Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO RETIRA O NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DEPOIS DE RECEBIDO SEU CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DA SERASA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PROVA DOS FATOS DE QUE RESULTOU O ALEGADO DANO MORAL, PORÉM NÃO CONVINCENTE - REPARAÇÃO DESCABIDA - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO RETIRA O NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DEPOIS DE RECEBIDO SEU CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DA SERASA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PROVA DOS FATOS DE QUE RESULTOU O ALEGADO DANO MORAL, PORÉM NÃO CONVINCENTE - REPARAÇÃO DESCABIDA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:14/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO-OBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE TESE DA DEFESA - REJEITADA - NO MÉRITO - RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO - NORMA PENAL EM BRANCO - FATO APÍTICO - NÃO-VERIFICAÇÃO - ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 72, III, CPM - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, pois o policial militar negligenciou seu dever ao deixar, depois de estar devidamente intimado para audiência de julgamento, de comunicar ao comando de sua Corporação sobre sua intimação e ainda por furtar-se de comparecer a ela voluntariamente, aceitou missão em cidade diversa, assim, o liame restou estabelecido e, por via de conseqüência, o ilícito ocorreu. Não há falar em absolvição quando a decisão encontra-se em sintonia com o conjunto probatório contido nos autos, bem como quando se nota que o juízo singular apreciou as provas como um aglomerado e corretamente conclui por uma certeza na culpabilidade do recorrente, ademais, quando da denúncia, ao contrário do que argumenta em suas razões recursais, descreveu o fato típico descrito no artigo 324 do Código Penal Militar complementado pelo Estatuto dos Policiais Militares (Lei Complementar nº 053/90).'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO-OBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE TESE DA DEFESA - REJEITADA - NO MÉRITO - RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO - NORMA PENAL EM BRANCO - FATO APÍTICO - NÃO-VERIFICAÇÃO - ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 72, III, CPM - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, pois o policial militar negligenciou seu dever ao deixar, depois de estar devidamente intimado para audiência de julgamento, de comunicar ao comando de sua Corporação sobre sua intimação...
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:13/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - AUTOR DA AÇÃO QUE SUSTENTA HAVER SIDO INDEFERIDO SEU PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, E HAVER ASSINADO DOCUMENTOS EM BRANCO, QUE FORAM UTILIZADOS PELA EMPRESA APELADA, DE FORMA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS EM GRAU RECURSAL - PRECLUSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO IMPROVIDO. I- Se os fatos postos para apreciação pelas partes não exigem a colheita de provas em audiência, óbice não há para que o juiz julgue antecipadamente a lide. II- Se a parte autora sustenta haver preenchido formulários e documentos para aquisição de arma de fogo, que foram utilizados, indevidamente, pela empresa apelada, cabe a ela a demonstração de sua assertiva. III- Não se tratando de documentos novos, é inadmissível sua juntada, em sede recursal, porque precluso seu direito de fazê-lo. IV- Sendo o apelante parte vencida na demanda, a ele cabe o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - AUTOR DA AÇÃO QUE SUSTENTA HAVER SIDO INDEFERIDO SEU PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, E HAVER ASSINADO DOCUMENTOS EM BRANCO, QUE FORAM UTILIZADOS PELA EMPRESA APELADA, DE FORMA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS EM GRAU RECURSAL - PRECLUSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO IMPROVIDO. I- Se os fatos postos para apreciação pelas partes não exigem a colheita de provas em audiência, óbice não há para que o juiz julgue antecipadamente a lide. I...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:10/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DE EMPRESAS EM LISTA TELEFÔNICA NA SEÇÃO DE BOATES - NEXO CAUSAL E ABALO MORAL CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Estabelecimento comercial que tem seu nome incluído incorretamente na lista telefônica, em seção de boates, colocando em dúvida a sua credibilidade e respeitabilidade perante todo meio comercial em que atua, além de causar constrangimento a seu proprietário, deve ser indenizado pela empresa ofensora, responsável pela publicação da lista, caso esta não comprove a culpa de empresa terceirizada. Mantém-se o quantum indenizatório, se observadas as circunstâncias do caso concreto e o valor fixado satisfaz a finalidade do instituto, de compensação da parte ofendida e de devida sanção ao infrator.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DE EMPRESAS EM LISTA TELEFÔNICA NA SEÇÃO DE BOATES - NEXO CAUSAL E ABALO MORAL CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Estabelecimento comercial que tem seu nome incluído incorretamente na lista telefônica, em seção de boates, colocando em dúvida a sua credibilidade e respeitabilidade perante todo meio comercial em que atua, além de causar constrangimento a seu proprietário, deve ser indenizado pela empresa ofensora, responsável pela publicação da lista, caso esta não comprove a culpa de empresa terce...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:12/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ABALO PSICOLÓGICO PRESUMÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - RAZOÁVEL - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - PORCENTAGEM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DA AUTORA IMPROVIDO. Evidenciada a irregularidade da inclusão do nome da autora no órgão de proteção ao crédito (Serasa), faz jus à compensação, uma vez que o abalo moral é presumível. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado de instância singela, se este observou as circunstâncias do caso concreto e satisfez finalidade de compensação da parte ofendida e de devida sanção ao infrator. O termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação válida, conforme prevê o art. 219, do Código de Processo Civil. Não há falar em redução da porcentagem dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, quando o juiz a quo atender a norma prevista nas alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ABALO PSICOLÓGICO PRESUMÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - RAZOÁVEL - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - PORCENTAGEM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DA AUTORA IMPROVIDO. Evidenciada a irregularidade da inclusão do nome da autora no órgão de proteção ao crédito (Serasa), faz jus à compensação, uma vez que o abalo moral é presumível. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado de...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:09/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO PLANO. Na senda da Jurisprudência do STJ, a restituição dos valores pagos dar-se-á após o encerramento do plano, juros de mora após o trigésimo dia do encerramento do grupo e correção pelo IGPM à partir do desembolso. CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - DEDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE 10%, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PRÊMIOS DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DESCONTO DEVIDO. Não são abusivas tais disposições que estabelecem redutores do capital devido a título de restituição para a hipótese de desistência do consorciado, tais como taxa de administração, prêmios de seguro e cláusula penal, ressaltando-se que essa última prefixa as perdas e danos de que cuida o § 2º do art. 53 do CDC, sendo certo que a limitação em dois por cento do montante restituível, na forma tratada no § 1º do art. 52 do CDC só é aplicável ao inadimplemento mora, espécie essa a qual não se subsume a hipótese de desligamento do grupo.'
Ementa
' CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO PLANO. Na senda da Jurisprudência do STJ, a restituição dos valores pagos dar-se-á após o encerramento do plano, juros de mora após o trigésimo dia do encerramento do grupo e correção pelo IGPM à partir do desembolso. CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - DEDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE 10%, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PRÊMIOS DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DESCONTO DEVIDO. Não são abusivas tais disposições que estabelecem redutores do capital devido a título de restituição para a hipótese de desi...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:22/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - OBSTRUÇÃO, POR VIZINHO, DE ESTRADA MUNICIPAL QUE DÁ ACESSO À PROPRIEDADE DA AUTORA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INOCORRENTE - ABORRECIMENTO QUE NÃO CONFIGURA GRAVE OFENSA À PERSONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - OBSTRUÇÃO, POR VIZINHO, DE ESTRADA MUNICIPAL QUE DÁ ACESSO À PROPRIEDADE DA AUTORA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INOCORRENTE - ABORRECIMENTO QUE NÃO CONFIGURA GRAVE OFENSA À PERSONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:07/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PERDAS E DANOS - PEDIDO CERTO E DETERMINADO, NO SENTIDO DE SER RESTITUÍDO O VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) MENSAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 302 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PERDAS E DANOS - PEDIDO CERTO E DETERMINADO, NO SENTIDO DE SER RESTITUÍDO O VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) MENSAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 302 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Data do Julgamento:16/01/2006
Data da Publicação:07/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS EXTRAVIADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADA - RECURSO PROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS EXTRAVIADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADA - RECURSO PROVIDO. '
Data do Julgamento:23/01/2006
Data da Publicação:07/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NULIDADE DA SENTENÇA - NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINARES AFASTADAS - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO POSTULADO NA AÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NULIDADE DA SENTENÇA - NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINARES AFASTADAS - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO POSTULADO NA AÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:23/01/2006
Data da Publicação:07/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Ementa
' APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CESP - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA E BARRAGEM - PESCADOR - PREJUÍZO HIPOTÉTICO - ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PEIXES - DANOS NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. '
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:07/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONTRATO BANCÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE OFÍCIO - DECISÃO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas no fornecimento de serviços. Não ocorre julgamento ultra petita, se o magistrado, verificada a relação de consumo, sustenta a aplicabilidade das disposições do CDC, por se tratar de matéria de ordem pública. CORREÇÃO MONETÁRIA - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO TAXA REFENCIAL - INAPLICABILIDADE. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de correção de dívidas, não servindo como parâmetro de correção monetária, sendo correta a substituição por outro índice que melhor represente a inflação do período. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - TABELA PRICE - AMORTIZAÇÃO PRECEDENTE À ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. Na utilização da Tabela Price para atualização do saldo devedor, primeiro amortiza-se a prestação e após atualiza-se o saldo devedor. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - MARÇO DE 1990 - APLICAÇÃO DO IPC (84,32%). Todas as fontes ordinárias fomentadoras dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação foram corrigidas pelo IPC de 84,32%, em março de 1990, devendo tal índice ser aplicado aos saldos devedores dos contratos imobiliários. CONTRATO DE FINANCIMENTO HABITACIONAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 10%, AO ANO (ART. 6º, e DA LEI 4.380/64) - IMPOSSIBILIDADE. É induvidosa a exegese de que o art. 6º, e, da Lei n.º 4.380/64, limitou em 10% os juros remuneratórios incidentes sobre os contratos de financiamento habitacional, devendo prevalecer aquele estipulado entre as parte, se não superior ao patamar de 12% ao ano.'
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' CONTRATO BANCÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE OFÍCIO - DECISÃO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma, permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas no fornecimento de serviços. Não ocorre julgamento ultra petita, se o magistrado, verificada a relação de consumo, sustenta a aplicabilidade das disposições do CDC, por se tratar de matéria de ordem pública. CORREÇÃO MONE...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:02/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL - INCOMPROVADA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SEU INTERESSE EM CONFLITO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE DANOS ORIGINADOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA, QUE SE CONFIGURA COMO A ÚNICA CREDORA DOS VALORES COBRADOS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 83 DA LEI Nº 9.472/97 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar (parágrafo único do artigo 83 da Lei nº 9.472/97). Tratando-se de relação jurídica instaurada em ação entre a empresa concessionária de serviço público federal e o usuário, não há interesse na lide do poder concedente, no caso, a União, falecendo, a fortiori, competência à Justiça Federal.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL - INCOMPROVADA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SEU INTERESSE EM CONFLITO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE DANOS ORIGINADOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA, QUE SE CONFIGURA COMO A ÚNICA CREDORA DOS VALORES COBRADOS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 83 DA LEI Nº 9.472/97 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato,...
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:06/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MONTANTE FIXADO - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É correto o valor fixado, a título de indenização moral, se houve, por parte da sentenciante, razoabilidade e proporcionalidade.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MONTANTE FIXADO - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É correto o valor fixado, a título de indenização moral, se houve, por parte da sentenciante, razoabilidade e proporcionalidade.'
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:06/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INJUSTA - CONDUTA ILEGAL ASSUMIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS INQUESTIONÁVEIS - RESSARCIMENTO NECESSÁRIO - VERBA ARBITRADA - EXACERBADA - REDUÇÃO IMPERIOSA A FIM DE QUE SEJA EVITADO UM VEDADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material (REsp 568940 - PE, do qual foi relator o Ministro Cesar Asfor Rocha). Nos casos em que a verba indenizatória, embora arbitrada com base em uma análise pautada na experiência e no bom sendo do magistrado, não se revelar subserviente ao princípio da razoabilidade, por se configurar excessiva diante das peculiaridades do caso concreto, se mostrará imperiosa a sua redução.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INJUSTA - CONDUTA ILEGAL ASSUMIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS INQUESTIONÁVEIS - RESSARCIMENTO NECESSÁRIO - VERBA ARBITRADA - EXACERBADA - REDUÇÃO IMPERIOSA A FIM DE QUE SEJA EVITADO UM VEDADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se...
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:06/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, por meio dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no supracitado artigo, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, ca...
Data do Julgamento:21/11/2005
Data da Publicação:30/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - ACUMULADA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL - TERMO INICIAL - INCIDÊNCIA DURANTE O PERÍODO EM QUE O COMPRADOR ESTEVE NA POSSE DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. É inadmissível a incidência cumulativa da multa compensatória com as perdas e danos a título de fruição do imóvel, para o caso de inadimplemento do comprador, sob pena de se permitir que este seja duplamente punido pelo mesmo fato. Se as prestações pagas pelo imóvel serão devolvidas desde o início do contrato, é justo que a taxa de fruição deva corresponder a todo o período em que o comprador esteve na posse do imóvel, até a efetiva entrega das chaves. O prequestionamento significa o prosseguimento do debate de matéria apreciada na decisão recorrida, não sendo necessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - ACUMULADA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL - TERMO INICIAL - INCIDÊNCIA DURANTE O PERÍODO EM QUE O COMPRADOR ESTEVE NA POSSE DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. É inadmissível a incidência cumulativa da multa compensatória com as perdas e danos a título de fruição do imóvel, para o caso de inadimplemento do comprador, sob pena de se permitir que este seja duplamente punido pelo mesmo fato. Se as prestações pagas pelo imóvel serão devolvidas desde o início do contrato, é justo que a taxa de fruição deva corresponder a todo...
Data do Julgamento:16/01/2006
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do CC/1916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Para fazer jus à indenização, o prejudicado deve comprovar a existência do dano, a conduta da parte que o causou e o nexo causal entre esses elementos. Deixando de comprovar que a atividade de pesca, desenvolvida pelo apelante, tenha sido efetivamente prejudicada pela construção da usina hidrelétrica, ou seja, pelos impactos trazidos com as obras e as alterações havidas no local onde o recorrente mora, inviável a pretensão indenizatória. A concessionária comprovou os fatos impeditivos alegados na defesa, através dos documentos juntados e dos argumentos expostos, demonstrando que tomou as providências cabíveis para que os impactos, tanto ambientais quanto sociais, na área onde a usina hidrelétrica foi construída, fossem minimizados, inclusive contando com projeto de repovoamento das diversas espécies de peixes existentes no Rio Paraná, bem como de pagamento de indenizações aos ribeirinhos que possuíam lotes na região desapropriada. Recurso improvido. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIMINUIÇÃO DE CARDUMES DO RIO PARANÁ - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA - REQUISITOS PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - REPOSIÇÃO CONTROLADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos que estão bem delineados no art. 159 do CC/1916, razão pela qual, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: (a) fato lesivo voluntário, c...
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PARA ABSOLVIÇÃO POR FATO ATÍPICO - INADMISSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo o apelante sido absolvido dos delitos de embriaguez ao volante e direção sem habilitação, visto não haver provas do perigo concreto quando da prática delituosa, não há falar em conduta atípica, como alega a defesa em suas razões recursais, visto que tal fundamentação é inócua, já que resta ser salientado que como não houve vítimas ou danos a terceiros até mesmo na esfera cível, tal questão é irrelevante, visto não haver prejuízos a serem ressarcidos.'
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PARA ABSOLVIÇÃO POR FATO ATÍPICO - INADMISSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo o apelante sido absolvido dos delitos de embriaguez ao volante e direção sem habilitação, visto não haver provas do perigo concreto quando da prática delituosa, não há falar em conduta atípica, como alega a defe...
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - NOTITIA CRIMINIS - SEM CONDÃO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO - NÃO-VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - NO MÉRITO, RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - VERIFICADO O DOLO NA DISSEMINAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS QUE SE MOLDAM AO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO VERIFICADO, APENAS SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO COM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA À VÍTIMA - RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 38 do Código de Processo Penal estabelece que o não-exercício do direito de queixa no prazo de 6 (seis) meses da data dos fatos ou da data que a vítima tenha conhecimento ocorrerá a decadência, o qual não está sujeito à suspensão ou interrupção, sendo contínuo e peremptório. Assim, se contado o dia 11 de outubro de 2002 como a data do conhecimento dos fatos, e como a inicial foi protocolizada em 25 de outubro de 2002, não ocorreu a decadência. O pedido de exclusão da condenação de indenização por dano moral a ser paga à vítima, sob o argumento de que não foi isso objeto da pretensão da apelada, sem maiores comentários, visto que não houve condenação por danos morais, apenas a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária em favor da vítima, no montante de 01 (um) salário mínimo (f. 78), portanto, impossível a pretensa aplicação do brocardo do in dúbio pro reo em favor do apelante, tampouco se faz possível o reconhecimento da atipicidade de sua conduta.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - NOTITIA CRIMINIS - SEM CONDÃO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO - NÃO-VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - NO MÉRITO, RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - VERIFICADO O DOLO NA DISSEMINAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS QUE SE MOLDAM AO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO VERIFICADO, APENAS SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO COM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA À VÍTIMA - RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 38 do Código de Processo Penal estabelece que o não-exercício do direito de queixa no p...
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado