II do §2º do artigo 157 do CPP. IV. Provado o desfalque no patrimônio de mais de uma vítima, fato conhecido pelos agentes no momento do crime, imperioso o reconhecimento do concurso formal. V. Reconhecida a intempestividade de um dos recursos e negado provimento ao outro.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA PLURALIDADE DE AGENTES - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PELA IMPRENSA OFICIAL - MÉRITO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA -CONCURSO FORMAL DE CRIMES - DUAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. De acordo com o art. 392, inciso II, do CPP, na hipótese de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído, por meio da imprensa oficial, para ciência da sentença condenatória. O prazo para interposição de recurso começa a correr no dia útil subseque...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de desígnios a demonstrar o elo de continuidade entre os delitos. 2. Diante da presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71 do Código Penal e havendo conexão subjetiva entre os delitos, há de se reconhecer a continuidade delitiva. 3. Quanto à fixação do percentual de aumento pela continuidade delitiva, a jurisprudência tem adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, de modo que, havendo cinco crimes de roubo e dois de corrupção de menor, aplicam-se, respectivamente, as frações de 1/3 e de 1/6, previstas no art.71, caput, do Código Penal 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO.1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve ser feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação.2. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Optando os jurados por uma das versões trazidas aos autos, não há falar em decisão inteiramente divorciada da prova existente no processo.3. A premeditação e a crueldade do apelante, consubstanciada esta nos diversos golpes de faca perpetrados contra as vítimas, que morreram de forma brutal, por esgorjamento, revelam elevado dolo homicida, perverso e desumano, demonstrando total menosprezo pela vida humana e pelas regras de convivência social e extrapolando os limites próprios do tipo penal cometido, o que justifica uma maior reprovabilidade da conduta e exasperação da pena em razão da culpabilidade.4. A ausência de laudo técnico que ateste a personalidade desajustada do réu não impede a avaliação negativa dessa circunstância judicial. O referido laudo não encontra respaldo obrigatório em lei, e o Juiz pode solicitá-lo somente se entender necessário.5. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais.6. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão do acusado, conquanto parcial, qualificada, meramente voluntária, condicionada, extrajudicial ou posteriormente retratada em juízo, enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, desde que efetivamente utilizada para o convencimento e a convicção do julgador.7. Tratando-se de recorrente que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.8. Nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, a fração de aumento da continuidade delitiva específica deve ser determinada com atenção aos parâmetros mais rigorosos do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, devendo a reprimenda ser aumentada de um sexto até o triplo, de acordo com o número de infrações e com as circunstâncias judiciais analisadas.9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO.1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve ser feita de forma ampla, ou...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DE BLOCO RESIDENCIAL. AUTORIA E MATERIALDIADE DELITIVAS COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO) NÃO CERTIFICADO POR LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. ACOLHIMENTO.1. A jurisprudência do STJ e do TJDFT firmou-se no sentido de que somente é possível a substituição da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo por outros meios de prova quando o delito não deixar vestígios, estes tenham desaparecido ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Ausente, na espécie, o laudo pericial de rompimento de obstáculo, procede o pedido de desclassificação de furto circunstanciado para furto simples.2. Orienta-se a jurisprudência, na apuração da primeira fase da dosimetria da pena, por um critério objetivo, não exatamente matemático, porque pode variar conforme o caso em julgamento, segundo o qual (i) se apura o intervalo entre a pena máxima e a pena mínima e divide-se por oito (os oito vetores do art. 59 do CP); (ii) desprezada eventual fração encontrada, multiplica-se esse quantitativo pelo número de vetores negativos e (iii) soma-se ao mínimo legal.3. Por falta de expressa previsão legal, considerando-se a orientação jurisprudencial reinante, na segunda fase da dosimetria da pena (fase intermediária), cada circunstância agravante ou atenuante é aumentada ou reduzida em 1/6.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DE BLOCO RESIDENCIAL. AUTORIA E MATERIALDIADE DELITIVAS COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CADEADO) NÃO CERTIFICADO POR LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. ACOLHIMENTO.1. A jurisprudência do STJ e do TJDFT firmou-se no sentido de que somente é possível a substituição da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo por outros meios de prova quando o delito não deixar vestígios, estes tenham...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VITIMA.DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a desclassificação para o crime de furto.2. Para a configuração do delito de roubo, deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipótese, a subtração da res furtiva ocorreu mediante intimidação verbal e agressão física, causando à vítima fundado temor de que os acusados estivessem armados, restando configurada a grave ameaça.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea. Súmula 231 do STJ.4. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.5. Em regra, compete ao juízo da execução efetivar o desconto dos dias de prisão provisória da pena aplicada e promover eventual progressão de regime, desde que devidamente satisfeitos os requisitos para a concessão do benefício.6. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VITIMA.DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo proba...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (SEIS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE PELO FATO DA FALSIDADE SER EM DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO OBJETIVO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A utilização de atestado médico falso para fins de abono de faltas junto à Administração Militar caracteriza o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 315, c/c o artigo 312, ambos do Código Penal Militar. 2. A inexigibilidade de conduta diversa somente é reconhecida como causa supralegal de excludente da culpabilidade quando o agente não podia, na situação concreta em que se encontrava, agir em conformidade com o ordenamento. 3. Não havendo qualquer prova no sentido de que o réu ou sua família encontrava-se sob a iminência de injusta agressão, tampouco as circunstâncias dos fatos evidenciavam que esta estaria presente, à exceção de sua afirmação em juízo, afasta-se a tese de legítima defesa putativa. 4. Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade quando não houver nos autos qualquer justificativa embasada em fatos concretos que permitam a conclusão de que a conduta do apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada e que, no caso concreto, foi justificada em elementar do tipo penal. 5. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Tendo sido cometidos 06 (seis) delitos de uso de documento falso, deve ser reduzida a fração ao patamar de 1/2 (metade). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 315, c/c o artigo 312, ambos do Código Penal Militar, afastar a análise negativa da culpabilidade e atenuar a fração de aumento pela continuidade delitiva, reduzindo a pena aplicada de 02 (dois) anos e 01 (um mês) de reclusão para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, aplicado o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (SEIS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE PELO FATO DA FALSIDADE SER EM DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO OBJETIVO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A utilização de atestado médico falso para...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de furto, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. O recorrente teve a posse dos objetos furtados, pois foi detido quando já estava com vários bens subtraídos no interior de seu veículo e o coautor fugiu do local dos fatos na posse do celular da vítima. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas), à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 12 (doze) dias-multa,calculado à razão mínima, em regime semiaberto modificado para o aberto pela sentença recorrida com fundamento no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de furto, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. O recorrente teve a posse dos objetos furtados, pois foi detido quando já estava com vários bens subtraídos no interior de seu veículo e o coautor fugiu do local dos fatos na posse do celular da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. De acordo com recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 140.217, eventual decisão determinando o cumprimento provisório de pena fixada em sentença que estabeleceu a expedição de carta de guia definitiva após o trânsito em julgado, sem impugnação específica por parte da Acusação, acarreta ofensa à coisa julgada e ao princípio do ne reformatio in pejus, de forma que se mostra necessário o provimento da apelação interposta pelo Ministério Público para consignar, de forma expressa, a possibilidade de cumprimento provisório da pena, nos termos da atual decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126.292/SP. 2. O pedido de absolvição não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a práticado crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. 3. Somente é possível aplicar a excludente de culpabilidade relativa à inexigibilidade de conduta diversa, quando estiver comprovado que o agente não podia, na situação concreta em que se encontrava, agir em conformidade com o ordenamento. No presente caso, não ficou demonstrado que a atitude do réu de ocultar e transportar a arma de fogo era a única possível dentro do contexto fático. 4. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos. 5. Recursos conhecidos. Recurso da Acusação provido para reformar a sentença a fim de determinar a expedição de carta de guia definitiva após operado o trânsito em julgado, sem prejuízo de eventual execução provisória da pena depois de confirmada a sentença condenatória em segundo grau. Recurso da Defesa não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, acrescidos de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. De acordo com recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. COCAÍNA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. As circunstâncias do evento delituoso, sobretudo a grande quantidade de cocaína apreendida, indicam o envolvimento do paciente com o comércio de entorpecentes e a probabilidade concreta de reiteração delitiva, demonstrando de modo concreto a sua periculosidade social. Além disso, foram apreendidas arma de fogo e munições.3. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta do fato, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.4. Condições subjetivas favoráveis, por si sós, não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.5. É prematuro afirmar qual pena será imposta ao paciente, conquanto, somente com a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar se o paciente é culpado ou inocente, e qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, inexistindo ofensa ao princípio da homogeneidade.6. Os crimes imputados ao paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar.7. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. COCAÍNA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. As circunstâncias do evento delituoso, sobretudo a grande q...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. COCAÍNA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo elementos que demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. As circunstâncias do evento delituoso, sobretudo a grande quantidade de cocaína apreendida, indicam o envolvimento do paciente com o comércio de entorpecentes e a probabilidade concreta de reiteração delitiva, demonstrando de modo concreto a sua periculosidade social. Além disso, foram apreendidas arma de fogo e munições.3. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta do fato, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.4. Condições subjetivas favoráveis, por si sós, não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.5. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva.6. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. COCAÍNA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo elementos que demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. As circunstâncias do evento delituoso, sobretudo a grande quantidade de cocaína apreendida, i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Em face de sua excepcionalidade, a segregação cautelar somente pode ser decretada quando presentes os seus pressupostos legais, devendo ser demonstrada concretamente a necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. Na hipótese, o crime imputado ao paciente não se revelou com violência ou grave ameaça e não houve demonstração efetiva do periculum libertatis.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo as circunstâncias fáticas e pessoais favoráveis, a revogação da preventiva é medida que se impõe.4. Liminar confirmada. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Em face de sua excepcionalidade, a segregação cautelar somente pode ser decretada quando presentes os seus pressupostos legais, devendo ser demonstrada concretamente a necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.2. Na hipótese, o crime imputado ao paciente não...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA.RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, sobretudo, quando ratificada pela prova testemunhal e pela confissão do réu. 2. Restou demonstrado que o réu chegou a sua residência e agrediu fisicamente sua companheira com cabeçada em sua testa. 3. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática da contravenção penal, em situação de violência doméstica. 4. Reconhece-se, no caso, a confissão, haja visa que o réu admitiu haver agredido sua companheira, mesmo tendo o réu sustentado de forma contrária aos autos, que a vítima tenha iniciado a agressão. Ademais a confissão serviu para o convencimento e convicção do julgador e, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que qualificada, deve ser utilizada como atenuante quando utilizada para a convicção do julgador. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA.RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, sobretudo, quando ratificada pela prova testemunhal e pela confissão do réu. 2. Restou demonstrado que o réu chegou a sua residência e agrediu fisicamente sua companheira com cabeçada em sua testa. 3. Incabível falar em absolvição, quando as provas col...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI.PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAS. SENTENÇA MANTIDA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA 1. Convencido da existência do crime e dos indícios de autoria, com fundamento no acervo probatório coligido, agiu corretamente o Magistrado togado ao pronunciar o recorrente e submetê-lo ao julgamento do Conselho de Sentença. 2. Nessa primeira fase processual, a exclusão de qualificadora imputada pelo Ministério Público só ocorre quando manifestamente improcedente, sem respaldo em qualquer elemento de prova, cabendo ao Júri decidir sobre a configuração ou não delas. 3. Existindo informações que indiquem a torpeza dos motivos do recorrente, evidenciada pelo sentimento de vingança que exteriorizou contra a vítima, é necessária a submissão da qualificadora do motivo fútil (inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal) ao Conselho de Sentença, para apreciação e julgamento. 4. O acervo probatório também sugere, em tese, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois informam que a vítima foi surpreendida pela ação inesperada do recorrente, que se valeu de um momento de distração para investir contra o ofendido, pelas costas, oque lhe prejudicou a possibilidade de defesa e resistência à ação delitiva. 5. Recurso conhecido e NEGADO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI.PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAS. SENTENÇA MANTIDA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA 1. Convencido da existência do crime e dos indícios de autoria, com fundamento no acervo probatório coligido, agiu corretamente o Magistrado togado ao pronunciar o recorrente e submetê-lo ao julgamento do Conselho de Sentença. 2. Nessa primeira fase processual, a exclusão de qualificadora imputada pelo Ministério Público só ocorre qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. REJEIÇÃO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Carece de plausibilidade jurídica a arguição de inconstitucionalidade do artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, pois o referido dispositivo legal foi recepcionado pela Constituição Federal, inexistindo ofensa ao princípio da legalidade. A ação de quem perturba a tranqüilidade pessoal é relevante para o Direito Penal, mostrando-se, portanto, necessária a imposição da pena para a reprovação e prevenção da infração penal. 2. Demonstrado nos autos que o réu não perturbou a tranquilidade de sua ex-companheira, por acinte ou motivo reprovável, mas que a procurou para conversar, de forma pacífica e durante o dia, incabível a sua condenação pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade. 3. Não constituindo a fala do réu ameaça de mal injusto e grave, impõe-se a sua absolvição quanto ao crime de ameaça que lhe foi imputado na denúncia. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. REJEIÇÃO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Carece de plausibilidade jurídica a arguição de inconstitucionalidade do artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, pois o referido dispositivo legal foi recepcionado pela Constituição Federal, inexistindo ofensa ao princípio da legalidade. A ação de quem perturba a tranqüilidade pessoal é relevante para o Di...