PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ACUSADA REINCIDENTE - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - DESPROPORCIONALIDADE - REVISÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RÉ REINCIDENTE - REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, ainda que a res furtiva do caso concreto seja de pequena monta, na hipótese em que se constata que a ré é reincidente específica e apresenta histórico de três condenações transitadas em julgado em virtude da prática de crimes de furto (tentado e consumado) anteriores aos fatos objeto dos autos, tendo em vista o considerável grau de reprovabilidade da conduta por ela praticada. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o agravamento da reprimenda, em razão da presença da agravante da reincidência, deve ser efetuada com base na fração de 1/6 (um sexto), salvo motivação idônea que justifique maior exasperação. Desse modo, se, no caso concreto, verifica-se que as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade da agente foram realizadas com suporte em condenações judiciais transitadas em julgado em patamar superior ao supramencionado sem outros adminículos, deve-se proceder ao devido ajuste na pena-base também, na proporção de 1/6 (um sexto) para cada evento. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, ainda que a ré tenha sido condenada a uma pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos, sendo ela reincidente, deve ser lhe imposta regime inicial mais severo do que o aberto.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ACUSADA REINCIDENTE - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - DESPROPORCIONALIDADE - REVISÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RÉ REINCIDENTE - REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, ainda que a res furtiva do caso concreto seja de pequena monta, na hipótese em que se constata que a ré é reincidente específica e apresenta histórico de três condenações transitadas em julgado em virtu...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA - MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portou, em via pública, arma de fogo de uso permitido - no caso concreto, um revólver calibre .32 -, impossível o acolhimento do pleito absolutório de imputação da prática do crime descrito no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. Justifica-se, na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa da personalidade do agente, na hipótese de constar, na folha de antecedentes do réu, condenação criminal transitada em julgado, ainda que no curso da ação penal. Imperiosa a revisão da sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a de maneira desproporcional com a sanção corporal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA - MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portou, em via pública, arma de fogo de uso permitido - no caso concreto, um revólver calibre .32 -, impossível o acolhimento do pleito absolutório de imputação da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos. 2. As versões harmônicas da ofendida na polícia e em juízo, no sentido de que o réu deu-lhe um soco nas costas, quando estava indo na direção de uma porta de vidro, e este se quebrou e lhe provocou as lesões nos lábios, corroboradas pela confissão do apelante e pelo laudo pericial, constituem provas suficientes para manter a condenação por lesão corporal dolosa, sendo inviável o pedido de desclassificação para a forma culposa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos. 2. As versões harmônicas da ofendida na polícia e em juízo, no sentido de que o réu deu-lhe um soco nas costas, quando estava indo na direção de uma porta de vidro, e este se quebrou e lhe provocou as lesões nos lábios, corroboradas pela...
HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º, INCISO I, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 16 E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.826/2003, ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM DOMICILIAR. INCOMPATIBILIDADE DO TRATAMETNO MÉDICO COM A CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, do autor, em tese, dos delitos tipificados nos art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013, art. 16, e seu parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003, e art. 180, caput, do Código Penal, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que os crimes foram praticados.2. A prisão domiciliar só pode ser excepcionalmente concedida aos que apresentem doença grave, quando o Estado não puder prestar a devida assistência médica, o que não restou demonstrado na hipótese dos autos.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º, INCISO I, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 16 E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.826/2003, ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM DOMICILIAR. INCOMPATIBILIDADE DO TRATAMETNO MÉDICO COM A CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, do autor, em tese, dos delitos tipificados nos art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013, art. 16, e seu parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003, e art. 180, caput, do Código Penal, em virtude da sua periculosidade para o convívio so...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. 1.O princípio da insignificância, no crime de furto qualificado, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Inaplicável o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP), porque não houve ressarcimento integral dos bens aos lesados, até o recebimento da denúncia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. 1.O princípio da insignificância, no crime de furto qualificado, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Inaplicável o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP), porque não houve ressarcimento integral dos bens aos lesados, até o recebi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/8. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, se a decisão não foi completamente dissociada das provas dos autos, sobretudo se houve reconhecimento pessoal da vítima e de testemunha. 3.A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio qualificado tentado, somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido ato preparatório para a execução do homicídio, o que não restou comprovado nos autos. 4. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/8. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o cr...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição dos apelados pelo crime de tráfico de drogas, quando a acusação não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar a autoria do delito, diante da negativa do réu e de quadro probatório frágil e insuficiente para a formação do juízo de certeza para sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 2. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição dos apelados pelo crime de tráfico de drogas, quando a acusação não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar a autoria do delito, diante da negativa do réu e de quadro probatório frágil e insuficiente para a formação do juízo de certeza para sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 2...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA DE COMPANHEIRA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATOS LIBIDINOSOS RELATADOS PELA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PÉLA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. DETALHAMENTO DE MAIS DE SETE CONDUTAS. FRAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, porque a versão da ofendida na polícia e em juízo é harmônica e uníssona e está respaldada pelas informações de sua mãe, no sentido de que ele apalpou seus seios, praticou felação, sexo anal e passou as mãos em suas partes íntimas, bem como pelo conteúdo do relatório técnico. 2. Especificados na fundamentação da sentença os atos libidinosos praticados pelo apelante contra a ofendida, mantém-se a continuidade delitiva em sua fração máxima, porque demonstrado que os abusos ocorreram pelo menos em 7 vezes. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA DE COMPANHEIRA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATOS LIBIDINOSOS RELATADOS PELA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PÉLA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. DETALHAMENTO DE MAIS DE SETE CONDUTAS. FRAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, porque a versão da ofendida na polícia e em juízo é harmônica e uníssona e está respaldada pelas informações de sua mãe, no sent...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. REQUISITO TEMPORAL NÃO SATISFEITO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016). 2. A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.380/2014, tão somente nas hipóteses dos incisos X, XI, XII e XIII, do art. 1º, desse mesmo Decreto. 3. Inviável a concessão de indulto com apoio no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 8.380/2014, uma vez que, embora primário e sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, o recorrente não cumpriu, até 25.12.2014, 1/4 da sua reprimenda. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. REQUISITO TEMPORAL NÃO SATISFEITO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. D...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR EXCESSO DE PRAZO QUANTO AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por excesso de prazo quanto ao oferecimento da denúncia, porque se trata de prazo impróprio e não ficou demonstrado o prejuízo alegado pelo apelante, no sentido de que não lhe foi concedido o direito de responder ao processo em liberdade, uma vez que ficou solto durante a instrução, tendo sido preso pela prática de crimes contra outras ofendidas em processos diversos deste. 2. Absolve-se o apelante do crime de estupro, pois as versões da ofendida, na polícia e em juízo, não se mostram contundentes no sentido de comprovar a grave ameaça, uma vez que, embora ela tenha afirmado que o réu ameaçou de lhe bater, disse que ele se manteve calmo a todo tempo durante a prática dos atos libidinosos. 3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR EXCESSO DE PRAZO QUANTO AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por excesso de prazo quanto ao oferecimento da denúncia, porque se trata de prazo impróprio e não ficou demonstrado o prejuízo alegado pelo apelante, no sentido de que não lhe foi concedido o direito de responder ao proce...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. VERSÃO DO OFENDIDO ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.PREJUDICADO.1. Conquanto a palavra do ofendido tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração seja coesa e segura, bem como deve encontrar respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto.2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade.3. Absolvido o agente do crime, resta prejudicado o pedido de execução provisória da pena.4. Apelação conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. VERSÃO DO OFENDIDO ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.PREJUDICADO.1. Conquanto a palavra do ofendido tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração seja coesa e segura, bem como deve encontrar respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto.2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípi...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I (PRIMEIRO FATO) E ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV SEGUNDO FATO), DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL - POSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Nos crimes que deixam vestígios não é possível o reconhecimento da qualificadora insculpida no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal (rompimento de obstáculo), na hipótese em que, embora fosse possível a realização do exame pericial, os agentes públicos deixaram de confeccioná-lo. A prova oral somente pode suprir a perícia quando desaparecidos os vestígios.Inaplicável a causa de aumento de pena insculpida no § 1º do artigo 155 do Código Penal (repouso noturno) no caso de subtração de bens localizados em estabelecimento comercial, porquanto tal majorante volta-se à proteção de lares residenciais.Se a participação de mais de uma pessoa na empreitada criminosa ressai das provas carreadas para os autos, inclusive de perícia técnica que afirma a necessidade do concurso para que fosse possível o arrastamento de um cofre com peso estimado de 170kg (cento e setenta quilos) por mais de 10m, inviável o afastamento da qualificadora prevista no § 4º inciso IV do art. 155 do Código Penal.A mera indicação de uma anotação penal definitiva, desacompanhada de qualquer outra motivação, não autoriza, para fins de fixação da pena-base, o incremento de fração superior a 1/6 (um sexto) à pena mínima abstratamente prevista, sendo necessário observar-se a coerência, também nessa etapa da dosimetria, com o entendimento consolidado, segundo o qual, na etapa intermediária, a eleição de fração superior a 1/6 (um sexto) para o agravamento pela reincidência exige fundamentação idônea.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I (PRIMEIRO FATO) E ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV SEGUNDO FATO), DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL - POSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Nos crimes que deixam vestígios não é possível o reconhecimento da qualificadora insculpida no inciso I do §...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA QUE EXTRAPOLA AS ELEMENTARES DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se, no momento dos disparos, a vítima e seu marido presenciaram a apelante acompanhada de outra pessoa que desferia tiros de arma de fogo em frente à sua residência, atingindo os veículos que lá estavam, bem como o exame pericial de local, que constatou o disparo de pelo menos 12 (doze) projéteis de arma de fogo.2. Mantém-se o acréscimo da pena-base pela avaliação negativa da culpabilidade do agente se a sentença encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, c/c o artigo 29, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena corporal por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA QUE EXTRAPOLA AS ELEMENTARES DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se, no momento dos disparos, a vítima e seu marido presenciaram a apelante acompanhada de outra pessoa que desferia tiros de arma de fogo em frente à sua residência, atingindo os veículos que...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, ESPOSA DO PACIENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência em razão de crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher.2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva do paciente com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, diante da gravidade da conduta - haja vista que teria ameaçado a vítima de morte -, do reiterado descumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas e do envolvimento do paciente em outros delitos, circunstâncias que revelam a sua periculosidade real e o risco de que volte a praticar outros crimes ainda mais graves.3. As circunstâncias fáticas do delito de ameaça, a reiteração no descumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente impostas e o envolvimento do paciente em práticas delituosas, inclusive no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, demonstram que a imposição isolada de medida cautelar alternativa à prisão não se mostra suficiente para resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da ofendida, notadamente diante do risco de que o paciente volte a reiterar na prática de crimes ainda mais graves contra ela, fazendo cumprir sua ameaça, mostrando-se, portanto, necessária e adequada a prisão preventiva. Ademais, os autos da ação penal encontram-se na iminência de serem sentenciados, tendo em vista estarem conclusos para julgamento, oportunidade em que o juízo do conhecimento poderá reavaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva.4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.5. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, ESPOSA DO PACIENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência em razão...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CIRCUNSTANCIADO PELO REPOUSO NOTURNO PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS SUSPENSAS EM RAZÃO DA SUA NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, uma vez que o paciente responde a outras ações penais em outros Estados da Federação, as quais foram suspensas em razão da sua não localização para citação, de modo que é necessária a sua segregação cautelar para a garantia de aplicação da lei penal.2. Ademais, a prisão preventiva do paciente também se justifica para a preservação da ordem pública, porquanto o paciente reitera na prática de crimes.3. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CIRCUNSTANCIADO PELO REPOUSO NOTURNO PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS SUSPENSAS EM RAZÃO DA SUA NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, uma vez que o paciente responde a outras ações penais em outros Estados da Federação, as quais foram...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para a avaliação negativa das circunstâncias do crime, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para a avaliação negativa das circunstâncias do crime, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO RÉU. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ALICERÇAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente, na companhia de dois menores de idade, praticou o roubo apurado nos presentes autos. 2. O próprio recorrente confessou a autoria do delito, narrando que o crime foi planejado na véspera e que foi um dos responsáveis por retirar o dinheiro dos caixas do estabelecimento comercial. Admitiu, ainda, que um dos menores estava na posse de uma arma de fogo do tipo pistola. 3. A confissão do recorrente foi corroborada por outros elementos de prova, em especial, pelas imagens captadas no circuito de câmeras de segurança, por meio das quais os policiais conseguiram identificar os assaltantes. 4. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO RÉU. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ALICERÇAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente, na companhia de dois menores de idade, praticou o roubo apurado nos presentes autos. 2. O próprio recorrente confessou a autoria do delito, narrando que o...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a práticado crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos nos termos da sentença, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a práticado crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 80,67gGRAMAS DE CRACK E 1.085,19 GRAMASDE MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. MESMO ARGUMENTO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DIFERENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A variedade e expressiva quantidade de drogas apreendidas (80,67gde crack e 1.085,19g de maconha) são extremamente relevantes, merecendo recrudescimento da pena com base no artigo 42 da Lei 11.343/2006.2. O mesmo argumento não pode ser utilizado para sopesar negativamente três circunstâncias judiciais diferentes, sob pena de se incorrer em bis in idem. O fato de o réu ter cooptado o comparsa para o crime, atribuindo-lhe a guarda do entorpecente, mais se coaduna com as circunstâncias do delito, cuja análise desfavorável deve ser mantida.3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes.4. O condenado reincidente não faz jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício.5. A incidência simultânea da agravante da reincidência e a vedação da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não acarreta o denominado bis in idem, pois, em verdade, trata-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto.6. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções.7. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 80,67gGRAMAS DE CRACK E 1.085,19 GRAMASDE MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. MESMO ARGUMENTO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DIFERENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A variedade e expressiva quantidade de drogas apreendidas (80,67gde crack e 1.0...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. DUAS VEZES. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DAS DEFESAS. TERMOS DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. READEQUAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso.2. Não há falar em nulidade quando a autoridade judiciária, após ouvir a equipe técnica responsável pela escolta, em decisão suficientemente motivada, considera indispensável que os réus permaneçam algemados, como forma de garantir a segurança dos presentes, constante Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.3. Não há falar em nulidade por contradição na resposta dos Jurados, quando estes decidem de maneira diversa quesitos diferentes formulados quanto a réus que se encontravam em situações fáticas distintas.4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.6. A culpabilidade da ré é extrema, pois dissimulou tristeza quando o genitor da vítima lhe telefonou noticiando o óbito de seu filho, ex-companheiro dela, e ainda compareceu ao enterro; bem como porque foi coautora da morte daquele que fora seu companheiro, lhe dera moradia e com quem tinha um filho.7. A readequação da análise das circunstâncias judiciais pode ser realizada, desde que não importe em aumento da pena-base anteriormente aplicada, sob pena de reformatio in pejus.8. A personalidade não permite a majoração da pena-base, pois a agressividade e a frieza são elementos ínsitos ao tipo penal de homicídio. Ademais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que, falecendo ao Julgador conhecimentos técnicos específicos para valorar a personalidade e ausente nos autos laudo de profissional habilitado, somente condenações penais definitivas anteriores podem lastrear a valoração negativa desta circunstância judicial.9. As consequências extrapolam o tipo, pois a vítima deixou dois filhos órfãos, menores de idade, sendo que um deles, além da perda do genitor, sofrerá a perda temporária também do convívio com sua genitora, presa pela autoria do delito em tela.10. Diante dapluralidade de qualificadoras, é plenamente possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e as subsequentes para exasperar a pena-base, mediante motivação de circunstâncias judiciais, ou agravar a pena intermediária na segunda fase do critério trifásico, quando também configurar agravante.11. As circunstâncias do crime merecem especial reprovação, pois o delito contou com o envolvimento de vários agentes e foi devidamente planejado para dificultar as investigações e garantir a impunidade de todos os envolvidos, com a escolha de outra unidade da federação para a realização do plano, o reconhecimento da área onde as vítimas residiam e divisão funcional de tarefas. Outrossim, os fatos foram praticados quando as vítimas estavam dentro de suas residências, local onde geralmente se desfruta o descanso.12. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. DUAS VEZES. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DAS DEFESAS. TERMOS DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. READEQUAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Sú...