PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE INCONFORMIDADE DEFENSIVA. RECURSO QUE SE LIMITA A POSTULAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REDUÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.1 O módico valor da res furtiva, avaliado em duzentos reais, ensejaria a aplicação do princípio da insignificância não fora a reincidência específica, que denota uma tendência do réu à prática de furtos e, consequentemente, a periculosidade social da sua conduta.2 A agravante da reincidência deve ser compensada plenamente com a confissão espontânea do réu.3 A avaliação negativa dos maus antecedentes enseja a exasperação da pena-base, sendo exagerado e desproporcional, contudo, o aumento de seis meses sobre uma pena de um ano de reclusão, ultrapassando o limite definido pela jurisprudência dos tribunais superiores, que adota um sexto como parâmetro razoável.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE INCONFORMIDADE DEFENSIVA. RECURSO QUE SE LIMITA A POSTULAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REDUÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.1 O módico valor da res furtiva, avaliado em duzentos reais, ensejaria a aplicação do princípio da insignificância não fora a reincidência específica, que denota uma tendência do réu à prática de furtos e, consequentemente, a periculosidade social da sua conduta.2...
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9o, 147, 150, § 1o, e 163, parágrafo único, inciso I, todos do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de invadir a casa da ex-mulher, arrebentando o portão de entrada e a porta do quarto. Ainda quebrou várias coisas e ameaçou matá-la, agredindo-a, ainda, com socos e mordidas, cessando as agressões somente quando vizinhos intervieram.2 Não há consunção quando as condutas são autônomas e ofensivas a bens jurídicos diferentes, sem haver relação de meio e fim entre.3 O aumento da pena-base deve ser proporcional em relação à pena abstratamente cominada ao tipo.4 Não sendo provado o valor do prejuízo sofrido, afasta-se a condenação por danos materiais, que devem ser discutidos na esfera cível.5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9o, 147, 150, § 1o, e 163, parágrafo único, inciso I, todos do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de invadir a casa da ex-mulher, arrebentando o portão de entrada e a porta do quarto. Ainda quebrou várias coisas e ameaçou matá-la, agredindo-a, ainda, com socos e mordidas, cessan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO PLENÁRIO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar matar desafeto, disparando cinco tiros de revólver pelas costas, só não atingindo o resultado letal desejado em virtude do presto e eficaz atendimento médico emergencial da vítima.2 A falta de indicação no Termo de Apelação das alíneas do preceptivo local que fundamentam o recurso constitui mera irregularidade, suprida com as razões apresentadas, quando delineiam os motivos da inconformidade. Ademais, no âmbito do Tribunal do Júri, se o termo da defesa não indica expressamente as alíneas pelas quais se está recorrendo, enseja o conhecimento da matéria na amplitude máxima, em atenção ao princípio constitucional da plenitude de defesa.3 Não há nulidade posterior à pronúncia por causa da falta de publicação da intimação para comparecimento à sessão plenária do Tribunal do Júri: ele respondeu solto ao processo e mudou de endereço sem informar ao Juízo, frustrando por sua própria culpa a intimação, sendo por isso decretada a revelia, junto com a prisão preventiva. O artigo 367 do Código de Processo Penal determina que o julgamento deva prosseguir sem a presença do réu, quando este, depois da citação inicial ou da intimação pessoal para qualquer ato processual, deixar de comparecer sem se justificar, ou mudar de endereço sem comunicar ao juízo, pois o processo seguirá sem a presença do réu, quando não houver a comunicação do novo endereço de sua residência ao Juízo, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.4 Não há contrariedade às provas dos autos quando o veredicto dos jurados adota uma das teses amplamente debatidas em Plenário, fruto de uma interpretação razoável das evidências colhidas no processo.5 É possível utilizar distintas condenações para caracterizar os maus antecedentes e a degradação da personalidade do réu sem configurar bis in idem. Pode-se reconhecer de ofício a menoridade relativa do réu à época do crime, decotando-se proporcionalmente a pena.6 Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO PLENÁRIO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar matar desafeto, disparando cinco tiros de revólver pelas costas, só não atingindo o resultado letal desejado em virtude do presto e eficaz atendimento médico emergencial da vítima.2 A falta de indicação no Termo de Apelação das alíneas do p...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 C/C O 297, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as provas orais, o laudo de exame em veículo e o laudo de exame documentoscópico -, demonstra, de maneira segura, que o acusado conduziu, em proveito próprio, automóvel que sabia tratar-se de produto de crime, bem como, ao ser abordado pelos policiais, apresentou um certificado de registro e licenciamento de veículo falso, impossível o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa quanto à imputação de prática dos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 304 c/c o 297, todos do Código Penal.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 C/C O 297, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as provas orais, o laudo de exame em veículo e o laudo de exame documentoscópico -, demonstra, de maneira segura, que o acusado conduziu, em proveito próprio, automóvel que sabia tratar-se de produto de crime, bem como, ao ser abordado pelos policiais, apresentou um certificado de registro e licenciamento de veículo falso, impossível o acolhimento do plei...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VASTO CAMPO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE. SURSIS. ARTIGO 89 DA LEI 8099/1995. REQUISITOS OBJETIVOS NECESSÁRIOS - PENA MÍNIMA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO INFERIOR A UM ANO E NÃO ESTAR O AGENTE SENDO PROCESSADO POR OUTRO CRIME - RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do celular que transportava, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. São necessários dois requisitos para concessão do sursis processual, previsto no artigo 89 da Lei 8.099/1995, quais sejam: quantidade mínima cominada no preceito secundário igual ou inferior a um ano e ausência de qualquer processo ou condenação contra o agente que pretende obter o suso benefício.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VASTO CAMPO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE. SURSIS. ARTIGO 89 DA LEI 8099/1995. REQUISITOS OBJETIVOS NECESSÁRIOS - PENA MÍNIMA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO INFERIOR A UM ANO E NÃO ESTAR O AGENTE SENDO PROCESSADO POR OUTRO CRIME - RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do celular que transportava, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. São necessários dois requisitos para c...
PENAL. ARTIGO 147 E ARTIGO 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTS. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Não é necessário o estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima, porquanto a ameaça, quando proferida em estado de fúria, apresenta ainda maior poder de intimidação. Embora o § 4º do art. 22 da Lei 11.340/2006 disponha acerca da incidência de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas, nada impede que o agente também seja denunciado pelo crime do art. 330 do Código Penal, tendo em vista a independência das esferas civil e penal. O agravamento da pena-base em fração superior a 1/6 (um sexto) pela reincidência há de ser especialmente fundamentado (Precedentes do STJ).
Ementa
PENAL. ARTIGO 147 E ARTIGO 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTS. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Não é necessário o estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a...
PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓRPIA - INVIABILIDADE.AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há prenúncio de mal injusto feito pelo autor dos fatos, suficiente a fazer com que a vítima se sentisse atemorizada, descabe alegação de atipicidade material da conduta.Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância imprópria se a conduta é relevante para o direito penal, ainda mais em casos de violência doméstica, cujo escopo é a proteção da dignidade humana.A agravante de ter sido o crime praticado no contexto da violência doméstica contra a mulher descrita no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, aplica-se ao delito de ameaça, sem violar o princípio do ne bis in idem (precedentes do TJDFT).Se o incremento da pena pela agravante da reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ), raciocínio análogo deve orientar a eleição da fração para o agravamento da pena pelo fato descrito no art. 61, II, 'f', do CP.Incabível reparação de danos na ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.
Ementa
PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓRPIA - INVIABILIDADE.AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 331, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE.REGIME INICIAL ABERTO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O aumento da pena pela reincidênciaem fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.Em se tratando de acusado reincidente, incabível a fixação do regime inicial aberto, ainda que condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável na hipótese de ser o agente considerado reincidente em razão de condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 331, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE.REGIME INICIAL ABERTO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O aumento da pena pela reincidênciaem fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.Em se tratando de acusado reincidente, incabível a fixação do regime inicial aberto, ainda que condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra social...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - MITIGAÇÃO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO) - VIABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às imagens capturadas quando um dos acusados realizava atos de traficância e, ainda, às declarações das testemunhas usuários na fase inquisitorial e em juízo, todas no sentido de que os acusados efetivamente incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da LAD. Se o acusado, ainda que de maneira qualificada, confessa espontaneamente em juízo a prática delitiva, assumindo a propriedade da droga, embora alegando destinar-se ao uso próprio, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, 'd, do Código Penal é medida que se impõe. Se o agravamento da pena pela reincidência, sem fundamentação, limita-se a um sexto da pena-base fixada, forçoso é convir que a atenuação pela menoridade relativa obedeça à mesma fração, haja vista que se trata de grandezas opostas, porém equivalentes.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - MITIGAÇÃO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO) - VIABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às imagens capturadas quando um dos acusados realizava atos de traficância e, ainda, às declarações das testemunhas us...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO -RECONHECIMENTO DE DOIS, DOS TRÊS ACUSADOS, PELA VÍTIMA EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima, em juízo, afirma que não reconheceu o primeiro denunciado na delegacia, ainda mais pelo tempo que se passou entre a dinâmica dos fatos e a oitiva em sede judicial, mas foi capaz de reconhecer os outros dois envolvidos na dinâmica delitiva, cumpre ao Tribunal condenar aquele segundo denunciado, que fora inicialmente absolvido, ainda mais quando se tem notícia de que foi encontrado no interior de veículo pertencente a ele um bloqueador de sinal GPS, utilizado pelo terceiro denunciado, já condenado em primeiro grau, na prática do crime de roubo. Mantida, por insuficiência de provas, a absolvição do primeiro denunciado. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pelas palavras da vítima, que os segundo e terceiro denunciados, em unidade de desígnios e com emprego de arma, subtraíram os bens que estavam no interior de um caminhão que transportava móveis e eletrodomésticos, além de terem restringido a liberdade da vítima por horas, deve ser reformada a sentença, a fim de condenar o segundo denunciado e mudar a capitulação do réu condenado em primeiro grau, ambos como incursos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO -RECONHECIMENTO DE DOIS, DOS TRÊS ACUSADOS, PELA VÍTIMA EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima, em juízo, afirma que não reconheceu o primeiro denunciado na delegacia, ainda mais pelo tempo que se passou entre a dinâmica dos fatos e a oitiva em sede judicial, mas foi capaz de reconhecer os outros dois envolvidos na dinâmica delitiva, cumpre ao Tribunal condenar aquele segundo denunciado, que fora inicialmente absolvido, ainda mais quando se tem notícia d...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O) INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. 2a FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEMONSTRADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SER O RÉU REINCIDENTE, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento.2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa.3. Para que seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea é necessário que o agente admita o seu envolvimento na infração penal.4. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade.5. Deve ser negado o direito de recorrer em liberdade ao réu reincidente que teve sua prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva, não sendo o acautelamento conflitante com o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena.6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida; redimensionada a pena de multa.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O) INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. 2a FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEMONSTRADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SER O RÉU REINCIDENTE, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ô...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de ameaça, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de ameaça, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7.873/2012. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. NATUREZA HEDIONDA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.1. Consoante recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não se equipara aos crimes hediondos, dado o seu caráter menos gravoso, razão pela qual não se sujeita aos rigores da Lei nº 8.072/90 (HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016).2. O art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.873/2012 veda expressamente a concessão do benefício aos condenados por tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33, caput e §1º, da Lei nº 11.343/2006, não fazendo qualquer menção à figura do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do mesmo artigo.3. Afastada a hediondez do tráfico privilegiado, não há óbice para a concessão do indulto pleno desde que preenchidos os requisitos exigido no Decreto nº 7.873/2012.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7.873/2012. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. NATUREZA HEDIONDA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.1. Consoante recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não se equipara aos crimes hediondos, dado o seu caráter menos gravoso, razão pela qual não se sujeita aos rigores da Lei nº 8.072/90 (HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-201...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.1. Provas coligidas nos autos avocam dúvidas acerca da materialidade e da autoria de prática da contravenção penal de vias de fato.2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, contudo para condenar, deve haver certeza absoluta, fundada em dados objetivos não demonstrados no caso em análise.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.1. Provas coligidas nos autos avocam dúvidas acerca da materialidade e da autoria de prática da contravenção penal de vias de fato.2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, contudo para condenar, deve haver certeza absoluta, fundada em dados objetivos não demonstrados no caso em análise.3. Recurso conhecido e provido.
PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante porque exibiu uma carteira de identidade falsa ao ser abordado em uma blitz policial.2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de uso de documento público falso quando há prisão em flagrante do agente, que exibe aos policiais que o abordam o documento contrafeito, sendo a idoneidade da falsificação demonstrada pela perícia técnica.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante porque exibiu uma carteira de identidade falsa ao ser abordado em uma blitz policial.2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de uso de documento público falso quando há prisão em flagrante do agente, que exibe aos policiais que o abordam o documento contrafeito, sendo a idoneidade da falsi...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA A DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o 5º, inciso I, da Lei nº 11.340/06, pois ameaçou a enteada de morte com uma faca.2 Para extinção da punibilidade pela transcorrência do período de prova da suspensão condicional do processo, exige-se o adimplemento das condições impostas, o que não ocorre aqui. O réu não apresentou desculpas plausíveis para os descumprimentos e sua Defesa técnica, devidamente intimada sobre o pedido de revogação, também não trouxe qualquer comprovação das alegações.3 A vítima e sua genitora esclareceram as ameaças sofridas, não sendo a embriaguez voluntária ou a exaltação de ânimo causas excludentes de culpa ou de pena. 4 Inquéritos policiais ou ações penais em curso não se prestam à exasperação da pena-base. Súmula 444/STJ.5 Exclui-se a reparação de danos morais porque a indenização se restringe aos danos materiais, devendo o interessado pleitear a reparação na esfera própria, com ampla defesa e contraditório.6 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA A DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o 5º, inciso I, da Lei nº 11.340/06, pois ameaçou a enteada de morte com uma faca.2 Para extinção da punibilidade pela transcorrência do período de prova da suspensão condicional do processo, exige-se o adimplemento das condições impostas, o que não ocorre aqui. O réu não apresentou desculpas plausíveis para os des...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava e vendia porções de maconha nas cercanias de escola.2 Não cabe o aumento na pena-base por causa da análise negativa dos motivos e das circunstâncias do crime quando mencionada apenas a danosidade da conduta e a quantidade de ações nucleares descritas no tipo e praticadas pelo réu, bem como o fato de ter sido durante o dia. A motivação genérica ou baseada em ilações afrontam a segurança jurídica e os direitos e garantias individuais, devendo ser afastada de toda e qualquer sentença penal condenatória.3 A venda de drogas nas cercanias de escola determina o aumento da pena conforme o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, podendo ser aplicaca uma fração um pouco acima da mínima, por se tratar também de local com intensa movimentação de pessoas, perto de área de lazer.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava e vendia porções de maconha nas cercanias de escola.2 Não cabe o aumento na pena-base por causa da análise negativa dos motivos e das circunstâncias do crime quando mencionada apenas a danosidade da conduta e a quantidade de ações nucleares descritas no tipo e praticadas pelo réu, bem como o fato de ter sido durante o dia. A motivação genérica ou baseada em ilações afront...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E CONCURSO DE AGENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO A ABSOLVIÇÃO NEGADA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE DE ROUBO TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem um automóvel e outros bens de valor dos donos da casa, abordando o homem quando saía da garagem e obrigando-o a retornar para dentro do imóvel, onde o imobilizaram junto com a esposa e o filho do casal, predendo-os dentro de um quarto enquanto amealhavam objetos de valor.2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, corroborada pelos tstemunhos das vítimas e dos policiais condutores, contando, ainda, com a confissão.3 Não é menos importante a participação de quem se apresenta na cena do crime, compondo o quadro de intimidação das vítimas para permitir aos comparsas a entrada na residência e o recolhimento das coisas de valor.4 Segundo a teoria da amotio, o roubo se consuma com a inversão da posse, mesmo fugaz. Sendo presos os réus à saída da casa, na posse das coias roubadas, considera-se consumado o delito.5 O acréscimo da pena na fase final acima da fração mínima de um terço, por causa das majorantes, exige fundamentação circunstanciada, repudiando-se o critério puramente aritmético que considere apenas a pluralidade das causas de aumento. Em tais casos, a pena deve ser acrescida da fração mínima de um terço.6 Apelações providas parcialmente.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E CONCURSO DE AGENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO A ABSOLVIÇÃO NEGADA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE DE ROUBO TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem um automóvel e outros bens de valor dos donos da casa, abordand...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA NEGADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque arrancou parte da bochecha da companheira com uma forte mordida. 2 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal sob a égide da Lei Maria da Penha se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e conta com o amparo do laudo de exame de corpo de delito. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, decotando-se eventuais excessos. 4 Apelação provida em parte.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA NEGADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque arrancou parte da bochecha da companheira com uma forte mordida. 2 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal sob a égide da Lei Maria da Penha se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e conta com o amparo do laudo de exame de corpo de delito. 3 A exasperação da pena-bas...
PENAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 147, do Código Penal, e 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de empurrar e ameaçou de morte a ex-companheira.2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no testemunho da vítima, que se mostra lógica e consistente. A idoneidade da ameaça foi denotada pelo pavor incutido à ofendida, não se tratando de mero desabafo ou bravata. O réu agiu com consciência e vontade no momento em que empurrou a ex-mulher e ameaçou matá-la, configurando a tipicidade das condutas criminosa e contravencional.3 Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime quando pautada em razões que não ultrapasam a normalidade esperada do tipo.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 147, do Código Penal, e 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de empurrar e ameaçou de morte a ex-companheira.2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no testemunho da vítima, que se mostra lógica e consistente. A idoneidade da ameaça foi denotada pelo pavor incutido à ofendida, não se tratando de mero desabafo ou bravata. O réu agiu com consciência e vontade no momento em que empurrou a...