'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE ÔNIBUS - PERDA DE UM BRAÇO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - PENSÃO MENSAL - ALIMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OCORRÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão da tutela antecipada, quando presentes os seus requisitos autorizadores. É objetiva a responsabilidade da empresa de transporte coletivo de passageiros, por ser concessionária de serviço público. (arts. 30, V e 37, § 6º, da CF) Inexiste a irreversibilidade da medida, quando está evidenciado na dinâmica do acidente, que o passageiro do coletivo não provocou o acidente nem concorreu para o seu evento. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar a pensão provisória, está na necessidade da alimentação e no tratamento médico adequado para minimizar os graves problemas provocado pelo acidente.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE ÔNIBUS - PERDA DE UM BRAÇO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - PENSÃO MENSAL - ALIMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OCORRÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão da tutela antecipada, quando presentes os seus requisitos autorizadores. É objetiva a responsabilidade da empresa de transporte coletivo de passageiros, por ser concessionária de serviço público. (arts. 30, V e 37, § 6º, da CF) Inexiste a irrever...
Data do Julgamento:05/12/2005
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DO REQUERIDO - BENFEITORIAS - ATUALIZAÇÃO DO VALOR PELO IGPM/FGV - ADMISSIBILIDADE - CLÁUSULA PENAL - PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - APELO DA REQUERENTE - CLÁUSULA DE FRUIÇÃO - COEXISTÊNCIA COM A CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A correção monetária do valor das benfeitorias que o requerido edificou, a serem indenizadas pela empresa de construção civil, deve ser feita tomando por base o IGPM/FGV, índice que tem sido admitido pacificamente pela jurisprudência como apto a refletir a real desvalorização da moeda. 2. A cláusula penal que estabelece prestação desproporcional ao comprador deve ser reduzida a uma proporção adequada que, na espécie, equivale a 10% (dez por cento) do total de prestações pagas, devidamente atualizadas, individualmente, pelo IGPM/FGV, a partir do pagamento até a data da devolução pela requerente. 3. Admite-se a cumulação da cláusula penal com a cláusula de fruição do bem, estipulada esta, no caso vertente, em 1% (um por cento) ao mês do preço de mercado do imóvel, devendo o pagamento corresponder a todo o tempo em que o requerido permanecer na posse do bem, quantia essa a ser abatida do valor que deve ser restituído ao adquirente.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DO REQUERIDO - BENFEITORIAS - ATUALIZAÇÃO DO VALOR PELO IGPM/FGV - ADMISSIBILIDADE - CLÁUSULA PENAL - PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - APELO DA REQUERENTE - CLÁUSULA DE FRUIÇÃO - COEXISTÊNCIA COM A CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A correção monetária do valor das benfeitorias que o requerido edificou, a serem indenizadas pela empresa de construção civil, deve ser feita tomando por base o IGPM/FGV, índice que tem sido admitido pacificamente pela ju...
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:02/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ABERTURA DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA COM USO DE DOCUMENTOS FURTADOS - FATO QUE RESULTOU EM PROTESTO DE TÍTULOS E INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO CORRENTISTA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. A instituição bancária responde por danos morais na hipótese de aceitar a abertura de conta corrente em favor de pessoa que não é o real titular dos documentos apresentados e da qual resultou a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, bem assim o protesto de títulos, devido a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos. Na espécie, a indenização, fixada em valor equivalente a vinte e seis salários mínimos, é razoável, não havendo motivo para reduzi-la.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ABERTURA DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA COM USO DE DOCUMENTOS FURTADOS - FATO QUE RESULTOU EM PROTESTO DE TÍTULOS E INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO CORRENTISTA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. A instituição bancária responde por danos morais na hipótese de aceitar a abertura de conta corrente em favor de pessoa que não é o real titular dos documentos apresentados e da qual resultou a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito,...
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:02/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. A redução da cláusula penal aplicável em caso de inadimplemento do comprador no compromisso de compra e venda de imóvel, de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento) do total pago, mostra-se razoável, para que não haja enriquecimento ilícito por parte da empresa compromitente vendedora. IMÓVEL OCUPADO POR ALGUM TEMPO PELO COMPRADOR INADIMPLENTE - CLÁUSULA CONTRATUAL PARA DESCONTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - ADMISSIBILIDADE. Se o imóvel foi entregue ao comprador, que o ocupou durante certo período, aplica-se cláusula contratual que estabelece que a quantia a ser restituída deve ser deduzida de 70% (setenta por cento) da prestação do imóvel, por cada mês em que ficou na posse do mesmo.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. A redução da cláusula penal aplicável em caso de inadimplemento do comprador no compromisso de compra e venda de imóvel, de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento) do total pago, mostra-se razoável, para que não haja enriquecimento ilícito por parte da empresa compromitente vendedora. IMÓVEL OCUPADO POR ALGUM TEMPO PELO COMPRADOR INADIMPLENTE - CLÁUSULA CONTRATUAL PARA DESCONTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - ADMISSIBILIDADE. Se o imóvel foi...
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:02/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da Usina Hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, através dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a Usina Hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, c...
Data do Julgamento:16/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa por meio dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, ca...
Data do Julgamento:21/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, por meio dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, ca...
Data do Julgamento:21/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa por meio dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, ca...
Data do Julgamento:21/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do CC/1916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, através dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do CC/1916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, c...
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, que estão bem delineados no art. 159 do CC/1916 razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, através dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, que estão bem delineados no art. 159 do CC/1916 razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, c...
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Ementa
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Ementa
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Ementa
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Ementa
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - LAUDO PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - ADMISSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há necessidade de expressa determinação no laudo pericial do grau de invalidez permanente da vítima, quando for possível identificar pelas descrições no laudo a total incapacidade como no caso de perda das funções motoras dos membros superiores. A Lei n. 6.194/74 estabelece o limite de até 40 salários mínimos quando constatada a invalidez permanente, deixando a critério do juiz arbitrar a indenização dentro deste parâmetro de acordo com cada caso específico. Admite-se a fixação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em salários mínimos, porquanto não constitui fator de correção monetária, mas apenas critério para quantificar o montante devido. Os juros moratórios fluem a partir do evento danosos, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária, por ser fator de atualização da moeda, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).'
Ementa
' COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - LAUDO PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - ADMISSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há necessidade de expressa determinação no laudo pericial do grau de invalidez permanente da vítima, quando for possível identificar pelas descrições no laudo a total incapacidade como no caso de perda das funções motoras dos membros superiores. A Lei n. 6.194/74 estabelece o limite de até 40 salários mínimos quando constatada a invalidez permanente, deixando a critério do juiz arbitrar a indenização dentro deste parâmetro de acordo co...
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - REVISÃO JUDICIAL - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE DECRETADA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DETERMINADA - INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - TAXA DE FRUIÇÃO RESTRITA AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - INCIDÊNCIA - PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA ATÉ DEVOLUÇÃO DO BEM - COBRANÇA DE RESÍDUO INFLACIONÁRIO - ADMISSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO AFRONTA NENHUMA DISPOSIÇÃO LEGAL - REAJUSTE MONETÁRIO QUE, DEMAIS, NÃO GERA ACRÉSCIMO AO VALOR DA DÍVIDA, E CONSTITUI PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO DEVEDOR - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO PARCIALMENTE. A taxa de fruição pela ocupação do imóvel deve incidir a partir da inadimplência, quando forem cessados os pagamentos das parcelas mensais, sob pena de se caracterizar em bis in idem e enriquecimento sem causa. A cláusula de contrato de adesão que estabelece vantagem exagerada à parte, como perda total das parcelas pagas ou multa exagerada pelo inadimplemento, se revela abusiva e ofende o postulado do equilíbrio contratual e da cláusula de boa-fé e, sendo norma de ordem pública, deve ser decretada em qualquer grau de jurisdição, independentemente da alegação das partes. Quem usufrui um imóvel e não cumpre com a prestação mensal, deve pagar uma contraprestação pelo seu uso, sob pena de caracterizar em enriquecimento ilícito. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - REVISÃO JUDICIAL - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE DECRETADA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DETERMINADA - INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - TAXA DE FRUIÇÃO RESTRITA AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - INCIDÊNCIA - PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA ATÉ DEVOLUÇÃO DO BEM - COBRANÇA DE RESÍDUO INFLACIONÁRIO - ADMISSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO AFRONTA NENHUMA DISPOSIÇÃO LEGAL - REAJUSTE MONETÁRIO QUE, DEMAIS, NÃO GERA ACRÉSCIMO AO VALOR DA DÍVIDA, E CONSTITUI PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO DEV...
Data do Julgamento:31/10/2005
Data da Publicação:28/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRABALHO - PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA - INDEFERIMENTO - JULGAMENTO ANTECIPADO - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - LAUDO CONFUSO E CONTRADITÓRIO COM DEMAIS EXAMES E DIGNÓSTICOS COLACIONADOS AOS AUTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA NULA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Considerando que a questão cerne dos autos trata-se de matéria fática, e inexistindo provas contundentes capazes de formar um convencimento seguro, não cabia o julgamento antecipado da lide, restando caracterizado o cerceamento de defesa, ainda mais quando a produção de provas foi requerida e especificada na inicial, fato que enseja a anulação da sentença, para que o feito tenha regular prosseguimento para a dilação probatória. Recurso provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRABALHO - PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA - INDEFERIMENTO - JULGAMENTO ANTECIPADO - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - LAUDO CONFUSO E CONTRADITÓRIO COM DEMAIS EXAMES E DIGNÓSTICOS COLACIONADOS AOS AUTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA NULA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Considerando que a questão cerne dos autos trata-se de matéria fática, e inexistindo provas contundentes capazes de formar um convencimento seguro, não cabia o julgamento antecipad...
Data do Julgamento:12/12/2005
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADA - PRELIMINAR DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL SENDO CONFIGURADA APENAS A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE CRÍTICA E OPINIÃO PESSOAL - RECURSO PROVIDO. Não há falar em necessidade de denunciação da lide da Editora Diário do Pantanal para compor o pólo passivo da relação processual, visto que a empresa jornalística não está vinculada, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que, eventualmente, a empresa-apelante venha a sofrer. Preliminar afastada. Não obstante a questão de fundo envolver matéria fática, desnecessária torna-se a dilação probatória, tendo em vista a suficiência da prova documental acostada à f. 37 dos autos, consistente na publicação da declaração do preposto da apelante para formar o convencimento do magistrado. Preliminar de necessidade de dilação probatória afastada. Para que haja o dever de indenizar, faz-se necessária a coexistência de três elementos fundamentais, quais sejam, o dano, o ato praticado pelo agente e o nexo causal entre eles, e, diante da inexistência de qualquer um deles, resta prejudicada a responsabilidade civil pretendida. Se, embora reprovável, a declaração feita pelo gerente da empresa-apelante não submete o apelado à situação de humilhação ou exposição vexatória, aproximando-se mais de uma crítica ou opinião pessoal, como descreve o próprio jornal, não está configurado o dano moral alegado.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADA - PRELIMINAR DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL SENDO CONFIGURADA APENAS A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE CRÍTICA E OPINIÃO PESSOAL - RECURSO PROVIDO. Não há falar em necessidade de denunciação da lide da Editora Diário do Pantanal para compor o pólo passivo da relação processual, visto que a empresa jornalística não está vinculada, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que, eventualmente...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:16/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA C/C PEDIDO DE LIMINAR - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PELO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Existem danos que não podem ser compensados, nem substituídos por dinheiro, a estes casos aplica-se o princípio da proporcionalidade. Ponderando os valores em jogo a sobrevivência da agravante deve ser colocada acima do eventual prejuízo aos cofres públicos. Portanto, é um risco que deverá ser suportado pelo Estado, aplicando-se ao caso o princípio da proporcionalidade.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA C/C PEDIDO DE LIMINAR - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PELO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Existem danos que não podem ser compensados, nem substituídos por dinheiro, a estes casos aplica-se o princípio da proporcionalidade. Ponderando os valores em jogo a sobrevivência da agravante deve ser colocada acima do eventual prejuízo aos cofres públicos....
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTADA - PRESIDIÁRIO - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA - CONDIÇÕES DESUMANAS - OBRIGAÇÃO DE PROPORCIONAR ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO - RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OMISSÃO CARACTERIZADA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. É dever do estado garantir a saúde, integridade física e moral dos detentos sob sua custódia, sendo de sua responsabilidade propiciar-lhes condições humanas de vida, mantendo para isso vigilância constante e eficiente. O Estado é legitimado passivamente para responder aos termos da ação de indenização, quando lhe é imputado eventuais danos causados pela sua omissão em oferecer espaço físico adequado aos seus prisioneiros, em face de sua responsabilidade constitucional.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTADA - PRESIDIÁRIO - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA - CONDIÇÕES DESUMANAS - OBRIGAÇÃO DE PROPORCIONAR ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO - RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OMISSÃO CARACTERIZADA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. É dever do estado garantir a saúde, integridade física e moral dos detentos sob sua custódia, sendo de sua responsabilidade propiciar-lhes condições humanas de vida, mantendo para isso vigilância constante e eficiente. O Estado é legitimado passivamente para responder...
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado